Prefeitura de São Bento do Norte - RN

Notícia:   São Bento do Norte - RN abre vagas para Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL - 14 DE OUTUBRO DE 2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS.

Seleção de voluntários alfabetizadores e coordenadores de turma para o preenchimento de vagas do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos de São Bento do Norte, executado em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos, em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2014, considerando:

I . A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

II . A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos/Programa Brasil Alfabetizado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como "voluntários" no âmbito do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos/Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2014.

1.2 Este Edital visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado 8 (oito) meses, com possibilidade de renovação por igual período, a critério da Administração do Programa.

1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 20 (vinte) alfabetizando.

1.4 O candidato aprovado poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas para as localidades relacionadas neste edital, conforme o anexo I, na Secretaria Municipal de Educação de São Bento do Norte/RN, de acordo com endereço no Anexo II, no período de 20 a 24 de outubro de 2014, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador, disponível na Secretaria Municipal de Educação);

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade;

d) Currículo, devidamente preenchido e obrigatoriamente entregue com as respectivas cópias que comprovem as informações contidas;

e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;

f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 horas semanais;

g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos, devidamente preenchidos, com o mínimo de 14 (quatorze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 07 (sete) e o máximo de 15 (quinze) cadastros para turmas em Zona Rural. O formulário para cadastro estará disponível na Secretaria Municipal de Educação.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA.

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato(a) deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado ou exerça cargo eletivo, no âmbito municipal ou estadual;

d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo com comprovação do diploma;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato(a) deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado ou exerça cargo eletivo, no âmbito municipal ou estadual;

d) Ter formação em nível superior na área de Educação, já concluído com comprovação do Diploma;

e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado -- SBA;

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);

h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos.

4.2 A comissão será composta por 3 (três) componentes e regulamentada mediante portaria de nomeação do Poder Executivo Municipal. Os integrantes da Comissão não podem exercer funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado ou está em exercício de cargo eletivo, no âmbito municipal ou estadual;

4.3 Para a seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e a respectiva pontuação:

Justificativa:

Pontuação

Itens a serem pontuados

Interesse do candidato ao cargo

0,0 a 0,5

Serão avaliados neste item o poder de argumentação e a relevância do seu interesse em participar do Programa.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL APRESENTADOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO ATRIBUÍDO

Ensino Médio

1,0

1,0

Graduação em Pedagogia

2,0

2,0

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

1,0

1,0

Graduação em licenciaturas diversas

1,0

1,0

Especialização na área de Educação

1,0

1,0

Tempo de docência, exclusivamente em sala de aula, (por cada ano devidamente comprovado), máximo de cinco anos.

0,4

2,0

Participação em programas federais na área de Educação de Jovens e Adultos (com duração de no mínimo oito meses), três participações, no máximo..

0,5

1,5

PONTUAÇÃO TOTAL

9,5

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes do Anexo I e serão disponibilizadas conforme disposto no item 2.1, deste Edital.

6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo I deste Edital, serão destinadas 10% das vagas no município para as pessoas portadoras de deficiência, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 31 de outubro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação e em locais públicos do próprio município.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO

8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

8.2 Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha;

8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;

8.4 Participar da Formação Continuada de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 8 horas, ofertada pela Secretaria de Municipal de Educação;

8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentas e vinte) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa à Educação de Jovens e Adultos, ofertada na rede pública de ensino, podendo ser nas instituições municipais ou estaduais, conforme a comodidade, conveniência e modalidade que atendam aos interesses dos educandos, providenciando também as condições necessárias para as matrículas;

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

9.1 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

9.2 Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, no máximo 13 (treze) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;

9.3 Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

9.4 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

9.5 Identificar e relatar aos Técnicos de Apoio do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos, da Secretaria Municipal de Educação, as dificuldades encontradas no decorrer do programa, identificadas a partir do planejamento e monitoramento das turmas;

9.6 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil;

9.7 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos.

9.8 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;

9.9 Organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens;

9.10 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Frequência;

9.11 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;

9.12 Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;

9.13 Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à Secretaria Municipal de Educação;

9.14 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados;

9.15 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.

9.16 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;

9.17 Informar aos técnicos de apoio da Secretaria Municipal de Educação eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores no Plano Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos, das turmas sob sua supervisão;

9.18 Informar ao técnico da Secretaria Municipal de Educação sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

9.19 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

10 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

10.1 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado da Paraíba, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 44, de 5 de setembro de 2012;

10.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;

10.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:

10.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria Municipal de Educação a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;

10.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e adultos e participe da Formação Continuada;

10.3.4 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

10.3.5 O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;

10.3.6 A conta-benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

10.3.7 A conta-benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.

10.3.8 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 08 meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:

I - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa;

II - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o tradutor-intérprete de Libras que auxilia o alfabetizador em turma ativa que inclui jovens, adultos e idosos surdos;

III - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovem em cumprimento de medidas sócia- educativas;

IV - Bolsa no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador de duas turmas ativas de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas;

V - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas;

VI - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;

10.3.9 O Coordenador de turmas deverá enviar a Secretaria Municipal de Educação o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas, até o dia 5 de cada mês;

10.3.10 Os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Frequência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma, para entrega pelo Coordenador a Secretaria Municipal de Educação até o dia 05 de cada mês.

11. DA FORMAÇÃO:

11.01 Os Alfabetizadores e Coordenadores farão a Formação Inicial no período a ser definido e informado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a organização programática da formação.

11.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores e Coordenadores selecionados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora de Chamada pública/Secretaria Municipal de Educação até 48 horas a partir dos resultados, no seguinte endereço: Secretaria de Municipal de Educação, Rua Nova, 41 Centro, CEP: 59590-000 - São Bento do Norte/RN.

12.2 Após análise dos recursos, o resultado final da seleção será publicado na Secretaria Municipal de Educação e afixados em locais públicas do próprio município.

12.3 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

12.4. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

12.5 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos.

12.6 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

12.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.

12.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, revisão de prova de títulos ou recontagem de pontos.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

São Bento do Norte-RN, 14 de outubro de 2014.

CLÁUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

MUNICÍPIO

TURMAS ZONA URBANA

TURMAS ZONA RURAL

TOTAL GERAL

SÃO BENTO DO NORTE

02

10

12

DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS DE ALFABETIZAÇÃO POR LOCAL DE FUNCIONAMENTO

LOCAL DE FUNCIONAMENTO DAS TURMAS

ZONA URBANA

ZONA RURAL

TOTAL

SÃO BENTO DO NORTE

02

-

02

DISTRITO DE SÃO MIGUEL

-

01

01

ASSENTAMENTO SANTA VITÓRIA

-

02

02

DISTRITO GUAGIRU

-

02

02

ASSENTAMENTO 25 DE JULHO

-

02

02

ASSENTAMENTO BAIXA DA QUIXABA I

-

01

01

ASSENTAMENTO BAIXA DA QUIXABA II

-

01

01

ASSENTAMENTO CAJU NORDESTE

-

01

01

TOTAL

02

10

12

ANEXO II

ENDEREÇO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO NORTE
RUA NOVA, 41 - CENTRO - CEP: 59590-000
SÃO BENTO DO NORTE-RN
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h às 12h. e 12h às 17h.