Prefeitura de São João do Caiuá - PR

Notícia:   São João do Caiuá - PR aplica segunda retificação em CP 001/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de São João do Caiuá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, tendo prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD) , o vencimento inicial bruto, o vencimento bruto por plantão(2) e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Vencimento Inicial Bruto

Taxa de Inscrição

101

Mãe Social

48h (revezamento 12 x 36)

03

-

R$ 724,00

R$ 30,00

102

Motorista

40h

04

-

R$ 724,00

R$ 30,00

NÍVEL TÉCNICO (1)

301

Auxiliar de Enfermagem

35h

02

-

R$ 724,00

R$ 30,00

NÍVEL SUPERIOR (1)

401

Advogado

20h

01

-

R$ 2.144,49

R$ 100,00

402

Assistente Social

20h

01

-

R$ 1.229,19

R$ 50,00

403

Farmacêutico

35h

02

-

R$ 1.229,19

R$ 50,00

404

Médico Clínico Geral

20h

01

-

R$ 6.578,34

R$ 100,00

405

Professor - Educação Básica

20h

04

-

R$ 724,00

R$ 30,00

406

Professor - Educação Física

20h

03

-

R$ 799,12

R$ 30,00

407

Psicólogo

20h

02

-

R$ 1.229,19

R$ 50,00

NÍVEL SUPERIOR (1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

Vencimento bruto por Plantão(2)

Taxa de Inscrição

408

Médico Plantonista - diurno/noturno

Plantão de 12h

03

-

R$ 656,61

R$ 100,00

(1) Ver os Requisitos e as Atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.
(2) Vencimento por cada plantão realizado de 12 horas; mínimo de 12 (doze) e máximo de 30 (trinta) plantões a serem realizados por mês.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

e) ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial do Município;

f) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

g) ter sido aprovado em concurso público;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e, se casado(a), a do(a) cônjuge;

j) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

k) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

l) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 19/05/2014 às 23h59min do dia 12/06/2014, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.6.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de São João do Caiuá.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 13 de junho de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.11 A Prefeitura Municipal de São João do Caiuá e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência para o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,

triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) ;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) ;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) ;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) ;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme instruções do item 4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 20/06/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoa com deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

6.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25) , fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência) . O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção: Amamentando (levar acompanhante) ;

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local;

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame;

6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens

5.4.2 , 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/06/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações que seguem:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701-970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá/PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 20/06/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 20/06/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

MÃE SOCIAL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

MOTORISTA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

Prática

De acordo com o item 12

-

-

20,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL TÉCNICO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- ADVOGADO;

- ASSISTENTE SOCIAL;

- FARMACÊUTICO;

- MÉDICO CLÍNICO GERAL;

- MÉDICO PLANTONISTA;

- PSICÓLOGO.

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.5

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA;

- PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA.

Objetiva

Língua Portuguesa

05

4,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

4,00

20,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

20,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

Títulos

De acordo com o item 11

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

-

-

110,00

-

(1) Ver o Conteúdo Programático no Anexo II deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de São João do Caiuá, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 06 de julho de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 27 de junho de 2014.

9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese nenhuma a pedido do candidato.

9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9.5.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.7 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.8.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

9.9 Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato:

9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.16 Em hipótese nenhuma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no item 9.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.21 Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.22 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA e somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A relação dos candidatos convocados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

11.3 Os candidatos convocados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701-970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá/PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXX

TABELA 11.1

PROVA DE TÍTULOS CARGO 405: PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA CARGO 406: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre.

5 (por título)

5 pontos

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre.

3 (por título)

3 pontos

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

1 (por título)

2 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

11.4 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação, ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) , ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) . Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.4.1 o candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.8 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.11 alínea 'f'.

11.9 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.10 A prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 11.1 deste Edital.

11.10.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

11.11 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 11.4.1;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

11.12 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.13 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

11.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

11.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: MOTORISTA, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até a 35ª (trigésima quinta) posição para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.1.1 todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, conforme subitem 12.1, serão considerados habilitados e convocados para a prova prática.

12.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

12.2.1 o candidato deverá obter nota igual ou superior a 10 (dez) pontos, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos na prova prática, para não ser eliminado do certame.

12.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela do item 12 deste Edital.

12.4 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados em Edital de convocação para realização da prova prática.

12.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original) , assim como a Carteira Nacional de Habilitação (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples desta última no dia de realização da prova prática.

12.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

TABELA 12.1

PROVA PRÁTICA CARGO 102: MOTORISTA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, com duração de 20 (vinte) minutos, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:

a) rotação do motor;

b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;

c) localização do veículo na pista;

d) velocidade desenvolvida;

e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica;

f) obediência às situações de trajeto;

g) outras situações verificadas durante a realização do exame.

Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:

a) Transitar na contramão da direção;

b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;

c) Provocar acidente durante a realização do exame;

d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.

As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave) , conforme quadro abaixo:

20 pontos

Grupos

Falta

Pontuação

I

Leve

1

II

Média

2

III

Grave

3

No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas.

Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.

TOTAL DE PONTOS

20

12.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.8 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: MÃE SOCIAL, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.2.1 Para o cargo de NIVEL FUNDAMENTAL: MOTORISTA, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática.

13.3 Para o cargo de NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.4 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.4.1 Para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) ;

b) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando houver) ;

d) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.

13.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista das Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.22, ou não atingir a pontuação mínima na prova prática, conforme subitem 12.2.1 (para o cargo em que houver prova prática) , deste Edital.

14.2 Se a qualquer tempo for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.2, o recurso deverá esta acompanhado de citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de São João do Caiuá e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

17.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado em Jornal Oficial do Município, O Diário do Noroeste, e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São João do Caiuá www.saojoaodocaiua.pr.gov.br.

17.2 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados no Jornal Oficial do Município, O Diário do Noroeste, e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura do Município de São João do Caiuá www.saojoaodocaiua.pr.gov.br.

17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

17.4 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato convocado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

17.5 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Carteira de Identidade;

b) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) cópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) cópia autenticada da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) cópias autenticadas do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

i) certidão negativa de antecedentes criminais;

j) apresentar os documentos listados no item 3;

k) demais documentos que a Prefeitura Municipal de São João do Caiuá achar necessários, posteriormente informados.

17.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São João do Caiuá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e os listados no subitem 17.5.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de São João de Caiuá no endereço eletrônico oficial do Município www.saojoaodocaiua.pr.gov.br, assim como no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de São João do Caiuá, situada à Rua Dom Pedro II, 800, Centro, CEP 87740-000, São João do Caiuá/PR, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014.

18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.

18.6.1 a impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

18.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São João do Caiuá/PR, 16 de maio de 2014

José Carlos da Silva Maia
Prefeito Municipal de São João de Caiuá

ANEXO I

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo 101: MÃE SOCIAL

Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Idade mínima de 25 (vinte e cinco anos) ; Boa sanidade física e mental; Boa conduta social; Aprovação em teste psicológico específico, conforme determinação do art. 9º, da Lei Federal nº 7.644/1987.

Atribuições: Dedicar-se a assistir, com exclusividade, no nível social, as crianças que se encontram nas casas-lares e administrar o lar no qual deve habitar, organizando tarefas e prestando assistência integral ao menor abandonado; Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados; Administrar o lar/abrigo, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes; Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados; Residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada; Residir, juntamente com os menores que lhes forem confiados, no abrigo que lhe for destinado; Cuidar de crianças e adolescentes em situação de abandono, destituição de pátrio poder, negligência familiar, ameaça e violação dos direitos fundamentais em instituições como Casas Lares; Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e ao abrigo institucional que lhe forem confinados; Na figura de mãe substituta, deverá cuidar, proteger, guardar e zelar pelo bem-estar, integridade física e moral dos menores sob seus cuidados; Realizar serviços que compreendam o cuidado de segurança física e psíquica, da higiene, manutenção e conservação ambiental e dos atendidos, alimentação e educação sócio-informal; Prestar atendimento geral quanto à escola, saúde, lazer, profissionalização e cultura, sob orientação do plano de atendimento individual; Estimular o potencial criativo e laborativo da criança e do adolescente nas atividades cotidianas; Programar e desenvolver atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas com as crianças e adolescentes; Observar, registrar e auxiliar, sob orientação, o desenvolvimento dos atendidos através da abordagem individual e/ou em grupo, respeitando suas necessidades e aspirações; Recepcionar familiares, visitantes e parceiros do programa em dias de visitas; Estabelecer um padrão de convívio solidário, familiar e comunitário; Observar e registrar as ocorrências de desenvolvimento de toda ordem de cada indivíduo, em formulário próprio semanal; Tomar providências adequadas e comunicar à equipe técnica ou ao Departamento Municipal de Assistência Social em situações especiais; Manter atualizada a documentação administrativa do abrigo institucional sob sua responsabilidade; Trabalhar em sistema de revezamento.

Cargo 102: MOTORISTA

Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação Categoria D.

Atribuições: Conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros; Observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva; Manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas; Zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária (controle de bordo) , bem como executar outras atividades de natureza correlata; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Conferir equipamentos obrigatórios do veículo; Cumprir as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida; Aplicar procedimentos de primeiros socorros; Auxiliar médico em emergências na ambulância; Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; Elaborar itinerários; Consultar guias e mapas; Acondicionar carga no veículo; Abastecer o veículo; Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; Realizar pequenos reparos mecânicos de emergência; Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial; Verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Identificar veículos com carga perigosa; Testar equipamentos médico-hospitalares; Verificar equipamentos de comunicação; Utilizar software de navegação (GPS) ; Preencher relatórios diários de controle de quilometragem e combustível; Solicitar socorro mecânico e acionar empresa seguradora; Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Respeitar leis de trânsito; Dirigir defensivamente; Cumprir horários e escalas de trabalho; Demonstrar capacidade visual espacial; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do veículo; Dirigir ambulâncias realizando o transporte de pacientes até hospitais e laboratórios de outros municípios; Dirigir automóveis realizando o transporte de passageiros; Fazer entrega de merenda em todas as escolas do município; Entregar correspondências oficiais; Dirigir ônibus no transporte de estudantes; Dirigir caminhão, efetuando o transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, madeira, terra, cimento e tubos, dentre outros materiais; Dirigir caminhão bombeiro, realizando o transporte de água aos conjuntos habitacionais e distritos, e prestando socorro em incêndios; Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situação de inexistência de serviços especializados; Verificar, diariamente, o funcionamento e condições do veículo: pneus, água do radiador, bateria, etc., e providenciar serviços de manutenção quando necessário; Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de cintos de segurança; Auxiliar na colocação e remoção de pacientes nas ambulâncias; Orientar e auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais; Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente e quando do abastecimento do combustível; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado; Executar outras atribuições afins.

Cargo 301: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Atribuições: Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes; Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; Aplicar vacinas, segundo orientação superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável; Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Orientar pacientes em assuntos de sua competência; Preparar pacientes para consultas e exames; Lavar e esterilizar instrumentos médicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; Participar de campanhas de vacinação; Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; Preencher fichas de produtividade, anotando o número e o tipo de atendimento para elaboração de relatórios mensais; Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Executar outras atribuições afins.

Cargo 401: ADVOGADO

Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo em Direito; Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Atribuições: Representar o Município judicial e extrajudicialmente; Proceder a defesa do Município perante o PROCON, Ministério Público, Poder Judiciário, Autarquias e instituições financeiras, Receita Federal e Tribunal de Contas; Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais; Emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive disciplinares e tributárias; Exclusividade na execução da dívida ativa de qualquer natureza; Receber citações, notificações e intimações judiciais; Opinar sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares; Exercer funções jurídico-consultivas superiores atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da Administração Municipal; Atuar nos processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidade de licitação emitindo pareceres; Atuar nos processos de desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e locação de imóveis; Pesquisar e acompanhar inquéritos de interesse da Administração; Orientar técnica e juridicamente as Secretarias, Diretorias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Indireta e da Fundacional; Executar outras atividades correlatas.

Cargo 402: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Ensino Superior Completo em Serviço Social; Registro no respectivo Órgão de Classe.

Atribuições: Realizar visita domiciliar, estudos sociais, econômicos e culturais; Realizar visita hospitalar; Abordagem psicossocial e estudo social (Composição familiar, Situação sócio-econômica e Efetivação do direito à Cidadania) ; Treinamento de ACS; Educação em saúde e estudo de casos; Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde-doença; Composição familiar: compreender as relações familiares; Identificar situações de risco social; Encaminhar a serviços de maior complexidade (ações de competência) ; Realizar ações educativas em comunidades; Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública direta ou indireta, entidades e organizações populares; Coordenar e gerir o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, no âmbito do Município; Executar outras atividades correlatas.

Cargo 403: FARMACÊUTICO

Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo em Farmácia/Bioquímica; Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Atribuições: Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas: seleção, armazenamento, aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos; Responder técnica e legalmente pela(s) farmácia(s) do Município, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes; Participar da comissão de farmácia e terapêutica do município; Promover e participar de debates e atividades informativas junto à população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas atividades; Atuar em conjunto com a vigilância sanitária e epidemiológica nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias; Divulgar as atividades de fármaco-vigilância junto aos profissionais de saúde, notificando desvios de qualidade e reações adversas dos medicamentos aos órgãos competentes; Controle de estoque em sistema informatizado; Executar outras atividades correlatas.

Cargo 404: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Atribuições: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações, lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Praticar atos cirúrgicos e correlatos; Emitir laudos e pareceres; Cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde - SUS; Desenvolver ações de saúde coletiva; Participar de processos educativos e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; Regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; Participar de todos os atos pertinentes à medicina, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) ; Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB e TSB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnostico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da(s) doença(s) ; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar paciente para atendimento especializado quando for o caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas em regulamentos; Executar outras atividades correlatas.

Cargo 405: PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA

Requisitos Mínimos: Curso Normal/Magistério com Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena) - Ensino Superior Completo em Pedagogia.

Atribuições: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, admitindo-se como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida a nível médio, na modalidade Normal (art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) envolvendo conhecimentos gerais e específicos ligados à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal; Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação; Elaborar e cumprir o seu Plano de Ação segundo o Projeto Pedagógico; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; Participar de programas de formação continuada oferecido pela Unidade Central da Diretoria Municipal de Educação e outros; Colaborar com as atividades de articulação da Escola, com as famílias e a comunidade, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Exercer os cargos de Coordenação, Supervisão, Direção e Orientação Escolar; Participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; Promover estratégias de participação dos pais e comunidade na Escola, através de reuniões, plantões pedagógicos, festas e outros; Acompanhar, participar dos momentos de estudo para reflexão e aprofundamento teórico metodológico de temas relativos ao trabalho pedagógico; Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Cargo 406: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo em Educação Física; Registro no Órgão de Classe.

Atribuições: Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre pessoas interessadas, ensinar-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas, orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a complexão orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular, ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; Elaborar o programa de atividades esportivas baseando-se na comprovação de necessidades, capacidade e nos objetos visados, para ordenar a execução dessas atividades; Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, registrando, após cada série de exercícios de jogos executados pelos alunos os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; Debater, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões a fim de contribuir para a fixação adequada dos objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou serviço de orientação pedagógica, para facilitar o ensino/aprendizado; Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

Cargo 407: PSICÓLOGO

Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Atribuições: Realizar atendimento na área da Psicologia; Acompanhar pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual; Os titulares do cargo de psicólogo atuarão nas áreas de educação e assistência social e, cada qual, dentro de suas especificidades profissionais deverão: colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo) , atividades visando prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear na escola o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor - aluno, em situações escolares específicas visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar, a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas à compreensão do processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação, redirecionamento dos planos e práticas educacionais implementados; Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho; Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e comunidade; Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de psicologia educacional; Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS e da Proteção Social Básica - PSB, cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos; Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a psicologia e o serviço social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos; Atuar de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; Atuar baseado na leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores; Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da psicologia, valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações; Atuar para favorecer processos e espaços de participação social, mobilização social e organização comunitária, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, evitando a cronificação da situação de vulnerabilidade; Atuar com prioridade de atendimento aos casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial; Atuar para além dos settings convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento das ações, nas instalações do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, da rede sócio-assistencial e da comunidade em geral; Atuar junto ao CRAS com atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas; Intervir em situações de vulnerabilidade dentro da Assistência Social, promovendo e favorecendo o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades.

Cargo 408: MÉDICO PLANTONISTA - DIURNO/NOTURNO

Requisitos Mínimos: Ensino Superior Completo em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Atribuições: Ao médico plantonista, além das atribuições previstas para o exercício profissional da medicina, compete: trabalhar em regime de plantão, atendendo consultas médicas em adultos e crianças (em caso de não haver médico especialista em pediatria) ; Realizar pequenos procedimentos cirúrgicos; Manter, sempre que necessário, pacientes em regime de observação e aplicação de medicamentos; Preencher adequadamente o prontuário médico; Encaminhar casos especiais para hospitais ou especialidades quando necessário; Realizar ações e atividades no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica; Atender diversas consultas médicas; Realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias no hospital; Executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; Realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; Integrar a equipe de remoção de pacientes para outros hospitais, quando necessário; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual; Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários até a sua recepção por outro médico; Controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar, à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes em fichas de atendimentos e prontuários, assim como outros determinados pela SMS; Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Atender intercorrências de pacientes internados; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laborais; Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; Realizar atividades interdisciplinares; Orientar cuidados com medicina comunitária; Participar em todas as atividades que for designado pela chefia imediata; Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; Realizar todo atendimento médico relativo ao bom desempenho em serviço de pronto atendimento; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Ortografia Oficial; Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Acentuação gráfica e Pontuação.

Raciocínio Lógico e Matemático: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre a organização social, política, econômica e cultural brasileira. Aspectos sociais, políticos, culturais, geográficos e econômicos do Município de São João do Caiuá.

CONHECIMENTOS COMUNS E ESPECÍFICOS - NÍVEL TÉCNICO

CARGO 301: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos) . Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.

Raciocínio Lógico e Matemático: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: Tópicos relevantes e atuais acerca das áreas, econômica, cultural, social, política e tecnológica, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos sociais, políticos culturais, geográficos, turísticos e econômicos do Município de Camaçari.

Conhecimentos Específicos: Principais responsabilidades da atenção básica, Ações de Saúde da Criança. Ações de Saúde da Mulher, Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Responsabilidades, ações e atribuições da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal, NASF(Núcleo de Apoio à Saúde da Família) Planejamento das ações em Saúde, Promoção e Vigilância em saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais) , conservação de vacinas e soros (cadeia de frio) . Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância e epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cervico-uterino e da Mama, no Pré natal, parto e puerpério, planejamento familiar, violência sexual e doméstica. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superior) , no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxiuríase, estrongiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose) , na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame e controle da obesidade) . Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Influenza. Procedimentos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura, respiração, perímetro torácico e perímetro cefálico; Tratamento de feridas (técnicas, tipos de curativos) , administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais) ; terminologia de enfermagem. Legislação em Enfermagem; Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à praticas profissional. Sistemas de Informação em Saúde. Política Nacional de Humanização.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos) . 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.) . 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação) . 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais) ; 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Raciocínio Lógico e Matemático: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado da Bahia e Município de São João do Caiuá.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: ADVOGADO

Conhecimentos Específicos: Direito Constitucional: Natureza, objeto e conteúdo científico do Direito Constitucional; conceito, objeto, elementos e supremacia da Constituição; controle da constitucionalidade; princípios constitucionais. Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Emendas constitucionais. Da ordem econômica e social na Constituição Federal - Princípios Gerais do Direito Administrativo. Da Administração Pública Direta e Indireta. Órgãos e Agentes; Servidores Públicos; Da Atividade Administrativa. Princípios Básicos da Administração. Poderes e Deveres do Administrador Público; O uso e o abuso do Poder dos Serviços Públicos: Delegação, Concessão, Permissão e Autorização; Dos Poderes Administrativos: Vinculado, Discricionário, Disciplinar, Regulamentar e de Polícia; dos Atos Administrativos; da Licitação (Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações) ; dos Bens Públicos: Aquisição e Alienação. Administração e Utilização. Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; das restrições ao Direito de Propriedade. Desapropriação: Conceito, Modalidades, Destinação dos Bens Desapropriados; Imissão Provisória na Posse; Retrocessão. Servidão Administrativa: Conceito, Modalidades, Formas de Constituição, Direito à Indenização Requisição Administrativa. Direito Civil: Das Pessoas. Dos Fatos Jurídicos. Dos Bens. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição. Da Propriedade. Dos Contratos - teoria geral, da compra e venda, da troca, da doação, da locação de coisas, do empréstimo, do depósito, do mandato. Das Obrigações. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) . Direito Trabalhista: Consolidação das Leis do Trabalho. Teoria Geral do Direito do Trabalho, Definição de empregado e de empregador, a relação de emprego, a extinção do contrato de trabalho, os sistemas de organização sindical e o direito de greve. Direito Ambiental: Teoria Geral do Direito Ambiental; Direito Ambiental Constitucional; Direito Ambiental Administrativo e Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; Direito Ambiental Penal e Processual. Direito Tributário: Princípios Tributários; Imunidades; Formação da Obrigação Tributária; Receita Pública, Receita Tributária; Repetição do Indébito.

CARGO 402: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social) ; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) ; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) . Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC, Constituição Federal, HumanizaSUS, Conselho Federal de Medicina.

CARGO 403: FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos: 1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 6. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90) , Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.

CARGO 404: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado.Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

CARGO 405: PROFESSOR - EDUCAÇÃO BÁSICA

Conhecimentos Específicos: 1. PROGRAMA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Parecer 04/98 do Conselho Nacional de Educação - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Avaliação Escolar na perspectiva do ensino/aprendizagem; Características bio-psico-sociais da Criança da Educação infantil e do Ensino Fundamental; Projeto Pedagógico e Currículo Escolar - organizações e finalidades; Lei 10.639/06 e Deliberação 04/06 CEE - Educação para as Relações Étnico-Raciais. 2. PROGRAMA DE METODOLOGIA E CONTEÚDOS DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO - Alfabetização; O ensino e a aprendizagem da língua portuguesa no primeiro e segundo ciclo do Ensino Fundamental, segundo os parâmetros curriculares nacionais; Desenvolvimento do pensamento e da linguagem; Aspectos linguísticos da alfabetização; A relação entre a língua falada e a língua escrita; A produção de textos: conteúdos da escrita, intencionalidade, relação existente entre enunciador e destinatário; Aspectos metodológicos da alfabetização: O texto como objeto de estudo; O trabalho com as unidades menores da escrita; O professor alfabetizador como mediador dos processos criativos em sala de aula. Avaliação no processo de alfabetização: A análise das produções escritas das crianças. O letramento em sala de aula: Os significados do letramento e as atividades em sala de aula. 2.1 PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - O texto e suas relações: Relações interdiscursivas (diferentes gêneros discursivos) : Relações textuais; Marcas formais das relações textuais. Metodologia de ensino: Leitura; Prática de produção de textos; Análise linguística. 2.2 PROGRAMA DE MATEMÁTICA - Metologia de ensino: Situações-problema envolvendo a utilização de materiais estruturados. Conteúdos: Sistema de numeração decimal;Operações fundamentais envolvendo números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem; Medidas de: comprimento, massa, capacidade, superfície, volume, tempo, valor; Relação entre as figuras (planas e espaciais) e as medidas; Noções de estatística/tratamento da informação: gráficos, escalas, tabelas. 3. PROGRAMA DE CIÊNCIAS - Metodologia de ensino: O Ecossistema entendido como elemento norteador do encaminhamento metodológico; Modalidades de busca de informação: observação, experimentação, leitura de textos, entrevista e estudo do meio. Conteúdos: Ser humano e saúde; Noções sobre a organização e as funções dos sistemas digestivo, circulatório, respiratório e excretor; Coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso e hormonal; Reprodução: características sexuais primárias e secundárias do homem e da mulher, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, drogas. Papéis sociais do homem e da mulher; Atitudes e comportamentos favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal; Modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas.Ambiente: Relações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo, luz, calor) no ecossistema; Problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, urbanização, crescimento populacional, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar (efeito estufa e destruição da camada de ozônio) , poluição e contaminação da água e do solo. 4.PROGRAMA DE GEOGRAFIA - Metodologia de ensino: Situações problema: envolvendo: a criança e as relações espaciais; Construção das noções/conceitos fundamentais em geografia: Espaço/tempo; Produção de necessidade e transformação; Relações sociais; Geografia do Brasil (espaço de referência - Paraná) : O espaço geográfico brasileiro; Diferentes divisões regionais; Relações econômicas; Os setores da economia; As relações sócio-naturais no espaço brasileiro; População brasileira. Geografia Geral: O espaço mundial: a divisão política; Fronteiras, nações e estados; Espacialização da economia no mundo. 5. PROGRAMA DE HISTÓRIA - Metodologia de ensino: Situações problemas desenvolvendo noções de tempo; espaço, transformações e produção de necessidades; História de Pinhais e História do Paraná:Política e Governo; Cultura e Educação; Vida material e Econômica; Urbanização e Industrialização; Ocupação do Território, população e Migrações. História do Brasil: A chegada dos portugueses ao Brasil; A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colônia, império e república; A Sociedade Brasileira na atualidade - condições de vida. História Geral: A América como produção de riquezas (colonização espanhola e portuguesa) ; Configuração Político-Econômica no mundo Contemporâneo (a ruptura da Europa Oriental, a globalização, relações comerciais, Mercosul, Nafta e outros) . 6. PROGRAMA DE ENSINO DA ARTE Metologias do Ensino da Arte; A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança - suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e o espaço; A paisagem artística a partir da diversidade cultural; Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança.

CARGO 406: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos: História da educação física no Brasil. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física. Ética no trabalho. Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Corpo, sociedade e construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorro de urgência aplicado à educação física. A educação física no currículo da educação básica, significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola. Educação física escolar e cidadania. A Educação Física como área de conhecimento escolar: finalidades e diretrizes. Conhecimento escolar: os saberes e práticas que compõem o ensino da Educação Física: organização curricular, conteúdos de ensino, metodologias, avaliação do processo ensino aprendizagem. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica, crescimento e desenvolvimento motor. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O papel do educador e do educando na construção do conhecimento.

CARGO 407: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais de Psicologia; Psicologia do Desenvolvimento; Desenvolvimento psicológico e educação; Desenvolvimento da personalidade; Avaliação psicológica/psicodiagnóstico; Dificuldades de aprendizagem; Psicologia na Assistência Social; Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem escolar; Inteligências múltiplas; Fracasso escolar; Bullying; Orientação familiar; O psicólogo em equipes interdisciplinares; Fundamentos da Psicoterapia; O papel do psicólogo no contexto da inclusão de pessoas com necessidades educativas especiais; Atribuições profissionais do psicólogo no Brasil.

CARGOS 408: MÉDICO PLANTONISTA - DIURNO/NOTURNO

Conhecimentos Específicos: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.