Prefeitura de São Mateus - ES

Notícia:   São Mateus - ES retifica uma seletiva e mantém outra inalterada - Vagas para a Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 014 DE DEZEMBRO DE 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

A Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, de Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas em designação temporária para professores, Pedagogos, coordenadores de turno para atuação nas diversas unidades escolares na Modalidade Educação do Campo de Alternância e de Assentamento do Município de São Mateus, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências".

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados em Jornal de grande circulação local e nos sites www.funcab.org e www.saomateus.es.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os cargos, carga horária, quantitativo de horas, requisitos e vencimentos são os estabelecidos no ANEXO I.

1.9. O número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.10. As atribuições dos cargos constam no ANEXO I.

1.11. O candidato selecionado será contratado de acordo com os requisitos da Lei nº 1.324/2013, do Município de São Mateus-ES.

1.12. Os vencimentos constantes do ANEXO I estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da cópia autenticada em cartório do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;

i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado;

n) apresentar declaração de bens.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a efetivação do contrato, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, que consistirá de provas de títulos/tempo de serviço com caráter classificatório.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO IV, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e Região. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.4.1. O candidato poderá se inscrever para mais de 01(um) cargo ou regiões.

4.4.2. Para inscrever-se para mais cargos ou regiões, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo e região escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor.

4.4.3 A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

4.4.4. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo e região, terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor da inscrição pago, referente à primeira inscrição.

4.4.4.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

4.5. O valor da inscrição será de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).

4.5.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.6. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

4.6.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.6.1.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.

4.6.1.3. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6.1.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.6.2. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas previstas no Cronograma Previsto - ANEXO III, a partir das 10h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia.

4.6.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.funcab.org, na data prevista no cronograma.

4.6.4. O candidato disporá, unicamente, de 01(um) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.6.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.7 ou 4.8.

4.6.6. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.6.7. As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.6.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.6.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.6.5 estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.6.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.7. Da inscrição pela Internet:

4.7.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 18 horas do 1º dia de inscrição até às 15h do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF.

4.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.7.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de inscrição, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares.

4.7.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada.

4.7.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.

4.7.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.7.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.

4.7.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.7.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.7.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.8. Da inscrição no Posto de Atendimento

4.8.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento - ANEXO IV, microcomputador para viabilizar a realização da inscrição.

4.8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

4.8.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.7.

4.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.

4.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo/horas ou vagas oferecidos no Processo Seletivo Simplificado.

5.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de entrega dos títulos e ao horário, à correção dos títulos, aos critérios de avaliação, à pontuação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de São Mateus/ES, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados na perícia médica, ou de não haver candidatos inscritos em número suficiente para do quantitativo/horas ou vagas reservados às pessoas com deficiência, o quantitativo/horas ou vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

6.3. O candidato com deficiência deverá, juntamente com os títulos, entregar o laudo médico atual ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.4. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

7.1. Todos os candidatos inscritos deverão entregar as cópias autenticadas em cartório de seus títulos e comprovação de Tempo de Serviço.

7.1.1. Caso o candidato esteja inscrito para mais de 01(uma) região do mesmo cargo, a pontuação será válida para todas as regiões, devendo o candidato indicar no Formulário da entrega de Títulos o cargo e as regiões que está inscrito.

7.1.2. Caso o candidato esteja inscrito para mais de 01(um) cargo, deverá apresentar os títulos/tempo de serviço para cada cargo pleiteado.

7.2. Os títulos e a comprovação de tempo de serviço para análise deverão, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO III, ser entregues, em mão, no Posto de Atendimento - ANEXO IV.

7.2.1. A entrega poderá ser feita por procurador, mediante apresentação de procuração simples, assinada pelo candidato.

7.2.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

7.2.3. Os títulos, que deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, e a comprovação do tempo de serviço, deverão ser anexados ao formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.funcab.org, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo constante no ANEXO V.

7.2.4. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

7.2.5. Não serão analisados os títulos e o tempo de serviço que não estiverem acompanhados do formulário de entrega devidamente preenchido ou da declaração de veracidade.

7.2.6. Após a entrega dos documentos não será permitida nenhuma complementação.

7.3. A Prova de Títulos e comprovação de tempo de serviço terá caráter apenas classificatório.

7.4. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e na área educacional.

7.5. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

7.6. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão dos cursos feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

7.7. DOS TÍTULOS

7.7.1. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos de pontuação:

QUADRO I

ITEM

TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS A SEREM PONTUADOS

PONTOS POR TÍTULO

01

Strictu Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, realizado em Instituição reconhecida pela CAPES.

01 (um)

24 pontos

02

Strictu Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, realizado em Instituição reconhecida pela CAPES.

01 (um)

14 pontos

03

Pós-Graduação latu Sensu Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC.

02 (dois)

05 pontos

04

Curso de Aperfeiçoamento (com carga inferior a 360 horas e aqueles com carga horária superior, mas que não se constituem pós-graduação Latu Sensu), realizados no último triênio, 2011/2012/2013.

02 (dois)

01 ponto

7.7.2. Somente serão pontuados os títulos na quantidade máxima especificada no quadro acima.

7.7.3. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no cargo.

7.7.4. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o certificado no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

7.7.5. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

7.7.6. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

7.7.7. Os cursos de especialização stricto sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico.

7.7.8. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

7.7.9. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração de conclusão do curso de especialização lato sensu, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação da monografia.

7.7.10. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico.

7.8. DO TEMPO DE SERVIÇO

7.8.1. O Tempo de Serviço para efeito de pontuação será o definido no Quadro II abaixo:

QUADRO II

Item

Pontos por Tempo de Serviço

Máximo de Pontos

Pontos por Tempo de Serviço

01

Tempo de Serviço compatível com o cargo pleiteado no Processo Seletivo Público

50 (cinquenta pontos)

2,5 (dois e meio) pontos a cada período de 180 dias trabalhados ininterruptos

7.8.2. O número de pontos atribuídos ao TEMPO DE SERVIÇO no exercício da função do cargo que se submeter ao Processo Seletivo Público será de 2,5 (dois e meio) pontos a cada período de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos e na mesma função, não admitidos fracionamentos, totalizando no máximo 50 (cinquenta) pontos, conforme quadro acima, a ser comprovado mediante documento expedido pelos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidos, datado e assinado pelo departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não Serão aceitas, sobre hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

7.8.3. No caso de empresa privada, mediante copia reprográfica AUTENTICADA da página da carteira de trabalho destinada às anotações do contrato de trabalho e da rescisão, quando for o caso, exclusivamente os relativos ao cargo pleiteado.

7.8.4. Tratando-se de profissional autônomo, o tempo de serviço poderá ser comprovado mediante cópias quitadas de contribuições previdenciárias junto ao INSS, relativo ao cargo inscrito no Processo Seletivo Público.

7.8.5. Como prestador de serviço, cópia do contrato de prestação do serviço e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

7.8.6. Sobre hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados deste item.

7.8.7. Incorrerá nas penas de FALSIDADE IDEOLÓGICA, discriminado no art. 299 do Código Penal, o candidato que omitir ou inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

7.8.8. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas.

7.8.9. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste Edital, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, ou como voluntário ou estagiário.

7.8.10. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente a do cargo pleiteado, conforme descrito neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional com declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo do CNPJ da Instituição e da chefia imediata, especificando cargo ou funções correspondentes.

7.8.11. Para pontuação será necessário: Cópia(s) autenticada(s) ou o original de comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Quadro II deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final obtida nos títulos e tempo de serviço, obedecendo ao limite do quantitativo/horas ou vagas existentes em cada cargo.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados sucessivamente, os critérios de desempate especificados a seguir:

8.3. Apurado o total de pontos de tempo de serviço/títulos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou jurado, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada;

b) maior tempo de serviço na área pleiteada na inscrição;

c) por sorteio público.

8.3.1. O candidato que participou efetivamente como jurado da forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro deverá encaminhar certidão que comprove sua participação no mesmo envelope contendo a comprovação de tempo de serviço e títulos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota dos títulos.

9.1.1. Admitir-se-á para cada candidato um único pedido de revisão por candidato.

9.2. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO III, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), via formulário disponível no site www.funcab.org.

9.3. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Prefeitura Municipal de São Mateus/ES; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

9.4. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.5. As alterações de notas, provenientes das decisões dos pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet, no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO III.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato deverá ter 18 anos de idade e entregar após a convocação para contratação cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho da Previdência Social e 02 (duas) fotos 3x4;

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de nascimento e cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

l) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de São Mateus; e

o) Comprovante de endereço.

10.1.1. A Prefeitura de São Mateus/ES poderá solicitar outros documentos na convocação para contratação.

10.2. A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, que serão autenticadas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, mediante apresentação dos documentos originais.

10.3. No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica que irá avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

10.4. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

10.4.1. As contratações obedecerão à ordem de classificação final constante da homologação do processo seletivo público.

10.4.2. Os candidatos aprovados, com classificação posterior ao número de vagas ou quantitativo/hora determinados no ANEXO I deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

10.4.3. A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de São Mateus/ES para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo público.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (27) 9619-4054, ou pelo e-mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento - ANEXO IV.

11.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de resultados, notas, classificação, recursos ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

11.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

11.1.3. A Prefeitura Municipal de São Mateus/ES e a FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

11.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, durante todos o período de validade do mesmo.

11.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente a Funcab, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

11.4. O resultado final será divulgado na Internet nos sites www.funcab.org e www.saomateus.es.gov.br, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação LOCAL.

11.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura Municipal de São Mateus/ES.

11.6. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

11.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 11.4.

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento das etapas do Processo Seletivo Simplificado sob sua responsabilidade, e, após, junto à Prefeitura Municipal de São Mateus/ES.

11.10. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado para contratação, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize o contrato. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

11.11. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES.

11.12. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

11.13. Os documentos enviados pelos candidatos são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

13.14. A FUNCAB e a Prefeitura do Município de São Mateus/ES reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

13.15. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado e a apresentação para exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

13.16. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Quantitativo de horas e Vagas;
ANEXO II - Regiões;
ANEXO III - Cronograma Previsto;
ANEXO IV - Posto de Atendimento; e
ANEXO V - Declaração de Veracidade.

São Mateus, 31 de Dezembro de 2013.

Filipe Kolhs
Secretário Municipal de Administração de Recursos Humanos

ANEXO I - QUADRO DE QUANTITATIVO DE HORAS E VAGAS

Escola com Pedagogia da Alternância: Escola Municipal de Educação Infantil Ensino Fundamental Mª Francisca Nunes Coutinho e ECORM Região de Córrego Seco
HABILITADOS:
CARGO: PROFESSOR MAP A
MODALIDADE: Educação do Campo - escolas municipais com Pedagogia da Alternância, Educação Infantil/Ensino Fundamental - Anos Iniciais E EJA 1º Segmento (1º a 4º Períodos) - Pedagogia da Alternância
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50

CÓD.

DISCIPLINA

PRÉ- REQUISITOS/ HABILITADOS

ATRIBUIÇÕES

C01

1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos

Licenciatura Plena em Pedagogia da Terra OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Normal Superior

1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
6 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
7 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
8 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
9 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.

C02

Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia da Terra OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior

1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes aos eixos de aprendizagem: Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade, Identidade e Autonomia, Artes, Brincar e Cuidar, Movimento, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliação de Habilidade, avaliação descritiva, confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
3 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes;
4 - Participar das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
7 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
8 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
9 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.

 

CARGO: PROFESSOR MAP B
MODALIDADE: Educação do Campo - escolas municipais com Pedagogia da Alternância, Educação Infantil/Ensino Fundamental - e EJA 2º Segmento (5ª a 8 ª PERÍODO) - Pedagogia da Alternância
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.DISCIPLINAPRÉ-REQUISITOS/ HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C03Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes à disciplina Educação Física, integrada aos Temas Geradores;
2 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras,atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, etc;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME
C04ArtesLicenciatura Plena em Artes OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Licenciatura Plena em Educação Artística Ou Licenciado em Pedagogia com curso de 120 na área pleiteada1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes à disciplina de Artes integrada na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
6 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
7 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
8 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
9 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C05Ciências AgráriasLicenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Curso Superior na área de Ciências Agrárias (Agronomia) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes à Área de Ciências Agrárias: agricultura e zootecnia, integradas na área do conhecimento, por meio do tema gerador.
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações e avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
9 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
10 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C06Linguagens e CódigosLicenciatura Plena em Letras Português - Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura em Educação do Campo na área de Linguagens ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às disciplinas: Português e Inglês, integradas a área do conhecimento, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C07MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura em Educação do Campo na Área de Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às disciplinas: Matemática;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Superintendência Regional de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C08Ciências da NaturezaLicenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura em Educação do Campo na Área de Ciências da Natureza ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes a disciplina: Ciências integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Superintendência Regional de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C09Ciências Humanas e sociaisLicenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial Formação Pedagógica disciplina pleiteada. de na OU Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às disciplinas: História e Geografia, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade etc;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.

 

CARGO: PEDAGOGO
MODALIDADE: Educação do Campo - escolas municipais com Pedagogia da Alternância.
VAGAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25 h
VENCIMENTO: R$ 1.554,89
CÓD.DISCIPLINAPRÉ-REQUISITOS/ HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C10PEDAGOGOLicenciatura Plena em Pedagogia da Terra OU Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de 120 horas na área da Educação do Campo.1 - Acompanhar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
6 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
7 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
8 - Outras atribuições definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação Escolar ou Conselho de Escola e SME.
9 - Coordenação Pedagógica: Planeja e executa a Experiência e Projeto das Áreas juntamente com as áreas. Acompanha os planejamentos, planejamento e orientação da Estadia, execução e acompanhamento do Plano de Curso, Formação dos educadores, orienta e acompanha as avaliações: avaliação final e avaliação das disciplinas. Coordena a Formação das Famílias: participa na construção, planejamento, orientação e execução do Plano de Formação das Famílias, considerando: reuniões, assembleias, visitas as residências das famílias e formações em temas específicos de acordo com a realidade de cada comunidade.
10 - Reunião da Coordenação Geral: Agropecuário, Administrativo e Pedagógico.

 

Escola com Pedagogia da Alternância: Escola Municipal de Educação Infantil Ensino Fundamental Mª Francisca Nunes Coutinho e ECORM Região de Córrego Seco
CARGO: PROFESSOR MAP A - NÃO HABILITADOS
MODALIDADE: Educação do Campo - escolas municipais com Pedagogia da Alternância, Educação Infantil/Ensino Fundamental - Anos Iniciais E EJA 1º Segmento (1º a 4º períodos) - Pedagogia da Alternância
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.DISCIPLINAPRÉ-REQUISITOS/ NÃO HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C111º ao 5º ano do Ensino Fundamental, EJA 1º segmento (1º ao 4º períodos) e Educação InfantilEstudantes a partir do 5º período em Pedagogia da Terra Estudantes a partir do 5º período em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais)1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes às disciplinas: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia, integradas aos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliações coletivas, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção da Pasta da Realidade;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e do colegiado de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, dos Colegiados Escolares, das Assembleias, do Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
6 - Participar de formações e demais atividades promovidas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
7 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
8 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria.

 

CARGO: PROFESSOR MAP B - NÃO HABILITADOS
MODALIDADE: Educação do Campo - escolas municipais com Pedagogia da Alternância, Educação Infantil/Ensino Fundamental - e EJA 2º Segmento (5ª a 8 ª PERÍODO) - Pedagogia da Alternância
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.DISCIPLINAPRÉ- REQUISITOS/ NÃO HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C12ArtesEstudantes a partir do 5º período do curso de Artes Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura plena E curso de Pós-Graduação na área de Artes Graduados em Música Licenciatura Plena em Letras Graduados em Pedagogia1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes à disciplina de Artes integrada na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações e avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
6 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
7 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
8 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
9 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C13Ciências AgráriasTécnico

Agrícola

1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes à Área de Ciências Agrárias: agricultura e zootecnia, integradas na área do conhecimento, por meio do tema gerador.
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
9 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
10 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C14Linguagens e CódigosEstudantes a partir do 5º período do curso de Letras/Português/Inglês Estudantes a partir do 5º período do curso Linguagens e Códigos Graduados em Comunicação Social1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às disciplinas: Português e Inglês, integradas a área do conhecimento, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C15MatemáticaEstudantes a partir do 5º período do curso de Matemática Graduados em Administração Graduados em Ciências Contábeis Graduados em Ciências da Computação Graduados em Economia Graduados em Engenharia Civil Graduados em Engenharia Mecânica Graduados em Estatística Graduados em Física1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às disciplinas: Matemática;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Superintendência Regional de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C16Ciências da NaturezaEstudantes a partir do 5º período do curso de Ciências Biológicas Graduados em Ciências Agrárias Graduados em Enfermagem Graduados em Engenharia Ambiental1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes a disciplina: Ciências integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Superintendência Regional de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C17Ciências Humanas e sociaisEstudantes a partir do 5º período do curso de História Estudantes a partir do 5º período do curso de Geografia1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às disciplinas: História e Geografia, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores e quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade etc;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C18Educação FísicaEstudantes a partir do 5º período do curso de Educação Física1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes à Educação Física, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.

 

Escola de Assentamento, Escola Municipal de Educação Infantil Ensino Fundamental Assentamento Zumbi dos Palmares e Ceim Vale da Vitória
CARGO: PROFESSOR MAP A
MODALIDADE: Educação do Campo - Escola de Assentamento Educação Infantil/ Ensino Fundamental - Anos Iniciais E EJA 1º Segmento (1º ao 4º períodos)
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.ÁREA DO CONHECIMENTOPRÉ-REQUISITOS/ HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C191º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anosLicenciatura Plena em Pedagogia da Terra OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes às disciplinas: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia, integradas aos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliações coletivas, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção da Pasta da Realidade;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e do colegiado de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, dos Colegiados Escolares, das Assembleias, do Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
6 - Participar de formações e demais atividades promovidas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
7 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
8 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria.
C20Educação InfantilLicenciatura Plena em Pedagogia da Terra OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referente aos eixos de aprendizagem: Linguagem Oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade, Identidade e Autonomia, Artes, Brincar e Cuidar, Movimento.
2 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliação de Habilidade, avaliação descritiva, confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
3 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes;
4 - Participar das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
7 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
8 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
9 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria..

 

Escola de Assentamento, Escola Municipal de Educação Infantil Ensino Fundamental Assentamento Zumbi dos Palmares e Ceim Vale da Vitória
CARGO: PROFESSOR MAP B
MODALIDADE: Educação do Campo - Escola de Assentamento Educação Infantil/ Ensino Fundamental e EJA 1º Segmento (1º ao 4º períodos)
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.ÁREA DO CONHECIMENTOPRÉ-REQUISITOS/ HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C21Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes à disciplina de Educação Física, integrada aos Temas Geradores;
2 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, dos Colegiados Escolares, das Assembleias, do Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
3 - Participar de formações e demais atividades promovidas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
4 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
5 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria.
6 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C22ArtesLicenciatura Plena em Artes OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Licenciatura Plena em Educação Artística1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes à disciplina de Artes, integrada aos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliações coletivas, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção da Pasta da Realidade;
4 - Orientação e acompanhamento da auto organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e do colegiado de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, dos Colegiados Escolares, das Assembleias, do Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
6 - Participar de formações e demais atividades promovidas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
7 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
8 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria.
C23Ciências AgráriasLicenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Curso Superior na área de Ciências Agrárias (Agronomia) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes à disciplina de Agropecuária, integrada aos Temas Geradores;
2 - Relacionar teoria e prática no processo educativo, nas áreas de horticultura, horto medicinal, criação de animais e jardinagem;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
9 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
10 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C24Linguagens e CódigosLicenciatura Plena em Letras Português - Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura em Educação do Campo na área de Linguagens ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da metodologia da Pedagogia do Movimento referente às disciplinas: Português e Inglês, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, etc;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C25MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura em Educação do Campo na Área de Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da metodologia da Pedagogia do Movimento referente às disciplinas: Matemática, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Secretaria de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, etc;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C26Ciências da NaturezaLicenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura em Educação do Campo na Área de Ciências da Natureza ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referente à disciplina: ciências, integrada na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Superintendência Regional de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C27Ciências Humanas e sociaisLicenciatura Plena em História da Terra ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ou Licenciatura Plena em Geografia da Terra ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ou Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. OU Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada.1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referente às disciplinas: História e Geografia, integradas na área do conhecimento, por meio dos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, etc;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.

 

CARGO: PEDAGOGO
MODALIDADE: Educação do Campo - Escola de Assentamento e Educação Infantil
VAGAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25 h
VENCIMENTO: R$ 1.554,89
CÓD.ÁREA DO CONHECIMENTOPRÉ-REQUISITOS/ HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C28Coordenação PedagógicaLicenciatura Plena em Pedagogia da Terra com Pós-Graduação em gestão escolar OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em gestão escolar e curso a partir de 80 horas na área da Educação do Campo (Pedagogia do Movimento) ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação em gestão escolar e curso a partir de 80 horas na área da Educação do Campo (Pedagogia do Movimento)1 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
2 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
3 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
4 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
5 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
6 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
7 - Outras atribuições definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação Escolar ou Conselho de Escola e SME.
8 - Coordenação Pedagógica: Planeja e executa a Experiência e Projeto das Áreas juntamente com as áreas. Acompanha os planejamentos, planejamento e orientação da Estadia, execução e acompanhamento do Plano de Curso, Formação dos educadores, orienta e acompanha as avaliações: avaliação final e avaliação das disciplinas. Coordena a Formação das Famílias: participa na construção, planejamento, orientação e execução do Plano de Formação das Famílias, considerando: reuniões, assembleias, visitas as residências das famílias e formações em temas específicos de acordo com a realidade de cada comunidade.
9 - Reunião da Coordenação Geral: Agropecuário, Administrativo e Pedagógico.

 

Escola de Assentamento, Escola Municipal de Educação Infantil Ensino Fundamental Assentamento Zumbi dos Palmares e Ceim Vale da Vitória
CARGO: PROFESSOR MAP A - NÃO HABILITADOS
MODALIDADE: Educação do Campo - Escola de Assentamento Educação Infantil/ Ensino Fundamental - Anos Iniciais E EJA 1º Segmento (1º ao 4º períodos)
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.ÁREA DO CONHECIMENTOPRÉ-REQUISITOS/ NÃO HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C291º ao 5º ano do Ensino Fundamental, EJA 1º segmento (1º ao 4º períodos) e Educação InfantilEstudantes a partir do 5º período em Pedagogia da Terra

Estudantes a partir do 5º período em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais)

1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes às disciplinas: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia, integradas aos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliações coletivas, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção da Pasta da Realidade;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e do colegiado de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, dos Colegiados Escolares, das Assembleias, do Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
6 - Participar de formações e demais atividades promovidas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
7 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
8 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria.

 

CARGO: PROFESSOR MAP B - NÃO HABILITADOS MODALIDADE: Educação do Campo - Escola de Segmento (1º ao 4º períodos)
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal Assentamento Educação Infantil/ Ensino Fundamental - e EJA 1º nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.ÁREA DO CONHECIMENTOPRÉ-REQUISITOS/ NÃO HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C30ArtesEstudantes a partir do 5º período do curso de Artes Curso de nível superior na área da educação em nível de licenciatura plena E curso de Pós-Graduação na área de Artes Graduados em Música Graduados em Pedagogia Licenciatura Plena em Letras1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes à disciplina de Artes, integrada aos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliações coletivas, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção da Pasta da Realidade;
4 - Orientação e acompanhamento da auto organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e do colegiado de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, dos Colegiados Escolares, das Assembleias, do Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
6 - Participar de formações e demais atividades promovidas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
7 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
8 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria.
C31Ciências AgráriasTécnico Agrícola1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes à disciplina de Agropecuária, integrada aos Temas Geradores;
2 - Relacionar teoria e prática no processo educativo, nas áreas de horticultura, horto medicinal, criação de animais e jardinagem;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
9 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
10 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C32Ciências da NaturezaEstudantes a partir do 5º período do curso de Ciências Biológicas Graduados em Ciências Agrárias Graduados em Enfermagem Graduados em Engenharia Ambiental1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referente à disciplina: ciências, integrada na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Superintendência Regional de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C33Ciências Humanas e sociaisEstudantes a partir do 5º período do curso de História Estudantes a partir do 5º período do curso de Geografia1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referente às disciplinas: História e Geografia, integradas na área do conhecimento, por meio dos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C34Educação FísicaEstudantes a partir do 5º período do curso de Educação Física1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes à disciplina Educação Física, integrada aos Temas Geradores;
2 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, etc;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME
C35MatemáticaEstudantes a partir do 5º período do curso de Matemática Graduados em Administração Graduados em Ciências Contábeis Graduados em Ciências da Computação Graduados em Economia Graduados em Engenharia Civil Graduados em Engenharia Mecânica Graduados em Estatística Graduados em Física1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da metodologia da Pedagogia do Movimento referente às disciplinas: Matemática, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e a Secretaria de Educação;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
C36Linguagens e CódigosEstudantes a partir do 5º período do curso de Letras/Português/Inglês Estudantes a partir do 5º período do curso Linguagens e Códigos Graduados em Comunicação Social1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia da Alternância referentes às disciplinas: Português e Inglês, integradas a área do conhecimento, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, estágio supervisionado, avaliações e Avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Planejar e acompanhar (executando e orientando os estudantes concomitantemente) as aulas práticas de agropecuária na horta ou em outros espaços definidos pela coordenação agropecuária, pedagógica e administrativa da Escola;
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
8 - Planejar e executar atividades do setor administrativo, pedagógico e agropecuário da escola, de acordo com suas atividades complementares que serão definidas no início do seu exercício pelo coletivo dos professores em consenso com a Associação ou Conselho de Escola e SME;
9 - Participar de formações ofertadas pela SME e demais entidades com notoriedade na Pedagogia da Alternância;
10 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
11 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.

 

ESCOLAS MULTISSERIADAS DO CAMPO
HABILITADOS
CARGO: PROFESSOR MAP A
MODALIDADE: Educação do Campo - Escolas Multisseriadas Ensino Fundamental - Anos Iniciais
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.ÁREA DO CONHECIMENTOPRÉ-REQUISITOS/ HABILITADOSATRIBUIÇÕES
C371º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anosLicenciatura Plena em Pedagogia da Terra OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Normal Superior1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia do Plano de Fortalecimento da Educação do Campo - PLAFEC referentes às áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, integradas na área do conhecimento, por meio do Tema Gerador;
2 - Realizar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Realizar o diagnóstico da turma, com intervenções a partir dos resultados obtidos.
4 - Planejar as atividades do PLAFEC de acordo com os Temas Geradores e o Plano de Estudo: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, oficinas, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações coletiva, avaliações finais, avaliações de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
5 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
6 - Acompanhar atividades de integração, refeições e tarefas de manutenção;
7 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da equipe de professores;
8 - Participar de formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de São Mateus - SME e demais entidades com notoriedade nas discussões da Educação do Campo;
9 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
10 - Outras atribuições descritas no regimento definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
11 - Participar dos momentos de formação durante as Estadias Letivas previstas em calendário letivo.
C38PEDAGOGO - ITINERANTELicenciatura Plena em Pedagogia da Terra OU Licenciatura Plena em Pedagogia com curso a partir de 80 horas na área da Educação do Campo.1 - Acompanhar o processo ensino aprendizagem de acordo com a metodologia do Plano de Fortalecimento da Educação do Campo - PLAFEC nas escolas multisseriadas do campo;
2 - Acompanhar os projetos de pesquisa e leitura realizados nas escolas;
3 - Realizar as intervenções pedagógicas, juntamente com o educador a partir do diagnóstico da turma.
4 - Acompanhamento pedagógico das turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, experiências na sessão e na estadia, avaliações e avaliação coletiva, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção do Caderno da Realidade e o preenchimento do Caderno de Acompanhamento;
5 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e da associação de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
6 - Participar das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, da diretoria da Associação escolar ou Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
7 - Participar de formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação do Campo - SME e demais entidades que organizam formação na Educação do Campo;
8 - Outras atribuições descritas no regimento e definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, Associação ou Conselho de Escola e SME.
9 - Coordenação Pedagógica: Planeja e executa a Experiência e Projeto das Áreas juntamente com as áreas. Acompanhar os planejamentos, planejamento e orientação da Estadia, execução e acompanhamento do Plano de Curso, Formação dos educadores, orientar e acompanhar as avaliações: avaliação final e avaliação das disciplinas. Coordena a Formação das Famílias: participa na construção, planejamento, orientação e execução do Plano de Formação das Famílias, considerando: reuniões, assembleias, visitas as residências das famílias e formações em temas específicos de acordo com a realidade de cada comunidade.
10 - Participar da reunião da Coordenação Geral: Agropecuário, Administrativo e Pedagógico, quando solicitado;
11 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade e outros;
12 - Planejar e acompanhar as estadias letivas, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação.

 

ESCOLAS MULTISSERIADAS DO CAMPO
CARGO: PROFESSOR MAP A - NÃO HABILITADO
MODALIDADE: Educação do Campo - Escolas Multisseriadas Ensino Fundamental - Anos Iniciais
QUANTITATIVO / HORAS: Conforme Lei Municipal nº. 1.324/2013, datada de 23 (vinte e três) de dezembro de 2013.
CARGA HORÁRIA: 25H
VENCIMENTO: R$ 1.274,50
CÓD.ÁREA DO CONHECIMENTOPRÉ-REQUISITOS/ NÃO HABILITADOATRIBUIÇÕES
C391º ao 5º ano do Ensino Fundamental EJA 1º segmento (1º ao 4º períodos)Estudantes a partir do 5º período em Pedagogia da Terra Estudantes a partir do 5º período em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais)1 - Preparar e ministrar aulas de acordo com a metodologia da Pedagogia do Movimento referentes às disciplinas: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia, integradas aos Temas Geradores;
2 - Acompanhar projetos de pesquisa e leitura;
3 - Acompanhamento pedagógico de turmas: preparar e acompanhar visitas e viagens de estudo, cursos, intervenções, palestras, atividades de retorno, planos de estudo, avaliações coletivas, finais, de Habilidade e Convivência, bem como a confecção da Pasta da Realidade;
4 - Orientação e acompanhamento da auto-organização da vida de grupo dos estudantes (momentos de chegada, cafés, lanches, almoços, saídas, situações de conflitos na convivência, reuniões das comissões da auto-organização e do colegiado de estudantes, eventos festivos, esportivos e culturais);
5 - Participar obrigatoriamente das reuniões de planejamento coletivo da equipe de professores, e, quando convidado, das reuniões de famílias, dos Colegiados Escolares, das Assembleias, do Conselho de Escola ou da coordenação da equipe de professores;
6 - Participar de formações e demais atividades promovidas pela SME e das instâncias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
7 - Cumprir com as obrigações de escrituração, ética profissional, assiduidade, e outros;
8 - Outras, definidas pelo consenso da Coordenação da Escola, dos Colegiados Escolares e Secretaria.

ANEXO II - REGIÕES

REGIÃO II - ESCOLAS MULTISSERIADAS, EMEFs E CEIMs

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

EPM ALMIRA DIAS PERIM

Córrego do Jacaré - KM 41 - Comunidade São Judas Tadeu - São Mateus/ES

EPM ANNA L. LONARDELLI

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Córrego da Lagoa - São Mateus/ES

EPM ANTÔNIO LIMA

Estrada da Arueira a Córrego Grande - Assentamento Córrego Grande - São Mateus/ES

EUM ARARIBÁ

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Araribá - São Mateus/ES

CEIM BEIRA RIO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 23 - Comunidade Beira Rio - São Mateus/ES

EPM BERNADETE L. BASTOS

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 29 - Comunidade São Cristovão - São Mateus/ES

EUM CÓRREGO DEZOITO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 ou 47 - Nestor Gomes - Comunidade Cº Dezoito - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO DO ATERRO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Córrego do Aterro - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO DO RANCHO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 28 - Comunidade Cerejeira - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO GRANDE

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 25 - Comunidade Córrego Grande - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO GDE DE CIMA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 35 - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO MATA SEDE

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 29 - Córrego Mata Sede - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO SANTA MARIA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 23 - São Mateus/ES

EUM SANTA ROSA DE LIMA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Santa Rosa de Lima - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO SECO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Córrego Seco - São Mateus/ES

CEIM CRIANÇA FELIZ

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - São Mateus/ES

CEIM GEORGINA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Assentamento Palmeira - São Mateus/ES

EPM GIRASSOL

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 26 - São Mateus/ES

EPM KM 20

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 20 - São Mateus/ES

EPM MILITINO CARRAFA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 13 - São Mateus/ES

CEIM MUNDO DO SABER

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 35 - São Mateus/ES

EPM PALMITO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 23 ou 29 - Comunidade Arural - São Mateus/ES

EPM PATº Cº DA AREIA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Córrego da Areia - São Mateus/ES

EPM VAVERSA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 16 - Comunidade Vaversa - São Mateus/ES

EUM SÃO JOÃO BOSCO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - São João Bosco - Córrego da Areia - São Mateus/ES

CEIM SANTA TEREZINHA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 29 - São Mateus/ES

CEIM VALE DA VITÒRIA

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Assentamento Vale da Vitória - São Mateus/ES (ESCOLA DE ASSENTAMENTO)

EMEF CÓRREGO DO MILANEZ

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 28 - São Mateus/ES

EMEF KM 35

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - S/N - KM 35 - São Mateus/ES

EMEF SÃO PIO X

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 47 - Córrego da Palmeira - São Mateus/ES

EMEF ZUMBI DOS PALMARES

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 53 - Nestor Gomes - São Mateus/ES (ESCOLA DE ASSENTAMENTO)

ECORM CÓRREGO SECO

Rod. BR 381 - Miguel Curry Carneiro - KM 41 - Nestor Gomes - São Mateus/ES (ESCOLA DE ALTERNÂNCIA)

REGIÃO III - ESCOLAS MULTISSERIADAS, EMEF E CEIM

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

CEIM PAULISTA

Rod. BR 101 - KM 84 - Paulista - São Mateus/ES

EUM CÓRREGO DO PIQUI

Rod. BR 101 - KM 83 - Córrego do Piqui - São Mateus/ES

EUM CÓRREGO SANTA RITA

Rod. BR 101 - KM 82 - Córrego Santa Rita - São Mateus/ES

EPM DIVINO ESPÍRITO SANTO

Rod. BR 101 - KM 70 - Comunidade Espírito Santo - São Mateus/ES

EUM NOSSA SENH. DE LOURDES

Rod. BR 101 - KM 82 - Córrego da Onça - São Mateus/ES

EUM SAPUCAIA II EMEF PAULO ANTÔNIO DE SOUZA

Rod. BR 101 - Palmitinho II - Riozinho - São Mateus/ES Rod. BR 101 - KM 83 - Paulista - São Mateus/ES

REGIÃO IV - ESCOLAS MULTISSERIADAS E CEIMs

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

EPM ANTÔNIO MACIEL FILHO

Rod. BR 101 - Rua Antônio Olicio Maciel - nº 306 - Bairro Jambeiro - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO DO CHIADO

Rod. São Mateus X Boa Esperança - Córrego do Chiado - Santa Maria - São Mateus/ES

EPM CÓRREGO DO GAMA

Rod. São Mateus X Boa Esperança - Fazenda Covre - Santa Maria - São Mateus/ES

EPM DILÔ BARBOSA

Rod. São Mateus X Boa Esperança - Dilô Barbosa - Santa Maria - São Mateus/ES

EPM NOVA VISTA

Rod. São Mateus X Boa Esperança - Nova Vista - Santa Maria - São Mateus/ES

CEIM SANTA MARIA

Rod. São Mateus X Boa Esperança - Rua São Domingos - S/N - Santa Maria - São Mateus/ES

EPM SÃO DOMINGOS DE ITAUNINHAS

Rod. São Mateus X Boa Esperança - Córrego São Domingos - Santa Maria - São Mateus/ES

EPM SÃO JORGE

Rod. São Mateus X Boa Esperança - Comunidade São Jorge - Santa Maria - São Mateus/ES

REGIÃO V - ESCOLAS MULTISSERIADAS, EMEFs E CEIMs

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

CEIM IZABEL RODRIGUES VIEIRARua Principal - s/n - Rod. São Mateus X Boa Esperança - Nova Lima - São Mateus/ES

CEIM PINGO DE GENTE

Rua Alfredo Mota Filho - s/n - Itauninhas - São Mateus/ES

EUM SÃO GERALDO

Av .Principal - s/n - Rod. São Mateus X Boa Esperança - Comunidade São Geraldo - São Mateus/ES

EMEF ANEDINA ALMEIDA SANTOS

Rua Principal - s/n - Rod. São Mateus X Boa Esperança - Nova Lima - São Mateus/ES

EMEF MERCEDES DE AGUIAR

Rua Principal - s/n - Rod. São Mateus X Boa Esperança - Itauninhas - São Mateus/ES

REGIÃO VI - ESCOLAS MULTISSERIADAS E EMEF

ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

EPM ALICE MOREIRA MACHADO

Rod. Othovarino Duarte Santos - Barra Nova Norte - São Mateus/ES

EPM CAMPO GRANDE DE BAIXO

Rod. Othovarino Duarte Santos - Estrada do Nativo - Campo Grande de Baixo - São Mateus/ES

EPM ENEDINO MONTEIRO

Rod. Othovarino Duarte Santos - Estrada do Nativo - Barra Nova Sul - São Mateus/ES

EPM MARIRICU

Rod. Agostinho Cevolani - s/n - Bairro Mariricu - São Mateus/ES

EPM RIO PRETO

Rod. Othovarino Duarte Santos - Rua Espírito Santo - s/n - Comunidade Rio Preto - São Mateus/ES

EPM SÃO MIGUEL

Rod. Othovarino Duarte Santos - Estrada do Nativo - São Mateus/ES

EMEF Mª FRANCISCA Nº COUTINHO

Nativo de Barra Nova - São Mateus/ES (ESCOLA DE ALTERNÂNCIA)

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Solicitação de isenção do valor da inscrição

31 e 01/01/2014

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

06/01/2014

Recurso contra o indeferimento da isenção

07/01/2014

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

09/01/2014

Período de inscrições pela Internet

31/12/2013 a 10/01/2014

Período para entrega dos Títulos e comprovação do tempo de serviço

02, 03, 06 a 10/01/14

Último dia para pagamento do boleto bancário

10/01/2014

Divulgação das notas dos Títulos e tempo de serviço

15/01/2014

Prazo para pedido de revisão da nota

16/01 e 17/01/2014

? Divulgação das respostas ao pedido de revisão
? Resultado Final

21/01/2014

ANEXO IV - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Av. José Tozzi, nº 1505 - Centro - São Mateus/ES. (27) 9619-4054

Segunda a sexta-feira (exceto feriados) 9h às 12h - 13h às 17h