Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

Notícia:   São José do Rio Preto - SP prorroga inscrições de seletiva com 400 vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

Processo Seletivo Público para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que realizará Processo Seletivo Público, regido pelo presente Edital, para preenchimento de 400 (quatrocentos) empregos discriminados no Capítulo 2 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1. O Certame submete-se integralmente às disposições da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal n.º 413, de 09 de abril de 2014, e Decreto Municipal nº 17.100, de 04 de junho de 2014.

1.2. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Público estarão sob responsabilidade da Comissão de Concurso, designada pela da Portaria n.º 24.647, de 11/06/2014.

1.3. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, serão contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.

1.4. O Processo Seletivo Público terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.5. O presente Processo Seletivo Público tem a finalidade de preencher os empregos públicos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do Certame e eventual prorrogação, sendo que as novas vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão definidas, por áreas geográficas, obedecendo a necessidade e demanda da Administração Pública.

1.6. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego público, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

1.7. O Processo Seletivo Público será realizado no Município de São José do Rio Preto, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.8. A Prefeitura e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, de estadia e/ou de alimentação para a prestação das provas.

2 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

2.1. O quadro adiante estabelece as informações sobre os empregos, unidade, total de vagas, número de vagas (ampla concorrência), vagas reservadas para pessoas com deficiência, jornada semanal de trabalho, vencimento e requisitos para ingresso e exercício das atividades.

QUADRO 1

EMPREGO

UNIDADE

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO R$

REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES

Agente de Combate às Endemias

-

72

68

04

40h

1.022,25

- Ensino Fundamental Completo, reconhecido pelo órgão competente.

Total

72

68

04

 

EMPREGO

UNIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(*)

TOTAL DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO R$

REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES

Agente Comunitário de Saúde

UBS Anchieta

12

11

01

40h

1.022,25

- Ensino Fundamental Completo, reconhecido pelo órgão competente.

e

- Residir na área de abrangência da unidade na qual foi

inscrito,

desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público.

Agente Comunitário de Saúde

UBS Central

8

08

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jd. Americano

12

11

01

Agente Comunitário de Saúde

UBS Pq Industrial

15

14

01

Agente Comunitário de Saúde

UBS Vila Elvira

10

09

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Simões / Renascer

12

11

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Maria Lúcia

18

17

01

Agente Comunitário de Saúde

UBS Santo Antônio

10

09

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Pq Cidadania

8

08

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Nova Esperança

12

11

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Mayor

20

19

01

Agente Comunitário de Saúde

UBS Eldorado

10

09

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Gonzaga de Campos

4

04

-

Agente Comunitário de Saúde

UBS Solo Sagrado

10

09

01

Agente Comunitário de Saúde

UBS Vetorazzo

9

09

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Gabriela

15

14

01

Agente Comunitário de Saúde

CSE Estoril

13

12

01

Agente Comunitário de Saúde

UBS São Francisco

10

09

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Toninho

17

16

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Eng. Shimitt

11

10

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF CAIC / Cristo Rei

20

19

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Cidade Jardim

15

14

01

Agente Comunitário de Saúde

UBS Jaguaré

15

14

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Rio Preto I

12

11

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF São Deocleciano

15

14

01

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Talhado

15

14

01

Total

328

306

22

 

(*) Atenção: ao se inscrever para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá digitar o CEP de sua residência CORRETAMENTE, pois este dado direcionará sua inscrição para a área de abrangência a que pertence seu endereço.

2.2. Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de Fevereiro de 2015, nos termos da Lei Complementar nº 377/13 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de São José do Rio Preto aos vencimentos dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

2.3.  A partir da data da publicação deste Edital, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde é obrigatório que o candidato resida na área de abrangência em que se inscrever, sob pena de exclusão do Certame.

2.3.1. O Agente Comunitário de Saúde será desligado do serviço público caso mude de endereço residencial para outra área de abrangência da unidade ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

2.4. As descrições e atribuições dos empregos encontram-se estabelecidas no ANEXO I deste Edital.

3 - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a admissão no emprego, os quais serão averiguados para a contratação:

3.1.2. ser aprovado neste Processo Seletivo Público;

3.1.3. residir na área da unidade para qual se inscreveu, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público, no caso de Agente Comunitário de Saúde (ACS);

3.1.4. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.5. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.6. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.7. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego, conforme o exame médico admissional;

3.1.8. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.9. comprovar os requisitos para o exercício do emprego elencados no Quadro do item 2.1 deste Edital;

3.1.10. não registrar antecedentes criminais, no âmbito estadual e federal nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5 (cinco) anos;

3.1.11. ter idade mínima de 18 anos e inferior a 70 anos na data da contratação.

4. - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.3. Como requisito para inscrição, o candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ter seu endereço de residência em uma das ruas, avenidas, vielas e/ou demais vias públicas contidas no perímetro delimitado como área de abrangência da Unidade de Saúde para a qual se inscreveu, portanto, é obrigatório o preenchimento correto do CEP, sob pena de exclusão do Certame, caso o CEP, não coincidir com a área DE ABRANGÊNCIA.

4.3.1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, é obrigatório digitar o CEP (Código de Endereçamento Postal) de sua residência corretamente, pois este dado direcionará sua inscrição para a área geográfica a que pertence seu endereço.

4.3.2. Caso, o candidato digitar erroneamente o CEP de sua residência, poderá ser excluído do Certame.

4.3.3. No caso de contratação o candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar e comprovar , documento que comprove residir no endereço informado.

4.4. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período compreendido entre as 10 horas de 24 de julho de 2014 até às 16 horas de 22 de agosto de 2014.

4.5. O valor da taxa de inscrição para participar do Processo Seletivo Público é o estabelecido no quadro adiante:

EMPREGO PÚBLICO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 37,40

Agente de Combate às Endemias

4.6. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o link correlato ao Processo Seletivo Público;

b) ler na íntegra o respectivo Edital de Abertura de Inscrições;

c) preencher total e corretamente, a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 4.5. deste Capítulo até o último dia do período das inscrições.

4.7. Após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, o boleto bancário deverá ser impresso para pagamento em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.7.1. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária.

4.7.1.1. O pagamento por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.7.1.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.8. A inscrição somente será efetivada após o correspondente pagamento do valor da inscrição no período citado no item 4.4.

4.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto ou à Fundação VUNESP (exceto os candidatos portadores de deficiência).

4.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preta e/ou a Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.11. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos importará o indeferimento do pedido de inscrição.

4.12. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por solicitação da taxa de inscrição, não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, pelos Correios, fac-símile (fax), condicional e extemporânea ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

4.14. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

4.15. O candidato deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá informar tal fato no ato da inscrição, obedecendo ao disposto no Capítulo 5 deste Edital.

4.16. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, sob pena de preclusão, até o término do prazo das inscrições, à Fundação VUNESP, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), encaminhados à Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, fazendo constar na parte externa do envelope a referência "Solicitação - Concurso Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Edital nº 01/2014 - Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde ".

4.16.1. O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, cópia do documento de identidade e o Laudo Médico original atualizado ou sua cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado, sob pena de indeferimento do requerimento.

4.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva, do Curso de Capacitação e da prova do Curso de Capacitação , poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.17.1. deverá encaminhar sua solicitação, até o término do período das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) para a Fundação VUNESP, situada a Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref. Condição para Amamentação - Concurso Público do Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - SIGLA PMRP1401".

4.18. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do Concurso Público, após 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento do período de inscrições.

4.18.1. Caso seja detectada falha ou qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP da Fundação VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas, horário de Brasília, para verificar o ocorrido.

4.18.2. Caso não seja identificado antes da realização da prova objetiva o motivo do nome do candidato não constar no Edital de Convocação, o candidato poderá participar do Concurso mediante o devido preenchimento e assinatura, de formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital.

4.18.2.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.18.2.2. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.19. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público, cujos horários das provas coincidam, será considerado ausente naquele emprego que não comparecer, sendo eliminado do Processo Seletivo Público no respectivo emprego público.

5. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/1999, artigo 4º, incisos I a IV e Lei Complementar nº 413/14, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á como demonstra o QUADRO 1 constante do item 2.1 deste Edital.

5.1.1. Não havendo candidato com deficiência aprovado, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos.

5.1.2. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.1.3. Quando da aplicação do percentual de que trata a Lei Complementar relacionada ao item 5.1.deste Edital resultar frações, essas serão arredondadas para o número subsequente quando forem maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

5.1.4. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.1.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições emprego pretendido são compatíveis com sua deficiência.

5.2. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, especificar a deficiência e indicar que deseja concorrer às referidas vagas.

5.3. O candidato deverá encaminhar os documentos listados a seguir, durante o período de inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, indicando na parte externa do envelope a referência "Laudo Médico - Concurso da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto":

a) laudo médico (cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) sua(s) prova(s), informando também o seu documento de identidade, bem como constando apresentando a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o carimbo indicando o número do CRM e a especialidade médica;

b) solicitação, por escrito, de elaboração de prova especial em braile, ou ampliada, ou leitura, se necessário, em caso de deficiente visual;

c) solicitação, por escrito, de atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, se necessário, em caso de deficiente auditivo;

d) declaração, por escrito, da necessidade de utilização ou não de aparelho de audição no dia da(s) prova(s), no caso de deficiente auditivo;

e) solicitação, por escrito, de tempo adicional para realização da(s) prova(s), se necessário, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área da deficiência;

f) solicitação, por escrito, de atendimento especial durante a realização da(s) prova(s), se necessário.

5.3.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem, será oferecida prova especial em braile.

5.3.1.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.3.2. Os candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada terão os seus cadernos de provas diagramados em fonte Arial.

5.3.3. Aos candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão) que solicitarem prova especial por meio de utilização de software leitor de tela, será oferecido equipamento (computador/notebook) com software NVDA para uso durante a realização de sua prova.

5.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos do item 5.3, não serão considerados como pessoas com deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como não terão as condições especiais atendidas.

5.6. O laudo médico (cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

5.6.1. O candidato deverá manter consigo o original do laudo médico para apresentação no momento da perícia médica, se habilitado em todas as fases do Certame.

5.7. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de São José do Rio Preto, quando da admissão/contratação, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo Público caso o candidato apresente deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

5.8. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

5.9. Serão publicadas duas listagens:

5.9.1. lista especial para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde por área geográfica/unidade dos candidatos aprovados, em ordem classificatória e outra com todos os aprovados por área geográfica.

5.9.2. lista especial em ordem classificatória para o emprego público de Agente de Combate às Endemias

5.9.3. lista geral em ordem classificatória com todos os aprovados para o emprego público de Agente Combate às Endemias.

5.10. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Fundação VUNESP ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

5.11. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

5.12. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.

5.13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.14. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.13.

5.15. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

5.16. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do Processo Seletivo Público.

5.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

5.18. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1. O Processo Seletivo Público será composto de três fases, sendo elas: prova objetiva, prova de capacidade física e Curso de Introdutório de Formação.

6.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva, para ambos os empregos públicos, visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições do emprego (Anexo I), tem caráter classificatório e eliminatório e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, conforme informações do QUADRO 2.

QUADRO 2

Emprego Público

Provas

Nº de questões

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

 

10

10

05

05

20

Agente de Combate às Endemias

7.2. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático que parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

7.3. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

7.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova será realizada na cidade de São José do Rio Preto, exceto no caso previsto no item 1.7 deste Edital.

8.2. A confirmação da data prevista e as informações sobre local e horário das provas serão divulgadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos da Prefeitura de São José do Rio Preto (www.riopreto.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso.

8.2.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas, horário de Brasília, para verificar o ocorrido.

8.3. Em 21 de setembro de 2014, no período da tarde está prevista aplicação da prova objetiva.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

8.4.1. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5. Será admitido no local da prova munido de caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul preferencialmente ou preta, e um dos seguintes documentos de identificação, no original, com foto que permita sua identificação, expedido por órgão oficial:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;

d) Passaporte;

e) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

g) Certificado Militar;

h) Comprovante de inscrição, no caso de o nome não constar do local da prova objetiva, no Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Processo Seletivo.

8.5.1. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, tais como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, dentre outros.

8.6. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à realização da prova.

8.7. Durante a realização da prova não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relógios digitais ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e, ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou outros materiais não classificados como estritamente necessários à realização da prova.

8.7.1. A Fundação VUNESP poderá fornecer, antes do início da(s) prova(s), embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio com calculadora e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação, desligados, que somente poderá ser aberta no final da aplicação e fora do local de prova.

8.7.2. A embalagem plástica deverá permanecer durante todo o processo lacrada e debaixo da carteira.

8.7.3. Pertences pessoais dos candidatos como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo qualquer um dos materiais fornecidos.

8.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira à Fundação VUNESP com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da aplicação da prova conforme previsto no Capítulo 4.17.

8.9.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovado, que ficará em lugar reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

8.9.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, sem o material de aplicação das provas e sem o acompanhante.

8.9.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

8.9.4. Excetuada esta situação, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive de menor de idade nas dependências do local de realização de prova.

8.10. Não será permitida a interferência e a participação de outras pessoas, durante a realização das provas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, de acordo com o Capítulo 5 deste Edital, ocasião em que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado.

8.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

8.12. Os responsáveis pela aplicação das provas não emitirão esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência (do entendimento) de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

8.13. No início da prova poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

8.14. A Fundação VUNESP, poderá utilizar detector de metal quando da aplicação da prova.

8.15. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:

a) o caderno de questões;

b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).

8.15.1. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato.

8.15.2. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

8.16. O preenchimento da folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções fornecidas no momento da realização da prova.

8.16.1. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue ao final da prova, juntamente com o caderno de questões, ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica em material transparente, com tinta de cor azul ou preta.

8.16.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham, ainda que legível, emenda ou rasura, assim como questões com mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.16.3. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas, podendo levar apenas o rascunho de gabarito, localizado em sua carteira para futura conferência.

8.17.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

8.18. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

8.19. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar ou corrigir algum dado cadastral, deverá efetuar a correção em formulário específico fornecido pela Fundação VUNESP, datar e assinar, e entregar ao fiscal da sala no dia da aplicação da prova objetiva.

8.20. Um exemplar, do caderno de questões e do gabarito estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link "prova" e "gabarito" na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente a aplicação da prova.

8.21. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São José do Rio Preto não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

8.22. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.23. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatística, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado de processos ilícitos para sua realização, sua prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Processo Seletivo.

8.24. Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

8.25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento de identificação conforme previsto neste Edital;

e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) retirar-se do local de realização da prova antes de decorrido 75% do tempo estabelecido para a sua duração;

g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado ou fazendo uso de quaisquer destes no prédio de realização da prova;

i) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, gorro ou chapéu;

j) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;

k) não devolver integralmente o material solicitado ao final da prova;

l) ausentar-se da sala de provas levando material sem autorização;

m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

o) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação das provas.

9. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

9.1. A Prova de Capacidade Física para o emprego de Agente Comunitário de Saúde será aplicada para os candidatos habilitados na prova objetiva, na proporção de 8 (oito) vezes o número de vagas para cada área de abrangência, conforme tabela adiante:

EMPREGO

UNIDADE

TOTAL DE VAGAS

NUMERO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

NUMERO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS EM VAGAS RESERVADAS

Agente Comunitário de Saúde

UBS Anchieta

12

88

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS Central

8

64

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jd. Americano

12

88

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS Pq Industrial

15

112

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS Vila Elvira

10

72

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Simões / Renascer

12

88

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Maria Lúcia

18

136

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS Santo Antônio

10

72

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Pq Cidadania

8

64

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Nova Esperança

12

88

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Mayor

20

152

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS Eldorado

10

72

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Gonzaga de Campos

4

32

-

Agente Comunitário de Saúde

UBS Solo Sagrado

10

72

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS Vetorazzo

9

72

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Gabriela

15

112

8

Agente Comunitário de Saúde

CSE Estoril

13

96

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS São Francisco

10

72

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Toninho

17

128

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Eng. Shimitt

11

80

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF CAIC / Cristo Rei

20

152

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Cidade Jardim

15

112

8

Agente Comunitário de Saúde

UBS Jaguaré

15

112

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Rio Preto I

12

88

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF São Deocleciano

15

112

8

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Talhado

15

112

8

 

TOTAL

328

2448

176

9.2. A Prova de Capacidade Física para o emprego de Agente de Combate às Endemias será aplicada para os candidatos habilitados na prova objetiva, na proporção de 08 (oito) vezes o número de vagas, perfazendo um total de 544 (quinhentos e quarenta e quatro) candidatos a vagas de ampla concorrência e 32 (trinta e dois) candidatos a vagas de portadores de deficiência.

9.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas na prova objetiva serão preenchidas pelos demais candidatos (ampla concorrência), observada a ordem geral de classificação.

9.3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva e que não atingiram a classificação correspondente ao acima estabelecido serão excluídos do Processo Seletivo Público.

9.4. A aplicação da Prova de Capacidade Física poderá ocorrer em São José do Rio Preto ou em municípios vizinhos, conforme Edital de Convocação.

9.5. Na realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá:

a) Comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, com pelo menos 60 minutos de antecedência do horário previsto para o início da prova, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

b) Apresentar documento de identidade, no original, em conformidade com as alíneas "a até g" do subitem 8.5. deste Edital.

b.1) O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto nas alíneas "a até g" do subitem 8.5. deste Edital, não realizará a Prova de Capacidade Física, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo Seletivo Público.

c) assinar o termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova.

c.1) O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

d) entregar original de atestado médico específico, conforme modelo a seguir descrito e emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação desta prova, constando expressamente que o candidato está APTO a realizar a Prova de Capacidade Física deste Processo Seletivo Público, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.

d.1.)

MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(para a prova de capacidade física)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor (a)
_____________________________________________________________________________________ , portador(a) do RG _________________ , UF _______ , nascido (a) em _____ / _____ / ______ , encontra-se APTO (A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova de capacidade física, a fim de concorrer ao emprego de _______________ do Edital de Processo Seletivo Público, da Prefeitura do Município de São José do Rio Preto.

_____________________________ (local e data)

(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova de aptidão física)

_____________________________________________
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da sua assinatura

Obs.: a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova de capacidade física).

d.2) O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização da prova, para a qual foi convocado.

d.3) O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de Capacidade física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização ao candidato para realizar a prova de Capacidade física.

d.4) Na hipótese da não entrega do atestado médico ou da entrega de atestado contendo texto em discordância com o aqui previsto, letras d e d.1. do presente capítulo deste Edital, o candidato não poderá participar da Prova de Capacidade Física, sendo eliminado do Processo Seletivo.

9.6. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis.

9.6.1. Recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) horas depois da realização dos testes.

9.7. O aquecimento e a preparação para a Prova de Capacidade Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo.

9.8. Todos os testes serão realizados em um único dia. Se por razões decorrentes das condições climáticas a Comissão Técnica determinar que não haja condições adequadas para a realização dos testes, de todos ou de alguns deles, a aplicação será adiada para uma nova data, sendo que esta será divulgada, oportunamente, na imprensa local e nos sites: www.vunesp.com.br e www.riopreto.sp.gov.br devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.9. Na aplicação da Prova de Capacidade Física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

9.10. A Prova de Aptidão Física será aplicada na seguinte conformidade:

9.11. 1 º) Flexo-Extensão de Cotovelos:

Homens:

FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".

Mulheres:

FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO - Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 (trinta) centímetros. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".

Mínimo Habilitatório:

Homens - até 39 anos: 8 repetições / 40 anos ou mais: 6 repetições

Mulheres - até 39 anos: 6 repetições / 40 anos ou mais: 4 repetições

9.12. 2 º) Subida e descida de escada - O candidato deverá subir e descer 5 degraus de uma escada tantas vezes quanto possível, durante 1 minuto.

Mínimo Habilitatório:

Homens - até 39 anos: 6 repetições / 40 anos ou mais: 5 repetições

Mulheres - até 39 anos: 5 repetições / 40 anos ou mais: 4 repetições

9.13. 3 º) Salto lateral sobre obstáculo - O candidato deverá saltar ultrapassando um obstáculo de 25 centímetros de altura, tantas vezes quanto possível, durante 30 segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em cada salto.

Mínimo Habilitatório:

Homens - até 39 anos: 15 repetições / 40 anos ou mais: 13 repetições

Mulheres - até 39 anos: 13 repetições / 40 anos ou mais: 12 repetições

9.14. 4 º) Corrida de 50 metros - O candidato deverá percorrer um trajeto predeterminado de 50 metros em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana; será computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo Habilitatório:

Homens - até 39 anos: 9 segundos / 40 anos ou mais: 10 segundos;

Mulheres - até 39 anos: 10 segundos / 40 anos ou mais: 11 segundos;

9.15. 5 º) Corrida de 700 metros - O candidato deverá percorrer um trajeto predeterminado de 700 metros em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana; será computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo Habilitatório:

Homens - até 39 anos: até 6 minutos / 40 anos ou mais: até 7 minutos;

Mulheres - até 39 anos: até 7 minutos / 40 anos ou mais: até 8 minutos.

9.16. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo habilitatório, será considerado eliminado, sendo impedido de realizar as provas subsequentes, se houver.

9.17. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, resultará no conceito "apto" ou "inapto".

10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO

10.1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, serão convocados para o Curso Introdutório de Formação aqueles candidatos, aptos na prova de Capacidade Física, que forem classificados até a proporção de 3 (três) vezes o número de vagas para cada área de abrangência, conforme tabela adiante:

EMPREGO

UNIDADE

TOTAL DE VAGAS

NÚMERO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS EM VAGAS RESERVADAS

Agente Comunitário de Saúde

UBS Anchieta

12

33

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS Central

8

24

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Jd. Americano

12

33

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS Pq Industrial

15

42

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS Vila Elvira

10

27

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Simões / Renascer

12

33

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Maria Lúcia

18

51

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS Santo Antônio

10

27

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Pq Cidadania

8

24

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Nova Esperança

12

33

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Mayor

20

57

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS Eldorado

10

27

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Gonzaga de Campos

4

12

-

Agente Comunitário de Saúde

UBS Solo Sagrado

10

27

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS Vetorazzo

9

27

-

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Gabriela

15

42

03

Agente Comunitário de Saúde

CSE Estoril

13

36

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS São Francisco

10

27

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Vila Toninho

17

48

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Eng. Shimitt

11

30

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF CAIC / Cristo Rei

20

57

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Cidade Jardim

15

42

03

Agente Comunitário de Saúde

UBS Jaguaré

15

42

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Rio Preto I

12

33

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF São Deocleciano

15

42

03

Agente Comunitário de Saúde

UBSF Talhado

15

42

03

 

TOTAL

328

918

66

10.2. Para o emprego de Agente de Combate às Endemias, serão convocados para o Curso Introdutório de Formação aqueles candidatos, aptos na Prova de Capacidade Física, na proporção de 03 (três) vezes o número de vagas, perfazendo um total de 204 (duzentos e quatro) candidatos a vagas de ampla concorrência e 12 (doze) candidatos a vagas de portadores de deficiência.

10.3. Os candidatos serão convocados para a realização do Curso e Prova em dias, locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto, nos termos das alíneas "a até g", do item 8.6, do Capítulo 8, deste Edital, sem o qual não poderá participar do Curso.

10.4. Os candidatos deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

10.4. O Curso Introdutório será desenvolvido em 3 (três dias) de domingo na seguinte conformidade:

10.4.1. A carga horário do Curso Introdutório de Formação será de 16 horas, para cada emprego público. Esta carga horária será subdividida em 2 (dois) dias de domingo com 8 (oito) horas de aulas expositivas em cada dia. O conteúdo das aulas expositivas será ministrado com base em uma apostila composta de módulos que será fornecida aos candidatos.

10.4.1.2. No terceiro dia de domingo, será realizada a aplicação de uma prova objetiva composta de 50 (cinquenta) questões com 5 (cinco) alternativas cada questão, com duração de 3 (três) horas. As questões versarão sobre o conteúdo programático da apostila.

10.5. O curso de Formação versará sobre conteúdos do sistema único de saúde, conforme natureza e atribuições dos empregos.

10.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

10.7. Será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões que compõem a Prova Objetiva do Curso e não poderá zerar em nenhum dos módulos.

10.8. Para que o candidato seja considerado habilitado, além de atingir o mínimo de 50% do total de questões, necessariamente, deverá cumprir as seguintes regras:

10.8.1. Comparecer, integralmente, nos 2 (dois) dias de aula expositiva e no dia da aplicação da prova objetiva do Curso Introdutório de Formação, no local e nos horários estipulados e discriminados, quando da publicação do Edital de Convocação. Não serão tolerados atrasos de chegada ao local de realização das aulas do Curso Introdutório de Formação e da realização da prova objetiva.

10.8.2. O atraso, a ausência total e a ausência parcial do candidato, seja qual for o motivo alegado, em qualquer dos dias que compõem a presente fase: aulas expositivas e prova objetiva, resultarão na eliminação do candidato no processo seletivo.

10.8.3. Se for comprovado durante a realização do Curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função.

10.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.10. O aproveitamento individual do Curso gerará nota individual dos candidatos e consequentemente lista por ordem de classificação para os candidatos de ampla concorrência e para os portadores de deficiência.

10.10.1. No caso do emprego de Agente Comunitário de Saúde, as listas também serão por área de abrangência.

10.11. Os itens do Capítulo 8 serão aplicados no Curso de Formação no que couber.

11 - DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1. A pontuação final dos candidatos será composta pela soma dos pontos obtidos na 1ª Fase - Prova Objetiva, somados aos pontos obtidos na 3ª Fase - Curso Introdutório de Formação.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (candidato com deficiência).

11.3. Será emitida uma lista de classificação para cada Unidade/área geográfica, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade da pontuação da prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate, antes da aplicação da proporção da Prova de Capacidade Física, excetuando-se a alínea b:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior nota no Curso Introdutório de Formação;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

f) obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

g) obtiver maior pontuação nas questões de Atualidades e

h) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

i) tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.

12.1.2. O candidato para fazer jus ao previsto na letra "i" - subitem 12.1 deste edital deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições.

12.1.3. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser encaminhado no original ou cópia autenticada em cartório á Fundação VUNESP, sito à Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - CEP: 05002-062. O documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

12.2. Os mesmos critérios de desempate serão aplicados na pontuação final.

13. DOS RECURSOS

13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do evento ou do fato que lhe deu origem.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo Público, seguindo as instruções ali contidas.

13.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

13.4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes na prova.

13.5.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

13.5.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

13.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Processo Seletivo Público.

13.7. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

13.8. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

13.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Processo Seletivo Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

13.10. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

13.11. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.12. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.13. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

14. DA CONTRATAÇÃO/ADMISSÃO

14.1. Serão contratados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

14.2. A admissão do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, empregos no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, que altera o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

14.3. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

14.4. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a admissão no emprego, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos, além de outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

14.5. Os atos referentes à contratação para preenchimento das vagas serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado, o acompanhamento.

14.6. Em caso de não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, não será efetivada a contratação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) anos a contar da data da publicação da homologação podendo, ser prorrogado por igual período uma única vez por igual período, no interesse da Administração.

15.2. O período de validade do Processo Seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

15.3. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público não implicará a obrigatoriedade de sua admissão, cabendo à Administração Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste Edital, de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.4. A inscrição do candidato importará o conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

15.5. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada(s) posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.6. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

15.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

15.8. Os Capítulos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

15.9. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados na Fundação Vunesp. Após a homologação do resultado, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, na Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo Público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não admissão devido à impossibilidade de encontrá-lo.

15.10. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Secretário Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município.

15.11. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

15.12. Todos os demais avisos e resultados do Processo Seletivo Público serão divulgados no site da Prefeitura: www.riopreto.sp.gov.br e no da www.vunesp.com.br.

15.13. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Público quando não comparecer as convocações na data estabelecida.

15.14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão conjuntamente com a Vunesp.

I . Informações

Prefeitura do Município de São José do Rio Preto - 3º andar - CEP 15015-000
Av. Alberto Andaló, 3030 - Centro - São José do Rio Preto
Horário dias úteis: das 7h30min às 17 horas
Site: www.riopreto.sp.gov.br

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário dias úteis - das 8às 12horas e das 13h30min às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br

São José do Rio Preto, 15 de julho de 2014.

JOSÉ VICTOR MANIGLIA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar visitas nos domicílios, estabelecimentos, instituições, comunidades e áreas publicas; realizar o trabalho de forma individual, familiar e coletiva, orientar ações de promoção e prevenção à saúde; promover comunicação e integração entre as equipes de saúde e a comunidade; participar de reuniões de equipe, executar tarefas administrativas relacionadas; executar as atividades de vigilância, controle e prevenção de endemias e agravos de saúde, mediante a análise de risco sanitário, por meio de vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde.

1.1. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

● Realizar as atribuições prioritariamente em campo sob condições climáticas diversas (calor, frio, sol e chuva), atendendo as pactuações de metas vigentes;

● Realizar a territorialização, mapeando a área de abrangência da unidade de saúde, bem como da microárea de sua responsabilidade, identificando grupos, famílias e indivíduos e áreas de vulnerabilidade;

● Cadastrar todas as pessoas, domicílios, imóveis e terrenos do território e manter os cadastros atualizados nos sistemas de informação vigente, garantindo a qualidade da informação;

● Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

● Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

● Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade;

● Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS/UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

● Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de vistorias e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

● Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe;

● Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

● Participar das atividades de educação permanente e continuada programada;

● Realizar avaliação de densidade larvária;

● Realizar e manter atualizado diagnóstico ambiental relacionado a vetores, reservatórios e condições ambientais que favoreçam a proliferação de doenças e agravos à saúde, alimentando nos sistemas de informação vigente;

● Aplicar larvicidas e correlatos, objetivando o controle de vetores e outras pragas urbanas;

● Executar o manejo ambiental em locais de risco sanitário voltado ao controle de vetores, pragas e doenças;

● Atender denúncias/reclamações executando ações corretivas e educativas;

● Executar as atividades administrativas correlatas ao emprego;

● Desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, bem como, em outros territórios do município em situação de risco sanitário.

2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Realizar visitas nos domicílios, estabelecimentos, instituições, comunidades e áreas publicas; realizar o trabalho de forma individual e coletiva; orientar ações de promoção e prevenção à saúde; promover comunicação e integração entre as equipes de saúde e a comunidade; participar de reuniões de equipe; executar tarefas administrativas relacionadas; executar as atividades de vigilância, controle e prevenção de endemias e agravos de saúde, mediante a análise de risco sanitário, por meio de vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde.

2.1. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

● Realizar as atribuições prioritariamente em campo sob condições climáticas diversas (calor, frio, sol e chuva) atendendo as pactuações de metas vigentes;

● Cadastrar todos domicílios, imóveis e terrenos do município e manter os cadastros atualizados nos sistemas de informação vigente, garantindo a qualidade da informação;

● Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

● Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

● Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de vistorias e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

● Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

● Participar das atividades de educação permanente e continuada programada;

● Realizar avaliação de densidade larvária;

● Realizar e manter atualizado diagnóstico ambiental relacionado a vetores, reservatórios e condições ambientais que favoreçam a proliferação de doenças e agravos à saúde, alimentando nos sistemas de informação vigente;

● Aplicar inseticidas, larvicidas, praguicidas e correlatos, utilizando equipamentos motorizados ou manuais, portáteis ou veiculares, objetivando o controle de vetores e outras pragas urbanas;

● Executar o manejo ambiental em locais de risco sanitário voltado ao controle de vetores, pragas e doenças;

● Atender denúncias/reclamações executando ações corretivas e educativas;

● Executar as atividades administrativas relacionadas ao emprego;

● Executar quaisquer outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA

COMUM AOS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Noções de Informática

MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Atualidades

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Emprego Agente Comunitário de Saúde

1. Conceito de Saúde. 2. Conceito e estratégias de promoção de saúde. 3. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 4. Conceito de comunidade e controle social. 5. Principais indicadores de saúde. 6. Medidas de saneamento básico. 7. Construção do diagnóstico de saúde da comunidade. 8. O Agente Comunitário e o acompanhamento da gestante e da criança. 9. O papel do Agente Comunitário nas ações de controle da dengue. 10. Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. Estatuto do Idoso.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei n.º 8.080/90 e alterações posteriores. Disponível em: http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169

BRASIL. Lei n.º 8.142/90 e alterações posteriores. Disponível em: http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético de fazer saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/05_0050_FL.pdf

Estatuto do Idoso. Ministério da Saúde. - 1.ª ed., 2.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde) Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/estatuto_do_idoso.pdf

Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf

Roteiro para capacitação de agentes do PACS/PSF nas ações de controle da dengue. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 41 p.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Emprego Agente de Combate às Endemias

1. Sistema Único de Saúde: diretrizes e atribuições constitucionais. 2. Leis Orgânicas da Saúde: Lei n.º 8.080/90 e Lei n.º 8.142/90. 3. Regulamentação da Profissão de Agente de combate às endemias: Lei n.º 11.350/2006. 4. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente. 5. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva. 6. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano. 7. Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos. 8. Vigilância em Saúde da dengue, esquistossomose, malária, tracoma, raiva humana, leishmaniose e febre amarela. 9. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da dengue.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). O SUS de A a Z. Garantindo Saúde nos Municípios. 3.ª Edição, Brasília, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_az_garantindo_saude_municipios_3ed_p1.pdf

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigos 196 a 200.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. Série E. Legislação de Saúde. 2.ª Edição, Brasília, 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

BRASIL. Lei Orgânica da Saúde n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

BRASIL. Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sinvas.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de Bolso. 8.ª Edição. Brasília, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica n.º. 21, 2.ª Edição, Série A, Normas e Manuais Técnicos, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad2l.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria Técnica de Gestão. Dengue: diagnóstico e manejo clínico. Adulto e criança. Série A. Normas e Manuais Técnicos. 3ª Edição, 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dengue_diagnostico_manejo_adulto_crianca_3ed.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª Edição. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela. Brasília, 1999. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_feam.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Brasília, 2009. Disponível em: www.combatadengue.com.br/downloads/diretrizesepidemiasdengue11_02_10.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Normas Técnicas de Profilaxia da Raiva Humana. Brasília, 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/normas_tec_profilaxia_da_raiva_hum.pdf