Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP

Notícia:   São Lourenço da Serra - SP oferece 16 vagas para Guarda Civil Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2008

O Prefeito do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Concursos Públicos, Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 74/2008 de 01/04/08 e suas alterações, para o preenchimento de vagas disponíveis para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - Masculino e Feminino, nas condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) no Jornal JUQUITIBA & SÃO LOURENÇO EM MANCHETE pela Internet nos endereços www.saolourencodaserra.sp.gov.br - www.imprensadaserra.com e www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, localizada na Rua Honório Augusto de Camargo nº 05 - Centro - Estado de São Paulo.

1.1.1 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.1.2 O candidato uma vez inscrito no presente concurso estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital.

1.1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, serão regidos pela Lei nº 025 de 02/07/1993 que Dispõe sobre o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, estando sujeitos às normas da Lei Municipal nº. 579 de 02 de Maio de 2005 que "DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA" e leis subseqüentes. Submete-se também ao que disciplina a Lei Municipal nº 708/07 de 10/12/07 que instituiu a GCM e estabelece suas obrigações, além de seu Regimento Interno e atos complementares.

1.1.4 Estarão submetidos ainda no que couber à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2 - DO CARGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao provimento dos Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao Cargo serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição da Função, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes ao Cargo encontra-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGO é assegurado também:

a) Adicional de Risco de Vida, fixado em 20 % sobre os vencimentos.

b) demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - DOS CARGOS

EMPREGO

CÓDIGO DO CARGO

Nº VAGAS

Requisitos Básicos

Vencimentos

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Referência

GUARDA CIVIL MUNICIPAL Masculino

2.01

12

Ensino Médio Completo. CNH - Mínimo Categoria "B". Atender aos requisitos de idade e altura mínima.

R$ 674,00
Ref. 06

40 Horas Semanais

R$ 25,00

GUARDA CIVIL MUNICIPAL Feminino

202

04

Ensino Médio Completo. CNH - Mínimo Categoria "B". Atender aos requisitos de idade e altura mínima.

R$ 674,00
Ref. 06

40 Horas Semanais

R$ 25,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descritos no presente Edital.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter idade mínima de 21 anos completos na data da posse, em conformidade com a Lei Federal nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, e legislação municipal pertinente.

a) Ter idade máxima de 45 anos.

b) Possuir altura mínima de 1,70 m para homens e 1,65 m para mulheres;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; que deverão ser comprovados através de Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside o candidato.

3.3.3 O candidato uma vez aprovado em todas as fases do concurso e no CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, (Masculino e Feminino), além das condições previstas, deverá por ocasião de sua convocação, apresentar ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. Caso seja constado através da investigação social antecedente criminal em sua vida pregressa estará automaticamente excluído do presente concurso.

3.3.4 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.5 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.7 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.8 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO.

3.3.10 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 07 a 25 de Abril de 2008 podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Pessoalmente ou por procuração no Horário: das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 15:30horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, localizada à Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro, munido obrigatoriamente:

I - da cópia (xérox) de documento de identidade com foto (RG);

II - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida via de depósito bancário - inclusive nos caixas eletrônicos - em qualquer agência do BANCO NOSSA CAIXA através de envelope para depósito fornecido no local da inscrição.

III - da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.2 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.2 - INSCRIÇÃO VIA Internet:

No período de 07 a 25 de Abril de 2008, devendo para tanto:

4.2.1 Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 01/2008 da Prefeitura da MUNICIPAL de SÃO LOURENÇO DA SERRA; Consultar o Edital ; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

4.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, ou ainda nas Casas Lotéricas; até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário. Na inscrição via Internet, quando da impressão do boleto, será acrescido o valor de R$ 1,75 (um real, setenta e cinco centavos), correspondente à despesa da cobrança bancária, que já estará somado ao valor da inscrição correspondente ao emprego, para o qual o candidato deseja concorrer.

4.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.2.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.2.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.2.6 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO CARGO, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, empresa responsável pelo concurso.

4.2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2.8 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da MUNICIPAL de SÃO LOURENÇO DA SERRA, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.2.10 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.2.11 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, pelo site: www.integribrasil.com.br, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587

4.2.12 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 Excepcionalmente, poderá ser admitida à solicitação de condição especial na preparação da prova (letra ampliada, facilidade de acesso etc,) cujo atendimento levará em conta critérios de viabilidade e de razoabilidade. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.10 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.11 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.12 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências, dada a natureza do cargo, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

6 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada " 01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.2 SEGUNDA FASE

Estarão sujeitos à realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e AVALIAÇÃO MÉDICA, os candidatos que uma vez classificados na prova escrita, figurem dentre os 36 (trinta e seis) primeiros habilitados por ordem de pontuação na prova escrita, para GCM. - Masculino; e as primeiras 12 (doze) candidatas para o cargo de GCM. - Feminina; ou seja, 03 vezes o número de vagas. Excepcionalmente poderá haver uma segunda chamada, visando completar o número mínimo necessário de candidatos aptos e disponíveis para a realização da próxima fase - Curso de Formação, compreendendo o número de vagas disponíveis, acrescido de 20 %.

6.2.1 Da Avaliação Psicológica

a) De caráter eliminatório, considerará o candidato INDICADO ou NÃO INDICADO ao exercício da função de Guarda Civil Municipal.

b) A avaliação Psicológica será aplicada pela empresa Integri Brasil Concursos Públicos, na conformidade do item 11 do presente Edital.

6.2.2 Da Avaliação Médica

a) De caráter eliminatório, considerará o candidato APTO ou INAPTO ao exercício da função de Guarda Civil Municipal.

c) A avaliação MÉDICA e ODONTOLÓGICA, será aplicada pela Prefeitura, na conformidade do item 12 do presente Edital.

6.3 FASE COMPLEMENTAR

6.3.1 Curso de Formação de Guarda Civil Municipal

a) A ser realizado após a Homologação do Concurso, (1ª e 2ª fases), porém antes da Nomeação para o Cargo.

b) Obrigatório para os candidatos que uma vez habilitados nas fases anteriores estejam dentro do número de vagas do concurso, acrescidos de 20 % (vinte por cento) como cadastro de reserva.

c) A convocação para a realização do CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, contendo o conteúdo das disciplinas a serem ministradas, ocorrerá após a homologação do resultado do concurso, na forma indicada neste Edital.

d) O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal, a ser aplicado na conformidade do item 15 do presente Edital, estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no jornal JUQUITIBA & SÃO LOURENÇO EM MANCHETE pela internet nos endereços www.saolourencodaserra.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação em local de praxe na Prefeitura do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2 A realização da prova escrita está prevista para o dia 11 de MAIO de 2008 no município de SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.11, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura da MUNICIPAL de SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6.1 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.6.2 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.7 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

8.8 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas à lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

9.7 Em caso de igualdade na Classificação terá preferência o candidato que tiver mais idade. Persistindo o empate terá preferência, sucessivamente: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (c) sorteio.

10 DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 Somente será permitida a realização da AVALIAÇÃO MÉDICA e AVALIAÇÃO PSICOLOGIA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal JUQUITIBA & SÃO LOURENÇO EM MANCHETE, pela internet nos endereços www.saolourencodaserra.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

10.2 A convocação para a AVALIAÇÃO MÉDICA e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, contendo o programa e conteúdo, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma aqui prevista, aos candidatos aptos e habilitados na conformidade dos itens 06 e 09 do Presente Edital.

10.3 Não haverá segunda chamada para a AVALIAÇÃO MÉDICA e PSICOLÓGICA, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido do Comprovante de Inscrição, devendo obrigatoriamente apresentar ainda;

a) Documento de Identidade Original - Com Foto.

b) Exame de AUDIOMETRIA (obrigatório para realização da AVALIAÇÃO MÉDICA)

10.5 O candidato que não estiver portando os documentos exigidos no item 10.4 não poderá realizar as AVALIAÇÕES MÉDICAS e PSICOLÓGICAS, estando automaticamente eliminado do concurso.

11 - DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e tem por objetivo verificar a adequação do perfil psicológico do (a) candidato (a) aos níveis desejados e necessários ao desempenho da função pretendida, dentro das condições atuais oferecidas pela entidade empregadora. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais das funções.

11.2. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades da função:

a) controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;

b) controlado nível de ansiedade;

c) domínio psicomotor;

d) facilidade de relacionamento interpessoal; adaptação ao meio - iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;

e) resistência à fadiga;

f) nível de compreensão e resoluções de situações.

11.3 Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

11.4 Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

11.5 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "INDICADO" ou "NÃO INDICADO" para exercício da função de Guarda Civil Municipal, conforme descrição:

11.5.1 -"Indicado": significa que o candidato apresentou, no Concurso, o perfil psicológico para realizar as atividades imprescindíveis constantes do ANEXO I deste Edital.

11.5.2 - "Não indicado": significa que o candidato não apresentou, no Concurso, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do ANEXO I deste Edital.

11.5.3 - A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação ao perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes à categoria pretendida, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do exercício profissional.

11.6 Nenhum candidato "não indicado" será submetido a novo teste dentro do presente Concurso.

11.7 O motivo de "não indicado" ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de SÃO LOURENÇO DA SERRA, e protocolado no Paço Municipal, sito à Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro.

11.8 A Prefeitura de SÃO LOURENÇO DA SERRA publicará as listas dos candidatos considerados "indicados" na avaliação psicológica, ficando os demais excluídos do Concurso.

11.9 O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

11.10 Não caberá recurso da Avaliação Psicológica.

12 - DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO MÉDICA

12.1. Na avaliação médica os (as) candidatos (as), munidos do EXAME DE AUDIOMETRIA, serão submetidos (as) a exame clínico geral nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames laboratoriais necessários. No exame clinico geral serão avaliados: relação peso altura, freqüência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo-esquelético, aparelho cárdio-respiratório, aparelho digestivo e aparelho geniturinário. Se diagnosticada patologia tais como: surdez, perturbação no equilíbrio, gagueira ou deformidades nasais, deformidades palato-faríngeo, cicatrizes, limitação de a mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Municipal e outras que, a critério médico impliquem em inaptidão do (a) candidato (a) à referida função o (a) candidato (a) será considerado (a) inapto (a) para o concurso. Os (as) candidatos (as) que ostentarem tatuagens de dimensões mínimas não atentatórias à moral e aos bons costumes serão avaliados criteriosamente podendo ser considerados aprovados ou não. Se necessário o (a) candidato (a) poderá ser submetido (a) a exames médicos complementares e ou avaliações clínicas especializadas.

12.2. Na oftalmologia será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual. Serão considerados aptos (as) os (as) candidatos com visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou apresentar 1,0 em um olho e no outro no mínimo 0,5. Com correção serão considerados aptos (as) os (as) candidatos (as) com visão igual a 1,0 em cada olho separadamente com correção máxima de 1,50 dioptrias esférica ou cilíndrica. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos utilizados, não sendo permitido o exame com lente de contato.

12.3. No exame odontológico o (a) candidato (a) deverá ser portador (a) de no mínimo 20 dentes naturais ou artificiais. Nestes é obrigatório à existência de caninos (quatro) e dos incisivos superiores e inferiores (oito) restantes, pré molares ou molares, que devem ter correspondentes antagônicos. Quando os dentes forem naturais deverão ser hígidos ou estiverem restaurados com material antagônicos. Quando os dentes forem artificiais, se prótese feixa ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável esteticamente. O (a) candidato (a) não deverá apresentar mordida aberta, mordida profunda e não ter cruzamento dos elementos dentais e não ter disfunção da ATM.

12.4. O motivo da inaptidão na AVALIAÇÃO MÉDICA somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética médica, e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de SÃO LOURENÇO DA SERRA, e protocolado no Paço Municipal, sito à Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro.

12.5. Alterações no aspecto Bio-Psico-Social do (a) candidato (a) que impossibilitem o exercício da função de Guarda Municipal, não detectadas na 2ª fase do concurso, que tenham sido omitidas pelo (a) candidato (a) ou a superveniência delas durante o Estágio de Formação, serão reavaliadas, podendo causar eliminação do concurso.

13- DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 A nota final do candidato (a) habilitado (a) no concurso será igual à nota obtida na prova OBJETIVA. As Avaliações - Psicológica e Médica não alterarão a classificação dos candidatos, visto que as mesmas têm como objetivo habilitar ou não os candidatos ao exercício da função de GCM.

13.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

14 - DO RECURSO

14.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente: a partir da aplicação das provas objetivas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

14.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

14.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado ao depto de protocolo da PREFEITURA DA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

14.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

14.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

14.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15 - DA FASE COMPLEMENTAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

15.1 O curso intensivo de Formação de Guarda Municipal, com período de duração nunca inferior a 30 (trinta) dias, terá como objetivo a formação, adestramento e capacitação técnica para o exercício da função.

15.2 Uma vez homologado o concurso, será procedida a convocação dos candidatos por Edital a ser divulgado nas mesmas condições das etapas anteriores, para os candidatos que figurem como habilitados em todas as fases do concurso por ordem de classificação, dentro do número de vagas previstas no concurso, acrescido de 20 % (vinte por cento).

15.3 Terá a matrícula cancelada no curso, o candidato que:

a) não tenha freqüentado no mínimo 2/3 (dois terços) do período fixado para o curso;

b) não revele aproveitamento no curso

c) não atinja capacidade física necessária ao exercício da função;

d) não tenha conduta irrepreensível na vida pública e privada.

15.4 O aproveitamento no curso será avaliado através de provas e trabalhos realizados com no mínimo 60 % (sessenta por cento) de aproveitamento intelectual.

15.5 A avaliação comportamental durante a realização do Estágio de Formação de Guarda Municipal será feita de acordo com a Legislação Vigente, notadamente pelo que estabelece a Lei nº 708/07 e seus atos complementares.

15.6 Durante a realização do curso os candidatos, receberão retribuição mensal correspondente à 50 % (cinqüenta por cento) do valor do vencimento-base do cargo de Guarda Civil Municipal a título de bolsa de estudo, não se configurando nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município de São Lourenço da Serra.

15.7 A prefeitura providenciará, ainda, seguro de vida e de acidentes pessoais, no valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos para cada candidato, durante o período de freqüência no curso e após a aprovação do candidato.

16 - DA NOMEAÇÃO

16.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

16.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, nos termos do item 3.3.3 deste edital.

d) A Prefeitura de SÃO LOURENÇO DA SERRA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

16.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

16.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

16.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de SÃO LOURENÇO DA SERRA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

16.6 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar, desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

16.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.2 O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo (a) da nomeação, por falta da citada atualização.

17.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

17.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

17.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local indicada (Jornal JUQUITIBA & SÃO LOURENÇO EM MANCHETE), nos endereços da Internet e do quadro de avisos da Prefeitura do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP.

17.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

17.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

17.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 74/2008 e pela INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA.

17.9 Caberá ao Prefeito do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra. Disponível ainda pela Internet nos endereços www.lourencodaserra.sp.gov.br; www.imprensadaserra.com; www.integribrasil.com.br; e cujo resumo vai publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) no Jornal JUQUITIBA & SÃO LOURENÇO EM MANCHETE.

SÃO LOURENÇO DA SERRA, SP, 04 DE ABRIL DE 2008.

JOSÉ MERLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA / SP

ANEXO I - REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO

EMPREGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL -MASCULINO - 12 VAGAS

EMPREGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - FEMININO - 04 VAGAS

PRÉ- REQUISITOS:

- IDADE: Mínima 21 anos. Máxima 45 Anos.

- ALTURA MÍNIMA: Homens 1,70 m ; Mulheres 1,65 m.

- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

-- Não registrar antecedentes criminais.

- Ter aptidão física, mental e psicologia, comprovada em testes específicos.

- Deverão possuir CNH "A/B" ou no mínimo "B".

- Atender a todas as exigências previstas neste edital.

- Estar quite com o Serviço Militar.

VENCIMENTOS: R$ 674,00 mensais + 20% de adicional de risco de vida.

TOTAL DOS VENCIMENTOS: R$ 808,80 (Oitocentos e oito reais, oitenta centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais (turnos dia e/ou noite)

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Atuar na proteção preventiva, ostensiva, diurna e noturna, como corporação fardada, armada e devidamente aparelhada, na preservação de bens, serviços e instalações, conforme estabelecido na Lei nº 708/07 de 10/12/07 e outras normas e regulamentos específicos, colaborando no que couber com a Segurança Pública.

PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA

Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas

MATEMÁTICA - 10 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo múltiplo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa: medidas de tempo. Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

PORTUGUÊS - 15 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunções-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS GERAIS - 15 Questões

Geografia, História, Ética profissional, Relações humanas no trabalho. Higiene e Primeiros Socorros. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

- Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

- Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso

DA SEGUNDA FASE - DESCRIÇÃO DO PERFIL PSICOLÓGICO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

A avaliação psicológica destina-se a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características pessoais do candidato a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para a função de Guarda Civil Municipal, com especial atenção ao registro e porte de arma, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.826 de 22/12/2003 e do Decreto Federal nº 5.123/04 de 1º/07/2004. Ampara-se também nas Portarias em vigor da Delegacia Geral de Polícia do Estado de São e da Divisão de Produtos Controlados da Polícia do Estado de São Paulo.

São características do profissional Guarda Civil Municipal: adequado relacionamento interpessoal, boa resistência à fadiga psicofísica, nível de ansiedade controlado, bom domínio psicomotor, adequado controle emocional, agressividade controlada e bem canalizada, diminuta impulsividade, sinais fóbicos e disrítmicos ausentes. Flexibilidade de conduta, elevada disposição para o trabalho, receptividade, boa capacidade de iniciativa, decisão e liderança, boa capacidade de assimilação e mediação de conflitos, adequada capacidade de improvisação e boa memória auditiva e visual.