Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES

Notícia:   Santa Maria de Jetibá - ES abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL SECEDU 2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2012

Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais do magistério para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, no ano de 2013 e dá outras providências.

Por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá - ES situada na Rua: Francisco Schwartz, nº 37, o Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais resolve:

1 - AS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O presente Edital possui como objetivo processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público será realizado por modalidade.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

b) Caberá à Comissão da Educação, a ser instituída por Decreto Municipal, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.2 - As vagas serão disponibilizadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado estão descrito em anexo I deste edital.

2.2 - As modalidades que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolha são:

I - Educação Infantil

II - Ensino Fundamental das escolas regulares (Anos Iniciais e Finais)

III - Escolas Unidocentes e Pluridocentes

2.3 - A disciplina Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de educação Física, conforme Lei Federal nº 9696 de 01/09/98.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto no Plano de Cargos e Salários do Magistério conforme quadro abaixo:

CARGO

NÍVEL/ REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25H) TABELA EM VIGOR

QUALIFICAÇÃO

Professor

I

1.030,01

Curso de magistério em nível médio

 

IV

1.359,13

Portador de Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica

 

V

1.561,22

Portador do curso de Licenciatura Plena, acrescida de curso de especialização em nível de pós-graduação com duração mínima de 360 horas com a aprovação de monografia na área de Educação.

 

VI

1.793,33

Portador do curso de Licenciatura Plena, acrescida de curso de especialização em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena.

 

VII

2.060,05

Portador do curso de Licenciatura Plena, acrescida de curso de especialização em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura Plena.

3.2 - "A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato Sensu" e" stricto Sensu", em Educação.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Municipal é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas pela Comissão Geral da Educação, devendo o candidato se inscrever no período de 26/12/2011 a 28/12/2012 no horário de 8h as 11h e da 12:30h às 16h na Secretaria Municipal de Educação.

4.2 - São requisitos para inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Se candidato estrangeiro, apresentar cédula de identidade de estrangeiro que comprove a sua condição - temporária/permanente - no país.

III - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 anos completos;

IV - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo;

V - Ser estudante de área específica, estar frequentando, pelo menos, o 4º período, na data da inscrição.

VI - Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

VII - Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar ou outro motivo considerado grave ao desempenho de sua profissão.

4.3 - Poderão se inscrever os preencham os requisitos estabelecidos a seguir:

I - Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental:

1. possuir curso Magistério - Nível Médio ou

2. possuir Licenciatura Plena específica para o campo de atuação ou

3. estar cursando graduação na área específica (a partir do 4º período)

II - Anos/séries Finais do Ensino Fundamental

1. possuir Licenciatura Plena específica para o campo de atuação ou

2. estar cursando graduação na área específica (a partir do 4º período)

III - Educação Infantil e Ensino Fundamental, para disciplina de Educação Física:

1. possuir Licenciatura Plena específica para o campo de atuação, com registro no CREF.

4.4 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições, podendo optar por 1(uma) modalidade ou disciplina pretendida.

4.5 - Documentação para inscrição:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante da última votação;

d) cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

e) cópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou histórico escolar);

f) declaração original de escolaridade (quando estudante);

g) declaração do comprovante de tempo de serviço, quando houver;

h) cópia de comprovante de títulos na área da educação.

4.6 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, carteira de identidade, endereço residencial completo e apresentar cópias acima mencionadas legíveis, sem rasuras.

a) não há necessidade da autenticação das cópias dos documentos.

b) toda a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, no ato da inscrição.

c) é obrigatório o formulário de inscrição grampeado na parte externa do envelope.

d) os servidores responsáveis pelas inscrições receberão o envelope e entregarão o comprovante de inscrição.

4.7 - Os candidatos que apresentarem declarações falsas ou inexatas, constantes da ficha de Inscrição, bem como apresentarem falsos documentos, serão desclassificados, além da imputação das penalidades legais.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) exercício profissional na rede municipal no cargo pleiteado;

b) qualificação profissional por meio de apresentação de títulos na área da Educação.

5.3 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.

5.4 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.5 - A declaração de tempo de serviço deverá conter as modalidades de ensino, o número de meses trabalhados, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação. Considerando que:

a) o tempo já computado para aposentadoria não será considerado válido na contagem de pontos;

b) o tempo de estágio/monitoria não será computado;

c) não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo.

5.6 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.7 - Como qualificação profissional será considerada: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) e "Stricto Sensu" (Mestrado e Doutorado) e cursos, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo pleiteados ou à área da Educação.

5.8 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisitos e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Doutorado em educação, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

V - cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos na área de Educação, realizado nos últimos 3(três) anos, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II deste edital;

VI - cópia de declaração atual de candidato estudante constando os períodos concluídos e ano de conclusão.

5.9 - A documentação a que se referem os incisos de I a VI deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

5.10 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e a sua comprovação dar-se-á por meio de cópia e apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.

5.11 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

5.12 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência profissional

II - maior titulação apresentada

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

5.13 - A divulgação da classificação dos candidatos será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível e no site da Prefeitura Municipal.

5.14 - A classificação dos candidatos inscritos com base no critério cursando graduação serão tabulados em separado como não habilitados, será feita em lista em separado dos habilitados.

5.15 - As datas de todas as etapas que compreendem este edital obedecerão ao seguinte cronograma:

Período

Descrição

20/12 e 21/12/12

Divulgação do Edital

26/12 a 28/12/12

Período de Inscrição

08/01/2013

Divulgação dos resultados

09/01 e 10/01/13Período de recurso para revisão de pontos
11/01/13Divulgação final dos resultados após julgados os recursos.
30/01/13Chamada e Escolha de vagas - Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
31/01/13Chamada e Escolha de vagas - Anos/ Séries Finais do Ensino Fundamental.

6 - Da Chamada

6.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela SECEDU, em primeiro momento para os candidatos habilitados obedecidos a ordem de classificação, sob a Coordenação da Comissão Municipal de Educação e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

6.2 - Os dias de escolha, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino e ao início do ano letivo de 2013.

6.3 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, conforme determina o item 7.1do presente edital.

6.4 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 5.7, 5.8 do presente edital.

6.5 - A desistência ou não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado na final da listagem.

6.6 - A desistência da escolha será documentada pela Comissão Municipal de Educação e assinada pelo candidato desistente.

6.7 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.

6.8 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2013 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

6.9 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato da inscrição.

a) Para a sequência de convocação do candidato seguindo a ordem de classificação ou reclassificação será feito o contato por telefone, SMS e/ou email. O candidato terá um dia útil para o comparecimento ou desistência, caso contrário será eliminado automaticamente do processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.

7 - Formalizações do Contrato

7.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Identidade

II - CPF

III - título de eleitor com comprovante da última votação;

IV - carteira de trabalho;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - Comprovante de residência;

VII - apresentar comprovante de conta bancária

VIII - formação acadêmica/titulação;

IX - certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

X - cópia de certidão de nascimento ou casamento;

XI - exame Admissional

7.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses.

8 - Das Irregularidades

8.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de professores em regime de designação temporária serão objeto de sindicância soba responsabilidade da Assessoria Jurídica Municipal, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal.

9 - Das disposições Finais e Transitórias

9.1 - O ato de designação temporária para exercício da função pública de regente de classe é de competência da Secretaria Municipal de Educação.

9.2 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste edital.

9.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

9.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade de ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

9.5 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com Secretaria Municipal de Educação. Respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de ser novamente contrato pela Secretaria Municipal de Educação pelo Prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

9.6 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

9.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigor ordem de classificação.

9.8 - Os anexos I e II são parte integrante deste Edital.

10 - Eventuais dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Geral da Educação, com apoio e orientação da Secretaria Municipal Jurídica.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Dezembro de 2012.

HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargos

Modalidade

Disciplinas

Pré-Requisitos

MPA

Escolas Unidocentes e Pluridocente, Creche, CMEI, EMEI e Escolas de Ensino Regular Ensino Fundamental Anos Iniciais.

1º ao 5º ano do ensino fundamental de 09 anos ou Pré escolar da Educação Infantil/Creche

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério das séries iniciais em nível superior

MPB

Escolas de Ensino RegularAnos Finais do Ensino Fundamental de 09 anos

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras/Português

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

História

Licenciatura Plena em História

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

 

 

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

I - Tempo de Serviço

Peso/Mês completo

Tempo de serviço na docência, até o limite de 60 meses na Rede Municipal de Ensino de Santa Maria de Jetibá

0,1 ponto

II - Qualificação Profissional/Titulação

Valor Atribuído

A) Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado na área da Educação

14

B)Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área da Educação

12

C) Pós-graduação Latu Sensu, Especialização na área da Educação

07

D) Cursos promovidos pela SECEDU na área da Educação, realizados nos últimos 03(três) anos.
- 40 a 79 horas
- 80 a 109 horas
- 110 a 139 horas
- 140 a 169 horas
- 170 a 199 horas
- acima de 200 horas
 
2 pontos
03 pontos
04 pontos
05 pontos
06 pontos
07 pontos
E) Cursos na área da Educação realizado nos últimos 03 (Três) anos.
- 80 a 109 horas
- 120 a 179 horas
- 180 a 239 horas
- Acima de 240 horas
 
2 pontos
03 pontos
04 pontos
05 pontos

Para efeito de contagem de pontos:

- O candidato só poderá apresentar 01(um) comprovante conforme discriminados nas categorias:

A, B, C.

- O candidato só poderá apresentar no máximo 03(três) comprovantes conforme discriminados nas categorias D, sendo cursos promovidos pela SECEDU (Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá).

- O candidato só poderá apresentar no máximo 01(um) comprovante conforme discriminado na categoria E.

OBS: Não serão atribuídos pontos aos itens apresentados como requisitos para participação neste processo seletivo.