Prefeitura de São Miguel das Missões - RS

Notícia:   São Miguel das Missões - RS seleciona Professor de Matemática

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 019/2014

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA
Lei Municipal nº 2.304/2014

Contratação temporária e emergencial de um professor (a) de Matemática

HILÁRIO CASARIN, Prefeito Municipal de São Miguel das Missões, RS, torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de servidor público em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 2.304/2014, para o preenchimento de 01 (uma) vaga do CARGO de Professor (a) de Matemática do Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

Cargo/vaga

Número de Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Professor (a) de Matemática

01

20 horas

R$ 966,76

1 - O LOCAL DE TRABALHO: O Professor (a) selecionado (a) e contratado (a) trabalhará em uma das Escolas Municipais de São Miguel das Missões-RS.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Do Local -As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito á Rua 29 de Abril nº. 165, centro, São Miguel das Missões, RS.

2.2 - Do Período de Inscrições - As inscrições serão recebidas na SMED nos dias 29 de agosto a 05 de setembro de 2014, no horário das 08h ás 12 horas (manhã).

2.3 - Dos Requisitos da Inscrição:

a) ser brasileiro;

b) idade não inferior a 18 anos;

c) escolaridade haver concluído o curso superior na área de atuação da vaga pretendida.

2.3.1 - Escolaridade mínima exigida:

d) - Matemática

2.4 - Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:

a) Carteira de identidade

b) CPF

c) Comprovante de Escolaridade mínima para o cargo pleiteado

d) Currículo vitae

3 - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

3.1 - Os candidatos serão avaliados e selecionados em prova de títulos mediante os critérios estabelecidos neste edital que são os que constam do quadro abaixo.

3.1.1 - será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:

Cargo

Pontuação

Observações

MESTRADO

25 pontos

 

Pós-graduação na área da respectiva vaga

20 pontos

 

Curso de extensão ou especialização

15 pontos

Serão considerados cursos com carga horária superior a 120 horas/aula

Exercício de função ou cargo público na área de atuação da vaga pretendida.

20 pontos

pelo efetivo exercício do cargo ou função até o máximo de vinte

Cursos de aperfeiçoamento extracurricular

20 pontos

02 pontos por curso. Serão considerados cursos com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluídos nos últimos cinco anos.

3.2 - Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos descritos na tabela acima, item 3.1.1.

3.3 - Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.

3.4 - O resultado da Seleção será divulgado e tomado público no dia 08 de setembro de 2014, a partir das 14h30min, no mural da Prefeitura de São Miguel das Missões - RS.

3.5. - Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação será definida por sorteio público, em dia, hora e local a ser divulgado oportunamente, por edital.

4 - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

4.1 - A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial.

4.2 - Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

5 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS:

5.1 - Todos os atos relativos ao processo seletivo serão publicados no mural da Prefeitura Municipal, ficando ao critério da Administração a divulgação nos meios de imprensa.

6 - DOS RECURSOS:

6.1 - Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 48 horas a contar da sua publicação.

6.2 - Do resultado e classificação cabe recurso do candidato á Comissão de avaliação no prazo de 48 horas após a divulgação.

6.3 - Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 - Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.

7.2 - Os documentos que constam do item 3.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.

7.3 - Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.

7.4 - A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.

7.5 - O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.

7.6 - Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que, não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.

7.7 - O prazo de validade deste processo seletivo para todos os fins é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado.

São Miguel das Missões, 28 de agosto de 2014.

ENIO COLETTO CARVALHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO