Prefeitura de Santa Rita d´Oeste - SP

Notícia:   Santa Rita d'Oeste - SP abre quatro vagas para Monitor de Transporte Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D´OESTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

A Comissão Especial de Processo Seletivo, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, arts. 129 a 133 da Lei Municipal nº 1.115./2009 e legislação complementar, torna público a abertura de processo seletivo simplificado em caráter excepcional, para contratação temporária de pessoal para o desempenho das funções de Monitor de Transporte Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação, bem como outras atividades correlatas, para atender convênio firmado com a Secretaria Estadual de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital.

1.2 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de pessoal para contratação temporária, pelo período de até dois anos, caso atenda interesse público.

1.3 A seleção de que trata este edital, será coordenada pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

1.4 As vagas oferecidas no presente edital destinam-se ao preenchimento da função de Monitor de Transporte Escolar, conforme segue especificado no item 2. O regime jurídico das contratações de que trata o presente edital será aquele estabelecido na legislação municipal em vigor na época da admissão dos candidatos no serviço público municipal.

1.5 Da Jornada de Trabalho:

1.5.1 Os candidatos classificados e admitidos no processo seletivo simplificado ficarão sujeitos a Jornada de Trabalho correspondente a 40 horas semanais;

1.5.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada, inclusive no fim de semana e no período noturno;

1.5.3 As horas que extrapolarem a jornada semanal de trabalho do servidor serão inseridas no banco de horas e convertidas em dias de descanso;

1.5.4 O servidor poderá ser designado para desenvolver outras atividades atendendo a conveniência e necessidade da administração.

2.

FUNÇÃO

Nº VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

Monitor de Transporte Escolar

04

40 horas

R$ 700,00

Ensino Fundamental Incompleto

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo será realizada pela INTERNET, pelo site: www.astecinfo.com.br.

3.1.1 DO PERÍODO: De 17 a 21 de Outubro de 2011.

3.2 Taxa de Inscrição para cobertura das despesas do processo seletivo: R$ 20,00(vinte reais).

3.3 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

3.3.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função.

3.3.2 A Prefeitura disponibilizará no Centro Integrado de Estudos e Pesquisa - CIEP (Acessa São Paulo), localizado na Rua Theodomiro Alves Correa, s/nº, na cidade de Santa Rita D'Oeste/SP, das 08h às 11h e das 13h às 17 horas, um Posto de Atendimento para que o candidato sem acesso a Internet possa realizar sua inscrição, devendo para isto, apresentar documento de identidade e CPF.

3.3.3 O recebimento da inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o BOLETO BANCÁRIO, que depois de pago, servirá como protocolo de inscrição.

3.3.4 Pagar a taxa de inscrição, por BOLETO BANCÁRIO, até o dia 24/10/2011.

3.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D'OESTE.

3.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

3.4.2 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será automaticamente cancelada.

3.5 Disposições gerais sobre a inscrição:

3.5.1 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

3.5.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.5.3 O candidato, inscrevendo-se, tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, além de outros exigidos pela administração e necessários para admissão no serviço público.

3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes do ANEXO I.

4.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e Específicos.

4.3 As provas objetivas terão a duração de 3 horas.

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados no semanário "O Jornal", de Santa Fé do Sul, e no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição (boleto bancário) e de documento de identidade original.

4.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

4.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de candidato, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.13 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.14 A Prefeitura de Santa Rita D'Oeste não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

4.15 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.16 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

4.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizarem de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e.

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

4.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

4.20 Local previsto para a realização das provas: EMEF "Ariel Biani Seichi", localizada na Rua Clemente Batista de Souza, s/nº.

4.21 DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
Data: 06/11/2011 - Domingo
Horário: Das 9h às 12h

4.22 O candidato deverá comparecer ao local determinado, com trinta minutos de antecedência, munido de documento de identidade original e o Boleto Bancário pago.

5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2 Cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

5.3 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

5.4 Será desclassificado do Processo Seletivo, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos.

5.5. O candidato ausente na prova objetiva será considerado desclassificado do presente certame.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que, pela ordem:

6.1.1 que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Específicos;

6.1.2 que tiver maior idade.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação final da prova objetiva.

6.3 A divulgação da classificação dos candidatos será realizada através do semanário "O Jornal", de Santa Fé do Sul, e nos site www.astecinfo.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o resultado da classificação do Processo Seletivo Simplificado disporá de dois dias úteis a contar da sua publicação no semanário "O Jornal", de Santa Fé do Sul.

7.2 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado serão preliminarmente indeferidos.

7.3 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

7.4 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

7.5 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1 Os candidatos aprovados e convocados para contração pela Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), e apresentação da certidão negativa de que trata o item 9.2. "l", que terão caráter eliminatório.

9. DA ADMISSÃO

9.1 O candidato aprovado poderá ser convocado pela imprensa, através do semanário "O Jornal", de Santa Fé do Sul ou através de carta, entregue por agentes do Poder Executivo Municipal, desde que não comprometa a eficácia pretendida no instrumento convocatório, observando-se as necessidades da Administração e a classificação obtida.

9.2 A admissão do candidato ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

d) Cédula de Identidade - RG (original e cópia);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia) se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia);

i) Duas foto 3x4 (recente e em bom estado);

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em conformidade com a Resolução SE-28, de 12/05/2011, da Secretaria de Estado da Educação;

m) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

9.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o processo seletivo publico contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

10.2 A Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste divulgará pela imprensa local através do semanário "O Jornal", de Santa Fé do Sul, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, incluindo-se na publicação da classificação final dos candidatos aprovados.

10.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

10.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final obtida pelo candidato.

10.5 A Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.6 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

10.7 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

Santa Rita D'Oeste, 11 de outubro de 2011.

WALTER MARTINS MULLER
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa:

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática:

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Equações do 1º Grau. Problemas envolvendo equações do 1º grau. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Juros Simples. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos gerais e específicos

Atualidades. Conhecimentos Gerais. Meio Ambiente. Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Noções básicas da função; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; A prática educativa; Cognição, afeto e moralidade; O brincar, o jogo e a brincadeira, A indisciplina na escola, o Bullying escolar; Necessidades educativas especiais; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (noções básicas); Lei Federal n.° 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional (noções básicas); Lei Federal 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro (noções básicas).

ANEXO II

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

Monitor de Transporte

Acompanha alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verifica se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orienta os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zela pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identifica a instituição de ensino dos respectivos

Escolar

alunos e deixá-los dentro do local; ajuda os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verifica a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verifica os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferi se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajuda os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executa tarefas afins.