Prefeitura de São José da Safira - MG

Notícia:   São José da Safira - MG abre 25 vagas com salários de até 10,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA SAFIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

PÚBLICO Nº 01/2013

EDITAL COMPLETO

Inscrições PERÍODO: DE 14 A 24 DE MARÇO DE 2013.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de São José da Safira"), das 08h00 (oito horas) do dia 14/03 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24/03/2013 (horário de Brasília/DF).

POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

LOCAL: Prefeitura Municipal de São José da Safira Praça Cônego Lafaiete, 03 - Centro - SÃO JOSÉ DA SAFIRA / MG

HORÁRIO: de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Provas objetivas DATA: 07/04/2013 (DOMINGO)

LOCAL: Escola Municipal Maria da Conceição Silva Rua São Vicente, Nº. 30 Centro SÃO JOSÉ DA SAFIRA - MG

HORÁRIO: Provas Escritas - 09h00 (nove horas) Provas Práticas - 13h00 (treze horas)

MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
Rua Caconde, 1.426 - Cachoeirinha - Belo Horizonte - MG. CEP 31130-510
Sede Provisória: Rua Francisco Proença, 134 - Santa Rosa - Belo Horizonte - MG. CEP 31.255-800
Telefax n.º (31)3425-3902 E-mail: maximaauditores@hotmail.com

O Prefeito Municipal de São José da Safira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, Lei Federal 11.350/06, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas de Títulos, além de provas práticas, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família - ESF e outros Programas do Governo, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei nº 340 de 30 de novembro de 1994. que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José da Safira, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público do Município de São José da Safira, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº. 31, de 01 de março de de 2013.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do processo seletivo Público é o constante do ANEXO VII, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital.

2.1.2 Residir na área de circunscrição da ESF da comunidade que irá concorrer desde a data da publicação deste Edital, devendo, no momento da inscrição, optar pela localidade de acordo com o seu domicílio, o que será demonstrado através de comprovante de endereço, conforme disposto no item 7.5, letra f. somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet no período, local e horário a seguir, observando as orientações abaixo:

2.2.1 Período: de 14 a 24 de março de 2013.

2.2.2 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br;

2.2.3 Haverá POSTO DE INSCRIÇÕES à disposição dos candidatos no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados, na Prefeitura Municipal, localizada à Praça Cônego Lafaiete, 03 - Centro.

2.3. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, conferir e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los via Internet das 08h00 (oito horas) do dia 14/03/2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24/032013, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia de vencimento indicado no boleto.

2.3.3 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.3.1 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.3.4 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

2.3.5 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia indicado no boleto bancário, conforme previsto neste Edital.

2.3.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.3 deste Edital.

2.3.7 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.3.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato inscrito via internet será o boleto bancário, devidamente quitado.

2.3.9 O candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 27/03/2013 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.3.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital, salvo por motivo justificado.

2.3.11 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.3.12 A Prefeitura Municipal de São José da Safira e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.13.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de São José da Safira e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.3.14 Após 01/04/2013 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.3.15 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de São José da Safira e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.4 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.5 O simples pagamento no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetivará mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.3.

2.6 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento do processo seletivo pela Prefeitura, quando a mesma providenciará a restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Banco Brasil ou Banco Postal do município de São José da Safira - MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.13 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.7 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso efetue mais de uma inscrição será considerada apenas a última delas, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição(ões) anterior(es).

2.8 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo deste processo seletivo aos portadores de deficiências. Sempre que a aplicação desse percentual resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, conforme disposto no § 1º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/1995.

2.9 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.10 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.11 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras, participando do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.12 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.13 Ao declarar portador de deficiência e/ou a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), - expedido dentro dos últimos 6 (seis) meses antecedentes à data de encerramento da inscrições -, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e a condição especial se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.14 O laudo médico mencionado no item 2.12, deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento - AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, para o endereço da empresa organizadora do processo seletivo, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização à Praça Cônego Lafaiete, 03 - Centro - SÃO JOSÉ DA SAFIRA, impreterivelmente até o último dia útil de inscrição - 22/03/2013.

2.15 Após a inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.16 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.17 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.18 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.19 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas de títulos e Provas Práticas, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas, ou de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, incluídas todas as disciplinas, dependendo da função, conforme descrito no Anexo I.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplina Genérica: Português e Matemática.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior, médio ou fundamental, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Prática:

As provas práticas serão realizadas para o cargo de Motorista CNH D e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA PREVISTA (podendo ser alterada, mediante aviso): 07/04/2013 - DOMINGO.

3.2.3 LOCAL: Escola Municipal Maria Da Conceição Silva - Rua São Vicente, Nº 30 Centro - São José da Safira.

3.2.4 HORÁRIO: 13h00 (treze horas).

3.2.5 Poderão ser realizadas no dia 07/04/2013 ou, se necessário, em outra data, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, mediante prévio aviso de convocação.

3.2.6 Serão Coordenadas pela Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, aplicadas por técnicos indicados pela empresa organizadora do processo seletivo.

3.2.7 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo V;

3.2.8 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo V.

3.2.9 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.10 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do processo seletivo, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.3 Da Prova de Títulos:

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar a experiência profissional, tendo caráter eliminatório e/ou classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo IV deste Edital.

3.3.2 Haverá Prova de Títulos para todos os cargos de nível superior, conforme estabelecidos no Anexo IV.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser protocolados no dia e local de realização das provas escritas, onde haverá fiscal credenciado para recebimento ao final da prova.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas, ou original e cópia, que deverá ser autenticada por fiscal credenciado, protocolados na coordenação do processo seletivo, no local e durante a realização das provas objetivas, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 00 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória, exceto pela exigência de experiência mínima, que poderá acarretar a eliminação dependendo da função.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos dependendo da função, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO IV.

3.3.9 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente processo seletivo Público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.10 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.11 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto no subitem 3.3.4.

3.3.12 Somente serão aceitos os títulos referentes a área de atuação do candidato.

3.4 Do Curso Introdutório de formação inicial O Curso Introdutório de formação inicial é uma etapa desse Processo Seletivo Público exigido para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e terá os seguintes critérios:

3.4.1 Será realizado pela Prefeitura Municipal de São José da Safira em local e data a ser divulgado até 19/04/2013;

3.4.2 Terá duração de 20 horas/aula;

3.4.3 O Curso Introdutório de Formação Inicial terá caráter eliminatório, com avaliação escrita, sendo obrigatório o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) e frequência mínima de 80% (oitenta por cento);

3.4.4 Os candidatos serão convocados para participar do curso em números máximos definidos em função da quantidade de vagas disponibilizadas, conforme previsto nos subitens seguintes visando a formação de um banco de candidatos aproveitáveis no prazo de validade do Processo Seletivo:

a) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS - ESF MARIA RIBEIRO DE FIGUEIREDO serão convocados os 12 (doze) primeiros classificados no Resultado Provisório;

b) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS - ESF VICENTE SOARES DE MELO - Serão convocados os 08 (oito) primeiros classificados no Resultado Provisório;

c) Para o cargo de Agente de Combate a Endemias - Serão convocados os 4 (quatro) primeiros classificados no Resultado Provisório.

3.4.5 Os parâmetros do curso serão os estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme recomenda a Lei Federal Nº. 11.350/2006.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 07/04/2013 - DOMINGO

4.1.2 LOCAL: Escola Municipal Maria Da Conceição Silva - Rua São Vicente, Nº 30 Centro - São José da Safira.

4.1.3 HORÁRIO: 09h00 (nove horas).

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a confirmação de sua Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo utilizado para inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação da função a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de função distinta daquela para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público.

4.16 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas Escritas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09h00 horas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do processo seletivo público será divulgada por cargo, em ordem alfabética, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do processo seletivo público será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva, da prova prática e prova de títulos.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura ou encaminhados, via sedex com aviso de recebimento (AR), à empresa organizadora, endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VII deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2, averiguando-se a sua tempestividade pela data da postagem.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de São José da Safira/ MG - Praça Cônego Lafaiete, 03 - Centro, no horário de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00 ou encaminhados, via sedex, à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., no endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG.

6.6 A empresa organizadora do Processo Seletivo disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada função - imediatamente após a realização das mesmas - para que sejam consultadas em caso de recursos.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação dos candidatos aprovados será efetuada via correspondência ou telegrama enviado ao endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São José da Safira e, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.2 Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho e data para o início do exercício.

7.3 Todos os candidatos classificados serão submetidos, para o efeito de contratação, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados, portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.5 O candidato regularmente contratado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) C.P.F. em vigor;

b) título de eleitor,com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência em nome do candidato, avós, pais, irmãos ou cônjuge com o qual o candidato resida;

g) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

h) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de São José da Safira;

i) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para a função a qual concorreu;

j) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir,

k) 2 (duas) fotografias 3x4 recente.

l) Comprovação de possuir a nacionalidade brasileira se, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (art. 13 do Decreto nº 70.536, de 18/04/1972 e art. 12 § 1º da Constituição Federal).

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo.

8.3 Não existindo candidatos aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde, residentes na área de circunscrição da ESF da comunidade, a Prefeitura poderá aproveitar os candidatos aprovados em área diferente de seu domicílio.

8.4 Somente se abrirá novo Processo Seletivo Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.5 O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São José da Safira durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público;

8.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

8.7 Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) Apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este processo seletivo Público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

8.9 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pela Portaria nº. 31 /2013, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente processo seletivo.

8.10 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.6, podendo a Organizadora e/ou Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.13 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Praça Cônego Lafaiete, 03 - Centro - São José da Safira, ou pelo telefone (33) 3293-1133 das 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha e escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com

8.14 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas de Títulos, Das Provas Práticas, Modelo de Requerimento, e Cronograma, respectivamente.

8.15 Este Edital será publicado, de forma resumida, em jornal de grande circulação no Município e região, em três diferentes datas.

8.16 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização, devendo constar em Ata.

8.17 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do processo seletivo.

8.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do processo seletivo.

8.18.1 A homologação do resultado final dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será após a divulgação do resultado do curso introdutório de formação inicial, conforme item 3.4.

São José da Safira, 08 de março de 2013

Antônio Lacerda Filho
Prefeito Municipal

Almir Alves Coutinho
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGOS

C
Ó
D.

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

SALÁRIO (R$)

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

PONTOS PROVA DE TÍTULOS

CONC PLENA

PDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ESF MARIA RIBEIRO DE FIGUEIREDO

1

5

1

40h

NF* + aprovação no curso introdutório de formação inicial

678,00

10,00

Específica e

20

3

 

Português

20

2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ESF VICENTE SOARES DE MELO

2

4

 

40h

NF* + aprovação no curso introdutório de formação inicial

678,00

10,00

Específica e

20

3

 

Português

20

2

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

3

2

 

40h

NF* + aprovação no curso introdutório de formação inicial

678,00

10,00

Específica e

20

3

 

Português

20

2

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

3

2

 

40h

Ensino Médio + Inscrição no CRO

678,00

10,00

Específica e

20

3

 

Português

20

2

ENFERMEIRO PSF

5

2

 

40h

Curso Superior + Inscrição no Conselho

1.600,00

80,00

Específica e

20

3

10

Português

20

1,5

FARMACÊUTICO

6

2

 

40h

Curso Superior + Inscrição no Conselho

1.600,00

80,00

Específica e

20

3

10

Português

20

1,5

MÉDICO PSF

8

1

 

40h

Curso Superior em Medicina + Inscrição no CRM

10.500,00

250,00

Específica e

20

3

10

Português

20

1,5

MOTORISTA CNH D

7

2

 

40h

Ensino Fundamental Incompleto + CNH D + Prova Prática

1.000,00

20,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

ODONTÓLOGO

4

2

 

40h

Curso Superior + Inscrição no CRO

1.600,00

80,00

Específica e

20

3

10

Português

20

1,5

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

9

2

 

40h

NM - Técnico em Enfermagem + Inscrição no Conselho

880,00

20,00

Específica e

20

3

 

Português

20

2

TOTAIS

 

24

1

 

 

 

 

 

 

 

 

- NF* = Nível Fundamental, conforme previsto na Lei Federal nº. 11.350/2006.

- NM = Nível Médio

- PDE = Portador de Deficiências.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Desenvolver ações que facilitem a integração entre os agentes e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde de indivíduos e grupos sociais ou coletividades. Participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação, da equipe, das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de controle de endemias. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, orientando a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores, visando o combate aos mesmos. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, especialmente nas de prevenção e controle de doenças. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida. Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças. Realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua frequência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou requeiram atenção especial. Promover o saneamento domiciliar de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros, executando os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças. Proferir e/ou organizar palestras em escolas públicas e associações comunitárias, com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins. Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro áreas de risco. Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade de sua atuação. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José da Safira. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Promover à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico de higiene dental, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação e uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião-dentista ou técnico de higiene dental durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. Proporcionar um bom atendimento a pacientes, averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas; contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando, organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os materiais; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

CARGO: ENFERMEIRO PSF

Desenvolver seu trabalho profissional na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da enfermagem de pacientes graves com risco de vida; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais à saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Prevenir e controlar, sistematicamente, a infeção hospitalar e doenças transmissíveis em geral; orientar e acompanhar, no âmbito da enfermagem, auxiliares, pacientes e outros servidores do grupo ocupacional com que se relaciona.

CARGO: FARMACÊUTICO

Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; coordenar a elaboração da Relação de medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição e controle de medicamento pelas Unidades de Saúde; avaliar o custo do consumo dos medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (famacovigilância); Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado.

CARGO: MÉDICO PSF

Trabalho que consiste no atendimento a consultas e assistência a pacientes, para diagnósticos; prescrição de medicamentos, tratamentos e outras; participação no planejamento e execução de programas de assistência à saúde, visando a promoção e implementação de ações que venham acolher à reais necessidades da população e assegurar o efetivo ao atendimento à comunidade; atender as ordens do Coordenador do PSF.

CARGO: MOTORISTA CNH D

Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados de pequeno porte para transporte de pessoas ou cargas, compatível com a CNH D. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade; Preencher fichas para controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificante e entrega de cargas; Recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Fazer reparos de emergência; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Efetuar transporte em veículos de emergência (ambulâncias); Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência aos pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado.

CARGO: ODONTÓLOGO

Desenvolver programas de prevenção conveniados pelo Município, exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia, fazer diagnósticos determinando o respectivo tratamento, executar as operações de prótese em geral e da profilaxia dentária, fazer extração de dentes e de raízes, realizar restaurações e obturações, preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes, proceder à interpretação dos resultados de exames laboratoriais, microscópicos, bioquímicos e outros, fazer radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial bem como interpreta-las, realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desenvolver seu trabalho profissional na área da saúde, que consiste em: preparar pacientes para consulta, exames e tratamentos; executar tratamento simples de rotina ou especificamente prescritos, tais como: ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, vacinas, etc.; realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura; coletar materiais para exame de laboratório; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela sua segurança; auxiliar em pequenas cirurgias.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargo de Ensino Fundamental Incompleto: MOTORISTA CNH D

1. Interpretação e Compreensão de texto;

2. Frases: tipos;

2.1. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado.

3. Pontuação;

4. Ortografia;

5. Acentuação Gráfica;

6. Classes de palavras;

6.1. Substantivo;

6.2. Adjetivo;

6.3. Numeral;

6.4. Pronome;

6.5. Verbo;

7. Sílaba;

7.1. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico;

7.2. Divisão silábica;

7.3. Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargos de Ensino Fundamental Completo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1- Interpretação e compreensão de texto.

2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe:

2.1- Frase: tipos;

2.2- Oração;

2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação);

2.4- Termos essenciais da oração;

2.5- Termos integrantes da oração;

2.6- Termos acessórios da oração;

2.7- Orações coordenadas e subordinadas;

2.8- Regência verbal e nominal;

2.9- Concordância verbal e nominal;

3- Pontuação;

4- Ortografia;

5- Acentuação gráfica;

6- Classes de palavras:

6.1- Substantivo;

6.2- Adjetivo;

6.3- Numeral;

6.4- Pronome;

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais;

6.6- Advérbio;

6.7- Preposição; crase;

6.8- Conjunções coordenativas;

7- Emprego dos porquês;

8- Sílaba:

8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico;

8.2- Divisão silábica;

8.3- Acento tônico.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999

Cargos de Ensino Médio e Superior Completos: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, ENFERMEIRO PSF, FARMACÊUTICO, MÉDICO PSF, ODONTÓLOGO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Compreensão e interpretação de textos, e Tipologia textual;

2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos:

3. Fonética (

3.1-Letra/fonema;

3.2 - divisão silábica,

3.3-sílaba tônica;

3.4-Encontros Vocálicos, consonantais e dígrafos)

4. Morfologia (

4.1-Estrutura e Formação de Palavras;

4.2-Classes de Palavras);

5. Sintaxe: (

5.1- Frase, oração e período.

5.2-Sintaxe do período simples - Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios -

5.3-Sintaxe do Período Composto - Orações coordenadas e subordinadas;

5.4- Regência verbal e nominal;

5.5-Crase;

5.5- Concordância verbal e nominal;

6. Pontuação (

6.1-Ortografia oficial;

6.2- Acentuação gráfica;

6.3-Vozes verbais;

6.4-Significação das Palavras;

6.5-Emprego de Porque/porquê/por que/por quê, mal/mau, há/a, senão/se não/ afim/a fim, onde/aonde);

7. Estilística:

7.1-Sentido Denotativo e Conotativo;

7.2-Figuras de linguagem - Metáfora, Metonímia, Pleonasmo, Hipérbole, Eufemismo, Antítese, Elipse, Zeugma, Gradação, personificação e Ironia;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Gramáticos:

CUNHA, Celso - "Gramática Completa para Concursos e Vestibulares"

NICOLA, José de - "Gramática - palavra - frase - texto"

TERRA, Ernani - "Curso Prático de Gramática"

CEREJA, Willian; "Gramática Reflexiva"

SACCONI - Luiz Antônio "Nossa Gramática Completa"

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargo de Ensino Fundamental Incompleto: MOTORISTA CNH D

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação;

2. Sistema Monetário (incluindo problemas);

3. Números pares e ímpares;

4. Algarismos romanos;

5. Porcentagem;

6. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume;

7. Sistema Métrico Decimal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003.

III.03 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória; Vacinação - calendário de vacinação; Noções específicas sobre a ESF, área de abrangência, territorialização, trabalho voltado à família, programas de saúde, trabalho em equipe.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte:

COOPMED, 1992. LISTA DE DOENCAS DE NOTIFICACAO COMPULSORIA disponível no site www.saude.gov.br

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Conhecimentos básicos sobre doenças como Doenças de chagas, Esquistossomose, Febre Amarela, leishmaniose, raiva, dentre outras doenças infecto-contagiosas em geral. Dengue: Forma e transmissão da dengue; sintomas da doença; métodos de prevenção; métodos de combate ao mosquito: normas técnicas; histórico da doença; Programa nacional de controle da dengue. Material de uso diário; visita domiciliar; estratificação entomoepidemiológica do município; tratamento e cálculo para tratamento; criadouros; organização e operação de campo. Manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

Guia de Vigilância Epidemiológica, cap. 6: (endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepidnovo2.pdf)

Dengue - Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas: (endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizartexto.cfm?idtxt=21174)

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Bases legais para habilitação e exercício das Profissões Auxiliares em Odontologia: Competência profissional; ética profissional; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Notação dentária; Odontologia social e saúde pública: promoção, educação e prevenção em saúde; processo saúde-doença; educação em saúde bucal; Etiologia e prevenção dos principais problemas de saúde bucal: Cárie Dental, Doença Periodontal e Câncer Bucal. Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Técnicas auxiliares no trabalho odontológico. Principais doenças relacionadas ao trabalho odontológico e formas de prevenção. Prevenção e controle de riscos de infecção na prática odontológica. Ergonomia. Conhecimento sobre técnica de manipulação, equipamento, material e instrumental odontológico. Planejamento, organização e administração da clinica odontológica. Processamento radiográfico e montagem de radiografias Recepção do paciente.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Secretaria Executiva. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Disponível na Web.

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Riscos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manual_odonto.pdf.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DTS e Aids. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Saúde Bucal. Brasília-DF,2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad17.pdf

CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

CROMG. Manual de Ergonomia Odontológica. Belo Horizonte, 2000.

CROMG. Manual de Orientação Profissional. Belo Horizonte, 2000.

LOBAS, C. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004.

LUCAS, S.D. Materiais Dentários: manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG. 1997. 34

SECRETARIA DE ESTADO DA SÁUDE DE MINAS GERAIS. Manual de Prevenção, Suspeita, Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação do Câncer Bucal. Belo Horizonte, 1995.

CARGO: ENFERMEIRO PSF

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

CARGO: FARMACÊUTICO

1. Conhecimentos sobre Farmacologia Básica: conhecimentos relativos às drogas (classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade e segurança; Conceitos gerais: Assistência Farmacêutica e suas etapas, farmacoeconomia, farmacocinética, Comissão de Farmácia e Terapêtica (CFT), Atenção Farmacêutica, Problemas Relacionados ao Medicamento (PRM), farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos; e controle de infecção hospitalar.

2. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico-assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

CARGO: MÉDICO PSF

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Conteúdo específico: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaléias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.

CARGO: ODONTÓLOGO

Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biosegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

SAÚDE PÚBLICA: Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnicoassistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Noções de controle de infecção - Biossegurança - Código de ética de Enfermagem - Administração de medicamentos - Técnicas básicas: Curativo Cateterismo vesical Controle hídrico e glicemia Controle de sinais vitais - Oxigenoterapia - Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões - Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório - Cuidados higiênicos com o paciente - Lavagem intestinal - Sondagem gástrica - Aspiração de vias - Fototerapia - Aleitamento materno - Técnicas e procedimentos para vacinação - Diabetes em pediatria - Enfermagem em nefrologia - Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno - Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério - Cuidados com a paciente de gestação de alto risco - Cuidados de enfermagem com o bebê canguru - Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico - DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez).

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS

IV. I - TITULOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - TODOS

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

- Cursos realizados em faculdade oficial oudevidamente reconhecida.- Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão ou Ata da dissertação e ata da defesa da tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

3 (três)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certidão ou declaração de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez)

ANEXO V - DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: MOTORISTA CNH D

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos. Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

V.01 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS CARGO: MOTORISTA CNH D

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na

10. qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

11. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

12. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

13. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 2 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto