Câmara de São Mateus do Sul - PR

Notícia:   São Mateus do Sul - PR suspende inscrições para concurso

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 DE 16 DE MAIO DE 2011

A Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR, através da Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Legislativo nº 004/2.011 torna público a abertura de inscrições para provas e títulos do concurso público para preenchimento de vagas no quadro da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, nos termos deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Estão abertas de 01 de junho a 05 de julho de 2011, no Prédio da Câmara Municipal de São Mateus do Sul-PR, sito a Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, São Mateus do Sul - PR, as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro permanente para contador e advogado cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base, valor da inscrição e formação escolar estão estabelecidas no anexo I deste edital.

1.2 O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de São Mateus do Sul - PR.

1.3 O conteúdo programático das provas para o Cargo/função está estabelecido no anexo II deste Edital.

1.4 O concurso tem validade por dois anos a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 O valor da inscrição deverá ser pago via depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, agência nº. 0655-6, Conta Corrente nº. 73010-6, de titularidade da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul - PR. Cópia do respectivo depósito deverá ser afixada a ficha de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão efetuadas no período de 01 de junho a 05 de julho de 2011, das 8h às 11h e das 13h às 17h no endereço do Prédio da Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR nos dias de expedi­ente municipal, situada a Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, São Mateus do Sul - PR, e proceder-se-á mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar cargo, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone residencial e comercial, e, se portador de deficiência física indicar a deficiência, bem como o recolhimento da inscrição via depósito bancário em conta corrente e banco específico indicados no item 1.5 deste edital, sob pena de não homologação da inscrição. O recolhimento do valor da inscrição poderá ser efetuado até o dia 05 de julho de 2011 dentro do horário estabelecido pelo Sistema Bancário Nacional, não obedecido este prazo o candidato não terá sua inscrição homologada.

2.3 Não serão aceitas inscrições por procuração.

2.4 Não serão aceitos cheques para pagamento das inscrições, e comprovantes de depósitos emitidos por máquinas de auto-atendimento bancário.

2.5 O valor da inscrição para cada cargo/função consta no anexo I deste edital.

2.6 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento, e inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período.

2.7 O candidato deverá retirar uma ficha de inscrição diretamente no Prédio da Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR, sito a Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, São Mateus do Sul - PR ou deverá fazer o download através do site www.camarasms.com.br, a qual somente terá efeito após o pagamento do valor da inscrição.

2.8 As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Câmara Municipal de São Mateus do Sul o direito de excluir do concurso público, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informa­ções prestadas no momento de solicitação de inscrição, bem como pelo pagamento do valor da inscrição.

2.10 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos de qualquer alteração quanto ao cargo escolhido.

2.11 As inscrições somente serão processadas e confirmadas após o pagamento do valor da inscrição, que deve ser comprovado no mo­mento da inscrição.

2.12 São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medici­na especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabeleci­dos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.13 serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.14 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2.15 O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando até a data de 05 de julho de 2011 a comissão Organizadora do Concurso o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.16 A deficiência informada pelo candidato portador de deficiência física, mesmo após a apresentação do laudo médico citado no item 2.15, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins do ingresso no serviço público.

2.17 As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada e divulgada no site www.camarasms.com.br, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das inscrições, podendo ser maior ou menor se houver conveniência por parte da Comissão Organizadora, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

2.18 As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item 6 deste edital.

3. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES DE REALIZA­ÇÃO:

3.1 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões objeti­vas (múltipla escolha com quatro alternativas), de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre o conteúdo programático definido no anexo II deste edital, para todos os cargos/funções previstos neste edital, e será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 acertos, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) do total.

3.2 Os candidatos serão classificados a cujas vagas concorrem, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

3.3 A prova objetiva terá duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

3.4 As provas serão realizadas no dia 07 de agosto de 2011 com início às 13 horas. O local de realização das provas será divulgado posteriormente, após o encerramento e homologação das inscrições.

3.5 O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedên­cia mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso do estabelecimento.

3.6 O candidato somente será admitido à sala de provas mediante a apresentação do original do documento de identidade (cédula de identidade, carteira de motorista ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe que tenha força de documento de identificação CRC, OAB ) e comprovante de inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, nem mesmo quaisquer outros documentos.

3.7 Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita a identificação do candidato com clareza.

3.8 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máqui­nas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de pulso, telefone celular, BIP, "walkman", "Pager", gravador ou qualquer outro receptador de mensagens.

3.9 O preenchimento da folha de respostas (gabarito) é de inteira responsabilidade do candidato.

3.10 Somente serão permitidas marcações em campos próprios da folha de respostas, feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3.11 O candidato deverá assinalar sua resposta com caneta esferográ­fica de tinta preta ou azul.

3.12 Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternati­vas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão descon­sideradas.

3.13 Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico pré-determinados.

3.14 Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala a folha de respostas (gabarito) juntamente com o caderno de provas, sob pena de desclassificação do candidato.

3.15 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora de seu início, sendo obrigatória à permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova até que o último candidato entregue sua prova.

3.16 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido.

b) Não apresentar documento de identidade exigido.

c) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou qualquer outro material não permitido.

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.).

f) Estiver portando armas.

g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

h) Não devolver integralmente o material recebido.

i) Não preencher corretamente a folha de respostas.

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.17 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a troca ou substituição da folha de resposta para o candidato.

3.18 A apresentação para avaliação de títulos é de caráter classificatório, sendo:

3.18.1. A comprovação dos títulos será facultativa para os candidatos classificados na prova objetiva, em data e local determinados pela Comissão Especial do Concurso com divulgação no Diário Oficial do Município, e demais meios de divulgação deste concurso, em data posterior a divulgação dos classificados nas provas objetivas.

3.18.2. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título por ele apresentado.

3.18.3. Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acresci­dos à nota obtida na prova objetiva:

I - doutorado concluído e reconhecido ou revalidado em Direito, ou em Contabilidade ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 (dois) pontos,

II - mestrado concluído e reconhecido ou revalidado em Direito, ou em Contabilidade ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 (um e meio) pontos.

III - especialização concluída em Direito Administrativo, ou em Direito Constitucional, ou em Contabilidade Pública ou em Administração Pública, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5 (meio) ponto.

3.18.4. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas.

3.18.5. Não constitui títulos a apresentação de certificados de cursos de doutorado, mestrado e especializações que não atenderem as descrições do item 3.18.3.

3.18.6. O candidato somente poderá apresentar um dos títulos descritos no item 3.18.3, tendo o direito de optar pelo de maior pontuação. A apresentação de mais de um título, permite a Comissão Especial do Concurso, anular o de pontuação menor.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

4.1 A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva acrescidos os pontos da avaliação de títulos.

4.2 Os candidatos que não obtiveram a nota mínima na prova objetiva serão eliminados do concurso.

4.3 O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na ficha de inscrição.

b) Sendo cargo de nível superior, a maior pontuação nas 10 últimas questões;

c) Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial do concurso.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

5.1 São requisitos para a investidura:

a) A classificação no concurso.

b) Ter nacionalidade brasileira.

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.

e) Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da posse).

f) Comprovar o nível de escolaridade quando exigido para o cargo.

g) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal.

h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica.

i) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

j) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital do concurso.

k) A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

l) Ter registro ativo no Conselho ou Órgão de Classe correspondente ao cargo (Conselho Regional de Contabilidade ou Ordem dos Advogados do Brasil).

5.2 Além do exigido no item 5.1, deverá ser atendido o seguinte:

5.2.1. Para todos os Cargos, apresentar: cópia do documento de identida­de, CPF, Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou justificativa oficial, comprovante de endereço, 02 (duas) fotos 3x4, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de filhos, apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e, declaração de que não recebe proventos ou outro benefício do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal, e exigida pela Instrução Técnica N.º 43/2005 - TCE/PR.

6. DOS RECURSOS:

6.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação das inscrições, gabarito, nota da prova objetiva, a partir da publicação em órgão oficial, Jornal Aconteceu, dos respectivos editais, que estarão disponíveis também no site da Câmara Municipal de São Mateus do Sul.

6.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas ou com qualquer problema de impressão declarado pela comissão serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, independentemente da formulação de recurso.

6.3 Cada recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, no modelo do formulário constante no anexo III deste edital, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência.

6.4 Os recursos deverão ser protocolados diretamente no setor de atendimento ao concurso, à Comissão Especial do Concurso Público da Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR, sito a Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, São Mateus do Sul - PR.

6.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e nem os protocolados diversamente do contido no item 6.4, sendo considerada, para tanto, somente a data do protocolo junto ao setor de atendimento ao concurso instalado na Câmara Municipal.

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1 A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

7.2 Para efeito de ingresso no serviço público, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no órgão oficial do Município, Jornal Aconteceu, para submeterem-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência e, apresentarão os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 5, dentro do prazo determinado no edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações realizadas no Jornal Aconteceu, ou outro, quando jornal oficial dos atos municipais.

7.3 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo, assinará Termo de Desistência.

7.4 Os candidatos que não se apresentarem para os exames previstos no item 5, não preencherem os requisitos previstos no item 5, informarem ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. Previamente ao ingresso será aferida a condição de deficiência, devendo o candidato submeter-se no prazo fixado, ao exame médico oficial ou credenciado pela administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições da categoria profissional.

7.5 O candidato que não comparecer no prazo fixado quando da convocação de que trata neste edital o item 7.2, será automaticamente excluído da lista de classificação de deficientes e da lista geral de classificação, ficando a administração autorizada a proceder ao chamamento do próximo candidato classificado.

7.6 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos (não-deficientes).

7.7 Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/98.

7.8 No ato do ingresso no serviço público, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro Cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, e declaração de que não recebe proventos ou outro benefício do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Pública ou Benefício do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público conforme artigo 37, §10 da Constituição Federal, e exigida pela Instrução Técnica N.º 43/2005 - TCE/PR.

7.9 O candidato que por qualquer motivo não tomar posse no prazo previsto será eliminado do concurso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 Não haverá, em hipótese alguma, vista de provas e gabaritos ou revisão das notas atribuídas.

8.2 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Concurso poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova, a nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração, irregularidade nas provas, informações na ficha de inscrição ou na apresentação dos documentos.

8.3 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal.

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros.

8.4 O resultado final do concurso será publicado no site oficial da Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR, via site www.camarasms.com.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no jornal Aconteceu não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas.

8.5 O prazo da validade do concurso é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.

8.6 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à nomeação, sendo que a aprovação no concurso público não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos, que serão convocados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, dentro do prazo de validade do concurso.

8.7 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

8.8 Todas as convocações, avisos e resultados do concurso público serão publicados no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de São Mateus do Sul - PR, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso público.

8.9 O resultado final do concurso será homologado pela Câmara Municipal e publicado no site www.camarasms.com.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no jornal Aconteceu.

8.10 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Especial de Concurso Público.

8.11 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

Silvia Regiane Skalski - PRESIDENTE

Vereador Manoel Ferretto - MEMBRO

Eliete Maria Dick - MEMBRO

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BASE, REQUISITOS E VALOR DA INSCRIÇÃO

As vagas, carga horária, vencimentos base, valor da inscrição e formação escolar, cargos/funções para o concurso público nº. 001/2011 da Câmara Municipal de São Mateus do Sul - PR estão assim definidas:

CARGO/FUNÇÃO Requisitos NÍVEL ESCOLAR VALOR DA INSCRIÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO BASE EM R$ VAGAS TOTAIS VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
CONTADOR NÍVEL SUPERIOR R$ 50,00 20 H R$ 2.600,00 01 --
ADVOGADO NÍVEL SUPERIOR R$ 50,00 20 H R$ 3.050,50 01 --

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS/FUNÇÕES

CARGO/FUNÇÃO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTADORPORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos. Figuras de linguagem. Ortografia oficial.Gramática: sílaba e divisão silábica. Acentuação gráfica. Cargo de letras. Grafia e Cargo dos porquês. Sinônimos e antônimos. Cargo de maiúsculas e minúsculas. Cargo do hífen.Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos. Grafia, leitura e Cargo dos numerais. Pronomes:Cargo e colocação de pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos,colocação de pronomes oblíquos átonos, formas pronominais de tratamento. Cargo dos tempos e modos verbais. Flexão verbal e nominal: verbos regulares, irregulares e impessoais.Vozes do verbo. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto,agente da passiva e complemento nominal. Classes gramaticais variáveis: substantivo,adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Cargo do sinal de crase. Pontuação.MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades,problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos. Noções de lógica. Funções: algébricas, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões:aritméticas, geométricas. Análise combinatória. Equações e inequações: problemas de1º e 2 º graus, logarítmicas, exponenciais, trigonométricas. Matrizes e sistemas lineares.NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo. Conceito. Área de Abrangência.Interpretação. Sistemas de Controle Jurisdicional de Controle da Administração Pública. Sistema Brasileiro. Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Órgãos Públicos. Princípios Constitucionais de Atuação da Administração Pública. Poderes Administrativos. Uso e Abuso do Poder. Ato Administrativo. Conceito. Requisitos.Atributos. Classificação. Invalidação dos Atos Administrativos. Anulação e Revogação.Responsabilidade Civil do Estado. Conceito e Extensão. Teorias Aplicadas a Responsabilidade Civil do Estado. A Responsabilidade de Objetiva. O Texto Constitucional e Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tipos e Forma de Controle.LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de operação de microcomputadores e periféricos de rede local. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows.Operacionalização do processador de texto MS Word para Windows e da planilha de cálculo MS Excel. Noções básicas de bancos de dados. Comunicação de dados.Internet. Microsoft Outlook. Conceitos gerais de equipamentos e operacionalização. CONHECIMENTOS GERAIS: A prova de conhecimentos gerais versará sobre assuntos de domínio público da atualidade do Mundo, do Brasil e do Paraná. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação. Bens Públicos: conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos Adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias; variações independentes da execução orçamentária. Sistema de Contas: conceito e classificação. Demonstrativos Contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. Orçamento Público: características, técnicas de elaboração; exercício financeiro; execução orçamentária.
ADVOGADOPORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos. Figuras de linguagem. Ortografia oficial. Gramática: sílaba e divisão silábica. Acentuação gráfica. Cargo de letras. Grafia e Cargo dos porquês. Sinônimos e antônimos. Cargo de maiúsculas e minúsculas. Cargo do hífen.Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos. Grafia, leitura e Cargo dos numerais. Pronomes:Cargo e colocação de pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos, colocação de pronomes oblíquos átonos, formas pronominais de tratamento. Cargo dos tempos e modos verbais. Flexão verbal e nominal: verbos regulares, irregulares e impessoais. Vozes do verbo. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Cargo do sinal de crase. Pontuação. MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais.Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos. Noções de lógica. Funções: algébricas, logarítmicas,exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas, geométricas. Análise combinatória. Equações e inequações: problemas de 1º e 2 º graus, logarítmicas, exponenciais, trigonométricas. Matrizes e sistemas lineares. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:Conhecimentos básicos de operação de microcomputadores e periféricos de rede local. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows. Operacionalização do processador de texto MS Word para Windows e da planilha de cálculo MS Excel. Noções básicas de bancos de dados. Comunicação de dados. Internet. Microsoft Outlook.Conceitos gerais de equipamentos e operacionalização. CONHECIMENTOS GERAIS:A prova de conhecimentos gerais versará sobre assuntos de domínio público da atualidade do Mundo, do Brasil e do Paraná. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direito Administrativo: Conceito. Área de Abrangência. Interpretação. Sistemas de Controle Jurisdicional de Controle da Administração Pública. Sistema Brasileiro. Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Órgãos Públicos. Princípios Constitucionais de Atuação da Administração Pública. Poderes Administrativos. Uso e Abuso do Poder. Ato Administrativo: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Invalidação dos Atos Administrativos. Anulação e Revogação. Responsabilidade Civil do Estado: Conceito e Extensão. Teorias Aplicadas a Responsabilidade Civil do Estado. A Responsabilidade Objetiva. O Texto Constitucional e Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tipos e Forma de Controle.LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. Constituição:Conceito. Sentido formal e material. Estrutura. Classificação das Constituições. Sistemas constitucionais.Poder constituinte e poder de reforma. Limitações. Distribuição de Competência.Órgãos e entidades constitucionais. Poderes e funções. Competência. Espécies.Alcance e garantia do Princípio. Inconstitucionalidade. Espécies. Sistemas de controle de constitucionalidade. Estrutura do Estado Brasileiro. Forma de estado, forma de governo e regime político. Princípios fundamentais.