Prefeitura de Santa Izabel do Pará - PA

Notícia:   Santa Izabel do Pará - PA retifica novamente concurso para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2014/PMSIP/SEMSA-ASC/ACE

RETIFICADO I

A Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará (PMSIP), através da Secretaria Municipal de Saúde, supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração, torna público o Edital de Abertura do Concurso Público, Edital nº 01/2014/PMSIP/SEMSA - ACS/ACE, para o preenchimento de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combates às Endemias (ACE), conforme itens, subitens e anexos do Edital supracitado.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.

1.2 - Este Concurso Público terá a validade de 2(dois) ano podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) 1ª Etapa - Exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, a ser aplicada no Município de Santa Izabel do Pará, prova a ser elaborada e aplicada pela FADESP;

b) 2ª Etapa - Consistirá de prova objetiva, a ser realizada no Município de Santa Izabel do Pará, prova esta de caráter eliminatória, a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, que será ministrado pela FADESP em Santa Izabel do Pará, sendo está prova objetiva sobre o conteúdo programático do curso introdutório, em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 11.350/2008, a ser elaborada e aplicada pela FADESP.

1.3.1. No curso introdutório de formação inicial de ACS e ACE o candidato convocado a fazê-lo deverá ter frequência mínima de 75% de participação nas aulas e aproveitamento de no mínimo 50% na prova objetiva sobre o curso, para receber o certificado de aproveitamento no curso emitido pela FADESP e estar apto para ser efetivado ao cargo, ficando estas admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, durante o prazo de validade do Concurso Público.

2 - DOS CARGOS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

2.1. Agentes Comunitários de Saúde - ACS

REQUISITOS MÍNIMOS

Vencimento Base + incentivo

Residir na área da comunidade em que pretende atuar, na data da publicação do edital do Concurso Público;

Ter, no ato da posse, Ensino Fundamental Completo; s" Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 anos.

Obs: Salário base conforme dispõe a Lei Federal nº12.994 - Institui o Piso Nacional dos ACS e ACE.

R$ 1.014,00 + 10% de adicional de insalubridade

2.1.1. A delimitação das áreas (urbanas e rurais) estão estabelecidas no quadro de cargos e vagas ofertadas conforme o Anexo I deste Edital.

2.2. Agentes de Combate às Endemias - ACE

REQUISITOS MÍNIMOS

Vencimento Base + incentivo

Ter, no ato da posse, Ensino Fundamental Completo;

Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 anos.

Obs: Salário base conforme dispõe a Lei Federal nº 12.994 - Institui o Piso Nacional dos ACS e ACE.

R$ 1.014,00 + 10% de adicional de insalubridade

2.2.1. Não se aplica a exigência da conclusão do ensino Fundamental para os candidatos que estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias na data da publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006. O candidato que se enquadrar neste critério deverá apresentar documento comprobatório no ato da convocação para posse.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3.1. As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3º da lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que regulamenta a profissão de ACS e ACE descritas no Anexo III deste Edital.

4 - DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1. O Local e horário de trabalho serão determinados pelo Município de Santa Izabel do Pará, conforme os interesses e as necessidades da Administração Pública.

4.2. Carga Horária: 40 horas semanais.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA DO CARGO.

5.1. nacionalidade brasileira;

5.2. estar em gozo dos direitos políticos;

5.3. regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4. ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5. condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6. escolaridade exigida para o desempenho dos cargos.

5.7 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município.

b) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público.

5.8. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.7, deverão residir na localidade de referência/micro área, urbana e/ou na área da zona rural, em que pretende atuar, na data da publicação do edital deste Concurso Público.

5.9. Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água e esgoto, telefone fixo e/ou declaração da associação de moradores, bem como do presidente da comunidade no caso de candidato da zona rural, assegurado ao Município de Santa Izabel do Pará à comprovação da informação.

5.10. Os candidatos devem possuir certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial, conforme item 1.3 c, em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 11.350/2008.

6 - DAS INSCRIÇÕES.

6.1. O valor da taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato, aos respectivos cargos é de R$ 40,00 para os cargos de ACS e ACE;

6.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.

6.3. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição as Pessoas com Deficiência (PcD) que comprovar ser portador de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007.

6.3.1. A Pessoa com Deficiência (PcD), que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição deverá realizar inscrição provisória, por meio de preenchimento de sua inscrição no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de 15/09/2014 a 30/09/2014. Neste período Pessoas com Deficiência (PcD), que requerer isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar a cópia do documento de identidade e da carteirinha ou declaração de cadastramento da instituição à qual pertence por ser deficiente físico, por meio de carta registrada, à Central de Atendimento da FADESP - Concurso da PMSIP - ACS/ACE (Isenção da Taxa de Inscrição PcD), à Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP:66075-110. Solicitações de isenções posteriores ao período deste subitem serão indeferidas.

6.3.2. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o tem 6.3 deste edital, desde que seja comprovada deficiência ou necessidades especial por meio do encaminhamento da documentação especificada no item 6.3.1 deste Edital. Se houver mais de uma solicitação será considerada a data da primeira postagem no correio, para efeito de inscrição em cargos do concurso.

6.3.3. As informações prestadas pelo candidato, bem como a autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade, podendo o candidato, a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.3.4. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que:

6.3.4.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

6.3.4.2. fraudar e/ou falsificar documentação;

6.3.4.3. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste Edital.

6.3.5. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital.

6.3.6. Será publicado no site da FADESP (www.fadesp.org.br), edital com o resultado das solicitações indeferidas. Os candidatos poderão interpor recurso conforme item 14 deste edital.

6.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se assim desejar, deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir o Boleto Bancário para pagamento, até o dia 21 de outubro de 2014, observado o horário de Belém-PA.

6.3.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4. Será admitida somente a inscrição online (via Internet) no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, solicitada no período entre 18h do dia 15 de setembro de 2014 até às 23h59 do dia 20 de outubro de 2014, horário de Belém-PA.

6.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo para o qual se inscreveu.

6.6. A FADESP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá antecipar sua inscrição para evitar problema de última hora;

6.7. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer banco, o qual estará disponível no endereço eletrônico www.fadesp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online (via Internet).

6.8. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 21 de outubro de 2014.

6.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

6.10. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário, a FADESP.

6.11. Após o acatamento da inscrição e sua respectiva confirmação, será disponibilizado ao candidato o cartão de inscrição contendo o local da realização da prova objetiva da 1ª Etapa no site da FADESP, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período de 23 a 27 de outubro de 2014. Ressalte-se que é de inteira responsabilidade do candidato a emissão do seu cartão de inscrição com local de prova no período retrocitado.

6.12. A apresentação do original do documento de identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.13. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.15. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.16. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADESP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

7.1. As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

7.2. Das vagas destinadas a cada área, ao cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) e ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% ficarão reservadas aos candidatos que concorrem na condição de PcD. O primeiro candidato que concorreu na condição de PcD, classificado no concurso público, será nomeado para ocupar a quinta vaga ofertada de cada cargo/área, conforme quadro de vagas do anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas a partir da vigésima primeira vaga (21, 41, 61, 81, ...).

7.3. As vagas reservadas aos candidatos que concorrem na condição de PcD que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória.

7.4. As PcD deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de inscrição relacionado no subitem 6.4 deste Edital, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99), e, enviá-los pelos correios, através de carta registrada, à Comissão Executora do Concurso de Santa Izabel do Pará. - FADESP (Documentos PcD - Concurso de Santa Izabel do Pará - ACS/ACE), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

7.5. As PcD participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

7.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as PcD, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

7.7. As PcD classificados no Concurso Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

7.8. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação da lista de PcD. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, o candidato será eliminado da lista do resultado final de PcD, permanecendo apenas na lista geral de resultado final de todos os candidatos.

7.9. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

7.10. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

7.11. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

8 - DAS PROVAS.

8.1. A prova objetiva da 1ª Etapa, de caráter eliminatória e classificatória, será composta por 30(trinta) questões, totalizando 30 (trinta) pontos. A prova objetiva da 2ª Etapa, de caráter eliminatória e classificatória, será composta por 30(trinta) questões, totalizando 30 (trinta) pontos. Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta.

8.2. As disciplinas das provas objetivas da 1ª Etapa e 2ª Etapa, bem como o número de questões estão descritos nas tabelas abaixo:

PROVA DA 1ª ETAPA

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

10 (dez)

Matemática

10

10 (dez)

Conhec. Específico

10

10 (dez)

Total

30 pontos

PROVA DA 2ª ETAPA

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

TOTAL

Específica - sobre o conteúdo do curso introdutório de ACS e ACE, a ser ministrado pela FADESP

30

30(trinta)

Total

30 pontos

9 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

9.1. Os conteúdos programáticos para as provas da 1ª Etapa são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

10 - DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETIVA DA 3ª ETAPA.

10.1. O cartão com o local da prova objetiva da 2ª Etapa estará disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de 25 a 28 de novembro de 2014, aos candidatos classificados a esta Etapa.

11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS.

11.1. A prova objetiva da 1ª etapa será realizada na data provável de 02 de novembro de 2014, e, a prova objetiva da 2ª etapa será realizada na data provável de 30 de novembro de 2014. Estas provas terão a duração de quatro horas e serão aplicadas no Município de Santa Izabel do Pará no horário de 8h às 12h (horário local).

11.2. Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

11.3. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

11.4. Para a realização das provas o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, comprovante de pagamento da inscrição e documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.4.1. O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox (mesmo autenticada em cartório) ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

11.4.2. A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

11.5. Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

11.6. A duração da prova será de 4h (quatro horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

11.7. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, em nenhuma hipótese o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato.

11.8. O candidato ao se retirar do local da prova devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova.

11.9. O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta, assinando-o em seguida.

11.10. Cada candidato receberá um único cartão-resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

11.11. O cartão-resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de corretivo e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

11.12. A transcrição correta das alternativas para o cartão-resposta é obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato.

11.13. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

11.14. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

11.15. SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta e o caderno de prova ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar o Cartão resposta e/ou a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

11.16. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente Concurso Público.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1. Considerar-se-á eliminado no Concurso Público o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da prova objetiva da 1ª Etapa ou menos de 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva da 2ª Etapa.

12.2. Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão-resposta.

13 - DO RESULTADO GERAL

13.1. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e os do cargo de Agente de Combate às Endemias, de cada área, não eliminados na prova objetiva da 1ª Etapa conforme subitem 12.1 deste Edital, serão ordenados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva da 1ª Etapa. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e os candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE), serão classificados até o limite de vagas efetivas mais cadastro reserva ofertadas no anexo I deste Edital, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Esta aprovação será aplicada para efeito de convocação ao curso introdutório e para prova da 2ª etapa do Concurso Público. Serão aplicados os critérios de desempate do subitem 13.2 deste Edital para esta classificação/aprovação e desempate na última colocação na convocação ao curso e a prova da 2ª etapa. Os candidatos não classificados na forma deste subitem ao curso e prova da 2ª Etapa serão eliminados e não terão qualquer classificação neste Concurso Público.

13.2. Nas convocações do subitem 13.1 deste edital e no resultado final, se houver empate, dar-se-á preferência, ao candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior nota na prova objetiva da 2ª etapa.

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos da prova da 1ª etapa;

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa da prova da 1ª etapa;

e) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática da prova da 1ª etapa;

f) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas, resultado das provas objetivas e do resultado final do Concurso Público.

14.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.

14.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

14.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 14.2, com indicação do nome do candidato.

14.6. Os recursos deverão ser interpostos de forma online (via Internet) na página específica deste concurso no endereço eletrônico da FADESP (www.fadesp.org.br), conforme instruções disponíveis nesta página de recurso, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.2 deste Edital, até às 17h(horário de Belém) do último dia deste prazo.

14.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

14.8. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir do último dia do prazo de recebimento.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433.

15.4. O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeita Municipal de Santa Izabel do Pará, e publicado aviso no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrônico da Fadesp (www.fadesp.org.br) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará.

15.6. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

15.7. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará não aprovam, não fornecerão e nem recomendarão nenhuma apostila sobre o concurso, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP em conjunto com a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará.

15.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Santa Izabel do Pará (PA), 11 de setembro de 2014

Gilberto Pessoa
Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará

QUADRO DE CARGOS E VAGAS OFERTADAS DE AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS DE SANTA IZABEL DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

19

38

QUADRO DE CARGOS E VAGAS OFERTADAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) DE SANTA IZABEL DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

ZONA: URBANA

Nº de Ordem

Localidade de Referência

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

01

Bairro Novo

05

13

02

Bairro Jardim Mirai

01

03

03

Bairro Novo Horizonte

01

03

04

Bairro Juazeiro

01

09

05

Bairro Sagrada Família

03

06

06

Bairro Santa Rita de Cássia

02

03

07

Bairro São Raimundo

03

06

08

Bairro Santa Lúcia

02

03

09

Bairro Nova Divineia

02

03

10

Bairro Jardim das Acácias

03

03

11

PACS (CENTRO e Triangulo)

00

18

TOTAL

 

23

70

ZONA: RURAL

Nº de ordem

Localidade de referência

MICROÁREA

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

 

 

 

 

 

01

Ferreira Pena

03-01-01 - Ramal do João Novo

00

01

 

 

03-01-02 - Vila do Mocambo

00

01

 

03-01-03 / 03-01-04/ 03-01-05/ 03- 01-06/ 03-01-07 - Vila Areia Branca

00

05

 

 

03-01-08 - Vila Ferreira Pena e Vila Manoel Sebastião M

01

01

 

 

 

 

 

02

Caraparu

03-02-01 - Centro

00

01

 

 

03-02-02 - Lago e Matupiriteua

00

01

 

 

03-02-03 - Santa Maria da Maravilha

00

01

 

 

03-02-04 - Mucuiambar, Taiassuy, Humaniteua

00

01

 

 

03-02-05 - Pupunhateua e Meruim

00

01

 

 

03-02-06 - Maravilha e Centrinho

00

01

 

 

03-02-07 - Feijoal e Mucuiamba

00

01

 

 

03-02-08 - Estrada da Maravilha e Vitória do Caraparu

00

01

 

 

03-02-09 - Sede de Caraparu

01

01

 

 

 

 

 

03

Conceição do Itá

03-11-01 - Restante do Campinense, Samari e Boa Vista

00

01

 

 

03-11-02 - Parte do Campinense, Cinco Pontos, Formiguinha, Parte da PA 140, Estrada de Pernambuco

00

01

 

 

03-11-03 - Travessão e Parte de Sapucaia

00

01

 

 

03-11-04 - Macapazinho, restante do Sapucaia, Cumaru e São José

00

01

 

 

03-11-06 - São Francisco do Itá, Espírito Santo do Itá

00

01

 

 

03-11-11 - Parte do Carmo e PA 140

00

01

 

 

03-11-12 - Restante do Carmo

00

01

 

 

03-11-13 - Brasil Verde, Conceição do Itá e PA 140

00

01

 

 

 

 

 

04

Tacajos

03-12-01 - Catumbi

00

01

 

 

03-12-02 - Vila do Dio, Parte de Tacajos

00

01

 

 

03-12-03 - Vila Jundaí Foz de Jundiaí, Jacarequara e Açaiteua

01

01

 

 

03-12-04 - Faz da Boca, Cacoal e Feijoal

00

01

 

 

03-12-05 - Comunidade Quitéria e PA 140

00

01

 

 

03-12-06 - Comunidade da Rocinha e José de Queluz

00

01

 

 

03-12-07 - Tacajos

00

01

 

 

 

 

 

05

Km 60

03-13-01 - Rua Porfírio Pereira, BR 316 Km 31, Trav. João Ferreira de Souza

00

01

 

 

03-13-02 / 03-13-03 - Rua Santa Catarina, Rua Sete de Setembro (Invasão II), Br 316 Km 52 - Granja Avinel

00

02

 

 

03-13-04 - Invasão 02 (Cemitério) Rua Benedito Santana, 25 de Agosto - Rua Virgílio Duarte - Rua José Ferreira

00

01

 

 

03-13-05/03-13-08 - Trindade

00

02

 

 

03-13-06 - Apeteua

00

01

 

 

03-13-07 - São João da Cabeceira

01

01

 

 

 

 

 

06

Americano 1

 

02

06

 

 

 

 

 

07

Americano 2

 

01

03

 

 

 

 

 

08

PACS

01-17-09 - PACS Rural Cupuaçu

01

02

TOTAL

10

51

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração.

7. Concordância nominal.

8. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

9. Fonética: letra e fonema.

10. Pontuação.

MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. Situações problema, envolvendo operações com números inteiros, frações e números decimais.

2. Razão, proporção, regra de três simples e porcentagem.

3. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1º e 2º Graus.

4. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas, com suas respectivas unidades de medida.

5. Tratamento da informação: interpretação de situações apresentadas na forma de tabela ou gráfico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde - Saúde Pública e Saneamento Básico. Endemias e Epidemias. Endemias: dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose - noções básicas, prevenção primária, classificação dos agentes transmissores e causadores, combate aos agentes transmissores, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis (tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental). Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Promoção da Saúde: conceito e estratégias. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde - ACS (Portaria nº 44/GM, de 03/01/2002; Lei nº 11.350, de 05/10/2006). O ACS e a saúde nas diversas fases da vida: gestação, pré-natal, riscos na gravidez; cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento da criança, doenças mais comuns na infância; puberdade e adolescência; adulto. Direitos da criança, do adolescente e do idoso. Noções de Ética e Cidadania.

Agente de Combate às Endemias -Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.350/2006. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de vigilância à saúde. Ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de Endemias. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana. Doenças de notificação compulsória. Doenças infecciosas e parasitárias. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Atividades de vigilância entomológica. Noções básicas de vigilância sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Controle da raiva. Ética e relações humanas no trabalho. Noções de cidadania.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde - Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde pública, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Utiliza r instrumentos para levantamento de informações e diagnóstico demográfico e sócio-Cultural da comunidade de sua área de atuação . Executar atividades educativas de promoção da saúde individual e coletiva.

Efetuar registros de eventos significativos para o controle das ações de saúde pública, tais como nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde da família. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas públicas que promovam a qual idade de vida. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas ao seu grupo ocupacional.

Agente de Combate às Endemias - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde , desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, conforme art. 4º da Lei 11.350/2006; Realizar levantamento de índices de densidade larvária; Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; Participar da avaliação dos resultados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.