Câmara de São Gonçalo do Piauí - PI

Notícia:   São Gonçalo do Piauí - PI: 1 vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2007

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí (PI), no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de Provas para o preenchimento de Cargo Público vago e dos que vagarem e forem necessários à Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, bem como dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Trabalhista da Câmara Municipal de São Gonçalo, nos termos do Regimento Interno e da legislação pertinente. Estabelece, ainda, as presentes instruções especiais e seus Anexos, que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

QUADRO I

CARGOS

N.° de Vagas

Vagas P.N.E

C.H.S

DA REMUNERAÇÃO (R$)

Salário

Vantagens

Remuneração

Auxiliar de Serviços Gerais

01

-

40h

380,00

-

380,00

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

01

P.N.E - Portadores de Necessidades Especiais

Em razão da natureza do cargo, não é prevista vaga preferencial a P.N.E

1.1 C.H.S - jornada semanal de trabalho ou carga horária semanal.

1.2. O local de trabalho para o cargo acima especificado é a Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí - PI.

1.3 O Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí nomeará uma Comissão Especial do Concurso - Edital 01/2007, formada por três servidores municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com objetivo expresso conduzir e supervisionar o certame.

1.5 Este Edital é composto dos itens seguintes mais 5 (cinco) Anexos, sendo Anexo I, II, III, IV e V.

1.5.1 Anexo I - Conteúdo Programático

1.5.2 Anexo II - Das atribuições dos cargos

1.5.3 Anexo III - Cronograma

1.5.4 Anexo IV - Formulário sugerido para recursos

1.5.5 Anexo V - Modelo da Ficha de Inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão de 22 de maio a 22 de junho de 2007, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados, no horário do expediente da Câmara Municipal de São Gonçalo, situada na Rua Adonias Coelho, S/N, Centro, 64435-000 São Gonçalo do Piauí.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.1.2- Os candidatos, para se inscreverem no Concurso Público N.° 01/2007 - Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, objeto deste Edital, para terem suas inscrições efetivadas, devem recolher a taxa inscrição (no valor de R$ 30,00), com o pagamento do correspondente no local da inscrição, na Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí.

2.1.2.1 - A guia para o pagamento da taxa de inscrição estará disponível na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo - PI, situada na Rua Adonias Coelho, S/N - Centro.

2.1.3 - Do valor das taxas de Inscrições:

QUADRO II

CARGO

Valor da Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 30,00

2.2 - A guia para o recolhimento da taxa de inscrição ficará disponível na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo, no endereço acima especificado (item 2.1: Rua Adonias Coelho, S/N, Centro), no local de inscrição.

2.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados do presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.4.1 Comparecer ao local determinado no item 2.1 com a finalidade de receber efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a ser procedida no local da inscrição.

2.4.2 Após efetuar o pagamento da inscrição, munido da Cópia Legível da Cédula de Identidade ou cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo (com foto) e preencher a Ficha de Inscrição

2.4.3 Preencher com precisão as informações e dados solicitados na Ficha de Inscrição, expressando, desta forma, sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer.

2.5 -A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.5.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época dessa investidura, todas as exigências a seguir descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município: Sob as penas da lei, deve o candidato atender e declarar, no ato da investidura, e só neste ato, as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

d) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

e) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

f) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público nos últimos 5 (cinco) anos

g) Não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou Cargos em comissão.

2.7 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com o valor constante no subitem 2.1.3 deste Edital.

2.7.1 A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 22 de junho de 2.007, no local da inscrição, ou seja, na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo - PI, situada na Rua Adonias Coelho, S/N, Centro.

2.7.2 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3 Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.9. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.10. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pelo Instituto Ludus e/ou pela Comissão Especial nomeada pela Câmara Municipal para coordenar o Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas ou que apresentarem vícios insanáveis, será divulgada por intermédio de listagem a ser afixada na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo.

2.12.1 - A não fixação desta relação, implica na homologação da inscrição.

2.13- A relação completa de candidatos, bem como os locais onde serão realizadas as provas, será divulgada, por intermédio de fixação átrio do prédio da Câmara Municipal de São Gonçalo-PI, no endereço Rua Adonias Coelho, S/N, Centro, Centro, até 07 (sete) dias úteis antes da realização das provas.

2.14- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato, bem como apresentar vício insanável ou ato de má-fé do candidato.

2.15- Todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, deverão ser submetidos, com ônus para a Câmara Municipal, a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental). O exame consiste em anamnese ocupacional e doenças comuns, exames de admissão pertinentes a cada função.

3.- DAS PROVAS

3.1- O concurso constará de Prova Objetiva, com conteúdo de Português (Língua Portuguesa), Matemática Elementar e Conhecimentos Específicos.

3.1.2 - A Escolaridade Mínima e Exigências para cada cargo é especificada no quadro abaixo (QUADRO III):

QUADRO III

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / ALFABETIZADO

3.2 - A Prova Objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, com pesos distintos, conforme o QUADRO IV abaixo. Todas as questões com cinco alternativas (A, B, C, D e E), com uma, e somente uma, alternativa correta.

3.2.1 É condição necessária para que o qualquer candidato seja considerado classificado, alcançar o mínimo de 50% do número total de pontos possíveis, ou seja, que alcançar o número mínimo de 35 (trinta e cinco) pontos do total de 70 (setenta) pontos possíveis.

3.3 - A prova objetiva, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme tabela (QUADRO IV) seguinte:

QUADRO IV

CARGO

DISCIPLINA (CONTEÚDO)

Quantidade de Questões p/ Disciplina

PESO

NÚMERO MÍNIMO NECESSÁRIO DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa

15

1

Número máximo de pontos possíveis: 70 (setenta pontos)

Matemática

15

1

Conhecimentos Específicos

20

2

ATENÇÃO

O candidato, para se classificar, tem que obter, no mínimo, 35 pontos, ou seja, alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total dos 70 (setenta) pontos possíveis. Não alcançando esse mínimo, está eliminado.

3.4- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições.

4- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1- As provas objetivas realizar-se-ão no dia 29 de julho de 2007, no horário das 9:00h às 12:00h, na cidade de São Gonçalo do Piauí, em locais a serem oportunamente divulgados nos atos oficiais da Câmara Municipal de São Gonçalo - PI e afixado na sede da mesma, até 7 (sete) dias antes da realização da prova.

4.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.3- Na data prevista (item 4.1), os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

4.4- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

4.4.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.4.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

4.4.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto Nº 2 e borracha.

4.7 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.8- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.9- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

4.10- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.10.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.10.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.10.3- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

4.11- Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo III - Cronograma)

4.11.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.12 Ao terminar a prova, desde que já tenha transcorrido 2 horas do início desta, o candidato poderá levar o Caderno de Questões. Ausentando-se antes do prazo de 2 horas após o início da prova, deverá entregar o Caderno de Questões ao Fiscal. Caso tenha interesse, poderá receber o Caderno de Resposta após a realização do certame.

4.12.1 - Os cartões-respostas somente serão entregues após 1(uma) hora do início da prova objetiva e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

4.13 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão - Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência.

4.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.15- O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

5. DO NÚMERO DE CLASSIFICADOS

5.1 - Será, no final, divulgada a relação dos classificados, até 06 (seis) vezes o número de vagas disponibilizadas neste Edital.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Em razão da natureza do cargo, não será disponibilizada vaga preferencial para Portadores de Necessidades Especiais (P.N.E).

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 .Se, quando da publicação do resultado final do Concurso, o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico.

c) Tenha obtido maior número de pontos nas questões de conteúdo de Matemática.

7.2. Se, quando da publicação do resultado final do Concurso Publico, o candidato é menor de 60 (sessenta) anos:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional

b) Tenha obtido a maior pontuação nas questões de Matemática;

c) O candidato mais idoso

7. 3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Comissão Organizadora d Concurso, na forma acordada entre as partes e na presença dos interessados e de representante do Ministério Público do Estado (Promotor de Justiça) no Município.

8. DA EXCLUSÃO DO CERTAME

Será excluído do Concurso o candidato que:

a) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada;

b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

c) ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento de fiscal;

d) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual, com outro candidato;

f) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

g) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

h) deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

j) se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato se utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso;

k) deixar de atender a qualquer ato convocatório;

l) não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no subitem 2 - Das Inscrições;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1.Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo IV.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

9.2.1. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí - PI.

9.2.2. até 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

9.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único, mas pode ser elaborado ou requerido por mais de um candidato, desde que as razões alegadas sejam as mesmas e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado.

9.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso, na Sede da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, ou por e-mail ( ludus@institutoludus.com.br ).

9.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente.

9.6. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

9.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.9. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.10 Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Câmara Municipal a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, em número até 06 (seis) vezes o número de vagas disponibilizadas.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, afixado na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo, bem como na Internet, na página do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

10.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, até o limite de 06 (seis) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo.

10.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis na prova objetiva.

10.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

10.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3.2 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será igual à soma dos acertos multiplicados pelos respectivos "pesos". Na forma definida no item 3. 3 - Quadro IV, o número máximo de pontos possíveis é igual a [15X1] + [15X1] + [20X2] = 70 pontos.

10.3.5. Serão avaliados na prova de títulos somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, com número fixado em até 06 (seis) vezes o número de vagas previstas no edital.

10.4 Os candidatos classificados em ordem além do número de vagas disponíveis neste Edital constarão do registro do cadastro de reserva da Câmara Municipal de São Gonçalo - PI, em conformidade com o Edital.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes.

11.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Câmara Municipal de São Gonçalo-PI, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para a Câmara Municipal.

11.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

11.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

· Cópia autêntica do CPF;

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta.

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, com endereço completo, inclusive o CEP.

11.5 Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Câmara Municipal de São Gonçalo, a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

12.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.

12.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12.4. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Câmara Municipal, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

12.5. A validade do Concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12.6. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Câmara Municipal de São Gonçalo - PI, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

12.7. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso e após a homologação, se classificado. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí - PI.

12.8 As convocações para admissão são de responsabilidade da Câmara Municipal de São Gonçalo - PI.

12.9 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Câmara Municipal e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

12.10 O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Câmara Municipal de São Gonçalo -PI.

12.11 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso, de comum acordo com a Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí - PI.

SÃO GONÇALO DO PIAUÍ -PI, 17 de maio de 2007.

Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí - PI

ANEXO I
PROGRAMAÇÃO / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE (AUXILIAR DE) SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Alfabeto - vogais e consoantes. Maiúsculas e minúsculas. Plural. Pontuação. Sílabas. Sinônimos e antônimos. Substantivos. Ortografia. Leitura e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas simples da vida cotidiana envolvendo conhecimentos de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Relação de ordem e grandeza; Dezena e dúzia; Medidas de tempo: comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Serviços Gerais de Limpeza. Conhecimento de materiais de limpeza.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

(AUXILIAR DE) SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de varrição de superfícies diversas; Executar serviços de limpeza e higiene; Executar pequenas instalações hidro-sanitárias. Preparar e distribuir café, suco etc. Efetuar limpeza interna e externa de imóveis e instalações públicas diversas, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Fazer manutenções simples no local de trabalho.

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01 - Publicação do Edital

18 de maio de 2007.

2. Abertura das inscrições

22 de maio até 22 de junho de 2007

3. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

Até 15 dias úteis após o encerramento das inscrições

4. Prazo para apresentação de recurso referente ás inscrições indeferidas

Até três dias úteis após a apresentação dos recursos que trata o item acima.

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

Até 10 dias úteis após a apresentação dos recursos referente às inscrições não homologadas e indeferidas

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

Até 07 dias antes da aplicação da prova objetivas

7. Aplicação da prova escrita - objetiva

29 de julho de 2007

8. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

Até 02 dias úteis após a realização das provas objetivas

9. Apresentação de recurso do gabarito, com possíveis retificações

Até 03 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

Até 07 dias úteis após a apresentação dos recursos

11. Resultado do Concurso

Até 10 dias após o prazo para apresentação de recursos que trata o item anterior.

Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e serão afixados no mural da Câmara Municipal de São Gonçalo, no local de inscrição.

ANEXO IV
MODELO SUGERIDO PARA RECURSOS

RECURSO ADMINISTRATIVO - EDITAL 00 1/2007
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO - PI

NOME DO CANDIDATO:

R.G:

CPF:

CARGO A QUE CONCORRE:

FASE DO CONCURSO PARA A QUAL O RECURSO É APRESENTADO

___ Revisão de questão - Prova Objetiva

___ Revisão de gabarito___ Prova de Títulos___ Outra razão

RAZÕES DO RECURSO:

 

 

 

 

 

SÃO GONÇALO DO PIAUÍ (PI), _____ de _______________________ de 2007

assinatura do candidato ___________________________

Recebido em: ___/ ___/ _____

Responsável pelo Recebimento
Assinatura e Carimbo