Prefeitura de São Mateus - ES

Notícia:   São Mateus - ES abre vagas para Agente de Saúde e Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

A Secretária Municipal de Saúde de São Mateus-ES no uso de suas atribuições legais torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regendo-se pelas disposições do presente Edital e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1. Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo será realizado nos termos da Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal nº 11.350/2006, e Leis Municipais nº. 659/2007, 803/2009 e 1008/2011), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico único - celetista.

2. Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do jornal de circulação local, no endereço eletrônico do Município (www.saomateus.es.gov.br), dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde.

3. Das Atribuições

3.1. Agente Comunitário de Saúde - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

· A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

· A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

· O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

· O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

· A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

· A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3.2. Agente de Combate às Endemias - ACE

O Agente de Combate às Endemias - ACE tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 4º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente de Combate às Endemias:

· exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

· prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

· acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

· realizar visitas aos imóveis para execução do trabalho de campo carregando bolsa de tira-colo com peso aproximado de 10 kg;

· executar trabalho utilizando bomba costal, roçadeira e bomba FOG na aplicação em bloqueio, rios, valões e represas, pesando 10 kg a 18 kg cada equipamento. O operador carrega o equipamento durante a aplicação por um período de 02 horas, aproximadamente;

· emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas, telhados e prédios, dentre outras que demandam resistência física.

4. Jornada de Trabalho

O ACS e o ACE cumprirão a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana e feriados.

5. Salário e Remuneração

O salário base dos ACS e ACE é o piso salarial regulamentado através do Acordo Coletivo de Trabalho entre SindSaúde-ES e Prefeitura Municipal de São Mateus, competência 2011.

6. Número de vagas

O número total de vagas e sua distribuição estão definidos nos Anexo I e II deste Edital. Sendo oferecidas um total de 114 (cento e quatorze) vagas e cadastro de reserva.

7. Da Inscrição

As inscrições serão realizadas nos dias 11 a 13 e 16 de Abril de 2012 no horário de 08:00 às 17:00 horas, na antiga Clínica Municipal de Fisioterapia, ao lado da US3 - Unidade Sanitária 3, situado na Rua Otiia Pirola Daher, 116, Bairro Boa Vista - São Mateus-ES.

Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

· Nacionalidade brasileira;

· Pleno gozo dos direitos políticos;

· Idade igual ou superior dos 18 anos;

· Houver concluído o Ensino Fundamental;

· Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

· Nos casos do cargo ACS, residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

· Não ter sido demitido por justa causa na função de ACS ou ACE.

· Estar quites com a justiça, ou seja, não ter contra si sentença condenatória, transitada em julgado, contra a prática de delito em qualquer esfera judicial.

7.1. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:

a) CPF e documento de identidade, que deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza sua identificação, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento. Será aceita em lugar do documento de identidade a Carteira de Trabalho e Previdência Social, verificadas as mesmas condições em relação ao seu estado de conservação e às informações nela contidas;

b) Ficha de Inscrição corretamente preenchida e assinada, fornecida no ato da inscrição;

c) Procuração, quando a inscrição for feita pelo representante legal do candidato, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do procurador;

d) Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, telefone, energia, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

e) Comprovante de depósito identificado em favor do "Fundo Municipal de Saúde de São Mateus-ES", Banco Banestes, Agência 0553 - Boa Vista, Conta Corrente 21.147.863, no valor de R$ 10,00 (dez) reais, referente taxa de inscrição do Processo Seletivo para ACS e ACE;

f) Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

7.2. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela vaga de ACS ou ACE, não podendo em hipótese alguma concorrer aos dois cargos;

7.4. As inscrições serão requeridas em formulário próprio - FICHA DE INSCRIÇÃO - que deverá ser preenchida de forma legível e em letra de forma, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissão de dados nela solicitados.

7.5. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato e pelo atendente-conferidor.

7.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, fax ou internet, sendo permitida inscrição por procuração, nos termos do item 7.1.

7.7. A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

7.8. No ato da inscrição, o candidato receberá seu Cartão de Inscrição que junto com o documento de identificação com foto, possibilitará seu acesso ao local de realização das provas.

7.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de São Mateus do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como, se constatado, posteriormente, que os documentos são inverídicos.

7.10. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverá solicitá-lo, à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde por meio de requerimento, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias da data marcada da prova, obedecendo ao critério de viabilidade e da razoabilidade. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A não solicitação de atendimento especial, sob a forma de requerimento, não dará direito a sua concessão no dia da realização das provas.

7.11. As inscrições DEFERIDAS não eximem o candidato de comprovar, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, inclusive à apresentação de documentos originais para conferência. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado em qualquer de suas Etapas.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Em face de o número de vagas por área serem inferiores aos percentuais estabelecidos por lei, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local da realização das etapas, avaliação médica e de capacidade física.

9. O processo seletivo constará de cinco etapas, que serão realizadas ou ministradas através da Comissão de Processo Seletivo, formada por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a seguir descritas:

a) PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 30 (trinta) questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

b) SEGUNDA ETAPA - Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório. Participarão desta etapa os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, ou seja, no mínimo 18 (dezoito) questões.

c) TERCEIRA ETAPA - Avaliação das Habilidades Técnicas e Psicológicas, de caráter eliminatório, participando desta etapa apenas os candidatos aprovados no Exame de Aptidão Física.

d) QUARTA ETAPA - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório, com avaliações somando 30 (trinta) pontos, participando desta etapa apenas os candidatos aprovados na Avaliação das Habilidades Técnicas e Psicológicas, vide Item 9.1.16.

e) QUINTA ETAPA - Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório.

9.1. Primeira Etapa - Objetiva - O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, políticas públicas de saúde e as relacionadas no anexo III deste edital.

9.1.1. Data e locais de aplicação da Prova Objetiva - A Prova Objetiva será aplicada no dia 22 de Abril de 2012, das 14:00 às 17:00. Não haverá, em hipótese nenhuma, segunda chamada. Os locais de realização das Provas da Primeira Etapa serão divulgados no dia 19 de Abril de 2012 no site www.saomateus.es.gov.br e afixados na Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus.

9.1.2. Realização da Prova Objetiva - O candidato deverá comparecer ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário de início das provas, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento de Identificação pessoal original com foto e do comprovante de inscrição.

9.1.2.1. O candidato receberá o caderno questionário com 30 (trinta) questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa que julgar correta.

9.1.2.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

9.1.2.3. Serão consideradas, na prova da Primeira Etapa, somente as respostas transferidas para o Cartão-Resposta apropriado. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, com mais de uma resposta assinalada ou com respostas em branco.

9.1.2.4. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Freqüência e/ou não devolver a Folha-Resposta assinada.

9.1.2.5. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

9.1.2.6. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo público.

9.1.2.7. O candidato somente poderá levar o Caderno Questionário com, no mínimo, uma hora para o término da prova.

9.1.2.8. Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

9.1.2.9. A Prova constará de 30 (trinta) questões distribuídas por disciplina conforme tabela:

Disciplinas da primeira etapa

Questões

Português

5 (cinco)

Matemática

5 (cinco)

Conhecimentos específicos

20 (vinte)

9.1.2.10. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de telefone celular, beep, agenda eletrônica, etc.) sendo desclassificado o candidato que descumprir este item.

9.1.3. Divulgação e avaliação da prova da primeira etapa - A Prova da Primeira Etapa será avaliada, para todos os candidatos inscritos, numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

9.1.3.1. A divulgação do Gabarito da Prova da Primeira Etapa será feita em até 72 (setenta e duas) horas após a sua aplicação no site www.saomateus.es.gov.br e afixado na Secretaria Municipal de Saúde.

9.2. SEGUNDA ETAPA - Para realização do Exame de Aptidão Física o candidato deverá comparecer com roupa e calçados apropriados, para caminhada de 30 (trinta) minutos intervalados na escada. Para os ACE será acrescido no teste o material de uso na rotina do seu trabalho (bolsa e bomba de aspersão).

9.2.1. O candidato deverá comparecer no local de realização do exame de aptidão física munido de um Laudo Médico de Aptidão Física e Mental, concedido em, no máximo, 90 dias antes desta etapa.

9.2.2. A obtenção do Laudo Médico de Aptidão Física e Mental é de inteira responsabilidade do candidato.

9.3. TERCEIRA ETAPA - Para realização da Avaliação das Habilidades Técnicas e Psicológicas o candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta.

9.3.1. Durante a realização da avaliação não será permitido qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de telefone celular, beep, agenda eletrônica, etc.) sendo desclassificado o candidato que descumprir este item.

9.4. QUARTA ETAPA - Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - Como requisito essencial para a contratação de ACS e de ACE.

9.4.1. Serão classificados para a quarta etapa 02 (dois) candidatos para cada vaga existente por área, estabelecida nos anexos I e II, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

9.4.1.1. Os candidatos que obtiveram mesma nota que o segundo colocado para cada vaga, também serão selecionados para a QUARTA ETAPA.

9.4.2. Os candidatos a cadastro de reserva SOMENTE serão convocados para a QUARTA ETAPA do Processo Seletivo Simplificado, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, apenas quando surgimento da vaga.

9.4.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os ACS e ACE terá carga horária de 30 (trinta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe e extraclasse.

9.4.4. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.4.5. O material didático utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade do candidato.

9.4.6. O candidato a ACS será avaliado durante o período do curso introdutório de formação inicial e continuada por uma Comissão formada por 05 (cinco) profissionais de Enfermagem e com experiência ampla em PACS/ESF e também através de provas teóricas relacionado ao conteúdo ministrado.

9.4.7. O candidato a ACE será submetidos ao treinamento ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.

9.4.8. Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final do Curso aproveitamento de 60% em avaliação específica e 100% (cem por cento) de freqüência comprovada nas aulas.

9.4.9. O resultado das avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgado após 72 horas do término do curso.

9.4.10. A classificação final será feita de forma decrescente e levará em conta o somatório das notas da prova objetiva da primeira etapa com a nota final da avaliação realizada no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.4.11. Na vacância do titular da vaga, durante o período, será convocado o suplente, e assim sucessivamente, respeitando as vagas por área.

9.5. QUINTA ETAPA - Os candidatos aprovados na quarta etapa serão convocados em local e hora a ser divulgados para participarem da quinta etapa - Exame médico admissional.

9.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, realização de quaisquer etapas fora do horário e dos locais divulgados.

9.7. O não comparecimento do candidato a qualquer das etapas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

10. Da vista, da revisão e dos recursos - Será concedida vista ou revisão do Gabarito da Primeira Etapa até 24 horas após a divulgação dos resultados na Secretaria Municipal de Saúde.

10.1. Os recursos que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidos.

10.2. As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, na Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado, serão divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde e no sítio eletrônico www.saomateus.es.gov.br, para conhecimento de todos os candidatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de recurso.

11. DA CONTRATAÇÃO - Apenas os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município/Fundo Municipal de Saúde de São Mateus. Quando convocados deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde as cópias dos documentos listados a seguir:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF - Cadastro Pessoa Física;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

d) Cópia do PIS/PASEP;

e) Duas fotos atuais 3x4, sendo uma para crachá e outra para Ficha Funcional;

f) Cópia do Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

g) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos ou dependentes;

i) Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos ou dependentes;

j) Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

k) Cópia do Certificado ou comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;

l) Cópia do Comprovante de Residência do candidato, que comprove que o mesmo mora na área geográfica do Município para qual se inscreveu;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, nos últimos cinco anos, fornecido pelo DEI - Departamento de Identificação, da Polícia Civil do Estado do ES;

11.1. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

12. Da classificação, do resultado final da homologação e do prazo de validade - A listagem de classificação final dos candidatos aprovados, após a quinta Etapa, será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

12.1. Havendo empate na classificação final, a preferência será do candidato que obtiver maior pontuação na avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Caso persista o empate a preferência será do candidato de maior idade.

12.2. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de São Mateus e publicado na seção correspondente em Jornal de circulação local, assim como estará afixado na Secretaria Municipal de Saúde e disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de São Mateus (www.saomateus.es.gov.br).

12.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. O município de São Mateus reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.4. Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13. Das disposições complementares

13.1. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar qualquer documento incompleto ou incorreto;

b) chegar após o horário estabelecido para o início previsto para as provas e exames;

c) não apresentar o documento comprobatório de conclusão do ensino fundamental, no momento de sua inscrição.

d) não residir na área onde pleiteou a vaga, referente ao cargo ACS.

13.2. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, toda a documentação apresentada pelos candidatos será remetida à Secretaria Municipal de Saúde. Os Cartões-Resposta, objeto da Prova da Primeira Etapa, esgotados todos os recursos, e após 5 (cinco) anos serão incinerados.

13.3. O candidato aprovado deverá manter seu endereço e telefone atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus-ES, visando eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por motivo de desatualização de seu endereço.

13.4. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado do município de São Mateus, criada pelo Decreto nº 6178/2012.

São Mateus-ES, 04 de Abril de 2012.

Mércia Monico Comério de Holanda
Secretária Municipal de Saúde

Anexo I
Número e distribuição das vagas de TITULAR e CADASTRO RESERVA para o cargo de ACS

Área PACS/ESF

Local/Microárea

Nº de vagas

Cadastro Reserva

Litorâneo

Córrego São Domingos/Nossa Srª da Penha

1

CR

Jambeiro

-

CR

Litorâneo

-

CR

Córrego do Sapato/ Morro da Arara

1

CR

Santa Maria

São Domingos (próximo a Maria Preta)

1

CR

São Domingos

1

CR

Capitão Grande

1

CR

Nova Vista 1

-

CR

Nova Vista 2

-

CR

Córrego do Chiado

1

CR

Santa Maria

1

CR

Nativo

Urussuquara

1

CR

Barra Nova Sul

1

CR

Ferrugem

1

CR

Nativo

1

CR

Gameleira

-

CR

Campo Grande/Cedro

1

CR

Santo Antônio

Novo Horizonte

1

CR

Santo Antônio

1

CR

Vitória

Bairro Vitória

2

CR

São Pedro

Airton Sena

1

CR

Nova São Mateus

1

CR

São Pedro

1

CR

Sernamby

Sernamby

1

CR

Nova Carapina

1

CR

Jaqueline

1

CR

Morada do Ribeirão

Morada do Ribeirão

2

CR

Paulista

Paulista

2

CR

Palmitinho / Fazenda Dr Ericsson

1

CR

Sapucaia/Fazenda Zé Roberto

1

CR

Comunidade São Cristóvão/Rancho da Telha/Km 73

1

CR

Comunidade Santa Rita/Santa Luzia/ Valdemar

1

CR

AviaçãoInocoop1CR
Arnaldo Bastos/ Lago dos Cisnes1CR
Aviação-CR
Ideal1CR
Vila NovaVila Nova6CR
Vila Verde1CR
Nestor GomesZumbi dos Palmares1CR
Km 471CR
27 de Outubro/Palmeira1CR
Aguirre1CR
São Pio X/Palmeira1CR
Juerana I/São Pedro/Pratinha1CR
Km 44/Pratinha1CR
Santa Rosa de Lima-CR
São Bento/Córrego Seco1CR
Nova Verona-CR
Km 37-CR
Timirim-CR
Km 41-CR
Nova AymorésKm 30-CR
Km 35/São Brás1CR
Ariribá/Corrégo Aterro1CR
Km 35-CR
Km 23/Km 29Km 13/Vaversa1CR
Córrego Grande (km 18)1CR
Arural/Água Boa1CR
Santo Antônio/Córrego Grande (Km 28)1CR
Km 26 (Pirola)1CR
Mata Sede1CR
Jarbas/Pimentel1CR
Beira Rio (km)1CR
Km 281CR
Km 23-CR
Pedra D´AguaPedra D´Agua-CR
São Miguel-CR
COHABCOHAB-CR
AroeiraAroeira3CR
SeacSeac1CR
Nova Era1CR
Nova LimaCricaré/Espraiado/Três Barras/Córrego
Angelim
1CR
São Geraldo-CR
Itauninhas-CR
Nova Lima1CR
PortoPorto1CR
BonsucessoMorada do Lago2CR
Bonsucesso2CR
Ponte/CaciqueCacique1CR
Boa VistaBoa Vista-CR
Guriri 2 e 3Ranchinho/Brejo Velho1CR
Barra Nova Norte-CR
Bosque1CR
Guriri Sul5CR
Guriri 1Guriri Norte-CR
Total79 

Anexo II
Número e distribuição das vagas para o cargo de ACE

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº de vagas

Agente de Combate às Endemias

Zona urbana

35

Anexo III

A- Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e Figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Verbos: Regulares, Irregulares e Auxiliares. Preposições e Conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego de pronomes e verbos. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operações com números inteiros e fracionários. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema de medidas usuais. Números relativos. Regra de três simples. Juros simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas e tempo, comprimento, superfície e capacidade. Resolução de situações-problema. Relação entre grandeza: Tabela e gráficos. Raciocínio lógico.

Conhecimentos Específicos para o cargo de ACS: Sistema Único de Saúde. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia Saúde da Família. Doenças Endêmicas. Atenção aos cuidados à Saúde: Saúde da criança, saúde da mulher, Saúde do adulto, Saúde do Homem e Saúde do Idoso.

Conhecimentos Específicos para o cargo de ACE: Sistema Único de Saúde. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Educação em Saúde e Mobilização Social. Doenças transmitidas por vetor: Dengue, Malária.

B- Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990

2. BRASIL, Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1990

3. BRASIL, Lei Federal n°. 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°. 2488 de 21/10/2011.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de normas técnicas Instruções para pessoal de combate ao vetor. Brasília. Abril 2001, 3º edição, revista. Fundação Nacional de Saúde. FUNASA e atualizações http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_2002.pdf

7. Cadernos da Atenção Básica e http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

Anexo IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

11 a 13 e 16/4/2012

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

19/4/2012

Realização da Prova Objetiva

22/4/2012

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

25/4/2012

Data para entrega dos recursos contra Prova Objetiva

26/4/2012

Divulgação da resposta aos recursos contra Prova Objetiva

27/4/2012

Divulgação do resultado final da Prova Objetiva e Convocação para segunda etapa do processo seletivo

27/4/2012

Datas de realização do Exame de Aptidão Física

3 a 4/5/2012

Divulgação do resultado do Exame de Aptidão Física e Convocação para terceira etapa do processo seletivo

5/5/2012

Datas de realização da Avaliação das Habilidades Técnicas e Psicológicas

8 a 10/5/2012

Divulgação do resultado da Avaliação das Habilidades Técnicas e Psicológicas e Convocação para a quarta etapa do processo seletivo

18/5/2012

Datas de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

21 a 24/5/2012

Divulgação do resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e Convocação para a quinta etapa do processo seletivo

26/5/2012

Datas de realização do exame admissional

28 a 29/5/2012

Divulgação do Resultado Final do processo seletivo simplificado

31/5/2012