Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS

Notícia:   Santo Antônio da Patrulha - RS prorroga inscrições do PS 14/2014 e mantém o PS 13/2014 inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 13/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, conforme lei específica para o cargo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através das Portarias n.º 202, de 25 de janeiro de 2013 e nº 389, de 26 de fevereiro de 2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal, e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 As contratações serão pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, ou para atender tempo remanescentes de contratos que foram rescindidos, atendendo necessidades da Secretaria Municipal da Educação, e se regerá pelo Plano de Carreira dos Servidores, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e Regime Jurídico Único.

2. DAS VAGAS E CARGOS

Nº. de Vagas

Denominação

Carga
Horária

Vencimento R$

Escolaridade

13

Cuidador Social

40h/s

Padrão 06 R$ 768,14

Magistério ou Licenciatura em Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil).

01

Instrutor de Karatê

20h/s

Padrão 08 R$ 902,81

Ensino Médio Completo, registro na Federação de Karatê e certificado de Curso de Karatê de no mínimo 20 horas.

01

Instrutor de Taekwondo

20h/s

Padrão 08 R$ 902,81

Ensino Médio Completo, registro na Federação de Taekwondo e certificado de Curso de Taekwondo de no mínimo 20 horas.

01Instrutor de Música/Teclado30h/sPadrão 11 R$ 1.201,63Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Escaleta e Teclado de no mínimo 20 horas.
01Instrutor de Música/Escaleta30h/sPadrão 11 R$ 1.201,63Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Escaleta e Teclado de no mínimo 20 horas
01Instrutor de Banda30h/sPadrão 11 R$ 1.201,63Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Regência de Banda de no mínimo 20 ho­ras.

2.1. Para o provimento de todos os cargos deste edital, será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

CUIDADOR SOCIAL

a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil.

b) Descrição Analítica: executar atividades diárias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que exigem ações maternal, colo, administração de alimentação, troca de fraldas, cuidados especiais com a aprendizagem na locomoção, atenção quanto ao desenvolvimento da linguagem e estímulo afetivo; na fase escolar, os demais cuida­dos se mantém acrescidos da orientação e acompanhamento da inserção escolar; na adolescência, além das citadas, é acrescida a necessidade de movimentos que favoreçam a constituição da autonomia e do projeto de vida; realizar trabalhos (pro­jetos) educacionais de artes (cultura e lazer); acompanhar crianças e adolescentes a passeios, visitas e festividades sociais e escolares; orientar e auxiliar as crianças e adolescentes no que se refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; ajudar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar, le­vando-as quando necessário ao atendimento médico e ambulatorial; ministrar medi­camentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; realizar o acompanhamento diário (saúde e psico­lógico) em forma de relatos; levar ao conhecimento do chefe imediato, qualquer inci­dente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina da criança e do adolescen­te, sob sua responsabilidade, confiando aos cuidados de seu substituto ou respon­sáveis, quando afastar-se ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüên­cia escolar; realizar junto à coordenação, projetos nas variadas áreas de atendimen­to, cuidados emocionais que implicam atenção, conversas, acolhimento das neces­sidades próprias de cada fase de desenvolvimento; executar tarefas afins.

INSTRUTOR DE KARATÊ

a) Descrição Sintética: Desenvolver noções básicas iniciais do esporte.

b) Descrição Analítica: Desenvolver noções básicas iniciais do esporte. Instruir para a exe­cução dos movimentos básicos de defesa: gedanbarai, aguiuke, sotouke, uchiuke e shu-touke; movimentos básicos de ataque com as mãos: oizuki, guiakuzuki e nukite; movimen­tos básicos de chutes: maegueri, mawachigueri, iokogueri e uramawachi, movimentos de bases para kihons: zenkutsudachi, kokutsudachi, kibadachi e kamaitê; katas para exercícios de coordenação e concentração: heianshodan e heianidan.

INSTRUTOR DE TAEKWONDO

a) Descrição Sintética: Desenvolver noções básicas iniciais do esporte.

b) Descrição Analítica: Desenvolver noções básicas iniciais do esporte, proporcionando técnicas de aquecimento prévio, fundamentais ao esporte, por meio de alongamento, ab­dominais e apoios adequados. Instruir para a execução dos seguintes movimentos pertinen­tes ao esporte: CHUTES: aptialongui, aptiagui, poliotiagui, iopitiagui, antiagui, palatiagui, tuinupapitiagui; PONSE: satutirigui, sajuaptiagui, técnica de raquete, treinamento de compe­tição.

INSTRUTOR DE MÚSICA/TECLADO

a) Descrição Sintética: Desenvolver a percepção musical dos alunos e a capacidade de e­xecutar músicas com o teclado.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a percepção musical dos alunos, buscando um envolvi­mento pleno nas atividades, interagindo com a rotina da sala de aula. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar músicas com o teclado.

INSTRUTOR DE MÚSICA/ESCALETA

a) Descrição Sintética: Desenvolver a percepção musical dos alunos e a capacidade de e­xecutar músicas com a escaleta.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a percepção musical dos alunos, buscando um envolvi­mento pleno nas atividades, interagindo com a rotina da sala de aula. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar músicas com a escaleta.

INSTRUTOR DE BANDA

a) Descrição Sintética: Desenvolver a percepção musical dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a percepção musical dos alunos, buscando um envolvi­mento pleno nas atividades, interagindo com a rotina da sala de aula. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento de entonação e ritmos musicais, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de e­xecutar músicas em grupo.

3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 04/07/2014 até às 18 horas do dia 11/07/2014.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, devidamente registrado em Cartório, (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.

5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.2 Os documentos comprobatórios poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Todos os documentos, constante no item 5 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devi­da exposição de motivos.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

7.1 Cópia dos certificados de participação em cursos, seminários, congressos, palestras, oficinas na área de atuação.

7.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

7.3 Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área.

7.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.

7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.6 Nenhum exemplar de documento receberá dupla valoração.

7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

CARGO

FORMAÇÃO 30 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, OFICINAS E PALESTRAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO 30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA 40 pontos

Cuidador Social

Especialização = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano - 10 pontos

II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos

III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos

IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Instrutor de Karatê

Ensino Superior Incompleto = 10 pontos.

Ensino Superior Completo = 20 pontos.

Especialização = 30 pontos.

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano - 10 pontos

II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos

III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos

IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Instrutor de Taekwondo

Ensino Superior Incompleto = 10 pontos.

Ensino Superior Completo = 20 pontos.

Especialização = 30 pontos.

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano - 10 pontos

II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos

III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos

IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Instrutor de Música/EscaletaEnsino Superior Incompleto = 10 pontos.

Ensino Superior Completo = 20 pontos.

Especialização = 30 pontos.

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano - 10 pontos

II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos

III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos

IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Instrutor de Música/TecladoEnsino Superior Incompleto = 10 pontos.

Ensino Superior Completo = 20 pontos.

Especialização = 30 pontos.

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano - 10 pontos

II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos

III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos

IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Instrutor de BandaEnsino Superior Incompleto = 10 pontos.

Ensino Superior Completo = 20 pontos.

Especialização = 30 pontos.

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. De 6 meses à 1 ano - 10 pontos

II. De 1 anos à 2 anos = 20 pontos

III. De 2 anos à 3 anos = 30 pontos

IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

9. RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, será atualizada a pontuação do candidato, que será publicada no prazo de um dia.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devi­da exposição de motivos.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

10.2 Não ocorrendo situação prevista no item 10.1.1 e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate.

10.3 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados convidados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal na data constante no cronograma do Edital, anexo I.

10.4 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, sem necessidade de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terá 20 (vinte) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12.6 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Santo Antônio da Patrulha, 3 de julho de 2014.

Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Análise de Currículos

Descrição

Data

Período de inscrição

04/07/2014 a 11/07/2014

Publicação dos inscritos

15/07/2014

Recurso da não homologação das inscrições

16/07/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

17/07/2014

Publicação da relação final de inscritos

18/07/2014

Análise dos currículos

21/07/2014 e 23/07/2014

Publicação do resultado preliminar

23/07/2014

Recurso

24/07/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

25/07/2014

Aplicação do desempate - Secretaria Municipal Administração

28/07/2014, às 14 h

Publicação da relação final

29/07/2014