Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC

Notícia:   São Miguel da Boa Vista - SC abre 17 vagas para diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 DE 08 DE MAIO DE 2012

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO A PROVER VAGAS AOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, Sr. MILTON LUIS MULLER no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Magistério de São Miguel da Boa Vista /SC; e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel da Boa Vista/SC, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 09 de maio de 2012 e 08 de junho de 2012, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pelo Poder Executivo Municipal, nomeada por Decreto Municipal e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ n°. 09.304.509/0001-00.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação.

1.3. Os candidatos classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Federal.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e posse dentro do prazo de validade do concurso público, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo.

1.4.1. A convocação e posse do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural do Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, no sítio do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e publicado no sítio www.incapel.com.br.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

CAPÍTULO II
DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, bem como, habilitação mínima.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$ )

Habilitação

Educação

Fonoaudiólogo

01

20 horas

R$ 1.495,35

Ensino Superior Completo e registro no órgão fiscalizador da profissão.

Motorista de Veículo Pesado/Transporte Escolar

01

40 horas

R$ 1.114,79

Ensino Fundamental e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria mínina "D".

Secretário de Escola

01

40 horas

R$ 2.120,85

Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas da Educação, com diploma devidamente registrado.

Supervisor Escolar

01

20 horas

R$ 1.060,43

Graduação com Licenciatura Plena e Título de Especialização em uma das áreas da Educação, com diploma devidamente registrado.

Saúde

Agente Administrativo

01

40 horas

R$ 1.114,80

Ensino Médio Completo.

Coordenador Administrativo da Estratégia Saúde da Família (ESF)0140 horasR$ 1.493,81Ensino Superior Completo.
Farmacêutico0120 horasR$ 2.125,55Ensino Superior Completo e registro no órgão fiscalizador da profissão.
Motorista de Veículo Pesado/Transporte Escolar0140 horasR$ 1.114,79Ensino Fundamental e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria mínina "D".
Técnico em Enfermagem0140 horasR$ 1.424,80Ensino Médio Completo com formação específica e registro no órgão fiscalizador da profissão.
Técnico em Higiene Bucal0140 horasR$ 944,69Ensino Médio Completo com formação específica.
Administração
Controlador Interno0140 horasR$ 2.760,42Ensino Superior Completo.
Motorista de Veículo Leve0140 horasR$ 1.061,42Ensino Fundamental e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria mínina "B".
Compras0140 horasR$ 2.645,25Ensino Superior Completo.
Vigia0140 horasR$ 791,08Ensino Fundamental.
Agricultura
Operador de Máquinas0140 horasR$ 1.274,04Ensino Fundamental e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria mínina "C".
SMER
Agente de Serviços Gerais0140 horasR$ 791,08Ensino Fundamental.
Motorista de Veículo Pesado/Transporte Escolar0140 horasR$ 1.114,79Ensino Fundamental e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria mínina "D".

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. Os candidatos inscritos aos cargos de Motoristas de Veículos Pesados, Motorista de Veículo Leve e Operador de Máquinas exigem a realização de prova prática, seguindo os exigidos constantes no item 5.22. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 9 h as 11 h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas In loco, através de formulário próprio, preenchido pelo candidato e disponibilizado na Biblioteca do Centro Educacional Municipal Profa Herminda Ivanir Ferraz, localizada na Rua João Hugo Hoss, n° 395, no centro do Município de São Miguel da Boa Vista, por funcionário da empresa Incapel que receberá e fará a conferência da documentação, no período compreendido entre o dia 09 de maio e dia 08 de junho de 2012, das 8h30min as 11h e das 14h as 16h30min, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos interessados em participar do certame deverão comparecer na Biblioteca do Centro Educacional Municipal Profa Herminda Ivanir Ferraz, localizada na Rua João Hugo Hoss, n° 395, no centro do Município de São Miguel da Boa Vista, onde haverá pessoa capacitada para receber a inscrição, prestar informações e esclarecimentos.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente às 16 h30min.

3.3. Condições para a participação no certame:

a. Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

b. Estar em dia com suas obrigações políticas, militares;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a posse;

d. estar quite com as obrigações eleitorais;

e. possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f. possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo, a qual será exigida na data do provimento/nomeação;

g. pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

h. apresentar os documentos necessários à inscrição, descritos no item 3.4.;

i. Cumprir as determinações deste Edital.

3.4. Documentos para inscrição (documentos que ficarão em poder da empresa executora do certame):

a. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;

b. 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;

c. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

d. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e. Cópia do Título de Eleitor, com o último comprovante de quitação eleitoral do último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);

f. Cópia da prova de quitação militar (sexo masculino).

3.5. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ler atentamente o Edital;

b. Recolher a taxa de inscrição de acordo com o nível de escolaridade e valor descrito no item 3.9, por meio do seguinte procedimento:

DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO
Banco do Brasil - Banco 001
Agência: 858-3
Conta corrente: 19087-X

c. Munido de todos os documentos exigidos para inscrição no item 3.4. deste edital, comparecer na Biblioteca do Centro Educacional Municipal Profa Herminda Ivanir Ferraz, no local destinado para o recebimento das inscrições, preencher o formulário e entregar cópia da documentação para o responsável pelas inscrições, que ficarão em poder da empresa executora do certame;

c. Retirar o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no formulário de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 11/06/2012.

3.7. O Instituto INCAPEL e o Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.9. Do valor da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 100,00 (cem reais);

c. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 80,00 (oitenta reais);

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 28/05/2012, e seguir as seguintes instruções:

a. no ato da inscrição deverá indicar a opção Doador de Sangue, e entregar documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 29/05/2012, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.14.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 28/05/2012, e seguir as seguintes instruções:

a. no ato da inscrição deverá indicar a opção hipossuficiente e entregar os seguintes documentos: certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.14.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.14.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 29/05/2012, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.14.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.15. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.15.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.15.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.15.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição e entregar laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.15.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.15.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.15.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.5 do presente edital.

3.15.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do Concurso Público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.15.7. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.15.8. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

3.16. O candidato poderá se inscrever através de Procuração reconhecida em cartório, o procurador deverá anexar a inscrição Xerox de seus documentos pessoais (Cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)).

CAPÍTULO IV
DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e práticas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5. 3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 17/06/2012, das 8h30min as 11h30min, no Centro Educacional Municipal Profa. Erminda Ivanir Ferraz, na Rua João Hugo Hoss, n°. 395, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1 h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, deverá após a autorização, conferir se tem todas as páginas e conferir se é do seu respectivo cargo.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e esse estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.13. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.14. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.18.1. Após a entrega das provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Executiva designada pela Administração Municipal.

5.19. A Administração Municipal de São Miguel da Boa Vista e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8 h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1 h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.22. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.22.1. Os candidatos aos cargos de Motoristas de Veículos Pesados, Motorista de Veículo Leve e Operador de Máquinas serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.22.2. As provas práticas serão realizadas no dia 17/06/2012, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, na Rua São Luis, nº 210, Centro, após o término da prova objetiva.

5.22.2.1. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.22.2.2. O candidato que não possuir consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.22.2.3. O candidato que estiver alterando a Carteira Nacional de Habilitação para a categoria exigida neste edital, poderá apresentar junto com CNH atual, Declaração que comprove a alteração, fornecida pela Auto-Escola credenciada no DETRAN.

5.22.2.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC).

5.22.3. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.22.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.22.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.22.6. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.22.7. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.22.8. Os candidatos aos cargos de Motoristas de Veículos Pesados, Motorista de Veículo Leve e Operador de Máquinas, terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.22.9. A prova prática aos cargos de Motoristas de Veículos Pesados, Motorista de Veículo Leve e Operador de Máquinas consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.22.9.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.22.9.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.22.9.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.22.9, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.22.9.2.2. Das faltas:

5.22.9.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.22.9.2.2.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.22.9.2.2.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.22.9.2.2.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.22.9.2.2.5. A atribuição das faltas levará em conta o veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.22.9.3. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.22.9.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.22.9. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.22.9.5. Para o cargo de Motorista de Veículo Pesado (Educação) consistirá na operação de Ônibus e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.9.5.1. Para o cargo de Motorista de Veículo Pesado (Saúde) consistirá na operação de Ambulância e/ou Veículo Boxer e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.9.5.2. Para o cargo de Motorista de Veículo Pesado (SMER) consistirá na operação de Caminhão e/ou ônibus e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.9.5.3. Para o cargo de Motorista de Veículo Leve (Administração) consistirá na operação de carro pequeno e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.9.5.4. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de Motoniveladora, Trator de Esteiras e/ou Pá Carregadeira e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.10. A realização da prova prática poderá ser filmada.

5.22.11. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.22.9., e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

7,80 (EP)+ 8,75(EN) = 16,55 + 2 = 8,27(NPP)

Sendo:

EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")

EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")

NPP: Nota da Prova Prática

5.22.12. A média final para o cargo de Operador de Máquinas, será a soma da nota obtida na prova objetiva - mínima de 5,00 (cinco) pontos - com a nota obtida na prova prática - mínima de 5,00 (cinco) pontos, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

5,00(NPO) + 8,27(NPP)= 13,27 + 2 = 6,63(MF)

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.22.13. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003)

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

e. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

CAPÍTULO VI
DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural do Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista, no sítio do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 22/06/2012 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do município de São Miguel da Boa Vista www.saomigueldaboavista.sc.gov.br da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva e da prova prática - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e será publicado o gabarito definitivo.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII
DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final para os cargos de Motoristas de Veículos Pesados, Motorista de Veículo Leve e Operador de Máquinas, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.2. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Motoristas de Veículos Pesados, Motorista de Veículo Leve e Operador de Máquinas:

MF = (NPO + NPP)/2

b. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

8.4. Para os candidatos aos cargos de Motoristas de Veículos Pesados, Motorista de Veículo Leve e Operador de Máquinas, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

e. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

8.4.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

8.4.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. gozo dos direitos políticos;

c. idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

Parágrafo único. As atribuições do cargo ou emprego poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às últimas eleições;

c. original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br/, na internet;

f. original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; 1. original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. declaração de bens;

n. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

Parágrafo único: as cópias dos documentos descritos no item 9.2. deverão ser autenticadas.

CAPÍTULO X
DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista, no sítio do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

08/05/2012

 

Recebimento das inscrições

09/05/2012 a 08/06/2012

In loco

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

29/05/2012

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

29/05/2012 a 08/06/2012

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

11/06/2012

17h

Resultado da homologação das inscrições

11/06/2012

17h

Prazo recursos da homologação das inscrições

12/06/2012 a 13/06/2012

Até as 17h

Prova Objetiva

17/06/2012

8h30min as 11h30min

Prova Prática

17/06/2012

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

18/06/2012

17h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

19/06/2012 e 20/06/2012

Até as 18h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva22/06/201218h
Apresentação Relação de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática25/06/201217h
Prazo de recurso da Relação de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática26/06/2012 e 27/06/2012Até as 18h
Apresentação da Ata com o Resultado Final dos candidatos aprovados por cargo28/06/201210h
Homologação do Resultado de Classificação Final com relação dos candidatos aprovados por cargo28/06/201216h

CAPÍTULO XII
DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Miguel da Boa Vista, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais (Lei Complementar Municipal nº 048/2012 de 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2012).

CAPÍTULO XIII
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes;

l. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Concurso Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sítio do Município de São Miguel da Boa Vista;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV
DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Maravilha/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público do Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista, no sítio do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 9 h as 11 h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

D. ANEXO I V - Formulário de inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC), dia 08 de maio de 2012.

MILTON MULER
Prefeito Municipal

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDUCAÇÃO

FONOAUDIÓLOGO

- Desenvolver ações colocando em prática o lema da Fonoaudióloga, que é um setor da realidade que estuda o ser humano, enquanto usa o seu organismo, num ambiente que exige a comunicação . Gagueira, Dislexia, alfabetização, comunicação do deficiente auditivo, afasia, são alguns dos campos que o fonoaudiólogo pode atuar . Assim a Fonoaudióloga tem aplicações educacionais, estéticas e terapêuticas, e como ciência, está relacionada mais intimamente com a Psicologia, a Linguística, a Medicina e a Física Acústica;

- Identificar e buscar soluções para problemas ou deficiências de comunicações orais, escritas, voz, audição e função de mastigação, deglutição e respiração, empregando técnicas próprias de avaliação; - Propor condutas de orientação e terapia pertinentes;

- Desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos;

- Desenvolver outras atividades inerentes a função;

- Apresentar relatório, trimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e de veículo;

- Executar outras tarefas afins .

- Recolher o veículo de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

SECRETÁRIO DE ESCOLA- Organizar todas as atividades e controle da vida escolar dos alunos;

- Emitir diários de classe, listas de alunos, transferência e horários de aula, sempre que necessário de forma legível e correta;

- Organizar pastas individuais contendo informações da vida escolar de cada aluno, mantendo-os em dia;

- Efetuar a matrícula observando os preceitos legais, documentação necessária e prazos estipulados pelo sistema municipal de educação;

- Registrar as notas dos alunos sem alterações e observando os padrões e exigências estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino;

- Coordenar o processo de normatização do funcionamento da secretaria, prevendo datas e documentos necessários para controle e funcionamento da secretaria e como forma de garantir a preservação de informações e documentações necessárias a vida escolar do aluno e a história da escola;

- Manter em dia as correspondências da escola;

- Redigir atas, colher as assinaturas dos presentes após a aprovação;

- Quando necessário, ministrar aulas em substituição à professores;

- Assinar e emitir documentos da escola, juntamente com a direção;

- Participar de todas as atividades, planejamento e discussões que são desencadeadas na escola;

- Manter atualizado arquivo sobre legislação de ensino, legislação de pessoal, correspondência recebida, correspondência emitida, horários de aula, arquivos passivos, arquivos ativos, documentos referentes a merenda escolar, transporte escolar, prestações de conta, controle de material permanente que fazem parte do patrimônio da escola, livros de ata e outros que o ambiente de trabalho e exigências posteriores venham a exigir;

- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente a fim de garantir a eficácia da escolarização do educando;

- Comparecer ao local de trabalho de forma assídua;

- Respeitar e fazer respeitar-se no local de trabalho e fora dele;

- Manter a escola em clima de normalidade e entendimento;

- Tratar a todos com igualdade, honestidade, respeito e objetividade; e

- Outras atividades consideradas importantes pelo regimento interno da escola e sistema municipal de educação .

SUPERVISOR ESCOLAR- Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Realizar um planejamento de atividades voltadas à concretização dos princípios básicos da proposta pedagógica e do plano da unidade escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;

- Planejar e executar aulas de orientação para os alunos de acordo com as necessidades de aprendizagem;

- Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual ou coletiva;

- Transmitir ao corpo técnico administrativo e docente, as informações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles informações necessárias para o melhor aconselhamento dos discentes, ressaltando a ética profissional;

- Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos;

- Quando necessário, ministrar aulas em substituição à professores;

- Chamar à escola os pais de alunos ou responsáveis, sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola;

- Promover pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico específico, com vistas a tratamento e solução de problemas;

- Promover encontros e palestras com os pais, professores e alunos para uma maior integração escolar e comunitária;

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação;

- Opinar na organização de classes e promoção de alunos;

- Trabalhar integralmente com todos os segmentos, a fim de atingir os objetivos da educação;

- Comprometer-se com o encaminhamento de alunos para acompanhamento da saúde física, mental e audiovisual;

- Efetuar visitas às escolas percebendo as necessidades do estabelecimento no que tange ao planejamento e trabalho voltado às realidades da comunidade em que a escola está inserida;

- Participar do processo de identificação de causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação;

- Exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas .

SAÚDE
AGENTE ADMINISTRATIVO- Executar serviços de datilografia e digitalização em geral;

- Prestar atendimento ao público;

- Transcrever atos oficiais;

- Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

- Codificar dados e documentos;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados;

- Providenciar material de expediente;

- Confeccionar relatório de serviços diversos;

- Selecionar e arquivar documentos;

- Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos e sua encadernação;

- Receber e registrar material destinados a exames de laboratório;

- Efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias;

- Atender postos de Correio e suas atividades correlatas;

- Atender e transferir ligações telefônicas;

- Executar outras tarefas correlatas;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)- Coordenar administrativamente a ESF;

- Planejar, orientar e acompanhar as atividades administrativas e técnicas desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde, referentes a ESF;

- Desenvolver planejamento para manutenção do ESF;

- Produzir sistematicamente relatórios de interesse da saúde;

- Realizar projetos para melhoramento do atendimento ao usuário;

- Enviar, aos órgãos solicitantes, com autorização expressa do chefe hierárquico, relatórios de gestão, Programação Pactuada Integrada (PPI), e demais registros solicitados;

- Realizar agendamento e encaminhar, com autorização expressa do chefe hierárquico, pacientes para Tratamento Fora de Domicílio (TFD);

- Auxiliar na confecção e revisão anual do Planejamento Municipal de Saúde;

- Participar ativamente na organização da Conferência Municipal de Saúde;

- Executar outras tarefas afins;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à

legislação em vigor .

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo .

FARMACÊUTICO- Executar tarefas mais complexas de farmácia, atendendo as necessidades dos pacientes .

- Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu código de ética .

- Não dedicar-se a nenhuma atividade que venha a trazer descrédito à profissão;

- Colocar seus serviços profissionais à disposição do Município em caso de catástrofe, epidemia, sem pleitear vantagem pessoal;

- Respeitar a vida humana, não cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela, ou que coloque em risco sua atividade física ou psíquica;

- Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre a sua saúde e bem estar;

- Assumir com visão social, sanitária e política, seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da farmácia;

- Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função política;

- Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento;

- Aconselhar e prescrever de livre dispensação nos limites da atenção primária a saúde;

- Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando melhorar a assistência ao paciente;

- Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnico-científicos e sua cultura geral, visando ao bem público e a efetiva prestação de serviços ao ser humano, observando as normas e princípios do Sistema nacional de Saúde, em especial quanto à atenção primária da saúde;

- Utilizar os meios de comunicação a que tenha acesso para prestar esclarecimento, conceder entrevistas ou palestras com finalidade educativa e de interesse social;

- Selecionar, com critério e escrúpulo, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo ou má conduta da Farmácia;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e de veículo;

- Executar outras tarefas afins .

- Recolher o veículo de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

TÉCNICO EM ENFERMAGEM- Prestar cuidados integrais à pacientes em unidades de saúde;

- Executar tratamentos prescritos e de rotinas, nas unidades de saúde sob a supervisão do enfermeiro;

- Instalação de soros;

- Troca de bolsas de ostomia;

- Executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas;

- Realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar;

- Auxiliar, sob supervisão, os profissionais de saúde nas tarefas da enfermagem em geral nas unidades de saúde pública;

- Orientar e revisar o trabalho do pessoal na unidade em que atuar;

- Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso do médico;

- Providenciar a esterilização de instrumental e material destinado a procedimentos de enfermagem;

- Verificar a temperatura e sinais vitais dos pacientes, anotando nos prontuários;

- Ministrar medicamentos e fazer curativos;

- Aplicar injeções em geral, vacinas e outras que exijam técnica e precauções especiais;

- Orientar os pacientes a respeito da prescrição médica que receberem;

- Fazer visitas domiciliares quando necessário para o acompanhamento e continuidade do tratamento;

- Participar de treinamento de pessoal;

- Participar de atividades de orientação individual ou de grupos em programas comunitários de preservação da saúde;

- Colaborar na análise de dados e informações sobre enfermagem;

- Participar de estudos relativos ao aperfeiçoamento e adequação das novas técnicas de enfermagem assistencial;

- Colaborar na orientação dos trabalhos de anotações em fichas e documentos à assistência médica;

- Registrar atividades específicas nas unidades de enfermagem;

- Fornecer dados estatísticos;

- Participar na observação de pacientes portadores de doenças mentais ou contagiosas e prestar-lhe assistência;

- Executar tarefas semelhantes;

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam descritas, mas que façam parte de suas atribuições;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL- Marcar consultas;

- Preencher a anotar fichas clínicas;

- Manter em ordem arquivo e fichário;

- Auxiliar no atendimento ao paciente;

- Realizar tarefas administrativas relacionadas à atividade;

- Instrumentar o cirurgião-dentista junto à cadeira odontológica;

- Manipular substâncias restauradoras;

- Revelar e montar radiografia intra-oral;

- Confeccionar modelos de gesso;

- Preparar o paciente para atendimento;

- Promover o isolamento relativo;

- Delecionar moldeiras;

- Realizar a profilaxia;

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- Efetuar a retirada de ponto sutura;

- Efetuar a drenagem de abcessos e selantes;

- Integrar a equipe de saúde bucal;

- Manter a ordem a limpeza do ambiente de trabalho;

- Manter equipamentos limpos;

- Proceder a conservação e manutenção do equipamento odontológico;

- Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos;

- Desenvolver atividades em odontologia sanitária;

- Participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos como anotador;

- Executar outras atribuições afins;

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

ADMINISTRAÇÃO
CONTROLADOR INTERNO- Apoiado pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, manter estudos para permanente atualização e adequação das normas de Controle Interno e da Agenda de Obrigações do Município, mediante proposição ao Chefe do Poder Executivo;

- Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade semestral no mínimo. (Art . 61, II da LC 202/2000);

- Programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos. (Art . 61, II da LC 202/2000);

- Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusões nela contida; (Art . 63 da LC 202/2000 e Art. 130 da Resolução TC 06/2001);

- Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Controle Interno, com periodicidade bimestral, contendo a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização; (Art . 2°, §§ 30, 40 e 50 da Resolução N . TC-11/2004);

- Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de novas falhas semelhantes; (Arts . 74 da CF e 61 da LC 202/2000);

- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; (Art . 61 da LC 202/2000);

- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo que solicite ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais; (Art . 31 da CF);

- Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; (Arts . 74 da CF e 62 da LC 202/2000);

- Programar e sugerir aos chefes dos Poderes a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria do controle interno;

- Dar ciência, por escrito, ao chefe do Poder Executivo das infrações cometidas por servidores e que teve conhecimento, sob pena de responder, solidariamente, pelo mesmo fato/ilícito praticado e que teve conhecimento;

- Desenvolver planos de ações e elaborar relatórios bimestrais;

- Assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da LC n° 101/2000 . (Art . 54, § único da LRF);

- Acompanhar e emitir pareceres dos balanços elaborados pelo setor contábil;

- Acompanhar e emitir parecer sobre a forma e organização das operações dos sistemas de controle patrimonial;

- Acompanhar e auxiliar no controle do setor contábil;

- Fiscalizar, emitindo pareceres bimestrais, as atividades realizadas no setor contábil e da tesouraria do Município;

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Executar outras atribuições afins;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e de veículo;

- Executar outras tarefas afins .

- Recolher o veículo de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

COMPRAS- Participar dos processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;

- Participar das dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei;

- Participar, quando solicitado, da elaboração de contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;

- Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;

- Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens, materiais, prestadores de serviços e obras;

- Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;

- Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;

- Programar, sob as ordens do chefe imediato, as compras e os estoques;

- Receber, conferir e atestar a regularidade e autenticidade das notas fiscais a serem empenhadas;

- Providenciar, em arquivo próprio, a guarda de toda a documentação que recebeu para posterior verificação dos órgãos competentes e das secretarias municipais;

- Efetuar serviços de cópias e encadernação de documentos;

- Examinar os documentos, as especificações e quantidades de materiais;

- Participar ativamente no tombamento e o registro analítico dos bens patrimoniais, mantendo sob sua guarda cópia da documentação relativa;

- Participar do controle de abastecimento de veículos e máquinas;

- Participar e realizar o inventário, anualmente, de materiais e de bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Público Municipal;

- Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis e de caráter permanente, conforme sugerido pelo superior hierárquico;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Executar o planejamento e organização do arquivo geral do Município;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;

- Responsabilizar-se pela distribuição dos materiais adquiridos pelo Poder Público Municipal, considerando as respectivas dotações orçamentárias e as anotações pertinentes;

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas, entregando uma cópia ao Chefe do Poder Executivo e anexando outra cópia no Mural Público do Município;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

VIGIA- Manter vigilância em geral no Centro Administrativo Municipal, Secretarias, Escolas e todos os demais prédios Públicos;

- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

- Relatar anormalidades verificadas;

- Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato;

- Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas;

- Desenvolver outras tarefas semelhantes;

- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Apresentar relatório, semestral, das atividades desenvolvidas e ocorrências;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

AGRICULTURA
OPERADOR DE MÁQUINAS- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; - Operar máquinas como: Tratores de esteira, trator de pneus, com equipamentos como: rolo compactador, perfuratriz, ensiladeira, carretão, distribuidor de adubos líquidos e sólidos, distribuidor de calcário, roçadeira e demais equipamentos acopláveis, motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira e similares;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle continuo de consumo de combustível e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Recolher a máquina de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

SMER
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Executar serviços auxiliares de limpeza, serviços e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas segurança do órgão;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia e encadernação de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do Órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do Órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Relatar as anormalidades verificadas;

- Executar serviços de borracharia em geral;

- Acompanhar o parque de máquinas e executar serviços auxiliares como: retirada de materiais, auxilio em roçadas;

- Executar trabalhos utilizando equipamentos e utensílios, como: lava-jato, pulverizador, engraxadeira, dentre outros;

- Auxiliar no atendimento de telefone e transmitir ligações;

- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;

- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do Órgão;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico e Chefe do Poder Executivo;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor .

MOTORISTA DE VEÍCULO PESDO- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e de veículo;

- Executar outras tarefas afins .

- Recolher o veículo de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO; MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE; VIGIA; OPERADOR DE MÁQUINAS; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de São Miguel da Boa Vista (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268).

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

VIGIA

Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento inter-pessoal.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de linguagem. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de São Miguel da Boa Vista (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n°. 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F. e alterações).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo Odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: FONOAUDIÓLOGO; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR; COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); FARMACÊUTICO; CONTROLADOR INTERNO; COMPRAS;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de São Miguel da Boa Vista (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FONOAUDIÓLOGO

1. Fonoaudiologia Clínica: Anatomofisiologia aplicada à Fonoaudiologia em suas especialidades. 1.1. Audiologia Clínica: Anatomofisiologia do Sistema Auditivo, noções básicas de acústica, psicoacústica, avaliação audiológica, imitanciometria, triagem auditiva neonatal, avaliação eletrofisiológica, processamento auditivo central e patologias do sistema auditivo. 1.2. Voz: Anatomofisiologia de trato vocal, distúrbios da voz e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos distúrbios vocais. 1.3. Motricidade Oral: Anatomofisiologia do sistema estomatognático, avaliação dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos distúrbios de motricidade oral. 1.4. Linguagem: Teorias de Aquisição da linguagem e aprendizagem, desenvolvimento linguístico, bases biológicas para aquisição da linguagem, distúrbios de linguagem e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e abordagens terapêuticas nos distúrbios da linguagem e aprendizagem. 2. Fonoaudiologia aplicada à: 2.1. Neonatologia: Desenvolvimento sensório-motor oral e das funções estomatognáticas, reflexos orais, conceito, etiopatogenia e repercussões das principais patologias em neonatos, prematuridade e aleitamento materno. Avaliação, diagnóstico diferencial, prevenção, intervenção e conduta fonoaudiológica. 2.2. Neurologia: Neuroanatomia e neurofisiologia aplicada aos distúrbios fonoaudiológicos, SNC/Periférico, especialização e funções hemisféricas. Aspectos clínicos, fatores etiológicos, classificação, repercussões motoras, linguísticas e cognitivas das doenças degenerativas, afasias, disartrias, apraxias e disfagias orofaríngeas. 3. Fonoaudiologia e educação: Atuação fonoaudiológica no âmbito escolar. 4. Legislação e Normas Fonoaudiológicas. 5. Saúde Coletiva: atuação da fonoaudiologia na saúde pública.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Serviços de rotina de protocolo, organização, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; noções de expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Ciclo vital dos documentos. Elaboração de contratos. Redação oficial; correspondência e redação técnica. Textos apropriados a cada necessidade que se apresente. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Processos. Ética profissional. Relações públicas e interpessoais. Técnicas de atendimento e técnicas de negociação. Liderança; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

SUPERVISOR ESCOLAR

Aspectos Filosóficos da Educação - concepções liberais e progressistas da educação; Tendências pedagógicas na prática escolar - as tendências liberais e as tendências progressistas; O pensamento pedagógico em uma visão histórica e dialética; As principais teses, teorias e pontos de vista sobre o fenômeno educativo e sobre a escola. Aspectos Sociológicos da Educação - os estudos sociológicos da educação; Enfoques teóricos em sociologia da educação: o paradigma do consenso e o paradigma do conflito; Os grupos sociais na escola: integração, controle e disciplina; A democratização da escola: autonomia, autogestão, participação e cidadania. Aspectos Psicológicos da Educação - desenvolvimento: aspectos do desenvolvimento humano - as correntes teóricas e suas repercussões na escola; As contribuições de Piaget e de Vigotsky; Aprendizagem: abordagem comportamentalista e cognitivista; Interação desenvolvimento aprendizagem. Aspectos da Política Educacional Brasileira para a Educação Básica - a LDB e os PCNs; Aspectos do Cotidiano Escolar - o educador, o educando e suas relações; Os conteúdos de ensino e os materiais didáticos; Os métodos e procedimentos de ensino; A produção do conhecimento: planejamento, execução e avaliação das ações na escola. Aspectos do trabalho cotidiano do Supervisor Escolar - A postura ética no trabalho. A ação educacional do profissional de Supervisão Escolar no contexto do sistema municipal de ensino. A visão crítica do supervisor escolar sobre o trabalho desenvolvido pelas unidades escolares. Elaboração de currículos: o quê, como e quando ensinar e avaliar. O contexto legal indispensável ao trabalho de supervisão escolar: a legislação federal, a Nova LBD, os Parâmetros Curriculares Nacionais. Acompanhamento do trabalho pedagógico e da avaliação dos alunos. A integração do trabalho do supervisor escolar com os demais profissionais envolvidos no sistema: a participação do profissional no treinamento e aperfeiçoamento das equipes escolares. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) Estratégia Saúde da Família (ESF); Programa Nacional de Imunização; Planejamento, Organização e Operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas; Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva; Assistência Integral à Saúde da Criança; Controle de Doenças Diarréicas; Assistência integral à Saúde do Adolescente; Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino; Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso; Programa Nacional de Atenção ao Diabético e ao Hipertenso; Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação); Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental; Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis; Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase; Educação em Saúde; Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90; Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Atribuições das três esferas de governo na saúde pública; Ética e legislação em enfermagem; Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem; Administração aplicada à enfermagem; Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo; Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde. Vigilância epidemiológica e sanitária; Legislação da Saúde; Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002; Conhecimentos inerentes ao ESF; Política Nacional da Atenção Básica; Política Nacional de Humanização; Programação Pactuada Integrada; Tratamento Fora de Domicílio (TFD); Conferência Municipal de Saúde; Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão; Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei 8429/92 lei da improbidade administrativa; Lei 8666/93-Licitações e contratos de administração pública, Lei Orgânica Municipal, Lei complementar 10.520/02-Pregão; Lei complementar 101/ 2000-Lei de responsabilidade fiscal; Lei orçamentária anual (LDO); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Plano Plurianual (PPA); Portaria no 648/G M de 28 de março de 2006; Portaria no 649/G M de 28 de março de 2006; Portaria no 650/G M de 28 de março de 2006; Portaria no 822/G M de 17 de abril de 2006.

FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde: Lei Nº 8.080 de 19/09/90, Lei Nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Portaria n° 344/1998; Sistemas de distribuição de medicamentos. Importância, Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Princípios Gerais da Farmacologia. Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias; Classe Terapêutica dos Medicamentos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Vias de administração de Formas Farmacêuticas. Biodisponibilidade e bioequivalência. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Assistência Farmacêutica e Atenção farmacêutica. Código de Ética Profissional.

CONTROLADOR INTERNO

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas (União, Estados e Municípios), Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar No 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

COMPRAS

Aspectos da redação oficial e atos normativos (Manual de Redação da Presidência da República). Documentos e organização de arquivos; lei Nº 8.159/2001. Estoque e Almoxarifado. Relações humanas e interpessoais. Atendimento ao público e ao telefone. Licitações e contratos e compras na administração pública (leis no 8.666/93, 10.520/2002 e LC no 123/2006). Noções básicas de contabilidade pública (lei no 4.320/64) e responsabilidade fiscal (LC no 101/2000). Noções básicas de tributos (lei no 5.172/66). Noções de direito administrativo: princípios, poderes e atos administrativos; serviços públicos (conceitos, elementos de definição, princípios, classificação); bens públicos (lei no 10.406/2002, Decreto-Lei no 25/1937). Constituição Federal: direitos e garantias fundamentais, municípios e administração pública. Noções de Informática: Sistemas Operacionais, conhecimentos sobre editores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos; intranet, internet, correio eletrônico, antivírus, hardware, software e outros conceitos básicos de informática.

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para
INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº ________________________________ , CPF nº __________________________________ , inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC), Edita no 001/2012, inscrição no para o cargo de _________________________________ venho requerer , pelos motivos abaixo:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________

____________________________________
São Miguel da Boa Vista (SC)

____________________________________
Assinatura Candidato (a)

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°. 001/2012

INSCRIÇÃO N°. 10__________

Nome do Candidato (a): _________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________________
RG: ______________________________________ CPF ______________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________

Cargos

EDUCAÇÃO

[____]

Técnico em Saúde Bucal

[____]

Fonoaudiólogo

ADMINISTRAÇÃO

[____]

Motorista de Veículo Pesado

[____]

Controlador Interno

[____]

Secretário de Escola

[____]

Motorista de Veículo Leve

[____]

Supervisor Escolar

[____]

Compras

SAÚDE

[____]

Vigia

[____]

Agente Administrativo

AGRICULTURA

[____]

Coordenador Administrativo da Estratégia Saúde da Família (ESF)

[____]

Operador de Máquinas

[____]

Farmacêutico

SMER

[____]

Motorista de Veículo Pesado

[____]

Agente de Serviços Gerais

[____]

Técnico em Enfermagem

[____]

Motorista de Veículos Pesados

Documentos anexo:

( ) RG
( ) CPF
( ) Certificado Militar
( ) Título de Eleitor
( ) Comprovante de Escolaridade
( ) Procuração
( ) Quitação Eleitor

Assinale a deficiência que possui:

( ) Auditiva
( ) Visual
( ) Motora
( ) Sensorial
( ) Múltipla

Necessita de condições especiais:

( ) Amamentação
( ) Ledor
( ) Prova Ampliada (Fonte 24)
( ) Rampa
( ) Outros (especificar) ____________________________________________________________________

Obs: Se possui deficiência deve entregar laudo médico.

Doador de Sangue:

( ) Sim
( ) Não

Obs: Se é doador de sangue entregar documentação comprobatória conforme item 3./ do Edital 00/120/2.

Hipossuficiente: ( ) Sim ( ) Não

Obs: Se hipossuficiente entregar documentação comprobatória conforme item 3.14. do Edital n°.001/2012.

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Concurso Público Edital n° 001/21 do Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista

Arabutã/SC,_____ de ______________________ de 2.012

_____________________________________
Assinatura do Candidato (a)

FICHA DE INSCRIÇÃO - via candidato
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2012

INSCRIÇÃO N°. 10_____________

Nome do Candidato (a): ________________________________________ RG: _____________________

Cargos

EDUCAÇÃO[____]Técnico em Saúde Bucal
[____]FonoaudiólogoADMINISTRAÇÃO
[____]Motorista de Veículo Pesado[____]Controlador Interno
[____]Secretário de Escola[____]Motorista de Veículo Leve
[____]Supervisor Escolar[____]Compras
SAÚDE[____]Vigia
[____]Agente AdministrativoAGRICULTURA
[____]Coordenador Administrativo da Estratégia Saúde da Família (ESF)[____]Operador de Máquinas
[____]FarmacêuticoSMER
[____]Motorista de Veículo Pesado[____]Agente de Serviços Gerais
[____]Técnico em Enfermagem[____]Motorista de Veículos Pesados

__________________________________
Visto do Responsável

Obs.: Este comprovante de inscrição deverá poder do (a) candidato (a).