Prefeitura de Fraiburgo (SANEFRAI) - SC

Notícia:   Sanefrai - SC seleciona Operador de Máquina Retroescavadeira

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº. 0011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

Fone: (49) 3246-0160 - Fax: (49) 3246-1868
CNPJ: 06.017.932/0001-23
Rua Nereu Ramos, nº 1061, Centro.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo das funções públicas abaixo descritas para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas no ano de 2014, podendo ser prorrogado, junto a Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 4 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 09 a 20 de dezembro de

2013 , no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente (excetuados sábados, domingos, feriados e ponto facultativo), na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, do Município de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para as funções públicas conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Operador de Máquina - Retroescavadeira

40h

R$ 1.319,87

- Ensino Fundamental Habilitação C, D ou E

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Comprovante da qualificação exigida no edital;

j) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código dentro do mesmo quadro geral de inscrição.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos e da prova prática para a função de Operador de Máquina - Retroescavadeira, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos

2

Conclusão ensino médio na área de atuação

 

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, concluídos até a data da inscrição:

2

até 50 horas

4

de 51 horas até 100 horas

6

de 101 horas até 150 horas

8

de 151 horas até 200 horas

10

acima de 200 horas

 

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas de atuação, iniciados a partir de 2009 e concluídos até a data da inscrição:

1

até 50 horas

2

de 51 horas até 100 horas

3

de 101 horas até 150 horas

4

de 151 horas até 200 horas

5

acima de 200 horas

 

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data da inscrição:

1

· de 6 meses até 12 meses

2

· de 12 meses até 24 meses

3

· de 24 meses até 36 meses

4

· de 36 meses até 48 meses

5

· acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 A classificação ocorrerá distintamente por código, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.4 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.

) maior número de filhos com até 16 anos.

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

) maior idade.

2.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos da Lei Complementar nº 012/97 ou nº 109/10.

2.6 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, no Diário Oficial dos Municípios e na pagina da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.7 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

2.8 Para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA, após julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos a realizar a prova prática, em data e local a ser divulgado posteriormente, até o limite dos 10(dez) melhores classificados em cada Código do Quadro Geral de Inscrições, será divulgada no mural da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.8.1 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

2.9 A prova prática destina-se a avaliar o desempenho do candidato em relação às atribuições e tarefas relativas as funções ao qual se inscreveu, sendo os seus requisitos e critérios determinados nos Anexos I e II, partes integrantes deste Edital.

2.10 Realizada, avaliada e julgada a prova prática, a lista dos candidatos considerados aptos, com a devida classificação, será divulgada no mural da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.11 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função no qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse da Autarquia Municipal, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente pelo número de horas semanais trabalhadas.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme dispuser regulamento próprio do Município de Fraiburgo;

c) Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, devendo exercer as funções na qual se inscreveu nos locais em que esta tenha necessidade temporária de atendimento.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão o regime especial estabelecido pela Lei 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo ou com Autarquia Municipal.

4.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer as funções ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.6 Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe (quando exigido), para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.

4.7 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.8 Os contratados que apresentarem irregularidades durante a vigência de seu contrato, junto ao órgão de classe, será motivo de rescisão contratual sem direito a qualquer tipo de indenização.

4.9 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.10 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.11 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação no órgão oficial do município.

4.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 06 de dezembro de 2013.

ELÓI REGALIN
Presidente Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA PRÁTICA

1. As data, o horário e o local da prova prática para a função pública descrita no quadro geral de inscrição (item 1.3.) serão divulgadas posteriormente.

2. A avaliação e aplicação da prova prática será realizada por Comissão formada por servidores públicos, sendo no mínimo 03(três), designados pelo Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

2. Estarão aptos a realizar a prova prática os 10(dez) melhores colocados no código da função pública do Quadro Geral de Inscrições, de acordo com a análise dos títulos, sendo que o candidato só será permitido a realização da prova prática na data, local e horário a serem definidos.

3. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identificação e da Carteira Nacional de Habilitação, para as funções exigidas e nas categorias mínimas e em perfeitas condições.

4. Não será admitido para realização das provas práticas o candidato que se apresentar em local diverso, data ou após o horário definido.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. A duração máxima das provas práticas serão de no máximo 30(trinta) minutos.

7. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros durante as realizações das provas práticas.

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e sapatos para a realização das provas, não se responsabilizando o Município por acidentes físicos causados pelo candidato.

9. A prova prática pretende verificar se os candidatos preenchem as atribuições da função pública do quadro geral de inscrições.

10. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem nos locais e horários determinados, não portarem os documentos de identificação e habilitação exigidos, que se recusarem, deixarem ou não conseguirem realizar as tarefas solicitadas pela comissão.

11. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI e pela Comissão de avaliação e aplicação da prova prática.

ANEXO II

FUNÇÃO PÚBLICA DE OPERADOR DE MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA

1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Missão: Operar máquina como Retroescavadeira, para efetuar escavações, remoções de terras, pedras, cascalho e outros materiais, bem como facilitar o trabalho para os agricultores do município, melhorar as condições de habitação e locomoção, garantindo a realização de trabalhos que necessitem de máquinas para sua execução.

1.2. Responsabilidades:

1.2.1. Operar o equipamento, com o intuito de viabilizar o trabalho:

- Conduzindo, dirigindo, manobrando e controlando o painel de comandos e instrumentos da máquina;

- Regulando a altura e inclinação da pá em relação solo, quando houver;

- Acionando a alavanca de comando;

- Manipulando os comandos de marcha e direção possibilitando a movimentação da terra;

- Efetuando escavações, remoções de terras, pedras, cascalho e outros materiais;

- Movimentando a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá;

- Rebaixando as partes mais altas e nivelando a superfície;

- Movimentando a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material.

1.2.2. Realizar verificações e manutenções básicas da máquina, zelando pelas boas condições da mesma:

- vistoriando-a;

- realizando pequenos reparos;

- verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo;

- testando o freio e a parte elétrica;

- detectando problemas mecânicos;

- identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais;

- checando indicações dos instrumentos do painel;

- lubrificando-a;

- solicitando manutenção quando necessário.

1.2.3. Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva:

- evitando acidentes;

- atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;

- utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

1.2.4. Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

1.2.5. Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

1.2.6. Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

1.2.7. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

2. CRITÉRIOS

2.1. Quadro de avaliação e pontuação

Pontos

Itens a serem avaliados

0 a 10

Máquinas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;

0 a 10

Cautelas necessárias adotadas antes de colocar a máquina em movimento;

0 a 10

Operação de Máquinas e equipamentos;

0 a 10

Execução de manobras próprias do equipamento;

0 a 10

Habilidade e execução de trabalhos próprios da máquina.

2.2. A prova prática será realizada de acordo com o que for determinado pela Comissão, com a máquina pertencente ao Município de Fraiburgo, junto ao Aterro Sanitário Municipal.