Prefeitura de Fraiburgo (SANEFRAI) - SC

Notícia:   Sanefrai de Fraiburgo - SC abre seleção para Farmacêutico - Bioquímico

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT

Nº 0008, DE 29 DE MAIO DE 2013

Fone: (49) 3246-0160 - Fax: (49) 3246-1868
CNPJ: 06.017.932/0001-23
Rua Nereu Ramos, nº 1061, Centro.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE FRAIBURGO - SANEFRAI, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo das funções públicas abaixo descritas para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas no ano de 2013, podendo ser prorrogado, junto a Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 4 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 de junho de 2013 a 07 de junho de 2013, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, do Município de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para as funções públicas conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Farmacêutico Bioquímico

20 horas

R$ 1.679,84

- Obrigatória a Formação Superior Completa em Farmácia com habilitação em análises clínicas;

- Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código dentro do mesmo quadro geral de inscrição.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos e a prova prática para a função de FARMACÊUTICO -BIOQUÍMICO, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos

10

Especialização na área específica de atuação. (Pós-Graduação),

02

Especialização em outras áreas. (Pós-Graduação)

 

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, concluídos até a data da inscrição:

02até 50 horas
04de 51 horas até 100 horas
06de 101 horas até 150 horas
08de 151 horas até 200 horas
10acima de 200 horas

 

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data da inscrição:

01- de 6 meses até 12 meses
02- de 13 meses até 24 meses
03- de 25 meses até 36 meses
04- de 37 meses até 48 meses
05- acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 A classificação ocorrerá distintamente por código, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.4 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

)obter maior número de pontos a título especialização na área específica de atuação (Pós Graduação).

)obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

)maior número de filhos com até 16 anos.

)portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

)maior idade.

2.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos da Lei Complementar nº 012/97 ou nº 109/10.

2.6 Para a função de FARMACÊUTICO -BIOQUÍMICO, após julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos para prova prática, será divulgada no mural da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.6.1 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

2.7 A prova prática destina-se a avaliar o desempenho do candidato em relação às atribuições e tarefas relativas as funções ao qual se inscreveu, sendo os seus requisitos e critérios determinado nos Anexos I e II, parte integrante deste Edital.

2.8 Realizada, avaliada e julgada a prova prática, a lista dos candidatos considerados aptos, com a devida classificação, será divulgada no mural da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.9 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função no qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse da Autarquia Municipal, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente pelo número de horas semanais trabalhadas, podendo ser estabelecido compensação de carga horária, conforme regulamentação própria.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme dispuser regulamento próprio do Município de Fraiburgo;

c) Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição do Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, devendo exercer as funções na qual se inscreveu nos locais em que esta tenha necessidade temporária de atendimento.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão o regime especial estabelecido pela Lei 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo ou com Autarquia Municipal.

4.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer as funções ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.6 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.7 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.8 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação no órgão oficial do município.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 28 de maio de 2013

ELÓI REGALIN
Presidente
Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI

OLIDES BERTAIOLLI
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA PRÁTICA

1. As datas, os horários e os locais das provas práticas para a função descrita no quadro geral de inscrição (item 1.3.) serão divulgadas posteriormente.

2. A avaliação e aplicação da prova prática será realizada por Comissões formadas por servidores públicos, sendo no mínimo 03(três), designados pelo Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI.

2. Estarão aptos a realizar a prova prática os 5(cinco) melhores colocados no código da função descrita no Quadro Geral de Inscrições, de acordo com a análise dos títulos, sendo que o candidato só será permitido a realização da prova prática nas datas, locais e horários a serem definidos.

3. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identificação, em perfeitas condições.

4. Não será admitido para realização da prova prática o candidato que se apresentar em local diverso, data ou após o horário definido.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. A duração máxima das provas práticas serão de 30(trinta) minutos.

7. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros durante as realizações das provas práticas.

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e sapatos para a realização das provas, não se responsabilizando o Município por acidentes físicos causados pelo candidato.

9. A prova prática pretende verificar se os candidatos preenchem as atribuições das funções do quadro geral de inscrições.

10. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem nos locais e horários determinados, não portaram os documentos de identificação e habilitação exigidos, que se recusarem, deixarem ou não conseguirem realizar as tarefas solicitadas pela comissão.

11. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo - SANEFRAI e pela Comissão de avaliação e aplicação da prova prática.

ANEXO II

FUNÇÃO FARMACÊUTICO -BIOQUÍMICO

1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Missão:Realizar atribuições pertinentes ao farmacêutico bioquímico (com habilitação em análises clínicas), como padronização de procedimentos de exames, realização de exames para contribuir um correto diagnóstico, suporte técnico a equipe de laboratório, a fim de garantir que as atividades sejam realizadas com qualidade e que produzam resultados verídicos.

1.2 Responsabilidades:

1.2.1 Planejar e organizar o trabalho da equipe de laboratório, bem como manter o controle interno do mesmo, para obter resultados de qualidade, com segurança, buscando a minimização do erro:

- definir as atribuições de cada servidor,

- definir as regras e normas de atendimento e de realização das atividades, como análises de exames e entrega de resultados;

- dar orientações sobre todas as atividades do laboratório, entre elas: como liberar resultados compatíveis, instruções sobre recoletas, repetições de exames, preparo de soluções de controle analítico, manutenção e controle de equipamentos, controle dos reagentes, entre outros;

- realizar reuniões periódicas para esclarecimentos e repasse de regras e normas.

1.2.2 Elaborar manuais de procedimentos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão), procedimentando todas as atividades e rotinas exercidas dentro do laboratório, visando facilitar e padronizar as atividades e garantindo que todos os servidores utilizem as mesmas técnicas.

1.2.3 Elaborar e ministras treinamentos aos servidores de sua área de atuação, a fim de melhorar a performance dos mesmos, tornando-os mais capacitados.

à Manter controle externo - Programa Nacional de Controle da Qualidade - PNCQ, a fim de otimizar resultados e melhorar a qualidade dos exames realizados:

- Receber controle com inspeção em todo material;

- Organizar equipe e definir atribuições para realização das provas;

- Analisar resultados obtidos e concordância dos mesmos;

- Realizar e/ou solicitar repetições necessárias;

- Finalizar as análises;

- Buscar colocação (resultado das provas) e fazer o repasse aos servidores e a (ao) Secretária (o) de Saúde.

1.2.4 Acompanhar todo o processo de elaboração de pedidos e compras para o laboratório, desde a relação de pedidos até a presença no pregão, passando por pré-cotação, análise das amostras via internet com laudo de aceitabilidade, entre outros, a fim de melhorar fornecedores, qualidade dos produtos utilizados e garantir a continuidade dos trabalhos.

1.2.5 Elaborar projetos para a compra de equipamentos, realizando levantamento da demanda de exames e necessidade de equipamentos para agilizar a análise do resultado, bem como orçando os mesmos.

1.2.6 Elaborar projetos para a realização/implementação de novos exames, visando possibilitar uma maior quantidade de análises, para melhorar os diagnósticos realizados pelo município e otimizar e agilizar resultados:

- Verificar a demanda do município;

- Avaliar o prazo para obtenção de resultados em laboratórios externos;

- Analisar recursos para realização desses exames no município;

- Pesquisar e realizar contato com fornecedores.

1.2.7 Promover comunicação/contato constante entre Secretaria e Laboratório, visando estabelecer e manter uma política de clareza e transparência nas atividades desenvolvidas no laboratório:

- Apresentar à Secretaria possíveis soluções para os problemas diagnosticados;

- Discutir necessidades da equipe de trabalho, bem como das condições de trabalho;

- Repassar necessidades de aquisição de reagentes, equipamentos, contratação de pessoal, entre outros.

1.2.8 Participar de treinamentos externos como representante do Município, visando inteirar-se de novas técnicas e definições, com o intuito de melhorar a execução dos exames e otimizar resultados.

1.2.9 Responsabilizar-se tecnicamente perante Conselho Regional de Farmácia, ANVISA e VISA local, para cumprir com requisitos legais e garantir resultados idôneos.

1.3 Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos/laboratoriais, de exudatos e transudatos humanos, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados, bem como interpretar, avaliar e liberar resultados, visando garantir que estes sejam confiáveis e sirvam para confirmar e/ou descartar diagnósticos.

1.3.1 Efetuar análise bioquímica de água, leite humano e outros, visando garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade do material.

1.3.2 Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, visando atender a produção de medicamentos e outros preparados.

1.3.3 Realizar fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, formulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.

1.3.4 Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este, bem como evitar trocas, uso inadequado ou irracional de medicamentos.

1.3.5 Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

1.3.6 Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

1.3.7 Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

1.3.8 Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, através de reuniões, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

1.3.9 Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

1.4 Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

1.4.1 Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

1.4.2 Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos da área de atuação.

1.4.3 Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

1.4.4 Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

1.4.5 Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

1.4.6 Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

1.4.7 Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

1.4.8 Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

2. CRITÉRIOS

2.1. Quadro de avaliação e pontuação:

Pontos

Itens a serem avaliados

0 a 10

Conhecimento da legislação e normativas referente qualidade das águas brutas superficiais e subterrâneas e de água tratada

0 a 10

Conhecimento sobre os parâmetros principais que devem ser analisados constantemente em uma estação de tratamento de água

0 a 10

Conhecimento sobre a metodologia para realização das análises de presença/ausência de coliformes fecais e bactérias heterotróficas

0 a 10

Funcionalidade de um jar-test

0 a 10

Conhecimento sobre os produtos químicos comumente usados em uma estação de tratamento de água

2.2. A prova prática será realizada de acordo com o que for determinado pela Comissão, com as equipamentos pertencentes ao Município de Fraiburgo, compatíveis com as atribuições da função pública.