Prefeitura de Santo Cristo - RS

Notícia:   Santo Cristo - RS prorroga inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito Municipal de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Santo Cristo, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento (R$)

Valor de inscrição (R$)

Atendente de Creche

08

40h

Ensino Médio modalidade Magistério ou Normal

Padrão 5
R$ 780,49

R$ 18,65

Professor Séries Iniciais

CR

20h

Superior em Pedagogia ou Normal Superior ou Nível Médio na modalidade Normal

Nível 1
R$ 734,01

R$ 18,65

Professor Séries Finais - Língua Portuguesa

01

20h

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

Nível 2
R$ 954,21

R$ 18,65

Professor Séries Finais - Matemática

01

20h

Licenciatura Plena em Matemática

Nível 2
R$ 954,21

R$ 18,65

Professor Séries Finais - Ciências

02

20h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Nível 2
R$ 954,21

R$ 18,65

Professor Séries Finais - Educação Física

01

20h

Licenciatura Plena em Educação Física

Nível 2
R$ 954,21

R$ 18,65

Professor Séries Finais - Estudos Sociais

CR

20h

Licenciatura Plena em História/Geografia

Nível 2
R$ 954,21

R$ 18,65

Médico 40h

01

40h

Curso superior completo em Medicina e registro em vigor no respectivo conselho da classe.

Padrão 12
R$ 4.929,62

Mais adicional por regime de dedicação plena de 35% sobre básico, cfe. Lei Municipal Nº 3.077 de 27/03/2008.

R$

37,31

Dentista 20h

01

20h

Curso superior completo em Odontologia e registro em vigor no respectivo conselho da classe

Padrão 11
R$ 2.464,74

R$

37,31

Enfermeiro 40h0140hCurso superior completo em Enfermagem e registro em vigor no respectivo conselho da classe.Padrão 11
R$ 2.464,74
R$37,31
Assistente Social0140hCurso superior completo em Serviço Social e registro em vigor no respectivo conselho da classePadrão 11
R$ 2.464,74
R$ 37,31
Farmacêutico Bioquímico 40h0140hCurso superior completo em Farmácia Bioquímica e registro em vigor no respectivo conselho da classePadrão 11
R$ 2.464,74
R$ 37,31
Agente Administrativo0135hEnsino Médio Completo ou cursando superiorPadrão 9 R$ 1.283,12R$37,31
Agente Administrativo AuxiliarCR35hEnsino Médio completoPadrão 8
R$ 989,82
R$37,31
Contador0140hCurso superior em Ciências Contábeis e registro em vigor no respectivo conselho da classePadrão 11
R$ 2.464,74
R$ 37,31
TesoureiroCR35hEstar cursando Direito, Ciências Econômicas, Contábeis ou Administração.Padrão 9
R$ 1.283,12
R$ 37,31
Engenheiro Agrônomo0140hCurso superior completo em Agronomia e registro em vigor no respectivo conselho da classePadrão 11
R$ 2.464,74
R$ 37,31
Técnico em Agropecuária0140hTécnico em Agropecuária ou equivalente, e registro em vigor no respectivo conselho da classePadrão 9
R$ 1.283,12
R$37,31
CarpinteiroCR40hEnsino Médio completoPadrão 6
R$ 825,49
R$

37,31

MecânicoCR40hEnsino Médio completoPadrão 7
R$ 881,22
R$

37,31

Operador de Máquinas0340hEnsino Fundamental IncompletoPadrão 7
R$ 881,22
R$

37,31

OperárioCR40hEnsino Fundamental completoPadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
PedreiroCR40hEnsino Fundamental completoPadrão 6
R$ 825,49
R$

37,31

ServenteCR40hEnsino Fundamental completoPadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 1 (Microárea 01- Vila Klering) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de AgentePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 1 (Microárea 02 - Vila Operária) *CR40hComunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 1 (Microárea 03 - Vila Phillipsen I e II) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 1 (Microárea 04 - Morada do sol) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 1 (Microárea 05 - Centro/Vila União ) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 2 (Microárea 01 - Centro)*CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 2 (Microárea 02 - Bairro Ruedell)*CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 2 (Microárea 03 - Centro)*CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 2 (Microárea 04 - Centro Bairro São Cristóvão)*CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 2 (Microárea 05 - Bairro La Salle) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 3 (Microárea 1) *0140hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 3 (Microárea 2) *0140hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 3 (Microárea 3) *0140hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 3 (Microárea 4) *0140hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 3 (Microárea 5) *0140hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 3 (Microárea 6) *0140hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 (Microárea 1) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 (Microárea 2) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 (Microárea 3) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 (Microárea 4) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 (Microárea 5) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65
Agente Comunitário de Saúde - Área 4 (Microárea 6) *CR40hEnsino Fundamental Completo, residir na micro-área de atuação e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de SaúdePadrão 1
R$ 637,09
R$ 18,65

* Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever na micro-área em que for atuar, de acordo com o Anexo V.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Santo Cristo, situada na Rua 25 de Julho, 133, Santo Cristo / RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.santocristors.com.br e www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período e horário:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 a 31 de maio de 2011, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e 13h30min às16 h, na sala de Inscrições nº 03, no andar Térreo da Prefeitura Municipal, sito à Rua 25 de Julho, 133 - Centro - Santo Cristo - RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

- Recolher a taxa de inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Cristo, sito a Rua 25 de Julho, nº 133, Centro, Santo Cristo - RS, no horário das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 16h;

- Entregar a documentação relacionada abaixo, na sala de Inscrições nº 03, no andar Térreo da Prefeitura Municipal, sito à Rua 25 de Julho, 133 - Centro - Santo Cristo - RS, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 16 horas:

a) Comprovante da taxa de inscrição devidamente paga;

b) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

d) Para os candidatos portadores de deficiência física, apresentar atestado médico, em receituário próprio, no qual conste, claramente, a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

e) Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão entregar um comprovante de residência em seu nome ou cônjuge ou responsável (fatura da água, luz, telefone fixo). Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, companheiro(a) ou outro familiar, deverá vir acompanhado de declaração do titular da conta, com firma reconhecida por autenticidade em cartório;

4.2.2 - Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Objetiva, juntamente com seu documento de identidade original (que foi utilizado na inscrição).

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data de encerramento das inscrições. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar que reside na micro-área em que for atuar, no momento da inscrição.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sendo que o mesmo assinará na Ficha de Inscrição uma declaração de que está de acordo com as mesmas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.5 do presente Edital.

4.3.5 - As inscrições devem pagas em espécie (moeda corrente nacional).

4.3.6- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 7º da Lei 3.061/08 - Regime Jurídico dos Servidores.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Santo Cristo, na internet, no site www.premierconcursos.com.br no dia 10 de junho de 2011, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital, junto à sala de Inscrições nº 03, no andar Térreo da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de Julho, 133 - Centro - Santo Cristo - RS.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Prova Objetiva (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos de Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais (todos), Médico 40h e Enfermeiro 40h;

- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Mecânico, Operador de Máquinas e Pedreiro.

5.1 - Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva:

A data provável na qual será realizada a Prova Objetiva é o dia 03 de julho de 2011, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II.

A Prova Objetiva versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos de Atendente de Creche, Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais (todos):

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Didática

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Médico 40h, Dentista 20h, Enfermeiro 40h, Assistente Social e Farmacêutico Bioquímico 40h:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para os cargos de Carpinteiro, Mecânico, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro e Servente:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

06

2,5

15

Matemática

06

2,5

15

Conhecimentos Gerais

04

2,5

10

Legislação

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.4 - Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Administrativo Auxiliar, Engenheiro Agrônomo e Técnico em Agropecuária:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

06

2,5

15

Matemática

04

2,5

10

Micro-informática

04

2,5

10

Legislação

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.2.5 - Para os cargos de Contador e Tesoureiro:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

06

2,5

15

Matemática Financeira

04

2,5

10

Micro-informática

04

2,5

10

Legislação

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

e) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

g) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

h) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

i) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

j) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Objetivas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de prova, devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos a terminar a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Objetivas.

5.1.3.13 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.14 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.15 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.16 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos que foram aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais (todos), Médico 40h e Enfermeiro 40h.

5.2.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

a) Para os cargos de Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais (todos):

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos (1, 2)

a) Especialização

4,00

10,00

b) Mestrado

5,00

c) Doutorado

5,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. (3)

a) de 40 a 69 h

0,50

5,00

b) de 70h a 99h

0,75

c) de 100h a 129h

1,00

d) de 130h ou mais

1,50

3 - Participação em curso de Língua Alemã e/ou Língua Inglesa

a) de 20 horas a 30 horas

1,00

2,00

a) de 31 horas ou mais

1,50

3,00

Total

-

20,00

Observações:

(1) Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC.

(2) Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.2.3 alínea "a", deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

(3) Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2006, respeitando o máximo d e 8,00 (oito) pontos permitido para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

b) Para os cargos de Médico 40h:

Titulo

Quant. máxima de títulos

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos (1, 2, 3)

 

Residência em Medicina de Família e Comunidade; ou Residência em Medicina Preventiva e Social; ou Residência em Medicina Geral Comunitária.

01

20,00

20,00

Curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360h, em saúde da família, atenção básica, saúde pública ou saúde coletiva.

02

2,50

5,00

Anos completos de Experiência Profissional na área.

-

1,00

6,00

Anos completos de Experiência Profissional em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família.

-

2,00

6,00

Total (pontuação máxima)

Obs.: Cada candidato poderá obter no máximo 20 pontos em títulos

 

 

20,00

Observações:

(1) Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC.

(2) Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.2.3 alínea "b", deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

(3) Atestado de comprovação de prestação de serviço na área de saúde e/ou em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família, firmado pelo Departamento de Pessoal do ente.

c) Para os cargos de Enfermeiro 40h:

Titulo

Quant. máxima de títulos

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos (1, 2, 3)

 

Pós-Graduação na Modalidade Residência - Residência Multiprofissional/Integrada na Saúde da Família; ou Residência Multiprofissional/Integrada na Atenção Básica; Residência Multiprofissional/Integrada em Saúde Coletiva.

01

20,00

20,00

Curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360h, em saúde da família, atenção básica, saúde pública ou saúde coletiva.

02

2,50

5,00

Anos completos de Experiência Profissional na área.

-

1,00

6,00

Anos completos de Experiência Profissional em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família.

-

2,00

6,00

Total (pontuação máxima)

Obs.: Cada candidato poderá obter no máximo 20 pontos em títulos

 

 

20,00

Observações:

(1) Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC.

(2) Título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato queira pontuar algum título no item 1 da tabela do subitem 5.2.3 alínea "c", deverá apresentar também o título que utilizou para comprovar a escolaridade mínima exigida, de acordo com o item 1 deste edital.

(3) Atestado de comprovação de prestação de serviço na área de saúde e/ou em Saúde Pública - SUS - em Equipe de Saúde da Família, firmado pelo Departamento de Pessoal do ente.

5.2.4 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos em data, local e horário a serem divulgados no edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Objetivas, por meio de cópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais, para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.5 - Juntamente com as cópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.6 - A Banca Examinadora do concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.2.7 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.2.8 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.9 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.10 - Não será pontuado tempo de serviço (com exceção dos cargos de Médico 40h e Enfermeiro 40h), atividades profissionais (com exceção dos cargos de Médico 40h e Enfermeiro 40h), participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios curriculares ou extracurriculares, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira (com exceção dos Certificados ou títulos de Língua Alemã e Língua Inglesa para candidatos aos cargos de Professor - todas as disciplinas).

5.2.11 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa na forma da lei.

5.2.12 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.13 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.14 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

5.3 - Da Prova Prática

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova objetiva dos cargos de Mecânico, Operador de Máquinas e Pedreiro, de acordo com as instruções abaixo:

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação do Resultado das Provas Objetivas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova objetiva, até a trigésima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da trigésima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital e os candidatos aos cargos de Mecânico e Pedreiro deverão comparecer portando documento de identidade, ambos em bom estado de conservação.

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.7 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.3.8 - No local da prova prática, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Santo Cristo, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.7 - Durante o prazo de recursos será disponibilizado um modelo de cada prova na sede da Prefeitura Municipal de Santo Cristo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver:

8.1.1 - 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova objetiva e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática para os candidatos aos cargos de Mecânico, Operador de Máquinas e Pedreiro.

8.1.2 - 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova objetiva, para os demais cargos.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Santo Cristo.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Santo Cristo.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Professor Séries Iniciais, Professor Séries Finais (todos), Médico 40h e Enfermeiro 40h: será igual a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e prova de títulos.

8.4.2 - Para os cargos de Mecânico, Operador de Máquinas e Pedreiro: será igual à média ponderada da pontuação obtida na prova objetiva e na prova prática, sendo que a prova objetiva terá peso 01 (um) e a prova prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((PPO x 1) + (PPP x 2)) / 3 onde: PPO: Pontuação Prova Objetiva; PPP: Pontuação Prova Prática.

8.4.3 - Para os demais cargos: será igual aos pontos obtidos na prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art. 1º, que assegura a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se a preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Didática (quando houver);

e) Maior nota na Prova de Legislação (quando houver);

f) Maior nota na Prova de Matemática (quando houver);

g) Maior nota na Prova de Matemática Financeira (quando houver);

h) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais (quando houver);

i) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

j) Maior nota na Prova Prática (quando houver)

k) Maior idade;

l) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Cristo.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 15 (quinze) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Cristo.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da posse;

d) Residir na micro-área, na data da posse (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

e) Título de Eleitor e comprovante em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

h) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

i) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988).

k) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

l) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

m) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser comprovado mediante inspeção médica oficial, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.6 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas dos candidatos nomeados.

10.7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.8 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

10.9 - Caso o Agente Comunitário de Saúde mude seu local de moradia e conseqüentemente deixe de residir dentro da sua Micro-área de atuação, o mesmo perderá o direito de exercer o cargo e automaticamente será chamado o próximo classificado da lista de cadastro reserva.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Santo Cristo, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos

Anexo V - Micro-áreas para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde.

Anexo VI - Mapa das áreas e micro-áreas para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde.

Santo Cristo, 13 de maio de 2011.

JOSÉ LUIS SEGER
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Atendente de Creche (1)

Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.

Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; servir refeições e auxiliar as crianças menores na alimentação; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças; executar outras atribuições afins.

Cargo: Professor (Todos)

Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Cargo: Médico (2), (4)

Descrição Sintética: Exercer a função de médico de acordo com os princípios da ética profissional. Descrição Analítica: coordenar e supervisionar programas de atendimento médico; realizar consultas médicas realizando diagnóstico e terapêuticas que sejam recomendáveis; providenciar atendimento médico em postos de saúde ou unidades sanitárias sob a administração do município, na sede ou no interior; visitar pacientes na sua residência, quando acamados e de difícil locomoção. Avaliar as condições de saúde em escolares; realizar palestras e orientar campanhas de esclarecimento a população em geral; realizar coleta de dados, estudos e planejamentos para a organização de campanhas de saúde pública no município; quando necessário, orientar o encaminhamento dos pacientes para a obtenção de atendimento especializado; atender urgências e emergências em ambulatório; providenciar todo tipo de profilaxia, intervenção cirúrgica ou qualquer espécie de atendimento médico de que necessitam os pacientes sob seus cuidados; interpretar resultados de exames segundo as técnicas, princípios e normas de profissão de medico; promover a saúde pública de modo a que se mantenha dentro de padrões aceitáveis; ministrar conhecimentos à auxiliares, supervisionando-lhes no desempenho de suas funções; manter integração e colaborar com a equipe profissional da saúde pública municipal; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias, na intervenção do atendimento básico, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); avaliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de Hipertensos, de Diabéticos, de saúde Mental e outros; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Cargo: Dentista (2)

Descrição Sintética: Exercer a função de dentista de acordo com os princípios da ética profissional. Descrição Analítica: coordenar e supervisionar programas de atendimento odontológico; realizar consultas providenciando diagnósticos e terapêuticas que sejam recomendáveis; providenciar atendimento em Postos Odontológicos volantes ou fixos sob a administração do município; avaliar as condições de saúde odontológica em escolares; realizar palestras e orientar campanhas de esclarecimento à população em geral; realizar coleta de dados, estudos e planejamentos para a organização de campanhas de saúde pública no município; orientar, quando necessário, o encaminhamento de pacientes para a obtenção de atendimento especializado; fazer obturação; extrair dentes, quando necessário; manejar equipamentos odontológicos; interpretar resultados de exames radiológicos ou laboratoriais; fazer aplicações de flúor ou toda e qualquer profilaxia necessária a manutenção de padrões aceitáveis de saúde odontológica, segundo as normas, princípios e técnicas da profissão de Odontólogo; manter integração e colaborar com equipe multiprofissional da saúde pública municipal; executar outras atribuições afins.

Cargo: Enfermeiro(2), (3)

Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município e na Saúde Pública, de acordo com os princípios da ética profissional.

Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; Prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatoriais; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para área da saúde; Atender, sob supervisão médica, pacientes em estabelecimento de assistência social, médico-hospitalar e odontológico; Prestar sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; Promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; Participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; Planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem; Planejar e coordenar campanhas de imunização; Realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; Controlar o estoque de material de consumo; Participar de campanhas epidemiológicas; Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipe auxiliares; Coletar e analisar, juntamente com a equipe da saúde dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas administrativas para os serviços de saúde; Coletar e analisar dados referentes as necessidades da enfermagem nos programas de saúde; Fazer curativos e aplicar vacinas; Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; Ministrar remédios e zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; Supervisionar a esterilização do material da sala de operações, na Secretaria da Saúde e nos Postos de Saúde; Atender aos casos urgentes, no Hospital, na via pública ou a domicilio; Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; Supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; Promover o abastecimento de material de enfermagem; Orientar serviços de isolamento de doentes; Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; Supervisionar e coordenar as ações e capacitação dos agentes de saúde e de técnicos em enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; Desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do município; Realizar cuidados diretos de enfermagem, nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; Supervisionar o atendimento em Postos de Saúde e Unidades Sanitárias do Município; Executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão;

Cargo: Assistente Social (1)

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, de acordo com a legislação vigente.

Descrição Analítica:

a) quando na área de atendimento à população do Município:

Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como crianças e adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; organizar atividades ocupacionais para crianças e adolescentes, idosos e desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizados cadastros socioeconômicos dos assistidos nas unidades de assistência social; atuar de forma conjunta com as políticas da saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais do Município a fim de solucionar a demanda apresentada.

b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:

Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; acompanhar a evolução psicofisica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários para ajudar em sua reintegração ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes ã readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho.

c) atribuições comuns a todas as áreas:

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientlficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Organizar e coordenar programas de assistência social no município; Realizar analise psico-social da comunidade com elevação e execução de projetos sociais conforme interesse comunitário; Orientar encaminhamento de pacienters; Realizar visitas domiciliares, com avaliação social e correspondente encaminhamento dos casos detectados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Cargo: Farmacêutico Bioquímico

Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; Manter registros do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; Conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Ter, sob sua custódia, drogas tóxicas e narcóticos; Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Eventualmente, dirigir veículo(s); Executar tarefas afins.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde (2)

Descrição Sintética: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Cargo: Agente Administrativo

Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Descrição Analítica: examinar processos internos de trabalho;

Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos, operar com máquina calculadora, registradora, de contabilidade e equipamentos de microfilmagem; Auxiliar na escrituração de livros contábeis e prestação de contas; Receber dinheiro e cheques, confrontando a importância com o valor do documento emitido, para efetuar a quitação de impostos, taxas, carnês, notas fiscais, certidões, entre outros; Preparar o dinheiro e cheques em caixa, arrumando-os em lotes e anotando quantias, número dos cheques e outros dados em fichas próprias para posterior depósito; Encerrar o caixa ao final do expediente, responsabilizando-se pelo mesmo; Efetuar o controle do patrimônio, catalogando cada unidade patrimonial, relacionando-os para cada setor, efetuar a conferência periodicamente; Elaborar listas de materiais necessários a execução de serviços; Orientar trabalhos de auxiliares ministrando-lhes conhecimentos e informações; Executar outras atividades afins.

Cargo: Agente Administrativo Auxiliar

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

Descrição Analítica: redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora, de contabilidade e manusear equipamento de informática; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; Efetuar o controle do patrimônio, catalogando cada unidade patrimonial, relacionando-os para cada setor e efetuar a conferência periodicamente; Executar serviços internos e externos; Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas;Anotar recados e telefones; Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; executar outras atribuições afins.

Cargo: Contador

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública, coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar slips de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; extrair contas de devedores do município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública;operar com maquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, publicando-os dentro das normas legais, remetendo-os para as repartições competentes, dentro dos prazos estabelecidos; coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

Cargo: Tesoureiro

Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos e ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;

Descrição Analítica: receber valores em moeda corrente nacional; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importância recebida e paga; movimentar fundos, juntamente com o Prefeito Municipal. Conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores juntamente com o Prefeito Municipal; preencher e assinar cheques bancários juntamente com o Prefeito Municipal; elaborar diariamente o boletim de caixa; efetuar pagamentos das despesas do município após devidamente autorizadas, devendo ser pagas com cheque nominal; efetuar o encontro de contas bancárias; executar outras atribuições afins.

Cargo: Engenheiro Agrônomo

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

Descrição Analítica: elaborar e avaliar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, utilizando-se dos sistemas agrários mais adequados; estudar práticas agropecuárias como: os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, entre outras; elaborar métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas agrários, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para qualificar a produção; prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população; vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município, estimulando as práticas mais adequadas de produção; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Cargo: Técnico em Agropecuária

Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário, bem como realizar inspeção sanitária de produtos de origem animal promovido pela Prefeitura.

Descrição Analítica: organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, promovendo a aplicação de técnicas adequadas para tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos de agricultura e pecuária implementados pelo Município, os participantes de projetos e a população em geral; auxiliar na identificação e combate de pragas ou doenças que afetam os plantios de interesse da Prefeitura Municipal; proceder à coleta de amostras de solo e orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos; promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas; zelar pelo registro dos dados relativos às atividades desenvolvidas, que permitam executar e avaliar experimentos para fins de estudo; inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; participar da realização de eventos de áreas afins realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral; realizar a inspeção sanitária nos produtos de origem animal; executar serviços de lavoura, tais como plantio, colheita, preparo do terreno; operar, eventualmente, máquinas e implementos agrícolas; auxiliar na execução de terraceamentos, murunduns, terraplanagens e nivelamentos; auxiliar concertos de máquinas; desincumbir-se, com auxílio dos operários desse serviço, das tarefas externas levadas a efeito pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; preparar canteiros; selecionar sementes; fazer coletas de sementes; orientar plantio nas épocas próprias; Elaborar projetos para derrubada de árvores, bem como de reposição das mesmas, encaminhando-os ao órgão competente. Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e derrubada de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população; executar outras atribuições afins.

Cargo: Carpinteiro

Descrição sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira, moto serra e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar os serviços na preparação da madeira para construção e reforma de pontes e bueiro; Reformar cadeiras, classes e quadros escolares; executar outras atribuições afins.

Cargo: Mecânico

Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição chateação e pinturas de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.

Descrição Analítica: a) quanto aos serviços de mecânica de veículos e máquinas pesadas: inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores e/injeção eletrônica, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; montar, regular motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas; efetuar a revisão geral de máquinas pesas e veículos automotores em geral; b) quanto aos serviços de chateação e pintura: operar equipamentos de soldagem; recondicionar, substituir e adaptar peças; efetuar serviços de torno; reparar as partes deformadas da carroceria, como pára-lamas, tampos e guarda-malas e outros, desamassando-as, utilizando equipamentos apropriados, para devolver às peças a sua forma original; retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas apropriadas, para consertá-las ou substitui-las por outras; lixar as partes recompostas, utilizando ferramentas, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes; aplicar material anticorrosivo, conforme as normas técnicas; reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mante-los em bom estado; substituir ou restaurar caneletas, frisos, pára-choques e outros elementos; preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta; proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta; utilizar tintas e equipamentos de acordo com as especificações técnicas do fabricante, colocadas à disposição; c) quanto aos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos e máquinas automotoras: reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas apropriadas, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à montagem; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando material apropriado que estiver à sua disposição, para completar a instalação; testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos apropriados, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando material apropriado, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento; d) atribuições comuns a todos os serviços: efetuar serviços de solda necessários; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; manter limpo o local de trabalho; zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, maquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar maquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras atribuições afins.

Cargo: Operador de Máquina

Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas, rodoviárias, agrícolas, tratores, esteiras e equipamentos móveis, providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho, lixo, entulhos e similares.

Descrição Analítica: Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, vibroacabadoras, pá mecânica, tratores perfuratriz e outros, para execução de serviços de abertura e limpeza de valas e córregos, escavações, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de materiais, entre outros; operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de redes de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, patrolas e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento da máquina, antes de sua utilização: pneus, radiador, bateria, óleos, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento; respeitar as normas de trânsito; manter a máquina limpa, interna e externamente e levando-a à manutenção quando necessária; cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; responsabilizar-se pelos acessórios, equipamentos de segurança e equipamentos obrigatórios da máquina, quando da entrega à chefia imediata; manter atualizada a planilha de dados sobre a máquina: troca de óleos, revisão, manutenção preventiva e outros; fazer o relatório mensal sobre a máquina, entregando-o à chefia imediata; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; conhecer as instruções do fabricante da máquina para sua utilização e manutenção, a fim de evitar danos; responsabilizar-se pelas medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; usar os equipamentos de segurança, a serem fornecidos pela administração; em caso de acidente comunicar a chefia imediata, auxiliando no levantamento policial, antes de promover o deslocamento da máquina do local; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; ajustar às correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras atribuições afins.

Cargo: Operário

Descrição Sintética:Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar e lavar, remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos, ensaibramentos e pavimentações em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura, tais como plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.; aplicar inseticidas, pesticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, manobrando-os dentro do pátio quando necessário, bem como efetuar a limpeza de peças e oficinas; remover pedras e entulhos, auxiliando no patrolamento de estradas; podar sob orientação árvores ornamentais e exóticas; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, maquinas e caldeiras; confecção e concerto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, tais como: serras, cortador de grama, máquinas de fabricar tela e arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; preparar canteiros; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; carregar e deslocar teodolito; carregar balizas; fazer medições de terrenos e logradouros públicos; abrir picadas e desobstruir caminhos; auxiliar na demarcação de leito de rodovias; auxiliar no alinhamento de terrenos e vias públicas; elaborar listas de materiais necessários a execução de serviços; controlar o emprego do material; executar outras atribuições afins.

Cargo: Pedreiro

Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para a construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores.

Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc.; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar outras atribuições afins.

Cargo: Servente

Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. Providenciar no preparo da merenda escolar.

Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar salas de aula, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama e mesa; auxiliar na arrumação de bibliotecas; coletar lixos dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar a merenda escolar; selecionar, limpar e preparar ingredientes; lavar utensílios de cozinha; servir a merenda escolar; conservar alimentos, promovendo sua correta e econômica utilização; auxiliar na preparação de cardápios; lavar e passar peças de vestuário; lavar e encerrar assoalhos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; eventualmente controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; executar outras atribuições afins.

OBS:

(1) - O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

(2) - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados.

(3) - O exercício do cargo pode exigir, quando requisitado acompanhar no deslocamento ou transferência de pacientes.

(4) - O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços no sistema de plantões.

ANEXO II PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 001/2011.

01 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - Para os cargos com Ensino Superior

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas: :

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

1.2 - Para os cargos com Ensino Médio

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português de Ensino Médio.

1.3 - Para os cargos com Ensino Fundamental Completo

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português até a 8a série.

1.4 - Para os cargos com Ensino Fundamental Incompleto

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Classes de Palavras. Principais regras concordância. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira Livros didáticos de português até a 4ª série.

02 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - Para os cargos de Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais (todos) e Atendente de Creche:

Programa: Princípios e fins da educação nacional; do direito à educação e do dever de educar, da organização da educação nacional; dos níveis e das modalidades de educação e ensino; dos profissionais da educação. Do atendimento da criança e do adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimento da(s) Lei(s) Municipal (is).

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA. Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III)

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Plano Nacional de Educação, Lei Nº 10.172;2001

SANTO CRISTO, Estrutura Administrativa do Município de Santo Cristo - Lei Nº 3.060.

SANTO CRISTO, Plano de Carreira do Magistério - Lei nº 3063.

SANTO CRISTO, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

SANTO CRISTO, Lei Orgânica.

2.2 - Para o cargo de Assistente Social, Dentista 20h, Médico 40h e Enfermeiro 40h:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Bibliografia:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 196-200, Brasília, DF, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 154 de 24 de janeiro de 2008. Dispõe sobre a criação dos NASF (Núcleos de apoio à Saúde da Família). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 de jan. 2008. Seção I, p. 47-50. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria154180308.pdf

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Portarias nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=servicos&cod=3082

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria64828032006.pdf e http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1625.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007. Política de Educação Permanente. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria1996-de20deagosto­de-2007.pdf

Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/89

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

SANTO CRISTO, Lei Orgânica.

SANTO CRISTO, Plano de Carreira dos Servidores - Lei nº 3062.

SANTO CRISTO, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

2.3 - Para os cargos de Farmacêutico Bioquímico 40h:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/89

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei Federal nº 5991/98 - Responsabilidade Farmacêutica.

BRASÍLIA. Portaria nº 344/98 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos Portaria 2203 de 06/11/1996 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96.

SANTO CRISTO, Lei Orgânica.

SANTO CRISTO, Plano de Carreira dos Servidores - Lei nº 3062.

SANTO CRISTO, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

2.4 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde: Programa: Conhecer e interpretar a legislação Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASÍLIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2007. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria64828032006.pdf e

SANTO CRISTO, Lei Orgânica.

SANTO CRISTO, Plano de Carreira dos Servidores - Lei nº 3062.

SANTO CRISTO, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

2.5 - Para os cargos de Carpinteiro, Mecânico, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro e Servente: Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

SANTO CRISTO, Lei Orgânica.

SANTO CRISTO, Plano de Carreira dos Servidores - Lei nº 3062.

SANTO CRISTO, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

2.6 - Para os cargos de Engenheiro Agrônomo e Técnico em Agropecuária: Programa: Conhecer e interpretar a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

BRASÍLIA Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

BRASÍLIA, Lei n°9437/97 - Sistema Nacional de Recursos Hídricos,

BRASÍLIA, Lei no 6766/79 (Parcelamento do solo urbano).

BRASÍLIA, Lei n° 4.771/65 - Código Florestal.

RIO GRANDE DO SUL, Lei nº 9.519/92 - Código Florestal Estadual

RIO GRANDE DO SUL, Lei n°10350/94 - Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

RIO GRANDE DO SUL, Lei no 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente).

RESOLUÇÃO DO CONAMA n° 20/86.

SANTO CRISTO, Lei Orgânica.

SANTO CRISTO, Plano de Carreira dos Servidores - Lei nº 3062.

SANTO CRISTO, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

2.7 - Para os cargos de Agente Administrativo e Agente Administrativo Auxiliar, Contador e Tesoureiro:

Programa: Conhecer a legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal (arts. 31, 70, 71 e 74).

Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Lei Complementar Federal nº 101/00 (04/05/2000);

BRASIL, Lei 6404/76; Lei 4320/64;

SANTO CRISTO, Lei Orgânica.

SANTO CRISTO, Regime Jurídico Único - Lei nº 3061.

SANTO CRISTO, Plano de Carreira dos Servidores - Lei nº 3062.

SANTO CRISTO, Código Tributário do Município - Lei nº 1650 com alterações das Leis 2624 e 2749.

03 - PROVA DE DIDÁTICA:

3.1 - Para os cargos de Atendente de Creche, Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais (todos).

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador­aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Referências Bibliográficas:

AZEVEDO, J.C.Reconversão Cultural da Escola, Merco Escola e Escola Cidadã. Editora Sulina.

AZEVEDO, J.C. Escola Cidadã - Desafios, diálogos e travessias. Editora Vozes, 2ª edição.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Paulo Freire: O Menino que lia o mundo. S. P: Unesp, 2005.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Repensando a Pesquisa Participante. Editora Brasiliense.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido, 11ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981b.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora, uma prática em construção da pré-escola a universidade, Editora Mediação, 14ª edição.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: Mito e desafio, uma perspectiva construtivista.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 3º ed. 2002.

MELCHIOR, M.C O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. P.A: Premier, 1998

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO - 2010 - Texto Final da CONAE

Diretrizes Nacionais de Educação Infantil.

04 - PROVA DE MATEMÁTICA:

4.1 - Para os cargos de Carpinteiro, Mecânico, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro e Servente: Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito;

GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil

4.2 - Para os cargos de Contador e Tesoureiro (Matemática Financeira):

Programa: Matemática Financeira. Razões e proporções (conceitos básicos)- porcentagem, regra de três simples e composta, juro, principal, montante, taxa de juros; Juro Simples - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Juro Composto - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Desconto Simples e Composto - Cálculo de desconto, do valor descontado, taxa de desconto; Correção Monetária e Inflação - Taxa real e aparente de juros. Indexadores: cálculo de correção monetária a partir de números índices. IGP, IGP-M, UFIR, INPC.

Referências Bibliográficas:

VERAS, L. L. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

WASHINGTON, F. M. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

ASSAF NETO, A. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 1997.

4.3 - Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Administrativo Auxiliar, Engenheiro Agrônomo e Técnico em Agropecuária:

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

05 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

5.1 - Para os cargos de Carpinteiro, Mecânico, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro e Servente: Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

06 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA:

6.1 - Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Administrativo Auxiliar, Engenheiro

Agrônomo, Técnico em Agropecuária, Contador e Tesoureiro:

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.

Referências Bibliográficas:

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda.

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1.ed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

07 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS:

7.1 - Para o cargo de Atendente de Creche:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Referências Bibliográficas:

BARBOSA, M. C S. Horn, M. G. S. Projetos pedagógicos na educação infantil. P. A. Artmed, 2008.

MACH.ADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. S. P.: Cortez, 2002.

OSTETTO, L. E. (org). Encontros e encantamentos na Educação Infantil. S. P.: Papirus. 2000.

GANDINI, L., EDWARDS, C. (orgs.). Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2002. (cap.11)

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

SHORES, E. F. Manual de portfólio: um guia passo a passo para professores. P. A.: Artmed, 2001.

SOUZA, R. C. BORGES, M. F. S. T. A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

7.2 - Para o cargo de Professor Séries Iniciais:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

ADAMS, Marilyn Jager & cols. Consciência Fonológica em Crianças Pequenas. P. A: Artmed, 2006.

CALKIN, Lucy s; Amanda Hartman & Zoë White. Crianças produtoras de texto: A arte de interagir em sala de aula. Porto Alegre, Artmed, 2008

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.

LOIS, Lena. Teoria e prática da formação do leitor: Leitura e literatura na sala de aula. P. A.: Artmed, 2010.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

PANIZZA Mabel e cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais. P. A. Artmed, 2006.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

POZO, Juan Ignacio & Miguel Ángel Gómez Crespo. A aprendizagem e o ensino de ciências: Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre, Artmed, 2009.

TEBEROSKY, Ana T, Marta Soler Gallart e cols. Contextos de Alfabetização Inicial. P.A: Artmed, 2004.

VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. Porto Alegre: Premier, 2004.

7.3 - Para o cargo de Professor Séries Finais - Língua Portuguesa:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996.

MORAES, L.M. Língua Portuguesa. São Paulo : Ática, 1996.

RICHE, R.C. e SOUZA, D. Oficina de textos: leitura e redação. 1° ao 4° vol. São Paulo : Saraiva, 1996.

ROCHA LIMA, C. H. Gramática Normativa de Língua Portuguesa. Rio de Janeiro : José Olimpio, 2000.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita, 2002.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas,1995.

NEVES, Iara Conceição Bitencourt et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da Universidade, 1998.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

7.4 - Para o cargo de Professor Séries Finais - Matemática:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI FR., José Ruy. A conquista da matemática: Teoria e aplicação. 5ª a 8ª série. S.P. Ed. FTD, 1992.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

LEDUR, Elsa e outros. Metodologia do Ensino da Matemática no 1° grau. S. L., Unisinos, 1988.

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

SOUZA, Maria Helena Soares de e SPINELLI, W. Matemática 2º Grau, S.P., Ed. Scipione, 1996, V. 1 ao 3.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

D'AMBRÓSIO. U. Da realidade à ação: reflexões sobre educação e matemática. Campinas: Unicamp, 1986.

GIOVANNI E GIOVANNI, JR. Matemática - pensar e descobrir, 8. São Paulo: FTD, 1996.

7.5 - Para o cargo de Professor Séries Finais - Ciências:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

BORGES, Regina Maria Rabello. Em debate: cientificidade e educação em ciências. Porto Alegre: SE/CECIRS, 1996.

CANTO, Eduardo Leite. Ciências Naturais-Aprendendo com o cotidiano. S. P. MODERNA, 2007.

CHEIDA, Luiz Eduardo. Biologia Interada - volume único. Guarulhos, SP: FTD, 2008.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental. Princípios e práticas. São Paulo, SP: Gaia, 2002

GOWDAK, D. Natureza & Vida. São Paulo: FTD, 1996.

LOVERLOCK, James. A vingança de gaia. Rio de Janeiro. RJ: Intrínseca, 2006.

MARTHO, Amabis. Fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo, SP: MODERNA, 2006.

NEHMI, Vitor. Química. São Paulo: Ática, 4ª ed. 1996. Volume único.

PARANA, D. N. Física. São Paulo: Ática, 3º ed. 1994. do 1º ao 3º volume.

PAULINO, W. R. Biologia Atual. São Paulo: Ática, 8ª ed. 1996. do 1º ao 3° volume .

SATO, Michele; CARVALHO Isabel. Educação Ambiental: pesquisa e desafios. Porto Alegre, RS: ARTMED, 2005.

TRIVELLATO, José. Ciências- Natureza & cotidiano. São Paulo. SP: FTD, 2008.

7.6 - Para o cargo de Professor Séries Finais - Educação Física:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo: Scipione, 2008

SILVA, Rita de Fátima da; SEABRA JÚNIOR, Luiz; ARAÚJO, Paulo Ferreira de. Educação física adaptada no Brasil: da história à inclusão educacional. São Paulo: Phorte, 2008. 191 p.

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física infantil: construindo o movimento na escola. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Phorte, 2008.

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. 5. ed. são paulo: Phorte, 2008.

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. S.P Ibrasa, 1989.

NEGRINE, A. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo, 1983.

SERGIO, Manuel. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989.

SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.

7.7 - Para o cargo de Professor Séries Finais - Estudos Sociais:

Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.

Referências Bibliográficas:

MOTA, Carlos G. e LOPEZ. A História e civilização. (coleção) São Paulo: Ática, 1996.

ARRUDA, J.J. de A. História moderna e contemporânea. 24ª ed. São Paulo : Ática, 1997.

AZEVEDO, G. e SERIACOPI, R. História. Série Brasil. São Paulo: Ática, 2005.

PILETTI, N. e C. História e Vida. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VICENTINO, C. História integrada. 4ª ed. São Paulo: Scipione, 1995. da 5º à 8ª série.

HUBERMAN, Leo: História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: LTC 1986.

FORTES, A.B. Compêndio da história do Rio Grande do Sul.Porto Alegre: Sulina, 1981.

MARTINS, A.L. República um outro olhar. São Paulo: Contexto, 1996.

MOTA, Carlos G; Viagem incompleta a grande transação. São Paulo: SENAC: 2000

ANTUNES, C. Geografia e Participação. São Paulo: Scipione, 3ª ed. 1996. do 1° ao 4° vol ume.

BELTRAME, Z. V. Geografia Ativa. São Paulo: 22ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Lygia. Geografia. Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2003.

LUCCI, E. Geografia, Homem & Espaço. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

MORAES, P.R. Geografia Geral e do Brasil. SP: HARBRA, 2001.

ALMEIDA, R. D. de e PASSINI. O espaço geográfico, ensino e representação. S. Paulo: Contexto 1989

SOUZA, M.A.A. de et. all. Natureza e sociedade de hoje: uma leitura geográfica. S.P.: HUCITEC, 1993.

SANTOS, M. Técnica espaço, tempo, globalização e meio técnico - científico informacional.

OLIVEN, R. G. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nação. Petrópolis: Vozes, 1992.

7.8 - Para o cargo de Dentista 20h:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

SILVA JÚNIOR, Aluisio Gomes. Modelos tecnoassistenciais em saúde: o debate no campo da saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 1998.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde Pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, 2000. Disponível em www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232000000200002&Ing=pt&nrm=iso.

SILVA, MOACYR. Compendio de Odontologia Legal. MEDSI. Rio de Janeiro, 1997

DELLA SERRA, OCTAVIO; FERREIRA, FLAVIO VELLINI. Anatomia Dental. 3ed. Artes Medica. São Paulo, 1981.

ROUQUAYROL, MARIA ZELIA; ALMEIDA FILHO, NAOMAR. Epidemiologia e Saúde. 6ed. MEDSI. Rio de Janeiro, 2003.

MONTENEGRO, MARIO R.; FRANCO, MARCELLO. Patologia: processos gerais. 4ed. Atheneu. São Paulo, 1999.

HOFLING, JOSE FRANCISCO; GONÇALVES, REGINALDO BRUNO. Imunologia para Odontologia. Artmed. Porto Alegre, 2006.

LINDHE, JAN; KARRING, THORKILD; LANG, NIKLAUS P. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 4ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

Editor GILBERTO MARUCCI; Coordenador da série OSWALDO CRIVELLO JR. Fundamentos de Odontologia: ESTOMATOLOGIA. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005

7.9 - Para o cargo de Médico 40h

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre. Artes Médicas.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; Domitti, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, v.23, n.2, p.399-407, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf

LANCETTI, Antonio; AMARANTE, Paulo. Saúde Mental e Saúde Coletiva. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.615-634.

BRASIL. Ministério da Saúde. A política do Ministério da Saúde para Atenção Integral ao Usuário de Álcool e outras Drogas. Brasília, 2004. Disponível em: www.inverso.org.br/index.php/content/view/12273.html

MERHY, Emerson Elias. Em busca do tempo perdido: a micropolítica do trabalho vivo em saúde. IN:MERHY, Emerson Elias;

ONOCKO, Rosana (Org.). Agir em Saúde - um desafio para o público. São Paulo: HUCITEC, 1997. p.71-112.

MATTOS, Rubem Araújo de. Gestão em redes: práticas de avaliação, formação e participação na saúde. Rio de Janeiro:CEPESC, 2006. p.165-184.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - 2.ed. - Brasília:Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicaestrategicaparticipasus2ed.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica:

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8.,1986, Brasília. Anais. Brasília, DF:Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987. p.381-415. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio8.pdf

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/13cnsM.pdf

Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama -Capítulos 4, 5, 8 e 9

Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Capítulos 3, 4, 5, 6 e 7;

Caderno de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa - Capítulos 1 à 4 e 9 à 20;

Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

7.10 - Para o cargo de Enfermeiro 40h:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1988 4ª ed. MELO, Joaquim A. C. de, "Educação Sanitária - Uma visão crítica".

REZENDE, Ana Lúcia M., "A Enfermagem no contexto da saúde".

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

WALDOW, VERA R. et. al. Maneiras de cuidar, maneiras de ensinar a enfermagem entre a escola e a prática profissional. Porto Alegre: ARTEMED, 1995.

ELLIS, Janice R. e Hartley, Célia L. Enfermagem contemporânea - desafios, questões e tendências. Porto Alegre: ARTMED, 2 ED. 1998.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. In: CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 8.,1986, Brasília. Anais. Brasília, DF:Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987. p.381-415. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio8.pdf

BRASIL. RELATÓRIO FINAL DA 13ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/13cnsM.pdf www.saude.gov.br.

Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

www.saude.gov.br - Ações e Programas Saúde Família - Cadernos:

Caderno de Atenção Básica nº 23 - Saúde da Criança - Capítulos 1 e 2;

Caderno de Atenção Básica nº 13 - Controle de Cânceres do Colo Uterino e da Mama -Capítulos 4, 5, 8 e 9

Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5;

Caderno de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica - Capítulos 1, 3 e 8;

Caderno de Atenção Básica nº 16 - Diabetes Mellitus - Capítulos 1, 2, 3 e 4;

Caderno de Atenção Básica nº 18 - HIV/Aids, Hepatites e outras DST - Capítulos 3, 4, 5, 6 e 7;

Caderno de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa - Capítulos 1 à 4 e 9 à 20;

Caderno de Atenção Básica nº 21 - Vigilância em Saúde - Capítulos 2, 4 e 7

7.11 - Para o cargo de Assistente Social:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MENINOS e meninas em situação de rua: políticas integradas para a garantia de direitos. São Paulo: Cortez, 2002. 128 p

VIACAVA, Francisco; BAHIA, Lígia. Oferta de serviços de saúde: uma análise da pesquisa assistência médica-sanitária (AMS) de 1999.

CANÔAS, José Walter. Planejamento e implantação do serviço social em empresa: limites e possibilidades. Franca: UNESP, 2002.

TÜRCK, Maria Da Graça Maurer Gomes. Rede interna e rede social: o desafio permanente na teia das relações sociais. 2. ed. Porto Alegre

GUEIROS, Maria José Galvão. Serviço Social e Cidadania. Editora Agir, RJ.

MINAGO, Maria Cecília de Souza (arg). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

IAMAMOTO, MARILDA VILLELA. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez. nº 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59i.

7.12 - Para o cargo de Farmacêutico Bioquímico:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

ANSEL, Howard C., Prince, Shelly J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. Artmed, 1 ed. 2005. FERREIRA, Walter A., Ávila, Sandra L.M., "Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto -Imunes", SP, Ed. Guanabara Koogan.

FINKEL, Richard, Pray, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. ARTMED, 1ed. 2007.

Guia de Boas Práticas em Manipulação em Farmácia. São Paulo : Anfarmag. 1 ed. 2008.

HENRY, John B. "Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais". SP, Ed. Manole Ltda. NETO, Vicente Amato; CAMPOS, Rubens; FERREIRA, Cláudio Santos, "Diagnósticos das Parasitoses Intestinais Pelo Exame das Fezes", Livraria Editora Artes Médicas Ltda.

FINKEL, Richard, Pray, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. ARTMED, 1 ed. 2007.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde Pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, 2000. Disponível em www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232000000200002&Ing=pt&nrm=iso. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; Domitti, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, v.23, n.2, p.399-407, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf

BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/98 - Responsabilidade Farmacêutica.

BRASIL. Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico. Disponível em www.anvisa.gov.br/reblas/diretrizes.pdf. Acesso em 11 de agosto de 2008.

BRASIL. Portaria nº 344 de 1998 (ANVISA). Dispõe sobre os medicamentos de controle especial. Disponível em: www.anvisa.gov.br/medicamentos/legis/especifica.htm

BRASIL. Resolução nº 328 de 1999 (ANVISA). Estabelece as Boas Práticas de Dispensação. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm

BRASIL. Resolução nº 33 de 2000 (ANVISA). Estabelece as Boas Práticas de Manipulação. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm

CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. São Paulo: Manole, 2002.

7.13 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

SILVA JÚNIOR, Aluisio Gomes. Modelos tecnoassistenciais em saúde: o debate no campo da saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 1998.

DRUMOND Jr, M. Epedemiologia em Serviços de Saúde: Conceitos, Instrumentos e Modos de Fazer. In:CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.419-455.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; Domitti, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referencia: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cadernos de Saúde Pública, v.23, n.2, p.399-407, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/16.pdf

CZERESMA, D; FREITAS, CM de. Promoção de Saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003, Cap. 1 e 2.

Ministério da Saúde, Coordenação de Saúde Materno Infantil, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1994

Atendimento Integrado à saúde e desenvolvimento da criança, Módulo III. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1995

O Que Podemos fazer juntos. Desenvolvimento global e atividades da criança até 3 anos. Ministério da Saúde, Coordenação de Saúde Materno Infantil, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1994 Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o agente comunitário de saúde. Atenção integrada às doenças Prevalentes na infância - AIDPI. Ministério da Saúde, 2001

O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1995.

Manual de condutas para Agentes Comunitários de Saúde. Atenção integrada às Doenças Prevalentes na Infância, AIDI Procedimentos para bebês menores de 2 meses de idade. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde,Departamento de Atenção Básica, Instituto Materno Infantil de Pernambuco, 2001. Informações para Agentes Comunitários de Saúde - TUBERCULOSE. Ministério da Saúde, Secretaria de Os dez passos para a alimentação saudável da criança menor de 2 anos. Instrumento de apoio ao trabalho domiciliar do agente comunitário de saúde - Ministério da saúde 2004.

Agentes em Ação, volume I, II, III, IV. Ministério da saúde. Secretaria Estadual da Saúde e do Meio Ambiente , Rio Grande do Sul Informações para Agentes Comunitários de Saúde - Hanseníase. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde,Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Desenvolvimento de Práticas de Atenção Básica, área Técnica de Pneumologia Sanitária, 2002. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis, Livro da Família. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde , Departamento de Atenção Básica, Coordenação Nacional de DST e AIDS.

7.14 - Para os cargos de Agente Administrativo e Agente Administrativo Auxiliar:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. - 25. Ed., Atualizada Por Eurico Andrade Azevedo, Delcio Balestero Aleixo, Jose Emmanuel Burle Filho. - São Paulo: Malheiros, 2000. 765 P.

KASPARY, Adalberto Jose. Redação Oficial: Normas E Modelos. - 13. Ed. - P. Alegre: Edita, 1996. BRASIL, Lei n° 8666/93 - Lei das Licitações e Contratos Administrativos.

BRASIL, Lei nº 4320/64 - Contabilidade Pública.

BRASIL, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

7.15 - Para o cargo de Contador:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas, 2006.

LAWRECE, W.B. Contabilidade de Custos. São Paulo: Ibrasa, 1975.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental. São Paulo: Atlas, 2008.

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE /Bndes.

Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade (www.crcrs.org.br)

Lei Federal N° 4.320/64.

Decreto Federal N° 200 de fevereiro de 1967.

Decreto Federal N° 201 de fevereiro de 1967.

Lei Federal N° 8.666/93. Lei Federal N° 8.883/94. Lei Federal N° 10.028 de 19/10/2001.

7.16 - Para o cargo de Tesoureiro:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas: Lei Federal N° 4.320/64.

Decreto Federal N° 200 de fevereiro de 1967.

Decreto Federal N° 201 de fevereiro de 1967.

Lei Federal N° 8.666/93. Lei Federal N° 8.883/94. BRASIL, Código Tributário Nacional;

BRASIL, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

7.17 - Para o cargo de Engenheiro Agrônomo:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal.

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 - licenciamento ambiental.

Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual

Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 - Código Estadual do Meio Ambiente.

Resolução CONSEMA nº 05, de 19 de agosto de 1998 - licenciamento ambiental de impacto local. Resolução CONSEMA nº 04, de 28 de abril de 2000, Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras providências

7.18 - Para o cargo de Técnico em Agropecuária:

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

SCHÄFER, A.E. Fundamentos de Ecologia e Biogeografia das águas continentais. POA, Ed. da Universidade, 1985.

PELCZAR, M.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N.R. Microbiologia conceitos e aplicações. Vol. I e II, Ed. Makron Books, Rio 1996.

FUNASA, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 2ª E.Brasília: 1994, Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual

Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994 - sistema estadual de proteção ambiental - sisepra. Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000 - Código Estadual do Meio Ambiente.

Resolução CONSEMA nº 05, de 19 de agosto de 1998 - licenciamento ambiental de impacto local. Resolução CONSEMA nº 04, de 28 de abril de 2000, Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, e dá outras providências.

7.19 - Para os cargos de Carpinteiro, Mecânico, Operário, Pedreiro e Servente:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.

7.20 - Para o cargo Operador de Máquinas:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital Referências Bibliográficas:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal 9.503, de 23.09.97.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: NºINSC:
CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Objetiva

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Santo Cristo, _____de _____________ de 2011.

_________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total

________

 

Santo Cristo, _____de _____________ de 2011.

_________________________
Assinatura do candidato
__________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V ÁREAS E MICRO-ÁREAS DE ESF

ÁREA 1

Segmento Territorial: URBANO

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

Nº AGENTES

MICROÁREA 01
Vila Klering

· Rua Minas Gerais, desde o entroncamento com a Rua Pref. Leo J. Hartmann

· Rua do Seminário até o lixão do Lauermann

· Toda a Vila Klering

CR

MICROÁREA 02
Vila Operária

· Área compreendida entre: Rua Pref. Leo J. Hartmann (os dois lados), Rua Minas Gerais (os dois lados), Rua Dom Pedro II , Rua Vereador Assmann.

· Quadras abrangidas: quadra do posto, 23, 34, 35, 33, 32, 22, 24, 48-A, 28, 31, 30, 29, 159, 158 e Chácara 50,

CR

MICROÁREA 03
Vila Phillipsen I e II

· Vilas Phillipsen I e II

· Av. Dr. Celso Antonio Hartmann dos dois lados, a partir do trevo até Rua Minas Gerais.

· R. Minas Gerais (somente a quadra 67)

CR

MICROÁREA 04
Morada do Sol

· Toda a Morada do Sol

· Rua Minas Gerais (somente o lado oposto das Quadras 15 e 128) seguindo junto a Chácara 1 (100 m após esquina com Rua Jacob Sandri) dos dois lados.

CR

MICROÁREA 05
Centro/ Vila União

· Área compreendida entre: R. Dom Pedro II, R. Minas Gerais, R. Benjamin Constant (os dois lados) e R. Rio de Janeiro.

· Quadras abrangidas: 2, 1, 8, 9, 16, 15, 128 e 127.

CR

ÁREA 2

Segmento Territorial: URBANO

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

Nº AGENTES

MICROÁREA 01 Centro

· Área compreendida entre ruas: Rio de Janeiro, Dom Pedro II, Bahia e Benjamin Constant (os dois lados), incluindo 100 m da Rua Raymundo Jacob Rambo (os dois lados)

· Quadras abrangidas: 3, 4, 5, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 120, 118, 113 (até entroncamento com rua Bahia) e chac 03(junto à rua Benjamin Constant).

CR

MICROÁREA 02
Centro Bairro Ruedell

· Área compreendida e delimitada pelas ruas: Vereador Assmann em direção a Dom Pedro II e através desta seguindo pela rua Wendelino Holz, seguindo até a rua Pref. Leo J. Hartmann sobre as Chácara 31 e 32 (prolongamento ainda não concluído) e rua Pref. Leo J. Hartmann(os dois lados),até encontro com R. Vereador Assmann; inclui ainda estrada para L. Vênus (os dois lados) até o encontro com Rua Theodoro Ruedell (não concluída) e todo Bairro Ruedell.

· Quadras abrangidas:153,154,155,156,157, praça, Chac 42, 48, 150, 26, 27, 49, 151, Chac 40, Chac 53, 152, Chac 39, 50, 51, Chac 38, Chac 55, Chac 37, Chac 36, Chac 35, 47, 46, Chac 33, praça da Matriz, 45A, 45, 44, 160, e parte das Chac. 31 e 32, etc.

CR

MICROÁREA
03 Centro

· Área compreendida e delimitada pelas ruas: Benjamin Constant (os dois lados), seguindo pela rua Bahia, Dom Pedro II, rua Paraná seguindo pela rua Benjamin Constant até entroncamento com rua Ver. Henrique O. Droguemuller, rua J. Sandri até rua 1º de Maio e por esta lateralmente a Quadras 101.

· Quadras abrangidas: 21, 14, 7, 6, 13, 20, mais parte da 113, Chac. 7 e 8, Q 102, 103 e 101.

CR

MICROÁREA 04
Centro Bairro São Cristóvão

· Área compreendida e delimitada pelas ruas: Dom Pedro II a partir da rua Dr. Ronchi, rua Wendelino Holz, seguindo até a rua Pref. Leo J. Hartmann sobre as Chácara 31 e 32 (prolongamento ainda não concluído), rua Pref. Leo J. Hartmann (os dois lados), rua Oscar Schmitt (os dois lados), rua Pedro Bruno Brentano(os dois lados), seguindo pela rua Dr. Ronchi (os dois lados) até encontro com rua Pref. Leo J. Hartmann e esta (os dois lados) até rua Inocêncio Gallas (os dois lados) seguindo pela rua Dom Pedro II e desta até rua Dr. Ronchi (lado oposto a Microárea 5) até entroncamento com rua Benjamin Constant.

· Quadras abrangidas: Chác. 28, 29 e 30, parte das Chác. 31 e 32, Q 105, 106, Chác. 27 e 26, Q 70, 71, 72 e 73, Chác. 25 e 24, Q 95, 96, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, Q 91, 92, 93, 94, parte dos Lotes rurais 57 e 58, Q 79, 80, 81, 82 ,83, 84, 86, 88, 90, 77, 78.

CR

MICROÁREA 05
Bairro La Salle

· Área compreendida e delimitada pelas ruas: Paraná, Dom Pedro II, Dr. Ronchi (lado oposto a Microárea 4), rua Benjamin Contant (os dois lados), rua 1º de Maio (os dois lados) até entroncamento com rua J. Sandri , seguindo até rua Vereador Henrique Otto Drogemuller, seguindo pela Benjamin Constant até rua Paraná

· Quadras abrangidas: 100, 52, 65, Chác. 17 e 18, Q 60, 62, 61, 59, 58, 57, 63, 64, 53, 54, 54 A, Chác. 9, 10, 11 e 12, Q55 e 56 .

CR

ÁREA 3

Segmento Territorial: RURAL

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

Nº AGENTES

MICROÁREA 01

Compreende as localidades: Doze de Maio e La. Torta.

01 vaga

MICROÁREA 02

Compreende as localidades: La. Guaraipo, La. do Rio e parte da La. Entrada, localizada a esquerda da RST - 472, no sentido Santo Cristo/Porto Lucena.

01 vaga

MICROÁREA 03

Compreende as localidades: La. Arnoldo, Entre Linhas, parte da La. Alma, localizada a esquerda da RST - 472, no sentido Santo Cristo/Porto Lucena até a estrada principal que liga Santo Cristo a Candido Godói, passando por La Larga.

01 vaga

MICROÁREA 04

Compreende as localidades: La. Larga, Taquaruçú, La Mirim e parte da La Alma, que não faz parte da descrição da Microárea 03. Parte da La. das Antas, localizada a direita da estrada, sentido Santo Cristo/La das Antas. E parte da La. Revolta localizada a esquerda da RST - 472, sentido Santo Cristo/Porto Lucena.

01 vaga

MICROÁREA 05

Compreende as localidades: Parte da La. Das Antas, não descrita na Microárea 04. La Divisa, La Salto, parte da La. Três Lajeados,localizada á esquerda da BR 472 e área localizada á direita do Arroio Três Lajeados e parte da Rolador Baixo, localizado a direita do Arroio Três Lajeados. Parte da La. Rolador Alto, localizado a direita da BR 472, no sentido Santo Cristo/Santa Rosa.

01 vaga

MICROÁREA 06

Compreende as localidades: Parte da Rolador Alto, localizada a esquerda da BR 472, no sentido de Santo Cristo/Santa Rosa. Parte da La. Três Lajeados, localizado a esquerda da BR 472 até o Arroio Três Lajeados. La. Rolador Baixo, exceto a descrição na microárea nº05. Parte da La. Central do lado direito da estrada principal da cidade de Santo Cristo á La Vênus. Parte da Dona Belinha a direita da estrada principal de Santo Cristo a La Vênus até a ponte do Arroio Monjolo, seguindo a direita do Rio Monjolo. La Marte, parte da La Vênus, localizada a direita do Rio Monjolo até a direita da estrada que liga a La Vênus para La Saturno estrada mais próxima com a divisa de Tuparendi. Parte da Linha Saturno a direita da estrada que liga a La Vênus a La Saturno, estrada mais próxima do município de Tuparendi. Parte da La. Herval a direita do Arroio Saturno.

01 vaga

ÁREA 4

Segmento Territorial: RURAL

MICROÁREA

ABRANGÊNCIA

Nº AGENTES

MICROÁREA 01

· Compreende as localidades: Parte da La. Laranjeira, Laranjeira Leste e Seca Alta, localizada a direita da RST 472, no sentido de Santo Cristo/Prto Lucena

CR

MICROÁREA 02

· Compreende as localidades:Bom Princípio Baixo, Bom Princípio Alto, localizado a direita da RS 472, no sentido Santo Cristo/Porto Lucena.

CR

MICROÁREA 03

· Compreende as localidades: Lajeado Vieira, parte da La Orion, localizada a esquerda da RST 540, no sentido de Santo Cristo/Alecrim. Parte da Vila Sírio, localizada a esquerda da estrada que liga a Dona Belinha a La. Orion. Parte da La. Jupiter, localizada a esquerda da estrada que liga Dona Belinha a La. Orion.

CR

MICROÁREA 04

· Compreende as localidades: Parte da La. Entrada, localizada a margem direita da RST 472, no sentido Santo Cristo/Porto Lucena. Parte da La Alma a direita da RST 472, no sentido Santo Cristo/Porto Lucena. Parte da La. Revolta até o início da Zona urbana, nas ruas Fracisco Angst, Nicolau Bender e Beno Diel. Parte da La. Central, localizada na esquerda da estrada principal da cidade de Santo Cristo a La. Vênus. Parte da La. Dona Belinha a esquerda da estrada principal da cidade de Santo Cristo até a La. Vênus, até a ponte do Arroio Monjolo, seguindo a esquerda do Rio Monjolo.

CR

MICROÁREA 05

Compreende as localidades: La. Castor, La. Pólux. Parte da La. Vênus que compreende a esquerda do Rio Monjolo até a estrada até esquina que liga a La. Vênus até a La. Saturno, estrada mais próxima do Rio Santo Cristo. Parte da La. Saturno a esquerda da estrada que liga La. Vênus a La Saturno, estrada mais próxima do Rio Santo Cristo. Parte da Herval Novo, localizada a esquerda do Arroio Saturno. Parte da La. Jupiter, localizada a direita da RST 540, no sentido Santo Cristo/Alecrim.

CR

MICROÁREA 06

Compreende as localidades: Parte da La Jupiter, localizada a esquerda ERS 540, e a direita da estrada que liga a Dona Belinha em direção a La. Orion. Parte da Vila Sírio, localizada a direita da estrada de Dona Belinha em direção a La Orion. Parte da La. Orion, localizada a direita da ERS 540, no sentido de Santo Cristo/Alecrim.

CR