Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz de Capibaribe - PE

Notícia:   Santa Cruz do Capibaribe - PB tem certame anulado

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 002/2013, DE 01 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS TEMPORÁRIOS

O prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Agentes de Controle de Endemias para suprir demandas do município.

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

1.1. As informações referentes à lotação, às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam do Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.

2.1. A celebração do contrato com o Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Possuir habilitação exigida na área para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

i) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação;

j) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas. 2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 25/04/2013 a 25/05/2013, podendo ser prorrogado a critério do FMS Santa Cruz do Capibaribe/PE.

3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente presencialmente no endereço da Secretaria de saúde na Rua João Hermano de Souza, nº69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe/PE.

3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) ter acesso ao edital, no endereço indicado no subitem 3.3.;

b) Preencher a ficha de inscrição, anexado os documentos que comprovem a situação do Item 2, bem como o curriculum vitae;

3.5. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.

3.7. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.

3.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela foi realizada por último.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.09. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.10. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.

3.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da assinatura do contrato.

3.12. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

3.13. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.13.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.14. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.

3.14.1. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que venham a surgir durante a validade do certame.

4.2. Da Estrutura

4.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa constituída de:

a) Prova de Títulos (classificatória).

4.2.2. As provas carão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados existindo, no mínimo um componente com formação acadêmica superior à exigida para a vaga em disputa.

4.2.3. A Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,0 (dez) pontos, independentemente da quantidade de títulos apresentados pelo candidato, e conforme valores estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital.

4.2.4. Não haverá, sob qualquer pretendo, segunda chamada para apresentação da documentação.

4.2.6. Todos os resultados,serão divulgadas no Diário Oficial de Pernambuco.

4.3. Da Prova de Títulos

4.3.1. Os títulos deverão ser apresentados junto como restante da documentação no período de inscrição.

4.3.2. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora, com base no Barema constante do Anexo II deste edital perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

4.3.2.1. A notada Prova de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barenre.

4.3.2.2. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.

4.3.3. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apense as cópias, mas desde que devidamente autenticadas;

4.3.3.1. Os títulos deverão estar devidamente numerados na seqüência nº. da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do candidato e os dados da vaga para a qual concorre.

4.3.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado ou sem a devida autenticação.

4.3.5. As cópias dos títulos entregues para avaliação não mais serão devolvidas ao candidato.

4.3.8. O FMS Santa Cruz do Capibaribe/PE não se responsabiliza por documentos recebidos fora do prazo.

5. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O resultado final será apresentado em lista única, contendo todos os candidatos aprovados por ordem de Gaseificação, nota final, lotação e respectivo regime de trabalho.

5.2. Anota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova de Título.

5.3. A classificação do candidato dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho, e em ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtivera malar nota final.

5.4.. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação no certame, o candidato que sucessivamente e em ordem de prioridade:

a) Possuir maior tempo de experiência na área;

b) Possuir maior titulação acadêmica;

c) For mais idoso.

5.4.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de ponto e, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no sob item 5.4.

5.5. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos aprovados, coma respectiva classificação, e os reprovados.

5.6. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das narres estabelecidas neste edital e na legislação vigente. Nesta hipótese caberá na recurso junto ao Fundo Municipal de Saúde Santa Cruz do Capibaribe/PE

5.7. O recurso fundamentado será dirigido ao FMS Santa Cruz do Capibaribe/PE e entregue no Setor de Protocolo do FMS, no endereço: Rua João Hermano de Souza, nº69 - Santo Antônio -Santa Cruz do Capibaribe/PE.

5.7.1. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) haras contadas da data de divulgação, no Diário Oficial, do resultado final.

5.8. O FMS, antes de proferira sua decisão final poderá ouvir a Banca Examinadora.

5.9.1. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o FMS procederá à retificação necessária.

5.10. A gestão do FMS poder a, desde que devidamente fundamentada, anular o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

5.11. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.

5.12. O FMS reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de Gaseificação, e de acordo com a sua necessidade e conveniência.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial do Estado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato classificado será convocado, por meio do telefone e/ou do endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de inscrição, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos estabelecidos no item 2.1. deste edital, e conforme a necessidade da instituição.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização dos seus dados cadastrais junto ao FMS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.

7.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

7.3. O candidato será contratado temporariamente para atuar no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

7.4. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos, até um limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

7.4.1. A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício para com a instituição.

8. DA VALIDADE

8.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da Estado, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja conveniente ao FMS.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

9.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;

b) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;

c) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.

9.3. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nos neste edital.

9.4. Constituem-se anexos deste edital:

Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;

Anexo II - Barema;

Anexo III - Conteúdo Programático

9.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial do Estado

9.6. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.7. O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.

Santa Cruz do Capibaribe, 10 de abril de 2013.

Marlos José Queiroz Ferreira
Secretario Municipal de Saúde

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Função/ Cargo

Lotação

Requisito

Carga Horária

Atribuições

Remuneração

Agente de Controle de Endemias

Secretaria Municipal de Saúde / Departamento de vigilância em Saúde

Ensina Fundamental Completo

40horas semanais

O Agente de Controle de Endemias deve desenvolver, sob supervisão, as seguintes atividades: atuar em endemias existentes e/ou a surgir no município, assim como Dengue, Esquistossomose, Leishimaniose, Malária, entre outras. Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e outros. Vistoriar terrenos baldios. Localizar, eliminar focos e criadouros. Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida (organofosforado) em vasos de plantas, pneus, tambores e outros. Realizar tratamento focal em pontos estratégicos. Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária). Fazer orientação sobre o mosquito Aedes Aegypti e como evitar a Dengue, em todas as visitas. Preencher formulários. Atualizar mapeamento. Participar de reuniões e treinamentos. Realizar palestras e outras atividades de educação em saúde. Outras atividades inerente à função.

R$ 622,00

ANEXO II

BAREMA

Itens

Valor Unit.

Valor Total

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (MAXIMO DE 5,0 PONTOS)

 

 

Per cada ano completo de pleno exercício (no máximo 10 anos)

0,3

3,0

Cursos, Treinamentos e/ ou Capacitação

2,0

2,0

* A comprovação de aprovação em concurso público para cargo efetivo deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial da União ou do Estado, da homologação do resultado final.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Específico

Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Conceitos de Epidemias e endemias: Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Leishmaniose, Raiva, Leptospirose, Malária. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Lei 8.080/90 com as alterações. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde).

Bibliografia:

Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990, Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Ministério da Saúde, 2009. São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse.

Matemática

As quatro operações fundamentais; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com frações; Frações decimais e números decimais; Razão e proporção; Regra de três; Porcentagem; Operações com números inteiros; Problemas com equações do primeiro grau; Perímetro e área.

Língua Portuguesa

Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação.

Bibliografia:

Gramáticas atualizadas do ensino da Língua Portuguesa.

Conhecimentos Gerais

Cultura geral. História do Brasil. História do Espírito Santo e História de Nova Venécia.

Bibliografia:

CAMPOS, Raymundo. História do Brasil. São Paulo: Atual, 1983.

COSTA, Luiz César Amad; MELLO, Leonel Itaussu A.. História do Brasil. 9ª edição. São Paulo: Scipione, 1996.

HEES, Regina Rodrigues; FRANCO, Sebastião Pimentel. A República e o Espírito Santo. 2ª edição. Vitória: Multiplicidade, 2005.

MORAES, Neida Lúcia. Espírito Santo: História de suas Lutas e Conquistas. Vitória: Artgraf, 2002.

MURARI, Jonas Braz; FERREIRA, Renata Diniz et al. História, Geografia e Organização Social e Política do Município de Nova

Venécia. Vitória: Brasília Editora, 1992.

Revistas, periódicos e sites relacionados ao Município de Nova Venéc

Número de questões do Concurso: Nível Fundamental Completo

Contendo

Peso

Matemática

05

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15