Prefeitura de São Gonçalo do Piauí - PI

Notícia:   São Gonçalo do Piauí - PI prorroga inscrições do certame 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

TESTE SELETIVO EDITAL Nº 001 DE 2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS Teste Seletivo para Cadastro de Reserva por meio de Provas destinado ao provimento de vagas por um período de 01 um ano podendo ser prorrogável por igual período para diversos cargos, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 40.

1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.7. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.9. Este concurso terá validade de 01(um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituídos pela Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.11. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Conteúdo Programático para o cargo.

Anexo III - Cronograma de Execução do Certame.

Anexo IV - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.

Anexo V - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.

II. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III. DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

3.2. Período de Inscrição: 10 a 16.04.2013.

3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou nos postos PAG CONTAS até o último dia de Inscrição.

3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16.04.2013 não será aceita.

3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.8.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.8.6. A partir de 18.04.2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

V. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

5.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo III deste edital

5.4.1. O não atendimento da alínea "a" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.2. O candidato portador de necessidade especial que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 5.4 e postar até o dia 16.04.2013 via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS - Rua Magalhães Filho, 1825, bairro Marquês, Teresina - PI, CEP 64002-450, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

5.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no site no site da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ.

5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo II deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

6.2.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (todos os tipos) e Motorista (todas as categorias) haverá ainda uma SEGUNDA ETAPA, para todos os candidatos que ficarem classificados no resultado final, que consiste em:

a) Auxiliar de Serviços Gerais - Prova de Títulos. Sendo que contará como título o tempo de serviço comprovado na função, a comprovação ocorrerá a partir de: certidão ou carteira de trabalho, atribuindo-se pontuação de 2,0 (dois) pontos por ano completo de serviço prestado, ressaltando que a pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.

b) Motorista - Prova Prática de direção e operação veicular, para os cargos de motorista, consistirá em aferir os conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular; regras de trânsito; sinalização; legislação e etc. Serão convocados para se submeterem a prova prática, através de edital, os candidatos que tenham se classificados em até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas. A Prova prática terá pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. O local e horário de aplicação da Prova Prática estará disponível no dia 23.04.2013 no site do IMA www.institutomachadodeassis.com.br. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados e sob nenhum pretexto ou motivo, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

6.2.2. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 21.04.2013 no horário de 9h às 12h.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 6.4. e 6.5.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

6.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III - Cronograma).

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva e ficar classificado na posição correspondente até 03 (três) vezes o número de vagas prevista para o cargo.

7.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Exame Seletivo.

7.4. As provas para o cargo contemplado neste Seletivo obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (VIGIA /COZINHEIRO /ZELADOR) MOTORISTA - "B" e "D"

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

MATEMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

ATENDENTE
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FISCAL SANITÁRIO
MONITOR DE CURSO CRAS
MONITOR DE CURSO PETI
MONITOR DE CURSO PROJOVEM

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO - PROFESSOR

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR (CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO INFANTIL, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INFORMÁTICA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, EJA)

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (DA DISCIPLINA, PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

30

1,0

30

TOTAL

40

 

40

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO - TODOS (EXCETO PROFESSOR)

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
PSICÓLOGO CRAS
ENFERMEIRO
PLANTONISTA
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1,0

15

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

7.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site eletrônico (www.institutomachadodeassis.com.br)

VIII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Seletivo, o candidato que obtiver, cumulativamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva e 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos. Sendo que tais candidatos configurarão na lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 8.2, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º -Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º -Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo V.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo III.

9.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS ou enviados por SEDEX (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo III do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado no item 5.4.4 deste Edital.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias(original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo V deste Edital.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora para o Teste Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

9.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no dia 04.05.2013.

10.2. O resultado final do Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da posse:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

11.3.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

11.3.2. O laudo médico terá validade somente para este Teste Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

11.4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

11.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI, por ocasião da nomeação.

11.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

11.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

11.10. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade de horários de forma que possa cumprir a necessidade pedagógica e/ou administrativa da escola ou da Administração Pública Municipal, não podendo alegar reclamações posteriores ou pedidos de mudanças de horários para adaptações de agendas particulares.

11.11. O candidato aprovado ao cargo de Professor Polivalente terá atuação no Ensino Fundamental e Ensino Fundamental Menor (1º ao 5º ano), de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Seletivo pela entidade organizadora do certame.

12.6. Cabe à Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI.

12.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.10. A Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

12.14. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.15. A Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

12.16. São impedidos de participarem deste Seletivo os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

12.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI, 09 de abril de 2013.

Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E VALOR TAXA INSCRIÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

101

Assistente Social do CRAS

01

30

2.200,00

35,00

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no órgão de classe competente.

102

Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia

01 + CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

103

Monitor de Curso CRAS

01 + CR

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo

104

Monitor De Curso PETI

01 + CR

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo

105

Monitor De Curso PROJOVEM

01 + CR

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo

106

Psicólogo CRAS

01

40

2.200,00

35,00

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no órgão de classe competente.

UNIDADE MISTA DE SAÚDE CARLILY GUERRA DE MACEDO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

107

Atendente

01 + CR

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo

108

Auxiliar de Enfermagem

01 + CR

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área Especificada

109

Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia

01 + CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

110Auxiliar de Serviços Gerais - Cozinheira01 + CR40678,0020,00Ensino Fundamental Incompleto
111Auxiliar de Serviços Gerais - Zeladora01 + CR40678,0020,00Ensino Fundamental Incompleto

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

112

Atendente de Consultório Dentário

01 + CR

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área Especificada

113

Enfermeiro Plantonista

01 + CR

24

2.250,00

35,00

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no órgão de classe competente.

114

Enfermeiro

01 + CR

40

900,00 + Gratificação de Produtividade

35,00

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no órgão de classe competente.

115

Fiscal Sanitário

01 + CR

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo

116

Fisioterapeuta

01 + CR

40

1.500,00

35,00

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no órgão de classe competente.

117

Médico do PSF

01 + CR

40

1.050,00 + Gratificação de Produtividade

35,00

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no órgão de classe competente.

118

Motorista - Categoria B

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH na Categoria Especificada

119

Motorista - Categoria D

01 + CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH na Categoria Especificada

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

120

Motorista - Categoria B

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH na Categoria Especificada

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (Zona Urbana)

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

121

Auxiliar de Biblioteca

01 + CR(1)

40

678,00

30,00

Ensino Médio Completo

122

Professor de Ciências

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

123

Professor de Educação Física

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

124

Professor de Educação Infantil

CR

20

986,98

35,00

Pedagógico (nível médio magistério) ou Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior concluído ou a partir do 3º período

125

Professor de Espanhol

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

126

Professor de Geografia

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

127

Professor de História

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

128

Professor de Informática

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

129Professor de MatemáticaCR20986,9835,00Ensino Superior na Área Especificada
130Professor de PortuguêsCR20986,9835,00Ensino Superior na Área Especificada
131Professor PolivalênciaCR20986,9835,00Pedagógico (nível médio magistério) ou Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior concluído ou a partir do 3º período
132Professor de InglêsCR20986,9835,00Ensino Superior na Área Especificada

(1) CR: Cadastro de Reserva.

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR GRIGORIO BARBOSA

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

133

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

UNIDADE ESCOLAR VALDULCE RIBEIRO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

134

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

UNIDADE ESCOLAR CRECHE MANOEL ROBERTY

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

135

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

136

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (Zona rural)

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

137

Professor do EJA

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior

138

Professor de Ciências

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

139

Professor de Educação Física

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

140

Professor de Educação Infantil

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior

141

Professor de Espanhol

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

142

Professor de Geografia

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

143

Professor de História

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

144

Professor de Informática

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

145

Professor de Matemática

CR

20

986,98

35,00

Ensino Superior na Área Especificada

146Professor de PortuguêsCR20986,9835,00Ensino Superior na Área Especificada
147Professor PolivalênciaCR20986,9835,00Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior
148Professor de InglêsCR20986,9835,00Ensino Superior na Área Especificada

UNIDADE ESCOLAR JARBAS PASSARINHO

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

149

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

UNIDADE ESCOLAR JOSÉ PEREIRA DE QUADROS

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

150

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

UNIDADE ESCOLAR RAIMUNDO PEREIRA

CÓDIGO

CARGO

Nº de vagas

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS

151

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40

678,00

20,00

Ensino Fundamental Incompleto

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Sistema de numeração decimal; Conjunto dos números naturais; Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e divisores; Conjunto dos números racionais: frações e números decimais; Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume; Medida de tempo; Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas; Resolução de problemas de primeiro grau; Problemas envolvendo porcentagem e juros simples. Problemas envolvendo Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO e ENSINO SUPERIOR (EXCETO OS CARGOS DE PROFESSOR)

Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Piauí, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sóciopolitico­culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; O paradigma da Avaliação Emancipatória; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual. Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

CARGO: MONITOR

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal .Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças. Prevenção de acidentes. Segurança alimentar e noções de valor nutricional na alimentação das crianças. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Noções do valor nutricional na alimentação das crianças.

CARGOS: MOTORISTA

Lei nº 9503/97 e atualizações até dezembro de 2009 (CTB - Código de Trânsito Brasileiro): Das normas gerais de circulação e conduta, Da sinalização de Trânsito, Do registro de veículos, Do licenciamento, Da condução de escolares, Da habilitação, Das Infrações, Das penalidades, Das medidas administrativas, Do processo administrativo, Dos crimes de trânsito. 2. Noções de Primeiros Socorros. 3. Conhecimentos básicos em mecânica de automóveis. 4. Manutenção e limpeza de veículos.

CARGO: ATENDENTE

Saber operar Bips, Fax, Máquinas de xérox; Organizar informações a serem prestadas; Observar normas internas de segurança; Planejar o cotidiano: organizar material de trabalho, agendar serviços etc. Recepcionar pacientes e visitantes; Prestar serviço de apoio a pacientes e visitantes; Comunicar-se efetivamente por meio da escrita, da fala, dos gestos, das vestimentas; Demonstrar competências pessoais; Noções de Primeiros Socorros; Noções básicas de telefonista. Noções básicas de informática: sistema operacional Windows, Word, Excel.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e anti-sepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Precaução Padrão do Ministério da Saúde; Doenças infecto-contagiosas mais prevalentes de interesse odontológico; Gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde (RDC nº . 306); Radiologia odontológica: Técnicas de obtenção de radiografias periapicais e bitewing; Revelação e encartonamento; Código de ética odontológica.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Assepsia, Desinfecção, Esterilização e Limpeza. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão). Preparo e Administração de medicamentos / soluções. A comunicação nas relações pessoais e interpessoais em saúde. Convivendo com o alcoolismo na família. Cuidando de famílias durante o ciclo vital; Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. Programa Nacional de Imunização. Técnicas Básicas de Enfermagem. Vigilância em saúde Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

O Serviço Social e interdisciplinaridade Legislação Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais O papel do assistente social; A prática do Serviço Social referência teórica e prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto Trabalho com comunidades Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia - fototerapia hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatoortopedia e Reumatologia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia em Cardio-vascular; Amputação; Prótese e Órtoses - Mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar - gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar - Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Ética e legislação profissional.

CARGO: MÉDICO DO PSF

Políticas públicas de saúde no Brasil. Situação de saúde da população. Indicadores de nível de saúde da população. Sistema Único de Saúde (SUS). III - Atenção Primária à Saúde (APS). Legislação e Ética Médica: relação médico-paciente. Erro médico. Exame e Diagnóstico Clínico Prontuário médico. Consulta ambulatorial. Saúde materno-infantil. Saúde da mulher. Saúde do trabalhador. Saúde ocupacional. Saúde ambiental. Controle de doenças crônico-degenerativas Acidentes e violência. Acidentes por animais peçonhentos. Vigilância epidemiológica. Noções clínica, terapêutica e preventiva das principais patologias. Noções de Epidemiologia clínica das doenças transmissíveis. Sistemas de registro, notificação de doenças, atestado Doenças de Notificação Compulsória, prevenção, diagnóstico e tratamento. Alcoolismo e tabagismo. Planejamento familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento materno. Bioética. Epidemiologia, clínica, terapêutica e prevenção das seguintes patologias: Enfermidades do estômago e esôfago: Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Câncer Gástrico. Esofagites. Doença diverticular. Hemorragias gástricas. Neoplasias do estômago. Enfermidades dos intestinos: Transtornos diarréicas. Cólon Irritável. Parasitoses intestinais. Diverticuloses. Apendicite. Neoplasias do colo. Enfermidades do pâncreas mais comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares: Cirrose. Hepatite. Colelitíase. Colecistite. Icterícias. Neoplasias do fígado. Enfermidades do aparelho circulatório: cardiopatia isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares; Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência arterial periférica. Tromboflebite. Enfermidades respiratórias: insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites. Neoplasias pulmonares. Enfermidades dos rins e vias urinárias: Litíase Renal. Infecção Urinária. Cistites. Insuficiência renal. Glomerulonefrites. Enfermidades do sistema nervoso central: Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Neuropatias. Epilepsia. Vertigens. Enfermidades hematológicas: anemias. Leucemias. Linfomas. Enfermidades metabólicas e endócrinas: Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Câncer da Tireoide. Doenças sexualmente transmissíveis: DST, SIDA. Enfermidades Reumáticas: Artrite Reumatóide. Febre Reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia. Osteoporose. Osteartrose. Dor lombar. Lesões por Esforços Repetidos - LER. Enfermidades Infecciosas mais comuns na prática clínica. Enfermidades psiquiátricas mais comuns na prática clínica. Enfermidades dermatológicas: Micoses de pele. Dermatites. Dermatoses. Eczema. Urticária. Acidentes por animais peçonhentos.

CARGO: PSICÓLOGO CRAS

Política de Atenção Básica e da Reforma Psiquiátrica; Legislação e Conferências. Diagnóstico fundamentado em teorias da personalidade, psicopatologia, processos psicossociais, através de entrevistas e testes. Teorias e técnicas psicoterápicas. Construção de projetos terapêuticos individuais, com reavaliação periódica. Intervenções terapêuticas diversas: atendimento individual, em grupo, domiciliar, oficinas terapêuticas, contatos com a comunidade. Trabalho em equipe e gestão compartilhada dos serviços e sistemas: redes psicossociais incluindo usuários, familiares, equipes de saúde e outros protagonistas sociais. Dispositivos de saúde mental como apoio à estratégia de saúde da família. Estratégias de redução de danos em álcool e drogas. Atividades de educação permanente, capacitação e supervisão, no Caps e Nasf. Ações específicas com pessoas portadoras de transtornos graves e persistentes. Atenção psicossocial à infância, adolescência, vida adulta, idosos e família. Assistência, reinserção e reabilitação psicossocial para pessoas com vulnerabilidade na comunidade. Dispositivos de avaliação e acompanhamento de famílias. Psicologia organizacional: recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e saúde ocupacional. Registro de documentos: prontuários e pareceres. Ética profissional. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases Legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apóia à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. CAPS - Centro de Atenção Psicossocial: Inserção dos Centros de Atenção Psicossocial no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; Bases Legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial pelo SUS. Características e Estratégias de Atuação dos Centros de Atenção Psicossocial. Política Nacional do Idoso: Lei nº 8.842/94 e Decreto nº 1.948/96.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Legislação da Educação Infantil no Brasil. As principais tendências pedagógicas voltadas para a Educação Infantil. História e política da Educação Infantil O Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. A avaliação na Educação Infantil. O significado do brincar e das brincadeiras na Educação Infantil. O contexto escolar na Educação Infantil. O desenvolvimento e a constituição da linguagem e do pensamento lógico na infância. O currículo na Educação Infantil. Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12 - Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Piauí. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Piauí. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DO EJA

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico. Matemática elementar: Sistema de numeração decimal. Conjunto dos números naturais. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores. Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Porcentagem. Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. Medida de tempo. Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. Resolução de problemas de primeiro grau. Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Piauí. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Piauí. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Uso, descrição e análise de estrutura da língua portuguesa - fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico. Ortografia; pontuação; estilística; figuras de linguagem. Noções de linguística. O signo - o significante e significado. Variações linguísticas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Noções de versificação. Literatura: escolas literárias.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Orientação e representação do espaço (noções de escala, projeções e coordenadas cartográficas, fusos horários, mapas); Conceitos e categorias fundamentais da Geografia; A evolução do pensamento geográfico; Globalização e fragmentação do mundo contemporâneo; As transformações geopolíticas do espaço mundial; A questão ambiental (tratados internacionais); O espaço agropecuário e suas formas de organização; Blocos econômicos e acordos internacionais; Desenvolvimento e desigualdades regionais do Brasil (urbanização e movimentos migratórios); Biomas brasileiros; Hidrografia do Brasil; As atividades econômicas e os impactos ambientais do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

História do Piauí - Piauí: o tempo e o espaço de sua formação histórica ou a formação da territorialidade econômica, política e cultural. A "guerra ao gentio' e a posse colonial da terra. O gado e a agricultura constituindo o espaço social da produção. Oeiras: uma cidade-capital para os "sertões de dentro". A adesão provincial ao Império de Pedro I: ação política e refrega no campo de batalha. De Oeiras para Teresina: sonhos de inserir o Piauí nas linhas de desenvolvimento do Brasil e do mundo. A economia do gado dá lugar ao extrativismo da borracha de maniçoba e da cera da carnaúba. Intentos de modernização com o advento da República. Anos 1930/40: interventorias inovadoras e repressão. História do Brasil - produção do conhecimento histórico; o nordeste açucareiro; a política externa do segundo reinado; a era Vargas; a república dos militares. História Geral - as sociedades mesopotâmicas; o feudalismo; primeira e segunda guerra mundial; o estado nacional e o absolutismo; a globalização da economia. História Geral: O Oriente Médio: da Babilônia a Saddam. Hebreus: do Patriarcado a Diáspora. A cidade clássica e culta do mundo do Mediterrâneo. Roma imperial: crise e cristianização. A sociedade feudal européia. Da servidão ao trabalho por salário. Portugal: de Província de Roma aos empreendimentos marítimos da Renascença. Mercantilismo e colonização. França, 1789: qual revolução? O século XIX e a "primavera dos povos'. Guerra e revolução inauguram o século XX: o conflito 1914-18 e a Revolução de Outubro na Rússia. O Eixo e as potências contra o Eixo: o mundo ficou partido depois. A queda do Muro de Berlim e a história do tempo presente.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Ordenamentos legais da educação física escolar: LDB, DCN´s e PCN´s. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Tendências Pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abertas, aptidão física e crítico-superadora. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Seqüências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráficos de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão de um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostral, Resultados Igualmente Prováveis. Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração e Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raízes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Ecologia. O ar e o meio-ambiente. A água e o meio-ambiente. Rochas, minerais e o meio-ambiente. O solo e o meio-ambiente. Os recursos naturais e o meio-ambiente. O universo em que vivemos. O mundo dos seres vivos. Animais vertebrados e invertebrados. As plantas: sistemática e organografia. Reinos da Natureza. Fungos, Protista, moneras e vírus. Os seres vivos no ambiente: a organização dos seres vivos. Como a vida é organizada. a célula; da célula ao tecido; o ciclo vital do corpo humano. O organismo humano na relação com o ambiente. Os sistemas que coordenam tudo: impulsos elétricos e substâncias químicas. A matéria. Química. Elementos da tabela periódica. Características dos elementos. Ligações químicas. Compostos químicos: orgânicos e não orgânicos. A manutenção da vida: os alimentos e a vida. A perpetuação da espécie. O perigo a que a vida está sujeita. Física. O movimento: posição, velocidade, aceleração. A força: a relação com o movimento, a relação com a trajetória. O trabalho: a relação com deslocamento. A potência: a relação com o trabalho e com a velocidade. O impulso: a relação com a força. A quantidade de movimento: a relação com a velocidade. O calor: a relação com a temperatura, com a dilatação e com o trabalho. A luz: fenômenos mais comuns - reflexão, refração e difração. A luz: a relação com a visão - miopia, vista cansada e astigmatismo. A luz: instrumentos. As ondas: formas de energia representáveis por ondas. Eletricidade: a corrente elétrica, potencial elétrico e energia elétrica. Magnetismo: os imãs - aplicações.

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Técnicas de conservação de livros e materiais especiais. Armazenamento de dados em bases eletrônicas. MARC bibliográfico. Fontes de informação impressa, eletrônica e/ou digitais. Atendimento de usuários. Normas ABNT, conhecimento das normas de elaboração bibliográfica, apresentações de documentos em gerais. Mediação interpessoal da informação; Representação descritiva dos diferentes tipos de documentos; Linguagens de indexação; Resumos; Classificação de documentos; Administração e Organização; Formação e desenvolvimento de coleções; Informatização das múltiplas fontes de informação; Fontes de informação; Normalização; Disseminação da informação; Preservação e conservação dos acervos; Política de ação cultural; Ética profissional.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; normas federais constituição brasileira de 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; lei 8.080/90; lei 9.782/99 e med. prov. 2.190-34 de 23 de agosto de 2001. Normas estaduais: lei 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto e Decreto 23.663/84.

CARGO: PROFESSOR DE ESPANHOL

Objetivos do Ensino de Espanhol nas séries finais do Ensino Fundamental. Interpretação de textos extraídos de jornais, revistas, livros (ficção e não ficção), brochuras, manuais, propagandas, e outras publicações, considerando o interesse dos alunos e a relevância do tema; Identificação de idéias centrais, secundárias, implícitas e intertextuais; Identificação e interpretação de referências culturais. Vocabulário e gramática. Reflexão sobre elementos lexicais, gramaticais e textuais, significativos para a compreensão e produção de textos. Abordagem lexical. Inferência de significado de palavras novas a partir do contexto e de elementos gramaticais; Identificação de palavras chave; Identificação de Relações Léxicas: Sinônimos e Antônimos; Identificação de palavras compostas; Cuidado especial com as palavras cognatas. Temas gramaticais. Grupos Nominais; Referência Lexical e Gramatical; Verbos, Modos, Vozes; Tempos Verbais; Palavras e expressões indicadoras de frequência; Marcadores de sequencia cronológica; Imperativo, comandos. Partitivos. Substantivos. Qualificadores (Pronomes Indefinidos). Comparações. Marcadores de concessão, condição, conseqüência, resultado Orações, Ordem e Colocação de Elementos da oração. Preposições: lugar, posição, direção, distância. Advérbios. Indicadores de obrigação, permissão, explicação, reformulação e conclusão. Discurso Indireto. Hipótese, condições e suposições (orações condicionais). Infinitos e Gerúndios; Pronomes Pessoais; Colocação de Pronomes; Pronomes Reflexivos; Verbos Irregulares. Mudanças de Radical; Demonstrativos e Possessivos. O Adjetivo. Números. Conjunções. Conjunções mais comuns, indicando. adição, alternativa, contraste, causa, conseqüência, afirmação, negação,dúvida, condição e, temporalidade. Avaliação da aprendizagem no ensino de Espanhol: construção de competências e habilidades.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimento em Inglês: importância social; aprender e ensinar Inglês na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem de Inglês; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Inglês. Texts Comprehension, Personal Pronouns, Possessive Adjectives and Pronouns, TO BE (present tense / past tense), Articles, Plural of Nouns, Present Continuous Tense / Past Continuous Tense, Simple Past Tense, Simple Present Tense, Simple Future Tense, Prepositions, Reflexive Pronouns, Comparatives and Superlatives, Genitive Case, Present Perfect Tense / Past Perfect Tense, Anomalous Verbs, Question Tags, Conditional Sentences, Relative Pronouns, Reported Speech, Passive Voice, Indefinite Pronouns, Countable and Uncountable Nouns.

CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Office 2000/XP/2003; Internet Explorer; Conceitos em Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Sistemas Operacionais (98/2000/XP/2003): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Serviços de rede em ambiente Windows IIS, DNS, WINS, DHCP, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares ducacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, o professor formado em Informática para Educação, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem.

CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA e ENFERMEIRO

1. Conhecimento da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VII - capitulo II - Seção II); Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; Normas Operacionais de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Objetivos do SUS: atribuições, doutrinas e competências. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Vigilância à saúde: noções básicas. 5. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidade. 6. Política Nacional de Atenção as Urgências e Emergências. 7. Regulação medica de urgências e emergências. 8. Legislação sobre serviços de atendimento móvel de urgências. 9. Planejamento organização e estrutura de emergências; 10. Assistência de Enfermagem no Trauma Adulto e Pediátrico: Assistência ao politraumatizado; trauma de crânio; trauma de face; trauma torácico; trauma raquiomedular; trauma abdominal; trauma de extremidades; trauma músculoesquelético; imobilizações; cinemática do trauma. 11. Atendimento pré-hospitalar (fixo e móvel); 12. Assistência de Enfermagem nas emergências clinicas: urgências metabólicas; choque, hemorragias; abdome agudo; acidentes com animais peçonhentos; intoxicação exógena; acidentes por eletricidades; queimaduras e afogamento. 13. Assistência de Enfermagem na ventilação mecânica; 14. Assistência de Enfermagem nas Urgências e Emergências Cardiovasculares: arritmias; edema agudo de pulmão; ressuscitação cardiopulmonar; insuficiência coronariana aguda; emergência hipertensiva; Acidente Vascular Cerebral Isquêmico; Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico. 15. Assistência de Enfermagem nas urgências clinicas da criança: sofrimento respiratório agudo; 16. Assistência de Enfermagem na remoção de vitimas; 17. Assistência de Enfermagem nas urgências do parto e RN; 18. Assistência de Enfermagem nas emergências psíquicas: psicoses; tentativa de suicídio; depressão; síndromes cerebrais orgânicas. 19. Assistência de Enfermagem nas urgências obstétricas: trabalho de parto normal; apresentação distorcida; hipertensão e suas complicações; hemorragias; abortamento; cesárea pós-morte; 20. Biossegurança; 21. Assistência de Enfermagem as vítimas de violência sexual na infância e adulto; 22. aspectos éticos da assistência de Enfermagem nas situações de Emergência. 23. Aspectos éticos e legais do óbito no ambiente hospitalar e pré-hospitalar. 24. Ética e Legislação Profissional.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

10.04.2013

2. Período de inscrição.

10 a 16.04.2013

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

18.04.2013

6. Aplicação das provas Objetivas.

21.04.2013

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

23.04.2013

8. Interposição de recursos dos julgamentos dos recursos contra gabaritos das Provas Objetivas.

25.04.2013

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas e Divulgação do Resultado das Provas Objetivas.

30.04.2013

10. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

02.05.2013

11. Entrega dos Títulos (Cargo: Serviços Gerais)

03.05.2013

11. Divulgação do Resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04.05.2013

12. Prova Prática de Motorista

05.05.2013

13. Resultado Final

06.05.2013

14. Recurso contra o resultado Final

07.05.2013

15. Divulgação do Resultado do julgamento dos recursos contra o resultado final e resultado final pós recurso para homologação.

09.05.2013

OBSERVAÇÕES: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.