Prefeitura de São Mamede - PB

Notícia:   São Mamede - PB prorroga inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE

ESTADO DA PARAÍBA

GABINETE DO PREFEITO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal, torna pública, a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos públicos no total de 76(setenta e seis) vagas de seu quadro permanente de pessoal, observadas às disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda reger - se - á pelos preceitos do Regime Jurídico Único Estatutário, na forma predisposta na Lei n.º 336/92 (Plano de Carreira, Direitos, Deveres e Vantagens dos Servidores da Prefeitura Municipal), Lei n.º 314/91 (Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal), na Lei Complementar Municipal n.º 02/91 (Estatuto do Magistério Público Municipal), Lei Municipal n.º 530/2006 (Dispõe sobre alteração de legislação/altera a Lei n.º 314/91), Lei Municipal n.º 531/2006 (Dispõe sobre alteração de norma legal - altera a Lei Complementar n.º 02/91), Lei Municipal n.º 622/2011 (Altera remuneração de funcionários), Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 (Dispõe sobre a criação de cargos), Lei Municipal nº 591/2009 (Agente de Saúde e Agente de Combate às endemias),e, no que couber, subsidiariamente, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado da Paraíba (Lei Estadual n.º 58/2003), conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal n.º 009/2005) e com as condições estabelecidas neste edital:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de cargos efetivos, mais o preenchimento de cargo(s) que vierem a vagar, durante o prazo de validade do certame, constante no subitem 2.1 deste Edital e será assim constituído:

I - PRIMEIRA ETAPA - de caráter eliminatório e classificatório.

Prova 1 - objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Caráter classificatório e eliminatório

II - SEGUNDA ETAPA - De caráter classificatório para cargos específicos neste Edital.

Prova 2 - Prova de Títulos e Prova Prática - Caráter Classificatório.

1.2 - O Concurso Público será realizado na cidade de São Mamede PB sob a responsabilidade da Empresa - EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL - LTDA, (site: www.educapb.com.br), com sede na cidade de João Pessoa, à Rua Hilda Coutinho de Lucena, 110, Miramar e pela Comissão do Concurso, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

2- CARGOS E VAGAS

2.1 O Concurso atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo.

CÓD.

CARGO

VAGA (S)

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA

INSCRIÇÃO R$

001

AGENTE ADMINISTRATIVO

04

545,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40H

45,00

*002

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

06

545,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40H

30,00

003

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

654,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40H

45,00

*004

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

13

545,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40H

30,00

005

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

03

545,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO MAIS CURSO DE QUALIFICAÇÃO

40H

45,00

006

ENFERMEIRO

03

Vencimento R$ 650,00 + Gratificação de até 2.140,00

CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

40H

70,00

007

INSPETOR ESCOLAR

04

545,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40H

45,00

*008

PROFESSOR QPM PR - I

20

892,11

ENSINO MÉDIO NORMAL OU EQUIVALENTE

30H

45,00

009

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - QPM PR - IV

03

983,83

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS E HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

30H

60,00

0010

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA - QPM PR - IV

01

983,83

LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA ESPANHOLA

30H

60,00

0011

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - QPM PR - IV

01

983,83

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

30H

60,00

012

PROFESSOR DE QUÍMICA - QPM PR - IV

01

983,83

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS E HABILITAÇÃO EM QUÍMICA

30H

60,00

013

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - QPM PR - IV

01

983,83

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA

30H

60,00

014

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - QPM PR - IV

02

983,83

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

30H

60,00

015

MOTORISTA

04

545,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO MAIS CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NACIONAL "D"

40H

30,00

016

MÉDICO

03

Vencimento R$ 1.500,00 + Gratificação de até 5.900,00

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA ODONTOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

40H

70,00

017

MONITOR DE INFORMÁTICA

02

545,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE QUALIFICAÇÃO

40H

45,00

018

ODONTÓLOGO

02

Vencimento R$ 650,00 + Gratificação de até 2.140,00

CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

40H

70,00

019

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

545,00

CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO ODONTOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

40H

45,00

* Incluindo vaga(s )para deficiente.

2.2 - O horário de trabalho e a designação do local de trabalho dos empossados será estabelecido pela Secretaria de Administração do Município de São Mamede.

2.3. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.

2.4. Para todos os cargos, não haverá, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Concurso Público.

2.5. Para os candidatos que são beneficiados pela Gratificação de Programas, essa gratificação será garantida até a vigência do Programa.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data da posse:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste edital;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

3.1.3. Gozar dos direitos políticos;

3.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.6. Possuir 18 anos completos, a data da posse;

3.1.7. Ter a escolaridade exigida no item 2.1 deste Edital, com colação de grau anterior ao dia da posse;

3.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por junta médica do Município de São Mamede.

3.1.9. Firmar declaração de que não foi condenado em processo criminal, com sentença transitada e julgada.

3.1.10. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no cargo.

3.1.11. O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos pré-requisitos retro-mencionados somente estará apto para investir-se ao cargo respectivo, se comprovar residência, a partir da publicação deste Edital, na comunidade para onde prestara o certame, conforme exigência da Lei Federal no 11.350/2006.

3.1.12. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Capítulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso, até a data do término das inscrições.

4.3. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet.

4.4. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 8 horas do dia 18 de julho a 05 de agosto de 2011, observado o horário de Brasília, e de acordo com o item 2.1 deste Edital.

4.5. Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.educapb.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos de ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

4.6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.educapb.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.7. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.8. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.09. Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.10. . Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de cargo/área de atuação, item 2.1, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.11. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

4.12. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, indicando opções de cargo/área de atuação distintas, terá somente a última inscrição validada.

4.13. Após a transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/área de atuação.

4.14. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Empresa responsável pela Concurso e a Comissão do Concurso o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.16. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de código da opção de cargo/área de atuação, bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga.

4.17. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.18. A partir de 15 de agosto de 2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.educapb.com.br, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: educapb@hotmail.com, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 14 às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.19.. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 2.1 deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições .

4.21. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.22. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

4.23. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.24. A EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL - LTDA, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo/função pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, considerando a compatibilidade do candidato.

5.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidatos portadores de deficiência.

Cargo/Sede

N° de Vaga

Agente de Limpeza Pública

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Professor - QPM PR - I

02

Total

04

5.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causada da deficiência.

5.5. Caso o candidato não entregue o Laudo Médico no ato da inscrição, e não encaminhe para o endereço da EDUCA até o encerramento das inscrições, não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas para esse fim.

5.6. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

5.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo.

5.8. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em seu favor.

5.9. Será eliminado da lista de portador de necessidade especial, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

5.10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

5.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de São Mamede, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

5.13. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.14. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadoras de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.15. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, no dia 11 de agosto de 2011, a EDUCA publicará as inscrições homologadas pelo Prefeito Municipal de São Mamede.

5.16. A relação dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada pelo mesmo processo das homologadas e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, a EDUCA - Assessoria Educacional, pessoalmente, não aceitando correio eletrônico, fax, telefone ou outro meio que não seja o pessoal. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

5.17. Será indeferida a inscrição do candidato Portador de Necessidades Especiais que apresentar o Laudo Médico com a indicação do CID incompatível com cargo a que se propõe ocupar.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará de Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de Títulos.

6.2. Dos tipos de prova - número de questões - valorização e critérios de aprovação:

Nível Básico - Prova Objetiva

Cargo

Pontuação Questão (4)

Pontuação Questão (4)

Total

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

15

25

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva.

Nível Básico - Prova Objetiva

Cargo

Pontuação Questão (4)

Pontuação Questão (4)

Total

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Específicos

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

10

15

25

MOTORISTA

10

15

25

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva MAIS PONTUAÇÃO NA PROVA PRÁTICA.

Nível Médio -MAGISTÉRIO - Prova Objetiva

CargoPontuação Questão (3)Pontuação Questão (1)Pontuação Questão (3)Total
Língua PortuguesaConhecimentos Gerais e AtualidadesConhecimentos Específicos e Pedagógicos
PROFESSOR -QPM PR I10102040

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva MAIS PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS.

Nível Médio- Prova Objetiva

Cargo

Pontuação Questão (3)

Pontuação Questão (1)

Pontuação Questão (3)

Total

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Pedagógicos

INSPETOR ESCOLAR

10

10

20

40

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva. Nível Médio - Prova Objetiva

Cargo

Pontuação Questão (3)

Pontuação Questão (1)

Pontuação Questão (3)

Total

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

10

20

40

MONITOR DE INFORMÁTICA

10

10

20

40

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta pontos na prova objetiva MAIS PONTUAÇÃO NA PROVA PRÁTICA..

Nível Médio - Prova Objetiva

Cargo

Pontuação Questão (3)

Pontuação Questão (1)

Pontuação Questão (3)

Total

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Políticas de Saúde

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

10

10

20

40

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

10

10

20

40

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta pontos na prova objetiva. Nível Superior - Prova Objetiva

Cargo

Pontuação Questão (3)

Pontuação Questão (1)

Pontuação Questão (3)

Total

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Políticas de Saúde

MÉDICO

10

10

20

40

ENFERMEIRA

10

10

20

40

ODONTÓLOGO

10

10

20

40

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva MAIS PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS.

Nível Superior - Magistério - Prova Objetiva

Cargo

Pontuação Questão (3)

Pontuação Questão (1)

Pontuação Questão (3)

Total

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais (atualidades)

Conhecimentos Específicos e Pedagógicos

PROFESSOR - DE EDUCAÇÃO FÍSICA - QPM PR I

10

10

20

40

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - QPM PR I

10

10

20

40

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA - QPM PR I

10

10

20

40

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - QPM PR I

10

10

20

40

PROFESSOR DE QUÍMICA - QPM PR I

10

10

20

40

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - QPM PR I

10

10

20

40

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na prova objetiva MAIS PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS..

6.3. Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos para os cargos de magistério de nível superior e Profº da Educação Básica I, ambas de caráter classificatório.

6.4. As provas serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões para o cargos de básico e 40 (quarenta) questões para os demais cargos, e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

6.5. Da Data, Horário e Local de Realização das Provas Objetivas

6.5.1. As provas serão aplicadas no dia 11 de setembro de 2011.

6.5.1.1. Poderá haver aplicação de provas no período da manha e/ou tarde, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos e locais disponíveis para realização das mesmas. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos oficiais de identidade, com foto.

6.5.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados do município de São Mamede-PB, a EDUCA -ASSESSORIA EDUCACIONAL -LTDA, reserva-se o direito de alocá-los em municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

6.5.2. O Edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Município, afixado no quadro de avisos da Prefeitura de São Mamede e a Empresa, EDUCA - www.educapb.com.br.

6.5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local correto de prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

6.6. Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II, deste edital.

6.7. Das Condições para a Realização da Prova Objetiva

6.7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de inscrição e com documento de identidade original.

6.7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.7.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.7.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

6.7.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.7.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

6.7.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

6.7.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

5.7.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará na imediata eliminação do candidato.

6.7.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

6.7.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.7.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadimitindo-se qualquer tolerância

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.7.13. O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de uma hora, após o início da mesma.

6.7.14. O período de duração da prova é de três horas.

6.7.15. Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.7.16. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.7.17. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

7. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

7.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva.

7.2. Serão convocados para prova de títulos somente 03(três) vezes o número de vagas oferecidas por categoria, respeitados os empates na última posição.

7.3. Somente apresentarão documentos para a prova de títulos os candidatos que após aprovados e classificados na prova objetiva, forem convocados por meio de Edital de Convocação.

7.4. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

7.5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

7.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar formulário, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia de cada título declarado.

7.7. Não serão recebidos documentos originais.

7.8. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não - autenticadas em cartório.

7.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade e CPF do procurador e do candidato.

7.10. Outras informações referentes a prova de títulos serão contadas no edital de convocação.

7.11. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.12. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.13. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

7.14. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Edital.

7.15. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior, os quais serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação no concurso.

7.16. A prova de títulos terá caráter classificatório.

7.17. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título, mas a comprovação do Diploma e Histórico dessa escolaridade deverá acompanhar a documentação da prova de títulos.

7.18. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

7.19.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados em que constem a carga horária.

7.19.2. Para receber a pontuação relativa ao título 3 do quadro de títulos para os cargos de nível superior, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

7.19.3 Para receber a pontuação relativa ao título 4 do quadro de títulos , o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de CERTIDÃO do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se\realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

b) CERTIDÃO de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhado do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

7.19.4. Para efeito da pontuação do item 4 dos quadros de títulos, não será considerado fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.19.5. Para efeito da pontuação do item 4 dos quadros de títulos, só serão aceitas CERTIDÕES de instituições públicas emitidas pelo chefe do Setor de Recursos Humanos do referido órgão e para instituições privadas emitidas pelo contador responsável pela contabilidade da empresa.

7.19.6. Para efeito da pontuação do item 4, não será considera Declaração ou Certidão, aquela que é emitida por Diretor(a) Escolar ou qualquer funcionário da escola.

7.19.7. Para receber a pontuação relativa aos itens 5 e 6, mesmo que o candidato apresente um Certificado com carga horária superior a exigida pelo item, só será considerado como um só título, e contado apenas uma vez.

7.19.8. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7.19.9. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6, não serão aceitos títulos de uma mesma temática de curso para contagem de pontos mais de uma vez.

7.19.10. QUADRO DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA DOS TÍTULOS

1

.Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso em qualquer área.

.Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

3,0

3,0

2

. Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso em qualquer área.

. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

2,0

2,0

3

. Especialização: Título de Especialização Lato Sensu em qualquer área , concluído até a data da apresentação dos títulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso, com carga horária mínima de 360 horas.

. Não serão aceitas monografias em fase de conclusão.

1,0

1,0

4

Certificado de experiência em atividade profissional realizada em instituição pública ou privada, em empregos/cargos de mesmo nível de escolaridade e área a que concorre.

0,50 por ano

completo, sem sobreposição de tempo.

2,0

5

Certificado de Curso de atualização/aperfeiçoamento na área em que concorre, com carga horária mínima de 80 horas.

0,50

1,0

6

Certificado de curso de atualização/aperfeiçoamento em temas relacionados a área a que concorre, com carga horária mínima de 40 horas.

0,25

0,50

7

Publicação de trabalhos científicos ou de temas relacionados à área a que concorre.

0,25

0,50

 

SOMA TOTAL DOS TÍTULOS

 

10 PONTOS

7.19.11. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6 dos quadros de títulos, não será considerado título com a mesma data, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

7.19.12. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6 dos quadros de títulos, não será considerado Certificado com carga inferior a exigida.

7.19.13. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.19.14. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos item 7 dos quadros de títulos, o candidato deverá entregar cópia legível autenticada da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1 As Provas Práticas são de Caráter Classificatório.

8.2. Concorrerão à Prova Prática somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva.

8.3. Serão chamados por meio de Edital de Convocação para Prova Prática, somente 03(três) vezes o número de vagas oferecidas por categoria, respeitados os empates na última posição.

8.4. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades a que se propôs.

8.5. A prova prática será realizada na cidade de São Mamede.

8.6. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

8.7. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

9. DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS

9.1. (O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado, até 03 (três)) dias após a realização das Provas Objetivas.

9.2. As questões das provas objetivas serão elaboradas incluindo competências básicas para o desempenho da leitura crítica, capacidade de compreensão de sentidos e significados, interpretação, raciocínio e análise de textos e contextos.

9.3. Questões deixadas em branco, ou com mais de uma marcação não serão consideradas nem como erro nem como acerto.

9.4. Os resultados das Provas Objetivas e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios.

9.5. A nota final dos candidatos nas categorias do Magistério, Médico, Odontólogo e Enfermeiro é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva mais pontos da prova de títulos. A nota final das Categorias de Monitor de Informática, Agente Administrativo, Motorista e Agente de Limpeza Pública é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva mais pontos da prova prática,as demais categorias contidas no item 2.1 desse edital é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva.

9.6. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver no conjunto das provas objetivas nota negativa ou igual a 0 (zero).

9.7. Será eliminado do Concurso o candidato que não preencher o Carão Resposta de acordo com as orientações contidas no Caderno de Questão, e que venha a comprometer a leitura óptica.

10. DOS CRITÉRIOS DE EMPATE E RESULTADO FINAL

10.1. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, apos a observância a Lei Federal no 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, apenas, para candidatos com idade acima de 60 (sessenta) anos, sucessivamente, o candidato que:

10.2. Cargo de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Magistério, Agente Administrativo, Monitor de Informática, Inspetor Escolar, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Atendente de Consultório Dentário.

a) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) maior idade.

10.3. Cargo de Auxiliar de Serviços Gerias, Agente de Limpeza Pública

a) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

b) obtiver maior número de pontos na prova de Específicos e Gerais.

c) maior idade.

10.4. Cargo de Motorista

a) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

c) maior idade.

10.5. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11. DOS RECURSOS

11.1. Somente caberá recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

a) dos itens desse Edital;

b) às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas;

d) a contagem de Títulos;

e) às provas práticas.

11.2. O prazo de interposição de recurso será de 02(dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

11.3. Não serão aceitos recursos enviados via postal, fax-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

11.4. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.5. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas no site da EDUCA e afixados nas dependências da Sede da Prefeitura de São Mamede.

11.6. Caso o candidato apresente mais de um recurso, deverá esse ser entregue em um único processo, em folhas separadas para cada questão, sendo vedado entrar com recurso mais de uma vez no mesmo item.

11.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos de gabarito oficial definitivo, bem como o resultado final das provas objetivas.

11.8. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

11.9. Não serão aceitos recursos via internet ou FAX, somente presencial, ou por Procuração.

11.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

11.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo ou de resultado final definitivo.

11.13. A Comissão Examinadora da EDUCA- Assessoria Educacional - LTDA, localizada a Rua Hilda Coutinho Lucena, 110, Miramar - João Pessoa -PB, site www.educapb.com.br. É a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

CONCURSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE

Cargo/ Opção:_______________________________________

Nome:______________________________________________

RG:_________________ /Órgão Expedidor:___________ Inscrição

CPF:_______________________

Número da Questão:_________________

Fundamentação e argumentação lógica.

Data:_________ /________ /________

Assinatura:_______________________________________

12. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

12.1. A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicional à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e do limite fixado pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal.

12.2. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

12.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorrem.

12.4. O resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

12.5. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

12.6. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante os arquivos da Prefeitura Municipal de São Mamede.

12.7. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal.

12.8. Durante o período do Estágio Probatório, não será permitida a remoção do servidor, salvo de extrema necessidade de interesse público do Município e em casos previstos em Lei.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

13.1 O resultado final do concurso, depois de decididos todos os recursos caso interposto, e após comprovada a sua regularidade, que será demonstrado através de relatório sucinto, encaminhado pela EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONAL- LTDA, ao Prefeito Constitucional de São Mamede que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal, por igual período.

14.2. Todas as convocações, avisos e resultados referentes especificamente às etapas deste concurso, serão publicadas no site da EDUCA e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Mamede.

14.3. Serão publicados no Jornal de Circulação local, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Mamede e do Estado.

14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o processo final do certame, todos feitos através de Edital.

14.8. A realização do certame será feita sob a responsabilidade da EDUCA - Assessoria Educacional - LTDA e da Comissão do Concurso.

14.9. Os aprovados que vierem a ingressar no quadro de provimento efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar.

14.10. Não será permitido durante a realização das provas, lápis, lapiseira ou borracha.

14.11. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc., bem como óculos escuros, chapéu, boné, gorro etc.

14.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estático, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.13.. A EDUCA, não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.14. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Pólo, antes do início da prova, deligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Pólo estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

14.15. Além dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital, os demais aprovados no concurso público integrarão lista de classificados que será utilizada em função da necessidade da Prefeitura Municipal de São Mamede, através das Secretarias, enquanto da vigência da validade do presente certame.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos pela EDUCA - Assessoria Educacional em conjunto com a Comissão do Concurso Público.

14.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Gabinete do Prefeito, 06 julho de 2011.

Francisco das Chagas Lopes de Sousa
Prefeito Constitucional

Comissão do Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

ANEXO I

CRONOGRAMA COM PREVISÃO DE DATAS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE - EDITAL 001/2011

DATA

EVENTO

18 de julho a 05 de agosto de 2011

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11 de setembro de 2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS

13 de setembro de 2011

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

03 de outubro de 2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Orientar, supervisionar e, quando necessário, executar os serviços de limpeza das dependências e instalações de edifícios públicos municipais; verificar, sistematicamente, o estado das instalações, equipamentos, móveis e demais utensílios que lhe cabem conservar, tomando as providências necessárias para que sejam efetuados consertos e reparos; responsabilizar-se pela guarda, uso e reposição dos materiais e utensílios de limpeza e da copa; levar correspondência aos Correios e apanhar aquelas enviadas à caixa postal; efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Prefeitura, levando e apanhando documentos; zelar pela segurança dos materiais, máquinas e veículos postos sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas áreas ou edifícios sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de volumes, cargas e veículos; fazer contato imediato com a Polícia ou Corpo de Bombeiros, em casos de roubo ou incêndio; comunicar à autoridade superior qualquer irregularidade encontrada; Confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral; Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA - Atuar na limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos existentes no município, catando os materiais recicláveis e fazendo a coleta seletiva dos mesmos, sem deixar resíduo; utilizar a vestimenta e o material de proteção, disponibilizado pela prefeitura, fazer serviços de podagem nas praças e árvores de vias públicas; executar outras atividades correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO - Protocolizar processos e documentos na repartição, registrando entrada, saída e movimentação; Preparar fichários e/ou índices de acordo com orientação recebida; Auxiliar no arquivamento de processo e documentos e papel em geral, bem como, nas tarefas de registro de dados em fichas ou outros processo de controle e pesquisa em arquivo; Auxiliar nos trabalhos de coletas e registro de dados pertinentes as atividades do setor; executar tarefas com uso de equipamento de informática relacionada com as atividades do setor de trabalho; Identificar, qualificar e registrar pacientes para fins de atendimento médico e hospitalar de acordo com a orientação recebida; Receber, registrar e anexar o prontuário médico, fichas clínicas, laudos de exames, bem como, qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; Localizar, arquivar, receber e entregar internamente e externamente chapas radiográficas, responsabilizando-se por sua guarda, preservação e movimentação; Preparar mapas de freqüência de pessoal comunicando as alterações ocorridas; Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente; Distribuir o material de consumo de acordo com normas pré-determinadas.

INSPETOR ESCOLAR - desempenhar atividades de apoio administrativo e funcionais aos gestores escolares, junto às unidades municipais de ensino, bem como, em interior de veículos quando da condução/transporte de alunos para as escolas, se responsabilizando pela organização das atividades relacionadas ao alunado em conjunto com os técnicos da área educacional.

ENFERMEIRO - Elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, de acordo com os recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação.

MONITOR DE INFORMÁTICA - desenvolver trabalhos de orientação individual ou coletiva de ações educativas voltadas para capacitação do individuo objetivando a sua inclusão digital na sociedade.

MOTORISTA - Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido; vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; manobrar caminhões-basculantes, para conduzi-los e posicioná-los nos locais de carga e descarga; acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras tarefas afins.

ODONTÓLOGO - Diagnosticar e tratar de afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder à odontologia profilática; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica, para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos dos primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliada à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com o planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações.

PROFESSOR - Elaborar planos de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a educação física e artes; auxiliar no controle e distribuição de merenda escolar; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal da Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola e promover campanhas para auxílio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar à Secretaria Municipal da Saúde o surgimento de doenças contagiosas; contribuir para melhoria dos índices de desempenho do IDEB E SAEB do município de São Mamede; realizar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Auxiliar o médico, acompanhando-o no tratamento dos pacientes e observando a evolução da doença; controlar o pulso, a respiração, medir e registrar a temperatura, aplicar injeções, soro, cuidar da esterilização dos instrumentos; manusear instrumentos cirúrgicos; fazer curativos; preocupar-se com o conforto material e espiritual do enfermo; auxiliar os pacientes de doenças físicas ou mentais; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e do paciente; realizar outras tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO - Examina o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; faz encaminhamento de pacientes e especialidades quando julgar necessário; analisa e interpreta resultados de exames; mantém o registro sobre os pacientes; atende urgências; presta pronto atendimento a pacientes externos, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orienta a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participa da equipe médico-cirúrgica quando necessário ou designado pela chefia imediata; zela pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunica a seu superior imediato qualquer irregularidade; participa de projetos de treinamento e programas educativos; cumpre e faz cumprir as normas do empregador; propõe normas e rotinas relativas à sua área de competência; classifica e codifica doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; mantém atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; faz parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria a que pertence; executa outras tarefas correlatas a sua área de competência.

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVAS - CONTEÚDOS

CONHECIMENTOS GERAIS: Agente de Limpeza Pública, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista .Fatos da atualidade - (noticiários de jornais, revistas tais como: esporte, política, etc.), bem como noções de higiene e saúde meios de transporte, meios de comunicação, Meio Ambiente, Autoridades e Poderes Públicos ( Federal, Estadual e Municipal) e os Serviços Públicos, zona urbana e zona rural, meio ambiente, as regiões geográficas do Brasil, informações sobre o município de São Mamede e conhecimentos básicos sobre a rotina de trabalho, compatível com a função.

LÍNGUA PORTUGUESA: Agente de Limpeza Pública, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista. Interpretação de texto, Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos, Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Motorista

Legislação de Trânsito (toda legislação atualizada): Novo Código de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Primeiros Socorros; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos; Noções de mecânica.

Para todos os cargos de Nível Médio

PORTUGUÊS - Interpretação de Texto, Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal. Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagens, Redação Oficial.

MATEMÁTICA: Agente Administrativo

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação; Radiciação; Função do 1º e 2º Graus; Função Exponencial e Logarítmica; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinante e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA - Agente Administrativo Informática: Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disc, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU); Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS- Windows); Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel); Internet (Internet Explorer e Netscape) e banco de dados (MS-Access). Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP Windows Vista/ Windows 7/- Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones.. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Inspetor Escolar: Noções de Psicologia da criança e do adolescente. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Como lidar com o adolescente. A crise da adolescência. Relacionamento com a comunidade escolar. O Inspetor Escolar como elemento que participa do processo educativo. Como lidar com os diferentes tipos de personalidade. Relacionamento Interpessoal. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Monitor de Informática - Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP /Windows Vista/ Windows 7- Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Técnico em Enfermagem

Ética Profissional; Humanização da Assistência; Saúde e Cidadania; Prevenção de Infecções em Serviços de Saúde; Esterelização; Bases Técnicas de Enfermagem: sinais vitais, oxigenoterapia, cálculo preparo e administração de medicamentos; Cuidados em Saúde Mental; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência: politraumatismo, para cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. Assistência ao parto. Puerpério e recém nascido; Atendimento ao paciente cirúrgico. Atendimento a pacientes críticos. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Central de Material e Esterilização; Centro Cirúrgico.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.

PORTUGUÊS: Para todos os cargos de nível Superior

Interpretação de Texto, Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; tipologia textual, Redação Oficial.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES - Para todos os cargos do Ensino Médio e Superior. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventa dias), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico

Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Enfermeiro

Administração aplicada à Enfermagem. Modelos de gestão contemporâneos em organizações hospitalares. Enfermeiro como líder e agente de mudança na perspectiva ética, política, social e humana. Relacionamento interpessoal. Características do trabalho em Saúde e em Enfermagem. Divisão técnica do trabalho; interdisciplinaridade. Composição da equipe de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional. Código de Ética. Gestão de qualidade no processo de trabalho da Enfermagem. Elaboração de normas, rotinas e manuais de procedimento. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Sistemas de informação em Enfermagem nas práticas organizacionais, assistenciais e educacionais. A saúde do trabalhador no contexto da Enfermagem. O papel do Enfermeiro no gerenciamento de resíduos de saúde. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (Princípios básicos do exame físico). Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da North American Nursing Diagnosis Association (NANDA), planejamento, implementação e avaliação da assistência de Enfermagem, documentação e registro. Princípios da administração de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar. Planejamento da assistência de Enfermagem no período pré-, trans- e pós-operatório. Planejamento da assistência de Enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, linfático, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético. Assistência de Enfermagem em saúde materna: gestação e desenvolvimento fetal, propedêutica obstétrica.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Odontólogo

Ética Profissional, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Doenças infecto-contagiosas e AIDS.

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública e conhecimento do SUS

LEGISLAÇÃO BÁSICA E ORIENTAÇÕES CURRICULARES - Professor Nível Médio e Superior.

Lei de Diretrizes e Base da Educacional Nacional atualizada, LDB, Lei 9.394/1996, Lei 10.639/2003- Cultura Afro - Brasileira, PROVA BRASIL, FUNDEB ( Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), IDEB (Índice de Desenvolvimento Educacional), Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental; Parâmetros Curriculares de Qualidade da Educação Infantil; Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos; Educação do Campo; Educação Especial e os PCNs do Ensino Fundamental, .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor-6º ao 9º Ano- Ciências

Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; Planejamento de ensino; Avaliação de ensino; Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas - moleculares; Transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle ambiental; Vírus: Reino Monera. Bactérias e algas. Reino protista. Reino fungi. Citologia; Estados; físicos da matéria; O átomo e suas características; Funções químicas. Reações químicas; As leis da química; Ligações químicas; Substâncias puras; misturadas e combinações. Separação de misturas; Classificação dos elementos químicos. Movimento variado; Estudo das forças; As causas do movimento; Atrito; Potência e Energia; Termologia; Calor; Ondas sonoras; Noções gerais de óptica; Espelhos; Lentes; Magnetismo; Eletricidade; Biofísica. Zoologia; Elementos de Geologia; Anatomia e fisiologia humana; programa de saúde; ecologia, os seres vivos: características e classificação.

ESPANHOL - O ensino das habilidades (falar, ouvir, ler, escrever) da língua; espanhola; Espanhol como língua internacional (unidade e diversidade do idioma - implicações para o ensino; O papel da gramática no ensino de língua espanhola; Novas tendências no ensino de espanhol como língua estrangeira; Espanhol para propósitos específicos; Espanhol para negócios.

Obs: s provas escrita será desenvolvida em espanhol, visando testar o domínio e fluência do(a) candidato(a).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -Professor- 6º ao 9º Ano- - Matemática

Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; Planejamento de ensino; Avaliação de ensino; Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades; A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções do 1º e 2º graus, gráficos e inequações; Problemas aplicados: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noções de juros compostos; Estatística descritiva: medidas de tendência central, gráficos de freqüência; Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais, figuras planas: volumes dos principais sólidos; Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não, os Descritores da PROVA BRASIL.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor 6º ao 9º Ano - Língua Inglesa

Princípios metodológicos do ensino de língua inglesa no Ensino Fundamental. Reflexão e análise lingüística: aspectos semânticos, morfológicos, sintáticos e fonético-fonológicos. Verbos e tempos verbais. Pronomes. Interrogative words. Artigos definidos e indefinidos. Graus dos adjetivos e advérbios. Singular e plural dos substantivos; plurais irregulares. Conjunções. Preposições. Falsos cognatos. Conhecimento da organização de textos escritos em língua inglesa: leitura e compreensão de diversos tipos de textos em língua inglesa; intertextualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor 6º ao 9º Ano - Educação Física

A educação física no Brasil - sua história; A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor; A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental; As relações entre a Educação física e as outras disciplinas; Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico; Avaliação em educação física; Organização e legislação do ensino da educação física; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Química: Matéria: e Estrutura e Propriedades: Matéria e Energia, Estrutura da Matéria, Tabela Periódica, Interações Interpartículas, Compostos Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, MATÉRIA: TRANSFORMAÇÕES: Mudanças de Fases, Reações Químicas, Aspectos Cinéticos, Aspectos Termoquímicos, Equilíbrio Químico, Eletroquímica, Reações Químicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano.

Sociedade Brasileira; educação e cidadania; concepção de ensino e aprendizagem; fundamento de currículo: conceito, fundamentos e componentes; importância da fundamentação teórica no processo de construção do conhecimento, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos das Diretrizes Nacionais da Educação Básica As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; o desenvolvimento dos conteúdos de Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano de acordo com os Parâmetros Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente. Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; importância do processo de socialização da criança; importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil, os Descritores da PROVA BRASIL.