Prefeitura de São Benedito do Rio Preto - MA

Notícia:   São Benedito do Rio Preto, cidade maranhense oferta 86 vagas em concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ N. 06.398.150/0001-81

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 674/2010, de 11/05/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, em conformidade com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1- DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, no nível inicial de carreira, dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

1.2. Cargo, número de vagas, pré-requisitos, vencimento, e taxa de inscrição encontram-se no ANEXO I, do presente Edital, que é parte integrante deste como se literalmente transcrito.

1.3. Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos, sob regime jurídico estatutário.

1.4. O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO COELHO NETO, sediado na Avenida Daniel de La Touche, 15, Sala 204, Edifício Royal Center, Cohama, São Luís, Maranhão, CEP 65061-022, Site www.institutocoelhoneto.org.br sob a supervisão da Comissão do Concurso Público criada pelo Ato Administrativo do Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão.

1.5. Das vagas existentes, 5% serão destinadas a candidatos habilitados portadores de necessidades especiais, de acordo com o estabelecido no Item 3 deste Edital.

1.5.1. Em caso do não preenchimento dessas vagas por esses candidatos, a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Maranhão, poderá dispor das mesmas para outros candidatos habilitados.

1.6. A jornada de trabalho, que poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto - MA, onde o candidato for lotado, será estabelecida no ANEXO I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e números de vagas).

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. O Concurso será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL no Município de São Benedito do Rio Preto /MA.

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 28 de junho de 2011, (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira no local abaixo indicado:

· Praça José de Freitas, n° 35 - Centro - São Benedito do Rio Preto.

2.3. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1°;

b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) Estar quites com as obrigações eleitorais;

d) Estar quites com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO I;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da Legislação pertinente.

2.4. Da efetivação da Inscrição:

2.4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no subitem 2.3;

b) Efetuar o pagamento correspondente ao cargo pretendido, que será recolhido no mesmo local de inscrição.

c) Apresentar Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias);

d) Preencher a Ficha de Inscrição;

e) Apresentar fotocópia autenticada do documento de identidade do procurador se for o caso;

f) Para aqueles que concorrerão às vagas mencionadas no item 1.5 do presente Edital, comprovar ser portador de deficiência física por meio de relatório médico constando o CID - Classificação Internacional de Doença.

2.5. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO COELHO NETO do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.6. É admitida a inscrição por procuração, devendo ser apresentado o instrumento de mandato (público ou particular), no original e com a firma do outorgante devidamente reconhecida em Cartório da documentação exigida no subitem 2.4;

2.7. O candidato ou seu procurador será o exclusivo responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

2.8. Não haverá devolução das quantias pagas com a inscrição do concurso, salvo se esse não for realizado;

2.9. O candidato ou seu procurador deverá ler com atenção o Edital do Concurso, pois a aceitação da sua inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e da regularidade da documentação apresentada.

2.10. O candidato ou seu procurador receberá o comprovante de inscrição no ato da sua efetivação.

2.11. Serão aceitos, exclusivamente, como documentos de identidade as Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) dentro de sua validade ou os documentos de identificação profissional emitidos pelos órgãos de classe.

2.12. Não será aceita inscrição via postal, telex, fax e/ou extemporânea.

2.13. Os documentos comprobatórios do nível de escolaridade e requisitos exigidos para o cargo serão apresentados quando da posse, assim como os documentos de inscrição dos profissionais nos respectivos órgãos de classe.

2.14. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

2.15. Não será permitido, sob qualquer pretexto, alterar ou retificar a inscrição feita, prevalecendo, em qualquer hipótese, a indicação do cargo na Ficha de Inscrição validada, preenchida pelo candidato ou procurador.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de Necessidades Especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento (leia descrição Sintética das Atribuições Anexo III).

3.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado a Ficha de Inscrição.

3.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por meio de requerimento que siga o modelo constante do ANEXO VII (Modelo de Requerimento para atendimento diferenciado), indicando claramente as condições diferenciadas necessárias.

3.5. Os portadores de deficiências visuais prestarão provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão leva r, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica.

3.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

3.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto - MA, como previsto no artigo 43, do Decreto n° 3.298/1999.

3.9. A não observância do disposto no Subitem 3.8., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - DAS PROVAS

4.1. As provas deste Concurso Público serão realizadas no Município de São Benedito do Rio Preto - MA, com data prevista para o dia 17 de julho de 2011.

4.2. A divulgação dos locais e horários das provas será feita no dia 12 de julho de 2011, através de avisos, afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto - MA e no site: www.institutocoelhoneto.org.br

4.3. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e o comprovante de inscrição permite o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é indispensável.

4.4. O Concurso Público constará de Prova Objetiva para todos os cargos, prova objetiva e avaliação de títulos para todos os cargos de nível superior e cargo de Professor de 1ª A 4ª SÉRIE e prova objetiva e prática para o cargo Digitador.

4.5. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

4.6. A prova objetiva ocorrerá conforme estabelecido no ANEXO IV (Demonstrativo das modalidades de provas, número de questões e total de pontos), deste Edital.

4.7. A Prova Objetiva de Conhecimentos constará de questões de múltipla escolha com 015 (cinco) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.8. As questões da prova objetiva de conhecimentos serão elaboradas respeitando os conteúdos apresentados nos Programas conforme ANEXO II.

5 - DAS CONVOCAÇÕES E AVISOS

5.1. As convocações para a aplicação das provas serão feitas através de avisos, afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto - MA e no site: www.institutocoelhoneto.org.br.

5.2. O acesso do candidato ao local da realização de qualquer prova dependerá da apresentação do original do documento de identificação com foto o mesmo apresentado na inscrição.

6 - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.1. A prova Objetiva de Conhecimentos terá duração de 04 (quatro horas) e realizar-se-à em localidades do Município de São Benedito do Rio Preto - MA. Em horário e local oportunamente indicado no Edital de Convocação respectivo, não sendo permitida, em razão de solicitação de candidato(s), a sua realização em local ou horário diferente daquele constante do Edital.

6.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda á oferta de lugares existentes e adequados localizados no Município de São Benedito do Rio Preto - MA, para a realização das provas, o Instituto Coelho Neto, reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e original do documento de Identidade (o mesmo apresentado na inscrição).

6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, Documento de Identificação que atenda as exigências deste Edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.5. A identificação especial será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6. Os portões para acesso ao local da prova serão abertos às 07:30h (sete horas e trinta minutos) e serão fechados impreterivelmente às 08:00h (oito horas). Havendo necessidade da realização de provas no turno vespertino o portão será aberto às 13:30h (treze horas e trinta minutos) e serão fechados impreterivelmente As 14:00h (quatorze horas) não sendo permitido, sob nenhuma hipótese, o acesso ao local da prova após o fechamento dos portões.

6.7. O candidato só poderá se ausentar do recinto de provas, após 2 (duas) horas do inicio das mesmas.

6.8. A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do concurso.

6.9. Não será permitido o acesso de acompanhantes dos candidatos ou de pessoas estranhas ao concurso no local onde será realizada a prova.

6.10. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o caderno de questões, podendo somente anotar as respostas/gabarito.

6.11. Não será permitido, na sala da prova, o uso de boné, chapéu, pasta, bolsa, relógio, celular, máquina calculadora, laptop, pager, rádio, gravador, ponto de comunicação ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.

6.12. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas folhas de resposta e se retirar do local de aplicação da prova simultaneamente.

6.13. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor azul ou preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.15. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido,

7- AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. A avaliação de títulos ocorrerá para todos os cargos de nível superior e cargo de Professor de 1ª a 4ª, terá caráter apenas classificatório, ocorrendo apenas para os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta) por cento de acertos na prova objetiva;

7.2. O recebimento dos títulos ocorrerá no período de 04 e 05 de agosto de 2011, na Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, situada na Praça José de Freitas, n° 35 - Centro - São Benedito do Rio Preto - MA, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

7.3. Os candidatos aptos para a avaliação de títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua titulação, com pelo menos três dias úteis de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto e no site: www.institutocoelhoneto.org.br.

7.4. A avaliação de títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V.

7.5. A comprovação do título será feita mediante integra de cópia do documento autenticada em cartório ou acompanhada do original para verificar a autenticidade das cópias entregues.

7.6. Cada título será considerado uma única vez.

7.7. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades brasileiras que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei n° 9.394/1996, Artigo 48.

7.8. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.9. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o vernáculo oficial e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação.

8 - DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática para o cargo de digitador terá caráter eliminatório e classificatório e ocorrerá no dia 07 de agosto de 2011, sendo aplicada somente para os candidatos que não tenham sido eliminados na prova objetiva de conhecimento, ou seja obtiveram pontuação de mínimo 50% da prova objetiva.

8.2. Os candidatos selecionados para prova prática serão convocados por Edital no dia 12 de agosto de 2011, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto- MA, situada no endereço indicado no subitem 2.2 e no SITE: www.institutocoelhoneto.org.br.

8.3. O Edital previsto no subitem 8.2 indicará a data, o local, e o horário de realização da prova prática.

8.4. A avaliação da prova prática para digitador obedecerá os critérios de acordo com o anexo VI.

8.5. A prova prática será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se eliminado o candidato que nela obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta).

8.6. Será eliminado do concurso público o candidato que faltar a prova prática.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do concurso público será:

a) O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação de títulos, para os cargos de nível superior e cargos de Professor de 1ª A 4ª SÉRIE.

b) O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e prática, para os candidatos que concorrerem ao cargo de digitador.

c) O somatório dos pontos obtidos na prova objetiva para candidatos que concorrerem aos demais cargos.

9.2. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

9.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram e que não tenham sido eliminados.

9.4. As listas do Resultado Final do Concurso serão divulgadas no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto-Ma e no site: www.institutocoelhoneto.ora.br.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Mais idoso;

b) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva, quando for o caso.

c) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

11- DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos os recursos contra o gabarito oficial e/ou formulação de questões da prova de objetiva;

11.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do gabarito ou da realização das provas objetivas;

11.3. No recurso, o candidato deverá mencionar o número de sua inscrição no concurso, nome do cargo, o documento de identidade, as razões do recurso e o fundamento da sua insurgência, em argumentação lógica e consistente, sob pena de indeferimento liminar.

11.4. O recurso será protocolado pela Comissão do Concurso na Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto situada na Praça José de Freitas, n° 35 - Centro - São Benedito do Rio Preto - MA, em uma via;

11.5. Se o recurso for provido, na hipótese de questionamento de resposta a questão da Prova Objetiva de Conhecimentos, a questão será anulada e será atribuída ao recorrente e aos demais candidatos a pontuação a ela referente.

11.6. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova por comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

11.7. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no subitem 11.3 serão indeferidos.

11.8. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto /MA e no site: www.institutocoelhoneto.org.br.

11.9. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto.

12 - DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO

12.1. Será eliminado ou excluído do concurso o candidato que:

a) Não comparecer ou comparecer tardiamente à Prova Objetiva.

b) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes:

c) Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo;

d) Apresentar ou fazer, em qualquer documento apresentado, declaração falsa ou incorreta;

e) Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos.

h) Não apresentar o documento de identidade exigido ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

13 - DA ADMISSÃO

13.1. O candidato aprovado será convocado pelo Município de São Benedito do Rio Preto /MA para fins de provimento do cargo.

13.2 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público; 4.

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;

f) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

13.3. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

13.4. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

13.5 O candidato convocado deverá manifestar-se expressamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo, oportunidade em que poderá optar por escrito, pelo declínio de vaga, passando automaticamente a integrar o último lugar na lista de aprovados no cargo para o qual concorreu.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

14.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das condições e normas previstas neste Edital.

14.3. Além das formas de exclusão e de eliminação previstas neste Edital, a inexatidão de afirmativas e/ou irregularidade ou insuficiência de documentação posteriormente constatada, importará na eliminação do candidato, sendo declarados nulos o ato de inscrição e os demais atos do concurso de que participou, sem o prejuízo das sanções penais cabíveis.

14.4. A eliminação/exclusão do candidato aprovado nos limites das vagas do presente Edital, importará a perda do direito à admissão do candidato eliminado/excluído, podendo o Município de São Benedito do Rio Preto /MA, convocar, no limite de validade do concurso, para fins de admissão e provimento do cargo, o candidato classificado seguinte na ordem de classificação.

14.5. O concurso terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a partir da data da homologação do Resultado Final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de São Benedito do Rio Preto, Maranhão.

14.6. O acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao concurso objeto deste Edital será da exclusiva responsabilidade do candidato.

14.7. A homologação do Resultado Final do concurso ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto - MA e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados.

14.8. O provimento dos cargos oferecidos neste Edital será efetuado de acordo com a necessidade do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

14.9. Decorridos 180 dias (cento e oitenta dias) da data de publicação do resultado deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para realização do concurso serão incinerados.

14.10. O Candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto ao Instituto Coelho Neto, até a data da divulgação do Resultado Final.

b) junto à Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto -MA, após divulgação do Resultado Final.

14.11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso de São Benedito do Rio Preto- MA, em conjunto com o Instituto Coelho Neto e sua Assessoria Jurídica.

14.12. Fica eleito o Fórum da Comarca de Urbano Santos/MA, para dirimir qualquer dúvida não resolvida pela Comissão do Concurso.

Atente para o quadro abaixo:

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

6 a 28/006/2011

DIVULGAÇÃO DE LOCAIS DE PROVA

12/07/2011

REALIZAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS

17/07/2011

DIVULGAÇÃO DE GABARITO

20/07/2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS

01/08/2011

RECEBIMENTO DE TÍTULOS PARA TODOS CARGOS OS DE NÍVEL SUPERIOR E PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE.

04 E 05/08/2011

PROVA PRATICA PARA O CARGO DE DIGITADOR

07/08/2011

RESULTADO FINAL

15/08/2011

São Benedito do Rio Preto - MA, 19 de maio de 2011.

Creomar de Mesquita Costa
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VALOR DA INSCRIÇÃO, REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, N° DE VAGAS

Cargo

Escolaridade

Remuneração
R$

Taxa de Inscrição R$

Jornada de Trabalho

Vagas

Vagas

Reservadas Deficiente

Professor de 1ª a 4ª Série

Ensino Médio em Magistério na Modalidade Normal (Art. 62, da LDB - Lei n° 9.394/96)

550,00

35,00

20H

30

02

Agente Administrativo

Ensino Médio

545,00

35,00

40H

10

01

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

545,00

35,00

40H

10

01

Digitador

Ensino Médio

545,00

35,00

40H

01

-

Guarda Municipal

Ensino Fundamental Incompleto

545,00

35,00

40H

06

-

Motorista

Ensino Médio + CNH - Cat. "D"

545,00

35,00

40H

02

-

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

545,00

35,00

40H

10

-

Psicólogo

Graduação em Psicologia e Registro no Órgão de Classe.

2.550,00

50,00

40H

01

-

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe

2.550,00

50,00

40H

02

-

Nutricionista

Graduação em Nutrição e Registro no Órgão de Classe.

2.550,00

50,00

40H

01

-

Assistente Social

Graduação em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe.

2.550,00

50,00

40H

01

-

Técnico em Radiologia

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Radiologia e Registro no Órgão de Classe

545,00

35,00

40H

02

-

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo com Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no Órgão de Classe

545,00

35,00

40H

05

-

Professor de Informática

Ensino Médio

510,00

35,00

40H

05

-

TOTAL

 

 

 

86

 

ANEXO II - PROGRAMAÇÃO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: (ENFERMEIRO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA e PSICÓLOGO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica, classes de palavras e suas respectivas funções sintáticas, emprego de pronomes relativos, emprego de pronomes oblíquos átonos, inclusive nas locuções verbais, funções de gm e do se, figuras de linguagem, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, período composto por subordinação e coordenação, Crase.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de informática, Office (Word, Excel, Outlook, PowerPoint), formatação de textos e planilhas. Sistema Operacional Windows, operações com arquivos (copiar, colar, etc), principais atalhos dos programas. Conhecimentos básicos de internet, envio e recepção de e-mails e pesquisas na internet. Nloções de serviços Internet & Intranet; Vírus e antivírus, Spam, Phishing, Malware. Linux. Windows Explorer. Hardware, Software.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO - Fundamentos de Enfermagem. Técnicas básicas. Sinais vitais. Farmacologia em enfermagem. Imunização: Vacinas (Vias de administração, validade, armazenamento, indicações e contra-indicações). Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher. Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente. Saúde do Trabalhador. Doenças Profissionais/Ocupacionais. Saúde do Adulto e do Idoso. DST e AIDS. Tuberculose. Hanseníase. Programa Nacional de Imunização. Nutrição e dietética. Enfermagem em primeiros socorros. Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Doenças de notificação compulsória, isolamento. Controle e prevenção de infecção hospitalar. Limpeza, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Assistência de enfermagem em doenças crônico-degenerativas. Enfermagem em urgência e emergência. Administração aplicada à enfermagem - conceitos e princípios básicos. Trabalho em equipe. Processo administrativo: planejamento, supervisão, coordenação e avaliação. Código de Ética e Lei do exercício profissional. Políticas de saúde - Sistema Único de Saúde - SUS. Prevenção e Promoção da Saúde, níveis de prevenção. Assistência de enfermagem no período pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em Centro Cirúrgico. Processos de Enfermagem, Administração de Medicamentos, Terminologia Técnica. Normas de biossegurança. Consulta em enfermagem: anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem.

ASSISTENTE SOCIAL - A relação do estado e sociedade civil (concepção de estado, concepção de sociedade civil, o processo da municipalização e descentralização das ações sociais), políticas sociais (políticas de seguridade e previdência social); política de assistência - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política de Saúde e SUS: perfil da assistência à saúde, Reforma Sanitária, caracterização organizacional, política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais. Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei n° 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. O serviço social e a comunidade (movimento social; organizações sociais, ação comunitária e social), métodos e técnicas em pesquisa social (elaboração de projetos, propostas de intervenção na área social, planejamento estratégico, planos, programas, projetos, instrumentação e técnicas de intervenção (abordagem coletiva trabalho com grupo, famílias, atuação na equipe interprofissional), estratégias). Institucionais: conceito de instituição, uso de recursos institucionais e comunitários, atuação em programas de prevenção e tratamento (DST's, AIDS, Drogas, álcool, suas conseqüências na questão cultural social e psicológica), a questão social na contemporaneidade (no neoliberalismo, a globalização, a reestruturação produtiva), os desafios teórico-metodológicos da profissão, a questão agrária (conflitos de terra, atuação do Estado , movimentos sociais - MST, Reforma Agrária). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional, Política Nacional de Assistência Social.

NUTRICIONISTA - Fisiologia e fisiopatologia aplicada à nutrição. Nutrientes: macro e micro nutrientes, funções, necessidades, digestão, absorção, metabolismo e biodisponibilidade. Características físicas, químicas e biológicas do leite e derivados, ovos, carnes, leguminosas, hortaliças, frutas; cereais; gorduras e açúcares; Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento. Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: noções de epidemiologia, doenças nutricionais, desnutrição calórico-protéica, carências nutricionais, doenças transmitidas por alimentos, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Dietoterapia: conceito e objetivos, dietas nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Terapia nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Terapia nutricional enteral. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Unidades de Alimentação e Nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento. Controle de avaliação de RH, financeiros e materiais. Nutrição e imunomodulação. Legislação e Ética profissional. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos sócio econômicos-culturais. Noções de legislação do SUS.

PSICÓLOGO

A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Abordagem sobre as teorias psicogenéticas e do desenvolvimento. Construção do Conhecimento e Deficiência. Infância e Juventude. O contexto escolar. Concepção do Ensino e Aprendizagem. Novas concepções em Educação Especial. Psicologia Hospitalar, reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema Único de Saúde (SUS): bases jurídicas e institucionais, princípios e diretrizes básicas, controle social. O Programa Saúde da Família. Saúde Mental: histórico, psicopatologias, transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Legislação e Ética Profissional.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: (AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA e AUXILIAR DE ENFERMAGEM)

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto, Fonema, Encontro Vocálico, Consonantal e Dígrafo, Sílaba, Ortografia, Significação de Palavras, Figuras de linguagem, Acentuação Gráfica, Classes de Palavras e suas respectivas funções sintáticas, Estrutura e Formação de Palavras, Emprego de Pronomes Relativos que, quem e quais. Frases, oração, período simples e composto por coordenação, subordinação, Concordância Verbal e Nominal. Uso de Crase, Pontuação.

MATEMÁTICA

Conjuntos: conhecimento e aplicações, Números Relativos Inteiros e Fracionários: operações, propriedades e uso. Múltiplos e Divisores: MDC e MMC. Frações Ordinárias e Decimais, Números Decimais: propriedades e operações. Expressões Numéricas e Algébricas. Equações e Sistemas de Equações de 1° e 2° graus. Números e Grandezas Proporcionais: razão e proporção, divisão direta e inversamente proporcional. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Capital, Tempo, Taxa e Montante. Relações Trigonométricas. Teorema de Pitágoras e Euller. Áreas de Figuras Geométricas Planas. Noções de Estatísticas: dados, tabelas, gráficos, medidas e mediana, polinômios, progressão aritmética e geométrica, Problemas envolvendo os itens do programa:

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de informática, Office (Word, Excel, Outlook, PowerPoint), formatação de textos e planilhas. Sistema Operacional Windows, operações com arquivos (copiar, colar, etc), principais atalhos dos programas. Conhecimentos básicos de internet, envio e recepção de e-mails e pesquisas na internet. Noções de serviços Internet & Intranet; Vírus e antivírus, Spam, Phishing, Malware. Linux. Windows Explorer. Hardware, Software.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Básicos de Administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo Organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de Pessoas. Administração de Materiais e Patrimônio. Serviço de Arquivo: Tipos de Arquivos Acessórios do Arquivo, Fases, Técnicas, Sistemas e Métodos de arquivamento. Protocolo: Recepção, Classificação, Registro e Distribuição de documentos. Noções sobre Construção e Interpretação de Organogramas, Fluxogramas, Tabelas e Gráficos Estatísticos. Redação Oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal. Servidores Públicos: arts. 39 a 41 da Constituição Federal. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): Conceitos, Princípios, Modalidades, Tipos, Fases, Revogação e Anulação, Dispensa e Inexigibilidade, Contratos Administrativos. Ética no Serviço Público.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Sinais vitais: temperatura, pulso, respiração e pressão arterial. Noções de anatomia e fisiologia. Enfermagem Médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão. Preparo e Administração de medicamentos / soluções. Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. Programas Preventivos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Imunizações; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenoterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais. Código de ética e legislação em enfermagem. Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, hemorragias, queimaduras. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios cardiovasculares, pulmonares, reumatológicos e digestivos. Saúde Pública. SUS.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: (MOTORISTA, DIGITADOR e PROFESSOR DE INFORMÁTICA)

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto, Fonema, Encontro Vocálico, Consonantal e Dígrafo, Sílaba, Ortografia, Significação de Palavras, Figuras de linguagem, Acentuação Gráfica, Classes de Palavras e suas respectivas funções sintáticas, Estrutura e Formação de Palavras, Emprego de Pronomes Relativos que, quem e quais. Frases, oração, período simples e composto por coordenação, subordinação, Concordância Verbal e Nominal. Uso de Crase, Pontuação.

MATEMÁTICA

Conjuntos: conhecimento e aplicações, Números Relativos Inteiros e Fracionários: operações, propriedades e uso. Múltiplos e Divisores: MDC e MMC. Frações Ordinárias e Decimais, Números Decimais: propriedades e operações. Expressões Numéricas e Algébricas. Equações e Sistemas de Equações de 1° e 2° graus. Números e Grandezas Proporcionais: razão e proporção, divisão direta e inversamente proporcional. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Capital, Tempo, Taxa e Montante. Relações Trigonométricas. Teorema de Pitágoras e Euller. Áreas de Figuras Geométricas Planas. Noções de Estatísticas: dados, tabelas, gráficos, medidas e mediana, polinômios, progressão aritmética e geométrica, Problemas envolvendo os itens do programa:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Regras Gerais de Circulação, Regra de Ultrapassagem, Regra de Mudança de Direção, Regra de Preferência, Velocidade Permitida, Classificação das Vias, Deveres e Proibições, Infrações Básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, Infrações Básicas para a cassação de documentos de habilitação, Principais Crimes e Contravenções de Trânsito, Conhecimento de Sinais Sonoros e Gestos de Agentes de Trânsito, Tipos de Sinalização, Placas de Regulamentação, Advertência e Indicação, Sinais Luminosos. Direção Defensiva. Conhecimento de Defeitos simples do Motor. Procedimento Correto para economizar Combustível.