Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   Santana de Parnaíba - SP abre cadastros para cargos de níveis fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 03/2014

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11, alterada pela Lei Municipal nº 3143, de 22/08/11, que dispõe sobre a contratação de temporários no Município de Santana de Parnaíba, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Processo Seletivo, com o objetivo de recrutar profissionais para FORMAÇÃO DE CADASTRO, visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, cuja admissão será realizada pelo Regime Jurídico Estatutário, o qual será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O presente Processo Seletivo será para FORMAÇÃO DE CADASTRO, visando às contratações emergenciais necessárias a municipalidade, tratando-se de contrato temporário de trabalho, com prazo determinado e variável, de acordo com a natureza do pedido, e que pode ser rescindido a qualquer momento.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da publicação do resultado final.

1.3. Os servidores ocupantes das funções públicas previstas na forma da Lei Municipal nº 3.120, de 25/05/11, alterada pela Lei Municipal nº 3143, de 22/08/11, ficam submetidos às normas disciplinares do Estatuto dos Servidores Públicos.

1.4. Os vencimentos das Funções são referentes ao mês de maio de 2014.

1.5. De acordo com a Lei nº 3.261, de 02 de maio de 2013, o piso salarial remuneratório dos servidores públicos municipais é de R$ 1.055,00 (um mil e cinquenta e cinco reais).

1.6. A descrição sumária das funções será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.7. As Funções, Campo de atuação (quando existir), os códigos das funções, carga horária semanal, vencimentos, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos nas tabelas especificadas a seguir:

FUNÇÕES PARA DIVERSAS ÁREAS

FUNÇÃO

CÓDIGO FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Serviços de Alimentação

301

40 ou 12x36h

R$ 788,68

Ensino Fundamental Completo

R$ 12,00

 

FUNÇÕES PARA ÁREA DA SAÚDE

FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CÓDIGO FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Médico

Clínico

302

20h

R$ 5.692,96 (*)

Superior Completo em Medicina e registro no órgão competente

R$ 19,50

Ginecologia e Obstetrícia

303

20h

R$ 5.692,96 (*)

Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão competente

Pediatria

304

20h

R$ 5.692,96 (*)

Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Pediatria e registro no órgão competente

Médico Plantonista

Clínico

305

24h

R$ 7.292,96 (*) (**)

Superior Completo em Medicina e registro no órgão competente

R$ 19,50

Pediatria

306

24h

R$ 7.292,96 (*) (**)

Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Pediatria e registro no órgão competente

Ginecologia e Obstetrícia

307

24h

R$ 7.292,96 (*) (**)

Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão competente

Cirurgia Geral

308

24h

R$ 7.292,96 (*) (**)

Superior Completo em Medicina, com especialização ou residência comprovada em Cirurgia Geral e registro no órgão competente

 

FUNÇÕES PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO

FUNÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

CÓDIGO FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS (a serem comprovados por ocasião da convocação, que antecede a contratação)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor Adjunto

- -

309

40h

R$ 1.911,82 (***)

Graduação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em Nível Médio na modalidade Normal

R$ 14,50

PEB II

Disciplina de Educação Artística

310

27h

R$ 2.123,94 (***)

Graduação Superior com habilitação plena e específica em Educação Artística ou Licenciatura em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Musical

R$ 19,50

Disciplina de Educação Especial - Deficiência Visual

311

30h

R$ 2.338,69 (***)

Graduação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Especial com capacitação na área de Deficiência Visual, com carga horária mínima de 180 horas

Disciplina de Física

312

27h

R$ 2.123,94 (***)

Graduação Superior com habilitação plena e específica em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação em Física

LEGENDA:

(*) Incluso o adicional de insalubridade previsto para o cargo.
(**) Incluso o adicional de Urgência e Emergência de 24 horas, previsto no Decreto 3570, de 02 de dezembro de 2013.
(***) Incluso o abono pecuniário mensal no valor de R$ 200,00, previsto na Lei nº 3.276, de 21 de junho de 2013.

OBSERVAÇÃO:

1. Os Professores possuem carga horária variável de acordo com as necessidades da Secretaria e disponibilidade de aulas atribuídas e seus vencimentos serão de acordo com a carga horária atribuída.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar quites com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função, conforme especificado nas tabelas mencionadas no item 1.7, do capítulo I, deste Edital;

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da Função; e

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período das 12 horas do dia 23 de maio de 2014, às 17 horas do dia 02 de junho de 2014, observado o horário oficial de Brasília e os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.4. O candidato ao realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on­line, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição.

3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, até o dia de seu vencimento.

3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável, preferencialmente, em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 02 de junho de 2014, de acordo com os valores estabelecidos na tabela das Funções citadas no item 1.7, do Capítulo I, deste edital.

3.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 02 de junho de 2014, não serão aceitas.

3.8. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.9. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.8 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente se consta no seu boleto bancário a Função para o qual se inscreveu.

3.11. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.12. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.13. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.13.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar, obrigatoriamente, laudo médico e caso necessite, solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo.

3.13.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.13.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato com deficiência, bem como a solicitação de prova especial.

3.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.15. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.16. O Instituto Mais e a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 06 de junho de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago de acordo com o estabelecido neste edital.

3.17.1. Se o candidato não localizar seu nome deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.18. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.19. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.20. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome da candidata e do Processo Seletivo.

3.22.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.22.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

3.22.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.22.4. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.25. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo e não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX, caso exista.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência, será reservado, por função, o percentual de 5% (cinco por cento) para as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, após convocação, serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Processo Seletivo.

4.5. A confirmação da deficiência pelo Médico Perito não garante ao candidato o acesso a Função, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.

4.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.7. Ao ser convocado para investidura na Função pública o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

4.7.1. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.7.2. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez e afastamentos médicos.

4.8. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.11. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

4.11.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo obrigatoriamente o número do CID; e

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.11.2. O laudo médico enviado para o Instituto Mais não será devolvido ao candidato.

4.12. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.9, 4.10 e 4.11. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado deficiente, seja qual for o motivo alegado.

4.13. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem deficientes, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Processo Seletivo - Edital nº 03/2014

Nome do candidato:

Função:

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita):

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO (cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local:

Assinatura:

V - DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas para todas as Funções, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. As Provas Objetivas serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido nos Capítulos VI e VII, constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste edital.

5.3. Os candidatos serão avaliados neste Processo Seletivo conforme estabelecido a seguir:

Função

Provas

Número de Itens

Agente de Serviços de Alimentação

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

10

10

Médico (nas especialidades de Clinico, Ginecologia/Obstetrícia e Pediatra)

Médico Plantonista (nas especialidades de Clínico, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatra e Cirurgia Geral)

Objetiva

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

05

10

15

Professor Adjunto

PEB II (nas disciplinas de Educação Artística, Física e Educação Especial - Deficiência Visual)

Objetiva

Língua Portuguesa

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos

10

10

10

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, na data prevista de 15 de junho de 2014.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. O Edital de Convocação contendo o local e horário para a realização da Prova Objetiva será divulgado na Imprensa Oficial do Município, na data prevista de 06 de junho de 2014 e estará disponibilizado nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

6.2.1. Se o candidato não localizar seu nome na relação constante do edital de convocação, deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

6.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Prova Objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste capítulo.

6.3.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, exceto da Função, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição, o qual não terá validade como documento de identidade;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.6.1. Não será aceito como comprovação de pagamento recibo de "AGENDAMENTO DE PAGAMENTO".

6.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea 'b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.9.1.1. O descumprimento do item 6.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.10. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.11. Quanto às Provas Objetivas:

6.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.11.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.11.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a folha de respostas cedido para a execução das provas.

6.11.5. A totalidade das provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.11.6. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6., alínea 'b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.6, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m)Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.17. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.18. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo IX, deste edital.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.4. O candidato ausente e não habilitado na prova objetiva estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. Caberá recurso do resultado da prova objetiva, em conformidade com o Capítulo IX, deste edital.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Função.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

8.4. O resultado do Processo Seletivo, contendo a classificação final, será divulgado na Imprensa Oficial do Município e estará disponibilizado nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

8.4.1. Da divulgação do resultado contendo a classificação final no Processo Seletivo caberá recurso conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital.

8.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgada na Imprensa Oficial do Município.

8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação e Conhecimentos Pedagógicos, quando houver;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Política de Saúde, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

f) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver;

g) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

8.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a Função, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local de trabalho.

8.7.1. CASO O CANDIDATO NÃO ACEITE A VAGA EXISTENTE, SERÁ CONSIDERADO DESISTENTE DO PROCESSO SELETIVO.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:

a) Aplicação das provas objetiva;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva; e

c) Divulgação do resultado contendo o total de pontos e a classificação no Processo Seletivo.

9.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

9.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Função, código da Função e o seu questionamento.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.3, deste capítulo.

9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1, deste capítulo.

9.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

9.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8., deste capítulo.

9.10. As respostas aos recursos, após sua análise, serão encaminhadas diretamente ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

9.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 9.3, deste capítulo.

9.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

A Comissão do Processo Seletivo - Edital nº 03/2014

Nome do Candidato:

Nº do Documento de Identidade:

Nº de inscrição:

Função:

Telefone: (mesmo que seja para recado)

Referência: (informe qual a etapa do Processo Seletivo)

Nº da questão: (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)

Questionamento:

Fundamentação lógica:

Data/Local: _____ / ______ / 2014

Assinatura:

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

10.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será divulgado na Imprensa Oficial do Município.

10.3.2. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

10.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações na Imprensa Oficial do Município, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

10.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para comparecimento e apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para assumir a Função.

10.4.1. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Santander. Declaração de acúmulo para as Funções permitidas por Lei.

10.4.2. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

10.4.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de contratação.

10.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do função pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.

10.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

10.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

10.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

10.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

10.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão publicados na Imprensa Oficial do Município, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

11.2. Serão publicados na Imprensa Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo, a qual poderá ser efetuada por função, individualmente ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

11.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o seu prazo de validade.

11.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a sua realização.

Santana de Parnaíba, 23 de maio de 2014.

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO - Requisitar gêneros alimentícios ao almoxarifado, anotando quantidades e especificações dos itens. Controla estoque, a data de validade e zela pela qualidade e o armazenamento adequado dos produtos alimentícios. Seleciona os alimentos para preparar as refeições, conforme cardápio orientado. Prepara refeições por procedimentos da área de atuação (tempero, cocção). Distribui, orienta e acompanha as atividades dos auxiliares de cozinha. Monitorar os alimentos prontos para a distribuição. Zela pela conservação, limpeza e higiene de materiais, utensílios, equipamentos e instalações da cozinha, a fim de mantê-los em condições adequadas de utilização. Acompanha o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção, quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso.

MÉDICO E MÉDICO PLANTONISTA - Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Presta socorros de urgência e emergência. Atua em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada. Realiza atendimento ao paciente, emite atestados e pareceres. Realiza procedimentos cirúrgicos. Articula recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes. Participa de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Garante a integralidade da atenção à saúde dos usuários. Preenche adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participa de atividades de ensino e pesquisa, dentro do seu ambiente de atuação. Participa de atividades de planejamento e organização junto a sua Unidade de atuação. Zela pela proteção individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção, de acordo com o risco inerente a sua função. Obedece às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atividades. Participa do planejamento das atividades a serem desenvolvidas por estagiários na instituição. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

PROFESSOR ADJUNTO - Auxiliar na execução de planos e programas de trabalho didáticos ministrados em salas de aula; Orientar os alunos a realizarem as tarefas de pesquisa e outras atividades; Auxiliar em reuniões organizando o material necessário tais como diários e anotações sobre o desenvolvimento do aluno; Providenciar o material a ser usado em aula; Auxiliar e substituir eventual ou temporariamente o PEB I e/ ou, PEB II; Colaborar na elaboração e desenvolvimento dos planos escolares; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PEB II (todas as disciplinas) - Participa na elaboração da proposta curricular; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Executar ações que permitam garantir a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar aulas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento dos dias letivos do calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Aperfeiçoar-se profissionalmente através de leituras apropriadas e de participação de cursos de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação ou outra instituição de ensino credenciada; Avaliar o processo de ensino e aprendizagem de acordo com o planejamento escolar; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem dos alunos; Impedir e orientar toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, racial, religiosa ou ideológica; Executar o plano de gestão escolar no que lhe competir; Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Proceder a observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando ao chefe imediato para devidas providências; Executar e manter atualizados os diários de classe, bem como os demais registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Colaborar nos programas educativos e culturais instituídos por lei e pertinentes a escola; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL - Compete ao Professor de Educação Básica II em Educação Especial além do atendimento prestado ao aluno: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, articulando, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial, atuando de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição das adaptações curriculares que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo; Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTDCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola, promovendo a inclusão do aluno nas mesmas; Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns, informando a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; Oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns, orientando na elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade quando se fizer necessário, orientando as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional. Caberá ainda ao professor(a) especializado(a) viabilizar a educação escolar de alunos(as) que estejam impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicílio ou internação hospitalar. Compete ainda ao professor especializado para o atendimento às necessidades dos alunos com deficiência visual: Promover e apoiar a alfabetização e o aprendizado pelo Sistema Braille; Realizar a transcrição de materiais, Braille/tinta, tinta/Braille, e produzir gravação sonora de textos; Realizar adaptação de gráficos, mapas, tabelas e outros materiais didáticos para uso de alunos cegos; Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e eletrônicas) e não ópticos (cadernos de pauta ampliada, iluminação, lápis e canetas adequadas); Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de alunos com baixa visão, além de disponibilizar outros materiais didáticos; Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade e atividades da vida diária para a autonomia e independência; Desenvolver o ensino para o uso do soroban e Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de informação e comunicação.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA - Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES - Notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova sobre cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Município de Santana de Parnaíba.

PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO E MÉDICO PLANTONISTA

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES - Notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova sobre cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Município de Santana de Parnaíba.

POLÍTICAS DE SAÚDE - Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

MÉDICO / MÉDICO PLANTONISTA - Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaleias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.

MÉDICO / MÉDICO PLANTONISTA - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorreia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorreias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico- puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico.gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica Perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto.Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade perinatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.

MÉDICO / MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRIA:

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com deficiência. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas.Tuberculose na criança. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.

MÉDICO PLANTONISTA - CIRURGIA GERAL - Bases fisiológicas da cirurgia, resposta metabólica no trauma, infecção em Cirurgia, afecções cirúrgicas do Aparelho Digestivo, afecções cirúrgicas em Cabeça e Pescoço, afecções cirúrgicas em Cirurgia Plástica Reparadora, afecções cirúrgicas em Cirurgia do tórax, afecções cirúrgicas em Cirurgia Vascular, afecções cirúrgicas em Cirurgia Pediátrica, programa da ATLS (Advanced Trauma Life Support), abdômen agudo na AIDS, abordagem Cirúrgica do paciente imunossuprimido, doenças Sexualmente Transmissíveis. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito.

PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR ADJUNTO E PEB II (TODAS AS DISCIPLINAS)

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime as relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/LEGISLAÇÃO - Concepção de educação infantil e infância. Desenvolvimento Infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; planejamento e avaliação; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Articulações entre a educação infantil e o ensino fundamental: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita. Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil. A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes, adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição Federal/1988 - artigos 205 e 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal 9394 de 20/12/96 e suas alterações - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS)

Parecer CNE/CEB 04/1998 - Parecer CNE/CEB 17/2001

Parecer CNE/CEB nº 06/2005 Resolução CNE/CEB nº 2 de 11/09/2001 - Educação Especial.

Lei Federal 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANTUNES, C. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustos.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular para a educação infantil. Brasília.

FARIA , L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas. Papirus.

NICOLAU, Marieta L.M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo. Ática - cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez Editora.

____. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez Editora.

ROSSETTI-FERREIRA, M.C. et al. (org.) Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:

PROFESSOR ADJUNTO - Relação entre educação, escola e sociedade - Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educação infantil. O processo de construção do conhecimento. Alfabetização e letramento. Princípios da Educação Infantil. Tendências Pedagógicas na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico.

HERNANDEZ, Fernando. A Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed.

IDÉIAS. São Paulo: FDE, nº 19, 1993. (Todos os artigos).

OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na educação infantil. São Paulo: Papirus, 2000.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa. Aprender a ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

ZALBALZA, Miguel A. Qualidade na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:

Educação Artística. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

MARQUÊS, I.A. Dançando na Escola. Revista Motriz, 3 (1:20-28,1.997).

OSINSKI, Dulce Regina Baggio. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. São Paulo, Cortêz, 2.001.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

____. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

PEB II - DISCIPLINA DE FÍSICA - MOVIMENTOS, GRANDEZAS, VARIAÇÕES E CONSERVAÇÕES: Movimentos presentes no cotidiano; estimativas de comprimentos, tempos e velocidades; grandezas relevantes nos movimentos e suas variações; conservação da quantidade de movimento; forças e leis de Newton; trabalho e potência; transformações e conservação de energia mecânica; condições de equilíbrio estático e dinâmico; máquinas e instrumentos de ampliação de forças; líquidos: vazão e flutuação em sistemas naturais e tecnológicos. . CALOR, AMBIENTE E ENERGIA Trocas de calor em fenômenos naturais e tecnológicos; calor, variação de temperatura e mudanças de estado; propriedades térmicas dos materiais e suas aplicações; modelo cinético dos gases; gás ideal; fenômenos climáticos e seus impactos; trabalho mecânico e conservação de energia em processos térmicos; máquinas térmicas de uso doméstico e social; entropia e irreversibilidade; produção e uso social de energia e suas implicações sócio-econômicas e ambientais..SOM E LUZ Propagação de ondas e suas características; fontes sonoras; características físicas de sons; instrumentos musicais; audição humana; poluição sonora. Fontes de luz e produção de imagens; propriedades físicas da luz; olho humano e processos da visão; lentes, espelhos e instrumentos ópticos; luz e cores; interação luz e matéria; modelos de natureza da luz - FÍSICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO A Física e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. A ciência e a tecnologia como construções históricas e sociais. Evolução dos conceitos da Física. Tecnologias educacionais aplicadas ao ensino de Física. O papel da pesquisa no ensino de ciências. As atividades experimentais em ambiente escolar. A transposição dos conhecimentos físicos para o contexto escolar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273.

____. PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEM-TEC, 2002.

BRODY, David Eliot; BRODY, Arnold R. As sete maiores descobertas científicas da história e seus autores. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. Cap. 1 a 4.

CARVALHO, Ana Maria P.; GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 7ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

A Física na Escola, São Paulo: Sociedade Brasileira de Física, v. 6, nº 1, p. 58-62, maio 2005.

PEB II - DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL - A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências in:

STAINBACK, S e outros Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999

DUK, Cynthia. Educar na diversidade: material de formação docente. 3. ed. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

PAULON, Simone Mainieri. Documento subsidiário à política de inclusão. MEC/SEESP, Brasília: 2005.

MACHADO, Edileine Vieira. Orientação e Mobilidade: Conhecimentos básicos para a inclusão do deficiente visual [et al.], MEC/SEESP, Brasília: 2003.

BRASIL, Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais, MEC, Brasília: 2000.

BLATTES, Ricardo Lovatto. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais: orientações gerais e marcos legais. 2ª ed. MEC, Brasília: 2006

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades de comunicação sinalização: deficiência visual. 4ª. ed. MEC/SEESP Brasília: 2006.

MASINI, E. F. S. (1994). A educação do portador de deficiência visual: as perspectivas do vidente e não vidente. Em União Brasileira de cegos e Associação Brasileira de Educadores de Deficientes visuais:

Projeto: Cruzada Braille. MEC/FNDE, Brasília, 2002.

OLIVEIRA, Regina C. Sales; KARA-JOSÉ, Newton & SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a Baixa visão. Orientação aos Professores. PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC/SEESP, Brasília: 2000.

BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (Orgs). 2ª ed. ver. e atualizada Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.