Prefeitura de Santa Gertrudes - SP

Notícia:   Santa Gertrudes - SP anuncia abertura de 110 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 02/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Viclam Treinamento e Comercio Ltda., no período DE 30 de janeiro a 25 de fevereiro de 2012, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 2102/2011, INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento de empregos público conforme descrição constante do item 2 - DOS EMPREGOS, do presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS EMPREGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 As etapas do Concurso Público serão publicadas no Jornal "Jornal Regional de Rio Claro" no mural da Prefeitura de Santa Gertrudes e nos sites www.santagertrudes.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br

1.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo seletivo através dos meios de comunicação determinados no item 1.2 deste edital.

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para a Prefeitura do Município de Santa Gertrudes a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.5 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - TABELAS DOS EMPREGOS

Empregos

Vagas

Requisitos / / Escolaridade

Salário R$

Carga horária

Professor de Ensino Fundamental I (PEB I)

01

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação Específica em Séries Iniciais.

11,40 por h/a

32 horas semanal

Professor Tutor

04

Curso Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação Específica na Área de Atuação

1.097,55

40 horas semanal

Professor de AEE (Atendimento Educacional Especializado)

04

Curso de Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou Curso de Pedagogia com especialização em AEE, Educação Especial e Psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas, presenciais, realizada após 20/12/96, ou Curso de Pedagogia com Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial

11,40 h/a

25 horas semanal

Professor de Ensino fundamental II - Artes

01

Superior com Licenciatura Plena na área de atuação ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

11,40 h/a

25 horas Semanal inícial

Professor de Ensino fundamental II - Geografia

02

Superior com Licenciatura Plena na área de atuação ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

11,40 h/a

25 horas Semanal inícial

Professor de Ensino fundamental II - História

02

Superior com Licenciatura Plena na área de atuação ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

11,40 h/a

25 horas Semanal inícial

Professor de Ensino fundamental II - Inglês

01

Superior com Licenciatura Plena na área de atuação ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

11,40 h/a

25 horas Semanal inícial

Professor de Ensino fundamental II - Matemática

01

Superior com Licenciatura Plena na área de atuação ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente

11,40 h/a

25 horas Semanal inícial

2.1 A descrição dos empregos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Os empregos constantes nesta Tabela serão regidos pela CLT.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal (70 anos);

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da nomeação para o emprego público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser feitas via internet pelo site www.viclamtreinamento.com.br e estarão abertas no período de 30 de janeiro a 25 de fevereiro de 2012.

Para quem não tem acesso a internet a inscrição poderá ser feita comparecendo DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30 (exceto feriados e pontos facultativos) na Secretária da Promoção Social, localizada na Avenida 1 nº 68 - Santa Gertrudes. Nesse caso o candidato deverá levar documento de identidade original de identidade

4.2 Ao fazer sua inscrição, o candidato receberá no E-MAIL especificado por ele na ficha de inscrição a confirmação que a inscrição foi enviada, mas a confirmação de que sua inscrição foi efetivada será enviada somente após o pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

4.2.1 Após o término das inscrições, será divulgada a homologação das inscrições numa relação em que constarão os dados dos candidatos no site e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

4.2.2 A inscrição no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) deverá ser paga somente através do boleto bancário em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, até a data determinada no BOLETO. Inscrições pagas após a data limite não será aceitas. A inscrição via Internet serão encerradas às 16 (dezesseis) horas do dia 25 de fevereiro de 2012.

4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.13 deste edital.

4.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 30 de janeiro a 25 de fevereiro de 2012.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

4.9 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso Público até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes.

4.11 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento do valor de inscrição correspondente.

4.12 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.2, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas.

4.13 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas determinadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do resultado final do Processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Durante o prazo de validade do Concurso Público,a medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, convocarão, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas determinadas por lei.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas. 7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Santa Gertrudes/SP, e está prevista para o dia 11 de março de 2012, sendo que a confirmação da data e as informações sobre data, horários e locais para realização das mesmas serão divulgados, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.2 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial e o caderno de questões, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias reprográficas do Caderno de Questões aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público. Os candidatos que tiverem dúvidas quanto às questões de prova poderão anotar o número da questão e protocolar recurso no prazo determinado neste Edital após a aplicação da prova escrita; também podem pedir ao fiscal da sala para anotar na folha de ocorrência qualquer dúvida sobre questões para posterior análise. Esses recursos e alegações não dão motivo ao candidato para vista de prova.

7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.2 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois virgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Para os candidatos que possuírem títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS EMPREGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

Tabela de Títulos

Valor Unitário

Doutorado na área de atuação.

3,00 pontos

Mestrado na área de atuação.

2,00 pontos

Certificado de Pós Graduação (Especialização e/ou Aperfeiçoamento), na área de atuação, com duração mínima de 360 horas explicitamente declarada no certificado.

1,00 ponto

9.2 Será aceito apenas um título para cada graduação sendo: um título para Doutorado, um título para Mestrado e um título para Pós Graduação.

9.3 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida deverão ser entregues por meio de cópia reprográfica autenticada ou com o original para conferência.

9.4 Não farão jus à pontuação os títulos com menos de 360 horas; também não fará jus à pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária.

9.5 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

9.6 A convocação para entrega de títulos será feita em edital próprio juntamente com a convocação para a prova escrita nos meios de comunicação conforme item 1.2 desse edital.

10- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no processo seletivo será igual à:

10.1 Nota da prova objetiva + pontuação de títulos para todos os empregos.

10.2 Em caso de igualdade na Classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas, pontuação de títulos e classificação.

11.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso Público.

11.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso Público e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

11.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 11.5.

11.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo seletivo decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 11.1 será indeferido.

11.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12- DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação para contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação final estabelecida quando da homologação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Educação

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) Apresentar os requisitos míninos para o emprego pretendido.

b) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes.

c) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

12.4 A convocação será feita através do jornal que publica os atos oficiais do município, determinado o horário, dia e local para apresentação do candidato.

12.5 Perderá os direitos decorrentes do concurso público o candidato que não atender à convocação publicada em jornal e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes.

12.6 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

12.7 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, especialmente nomeada pela PORTARIA nº 2102/2011.

13.8 Caberá ao Prefeito do Município de Santa Gertrudes a homologação do Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital nos sites www.santagertrudes.sp.gov.br e www.viclamtreinamento.com.br, e para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura de Santa Gertrudes/SP e o resumo publicado no Diário Oficial da União.

Santa Gertrudes/SP, 26 de janeiro de 2012.

JOÃO CARLOS VITTE
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

EMPREGO: PROFESSOR TUTOR: Auxiliar o professor em todas as atividades realizadas em sala de aula; utilizar os recursos pedagógicos que visem o crescimento da criança e da qualificação do ensino; acompanhar seu desenvolvimento durante o período escolar, quando solicitado; atender a criança nas necessidades básicas: alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educacionais, de acordo com as orientações recebidas; permanecer junto às crianças em tempo integral, evitando acidentes; manter contato com pais, a fim de buscar subsídios para melhor compreender e atender as crianças; buscar atualização constante, através de leituras, participação em cursos, seminários e atividades extraclasse. Também poderá atuar, quando designado, com os alunos que possuem dificuldade, diminuindo, assim, o desinteresse do aluno e a sua falta de atenção; Inteirar-se do assunto da aula preparada pelo professor e, juntamente com ele, interagir com os alunos; tirar suas dúvidas; usar os mecanismos adequados para que o aluno com dificuldades apresente avanços na aprendizagem; estar presente o tempo todo na sala de aula. Executar outras tarefas correlatas.

EMPREGO: PROFESSOR DE AEE (Atendimento Educacional Especializado): Planejar e executar o trabalho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, realizando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indicadores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para atendimento específico. Estabelecer estratégias em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional de alunos com dificuldades e/ou defasagem de aprendizagem e ministrar aulas de reforço e recuperação paralela. Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades que articulem: instituição, família e comunidade. Participar da elaboração e da execução da Proposta Político- Pedagógica da Unidade Escolar de modo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja inserido no documento. O AEE será feito em toda a rede municipal de acordo com a demanda, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação. Participar de eventos e atividades extraclasse relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens e no manuseio de equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (LIBRAS, máquina braile, dosvox, orientação e mobilidade, alta tecnologia assistiva, entre outros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar) de acordo com as necessidades do aluno e orientar familiares e equipe escolar quanto à utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (PEB I)

Ministrar aulas nos cinco primeiros anos do ensino fundamental; Educação de Jovens e Adultos, Projetos Educacionais e Educação Especial; participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; refletir, analisar e avaliar o rendimento do aluno; interagir com a família e a comunidade; preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação.

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTES. GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLES E MATEMÁTICA.

Ministrar aulas nas séries finais do ensino fundamental; Educação de Jovens e Adultos, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino, Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos, Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMAS DE PROVA.

EMPREGO: PROFESSOR TUTOR

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

DELORS, Jacques. Relatório da Unesco: Educação - um tesouro a descobrir.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paulo Freire . - São Paulo: Paz e. Terra - (Coleção Leitura).

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada: Das intenções à ação. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

_______. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre (Brasil), Artmed Editora.

SANTOS, Maria Sirley dos. Pedagogia da Diversidade. São Paulo: Memnon, 2005.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo, Cortez.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

EMPREGO: PROFESSOR DE AEE (Atendimento Educacional Especializado)

ESPECIFICAS (40 QUESTÕES)

DELORS, Jacques. Relatório da Unesco: Educação - um tesouro a descobrir.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paulo Freire . - São Paulo: Paz e. Terra - (Coleção Leitura).

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada: Das intenções à ação. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

_______. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre (Brasil), Artmed Editora.

SANTOS, Maria Sirley dos. Pedagogia da Diversidade. São Paulo: Memnon, 2005.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo, Cortez.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (PEB I)

ESPECIFICAS (20 QUESTÕES4

PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

Letra e Vida - Programa de Formação de professores alfabetizadores - coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005. São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas

COLL, César - O construtivismo na sala de aula - Editora Ática.

ELIAS, Marisa Del Cioppo. De Emílio à Emília: a trajetória da alfabetização. Série Pensamento e Ação no magistério. São Paulo: Scipione, 2000.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. SP. Cortez. 1993.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Editora Artmed.

PARRA, Cecília. A didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Editora: ARTMED.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar - por uma docência de melhor qualidade. SP. Cortez, 2001.

SMOLE, K.S. e Diniz, M.I. (orgs.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre, Artmed, 2001.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.

VYGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes 1997.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

BRASIL, MEC - ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS: Alfabetização e Letramento - EJA e MOVA, 2007.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paulo Freire . - São Paulo: Paz e. Terra - (Coleção Leitura).

_______. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004

Material - Construindo a Cidadania por meio dos temas transversais - Educação de Jovens e Adultos - Editora DCL.

PAIVA, Vanilda Pereira. Educação Popular e educação de adultos. São Paulo: Edições Loyola, 1987.

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- ARTES

PEDAGÓGICAS (15 QUESTÕES)

Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

ESPECIFICAS (25 QUESTÕES)

BARBOSA, Ana Mae. Inquietação e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

GUERRA, M. Teresinha; MARTINS, Miriam Celeste e PICOSQUE, Gisa. Didática do ensino da arte - A língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

HERNANDEZ, Fernando. Catadores da Cultura Visual - proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007

ROSSI, Maria Helena. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação 2003.

SILVA, Petronilha B. Gonçalves; GOLÇALVES, Luis Alberto Oliveira. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - ARTE - E.F. 1º ciclo e 2º ciclo. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - ARTE - E.F. 3º ciclo e 4º ciclo. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf 

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

PILLAR, Analice D. (org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- GEOGRAFIA

PEDAGÓGICAS (15 QUESTÕES)

Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

ESPECIFICAS (25 QUESTÕES)

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando ideias: geografia ensino fundamental. S.P. Scipione, 2004.

LEITE, Marcelo. Meio Ambiente e sociedade. Editora Ática.

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

MARTIN,André. União Europeia. Editora Ática

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Editora Record.

_______. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

SCARLATO, Francisco Capriano. Energia para o século XXI.

STRAZZACAPPA, Cristina. Globalização, o que é isso afinal? Editora Moderna.

VESENTINI, José William. A Nova ordem Mundial. Editora Ática.

CAVALCANTI, Lana S. Geografia escolar e procedimento de ensino numa perspectiva sócio-construtivista. Ciência Geográfica, Bauru SP, v.2, n. 16, 2000

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- HISTÓRIA

PEDAGÓGICAS (15 QUESTÕES)

Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

ESPECIFICAS (25 QUESTÕES)

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoindigena.pdf

ABUD, K. M. A História e o Ensino de História; in BLAJ, I e MONTEIRO, J. História e Utopias. São Paulo: ANPUH, 1996.

BITTENCOURT, C. (org.). O Saber Histórico na Sala de Aula. São Paulo: Ed. Contexto; 2003.

_______, Ensino de História: Fundamental e Métodos. S.P, Cortez, 2004.

CAINELLI, M. e SCHMIDT, M. A. Ensinar História. São Paulo;

DEL PRIORI, Mary e VENÂNCIO, Renato Pinto. Ancestrais - Uma introdução à história da África Atlântica, R.J., Campos. 2004.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995..

HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era dos Extremos: O breve século XX 1914-1991. Companhia das Letras, 1995;

HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era do Capital: 1848-1875. Companhia das Letras;

LE GOFF, Jacques. A Civilizção do Ocidente Medieval. EDUSC;

VENANCIO, Renato e PRIORE, Mary del. O livro de ouro da História do Brasil. São Paulo: Ediouro, 2001.

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- INGLÊS

PEDAGÓGICAS (15 QUESTÕES)

Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

ESPECIFICAS (25 QUESTÕES)

BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista Brasileira de Lingüística Aplicada. v. 7. n. 2. 2007. p. 109-38. (Opção de acesso: http://www.letras.ufmg.br/rbla/2007 2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf.)

MURPHY, Raymond. English Grammar in Use (elementary). Cambridge University Press

MURPHY, Raymond. English Grammar in Use (intermediate). Cambridge University Press

PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua estrangeira - 5ª a 8ª séries

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993

MOITA LOPES, L. P. Interação e aprendizagem de leitura em sala de aula de língua estrangeira e materna na escola pública. In: L. P. Moita Lopes & M.C. Mollica (org). Espaços e interfaces da línguística e da linguística aplicada. Rio de Janeiro: editora da UFRJ, 1995

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II- MATEMÁTICA

PEDAGÓGICAS (15 QUESTÕES)

Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente

Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

ESPECIFICAS (25 QUESTÕES)

Documentos.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - matemática - E.F. 3º ciclo e 4º ciclo. Disponível em:

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

Matemática: O Processo De Ensino-Aprendizagem. Clarice Lúcia Schneider

Disponível em: http://www.somatematica.com.br/artigos/a32/p2.php

OBRAS.

BIANCHINI, Edwaldo; PACCOLA, Herval. Curso de Matemática. São Paulo: Ed. Moderna.

BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher.

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Completa. São Paulo: Editora FTD.

RABELO, Edmar Henrique. Textos matemáticos. Produção, Interpretação e Resolução de problemas. Petrópolis. R.J. Vozes. 2002.