Prefeitura de São Joaquim da Barra - SP

Notícia:   São Joaquim da Barra - SP publica terceira retificação do concurso 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, torna público que realizará, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter classificatório e eliminatório, para preenchimento das vagas abaixo especificadas, das que vagarem e das que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de São Joaquim da Barra - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 - NOMENCLATURA - VAGAS - CARGA HORÁRIA - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS ESPECIAIS

Emprego de Agente Comunitário de Saúde exclusivo para moradores no Município de São Joaquim da Barra - Lei Federal nº 11350, de 05 de outubro de 2006.

NOMENCLATURA

VAGAS

CARGA HORÁRIA (semanal)

VENC. (R$)

TAXA INSCR. R$

REQUISITOS ESPECIAIS

Agente Comunitário PSF Bairro Pedro Chediack

01

40

1.014,00

35,00

Ensino Fundamental Completo Residir nos Bairros Jd. Luciana, Santa Lucia, Boa Brisa, Dr. Jorge Lollo ou Pedro Chediack.

Agente Comunitário PSF Bairro Jardim Paraíso

02

40

1.014,00

35,00

Ensino Fundamental Completo Residir nos Bairros Jd. Canadá. Jd. América ou Jd. Paraíso.

Agente Comunitário PSF Bairro Lapa

06

40

1.014,00

35,00

Ensino Fundamental Completo Residir nos Bairros Jd Marivan, Jd Guarujá e Lapa

Agente Comunitário PSF Bairro Vila Deienno

06

40

1.014,00

35,00

Ensino Fundamental Completo Residir nos Bairros Vila Deienno e Residencial Espigão nas Ruas: Rua Marcilia Mingoni Tuzzi Rua Valdovino Quirino de carvalho Rua Maria Conceição Pires Ferreira Rua Conceição Barbosa Deienno Rua Antônio Tuzzi Rua Maria Tereza Balan Kruger (entre as ruas Marcilia Mingoni Tuzzi e Virgilio Trombine) Rua Bahia (entre as ruas Alfredo Nogueira e São Joaquim) Rua Goiás (entre as ruas Alfredo Nogueira e São Joaquim) Rua Piratininga (entre as ruas Alfredo Nogueira e São Joaquim) Rua Fernão Dias (entre as ruas Durval Barbosa e São Joaquim) Rua Maranhão (entre as ruas Capitão Bastos e São Joaquim) Rua Borba Gato (entre as ruas Capitão Bastos e São Joaquim) Rua Rio Grande do Norte (entre as ruas Capitão Bastos e São Joaquim) Rua Pará (entre as ruas Marcília Mingoni Tuzzi e São Joaquim)

Agente Comunitário PSF Bairro Centro06401.014,0035,00Ensino Fundamental Completo Residir no Bairro Centro nas Ruas: Rua Ceará (entre as ruas Paraíba e Paraná) Rua Piauí (entre as ruas Paraíba e Paraná) Rua Sergipe (entre as ruas Paraíba e Paraná) Rua São Paulo (entre as ruas Paraíba e Paraná) Praça Sete de Setembro Rua Minas Gerais (entre as ruas Paraíba e Paraná) Rua Voluntário Geraldo (entre as ruas Paraíba e Paraná) Rua Amazonas (entre as ruas Tiradentes e Rio Grande do Sul) Rua Pernambuco (entre as ruas Tiradentes e Rio Grande do Sul) Rua Marechal Deodoro (entre as ruas Tiradentes e Rio Grande do Sul) Rua XV de Novembro (entre as ruas Tiradentes e Avenida Orestes Quércia) Rua Paraná (entre as ruas Tiradentes e Avenida Orestes Quércia) Rua Rio Grande do Sul Rua Marechal Floriano Rua Arcângela Tavares Garcia Rua Recife Rua Rosa Consone Ferrero Rua Macapá Rua São José Rua Honório Celestino Rua Terezina

1.2.1 - Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família deverão obrigatoriamente residir no município de São Joaquim da Barra e nos bairros designados, desde a data da publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 11350, de 05 de outubro de 2006.

1.2.2 - O Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vetores convocado deverá participar, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Artigo 06 da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.2.3 - Caso o Agente Comunitário de Saúde PSF e Agente de Vetores não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá seu contrato automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

NOMENCLATURA

VAGAS

CARGA HORÁRIA (semanal)

VENC. (R$)

TAXA INSCR. R$

REQUISITOS ESPECIAIS

Agente de Vetores

05

40

1.014,00

35,00

Ensino Fundamental Completo

Operador da Estação de Tratamento de Água

09

44

1.065,29

35,00

Ensino Fundamental Completo + Prova Prática

Cirurgião Dentista - Buco M. Facial

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia c/ especialização

Cirurgião Dentista - Clínico

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia c/ especialização

Cirurgião Dentista - Especialista em Prótese

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia c/ especialização

Cirurgião Dentista - Pediatra

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia c/ especialização

Cirurgião Dentista - Periodontista

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia c/ especialização

Médico Cardiologista

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

Médico Cirurgião Vascular

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

Médico Clínico Geral

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

Médico Endocrinologista

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

Médico Ginecologista/Obstetra

02

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

Médico Plantonista

07

Plantão 12 horas

814,09 p/plantão

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

Médico do Programa de Saúde da Família (PSF)

05

40

10.076,83

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

Médico Psiquiatra

01

20

3.375,64

50,00

Nível Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Medicina c/ especialização

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas exclusivamente no site www.srconcursos.com.br a partir das 00h00min do dia 28 de julho até às 23h:59min do dia 08 de agosto de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

2.1.1 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; clique em Faça Já sua Inscrição, escolha o cargo desejado clique em FAZER INSCRIÇÃO; caso não seja cadastrado, clique em "Quero me cadastrar" digite seu CPF e clique em "Cadastrar". Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em "Cadastrar" em seguida preencha a escolaridade e clique em "Inscrever", imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio comprovante, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., sita a Avenida José Gomes da Silva, 583 - sala 13 - Parque Residencial Lagoinha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP.

f) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.2 - Os candidatos que não dispuserem de internet poderão utilizar as instalações da Biblioteca Municipal de São Joaquim da Barra (Projeto Internet Cidadã), das 8:00h às 20:30h sita à Praça Francisco Stupello nº 125 - Centro ou nas instalações dos (Projeto acessa São Paulo) sito na Praça Nossa Senhora Aparecida - anexo à Igreja Nossa Senhora Aparecida, Bairro João Paulo II, São Joaquim da Barra/SP, sito à Rua João Ramalho nº 164 - Jardim Paulista no horário das 8:00n às 18:00h.

2.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.srconcursos.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., pelo e-mail srdigitalizacoes@srconcursos.com.br, para verificar o ocorrido.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Não estar aposentado por Invalidez ou em idade de Aposentadoria Compulsória.

2.2.4 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.5 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3X4, declaração de não ocupar cargo, função ou emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via Sedex para a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., situada na Avenida José Gomes da Silva, 583, sala 33 - Parque Residencial Lagoinha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Concurso Público para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas.

4.2 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) para todos os candidatos, desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - A prova prática para o emprego de Operador da Estação de Tratamento de Água, objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao emprego, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.6 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.6.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser colocados embaixo da carteira deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.

4.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público.

4.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 00h:45 min. (quarenta e cinco minutos) do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a folha de respostas (Gabarito). Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.9 - Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de 00h:45 min. (quarenta e cinco minutos).

4.10 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

4.11 - Ao término da prova, o candidato NÃO poderá permanecer no interior do Prédio, sob pena de desclassificação.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 - PROVA OBJETIVA

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Emprego

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prova Prática

Agente Comunitário de Saúde PSF

10

10

10

Não

Agente de Vetores

10

10

10

Não

Operador da Estação de Tratamento de Água

10

10

10

Sim (para os primeiros 50 classificados)

Cirurgião Dentista - Buco M. Facial

10

-

20

Não

Cirurgião Dentista - Clínico

10

-

20

Não

Cirurgião Dentista - Especialista em Prótese

10

-

20

Não

Cirurgião Dentista - Pediatra

10

-

20

Não

Cirurgião Dentista - Periodontista

10

-

20

Não

Médico Cardiologista

10

-

20

Não

Médico Cirurgião Vascular

10

-

20

Não

Médico Clínico Geral

10

-

20

Não

Médico Endocrinologista

10

-

20

Não

Médico Ginecologista e Obstetra

10

-

20

Não

Médico Plantonista

10

-

20

Não

Médico PSF

10

-

20

Não

Médico Psiquiatra

10

-

20

Não

5.2 - PROVA PRÁTICA

PROVA PRÁTICA ENVOLVENDO:

Emprego

Prova Prática - Para os 50 (cinquenta) primeiros classificados

Operador da Estação de Tratamento de Água

Será avaliado o desempenho do candidato em executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; lavagem mecânica de filtros; limpeza de tanques de sedimentação para eliminar os resíduos; manobra de registro ou válvula; preenchimento de relatórios com informações das análises diárias de controle de qualidade da água; cálculos para realizar dosagens de soluções químicas; preparo de soluções para o tratamento de água; verificação de funcionamento de bombas e motores.

5.3 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média de acordo com o Item 12 deste Edital.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão no ANEXO I deste Edital.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

7.1 - As atribuições dos empregos estão no ANEXO II deste Edital.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A data das provas, o horário e local serão divulgados através de Edital próprio nos endereços eletrônicos www.srconcursos.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br e nos jornais de circulação local da cidade de São Joaquim da Barra.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra poderão alterar horários e locais das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.srconcursos.com.br.

8.2 - Será disponibilizado no site www.srconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o comprovante definitivo. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo, cabe ao candidato acompanhar todos os atos do certame.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

d) candidato que possuir mais números de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes. 10

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (30 x NAP)/ TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos.

10.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 15 (quinze) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - Para os candidatos cujos empregos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

11.2 - Para os candidatos cujo emprego o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/ 2

ONDE:

NF = Nota Final
NPO = Nota da prova objetiva
NPP = Número de acertos na prova prática

11.3 - Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

11.4 - O candidato que não auferir a nota mínima de 15 (quinze) pontos será desclassificado do Concurso Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - Para os candidatos cujos empregos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12.2 - Para os candidatos cujo emprego o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, somente para os 50 (cinquenta) primeiros classificados.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos preliminares (divulgação no site) e das provas objetivas (de posse dos candidatos);

c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.2 - Caberá recurso à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., em face do gabarito preliminar e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

13.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito preliminar e/ou da prova objetiva, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.2.3 - Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

13.2.4 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.2.5 - Na ocorrência do disposto nos itens 13.2.2, 13.2.3 e 13.2.4, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A S. R. Digitalizações e Serviços, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. (Decreto nº 7875, de 27/12/2012).

14.5 - Os gabaritos preliminares serão disponibilizados no site www.srconcursos.com.br, entre as 13h e as 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias. Os mesmos poderão sofrer alterações decorrente de recursos interpostos e é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar novas publicações que porventura venham ocorrer.

14.6 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.

14.7 - É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

14.8 - A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e a S.R. Digitalizações e Serviços Ltda., não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

14.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

14.11 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.12 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de São Joaquim da Barra.

14.13 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.14 - Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas (gabarito) ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) não devolver integralmente o material recebido caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 4.8;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.6;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) agir com descortesia ou tratamento incorreto em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou autoridades presentes;

n) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.

14.15 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.16 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.17 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.18 - Não obstante as penalidades cabíveis, a S. R. Digitalizações e Serviços poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.19 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

14.20 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.21 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado nos endereços eletrônicos www.srconcursos.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra - SP, 25 de julho de 2014.

DR. MARCELO DE PAULA MIAN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Ensino Fundamental Completo Função: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vetores e Operador da Estação de Tratamento de Água

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

Matemática: Números: naturais, fracionários, decimais, inteiros, racionais, reais, porcentagem, descontos, juros, geometria e medidas, Regra de três, Sistema de pesos e medidas, Mínimo Múltiplo Comum, Máximo Divisor Comum, raiz quadrada, Sistema Monetário Nacional (Real), equações de 2º grau, problemas com as quatro operações.

Conhecimentos Específicos:

Agente Comunitário de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts. 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.

BRASIL. Lei Federal nº 11.350/06. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 6 out. 2006. BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.

Agente de Vetores

DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.

Operador da Estação de Tratamento de Água

Características da água; Origens; O tratamento: cloro e flúor; Objetivos do tratamento da água; O abastecimento. Conhecimentos sobre montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações; Conhecimento sobre a montagem, recuperação, limpeza e lubrificação de máquinas e motores em geral; Teste de canalizações; Posicionamento e fixação de tubos; Elaboração de orçamento de serviços e materiais; Procedimentos de lançamentos de dados, elaboração de relatórios diários de inspeção de leituras; Noções de trato diário com consumidores; Conhecimento de novas tecnologias relacionadas aos hidrômetros; Noções de elaboração e redação de memorandos internos, ofícios; Conhecimento de: dosadores de produtos químicos; Identificação e operação dos diversos dosadores.

Ensino Superior Completo

Função: Cirurgião Dentista - Buco M. Facial, Cirurgião Dentista - Clínico, Cirurgião Dentista - Especialista em Prótese, Cirurgião Dentista - Pediatra, Cirurgião Dentista - Periodontista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico Endocrinologista, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Plantonista, Médico PSF e Médico Psiquiatra.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Específicos:

Cirurgião Dentista - Buco M. Facial

Exame Clínico; Normas de Biossegurança; Anestesiologia e Terapêutica; Pré e Pós-Operatório; Radiologia; Semiologia Bucal; Princípios de Técnica Cirúrgica; Exodontia de Inclusos; Cirurgia de Cistos e Tumores; Acidentes e Complicações em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial; Noções de Implantes; Noções de Implantes; Incisão e Sutura; Triagem; Ambulatório Pós-Operatório; Clínica Cirúrgica; Demonstração Clínica de Implantes.

Cirurgião Dentista - Clínico

Exame Clínico; Normas de Biossegurança; Anestesiologia e Terapêutica; Pré e Pós-Operatório; Radiologia; Semiologia Bucal; Princípios de Técnica Cirúrgica; Exodontia de Inclusos; Cirurgia de Cistos e Tumores; Acidentes e Complicações em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial; Noções de Implantes; Noções de Implantes; Incisão e Sutura; Triagem; Ambulatório Pós-Operatório; Clínica Cirúrgica; Demonstração Clínica de Implantes.

Cirurgião Dentista - Especialista em Prótese

Oclusão: 1. Embriologia e Histologia de estruturas associadas ao sistema estomatognático; 2. Análise funcional da oclusão; 3. Articuladores; 4. Fisiopatologia da Dor; 5. Disfunção Temporomandibular; 6. Principios de oclusão nas oclusões naturais e terapêuticas; 7. Diagnóstico Diferencial nas DTMs; 8. Modalidades terapêuticas oclusais e reabilitadoras em pacientes com DTMs. Prótese Total: 1. Aspectos anatômicos do rebordo no desdentado total; 2. Moldagem anatômica e funcional; 3. Plano de orientação; 4. Prova do plano de orientação e Registro das relações maxilo-mandibulares; 5. Seleção de dentes e Montagem dos dentes; 6. Ajuste oclusal em Prótese total; 7. Prova Estética e fonética. Prótese Fixa: 1. Princípios biomecänicos dos preparos; 2. Preparos em prótese fixa - coroas e Prótese adesiva; 3. Coroas Provisórias; 4. Núcleos metálicos e não metálicos; 5. Materiais e técnicas de Moldagem em PPF; 6. Prova da infra-estrutura e ajuste estético; 7. Cimentação em PPF. Prótese Parcial Removível: 1. Conceito e indicações da PPR; 2. Elementos constituintes da Prótese Parcial Removível; 3. Conectores em PPR; 4. Delineadores; 5. Planejamento em Prótese Parcial Removível; 6. Prova de armação e registro; 7. Prótese Removível Rotacional; 8. Instalação e controle da PPR.

Cirurgião Dentista - Pediatra

Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral.

Cirurgião Dentista - Periodontista

Introdução ao estudo da Periodontia; Etiologia das doenças periodontais; Patogenia das doenças periodontais; Imunopatologia das doenças periodontais; Classificação das doenças periodontais; Cicatrização e regeneração dos tecidos periodontais; Radiologia aplicada à Periodontia; Procedimentos básicos do tratamento periodontal; Manifestações agudas dos tecidos periodontais; Tratamento cirúrgico da bolsa periodontal; Cirurgias estéticas gengivais (plástica periodontal); Trauma oclusal e tratamento; Epidemiologia das doenças periodontais; Doença periodontal necrosante; Aspectos histológicos e anatômicos do periodonto; Diagnóstico em Periodontia.

Médico Cardiologista

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

Médico Cirurgião Vascular

Exame clínico do paciente vascular: venoso, arterial e linfático. Métodos não invasivos e invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiorradiologia diagnóstica e terapêutica. Insuficiência arterial crônica das extremidades. Arterites e arterioplastias funcionais. Aneurismas: verdadeiros e falsos (de aorta torácica e abdominal; periféricos). Síndrome do desfiladeiro cervical. Insuficiência cérebro-vascular extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Hipertensão Reno-vascular. Doença tromboembólica venosa. Varizes de membros inferiores. Insuficiência venosa crônica. Linfaringite e erisipela. Linfidemas. Úlceras de perna. Angiodisplasias. Acessos vasculares para hemodiálise. Oclusões arteriais agudas. Traumas vasculares. Pé diabético. Simpatectomias. Terapêuticas: anticoagulante, fibrinolítica, antiplaquetária, hemorreológica.

Médico Clínico Geral

Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

Médico Endocrinologista

Hipotálamo-hipófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

Médico Ginecologista e Obstetra

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica

Médico Plantonista

Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico.

Médico PSF

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde e suas alterações; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

Médico Psiquiatra

Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sumária:

Atividade destinada a ativar as organizações da comunidade nas discussões dos temas pertinentes à melhoria da vida da população do bairro, trocando informações entre essas organizações e mostrando o êxito de uma e de outra com o objetivo de estimulo entre elas mesmas.

Descrição Detalhada:

- Estimular continuamente a organização comunitária;

- Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;

- Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;

- Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade;

- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

- Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;

- Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;

- Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;

- Atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);

- Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde;

- Acompanhamento de gestantes e nutrizes;

- Incentivo ao aleitamento materno;

- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança;

- Garantir o cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias;

- Controle das doenças diarréicas.

- Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).

- Orientação quanto a alternativas alimentares.

- Utilização da medicina popular.

- Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

- Deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

- residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

AGENTE DE VETORES (Agente de Combate às Endemias):

Descrição Sumária:

Tem como atribuição geral o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores e, se for o caso, fazendo o uso de substâncias químicas abrangendo de atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas segundo as diretrizes do SUS.

Descrição Detalhada:

O Agente de Vetores deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

OPERADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Descrição Sumária:

Compreende a força de trabalho que se destina a operar as instalações de uma estação de tratamento de água, sob supervisão, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-as para purificá-las e torná-las adequada ao uso doméstico e industrial, garantindo a potabilidade da água a ser colocada para consumo da população.

Descrição Detalhada:

- operar as instalações de um reservatório de tratamento de água;

- dirigir a entrada de água nos reservatórios, abrindo válvulas , regulando e acionando os motores elétricos e bombas;

- efetuar o tratamento nos reservatórios de água, adicionando a quantidade determinada de produtos químicos;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.

DENTISTA

Descrição Sumária:

Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública bucal.

Descrição Detalhada:

- examinar, diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

- prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral para tratar ou prevenir afecções nos dentes;

- manter registros dos pacientes examinados e tratados;

- participar e executar levantamentos epidemiológicos na área da saúde bucal;

- fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes afim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura;

- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;

- participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;

- responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional;

- realizar o preparo psicológico de crianças antes das suas atividades clínico-cirúrgicas;

- orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal;

- orientar, supervisionar e responder solidariamente pelas atividades delegadas à pessoal auxiliares sobre sua responsabilidade;

- realizar cirurgias em odontopediatria;

- preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes;

- terapia pulpar em dentes decípuos;

- técnicas radiográficas em odontopediatria;

- preparar selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em Odontopediatria;

- manejo psicológico para o tratamento odontopediátrico;

- cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Especialidade Odontopediatria

- Tem como objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e controle dos problemas de saúde bucal da criança, a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde.

As áreas de competência para atuação do especialista em Odontopediatria incluem:

a) educação e promoção de saúde bucal, devendo o especialista transmitir às crianças, aos responsáveis e à comunidade, os conhecimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais;

b) prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, à doença periodontal, às maloclusões, às malformações congênitas e às neoplasias;

c) diagnóstico dos problemas buco-dentários;

d) tratamento das lesões ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, alterações na odontogênese e malformações congênitas;

e) condicionamento da criança para a atenção odontológica.

f) exercer as atribuições comuns a dentista clínico.

Especialidade Periodontia

Tem como objetivo o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal.

As áreas de competência para atuação do especialista em Periodontia incluem:

a) avaliação diagnostica e planejamento do tratamento;

b) controle de causas das doenças gengivais e periodontais;

c) controle de sequelas e danos das doenças gengivais e periodontais;

d) procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais;

e) outros procedimentos necessários à manutenção ou à complementação do tratamento das doenças gengivais e periodontais; e,

f) colocação de implantes e enxertos ósseos.

g) exercer as atribuições comuns a dentista clínico.

Especialidade Buco-Maxilo Facial

- Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;

- Biópsias;

- Cirurgia com finalidade protética e ortodôntica;

- Cirurgia Ortognática;

- Cirurgia de Dentes Inclusos e semi-inclusos;

- Tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e periradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade mucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológigo, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião;

- exercer as atribuições comuns a dentista clínico.

Especialidade Prótese Dentária

Tem como objetivo o restabelecimento e a manutenção das funções do sistema estomatognático, visando a proporcionar conforto, estética e saúde pela recolocação dos dentes destruídos ou perdidos e dos tecidos contíguos.

As áreas de competência do especialista em Prótese Dentária incluem:

a) diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes;

b) atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; e,

c) procedimentos e técnicas de confecção de peças, aparelhos fixos e removíveis parciais e totais como substituição das perdas de subtâncias dentárias e paradentárias.

d) exercer as atribuições comuns a dentista clínico.

MÉDICO

Descrição Sumária:

Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Descrição Detalhada:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;

- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;

- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;

- fazer a verificação de óbitos;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Especialidade Médico Clínico Geral

Atribuições típicas:

- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;

- atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho;

- emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;

- articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

- estar disponível como apoio matricial de capacitação.

Especialidade Médico Ginecologista/Obstetra

Atribuições típicas:

- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;

- prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia obstetrícia;

- realizar consultas de pré-natal na obstetrícia;

- orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivo existentes;

- realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama;

- efetuar coleta de citologia ginecológica;

- efetuar cauterização de actopia cervical;

- executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Especialidade Médico Cardiologista

Atribuições Típicas:

- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;

- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;

- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;

- fazer a verificação de óbitos;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Especialidade Médico Psiquiatra:

Atribuições típicas:

- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;

- prestar atendimento médico ambulatorial na área de psiquiatria;

- realizar consultas a pacientes emocionais e psíquicos;

- prestar atendimentos a ex-viciados em drogas;

- avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e transcrever tratamentos com medicamentos controlados ou até mesmo dependendo do caso, solicitando a internação em hospitais psiquiátricos;

- executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Especialidade Médico Endocrinologista:

Atribuições típicas:

- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;

- diagnosticar e tratar as doenças funcionais e metabólicas, fazer diagnósticos e tratamento dos distúrbios da neuro-hipotise da tireoide, da hipótese, do ovário, dos testículos e das suprarrenais, diagnosticar e tratar a obesidade,

- diagnosticar e tratar os distúrbios do crescimento, diagnosticar e tratar as patologias de caráter endocrinológico.

- fazer prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho), acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir, preencher fichas médicas dos clientes;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, executar outras tarefas semelhantes e afins.

- exercer função médica administrativa quando solicitado pela administração pública.

- solicitar vaga, preencher relatório médico administrativo e encaminhar pacientes para outra especialidade ou para a referência em outra cidade, aqueles que não poderão ser tratados na localidade em virtude da complexidade da patologia apresentada.

- encaminhar para a santa casa os pacientes com patologias caracterizadas como urgência ou emergência diagnosticadas no ambulatório.

Especialidade Médico Vascular:

Atribuições típicas:

- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;

- prestar atendimento médico ambulatorial na área de médica vascular;

- Atuar no tratamento cirúrgico de doenças das artérias, veias e vasos linfáticos.

- Atuar junto à Angiologia, especialidade responsável pelo estudo clínico dessas doenças.

- Encarregar-se do estudo, diagnóstico e tratamento clínico das doenças vasculares;

- Executar tratamento clínico em ações para promoção, prevenção, recuperação da saúde através de alterações dos hábitos de vida, medicamentos e exercícios físicos usualmente.

- Atuar no diagnóstico, estudo e tratamento cirúrgico das enfermidades dos vasos, com. tratamento cirúrgico podendo ser da forma convencional - cirurgia através de incisões - ou por dentro dos vasos cirurgia endovascular.

- executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PLANTONISTA

Descrição Sumária:

Compreende a força de trabalho que se destina a atender de forma emergencial e curativa a população dentro de sua área de formação no Pronto Socorro do Município e executa demais atividades afins.

MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Descrição Sumária:

- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.