Prefeitura de Fraiburgo (SANEFRAI) - SC

Notícia:   Sanefrai - SC oferece vagas para Motoristas

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº 0007, DE 01 DE MARÇO DE 2013

Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - Sanefrai
Fone: (49) 3246-0160 - Fax: (49) 3246-1868
CNPJ: 06.017.932/0001-23
Rua Nereu Ramos, nº 1061, Centro.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo das funções públicas abaixo descritas para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas no ano de 2013, podendo ser prorrogado, junto a Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 4 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 04 de março de 2013 a 14 de março de 2013, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente (excetuados sábados, domingos, feriados e ponto facultativo), na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, do Município de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para as funções públicas conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Motorista

40

R$ 959,90

- Ter Ensino Fundamental;
- CNH tipo "D" ou superior

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida;

e) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

f) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

g) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

h) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

i) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

j) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código dentro do quadro geral de inscrição.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos e a prova prática, abaixo estabelecido:

Pontos

Títulos

10

Curso de transporte de veículos de emergência, dentro do prazo de validade.

10

Curso de transporte coletivo de passageiros, dentro do prazo de validade.

10

Curso de transporte escolar, dentro do prazo de validade.

 
02
03
04
05
06

Outros cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, dentro do prazo de validade:
- até 50 horas
- de 51 horas até 100 horas
- de 101 horas até 150 horas
- de 151 horas até 200 horas
- acima de 200 horas

 
01
02
03
04
05

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, iniciados a partir de 2010 e concluídos até a data de inscrição:
- até 50 horas
- de 51 horas até 100 horas
- de 101 horas até 150 horas
- de 151 horas até 200 horas
- acima de 200 horas

 
01
02
03
04
05

Tempo de Serviço na área específica de Motorista com exigência de Habilitação "D" ou "E", contagem até a data de inscrição:
- de 6 meses até 12 meses
- de 13 meses até 24 meses
- de 25 meses até 36 meses
- de 37 meses até 48 meses
- acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 A classificação ocorrerá distintamente por código, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.4 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) obter maior número de pontos a título de cursos de transporte de veículos de emergência, coletivo de passageiros e transporte escolar ou aperfeiçoamento na área de atuação.

2º) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço a área específica de atuação, com exigência de habilitação "D" ou superior.

3º) maior número de filhos com até 16 anos.

4º) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

5º) maior idade.

2.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos da Lei Complementar nº 012/97 ou nº 109/10.

2.6 Para a função de MOTORISTA , após julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos a realizar a prova prática, em data e local a ser divulgado posteriormente, até o limite dos 10(dez) melhores classificados, será divulgada no mural da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.6.1 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

2.7 A prova prática destina-se a avaliar o desempenho do candidato em relação às atribuições e tarefas relativas as funções ao qual se inscreveu, sendo os seus requisitos e critérios determinado no Anexo I , partes integrante deste Edital.

2.8 Realizada, avaliada e julgada a prova prática, a lista dos candidatos considerados aptos, com a devida classificação, será divulgada no mural da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.9 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função no qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse da Autarquia Municipal, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente pelo número de horas semanais trabalhadas, podendo ser estabelecido compensação de carga horária, conforme regulamentação própria.

3.5.1 O candidato deverá obedecer regulamentação própria quanto ao estabelecimento de jornada de trabalho de 12x36, para função de guarda do patrimônio.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme dispuser regulamento próprio do Município de Fraiburgo;

c) Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição do Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, devendo exercer as funções na qual se inscreveu nos locais em que esta tenha necessidade temporária de atendimento.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão o regime especial estabelecido pela Lei 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo ou com Autarquia Municipal.

4.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer as funções ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.6 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.7 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.8 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação no órgão oficial do município.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 01 de março de 2013

ELÓI REGALIN
Presidente
Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI

OLIDES BERTAIOLLI
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

FUNÇÃO PÚBLICA DE MOTORISTA

1. CRITÉRIOS:

Pontos

Itens a serem avaliados

0 a 10

Veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;

0 a 10

Cautelas necessárias adotadas antes de colocar o veículo em movimento;

0 a 10

Prática na via pública: direção defensiva;

0 a 10

Prática na via pública: normas de circulação e conduta;

0 a 10

Prática na via pública: parada, manobras e estacionamento;

0 a 10

Prática na via pública: observância da sinalização e comunicação.

1.1. A data, horário e local da prova prática para a função de motorista serão divulgadas posteriormente.

1.2. A fiscalização e avaliação da Prova Prática serão realizadas por uma Comissão de no mínimo 3 servidores públicos municipais, indicados pelo Chefe do Poder Executivo do Município.

1.2. Estarão aptos a realizar a prova prática os 10(dez) melhores colocados no código da função do Quadro Geral de Inscrições, de acordo com a análise dos títulos, sendo que o candidato só será permitido a realização da prova prática nas datas, locais e horários a serem definidos.

1.3. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identificação e da Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias exigidas e em perfeitas condições.

1.4. Não será admitido no local da prova prática o candidato que se apresentar após o horário definido.

1.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

1.6. A duração máxima da prova prática de direção veicular em vias públicas é de 30(trinta) minutos.

1.7. Para a prova prática de Motorista, serão utilizados veículos tipo ônibus, que fazem parte da frota do Município de Fraiburgo, sem adaptações de nenhuma espécie.

1.8. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da prova prática.

1.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e sapatos para a realização da prova, não se responsabilizando o Município por acidentes físicos causados pelo candidato.

1.10. A prova prática pretende verificar se o candidato preenche as atribuições da função de motorista, especialmente para:

- Permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora do veículo;

- Agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário;

- Relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores;

- Proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;

- Conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo;

- Conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se inscrevendo.

2. DA PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR:

2.1. A prova de Direção Veicular será realizada perante a comissão formada por 03(três) membros, servidores públicos municipais (item 1.1).

2.2. O candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da Comissão, sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

2.2. A prova de Direção Veicular será realizada no trajeto a ser determinado pela Comissão, com veículos de acordo com a categoria exigida.

2.3. Durante a prova de Direção Veicular serão observados normas e procedimentos adotados pelo candidato no que se refere à direção defensiva, circulação e conduta, parada, manobra e estacionamento e observância da sinalização.

3. DAS PENALIDADES DA PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR

3.1. O candidato será avaliado, na prova de Direção Veicular, em função da pontuação obtida por faltas cometidas durante todas as etapas da prova, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: REPROVAÇÃO;

II - uma falta grave: Pontos igual a 0(zero) no item;

III - uma falta média: Pontos máximos 4(quatro) no item;

IV - uma falta leve: Pontos máximos 6(seis) no item.

3.2. Será considerado INAPTO no Processo Seletivo o candidato que na prova prática de Direção Veicular cometer falta eliminatória, 02(duas) faltas graves ou 03(três) faltas leves.

3.3. São consideradas Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não estacionar o veículo na área definida, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

d) usar a contramão de direção;

e) não completar a realização de todas as etapas da prova;

f) avançar a via preferencial;

g) provocar acidente durante a realização da prova;

h) exceder a velocidade indicada na via;

i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

3.4. São consideradas Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

3.5. São consideradas Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

3.6. São consideradas Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

3.7. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Administração e Planejamento e pela Comissão de fiscalização e avaliação da prova prática.