Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   Santana de Parnaíba - SP prorroga inscrições da seleção 001/2014 para diversos cargos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2014

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.117, de 25/05/11 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba, bem como nos termos da Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, que realizará através do Instituto Mais de Desenvolvimento Social, Processo Seletivo de Provas para provimento de vagas na Função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, cuja admissão será realizada pelo Regime Jurídico Estatutário. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 18 (dezoito) vagas para a Função de Agente Comunitário de Saúde, atualmente vagos e dos que vagarem, distribuídas em 18 (dezoito) USF - Unidades de Saúde da Família.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O Processo Seletivo para provimento da Função de Agente Comunitário de Saúde será realizado:

1.3.1. Por avaliação de conhecimentos gerais e específicos, através de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

1.3.2. Como requisito para o preenchimento da Função, os candidatos aprovados na prova objetiva e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes, para cada Unidade de Saúde da Família - USF deverá concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

1.3.2.1. A critério da Administração Pública do Município de Santana de Parnaíba, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ter a frequência mínima reduzida para até 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

1.3.3. Os demais candidatos classificados no Processo Seletivo e não convocados para o Curso de Formação, ficarão em lista de espera para futuras convocações para realização do curso, a critério da Administração Pública, se necessário.

1.4. O Agente Comunitário de Saúde deverá, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município.

1.4.1. A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

1.4.2. A comprovação da residência na área da comunidade em que atuar, deverá ser realizada no ato da Matrícula para início do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, por meio da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

1.5. A Função de Agente Comunitário de Saúde será ocupada pelo servidor municipal de acordo com a qualificação profissional, conforme estabelecido nos anexos da Lei Municipal nº 3.117, de 25/05/11 e suas alterações, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba.

1.6. O Requisito Mínimo Exigido, o Vencimento Inicial, a Carga Horária Semanal e a Atribuição para a Função de Agente Comunitário de Saúde, são os estabelecidos abaixo:

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação)

VENCIMENTO INICIAL / CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo (*)
2. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada de frequência mínima de 95%; e
3. Haver concluído o Ensino Fundamental.

R$ 839,48 (**)
40h (***)

Desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, sob supervisão; Realizar o cadastramento das famílias; atualizando as fichas de cadastramento dos componentes das famílias; Participar na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; Realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; Participar da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações de maior risco e/ou vulnerabilidade; Acompanhar o desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; Executar ações de vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; Identificar, monitorar e encaminhar gestantes às Unidades de Saúde de referência; Promover a imunização de rotina de crianças e gestantes; Orientar as pessoas, famílias e outros grupos sociais do seu micro-território sobre as ações desenvolvidas pelo Sistema de Saúde, pela Unidade Básica e sua equipe de referência, quanto a fluxos, protocolos, normas e rotinas; Conhecer e manusear o sistema de informação local, contribuir para o seu funcionamento adequado, alimentando-o com os dados pertinentes ao seu trabalho; Participar do planejamento, execução e avaliação de ações da sua equipe de referência e da sua Unidade de Saúde; Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e Manejar o prontuário familiar com sigilo e ética profissional, para coletar dados necessários ao seu trabalho e realizar anotações necessárias à integração do seu trabalho com o dos outros membros da equipe.

LEGENDA:

(*) O candidato que mudar de endereço de domicílio após a sua contratação deverá comunicar imediatamente a sua mudança à Secretaria de Saúde do Município de Santana de Parnaíba;
(**) O Vencimento Inicial da Função de Agente Comunitário de Saúde é referente ao mês de fevereiro de 2014 e será acrescido o valor de R$ 200,00 do adicional de insalubridade previsto para a Função; e
(***) As jornadas de trabalho serão cumpridas em escala fixa (diurna ou noturna) ou de revezamento, de acordo com as necessidades do setor. Observação: De acordo com a Lei nº 3.261, de 02 de maio de 2013, o piso salarial remuneratório dos servidores públicos municipais é de R$ 1.000,00 (um mil reais).

1.7. Para se inscrever na Função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá pagar a importância de R$ 12,00 (doze reais), a título de ressarcimento com material e serviços, e optar por uma Unidade de Saúde da Família - USF, observando as Áreas de Abrangência da USF/Áreas de Atuação na Comunidade (rua, bairro, estrada, travessa), em conformidade com a localidade onde reside, conforme estabelecido na tabela abaixo:

ATENÇÃO:

O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ SE INSCREVER NO PROCESSO SELETIVO SE MORAR NA ÁREA DE ATUAÇÃO NA COMUNIDADE/RUA/BAIRRO DE CADA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DEVERÁ INDICAR O CÓDIGO DA USF NA FICHA DE INSCRIÇÃO ON-LINE CORRESPONDENTE AO LOCAL ONDE RESIDE

CÓDIGO DA USF

USF - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DA USF / ÁREAS DE ATUAÇÃO NA COMUNIDADE/RUA/BAIRRO

VAGA(S)

101

USF JAGUARI - MICROÁREA 01

Rua Satélite, Rua Órbita, Rua Asteróide, Rua Cometa, Rua Meteoro, Viela dos Farias, Rua Nebulosa, Rua Carolina e Rua Universo

1

102

USF JAGUARI - MICROÁREA 02

Rua Delta, Rua Eire, Rua Alpha, Rua Beta, Rua Gama, Rua Foro, Travessas e Rua Meteoro (sem nome) - Jd. Clementino

1

103

USF JAGUARI - MICROÁREA 03

Rua das Hortensias, Rua das Acácias, Rua das Gardênias, Rua das Magnólias (até altura da viela sem nome), Rua dos Crisântemos, Rua das Palmas, Rua das Primaveras, Rua dos Girassóis, Rua das Mimosas, Rua das Violetas, Rua das Margaridas, Rua dos Cravos, Rua das Rosas, Rua Princesa, Rua Juliana, Rua Marquesa e Estrada Ipanema (até altura da Rua das Magnólias)

1

104

USF JAGUARI - MICROÁREA 04

Estrada Lourenço Salvador, Rua A, Rua B, Rua C, Travessas Estr. Lourenço Salvador, Ruas 19 a 25, Rua Escorpião, Rua Sagitário, Estrada do Jaguari (a partir da USF), Rua Mussum, Rua Assare, Rua Tabaré, Rua Oira e Rua Arapés

1

105

USF JAGUARI - MICROÁREA 05

Rua Sol, Rua Antares, Rua Plutão. Rua Saturno, Rua Terra, Estrada Municipal D'Alexandro Carmine, Rua Júpiter, Rua Venus, Rua Netuno (até altura da Rua Venus), Rua Lua, Rua Cosmos e Rua Láctea

1

106

USF JAGUARI - MICROÁREA 06

Rua da Mata, Rua das Camélias, Rua das Manadas, Rua Isolina Campos Rodrigues, Rua das Jasminas, Rua das Azaléias, Rua Fauna, Rua Flora, Estrada de Ipanema e Estrada Jaguari

1

107

USF CURURUQUARA - MICROÁREA 01

Rua das Palmeiras, Rua Pedro Miguel, Rua Luiz Maximiliano Chiló, Rua João Dóglio, Rua Ederval Nune, Rua Amarílis, Estrada Velha do Cururuquara (altura da Rua das Palmeiras), Rua Piacentina, Rua América do Sul, Rua Guatemala, Rua Grécia, Rua Iraque, Rua Hawai, Rua Bermudas e Rua Suriname

1

108

USF CURURUQUARA - MICROÁREA 02

Avenida Angola, Estrada Velha do Cururuquara (altura Condom. Recanto Maravilha), Rua Jamaica, Rua Hungria, Rua Madagascar, Rua Peru, Rua Polônia, Rua Projetada, Rua Santa Maria, Rua Santa Luzia, Rua Santa Izabel, Rua Santa Rita, Rua Santa Helena, Rua Nossa Senhora de Lourdes, Rua Nossa Senhora de Fátima, Rua Jair Amante, Rua Angelo Miguel, Alameda Jose Basilio da Silveira, Alameda Braulio Agostinho de Oliveira, Alameda Theodoro Nascimento, Alameda Benedito Crispim de Oliveira, Alameda Paulo Marchesine, Rua Antônio Benedito Salvador, Rua Alaska e Rua Amador Bueno

1

109

USF CURURUQUARA - MICROÁREA 03

Rua Romênia, Rua das Palmeiras, Rua Cuba, Rua Líbano, Rua Holanda, Rua Guiana, Rua Iuguslávia, Rua Bahamas, Rua Rússia, Rua América do Norte, Rua Índia, Rua Arábia Saudita, Rua El Salvador, Rua Ederval Nune, Rua Suriname, Rua Bermudas e Rua Moçambique

1

110

USF CURURUQUARA - MICROÁREA 04

Estrada João Camargo Leite, Estrada dos Fidélis, Rua Eufrides Moreira Bastos, Rua Pedro Antunes Siqueira, Rua Marlon Costa Filho, Rua Benedito Martins da Cruz, Rua João Domingos, Rua Boanerg Almança Vilordes, Rua Benedito Antônio Lua, Rua João Bento de Morais, Rua do Córrego, Rua da Cachoeira, Rua da Lagoa, Caminho da Servidão e Rodovia Castelo Branco, km 41,5

1

111

USF MÓVEL- MICROÁREA 01
(CHACARA DAS GARÇAS)

Rua dos Bem-te-vis, Rua dos Pixoxós, Rua das Cotovias, Rua dos Pardais, Rua das Gaivotas, Rua das Águias, Rua dos Pombos, Rua dos Papagaios, Rua dos Albatrozes, Rua dos Beija-Flores, Rua dos Pelicanos, Rua dos Pica-Paus, Rua das Codornas, Rua dos Tucanos, Rua das Cegonhas, Rua dos Uirapurus e Estrada Mun. Silvio Epifânio de Oliveira (início na Rua Jatobá s/n, até Rua Beija Flor)

1

112

USF MÓVEL- MICROÁREA 02
(SURU)

Rua José Benevides de Souza Filho, Rua Santa Cruz, Avenida Mario J Jesus, Estrada Municipal Antônio da Silva Pontes, Estrada Municipal do Açoriano, Rua Santo Antônio, Estrada do Suru (nº 3900 até Estrada do Sítio de Cima) e Estrada do Suru Fazenda Mamba

1

113

USF MÓVEL- MICROÁREA 03
(CAPELA VELHA)

Rua Nhambu, Rua da Harmonia, Estrada Ecoturítisca do Suru (até nº11.500), Rua Rubens Moraes Miguel, Avenida Vitor Chaves de Oliveira, Avenida Juvenal Santana Leite, Rua Pilade Salvador, Avenida Maria José de Jesus, Condominio Voturuna e Rua Francisco de Oliveira Sales

1

114

USF MÓVEL- MICROÁREA 04
(SÍTIO DO MORRO - I)

Estrada Municipal Velocino Araujo Bastos, Estrada Municipal do Sitio do Morro, Rua Cafundó, Rua Quilombo, Rua Bananal, Rua Bom Pastor, Rua Oropó, Rua da Paz, Rua das Cordilheiras, Rua dos Anjos e Estrada Municipal Heleio Ravan

1

115

USF MÓVEL- MICROÁREA 05 (SÍTIO DO MORRO - II)

Rua Thor, Rua Minerva, Rua Afrodite, Estrada Municipal Marechal Mascarenhas de Moraes (nº 6100 até 820), Rua Cicero Borges de Moraes e Rua Caiua

1

116

USF MÓVEL- MICROÁREA 06 (INGAÍ I)

Rua Santiago, Rua Varginha, Rua Monte Rei, Rua Rio Bonito, Rua Ariane, Rua Monte Alto, Rua do Lageado, Rua Humaitá, Rua Palmeiras dos Índios, Rua Vista Alegre, Rua Formosa, Rua da Esperança, Rua das Belezas, Rua Novo Horizonte, Estrada Montes Claros(nº80 ao nº23), Rua Monte Castelo. Rua Bela Vista, Estrada Municipal Eufrides Moreira Bastos, Estrada Municipal Belo Vale, Estrada do Ingaí (Nº23 ao nº10), Rua Campestre, Rua Cruzeiro e Rua Itaipu

1

117

USF MÓVEL- MICROÁREA 07 (INGAÍ II)

Estrada Montes Claros (nº35 ao 58), Estrada do Ingaí (nº10 ao 153),

AlamedaKarajá, Alameda Terena, Alameda Xavante, Estrada Municipal do Produtor, Rua da União, Alameda Guarani, Estrada Municipal do Veterinário, Estrada Municipal do Agricultor, Estrada Municipal do Agrônomo, Rua da Integração e Rua da Montanha

1

118

USF MÓVEL- MICROÁREA 08 (INGAÍ III)

Rua Particular, Estrada Municipal Eufrides Moreira Bastos, Estrada Municipal Belo Vale e Estrada da Montanha (nº 514)

1

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir até a data da convocação, que antecede a contratação, os documentos comprobatórios da ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função de Agente Comunitário de Saúde, conforme especificado no item 1.6, do capítulo I, do edital;

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função; e

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da matrícula no Curso de Formação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período das 10 horas do dia 10 de fevereiro de 2014 às 17 horas do dia 20 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.4. O candidato ao realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on­line, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.

3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor de R$ 12,00 (doze reais), pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 21 de fevereiro de 2014.

3.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 21 de fevereiro de 2014, não serão aceitas.

3.8. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.9. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.8 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.10. Efetivada a inscrição verifique atentamente se consta no seu boleto bancário a Função para o qual se inscreveu.

3.11. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.12. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.13. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.13.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo.

3.13.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.13.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.15. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.16. O Instituto Mais e a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 28 de fevereiro de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago de acordo com o estabelecido neste edital.

3.17.1. Se o candidato não localizar seu nome deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.18. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.19. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.20. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome da candidata e do Processo Seletivo.

3.22.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.22.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

3.22.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.22.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.25. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo e não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX, caso exista.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por função, o percentual de 5% (cinco por cento) para as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, após convocação, serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Processo Seletivo.

4.5. A confirmação da deficiência pelo Médico Perito não garante ao candidato o acesso a Função, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.

4.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.7. Ao ser convocado para investidura na Função pública o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

4.7.1. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.7.2. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez e afastamentos médicos.

4.8. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.11. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

4.11.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo obrigatoriamente o número do CID; e

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.11.2. O laudo médico enviado para o Instituto Mais não será devolvido ao candidato.

4.12. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.9, 4.10 e 4.11. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado deficiente, seja qual for o motivo alegado.

4.13. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Processo Seletivo - Edital nº 01/2014
Nome do candidato:
Função:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar
o tipo de prova de que necessita).

() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita):

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO(cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local:
Assinatura: Assinatura:

V - DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva, composta de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada conforme estabelecido no Capítulo VI e, avaliada, conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital.

5.2. Os candidatos serão avaliados neste Processo Seletivo conforme estabelecido na tabela a seguir:

FUNÇÕES

PROVAS

Nº DE ITENS

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

10

5.3. A Prova Objetiva versará sobre o seguinte conteúdo programático:

LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA - Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (veiculados nos últimos seis meses da data da prova) - Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 09 de março de 2014, na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, no período da tarde.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. O Edital de Convocação contendo o local e horário para a realização da Prova Objetiva será divulgado no Diário Oficial do Município, a partir 28 de fevereiro de 2014 e estará disponibilizado nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

6.2.1. Se o candidato não localizar seu nome na relação constante do edital de convocação, deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

6.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Prova Objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.

6.3.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição, o qual não terá validade como documento de identidade;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6.1. Não será aceito como comprovação de pagamento recibo de "AGENDAMENTO DE PAGAMENTO".

6.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea 'b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do recibo de pagamento (boleto bancário autenticado).

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato:

6.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas (mesmo que possua o respectivo porte), aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.9.1.1. O descumprimento do item 6.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.10. O Instituto Mais e a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.11. Quanto às Provas Objetiva:

6.11.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.11.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.11.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedidas para a execução das provas.

6.11.5. A totalidade das Provas terá a seguinte duração de 3 (três) horas.

6.11.6. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.6, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.17. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.18. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo IX, deste edital.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 30 (trinta).

7.4. O candidato ausente e não habilitado na prova objetiva estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. Caberá recurso do resultado da prova objetiva, em conformidade com o Capítulo IX, deste edital.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por função.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

8.4. O resultado do Processo Seletivo, contendo a classificação final, será divulgado no Diário Oficial do Município e estará disponibilizado nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

8.4.1. Da divulgação do resultado contendo a classificação final no Processo Seletivo caberá recurso conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital.

8.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Município.

8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades;

f) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

8.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a Função, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local e horários de trabalho.

8.7.1. CASO O CANDIDATO NÃO ACEITE A VAGA EXISTENTE, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE DO PROCESSO SELETIVO.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:

a) Aplicação da Prova Objetiva;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da Prova Objetiva; e

c) Divulgação do resultado contendo o total de pontos e a classificação no Processo Seletivo.

9.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

9.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, função, código da função e o seu questionamento.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.3, deste capítulo.

9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1, deste capítulo.

9.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

9.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8., deste capítulo.

9.10. As respostas aos recursos. Após sua analise, serão encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

9.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 9.3., deste capítulo.

9.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

A Comissão do Processo Seletivo - Edital nº 01/2014
Nome do Candidato:________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: _____________________________
Nº de inscrição: ___________________________________________
Função: _________________________________________________
Telefone: __________________________ (mesmo que seja para recado)
Referência: __________________________ (informe qual a etapa do Processo Seletivo)
Nº da questão: _______ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento: _____________________________________________________
Fundamentação lógica: _______________________________________________
Data/Local: _________________________ _____ / ______ / 2014
Assinatura: ____________________________________

X - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE FREQÜÊNCIA MÍNIMA - CARÁTER ELIMINATÓRIO

10.1. O Agente Comunitário de Saúde participará de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.

10.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes, para cada Unidade de Saúde da Família - USF deverá concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

10.2.1. A critério da Administração Pública do Município de Santana de Parnaíba, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ter a frequência mínima reduzida para até 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

10.3. Os demais candidatos classificados e não convocados para o Curso, permanecerão em lista de espera para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

10.4. O Agente Comunitário de Saúde somente poderá se matricular e realizar o Curso de Formação se comprovar "Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo", conforme estabelecido nas Áreas de Abrangência da USF/Áreas de Atuação na Comunidade (rua, bairro, estrada, travessa), constantes na tabela citada no item 1.8, do capítulo I, deste edital.

10.4.1. A comprovação da residência na área da comunidade em que atuar será por meio da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

10.4.2. O candidato que não comprovar residir na área de comunidade que irá atuar não poderá se matricular e realizar o curso de formação e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10.5. Os candidatos serão informados quanto ao local para a Matrícula e para a Realização do Curso de Formação por meio de "Edital de Convocação", publicado no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, por ocasião da divulgação da homologação do Processo Seletivo.

10.5.1. O candidato que não comparecer para realizar a matrícula no Curso de Formação não poderá realizá-lo e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para matrícula e realização do Curso de Formação.

10.7. Ao candidato somente será permitida a participação no Curso na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

10.8. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo automaticamente do Processo Seletivo aqueles candidatos que não as alcançarem.

10.9. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o local, o período, o horário, a duração (horas/aula) e o seu desenvolvimento definidos pela Secretaria de Saúde do Município e será realizado em dias úteis e eventualmente aos sábados.

10.10. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

10.11. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município.

10.12. Da frequência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

a) A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.

b) O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

c) Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e consequentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não frequentar, no mínimo, 95% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

10.13. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

a) As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.

b) O candidato será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

b.1.) Tiver frequência mínima de 95%; e

b.2.) Atingir com aproveitamento todas as competências propostas.

10.14. A eliminação do candidato durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada implicará sua consequente eliminação do Processo Seletivo, independentemente dos resultados obtidos nas provas objetivas.

10.15. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado no edital de convocação, será eliminado do Processo Seletivo.

10.16. Será considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

10.17. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência, a carga horária e o período de realização a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.

10.18. A contratação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10.19. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10.20. A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

11.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será divulgado no Diário Oficial do Município.

11.3.2. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

11.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

11.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para assumir a Função.

11.4.1. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Santander.

11.4.2. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

11.4.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

11.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do função pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

11.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

11.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

11.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

11.10. O contrato de trabalho firmado entre a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o candidato apto a assumir a função de Agente Comunitário de Saúde poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.350/2006.

11.11. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por função, individualmente ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o se prazo de validade.

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

12.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a sua realização.

Santana de Parnaíba, 07 de fevereiro de 2014.

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba