Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   São Lourenço do Oeste - SC abre vagas de nível médio e superior em programas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES E INSTRUTORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS PROGRAMAS: DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI E MULHER DE VALOR, NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 123, de 19 de novembro de 2010 e art. 219, inciso V, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 118, de 23 de junho de 2010 (Estatuto), RESOLVE BAIXAR NORMAS para realização de Processo Seletivo de títulos para admissão, em caráter temporário, de EDUCADORES e INSTRUTORES SOCIAIS para atuarem nos programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Mulher de Valor, desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

1 - DAS VAGAS:

1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores e Instrutores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:

VAGASCARGOHABILITAÇÃO C. H. SemanalVencimento
CR Instrutor Social I Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B', com Habilidades práticas em Artesanato e Costura. 40R$ 1.150,68
01 Educador Social VIIEnsino Superior na área de Informática 40 R$ 1.767,00

1.2 - Será acrescido ao valor do vencimento dos cargos mencionados nos subitens nº 1.1, a seguinte vantagem financeira:

a) Vale Alimentação, no valor de R$ 280,66 (duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a Lei nº 1.978/2011.

1.3 - Atribuições:

1.3.1 - Cargo: INSTRUTOR SOCIAL I

Descrição das atribuições:

Trabalhar com as participantes e suas famílias nos diversos Programas e projetos (produção de alimentos, artesanato, transformação caseira de alimentos, organização do lar) acompanhando sua execução no que for necessário, na orientação espiritual, cultural e de acesso aos direitos sociais, bem como, na geração de renda através da utilização de materiais recicláveis, entre outros.

1.3.2 - Cargo: EDUCADOR SOCIAL VII

Descrição das atribuições:

Trabalhar noções de informática básica com as crianças e adolescentes que frequentam o Núcleo de Atendimento à Criança ao Adolescente.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 03 a 07 de abril de 2014, das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min horas no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, sita a Rua Duque de Caxias 789, centro da cidade de São Lourenço do Oeste - SC.

2.2 - As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação da documentação.

2.3 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

3.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

e) Comprovante de formação na área de atuação, mediante: a) certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, ou b) diploma, expedidos por Instituições de Ensino aprovadas pelo MEC, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;

3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Comprovantes de especialização, cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação;

a.1) Serão aceitos cursos nas modalidades presencial e a distância, realizados de 2008 a 2013 e com registro de carga horária.

a.2) O tema da especialização deve ser diretamente relacionado a área de atuação;

a.3) Somente será considerada uma especialização por inscrição.

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na área de atuação, com data de início e fim.

3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de dezembro de 2013, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.

3.1.2.2. Não serão aceitas declarações ou certidões para fins de comprovação de qualquer dos quesitos previstos nas alíneas do item 3.1.2.

4. DA PROVA PRÁTICA:

4.1 - O candidato inscrito para o cargo de Instrutor Social I, prestará prova prática de caráter eliminatório.

4.2 - A prova prática consistirá na demonstração prática de no mínimo (três) técnicas dentre as apresentadas: Macramê, Costura, Recicláveis, Ponto Cruz, Crochê, Tricô, Vagonite, Bordado Com Fitas, Ponto Reto, Ponto Caseado, Fuxicos, Pintura em Tecido.

4.3 - As técnicas serão sorteadas pela comissão, no ato da prova e deverão ser executadas, segundo as orientações da Comissão de Avaliação da Prova Prática, que será composta na forma disposta no item 4.10 deste Edital.

4.4 - A Comissão de Avaliação pontuará o desempenho do candidato, em cada técnica, de acordo com os seguintes quesitos:

4.4.1 - Postura e apresentação (0 a 10 PONTOS);

4.4.2 - Habilidade por técnicas (0 a 20 PONTOS);

4.4.3 - Criatividade e originalidade (0 a 10 PONTOS);

4.4.4 - Para ser aprovado na prova prática o candidato deverá somar no mínimo 60 pontos.

4.5 - Os materiais para a prova prática serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.6 - A prova prática será realizada dia 09/04/2014, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, sito a rua João Beux Sobrinho, nº 680, neste Município, com inicio às 08:00 horas. A duração da prova será de 03 horas.

4.6.1 - Para a realização da prova prática, deverá o candidato comparecer no local e horário supracitado, portando um documento oficial com foto.

4.7 - Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova até que o último candidato conclua a realização da prova.

4.8 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo.

4.9 - O resultado da prova prática será divulgado no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), no Diário Oficial do Estado e Diário de Circulação Regional, a partir do dia 10 de abril de 2014.

4.10 - Da Comissão de Avaliação da Prova Prática:

4.10.1 - A Comissão de Avaliação da prova prática será composta de no mínimo três pessoas com conhecimento comprovado na área.

4.10.2 - Por tratar-se de serviço público relevante, os serviços prestados pela Comissão de Avaliação de Prova Prática não serão remunerados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:

5.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL:

a) Certificado de curso de Especialização, sendo considerado tão apenas um certificado, valendo 100 pontos;

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2008 a 2013;

c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na área de atuação, com data de início e fim: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;

5.1.2 - Para classificação dos candidatos inscritos para atuarem como INSTRUTOR SOCIAL I:

a) Aprovação na prova prática: resultado de pontos obtidos;

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento nas áreas de artesanato e costura: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2008 a 2013.

6. DO DESEMPATE:

6.1 - Verificada a ocorrência de empate, após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789, no site: www.saolourenco.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), no Diário Oficial do Estado e Diário de Circulação Regional, a partir da data de 10 de abril de 2014.

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

8.1 - O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da divulgação, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada através de comunicação oficial.

8.2 - Não será permitido o fornecimento de cópias da documentação de outros candidatos.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

9.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7.1, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, site oficial do Município, no mural do Centro Administrativo, no Diário Oficial do Estado e Diário de Circulação Regional.

10. DA ADMISSÃO:

10.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

10.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de dois dias, apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, sita no Centro Administrativo Municipal, munido dos seguintes documentos:

10.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) CPF;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3.1.2);

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) Nº do PIS ou PASEP;

j) Nº Conta em Banco local;

k) Tipagem sanguínea;

m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B", conforme item 1.1.

10.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de Dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 foto 3 x 4 recente.

10.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos.

10.4 - É vedada a contratação de candidato aposentado em cargo, emprego ou função pública, com carga horária na inatividade superior a 20 (vinte) horas semanais, com fundamento no art. 37, § 10, inciso XVI da Constituição Federal e jurisprudência do STJ (RMS 14495/PR) e TJSC (AC. 2007.063361-1).

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - Este Edital de Processo Seletivo terá validade da data de sua assinatura, até 20 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por mais um ano.

11.2 - Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo, terão vigência da data de sua assinatura até 20 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogados por mais um ano.

11.3 - O Município poderá revogar ou rescindir as contratações oriundas deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, na hipótese de verificação de descumprimento das obrigações relativas ao cargo ou ineficácia no exercício das atribuições, sempre a bem do interesse público, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

11.4 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste processo seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.

11.5 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o processo seletivo.

11.6 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

11.7 - A carga horária inicialmente contratada poderá sofrer alteração para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.

11.7.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste Edital e da LC 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste - SC, 28 de março de 2014.

GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal