Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT

Notícia:   São José dos Quatro Marcos - MT abre seleção de Enfermeiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, autorizado pela Lei Municipal 1.527, de 18 de Dezembro de 2013, torna público e faz saber a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para provimento de cargos e vagas à Secretaria Municipal de Saúde.

1. DO OBJETO:

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir cargos e vagas visando o suprimento de serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde, às funções mencionadas no Item 4 (integrante deste), com os respectivos cargos, requisitos de habilitação, número de vagas, carga horária de trabalho e salários.

1.2 - Todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas na internet, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT e da Secretaria Municipal de Saúde.

1.3 - A validade deste certame é por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado ou rescindido mediante concurso público.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As fichas de inscrições serão retiradas e entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 06 a 13 de Outubro de 2014;

2.2 - Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008);

2.3 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, e da Secretaria Municipal de Saúde (caso solicitada pela Comissão), tendo em vista a não contratação de empresa terceirizada para tal evento;

2.4 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 - Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

- Ter 18 (dezoito) anos completos

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar - comprovados através de documento e comprovante de votação; -Apresentar documento de identificação;

- Apresentar comprovante de habilitação necessária exigida ao cargo (Diploma ou Histórico devidamente acompanhado de Atestado de Conclusão);

- Apresentar documento de registro no COREN;

- Preencher corretamente a ficha de inscrição, via Secretaria Municipal de Saúde;

- Entregar, no dia e local de realização da prova, cópia da documentação para análise de títulos.

4. DAS VAGAS:

4.1 - Cargos com os respectivos níveis de escolaridade, vagas, carga horária semanal e salário inicial:

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA SEMANAL

SALÁRIO

Enfermeiro (Atuação em ESF)

Graduação em Enfermagem (Diploma de Enfermagem devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC); Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MT, como Enfermeiro.

01

40h

R$ 2.483,64 + R$ 1.450,00 (incentivo)

Enfermeiro (Atuação no Centro de Saúde Municipal)Graduação em Enfermagem (Diploma de Enfermagem devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior e conhecida pelo Ministério da Educação - MEC); Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MT, como Enfermeiro.0140hR$ 2.483,64

4.2 - A graduação completa na respectiva área de atuação e o registro no COREN/MT são pré-requisitos fundamentais aos candidatos ao cargo de Enfermeiro proposto neste Edital.

4.3 - Os servidores contratados ao cargo de Enfermeiro (para atuação em unidade de Estratégia da Família-ESF e no Centro de Saúde Municipal) receberão remuneração com os benefícios previstos na Lei 1.536, de 19 de Fevereiro de 2.014.

4.4 - O servidor contratado ao cargo de Enfermeiro (para atuação em unidade de Estratégia da Família-ESF) receberá incentivo previsto na Lei 1.402, de 30 de Novembro de 2.011.

4.5 - Não haverá oferta de vagas a portadores de necessidades especiais (PNE), tendo em vista que a quantidade disponível não atinge o percentual de obrigatoriedade destinado à referida demanda, conforme previsto na Lei Complementar nº 114, de 25 de Novembro de 2002.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - - A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo;

5.2 - As provas escritas serão aplicadas no local, data e horário a seguir:

Local: Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire

Data/Horário: 16 de Outubro de 2014 - - das 19h às 22h.

6. DAS PROVAS:

6.1 - Este Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) fases:

a) Entrega de documentação para análise de títulos (cópias, em envelope lacrado): no dia 16 de Outubro de 2014, às 19h, no local de realização das provas - (observar Item 9 deste Edital);

b) Prova escrita: no dia 16 de Outubro de 2014, às 19h.

6.2 - As provas escritas serão objetivas (com questões de múltipla escolha, contendo uma única alternativa correta, de caráter classificatório) - conforme quadro abaixo:

Conteúdos

Nº de Questões

Valor/Peso

Total

Língua Portuguesa

05

1,0

5,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

5,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

20,0

Totais

20

/

30,0

6.2.1 - O candidato que zerar nas questões de conhecimentos específicos será desclassificado do referido Processo Seletivo.

6.2.2 - Todas as questões deverão ser respondidas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. A prova é individual e não será permitida a consulta a nenhum material de apoio para a sua realização.

7. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:

7.1 - O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático para as provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão os seguintes:

- Língua Portuguesa:

Novas regras ortográficas

Concordância Verbal e Nominal Análise do Discurso

- Conhecimentos Gerais: Processo eleitoral no Brasil Temas da saúde na atualidade

- Conhecimentos Específicos:

Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Série A. Normas e Manuais Técnicos. Caderno de Atenção Básica, nº 27) - material obtido através do site do Departamento de Atenção Básica (DAB), que integra a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, via endereço eletrônico: http://189.28.128.100/dab/docs /publicacoes/cadernos_ab/abcad27.pdf

8. DOS REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS:

8.1 - O material de estudos referente ao programa geral dos conteúdos, conforme proposto no sítio eletrônico do item 7.1 (Conhecimentos Específicos), para este Processo Seletivo, será:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:

9.1 - A análise de títulos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e destina-se a obter informações do candidato, bem como avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.

9.2 - Para a contagem de pontos será avaliada somente a documentação coerente ao cargo preterido pelo candidato.

9.3 - O currículo de cada candidato será avaliado em conformidade com os critérios descritos na Ficha de Pontuação abaixo:

Pontuação do Candidato (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos)

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

TÍTULO

Graduação em Enfermagem

Graduação Completa

5,0 pontos

Pós-Graduação na Área da saúde

Especialização

7,0 pontos

Mestrado

8,0 pontos

Doutorado

10,0 pontos

II. QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

A.

Cursos de formação continuada realizados na área da Saúde que contemplem conhecimentos da prática profissional e de políticas da área da Saúde - com limite máximo de 3,0 pontos - certificados de 2010 a 2014.

0,5 ponto para 40 horas

B.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da Saúde - com limite máximo de 1,0 ponto.

0,5 ponto para cada certificado

C.

Execução de Projetos realizados no período de 2010 a 2014, na área da Saúde, comprovados através da apresentação de projetos e resultados (fotos, vídeos, etc.) - limite máximo de 2,0 pontos.

1,0 ponto por projeto

9.4 - Será desclassificado o candidato que não apresentar documentação coerente ao cargo concorrido, conforme exposto neste Edital.

9.5 - Estará automaticamente desligado deste Processo Seletivo o candidato que por qualquer eventualidade não apresentar o envelope com a documentação acima exigida, visto que o mesmo será recolhido tão somente na data e horário expostos no item 6.1-a.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

10.1 - Enfermeiro:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

10.1.1 - Descrição sintética: Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros.

10.1.2 - Descrição analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais. Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social. Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade. Orientar grupos específicos de pessoas em face de problemas de saúde, higiene e habitação, planejamento familiar e outros. Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação. Elaborar mapas, boletins e similares. Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação. Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

11. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - A classificação obedecerá à somatória de pontos da análise de títulos e da nota da prova escrita.

11.2 - A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:

- a maior nota da prova escrita;

- o mais idoso.

11.3 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

12.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:

- Cédula de Identidade - RG;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Comprovantes de votação - referentes às 02 últimas eleições;

- Título de eleitor;

- Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor- Fórum;

- Certidão negativa de débitos com o Município;

- Atestado de Saúde Física e Mental;

- Fotos 3X4 (02) - Coloridas e recentes;

- Certidão de Reservista ou C.A.M. - Sexo masculino;

- Comprovante de formação acadêmica;

- Registro no COREN;

- Comprovante de residência;

- Declaração de bens;

- Declaração de não acúmulo de cargo;

- Conta corrente no Banco do Brasil.

12.3 - Os servidores receberão o valor salarial de acordo com a tabela descrita no item 4.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS).

12.4 - Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Jurídico Geral e contribuirá para o Regime Previdenciário - INSS.

12.5 - A vigência contratual se dará por um período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado em igual período ou rescindido mediante concurso público - obedecendo ao proposto no item 1.3.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

13.1 - O gabarito de respostas será divulgado, após a realização das provas, em forma impressa nos murais da Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire e da Secretaria Municipal de Saúde; e online via site da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

13.2 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado.

13.3 - A publicação dos resultados será feita no dia 20 de Outubro de 2014, até às 12h, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nos órgãos públicos, nos sites www.amm.org.br e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

14. DOS RECURSOS:

14.1 - Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 20/10 a 22/10/2014, até às 15h para interposição de recursos, caso julgue necessário.

14.2 - Após o período de interposição de recursos, será feita nova divulgação dos resultados no dia 22 de Outubro de 2014, após as 15h.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos, 01 de Outubro de 2014.

CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal