SANEROM - Autarquia de Saneamento Rolim de Moura - RO

Notícia:   Sanerom de Rolim de Moura - RO abre vagas para Biólogo e Engenheiro Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº. 001/SANEROM, 13 NOVEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Superintendente, da Autarquia Saneamento Rolim de Moura, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender as necessidades da autarquia, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais em caráter emergencial, para suprir as necessidades da autarquia, conforme anexo deste edital, baseados nos termos da Lei Complementar nº 003/2004, Lei Complementar nº 088/2011 e Lei Complementar nº 161/2013.

1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo o recrutamento e a seleção, para provimento de vagas para profissionais da área de biólogo e engenharia civil, a serem disponibilizadas aos aprovados no teste seletivo pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação do contrato por igual período desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de um ano.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DA SANEROM

Cargo

Formação exigida e/ou Requisitos Básicos

Qtd. de Vagas

Carga Horária

Biólogo

Curso superior de ciências Biológicas; registro no conselho respectivo.

01

40

Engenheiro civil /sanitarista

Curso superior de engenharia civil; registro no conselho respectivo, especialização.

01

40

1.1 ATRIBUIÇÕES CARGO

1. Identificação:

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL /SANITÁRIO

2. Missão do Cargo

Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, estudar, avaliar, dirigir, coordenar e executar projetos de engenharia sanitária e ambiental, bem como fiscalizar as obras da SANREOM, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem executados, para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos em conformidade com as normas ambientais, conduzir veículos da empresa, quando habilitado e autorizado, no exercício das funções; operar computador.

3. Responsabilidades

Atribuições Típicas:

I - Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia, civis e ambientais, relativa às obras públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos.

II - Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

III - Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, observando o prescrito nos Planos Diretores de Água e Esgoto.

IV - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

V - Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de manutenção de equipamentos e sistemas, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades da SANEROM.

VI - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, Consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

VII - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

VIII - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

IX - Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do SANEROM e de outras empresas afins.

X - Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

XI - Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento.

XII - Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade.

XIII - Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades da SANEROM;

XIV - Controlar e supervisionar Sistemas de abastecimento de água, incluindo Captação, Adução, Reservação, Distribuição e Tratamento de água;

XV - Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento;

XVI - Controle e supervisão de Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);

XVII - Estudar e orientar os Controles sanitários do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental;

XVIII - Controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de Importância para a saúde pública);

XIX - Fiscalizar e orientar as Instalações prediais hidrossanitárias;

XX - Controlar e orientar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral;

XXI - Elaborar normas e acompanhar concorrências;

XXII - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

XXIII - Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

XXIV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, Fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XXV - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

XXVI - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XXVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da SANEROM e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XXVIII - Administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior em Engenharia Sanitária e Ambiental, com apresentação curricular, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Recrutamento: Concurso Público.

1. Identificação

Cargo: BIÓLOGO

2. Missão do Cargo

Descrição Sintética: Compreende os cargos de atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômico, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente do SANEROM.

3. Responsabilidades

Atribuições Típicas:

I - Pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade;

II - Reconhecer formas de discriminação racial, social, de gênero, etc. que se fundem inclusive em alegados pressupostos biológicos, posicionando-se diante delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos epistemológicos coerentes e na bibliografia de referência;

III - Atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento;

IV - Portar-se com educador, consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental;

V - Utilizar o conhecimento sobre organização, gestão financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas referentes à área;

VI - Entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias;

VII - Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade;

VIII - Aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos;

IX - Utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente;

X - Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação;

XI - Orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade;

XII - Atuar multi e interdisciplinarmente, interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar preparado a contínua mudança do mundo produtivo;

XIII - Avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos;

XIV - Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional.

XV - Proceder às análises laboratoriais necessárias para manter a qualidade de água e o esgoto.

Requisitos para provimento: Curso de Nível Superior

Recrutamento: Concurso público.

2. DAS INSCRIÇÕES.

LOCAL: Na Autarquia de Saneamento Rolim de Moura- SANEROM, sito Av. Porto Velho nº 3117- Bairro Jardim Tropical, anexo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

HORÁRIO: Das 8:00 horas às 13:30 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e a ela anexar 02 (duas) cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, bem como apresentar os originais para conferência no local, das quais uma será retida na SANEROM para servir de suporte para análise de títulos e aproveitamentos, no caso de classificação, de acordo com o número de vagas oferecidas para fins de contratação e, a outra cópia será devolvida ao candidato com o recebimento do funcionário designado para tal:

A) Comprovante de escolaridade;

B) Certidão de nascimento dos dependentes;

C) Comprovante do tempo de serviço na área de docência do ensino regular, podendo ser certidão de tempo de serviço, Registro de Contrato de trabalho na carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS e contrato de trabalho;

D) Cédula de identidade;

E) Cadastro de Pessoa Física CPF;

F) Certidão de nascimento;

G) Comprovante de residência;

H) Atestado de Sanidade Física e mental;

I) PIS ou PASEP;

J) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

K) Titulo Eleitoral;

L) Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

M) Declaração, nos termos do parágrafo único do art. 245 da Lei Complementar nº 003/2004 que não possui qualquer vínculo com a administração Pública Direta ou Indireta.

3.2. O comprovante de escolaridade entregue no ato da inscrição deverá ter correlação com a habilitação para o cargo e área ao qual estiver concorrendo.

3.3. As cópias dos documentos constantes do item 3.1, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item.

3.4. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida na SANEROM para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de duas cópias legíveis e autenticadas em cartório dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital. Uma cópia desses documentos e a procuração será retida na SANEROM, no ato da inscrição para servir de suporte para análise de títulos, sendo a outra entregue ao procurador com o recebimento do funcionário designado. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B) Ter idade mínima de 18 anos;

C) Estar quite com a justiça eleitoral;

D) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

E) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e consequente assinatura do contrato de trabalho, podendo haver prorrogação do contrato por igual período, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de um ano.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1. Os contratados da Autarquia de Saneamento Rolim de Moura ,deverão desempenhar suas atividades profissionais na autarquia.

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração será o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela abaixo:

8.2. Tabela de Vencimento;

CARGO

Carga horária

VENCIMENTO

Biólogo

40 horas

1.849,44

Engenheiro Civil

40 horas

1.849,44

8.3 Tabela de Função Gratificada/ Vantagem acessória

Denominação/ Função

Valor

Biólogo

R$ 3.000,00

Engenheiro Civil

R$ 3.000,00

9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

9.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

Títulos

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

Escolaridade/Cursos

A

Diploma do curso de graduação na área específica que estiver concorrendo no certame.

10.0 (dez) dez

B

Certificado de conclusão de cursos de Especialização - Pós-graduação:, Mestrado e Doutorado na área que estiver concorrendo no certame.

5.0 (cinco) pontos
Especialização 1.0 (um) ponto (máximo 01 /uma).
Mestrado 2.0 (dois) ponto (máximo 01/uma).
Doutorado 2.0 (dois) ponto (máximo/01 uma).

C

Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo no certame, com 40(quarenta) horas no mínimo por certificado.

1.0 (um) ponto para cada. Máximo 05(cinco)

Experiência Profissional

D

Certidão de tempo de serviço, registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência Social - CTPS.

1.0 (um) ponto para cada 06 meses.

Máximo 60 meses.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço;

b) Maior idade e

c) Maior número de dependentes;

11.2 Persistindo o empate, o critério de preenchimento de vaga será por sorteio.

12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

12.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado no sitio eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e no mural da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, cabendo recurso no prazo de 24 horas, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.

12.2 - Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 24 (vinte e quatro) horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, a Superintendente, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos sitio eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e mural da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

12.3 - Se não houver recurso, após 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado final da análise de Títulos, a Superintendente homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os no sítio eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no Município de Rolim de Moura, nas dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e no mural da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

13 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Autarquia de Saneamento Rolim de Moura - SANEROM, sito na Av. Porto Velho nº 3117- Bairro Jardim Tropical, anexo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

13.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Autarquia de Saneamento Rolim de Moura - SANEROM que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para devida substituição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.

14.2 Será eliminado do teste seletivo o candidato inscrito para o cargo de engenheiro civil/sanitarista que não apresentar certificado de especialização na área sanitarista ou ambiental, conforme atribuições

14.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 2.1 deste edital.

14.4 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, com perecer final pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

15.1 - ANEXO I - Cronograma de Atividades;

15.2 - ANEXO II - Requerimento para Inscrição;

15.3 - ANEXO III - Declaração de Inexistência de Vínculo;

15.4 - ANEXO IV - Relação para Análise Curricular e Avaliação de Títulos;

15.5 - ANEXO V - Edital do resultado final emitido pela Comissão;

15.6 - ANEXO VI - Edital de divulgação do resultado de análise de recursos e divulgação de novo resultado;

15.7 - ANEXO VII - Edital de homologação do resultado final emitido pela Superintendente.

15.8 - ANEXO VIII - Quadro de Avaliação Biólogo- 40 horas;

15.9 - ANEXO IX - Quadro de Avaliação Engenheiro Civil- 40 horas;

15.10 - ANEXO X- Edital de Convocação para Contratação;

15.11 - ANEXO XI - Termo de Desistência de Vaga.

Rolim de Moura, 13 novembro de 2013.

SIMONE APARECIDA PAES
Superintendente Interina -SANEROM

ANEXO I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Inscrições

25 e 26 novembro de 2013

Análise pela Comissão

27 e 28 novembro de 2013

Publicação do resultado pela Comissão

29 novembro de 2013

Recebimento de Recursos

03 dezembro de 2013

Análise dos Recursos

04 dezembro de 2013

Divulgação do resultado da análise dos recursos

06 dezembro 2013

Homologação Final

09 dezembro de 2013

Convocação

10 dezembro de 2013

Divulgação da Convocação

11 dezembro de 2013

Contratação

12 dezembro de 2013