SPTrans - São Paulo Transporte S/A - SP

Notícia:   São Paulo Transporte S/A - SP abrirá Processo Seletivo

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTRANS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2007

A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar Processo Seletivo Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, as destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, salários, carga horária diária e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Tabela 1

Cargo

N° de Vagas

N° de Vagas Destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais

Salário Mensal R$

Carga Horária Diária

Requisitos

Agente de Informações

12

01

775,80

6 horas

- Ensino Médio Completo.

Auxiliar Administrativo I

30

02

1.261,28

8 horas

- Ensino Médio Completo;

- Experiência comprovada de 01 ano em atividades administrativas com vínculo empregatício.

Motorista

20

02

1.261,28

8 horas

- Ensino Médio Completo;

- CNH - Categoria "D" sem restrição para o exercício de atividade profissional;

- Experiência comprovada de 01 ano como motorista profissional.

Médico Auditor

04

--

2.923,29

4 horas

- Formado por escola de Medicina reconhecida pelo MEC e encontrar-se regularmente inscrito no CRM do Estado de São Paulo;

- Experiência comprovada de no mínimo 02 anos de exercício profissional como Médico.

3. O salário mensal de cada cargo tem como referência o mês de maio de 2007.

4. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

5. O resumo das atribuições a serem exercidas pelo contratado encontra-se no Anexo I, deste Edital.

6. O candidato aprovado e que vier a ser contratado deverá prestar serviços em locais e horários estabelecidos pela SPTrans, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

4. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

5. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha de inscrição.

6. Condições para inscrição

6.1. Ser maior de 18 anos, ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

6.2. Preencher corretamente a ficha de inscrição. 6.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

7. Período de inscrições

7.1. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 6 de agosto às 16 horas de 24 de agosto de 2007, devendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br.

7.2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, utilizando o boleto bancário gerado no ato da inscrição, conforme segue:

Nível de Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

Ensino Superior Completo

R$ 60,00

7.2.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

7.2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, depósito em conta corrente, fora do período estabelecido de 6 a 24 de agosto de 2007, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

7.2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

7.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

7.2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

8. Orientações para inscrição:

8.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 6 de agosto às 16 horas de 24 de agosto de 2007);

b) localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo Público;

c) ler o Edital na íntegra;

d) preencher a ficha de inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 7.2., deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (24 de agosto de 2007). Atenção para o horário bancário.

8.2. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo Público, três dias após o encerramento do período de inscrições (24 de agosto de 2007). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

8.3. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento pago pela internet.

8.4. Às 16 horas (horário de Brasília) de 24 de agosto de 2007, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

8.5. Para ter acesso à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços públicos de acesso, tais como o "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

8.6. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos "Acessa SP". O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Bom Prato Santo Amaro: Rua Mário Lopes, 685 - Santo Amaro

Circo Escola Grajaú: Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - Parque Grajaú

CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás

CPTM Itaim Paulista: Rua Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista

CPTM Mogi das Cruzes: Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro

CPTM Pinheiros: Avenida das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros

CPTM Piqueri: Rua José Peres Campelo, s/n - Pirituba

CPTM Tatuapé: Rua Catiguá, s/n - Tatuapé

EMTU Diadema: Avenida Conceição, 7.000 - Pq. Mamedi

Metro Campo Limpo: Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo

Osasco - Fundo Social de Solidariedade: Avenida dos Autonomistas, 1945 - Centro

Parque Baby Barioni: Avenida Dona Germaine Burchard, 451 - Água Branca

Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana

Poupatempo Guarulhos: Rua José Campanella, 5 - Macedo

Poupatempo Itaquera: Avenida do Contorno, 60 - Itaquera

Poupatempo São Bernardo do Campo: Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro

Poupatempo Sé : Praça do Carmo, s/n - Centro

8.7. A Fundação VUNESP e a SPTrans não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, no Disque VUNESP - pelo telefone (0XX11) 3874-6300.

8.9. Candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas

8.9.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até 24 de agosto de 2007, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo Público SPTrans - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

8.9.1.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

8.9.1.2. Para efeito do prazo estipulado, no item 8.9.1., deste Capitulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

8.9.1.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite, conforme descrito no item 8.9.1., deste Capítulo.

8.9.1.3.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência apresentada.

2. Condições para participação

2.1. A participação de candidato portador de necessidades especiais no presente Processo Seletivo Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Municipal n° 13.398/2002 e Decreto Federal n° 3.298/1999 e participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 5° da Lei Municipal e do artigo 41 do Decreto acima citados.

2.2. Para o candidato concorrer, como portador de necessidades especiais, a deficiência deverá estar enquadrada nos parâmetros definidos no artigo 2° da Lei Municipal n° 13.398/2002, transcritos abaixo:

a) Deficiência física: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, apresentando-se sob a forma de ausência total ou parcial de membros, congênita ou adquirida, ou manifestando-se pela perda ou redução de função física, excluídas as deformidades estéticas e as que não acarretam limitação da função do segmento corporal envolvido.

b) Deficiência auditiva: Surdez - ausência total de audição ou perda auditiva média igual ou superior a 80 (oitenta) decibéis, nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil) e 4000 (quatro mil) hertz. Baixa acuidade auditiva - perda auditiva média entre 30 (trinta) e 80 (oitenta) decibéis, nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil), 3000 (três mil) e 4000 (quatro mil) hertz ou em outras, conforme as atribuições e tarefas do cargo ou emprego público as quais alude o artigo 5º desta lei, má discriminação vocálica, qual seja, igual ou inferior a 30% (trinta por cento), e conseqüente inadaptação ao uso de prótese auditiva, tomando-se como referência o melhor ouvido.

c) Deficiência visual: Cegueira - a ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a 1/10 (um décimo) pelos optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica, ou campo visual menor ou igual a 20% (vinte por cento), no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que o aumentem. Ambliopia - a insuficiência de acuidade visual, de forma irreversível, considerando-se ocorrente a incapacitação quando a visão se situe na faixa de 1/10 (um décimo) a 3/10 (três décimos) pelos optótipos de Snellen, após correção ótica.

d) Deficiência mental: o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos de idade e prejuízo da capacidade adaptativa, desde que constatadas, simultaneamente, as seguintes condições: funcionamento intelectual geral situado na faixa de Q.I. (quociente de inteligência) entre 60 e 75, obtido por meio de testes psicométricos padronizados para a população brasileira; revelação de capacidade de independência social e econômica, refletindo comportamento adaptativo suficiente, próprio do deficiente mental leve, em avaliação por meio de entrevistas e testes projetivos.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3. O que deve ser providenciado para inscrição como portador de necessidades especiais

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de sua deficiência.

3.2. O candidato deverá encaminhar, por Sedex, até o dia 24 de agosto de 2007 (último dia de inscrição), à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo Público - SPTrans - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, a seguinte documentação:

a) requerimento com a sua qualificação completa, identificação do Processo Seletivo Público para a qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.2.1 caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado neste Capítulo, item 3.2.a, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3. O candidato que não atender ao solicitado, no item 3.2., deste Capítulo, não será considerado candidato portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Para efeito do prazo estipulado no item 3.2., deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

3.6. Os candidatos classificados constantes da Lista Especial (candidatos portadores de necessidades especiais) serão convocados para a realização de exame médico específico, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 2° da Lei Municipal n° 13.398/2002, antes da homologação desta seleção.

3.7. Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, e será designada junta médica para a realização de novo exame.

3.8. A junta médica poderá ser integrada por médico da confiança do interessado, desde que este assim requeira e indique na petição de interposição do recurso.

3.9. Será excluído da Lista Especial (candidatos portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

3.10. Após a contratação, aquela deficiência alegada não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público constará, conforme o cargo, de provas objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos, de caráter classificatório, e de avaliação de perfil, de caráter eliminatório.

Tabela 2

CARGOS

PROVAS

Nº DE ITENS

Agente de Informações

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

 

25

25

Avaliação de Perfil

-

Auxiliar Administrativo I

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

-

20

20

10

Prova Prática

-

Avaliação de Perfil

-

Motorista

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

15

15

20

Prova Prática

-

Avaliação de Perfil

-

Médico Auditor

Prova Objetiva:

Política de Saúde

Conhecimentos Específicos

 

10

40

Avaliação de Perfil -
Prova de Títulos -

2. Prova objetiva para todos os cargos: visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo. Terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II.

3. Prova prática para os cargos de Auxiliar Administrativo I e de Motorista: será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, e avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com o Anexo I.

3.1. A prova para o cargo de Auxiliar Administrativo I será composta de digitação de cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.800 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador 486 ou Pentium, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

3.2. A prova para o cargo de Motorista será composta por um percurso com duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos.

4. Avaliação de perfil para todos os cargos: levará em conta as características especiais que o cargo exige, para desempenho das funções que lhe são pertinentes, nas condições atuais oferecidas pela empresa. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor.

5. Prova de títulos, para o cargo de Médico Auditor, obedecerá ao disposto neste Capítulo em seu item 8.4..

6. Local das provas

6.1. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo.

6.2. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, disponibilizadas:

- no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

- nos sites www.vunesp.com.br e www.sptrans.com.br;

- no Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, no horário das 8 às 20 horas, nos dias úteis; ou

- em listagem afixada na portaria da SPTrans, situada na Rua Santa Rita, n° 590, Pari - São Paulo / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

6.3. Somente será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes do Edital de Convocação para cada prova.

6.4. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá completados os devidos procedimentos e instruções.

7. Realização das provas

7.1. Orientações gerais ao candidato

7.1.1. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer ao local designado constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.1.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.

7.1.3. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

7.1.4. Para qualquer sugestão ou reclamação, o candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

7.1.5. A SPTrans e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

7.1.6. O que levar para as provas

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, na realização da prova objetiva;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia, na realização da prova objetiva;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, EM TODAS AS PROVAS, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte;

d) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D", emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97, na prova prática para o cargo de Motorista.

7.1.6.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.1.6.2. Será admitido na sala ou local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.1.6.c, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.1.6.2.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.1.6.2.2. Em caso de não apresentar, no dia da realização das provas, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados no item 7.1.6.c, deste Capítulo, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, a apresentar, na data e horários acordados, documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada, exceto a prova prática para o cargo de Motorista em que deverá apresentar a CNH - Categoria "D" no original.

7.1.7. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das provas do Processo Seletivo Público, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data ou horário diferentes do estabelecido ou apresentar-se após o horário estabelecido para o seu início, pois não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 7.1 .6.c, deste Capítulo;

d) portar qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) usar boné, gorro, chapéu ou óculos de sol, exceto se autorizado;

g) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento ou autorização de um fiscal;

h) consultar qualquer espécie de material que não seja o estritamente necessário à realização das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, durante a realização das provas;

j) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

8. Data de realização das provas e critérios especiais para cada uma delas

8.1. Provas Objetivas

8.1.1. A data prevista, para aplicação da prova objetiva, é 7 de outubro de 2007, às 14 horas.

8.1.2. Eventualmente, se o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, no telefone (0XX1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

8.1.2.1. Nesta hipótese, o candidato poderá realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva. Essa inclusão será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

8.1.2.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.1.3. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

8.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

8.1.5. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, levando consigo somente o Caderno de Questões.

8.1.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.1.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.1.8. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

8.1.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

8.2. Prova Prática para os cargos de Auxiliar Administrativo I e Motorista

8.2.1. Serão convocados somente os 400 (quatrocentos) candidatos mais bem pontuados na prova objetiva, para os cargos de Auxiliar Administrativo I e de Motorista. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, sendo os demais candidatos eliminados deste Processo Seletivo Público.

8.2.2. O candidato ao cargo de Motorista, além do documento de identificação, deverá apresentar o original da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" dentro do prazo de validade.

8.2.3. O candidato que não comparecer à prova prática será excluído deste Processo Seletivo Público.

8.3. Avaliação de perfil

8.3.1. Serão convocados para esta avaliação os candidatos, conforme segue:

a) para os cargos de Auxiliar Administrativo I e Motorista: todos os habilitados na prova prática;

b) para o cargo de Agente de Informações: os 240 (duzentos e quarenta) mais bem pontuados na prova objetiva, sendo os demais eliminados deste Processo Seletivo Público;

c) para o cargo de Médico Auditor: os 80 (oitenta) mais bem pontuados na prova objetiva, sendo os demais eliminados deste Processo Seletivo Público.

8.3.2. Havendo empate na última colocação, para os cargos de Agente de Informações e Médico Auditor, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

8.3.3. Os candidatos que não comparecerem para a avaliação de perfil serão eliminados deste Processo Seletivo Público.

8.4. Prova de Títulos para o cargo de Médico Auditor

8.4.1. A entrega dos títulos, de inteira responsabilidade do candidato, está prevista para 25 de novembro de 2007, sendo que a confirmação da data e informações sobre o local e horário serão divulgados por meio de Edital de Convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos sites www.vunesp.com.br e www.sptrans.com.br; no horário das 8 às 20 horas, nos dias úteis, no Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300; ou em listagem afixada na portaria da SPTrans, situada na Rua Santa Rita, n° 590, Pari - São Paulo / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

8.4.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos indicados na avaliação de perfil.

8.4.3. Os títulos a serem considerados são os constantes da Tabela 3, limitada à pontuação total máxima de 8 (oito) pontos.

Tabela 3

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Residência Médica em Clínica Geral, ou Ortopedia, ou Psiquiatria, obtida até 31/07/07.

Certificado/declaração de conclusão de Residência, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável, data.

4,0

01

4,0

b) Residência Médica nas demais áreas, obtida até 31/07/07.

2,0

01

2,0

c) Pós-graduação lato sensu, na área Médica, obtido até 31/07/07, com no mínimo 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo e assinatura do responsável, data e a respectiva carga horária.

1,0

02

2,0

TOTAL DE PONTOS

8,0

8.4.4. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

8.4.5. Não serão avaliados títulos não especificados nesta tabela.

8.4.6. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante o respectivo mandato, com firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

8.4.7. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos e documentos por fac simile.

8.4.8. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

8.4.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Público, serão inutilizados.

8.4.10. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo Público - SPTrans - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. Geral

1.1. As provas objetiva e prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Prova objetiva

2.1. Na avaliação e correção da prova objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

2.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos e não zerar em nenhuma área de composição da prova. Os demais candidatos serão eliminados deste Processo Seletivo Público.

3. Prova prática

3.1. Para Auxiliar Administrativo I

3.1.1. A prova de digitação, para o cargo de Auxiliar Administrativo I, será avaliada quanto à produção e aos erros. O erro será observado caractere a caractere, comparando-se com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência com o texto original. Para cada erro cometido, serão descontados 0,35 pontos. A nota final do candidato será calculada segundo a fórmula: Nota = 100 - (erros x 0,35).

3.1.2. A nota 100 será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 10 minutos. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 10 minutos, este deverá aguardar, sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro.

3.2. Para Motorista

3.2.1. O percurso, para o cargo de Motorista, objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o percurso preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato no volante.

3.3. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo os demais eliminados deste Processo Seletivo Público.

4. Avaliação de perfil

4.1. Levando-se em conta as características especiais que o cargo exige, destinar-se-á a verificar o perfil psicológico do candidato, necessário ao desempenho da função pretendida, nas condições atuais oferecidas pela entidade empregadora. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais do cargo, constantes no Anexo I.

4.2. Na avaliação de perfil, ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades do cargo:

· controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;

· controlado nível de ansiedade;

· domínio psicomotor;

· facilidade de relacionamento interpessoal;

· adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;

· resistência à fadiga;

· nível de compreensão e resolução de situações.

4.3. Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e específica em vigor.

4.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação de perfil sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

4.5. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

4.6. A avaliação de perfil terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para o exercício do cargo, conforme descrição:

· "Indicado": significa que o candidato apresentou, no Processo Seletivo Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Anexo I.

· "Não indicado": significa que o candidato não apresentou, no Processo Seletivo Público, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Anexo I.

4.7. A "não indicação" na avaliação de perfil pressupõe, tão somente, a não correspondência ao perfil psicológico exigido para o desempenho das atribuições inerentes à categoria pretendida, na empresa, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

4.8. Nenhum candidato "não indicado" será submetido a novo teste dentro do presente Processo Seletivo Público, não cabendo recurso.

4.9. A SPTrans publicará as listas dos candidatos considerados "indicados" na avaliação de perfil, ficando os "não indicados" excluídos deste Processo Seletivo Público.

4.10. Em atendimento aos ditames da ética psicológica (Código de Ética dos Psicólogos e Resolução CFP n° 01/2002), quando solicitado por escrito a Fundação VUNESP, será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva.

4.11. Na oportunidade da entrevista devolutiva, será dado conhecimento ao candidato, individualmente, das razões de sua "não indicação", com a participação do profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento.

5. Prova de Títulos

5.1. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, nos termos do item 8.4. do Capítulo IV.

VI - DA NOTA FINAL

1. Considerados todos os critérios definidos no Capítulo V, a nota final do candidato será:

1.1. Para Agente de Informações: a nota obtida na prova objetiva.

1.2. Para Auxiliar Administrativo I e Motorista: a somatória das notas das provas objetiva e prática.

1.3. Para Médico Auditor: a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na nota final, serão aplicados, sucessivamente e visando sua classificação, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todos os cargos:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

1.2. Para o cargo de Agente de Informações:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

1.3. Para os cargos de Auxiliar Administrativo I e Motorista:

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

1.4. Para o cargo de Médico Auditor:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

VIII - DO EXAME MÉDICO ESPECÍFICO

1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, antes da homologação e além do exame médico admissional, serão convocados para exame médico específico para a constatação da deficiência declarada e a verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

1.1. Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de dois dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, quando será designada junta médica para a realização de novo exame.

2. O candidato, cuja deficiência não for configurada, terá seu nome retirado da Lista Especial, sendo considerado apenas na Lista de Classificação Geral, observada a classificação desta, desde que não comprovada má fé.

IX - DOS RECURSOS

1. Os recursos das provas e avaliações deste Processo Seletivo Público, até sua homologação, deverão ser entregues na Fundação VUNESP, dentro dos prazos previstos, para análise e resposta dos recursos interpostos, que os enviará à Comissão do Processo Seletivo Público, na SPTrans, para conhecimento, decisão e divulgação.

2. Para tanto, o candidato poderá retirar o formulário específico, pessoalmente, na Fundação VUNESP ou no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo Público.

3. A entrega deverá ser efetuada nos dias úteis, das 9 às 16 horas, no Setor de Protocolo da Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes/Água Branca - São Paulo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento do recurso, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

4. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte da publicação ou do fato que lhe deu origem, de forma individualizada e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova/avaliação/exame, o candidato participará condicionalmente do evento seguinte.

6. Quando referente ao gabarito da prova objetiva, deverá ser efetuado um recurso para cada questão. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

7. O recurso deverá ser, preferencialmente digitado, datilografado ou escrito em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por outro meio não especificado neste Edital.

8. Em caso de deferimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para outra superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. Nestes casos serão publicadas novas listas.

9. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

11. Após a homologação, o candidato deverá retirar o formulário específico para recurso na portaria da SPTrans - São Paulo Transporte S/A, Rua Santa Rita 500, Pari, e entregá-lo pessoalmente, em 02 vias, sendo uma delas carimbada e devolvida ao candidato. A entrega deverá ser efetuada nos dias úteis, das 9 às 16 horas.Atenção para o prazo.

12. O resultado de recurso interposto, até a homologação, será objeto de divulgação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13. Não será avaliado o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. Os candidatos aprovados, conforme definido no Capítulos V, serão classificados por cargo e por ordem decrescente da nota final, conforme estabelecido no Capítulo VI.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma Geral (todos os aprovados) e outra Especial (candidatos portadores de necessidades especiais).

3. No caso do não preenchimento das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais previstas na tabela 1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos da Lista Geral, observada a respectiva ordem de classificação.

4. A(s) Lista(s) com a Classificação Final dos candidatos e a Homologação deste Processo Seletivo Público ocorrerá por cargo e será(ão) publicada(s) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

XI - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

1. A SPTrans convocará os candidatos para comprovação de requisitos de acordo com seu interesse e em número que atenda as necessidades dos serviços.

2. A convocação para confirmação de requisitos será realizada por telegrama, devendo o candidato comparecer ao local, data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o eliminará deste Processo Seletivo Público.

3. Quando convocado, o candidato deverá apresentar, original e cópia simples, dos documentos especificados a seguir, para serem vistados no ato da verificação.

3.1. Escolaridade: certificado de conclusão do curso exigido ou declaração de escola credenciada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, com firma reconhecida.

3.2. Experiência: deverá atender uma das seguintes opções:

a) registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da experiência exigida acrescida de declaração do empregador que informe período e descrição das atividades desenvolvidas;

b) declaração de tempo de serviço que informe período, tipo de serviço e descrição das atividades realizadas, se no serviço público, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos da instituição;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA, com a apresentação do pagamento do primeiro e último mês) acrescido de declaração do contratante que informe o período e espécie de serviço prestado como autônomo;

d) declaração de autônomo e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA, com a apresentação do pagamento do primeiro e último mês), exclusivamente para os cargos de Motorista e Médico Auditor.

4. O candidato que comprovar os requisitos exigidos neste Edital será encaminhado para exame médico admissional, na mesma data ou em outra definida pela empresa.

5. O candidato que não comprovar os requisitos será eliminado deste Processo Seletivo Público, não cabendo recurso.

XII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. A SPTrans convocará o candidato para exame médico admissional, a ser realizado por profissionais indicados pela empresa, de acordo com seu interesse e em número que atenda suas necessidades.

2. A convocação para o exame médico admissional será realizada por telegrama, devendo o candidato comparecer ao local, data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o eliminará deste Processo Seletivo Público.

3. No exame médico admissional será avaliada a condição de saúde do candidato, tendo em vista as atividades a serem desenvolvidas no cargo ao qual se candidata, sendo considerado apto ou não.

4. Do resultado caberá recurso, no prazo de dois dias úteis contados do fato que lhe deu origem, observando-se o estabelecido no Capítulo IX.

5. Os candidatos não aptos serão eliminados deste Processo Seletivo Público.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no exame médico admissional será convocado para contratação por telegrama , obedecida a ordem de classificação final.

2. Na hipótese de existir pendência de resultado de recurso de exame médico admissional, de candidato melhor classificado, dentre as vagas disponíveis para contratação, será feita a contratação em número igual ao necessário menos um, até a solução da pendência. Se indeferido o recurso, será convocado o próximo classificado.

3. Para contratação o candidato deverá apresentar os documentos constantes no Anexo III e IV.

4. A documentação mencionada será analisada quando de sua entrega e a inexatidão, incorreção ou não entrega de qualquer um dos documentos poderá eliminar o candidato da contratação, sendo convocado o próximo classificado.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação e a preferência na contratação.

3. O candidato será considerado desistente ou excluído tacitamente do Processo Seletivo Público quando não comparecer às convocações nas datas e horários fixados.

3.1. O candidato que desejar desistir deste Processo Seletivo Público deverá manifestá-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo Público - SPTrans.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da empresa.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, devendo o candidato observar o disposto no item 1. deste Capítulo.

6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Processo Seletivo Público.

7. As informações sobre o presente Processo Seletivo Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo Telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, nos sites www.vunesp.com.br e www.sptrans.com.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações serão de responsabilidade da São Paulo Transporte S/A, no site www.sptrans.com.br.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer pessoalmente a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste certame, à área de Desenvolvimento de Recursos Humanos da São Paulo Transporte S/A., Rua Santa Rita, 500 - Pari, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas.

9. A São Paulo Transporte S/A e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer etapa deste Processo Seletivo Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de prova.

10. A São Paulo Transporte S/A e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, divulgados nos sites www.vunesp.com.br e www.sptrans.com.br e afixados na São Paulo Transporte S/A, sito na Rua Santa Rita, nº 500 - Pari, - São Paulo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Diretor-Presidente da São Paulo Transporte S/A.

14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a São Paulo Transporte S/A. poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

15. Se constatada, a qualquer tempo, irregularidade substancial insanável, a São Paulo Transporte S/A poderá anular, no todo ou em parte, o Processo Seletivo Público.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE INFORMAÇÕES: Prestar informações sobre procedimentos a serem tomados para realização de inscrições no serviço Atende e/ou no serviço de concessão de bilhete único aos passageiros especiais, utilizando-se de procedimentos preestabelecidos, via central telefônica e consulta ao sistema informatizado. Realizar o cancelamento de viagens programadas, quando solicitado, registrando as informações em formulários específicos e/ou sistemas informatizados. Realizar o atendimento de novos usuários/clientes, verificando inscrições e cadastros não atendidos. Prestar informações operacionais que afetem a programação de viagens, horários e demais ocorrências, registrando o atendimento em formulários específicos e/ou sistemas informatizados. Prestar informações sobre o funcionamento do serviço de concessão de bilhete único aos passageiros especiais, consultando o manual de atendimento e efetuando o registro do atendimento em formulários específicos e/ou sistemas informatizados. Realizar o agendamento de perícia médica, via central telefônica, fornecendo informações de documentos e procedimentos necessários. Atender as reclamações dos usuários, consultando o sistema informatizado e registrando as ocorrências em formulários específicos. Participar da racionalização, aperfeiçoamento, otimização e qualidade dos trabalhos realizados. Executar demais atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Auxiliar a equipe na realização dos trabalhos administrativos desenvolvidos pelas diversas áreas. Digitar documentos preestabelecidos. Alimentar planilhas eletrônicas padronizadas. Efetuar o atendimento primário aos visitantes do setor, esclarecendo, informando e encaminhando aos devidos locais. Efetuar o recebimento de documentos e correspondências internas e externas, encaminhando aos respectivos destinatários e protocolando os recebimentos de acordo com as normas internas. Arquivar a documentação gerada na área, de acordo com os padrões estabelecidos. Participar da racionalização, aperfeiçoamento, otimização e qualidade dos trabalhos executados na área. Executar atividades correlatas ao cargo.

MÉDICO AUDITOR: Avaliar, clinicamente, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças - CID, usuários especiais, cadastrados para obtenção do benefício de gratuidade no sistema de transporte coletivo, por meio do bilhete único especial, deferindo ou indeferindo a concessão do benefício. Realizar perícias médicas emitindo pareceres, visando ao deferimento ou indeferimento da concessão do benefício de gratuidade aos passageiros especiais. Realizar palestras educativas orientando os usuários em procedimentos que necessitem de conhecimentos nos assuntos relacionados à medicina. Executar demais atividades correlatas ao cargo.

MOTORISTA: Conduzir veículos no transporte de pessoas e/ou cargas, efetuando entregas de materiais conforme programação estabelecida, obedecendo normas e regulamentos do Código Nacional de Trânsito. Zelar pela conservação e funcionamento do veículo. Cuidar do abastecimento e guarda do veículo. Executar demais atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUNS PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO MÉDIO:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Conhecimentos Específicos: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint 97/2000: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows 98/2000: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

MOTORISTA

Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

MÉDICO AUDITOR

POLÍTICA DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Portaria Intersecretarial n.° 003/06 - SMT/SMS, alterada pela Portaria Intersecretarial n.° 003/07 - SMT/SMS, no que se refere ao Anexo II - Tabela de Infrações/Sanções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques: pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase; infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos; anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças reumatológicas; osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leisch man iose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meni ngocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, ped iculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium; particularidades do sistema cardiovascular no idoso. Preenchimento da declaração de óbito. Código de Ética Médica.

ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

APRESENTAR AS ORIGINAIS:

· Certidão NEGATIVA de Distribuições Cíveis e Criminais da Comarca da Capital, que poderá ser obtida no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, Centro.

· Certidão NEGATIVA do Primeiro e Segundo Ofício das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, que poderá ser obtida no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, Centro, segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.

· Carteira de trabalho e Previdência Social (com baixa do emprego anterior e atualizada).

· Duas fotografias 3x4 recentes (coloridas ou em preto e branco).

APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

· Certidão de Nascimento (para solteiros)

· Certidão de Casamento (para casados)

· Cédula de Identidade (R.G.)

· Cartão de Identificação do Contribuinte (C.I.C./CPF)

· Título de Eleitor.

· Comprovante de votação (nos dois Turnos da última eleição).

· Certificado Militar.

· Comprovante de Escolaridade

· Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos.

· Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos.

· Cartão ou Extrato de participante no PIS ou PASEP (se não tiver, apresentar pesquisa de cadastramento que poderá ser retirada na Av. Rio Branco, 1.675 ou qualquer agência da Caixa Econômica Federal - apresentar RG e CTPS).

· Carteira de Registro no Conselho Regional (se possuir curso superior ou ensino médio técnico).

· Comprovante de Residência (Conta de Luz /Telefone).

· Declaração de Bens Patrimoniais (cópia da Declaração do Imposto de Renda ano base 2006).

· Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda (preencher formulário e apresentar documentos comprobatório)

· Se for Aposentado, apresentar comprovante que especifique o tipo/motivo da aposentadoria (Carta de Concessão INSS, Declaração, etc).

OBSERVAÇÕES

- Quando da apresentação na empresa, mediante convocação verbal, por telefone, ou telegrama, o candidato deverá estar de posse de todos os documentos mencionados, caso contrário não será admitido.

- Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da apresentação, excetuando-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social que ficará retida para registro.

APRESENTAR DECLARAÇÕES

(elaborar as declarações de próprio punho e apresentar na entrega da documentação, conforme modelos abaixo):

Modelo 1: Não ter sido demitido por justa causa.

São Paulo, ____ de __________________ de 2007.

À

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

Eu ______________________________________ , filho do Sr._____________________________ e da Srª __________________________________ portador da Cédula de Identidade R.G. ________________________ e C.P.F. n°__________________________ candidato ao cargo ____________________________ sob a inscrição de n° ____________. Declaro não ter sido demitido por justa causa no período dos dois últimos anos.

Assinatura do candidato ____________________________

Modelo 2: Não possuir autorização, permissão ou concessão de Transporte Público e não ter sido autuado como Clandestino.

São Paulo, ____ de __________________ de 2007.

À

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

Eu ______________________________________ , filho do Sr. _____________________________ e da Srª _________________________________ portador da Cédula de Identidade R.G. _____________________ e C.P.F. n°_________________________ candidato ao cargo __________________________ sob a inscrição de n°_____________ . Declaro não possuir autorização, permissão ou concessão de qualquer modalidade de prestação de serviço de transporte público no Município de São Paulo (Táxi , lotação, Bairro a Bairro, carga frete ou transporte Escolar), e não ter sido autuado como clandestino no transporte coletivo público no município de São Paulo.

Assinatura do candidato ___________________________

ANEXO IV - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA MOTORISTA

APRESENTAR AS ORIGINAIS:

· Certidão NEGATIVA de Distribuições Cíveis e Criminais da Comarca da Capital, que poderá ser obtida no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, Centro.

· Certidão NEGATIVA do Primeiro e Segundo Ofício das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, que poderá ser obtida no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, Centro, segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.

· Carteira de trabalho e Previdência Social (com baixa do emprego anterior e atualizada).

· Duas fotografias 3x4 recentes (coloridas ou em preto e branco).

APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

· C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação)

· Certidão de Nascimento (para solteiros)

· Certidão de Casamento (para casados)

· Cédula de Identidade (R.G.)

· Cartão de Identificação do Contribuinte (C.I.C./CPF)

· Título de Eleitor.

· Comprovante de votação (nos dois Turnos da última eleição).

· Certificado Militar.

· Comprovante de Escolaridade

· Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos.

· Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos.

· Cartão ou Extrato de participante no PIS ou PASEP (se não tiver, apresentar pesquisa de cadastramento que poderá ser retirada na Av. Rio Branco, 1.675 ou qualquer agência da Caixa Econômica Federal - apresentar RG e CTPS).

· Carteira de Registro no Conselho Regional (se possuir curso superior ou ensino médio técnico).

· Comprovante de Residência (Conta de Luz /Telefone).

· Declaração de Bens Patrimoniais (cópia da Declaração do Imposto de Renda ano base 2006).

· Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda (preencher formulário e apresentar documentos comprobatório)

· Se for Aposentado, apresentar comprovante que especifique o tipo/motivo da aposentadoria (Carta de Concessão INSS, Declaração, etc).

OBSERVAÇÕES

- Quando da apresentação na empresa, mediante convocação verbal, por telefone, ou telegrama, o candidato deverá estar de posse de todos os documentos mencionados, caso contrário não será admitido.

- Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da apresentação, excetuando-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social que ficará retida para registro.

APRESENTAR DECLARAÇÕES

(elaborar as declarações de próprio punho e apresentar na entrega da documentação, conforme modelos abaixo):

Modelo 1: Não ter sido demitido por justa causa.

São Paulo, ____ de ___________________ de 2007.

À

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

Eu ___________________________________ , filho do Sr.______________________________ e da Srª __________________________________ portador da Cédula de Identidade R.G. ____________________ e C.P.F. n° ________________________ candidato ao cargo ________________________________ sob a inscrição de n° _____________ . Declaro não ter sido demitido por justa causa no período dos dois últimos anos.

Assinatura do candidato ___________________________

Modelo 2: Não possuir autorização, permissão ou concessão de Transporte Público e não ter sido autuado como Clandestino. São Paulo, ____ de ___________________ de 2007.

À

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

Eu __________________________________ , filho do Sr. ______________________________ e da Srª ____________________________________ portador da Cédula de Identidade R.G. _______________________ e C.P.F. n° _______________________ candidato ao cargo ______________________________________ sob a inscrição de n°_______________ . Declaro não possuir autorização, permissão ou concessão de qualquer modalidade de prestação de serviço de transporte público no Município de São Paulo (Táxi , lotação, Bairro a Bairro, carga frete ou transporte Escolar), e não ter sido autuado como clandestino no transporte coletivo público no município de São Paulo.

Assinatura do candidato _________________________