Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP

Notícia:   São Bernardo do Campo - SP abre vagas para Assistente Social e Procurador I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N°01/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - ASSISTENTE SOCIAL E PROCURADOR I

O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus aditamentos e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes da Tabela abaixo.

Cod. Cargo

Cargos

Nº de Vagas

Vencimentos (R$)

Requisitos

Carga Horária Semanal

101

ASSISTENTE SOCIAL

20

3.901,05

Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

30 horas

102

PROCURADOR I

10

6.305,31

Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

40 horas

1.3. As descrições sumárias das atribuições dos cargos, a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

1.4. Os vencimentos dos cargos têm como base o mês de janeiro de 2012.

1.5. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo oferecerá os benefícios de: auxilio-alimentação, nos termos da Lei Municipal n.° 6.042, de 27 de maio de 2010, e auxílio-transporte na forma da Lei Municipal n.° 5.983, de 12 de novembro de 2009.

1.6. O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.7. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutário, das vagas relacionadas na Tabela no item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e, na data da contratação, comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter no mínimo 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo;

h) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

i) não ter sofrido quando do exercício do cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse.

j) ter a OAB São Paulo ou comprovante de que requereu a sua inscrição na seccional São Paulo.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela internet no período de 13 de fevereiro a 01 de março de 2012

2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital

2.7. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.7.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, R$ 75,00 (setenta e cinco reais), após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.7.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário: 02 de março de 2012

2.7.4. O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

2.7.5. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.7.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 02 de março de 2012, caso contrário, não será considerado.

2.7.7.A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.7.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.7.9.As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.7.10. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.7.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.12. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.7.13. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7.14. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo disponível nos seguintes endereços:

Poupatempo São Bernardo do Campo - Poupatempo - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal)

EMTU Santo André - R. Visconde de Taunay, s/n° - Centro

São Caetano do Sul - Piso superior II da Estação Rodoviária Nicolau Delic - Rua Serafim Constantino, s/n° - Centro

Mauá - Avenida Presidente Castelo Branco, 1.954, Jardim Zaíra

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque Dourado;

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté);

CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA- Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo;

CPTM Estação Dom Bosco - Rua Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. Do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

EMTU Diadema - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro

Mogi das Cruzes - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM - Secretaria dos Transportes Metropolitanos - Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro

2.8. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.2 deste Edital.

2.8.1. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.8.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.8.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.8.4. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.8.5. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá‑la, por escrito, junto ao Posto de Atendimento do IBAM localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.° 3315 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo no período de 27/02 a 02/03, das 9:00 às 15:00 horas.

2.8.6. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.8.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.8.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.8.9. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.8.10. A inscrição do candidato portador de deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.o 3.691/91, combinado com o inciso I do art. 39 do Decreto n.° 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.3. De acordo com o art. 3° do Decreto n° 3.298/99, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

3.4. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.° do Decreto n.°

3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

t) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.6. O candidato que se inscrever como "pessoa com deficiência" deverá, no período de 27/02 a 02/03, das 9:00 às 15:00 horas, protocolar (pessoalmente ou através de um procurador) no Posto de Atendimento do IBAM localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.° 3315 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do cargo.

b) Solicitação por escrito, caso necessite, as condições especiais para a realização de sua prova.

3.7. Somente serão aceitos os Laudos e as solicitações de condição especial para a realização das provas que forem protocolados no período de 27/02 a 02/03/2012 no Posto de Atendimento do IBAM localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.° 3315 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo.

3.8. Não serão aceitos documentos entregues via correio, por email ou outras formas não previstas neste Edital.

3.9. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 3.6 - letra "a" - não serão considerados como portadores de deficiência. Item 3.6 - letra "b" - não terão a condição especial atendida no dia da prova.

3.10. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.13. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.14. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.15. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

3.16. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidato com deficiência.

3.17. Quando da divulgação da classificação, serão disponibilizadas 02 listas: 01 lista geral contendo todos os classificados e outra especial, somente com os candidatos com deficiência classificados.

3.18. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

3.19. Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

3.20. O candidato com deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

3.21. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.22. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 3.1 deste Capítulo.

3.23. Compete à Junta Médica especialmente designada e sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.° da Lei Municipal n.° 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

3.24. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o candidato com deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal n° 3.691/91, § único do art. 11).

3.25. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à junta médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso constará das seguintes etapas:

Cargos

Provas

Questões

ASSISTENTE SOCIAL

Prova Objetiva

Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa

Conhecimentos de Informática

Conhecimentos Específicos

 

10

05

25

PROCURADOR I

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos:

Direito Ambiental

Direitos Difusos e Coletivos

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Tributário e Financeiro

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Penal

Direito do Trabalho

Prova Dissertativa

Prova de Títulos

 

3

2

9

9

9

6

7

2

3

 

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. A aplicação das provas está prevista para o dia 25 de março de 2012.

4.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Bernardo do Campo, por motivo justificável, o IBAM poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.6. Está prevista para o dia 16 de março de 2012 a divulgação de Edital de convocação contendo a confirmação da data e as informações sobre horários e locais de realização das provas.

4.6.1. O Edital de convocação mencionado no item anterior será publicado no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item 4.6.1.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas no local de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Notícias do Município e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato poderão ser corrigidos no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

4.10. As correções dos dados cadastrais poderão, também, ser feitas mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto e Passaporte.

4.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não especificados no item 4.13.

4.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.22. As provas objetivas terão a seguinte composição e duração:

- para os candidatos ao cargo de Procurador I - quatro horas;

- para os candidatos ao cargo de Assistente Social - três horas e meia. 4.23. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.24. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos e, para o caso dos candidatos ao cargo de Procurador I, estar na margem estabelecida na Tabela do item 4.25.

4.25. Os candidatos ao cargo de Procurador I, para participarem das fases subseqüentes à prova escrita objetiva deverão, além da obtenção da pontuação mínima descrita no item 4.24, estar na margem estabelecida abaixo.

Cargo

Número de candidatos habilitados para participarem das fases subseqüentes à prova objetiva além dos candidatos empatados na mesma condição

Procurador I

 

100

4.25.1. Os candidatos ao cargo de Procurador I que não se enquadrarem na margem estabelecida na Tabela acima, independente da nota obtida na prova objetiva, serão excluídos do Concurso Público.

4.26. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.27. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.28. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.29. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.30. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.31. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.32. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.33. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.34. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.35. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.36. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado, ou sem bateria, qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm‑top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.37. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.38. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.39. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.

4.40. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.41. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.42. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.43. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.44. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DOS TÍTULOS - PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR I

4.45. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita de Procurador I na proporção descrita no item 4.25.

4.46. A data, horário de apresentação e local para entrega dos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas, no Jornal Notícias do Município, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

4.47. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento da data, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.48. Serão considerados como títulos apenas os relacionados nas tabelas constantes do Anexo IV, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela

4.49. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.50. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado o formulário constante do Anexo IV. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.51. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

4.52. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

4.53. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.54. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.55. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.56. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.57. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.58. Os títulos serão analisados pelo IBAM e o resultado será divulgado através de publicação do Jornal Notícias do Município, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

4.59. Será considerado um único título: o de maior valor.

DAS PROVAS DISSERTATIVAS - PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR I

4.60. Haverá correção da prova dissertativa apenas dos candidatos habilitados na prova objetiva de Procurador I na proporção descrita no item 4.25.

4.61. As provas dissertativas serão realizadas em data, horário e local a ser informado ao candidato em Edital de Convocação, por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas.

4.61.1. O Edital de convocação mencionado no item anterior será publicado no Jornal Notícias do Município, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

4.62. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova dissertativa devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item 4.61.

4.63. Não será permitida a realização da prova dissertativa em data, local, horário do previsto no Edital de Convocação

4.64. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.

4.65. A prova dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório será composta de uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver o tema e versará sobre temas relacionados à área que concorre, constante do Anexo II deste Edital .

4.66. A duração da prova dissertativa será de 4 (quatro) horas e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.67. A prova dissertativa constará de uma peça processual conforme conteúdo programático estabelecido no Anexo II, com base em problema prático, no que diz respeito ao aspecto substantivo das matérias.

4.68. Nesta fase, os candidatos poderão consultar, apenas, textos legais, sem anotações, comentários ou súmulas de jurisprudência, sendo submetidos os códigos, brochuras e folhas impressas à inspeção, antes do início ou durante a realização das provas, por comissão especialmente designada pelo IBAM.

4.69. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido consultando materiais não permitidos ou vistoriados, que contenham anotações, comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada e aqueles que incorrerem nas irregularidades descritas no item 8.5 deste Edital.

4.70. Na avaliação da prova dissertativa serão levados em conta: o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada, a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.

4.71. A dissertação não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato no concurso.

4.72. A identificação das dissertações ocorrerá somente após a correção feita pelos examinadores.

4.73. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.

4.74. Será atribuída nota ZERO à redação que apresentar letra ilegível e/ou incompreensível ou for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade ou cuja peça não atenda ao propósito da questão.

4.75. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerado na correção pela banca examinadora.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.2. A composição da pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos em todas as modalidades de avaliação que participou.

5.3. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial para os candidatos com deficiência.

5.4. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.° 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal n° 5.523, de 1° de junho de 2006, conforme segue:

5.4.1. Para os candidatos ao cargo de Assistente Social terá preferência o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

d) com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

5.4.2. Para os candidatos ao cargo de Procurador I terá preferência o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior nota da Prova de Títulos

e) com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

f) que for mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.5. Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para contratação.

5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil subseqüente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser direcionado ao IBAM e protocolado no Posto de Atendimento localizado na Avenida Senador Vergueiro, n.° 3.315, Rudge Ramos - São Bernardo do Campo, no horário das 09 às 15 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.3.1 Os recursos serão julgados pelo IBAM.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.6. Não será realizada re-análise de recurso interposto.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo.

6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

6.10. A nota máxima é aquela descrita neste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal Notícias do Município e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, comparecer, pessoalmente no local onde protocolou seu recurso, nas datas e horários divulgados no Edital de decisão de recursos.

6.14. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

7.1. Os candidatos classificados serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal n.° 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 19, de 04 de junho de 1998.

7.2. A convocação e portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso serão publicadas no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, bem como no site: www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Notícias do Município, devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação e nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.

7.2.1. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.

7.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.

7.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;

b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;

c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos na Tabela do item 1.2 do Capítulo 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e item 2.3

7.5. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que julgar necessários.

7.6. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Saúde Ocupacional da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

7.7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.

7.8. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no jornal "Notícias do Município", publicado e distribuído semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.

7.8.1. O exercício do cargo dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.

7.9. Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

b) 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

c) Atestado de Antecedentes Criminais;

d) Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

e) Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

f) Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

g) Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

h) Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

i) Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside);

j) Assinar, caso não possua a OAB/SP, termo de compromisso onde será estabelecido prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da inscrição da OAB seccional São Paulo, sob pena de cancelamento da posse, para os convocados ao cargo de Procurador I.

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

a) Cédula de Identidade;

b) Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

c) Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

d) CPF;

e) Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

f) Comprovante de Residência;

g) Certidão de Casamento ou Nascimento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

i) Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 anos;

j) Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Requisitos estabelecidos.

7.10. Os documentos comprobatórios fixados no item 7.9 deste Capítulo, bem como outros documentos que se fizerem necessários, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

7.11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, confirmará o procedimento adotado no dia da realização das provas.

7.12. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Notícias do Município e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

8.3. Após a homologação do concurso as informações deverão ser acompanhadas pelo site da Prefeitura: www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Noticias do Município.

8.4. Não será fornecida informação relativa à convocação ou resultados via telefone ou e-mail.

8.5. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.36;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.6. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.7. O IBAM não fornecerá declarações ou atestados pela participação no Certame.

8.8. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

8.10. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão admitidos, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da admissão, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

8.11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.12. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Notícias do Município e pelos sites do IBAM e da Prefeitura, as eventuais retificações.

8.15. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de São Bernardo do Campo.

8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.17. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.18. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas em conjunto com a Comissão do Concurso.

São Bernardo do Campo, 09 de fevereiro de 2012

MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (descrição genérica, conforme legislação em vigor)

ASSISTENTE SOCIAL

- realizar levantamentos e estudos socioeconômicos dos cidadãos;

- atender a cada pessoa que procura o serviço, orientando e/ou encaminhando a entidades municipais ou estaduais, de acordo com cada caso específico;

- realizar visitas domiciliares;

- elaborar relatórios de triagem, atendimento e visitas domiciliares;

- fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- executar outras atividades correlatas ao cargo.

PROCURADOR I

I - analisar e emitir manifestações ou pareceres em expedientes administrativos;

II - elaborar minutas de atos e contratos administrativos;

III - orientar e executar serviços de natureza jurídico-administrativa;

IV - exercer as funções de consultoria e assessoramento;

V - promover a defesa dos interesses do Município em Juízo ou fora dele;

VI - representar judicial e extrajudicialmente o Município, exercendo função exclusiva de Estado;

VII - elaborar iniciais, contestações, impugnações, recursos, contra-razões de recursos e petições em geral;

VIII - elaborar informações em mandados de segurança, pedidos de seqüestro de rendas públicas e em pedidos de intervenção no Município;

IX - cuidar da elaboração de representação ou da propositura de ações diretas de inconstitucionalidade;

X - propor ações civis públicas e representações perante autoridades policiais, judiciais e órgãos do Ministério Público;

XI - defender os interesses do Município nas ações populares;

XII - acompanhar os procedimentos judiciais em que o Município for parte ou neles tiver interesse;

XIII - desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de seu cargo ou função;

XIV - propor ao Procurador-Geral do Município a declaração de nulidade de atos administrativos e a argüição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a respectiva representação nos atos em que oficiar.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office.

Conhecimentos Específicos:

1- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO IV

DOS MUNICÍPIOS

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO II

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

TÍTULO VIII

DA ORDEM SOCIAL

CAPÍTULO II

DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO VII

DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA,DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

2- LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI 8.742/1993 E ALTERAÇÃO (LEI SUAS N° 12.435/2011)

3- POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2004.- PNAS

4- NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB/SUAS

5- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8.069/1990

6- LEI 12010/2009 - DISPÕE SOBRE ADOÇÃO

7- ESTATUTO DO IDOSO - LEI N° 10741/2003

8- LEI MARIA DA PENHA - LEI N° 11340/2006

9- ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI N° 12435/11

10- DECRETO 7612/11 - INSTITUI O PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PLANO VIVER SEM LIMITE.

11- PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.

12- SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE

13- RESOLUÇÃO CNAS N°109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

14- RESOLUÇÃO CNAS N° 16 DE 05 DE MAIO DE 2010 -DEF INE OS PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

15- RESOLUÇÃO CIT N° 8 DE 14 DE JULHO DE 2010 -ESTABELECE FLUXOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA O ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

16- DECRETO N°7053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009-INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SEU COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

17- LEI N° 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

18- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

19- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

20- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO SUAS

21- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS (PRIORIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTEGRANTES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL)

22- Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

23- CADERNO N° 12 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

24- Caderno SUAS Volume 1 - Configurando os Eixos da Mudança.

25- Caderno SUAS Volume 2- Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados.

26- Caderno SUAS Volume 3 - Planos de Assistência Social: Diretrizes para Elaboração

27- ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

28- Plano Decenal SUAS Plano 10

29- LEI N° 12288//2010 - INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

30- LEI N° 8842/1994 - "POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO"

31- LEI N° 10639/2003 - "A HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA"

32- PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - 3

33- PROGRAMA BRASIL SEM HOMOFOBIA - 2004

34- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decretos números: 186/2008 e 6949/2009

35- DECRETO N° 5296/2004 - "LEI DE ACESSIBILIDADE"

BIBLIOGRAFIA

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COUTO, Berenice Rojas ; YAZBEK, M. C.; SILVA, Maria Ozanira da Silva e;

RAICHELIS, Raquel . O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. 1 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2010. 301 p.

BEHRING, Elaine. BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: Fundamentos e História. 2a ed. São Paulo: Cortez, 2007.

COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira : uma equação possível? 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

DA SILVA E SILVA, Maria Ozanira; YAZBEK, Maria Carmelita; Dl GIOVANNI, Geraldo. Introdução. In: A política social brasileira no século XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda. São Paulo, Cortez, 2004.

KOGA, D. Medida das Cidades. Cortez Ed. São Paulo, 2005

MESTRINER, Maria Luiza. O Estado entre a filantropia e a assistência social . São Paulo, Cortez Editora, 2001.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um estado para a sociedade civil. Temas éticos e políticos da gestão democrática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

PEREIRA, Potyara A. P. Política social: temas & questões. São Paulo: Cortez, 2008.

Especificidade e intersetorialidade da política de assistência social. Serviço Social & Sociedade , São Paulo: Cortez, ano XXV, n. 77: 30-53, mar. 2004.

SILVA, A. Alves da. A gestão da seguridade social brasileira : entre a política e o mercado. São Paulo, Cortez, 2007.

VIEIRA. E. Os direitos e a Política Social . Cortez, Ed. 2004 .

PROCURADOR I

Conhecimentos Específicos:

Direito Constitucional

1.Constituição: conceito, classificações e conteúdo. 2. Teoria da Constituição. 3. Poder constituinte: modalidades. Poder de reforma constitucional. Poder constituinte do Município. 4. Normas Constitucionais. Natureza. Classificação quanto à eficácia. Aplicabilidade. 5. Controle jurisdicional de constitucionalidade. Espécies de inconstitucionalidade. Momentos de controle. Meios. Sistemas e vias de controle. Ação de inconstitucionalidade genérica, por omissão e interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade de Lei Municipal. Competência para a propositura. Efeitos. 6. Organização do Estado. Estado. Conceito. Elementos. Formas. Governo. Formas e regimes. 7. Federação brasileira: Princípios fundamentais. Sistema de distribuição de competência entre os entes federativos. Competências privativas e concorrentes. Competências comuns. Intervenção. 8. Criação dos Municípios. Competência do Município. Material e legislativa. Concorrente, suplementar e privativa. Autonomia Municipal. Aspectos políticos, administrativos e financeiros de autonomia municipal. Assuntos de interesse local. 9. Poder legislativo. Composição. Atribuições. Câmaras Municipais. 12. Processo Legislativo. Discussão, votação, sanção e veto, promulgação e publicação. Competência em razão da matéria. Iniciativa e vícios. 13. Espécies normativas. Emenda Constitucional. Lei Complementar e lei ordinária. Lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. 14. Orçamento. Princípios. Processo Legislativo. Controle de execução. 15. Tribunal de Contas. Competência e atribuições. 16. Poder Executivo. Atribuições. Competência privativa do Poder Executivo. Responsabilidade funcional do Chefe do Poder Executivo. 17. Poder Judiciário. Funções. Autonomia. Princípios. Garantias. Justiça Federal. Justiça Estadual. Composição. Competê ncia dos Tribunais. 18. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Advocacia. Da Defensoria pública. Atribuições Constitucionais. 19. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e garantias individuais e coletivos. Remédios constitucionais: "Habeas corpus", Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, "Habeas data" e Ação Popular. 20. Direitos Sociais. Representação coletiva. Direito de greve. 21. Ordem Econômica e financeira. Da política urbana. Competências legislativas. Compatibilização vertical das normas aplicáveis. O Plano Diretor e a função social da propriedade urbana. Mecanismos de adequação de propriedade urbana ao cumprimento de sua função social. Usucapião urbana. Parcelamento e ocupação do solo urbano. 22. Ordem Social. O Estado e a ordem social. Saúde. Previdência e Assistência Social. Educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia. Regramento Constitucional do meio ambiente. Competências legislativas. Regras de compatibilização vertical. Tutela ambiental. O Município e a defesa do patrimônio ambiental e do histórico-cultural. 23. Regime jurídico constitucional dos servidores públicos civis. Acessibilidade aos cargos públicos, acúmulo, vedação de vinculações e equiparações. Estabilidade, disponibilidade, aposentadoria e revisão de proventos. Aplicabilidade das normas constitucionais aos servidores das três esferas do governo. Contratação por prazo determinado. Hipóteses. Responsabilidade civil dos servidores públicos.

Direito Administrativo

1.Direito Administrativo: Conceito, princípios e fontes. 2. Administração Pública: conceito, natureza e princípios. 3. Poderes administrativos. Poder de polícia: conceito, objeto; atributos e condições de validade. 4. Entes Administrativos. Administração Pública direta, indireta e fundacional. Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações instituídas e subvencionadas pelo Poder Público. 4. Bens públicos: conceito, classificação e regime jurídico. Bens municipais. Uso e alienação. 5. Ato administrativo: Elementos e classificação. Existência, validade e eficácia. 6. Licitação: princípios, modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório: fases, nulidade e revogação da licitação. Contratos administrativos: conceito, espécies e regime jurídico. Formalização, alteração e execução. Lei Federal n° 8.666/93. 7. Controle dos Atos Administrativos. A autotutela: mérito e legalidade. O controle judicial: mérito e legalidade. Limites. Prescrição. 8. Servidor público. Direito de greve. Possibilidades e limites. Comunicabilidade das esferas penal e administrativa. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos. Regramento constitucional. 9. Serviço Público: conceito e classificação; concessão, permissão, autorização e convênios. Terceiro setor. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Contrato de gestão. Lei federal n° 9.637/98. Termo de parceria. Lei federal n° 9.790/99. Desapropriação: conceito, requisitos. 11. Direito Administrativo-Disciplinar: conceito e princípios; ilícito administrativo e penalidades. 12. Responsabilidade civil do Estado; Pressupostos; Ação regressiva e denunciação à lide. 13. Direito urbanístico: Regras gerais. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Parcelamento do solo. Lei Federal n.° 6.766/79. Poder de polícia municipal. 14. Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. Licenças edilícias: Vigência, caducidade, revogação e cassação e seus efeitos. 15. Planejamento Urbanístico. Estatuto da Cidade. Lei Federal n° 10.257/01. Instrumentos de Política Urbana. 16. Plano diretor, conceito e regras gerais.

Pregão - Lei 10520/02

Improbidade Administrativa - Lei Federal 8429/92

Estatuto da OAB - Lei 8906/94

Direito Tributário e Financeiro

1.Direito Tributário: conceito, natureza, princípios. 2. Direito tributário constitucional: Sistema tributário nacional. Dos princípios gerais. Espécies de tributos. Competência tributária. Dos tributos dos entes federativos. Das limitações do poder de tributar. Da repartição das receitas tributárias. 3. Normas tributárias. Leis tributárias: espécies, vigência, incidência, aplicação, interpretação e integração. 4. Da lei complementar em matéria tributária. 5. Da Obrigação Tributária: conceito, definição e espécies. Fato gerador. Sujeitos da obrigação tributária. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade e substituição tributária. Da desconsideração da personalidade jurídica. 6. Crédito tributário: conceito, natureza, constituição, suspensão e extinção. Lançamento: modalidades, eficácia e alteração. 7. Exclusão do crédito tributário: isenção, anistia e imunidades. 8. Prescrição e decadência em matéria tributária. 9. Garantias e privilégios do crédito tributário. 10. Tributos em Espécie. Tributos Federais. Tributos Estaduais. Tributos Municipais. 11. Tributos municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): extrafiscalidade. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Lei Federal n° 116/03. Taxas. Contribuição de Melhoria. Princípios, normas e procedimentos específicos de cada um dos tributos municipais segundo a Constituição e a legislação federal. 12. Conflitos de competência: IPTU e Imposto Territorial Rural (ITR). ISSQN e Imposto Sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Solução. 13. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa: conceito e espécies; requisitos para inscrição. Liquidez e certeza. Certidão de dívida ativa: positiva, negativa e positiva com efeitos de neg ativa. 14. Execução Fiscal. Pressupostos processuais e condições da ação. Competência. Procedimento da execução fiscal. Causas suspensivas e extintivas da execução fiscal. Embargos. Pressupostos processuais e condições da ação. Procedimento. Impugnação. Recursos. Prazos. Execução e juízo universal. Concurso de preferência. Lei Federal n° 6.830/80. 15. Defesa do contribuinte em Juízo: Ação declaratória de inexistência de débito fiscal, ação anulatória do ato declarativo do débito fiscal, ação de repetição do indébito, Mandado de Segurança e consignação em pagamento. Pressupostos processuais, condições da ação e procedimento em cada um desses instrumentos. 16. Das normas constitucionais de direito financeiro. Das finanças públicas: da despesa e da receita pública. Classificação. Lei Federal n.° 4.320/64. 17. Das leis orçamentárias. Do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Da fiscalização e do controle dos orçamentos: controle interno, controle externo e controle privado. 18. Da responsabilidade fiscal (Lei Complementar n.° 101/00). 19. Precatórios.

Direito Processual Civil

1.Processo Civil: conceito, natureza, noções gerais. 2. O Processo Civil na Constituição. Institutos, normas e garantias constitucionais de natureza processual civil. 3. Jurisdição e Ação. Conceito e noções gerais. Jurisdição contenciosa e voluntária. Natureza jurídica da ação: teorias; posição do tema no Direito Processual Brasileiro vigente. 4. Processo de conhecimento, processo executório e processo cautelar: distinções; classificação das ações: declaratória, constitutiva (positiva e negativa), condenatória, executiva e mandamental; ação real, reipersecutória e pessoal; conceito, distinção e peculiaridades. Condições da ação no direito brasileiro. 5. Processo e procedimento. Conceito e distinção, noções gerais. Princípios informativos do processo. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e sumário. 6. Partes e procuradores. Conceito de parte: capacidade para ser parte, capacidade para estar em Juízo e capacidade postulatória. Substituição das partes e procuradores, legitimação das partes e procuradores, legitimação extraordinária. 7. O litisconsórcio, a assistência e as peculiaridades; a posição processual da pessoa jurídica de direito público no mandado de segurança e na ação popular. 8. Representação processual da pessoa de direito público; peculiaridades. 9. O Ministério Público no Processo Civil. 10. Intervenção de terceiros; conceito de terceiro; formas de intervenção segundo o direito processual vigente; oportunidade; eficácia da sentença; peculiaridades. 11. Competência. Conceito; espécies. Modificação e perpetuação da competência. Declaração de incompetência; meios, procedimentos e eficácia da decisão. 12. Atos processuais. Formas, tempo, prazos, lugar e meios de comunicação dos atos processuais; citação e intimação. Atos do Juiz, das partes e dos auxiliares do juízo; os prazos e a Fazenda Pública. Nulidades dos atos processuais; casos e peculiaridades. 13. Formação, suspensão e extinção do processo. Hipóteses. Efeitos. 14. Petição Inicial. Requisitos. Ausência de requisitos e inépcia da petição inicial; emenda, complementação e indeferimento da inicial. Causa de pedir e pedido; conceito e requisitos; pedidos simples, cumulados e alternativos; modificabilidade do pedido. 15. Resposta do réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. A revelia e a contumácia: efeitos em geral e contra a Fazenda Pública. 16. Julgamento conforme o estado do processo. Casos. Extinção do processo com ou sem o julgamento do mérito, julgamento da lide e saneamento do processo. 17. Prova. Conceito e princípios gerais. Meios, produção e oportunidade; regras processuais de distribuição do ônus da prova. Confissão e Fazenda Pública. 18. Sentença e coisa julgada. Conceito e noções ge rais; requisitos de existência, validade e eficácia da sentença e decisões judiciais. Classificação das sentenças. Coisa julgada formal e material; Limites da coisa julgada; Desconstituição da coisa julgada: a ação rescisória; casos; Juízo rescindente e rescisório; eficácia da decisão. 19. Cumprimento da sentença. 20. Recursos. Conceito e noções gerais. Pressupostos de admissibilidade e mérito; espécies de recursos, prazos, peculiaridades e procedimentos; reexame necessário; Prerrogativas e direito do advogado na defesa perante os Tribunais; Sustentação oral. Recursos perante os Tribunais Superiores. Recurso extraordinário e especial: peculiaridades, pressupostos constitucionais, legais e jurisprudenciais de admissibilidade; o prequestionamento e os embargos de declaração como meio de obtê-lo. 21. Liquidação de sentença. Espécies. Procedimentos. 22. Execução. Conceito e noções gerais. Espécies; Título executivo judicial e extrajudicial. Procedimentos. Embargos do devedor. Execução contra a Fazenda Pública. Peculiaridades. Precatórios. 23. Processo cautelar. Conceito e noções gerais. Pressupostos gerais e específicos. Procedimentos. Ação cautelar típica e atípica. Eficácia da decisão concessória da liminar e da sentença; Impugnabilidade; meios. 24. Procedimentos especiais regulados ou mantidos pelo Código de Processo Civil. Procedimentos contenciosos: Consignação em pagamento; depósito; prestação de contas; possessórias: manutenção, reintegração, interdito proibitório; nunciação de obra nova; divisão, demarcação e usucapião de terras particulares; embargos de terceiros. 25. Procedimentos especiais regulados fora do Código de Processo Civil. Ação de desapropriação. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação direta de inconstitucionalidade, Mandado de Segurança. 26. Noções sobre o Poder Judiciário. Noções gerais sobre a estrutura do Poder Judiciário no Brasil. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Estrutura, composição e competência. A Justiça Estadual; Organização judiciária do Estado; Tribunal de Justiça. Estrutura, composição e competência; Os juízes de primeiro grau: repartição das competências. As Varas da Fazenda Pública.

LEI N° 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992. Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.

LEI N° 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências

Direito Civil

1.Fontes e aplicação da lei civil. Interpretação: Lei de introdução ao Código Civil. 2. As pessoas como sujeitos da relação jurídica. Conceito. Classificação. Pessoa natural e pessoa jurídica. Domicílio. 3. Os bens como objeto da relação jurídica. Bens. Classificação de bens. 4. Fatos jurídicos. Conceito e classificação. Atos jurídicos "stricto sensu" e negócio jurídico. Conceito e distinção. Existência, validade e eficácia. Fatos ilícitos. 5. Influência do tempo nas relações jurídicas. Prescrição. Decadência. Termo legal e presuntivo. 6. Direito das obrigações. Princípios gerais do direito das obrigações. Obrigações. Conceito, elementos, modalidades e caracteres da obrigação. Classificação das obrigações. Solidariedade. Transmissão, adimplemento e inadimplemento das obrigações. Consequências da inexecução. Liquidação das obrigações. Cessão de crédito. 7. Contratos. Noções gerais, conceito e classificação. Formação, efeitos extinção. 8. Contratos em espécie. Compra e venda e suas cláusulas especiais; permuta; doação; locação; mútuo; comodato; depósito; mandato; seguro; fiança, seus efeitos e extinção; transação e compromisso. 9. Direito de empresa. Empresário. Sociedade limitada e sociedade por ações. Administração. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Estabelecimento, do registro, do nome empresarial e dos prepostos. 10. Direitos reais. Conceito, natureza e distinção com os direitos obrigacionais. Posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade. Conceito. Noções gerais. Aquisição da propriedade imóvel. Formas. Dos direitos de vizinhança. Do uso anormal da propriedade. Do direito de construir. Do Condomínio: direitos, deveres e administração. Do condomínio edilício. Da Função social da propriedade. Restrições ao direito de propriedade. 11. Direitos reais sobre a coisa alheia. Superfície, servidões, usufruto, uso, habitação. Da hipoteca. Hipoteca legal, registro e extinção da hipoteca. 12. Responsabilidade civil. Conceito, fundamentos e pressupostos. Espécie e efeito da responsabilidade civil. Repercussão civil da decisão prolatada em processo criminal. 13. Responsabilidade civil do Estado.

LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes

LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Direito do Trabalho

1.Princípios do Direito Trabalho. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização. 2. Contrato de trabalho. Definição. Requisitos. Características. Espécies. Contrato individual de trabalho. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato e parceria. Remuneração, alteração, suspensão e interrupção. Extinção. Aviso prévio. Contrato por prazo determinado. 3. Sujeitos do Contrato de Trabalho. Empregado. Empregador. Autônomos. Avulsos. Temporários. 4. Duração do trabalho. Jornada diária e semanal. Repouso semanal. Férias. Gratificação de Natal. 5. Sindicatos. Condições e registro de funcionamento. Atividades, prerrogativas e legitimidade. Acordo e Convenção Coletiva. Conceito. 6. Direito de greve. Limites. 7. Prescrição no Direito do Trabalho. Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. 8. A responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública nas reclamações trabalhistas ajuizadas em face de empresas por ela contratadas. Enunciado n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho. 9. Seguridade social. Fundamentos, princípios e contribuintes. Noções gerais. 10. Direito Processual do Trabalho. Defesa. Prova. Recursos. Execução. Noções gerais.

Direitos Difusos e Coletivos

1.Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas. 2. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgad a. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. 3. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. 4. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

Direito Ambiental

1.Princípios fundamentais de Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. 2. Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal. 3. Da Política Nacional do Meio Ambiente. Dos princípios. Dos conceitos: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental, área de preservação ambiental e área de preservação permanente. Dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: a) Licenciamento ambiental; b) EIA/RIMA; c) Zoneamento Ambiental; d) Publicidade. Noções gerais. 4. Das responsabilidades: Civil, administrativa e penal. Lei Federal n° 9.605/1998. 5. Do Inquérito Civil Público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta. 6. Da Ação Civil Pública em matéria ambiental.

Lei Estadual 13.579 de 13 de julho de 2009 - Define a área de Proteção e recuperação dos mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B

Decreto 55.342 de 13 de janeiro de 2010 - Regulamenta dispositivos da Lei n° 13.579, de 13 de julho de 2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, e dá providências correlatas

Direito Penal

1.Da norma penal. Princípio da reserva legal. Fato típico, ilicitude e culpabilidade. 2. Crimes contra a administração pública. Conceito penal de funcionário público. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes no procedimento licitatório. Crimes contra as finanças públicas. Crimes contra a ordem tributária. Crimes de responsabilidade. Tipos. Efeitos da condenação do crime praticado pelo funcionário público no exercício das funções.

LEI N° 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

( ) CONTRA A PROVA DISSERTATIVA

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

( ) OUTROS

N° DA QUESTÃO:

CARGO:

FUNDAMENTAÇÃO:

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Assinatura do Candidato:

Data: ______/______/2012

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO PROCURADOR I

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

SÃO CONSIDERADOS TÍTULOS:

1 - Doutor na área Jurídica

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 1,5 / Valor Máximo a ser atribuído: 1,5

2 - Mestre na área Jurídica

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 1,0 / Valor Máximo a ser atribuído:1,0

3 - Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área Jurídica com duração mínima de 360 horas

Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Valor Unitário: 0,5 / Valor Máximo a ser atribuído:0,5

Títulos Apresentados (marque um X) - PARA PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO

( ) Doutor na área Jurídica
( ) Mestre na área Jurídica
( ) Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área Jurídica com duração mínima de 360 horas

Nº de folhas anexas:_______

Assinatura do candidato: _________________________

Data: ____________

Para uso da Banca Examinadora:

1 - Doutor na área Jurídica

Valor Atribuído: ______________

2 - Mestre na área Jurídica

Valor Atribuído: ______________

3 - Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área Jurídica com duração mínima de 360 horas

Valor Atribuído: ______________

Total de Pontos: _____

PARA PREENCHIMENTO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

Quantidade de folhas entregues pelo candidato: _______________________

Data:__________

Carimbo/identificação do recebimento: