Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT

Notícia:   São José dos Quatro Marcos - MT seleciona Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 001/2014

PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHEIRO TUTELAR: PROCESSO SELETIVO PARA ATUAR COMO TITULAR E SUPLENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos-MT, através da Comissão de Processo Seletivo constituída pela Portaria nº 001, de 14 de Agosto de 2014 - torna pública a abertura das inscrições para Conselheiro Tutelar e estabelece normas relativas à realização de seleção e análise de currículos para atuação como titular e suplentes do Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT.

Considerando o Artigo 132 da Lei 12.696 o qual ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha; Considerando a Resolução da CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152, de 09 de agosto de 2012, que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012 e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.508 de 27 de Setembro de 2.013, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos,

DELIBERA:

Parágrafo Único - Realizar o Processo Seletivo de análise de currículo para preencher a vacância de 01 (um) Titular de Conselheiro Tutelar para o exercício da função até que seja realizada a eleição para novos conselheiros em 04 (quatro) de outubro de 2015 e 03 (três) Suplentes de Conselheiro Tutelar para cobrir as férias dos titulares e vacância do cargo caso necessite.

1. DOS REQUISITOS

1.1 - O candidato que desejar concorrer ao processo seletivo de

currículos e entrevista, deverá comprovar:

a) Ser maior de 21 anos;

b) Diploma de Conclusão de Ensino Médio;

c) Experiência de trabalho com criança e adolescente;

d) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos;

e) Ser habilitado - CNH;

f) Domínio de Informática.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES De acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o Artigo 136, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;

XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

3. DAS VAGAS

3.1 - Os candidatos selecionados serão designados para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar no município de São José dos Quatro Marcos-MT, conforme quadro abaixo:

Conselheiro Tutelar

Vagas

01 (um) Titular

01

03 (três) Suplentes

03

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria de Assistência Social, na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, sito à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, centro.

4.2 - As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre 13h do dia 29 de Agosto de 2014 até às 17h do dia 04 de Setembro de 2014 (horário oficial de Mato Grosso).

4.3 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada na Secretaria de Assistência Social e entregar:

a) cópia impressa junto com o Currículo preenchido e organizado na forma descrita no item 6 deste Edital, pessoalmente até às 17h (Horário Oficial de Mato Grosso) do dia 04 de Setembro de 2014 na Secretaria de Assistência Social, situada à Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, centro - na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT.

5. DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo constará de duas fases:

5.1 - PRIMEIRA FASE - Análise dos currículos pela Comissão do Processo Seletivo nº 001/2014 para Conselheiros Tutelares de São José dos Quatro Marcos-MT, nos dias 05 e 08 de Setembro de 2014.

5.1.1 - A Análise de currículo. A primeira fase compreende a análise de currículo, elaborado de acordo com o Barema constante no Anexo II deste edital, no qual deverá constar a pontuação dos itens elencados e anexados os documentos comprobatórios da pontuação. Essa fase será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

5.2 - SEGUNDA FASE - Entrevista: A segunda fase consistirá em entrevista individual dos candidatos selecionados na primeira fase, por profissional competente designado pela Comissão do Processo Seletivo. A entrevista será realizada nos dias 09 e 10 de Setembro de 2014, das 13h às 17h (horário de Mato Grosso) na Secretaria de Assistência Social (conforme endereço mencionado anteriormente). Os candidatos serão entrevistados respeitando a ordem de chegada ao local da entrevista.

5.2.1 - A ENTREVISTA. Serão analisados: a capacidade de comunicação e expressão, cordialidade, coerência, clareza das ideias, nível de argumentação, conhecimentos básicos da área de atuação, senso crítico, criatividade e noções de informática.

6. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

6.1 - O currículo deve ser organizado na seguinte ordem:

a) Primeira Folha: (Anexo I), Ficha do Candidato devidamente preenchida com os dados pessoais;

b) Currículo: no modelo de Currículo Vitae, digitado em letra Arial ou Times, tamanho 12, contendo os itens constantes no Barema (Anexo II) com a menção e comprovação dos itens a serem pontuados; c)Cópia do Diploma de Ensino Médio do item 1.1 deste Edital; d)Cópia de documento que comprove experiência de trabalho realizado com crianças;

e) Cópia de certificados de qualificação na área de atuação (conforme mencionado no Barema do Anexo II deste Edital);

f) Comprovante de residência.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final (NF) de classificação será a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os seguintes pesos:

I - Análise do Currículo (AC) - máximo de 10 pontos;

II - Entrevista (EN) - máximo de 10 pontos.

7.2 - A Nota Final (NF) será obtida pela seguinte equação:

NF = (AC + EN)/ 2

a. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempenho será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem:

I - Maior idade;

II - Maior nota na Análise de Currículo;

III - Maior nota na entrevista.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado final será obtido através da ordem decrescente da nota final (NF) dos candidatos.

8.2 - A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 11 de Setembro de 2014, no site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br - da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos (bem como em seu mural); e no site www.amm.org.br - da Associação Mato-Grossense dos Municípios.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O não preenchimento dos requisitos dispostos no item 1.1 implica na eliminação do candidato do presente processo seletivo;

9.2 - O candidato APROVADO deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO junto ao CMDCA.

9.3 - O prazo de validade do seletivo esgotar-se-á na posse dos novos membros do Conselho Tutelar prevista para o dia 11 de Janeiro de 2016.

9.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nº 001/2014.

São José dos Quatro Marcos-MT, 28 Agosto de 2014.

ROSA MARIA FERREIRA BOTASSIN
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

CELSO DONIZETI DE ANDRADE JUNQUEIRA
Membro da Comissão do Processo Seletivo

MARIA ANDRÉ DA COSTA
Membra da Comissão do Processo Seletivo