Santa Casa de Diamantina - MG

Notícia:   Santa Casa de Diamantina - MG realiza seleção de Auxiliar de Cozinha

SANTA CASA DE DIAMANTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

RETIFICAÇÃO Nº. 005/2014 DO EDITAL Nº. 01/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 014/2014

PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE COZINHA DA SANTA CASA DE CARIDADE DE DIAMANTINA

A Santa Casa de Caridade de Diamantina (SCCD) torna pública a abertura do Processo Seletivo para CADASTRO DE RESERVA para o cargo de auxiliar de cozinha, por período de tempo indeterminado, salário efetivo de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mais adicional de insalubridade no valor de R$ 144,80 (Cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). As contratações futuras decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades da Santa Casa de Caridade de Diamantina, sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1.0 - Das Inscrições:

1.1- As inscrições para a participação do presente Processo Seletivo serão recebidas no período de 08 a 19 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min no Departamento de Recursos Humanos da Santa Casa de Caridade de Diamantina, situada na Rua da Caridade, 106 - Centro - Cidade de Diamantina-MG. O Candidato deverá estar munido do Currículo atualizado, comprovado e com foto.

1.2 - Anexo ao Currículo, deverão constar as cópias dos documentos discriminados no anexo I deste edital.

2.0 - Condições para participação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;

b) Não ter sido demitido por justa causa da Santa Casa de Caridade de Diamantina;

c) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I do presente edital;

2.1 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no item 1.2 deste Edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subsequentes do processo seletivo.

3 - Informações gerais

3.1 - Regime e Jornada de Trabalho:

A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo a carga horária variar entre 180 e 220 horas mensais, de acordo com o surgimento de vagas em cada departamento.

3.2 - Salário: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mais adicional de insalubridade no valor de R$ 144,80 (Cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

3.3 - Serão considerados classificados para o Cadastro de Reserva até o 5º candidato aprovado.

4 - Das etapas do processo de avaliação:

4.1 Inscrições

As inscrições homologadas serão divulgadas no portal da Santa Casa de Caridade de Diamantina www.santacasadediamantina.com.br/ e no mural de recados da Instituição, na referida divulgação constará data e local da prova.

4.2 Prova

4.2.1. A prova terá questões de conhecimentos gerais, contendo 30 questões de múltipla escolha, totalizando 30 pontos, que será aberta diante dos candidatos. Os candidatos deverão alcançar a pontuação mínima de 60% para ser classificado para a próxima etapa. O resultado será divulgado no portal da Santa Casa www.santacasadediamantina.com.br/ e no mural de recados da Instituição.

4.2.2. Será realizado prova de Conhecimentos Gerais sobre a Santa Casa de Caridade de Diamantina, envolvendo sua história, estrutura, características e serviços ofertados, sendo constituída de 10 questões de múltipla escolha, totalizando 10 pontos.

4.2.3. Sendo atingido o percentual de 60% na prova de Conhecimentos Específicos, item 4.2.1, as questões de Conhecimentos Gerais, item 4.2.2 serão corrigidas, somando-se as notas das duas provas do candidato e gerando um resultado final.

4.2.4. O tempo total de duração para as provas, item 4.1 e 4.2 será de 02h30min (duas horas e trinta minutos).

4.4. Entrevista

4.4.1. Processo de caráter exclusivamente classificatório, onde o candidato passará por entrevista com equipe multiprofissional da Santa Casa de Caridade de Diamantina.

4.4.2. Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para Entrevista;

4.4.3. Estarão desclassificados os candidatos que não comparecerem à Entrevista; Data da entrevista: a ser agendada após o resultado da avaliação psicológica.

5 - Da classificação

5.1 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada no portal da Santa Casa www.santacasadediamantina.com.br/ e no mural de recados da Instituição.

5.2 - O processo seletivo será homologado pela Provedoria e Diretoria Administrativa da SCCD.

5.3 - Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.3.1 - Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

5.3.2 - Obtiver maior experiência na área hospitalar;

5.3.3 - Alcançar maior desempenho na entrevista.

6 - Da contratação futura:

6.1 - São condições para a contratação:

6.1.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a ser entregue por ocasião da convocação.

6.1.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado em serviço indicado pela SCCD.

6.1.3 Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.

6.2 - O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

6.3 - Os candidatos aprovados para cadastro de reserva, quando convocados, serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função, sendo considerado inapto, a Santa Casa de Caridade de Diamantina se reserva o direito de rescindir o presente contrato.

7 - Das Disposições Gerais:

7.1 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação de acordo com o surgimento das vagas.

7.2 - Cabe recurso administrativo, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do Processo Seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.

7.2.1 - O recurso será dirigido à Diretoria da SCCD, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, que, no prazo de três (03) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.

7.2.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Administrativo da SCCD julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.

7.2.3 - Recebido o recurso cabe a Diretoria da SCCD o prazo de 10 (dez) dias úteis para proferir a decisão final.

7.2.4 - Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da SCCD.

7.2.5 - Após a divulgação do resultado final a Santa Casa de Caridade de Diamantina, poderá, por conveniência e interesse da Diretoria, convocar candidatos selecionados na fase final do processo para futura entrevista e posterior contratação, caso aprovado, quando do surgimento de vagas.

7.2.6 - A Santa Casa de Caridade de Diamantina se reserva o direito de anular, a qualquer momento, no todo ou em parte o presente processo seletivo, a critério exclusivo da Diretoria.

8 - Das exigências mínimas:

8.1 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul. O prazo máximo de tolerância após o início da prova serão de 10 minutos.

8.2 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.

8.3 - Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.

8.3.1 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.

8.3.2 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

8.3.3 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.3.4 - Os candidatos não poderão se ausentar do local da prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos.

8.4 - A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a elaboração das provas e para os candidatos.

9 - Da obrigatoriedade:

9.1 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a seu endereço e telefone.

9.2 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.

Diamantina, 15 de setembro de 2014.

ANEXO I

SANTA CASA DE CARIDADE DE DIAMANTINA 014/2014

A Santa Casa de Caridade de Diamantina, através do Departamento de Recursos Humanos admite:
Função: Auxiliar de cozinha
Número de vaga: CADASTRO DE RESERVA;
Carga Horária: 180 ou 220 horas mensais;
Salário: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mais adicional de insalubridade no valor de R$ 144,80 (Cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

Requisitos exigidos para função:

- Currículo atualizado e com foto;

- Cópia do documento de identidade - RG;