Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   São João da Boa Vista - SP abre vagas de nível Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

PMSJBV Nº 07/2011

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação vigente torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público objetivando a criação de Cadastro de Reserva para o cargo de Cirurgião Dentista.

As provas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012, no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, n°. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista às 08:30 horas.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os vencimentos, requisitos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2. As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados integrarão cadastro de reserva para serem nomeados segundo necessidade de pessoal, a medida que surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso, observada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 6 deste Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1. As inscrições serão recebidas no período de 15 a 29 de dezembro de 2011, exceto sábado, domingo e feriado, das 9:00 às 15:00 horas no UNIFAE (sede do IPEFAE), no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.3. Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente transferida a data de encerramento para o próximo dia útil. 2.2. São condições para inscrição/nomeação/posse:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.

2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Anexo 1 do presente Edital, no posto bancário do Banco do Brasil agência 065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para preenchimento de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato ou o procurador que preencher incorretamente a ficha de inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá a inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal n2 656/92 parágrafo segundo do artigo 7°. desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1. As provas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012, às 8:30 horas no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, n° 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

4.3. As Provas serão realizadas com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos (CE)

4.3.1 O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5. DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. A duração da prova será de 02h30 (duas) horas e trinta minutos, com o tempo mínimo de permanência na sala de 01 (uma) hora.

5.4. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares etc.

5.5. Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.6. Será vedado ao candidato se ausentar da sala desacompanhado do fiscal.

5.7. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.12.1 Aos candidatos que permanecerem na sala de provas até o horário previsto para o término da realização das mesmas será entregue o caderno de provas.

5.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.14. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

5.15. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A prova escrita de conhecimentos específicos será eliminatória e classificatória.

6.1.1. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 2,0 (dois) pontos para cada questão, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos.

6.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

6.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.1.4. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.4.1.Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.2.2. Tenha a maior idade.

6.2.3. Tenha maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6.3. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.4. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local, no site da Prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br e no site do IPEFAE www.ipefae.org.br

7. DOS RECURSOS:

7.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

7.2. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

7.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.4. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

8.1. Os candidatos nomeados e empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da posse, além da documentação prevista no item 2 e no Anexo I deste Edital, outros documentos.

8.4.1. Fica o candidato ciente, também, que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

8.5. Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 146 da Lei Municipal 656/92, conforme previsto no artigo 165 da mesma Lei.

8.6. Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 656/92.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrõnicos a ele referentes.

9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período segundo interesse da Administração.

9.7. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e onze (12/12/2011)

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

SUELI MOTA CURTI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SILVIA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA VALOTA
Diretora do Departamento de Saúde

ANEXO I - REQUISITOS

Cargo

Escolaridade/ Requisitos

Salário/ Jornada + Abono Mensal de R$250,00

Formas de Avaliação

Taxa de Inscrição

Cirurgião Dentista

Curso superior completo de Odontologia / CRO-SP

R$ 2.189,70 + Abono Mensal de R$ 250,00 / 20 horas semanais

Conhecimentos Específicos

R$ 60,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

CIRURGIÃO DENTISTA

Descrição Sintética: Planeja, controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emite diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral. Atribuições Típicas: Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; Utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; Executar tarefas afins.

ANEXO III - PROGRAMA

CIRURGIÃO DENTISTA

1. Anatomia: Anatomia e Análise Funcional. Anatomia e Aplicação Clínica. 2. Patologia Defeitos do Desenvolvimento da Região Maxilo Facial e Oral. Anomalia Dentária. Doenças Fúngicas e Protozoárias. Infecção Virai. Doença Imunológica e Alérgica. Patologia Epitelial. Patologia das Glândulas Salivares. Tumores de Tecidos Ósseos. Doenças do Osso. Cistos e Tumores Odontológicos. Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas. Lesões Nodulares e Vegetantes. Lesões Pigmentadas. Lesões Brancas. Ulceras Bucas. Lesões Visico-bolhosas. Câncer Bucal. 3. Endodontia: Semiologia endodõntica. Inflamação. Infecção; Métodos de diagnóstico em Endodontia; Alterações pulpares e peripaicais; Anatomia endodõntica. Material e instrumental endodõntico; Esterilização e desinfecção; Radiologia aplicada; Acesso cavitário; Odontometria e localizadores apicais; Técnicas de instrumentação tipo crown-down; Medicação intracanal; Irrigação; Obturação e técnicas; Materiais endodõnticos; Lesão Endopério. Dor, pulpites, abscessos, hemorragias, drenagem, traumatismos dentários; Analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos; Cirurgia parendodõntica; Microbiologia dos canais radiculares e do periápice; 4. Ortodontia: Crescimento e Desenvolvimento Craniofacial. Desenvolvimento das dentições pré-natal, decídua, mista e permanente. Desenvolvimento das dentições em maloclusões de classe I, II e III e mordidas abertas. Desenvolvimento dos problemas ortodõnticos. Diagnostico Ortodôntico. Tratamento dos problemas ortodõnticos em crianças pré-adolescentes e na dentição permanente precoce; 5. Saúde Coletiva: Controle da cárie dentária em populações. Determinantes de cárie dentária. Escala de propriedades de ação preventiva. Estratégia par a promoção de saúde bucal: princípios gerais. Estratégias populacionais e de alto risco. Níveis de atenção e política odontológica. Planejamento. Programação para clientelas específicas. Identificação de problemas. Educação em saúde. 6. Dentística Restauradora: Materiais Dentários. Adesão aos Tecidos Dentários. Quando Restaurar e quando deter a Doença Carie. Restaurações Diretas com Resinas Compostas em Dentes Anteriores e Posteriores. Restaurações Adesivas Diretas. Facetas Diretas com Resinas Compostas.Restaurações Indiretas com Resinas. Abordagem Restauradora de Dentes Tratados Endodonticamente. Clareamento de Dentes. Agentes Clareadores. Proteção dos Tecidos Dentais. Cuidados Operatórios para as Técnicas de Clareamento. 7. Cirurgia: Conceito de Biossegurança. Avaliação Pré e Pós-Operatória. Princípios da Anestesia Local. Técnica Cirúrgica. Exodontia Simples e de Dentes Impactados. Complicações em Exodontias. Cirurgia Pré-protética. Complicações Bucossinusais. Diagnósticos Diferencial e Biópsia. Cirurgia dos Tumores Odontogênicos. Cirurgia dos Cistos Odontogênicos e das Glândulas Salivares. Traumatologia BucoMaxiloFacial. Complicações Cirúrgicas. Abordagem do Paciente submetido à Radioterapia ou a Quimioterapia. Controle das Desordens Temporomandibulares; 8. Odontopediatria: Crescimento e desenvolvimento. Cariologia clínica. Tratamento das lesões cariosas em decíduas. Selantes de fóssulas e fissuras. Terapia endodõntica em decíduas. Traumatismos. Cirurgia bucal pediátrica. 9. Periodontia: Anatomia do Periodonto. Tecidos Periodontais. Classificação das Doenças. Periodontais. Métodos de Controle de Placa. Distúrbios Sistêmicos e o Periodonto. Cirurgia Periodontal. Microbiologia da Doença Periodontal. Epidemiologia e Etiologia da Doença Periodontal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- BARATIERI L. N, et al Odontología Restauradora Fundamentos e Posibilidades.Livraria. Ed. Santos,. 1ª Edição, 2001.

- FEJERCKOV, O. e KIDD, E. CÁRIE DENTÁRIA - A doença e seu tratamento clínico. SP Editora Santos, 1ª edição / 2005.

- PETERSON, Ellis E TUCKER, Hupp. Cirurgia Oral e Maxilo Facial Contemporânea. Editora Elsevier, 4ª Edição, 2005.

- PRADO, Roberto e SALIM, Martha. Cirurgia BucoMaxiloFacial Diagnóstico e Tratamento. Editora Medsi, 2004.

- TOLEDO O. A .Odontopediatria - Fundamentos para Prática Clínica. Editora Premier, 3ª Edição.

- MACHADO, W A S. Periodontia Clínica Básica - Guia Teórico Prático de Tratamento Básico para o Clínico. Editora Pedro, 1ª Edição, 2000.

- LINDHE. J, Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. Guanabara Koogan, 3ª edição, 1999.

· SICHER e DUBRUL, Anatomia Oral. Editora Artes Médicas, 8ª Edição, 1991.

- NEVILLE, Brad W e Col. Patologia Oral e Maxilo Facial. Editora Guanabara Koogan, 2ª Edição.

· CASTRO, A L. Estomalogia.Editora - Santos, 2ª Edição.