SANASA CAMPINAS - SP

Notícia:   SANASA Campinas - SP oferece salário de R$ 820,00 e diversos benefícios

SANASA CAMPINAS - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - SANASA CAMPINAS 002/2011

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS, faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgãnica do Município de Campinas e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento dos empregos públicos da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS de acordo com a legislação em vigor. O presente Concurso Público destina-se ao Emprego da Cláusula 01 deste edital, que estiverem vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste. Os referidos empregos públicos serão providos pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

01. Do Código, Emprego, Campo de Atuação, Vagas, Escolaridade/Exigência, Salário de Ingresso, Jornada de Trabalho e Valor da Inscrição:

Cód.

Emprego

Vagas

Escolaridade/Exigência

Salário de Ingresso

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SAL

Agente de Leitura

90

Ensino Médio Completo

R$ 820,83

180 horas /mês
6 horas / dia

R$ 35,00

Dos Benefícios:

a) Vale Refeição

b) Vale Alimentação

c) Vale Transporte

d) Seguro de Vida

e) Assistência Médica Hospitalar

f) Assistência odontológica

g) PLR - Participação nos Lucros e Resultados (Anual)

h) Previdência Complementar

i) Reembolso de Farmácia (Saúde)

j) Uniforme completo

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. Inscrição - Período

Modalidade Presencial: de 08 à 19 de agosto de 2011. (Exceto Sábado e Domingo)

Modalidade Internet: de 08 à 21 de agosto de 2011.

Pagamento do Valor da Inscrição: até 23 de agosto de 2011 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documentos Necessários para a Inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997) ou documento equivalente com foto.

02.04. Das Condições Necessárias à Inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita tacitamente as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho da SANASA CAMPINAS;

f) Possuir no ato da admissão os requisitos mínimos exigidos para o provimento do emprego, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da admissão, incompatibilizado para nova admissão em novo emprego público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.05. Das Inscrições para os Candidatos com Pagamento do Valor da Inscrição:

02.05.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05.02. Inscrição na Modalidade Presencial:

Período: de 08 à 19 de agosto de 2011 - (Exceto sábado e domingo)

Local: CEPROCAMP - Rua 20 de novembro, 145 - Centro (ao Lado da Estação Cultura/ antiga FEPASA)

Horário: Das 9:00 às12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

Pagamento do Valor de Inscrição: Deverá ser pago através de Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 23 de Agosto de 2011.

02.05.02.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial, poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição, pelo site www.equipeassessoria.com.br após o término do período das inscrições presenciais.

02.05.03 Inscrição na Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br (O site da Equipe Consultoria e Assessoria poderá ser acessado diretamente ou através do link disponível no site da SANASA CAMPINAS www.sanasa.com.br)

Período: a partir das 09:00h do dia 08 de agosto até às 24h (via Internet) do dia 21 de agosto de 2011.

Pagamento do Valor da Inscrição: Deverá ser pago através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 23 de Agosto de 2011.

02.05.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 21/08/2011, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 23 de Agosto de 2011.

02.05.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.05.03.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da SANASA CAMPINAS não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.05.03.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet, poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição, pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.06. Das Inscrições para os Candidatos com Direito a isenção do Valor da Inscrição:

02.06.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

Período: de 08 à 19 de Agosto de 2011 - (Exceto sábado e domingo)

Local: CEPROCAMP - Rua 20 de novembro, 145 - Centro (ao Lado da Estação Cultura/ antiga FEPASA)

Horário: Das 9:00 às12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

02.06.02. Sobre a isenção do pagamento do valor da inscrição: Serão considerados isentos os candidatos que atendam os requisitos da Lei Municipal n° 11.412 de 06 de novembro de 2002 ou da Lei Municipal n° 13.550 de 27 de março de 2009, conforme discriminado abaixo.

02.06.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal n° 11.412 de 06 de novembro de 2002, ficam isentos do pagamento do valor de inscrição o candidato desempregado que resida há mais de 2 (dois) anos no Município de Campinas.

02.06.02.01.01. De acordo com o Art. 2° da Lei Municipal n° 11.412 de 06 de novembro de 2002, ficam excluídos os empregos pertencentes ao quadro de carreira do funcionalismo municipal das famílias ocupacionais universitárias, de ensino e saúde (grupo técnico superior), ou seja, ficam excluídos do direito a isenção os empregos cuja exigência mínima de escolaridade seja "Ensino Superior".

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1a folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, disponível no anexo dos Editais dos Empregos, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atenção: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS há mais de 2 (dois) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de julho/2011 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de julho/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de julho /2011 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples de comprovante de residência do mês de julho/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.06.02.02. Em cumprimento a Lei Municipal n° 13.550 de 27 de março de 2009, ficam também isentos do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue que tenha doado sangue em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, pelo menos 03 (três) vezes nos 18 (dezoito) meses antecedentes a data limite para inscrição no concurso.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DOADOR DE SANGUE (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples de pelo menos 3 (três) Carteiras de Doação de Sangue fornecida pelos bancos de sangue reconhecidos, com data entre 19/02/2010 e 19/08/2011.

02.06.02.03. As inscrições dos candidatos isentos do pagamento do valor da inscrição ficarão condicionadas a análise dos documentos entregues no momento da inscrição.

02.06.02.03.01. Os candidatos que não apresentarem a documentação de acordo com os itens 02.06.02. e seus subitens terão suas inscrições INDEFERIDAS.

02.06.02.03.02. Diante do exposto é imprescindível o acompanhamento da publicação prevista para o dia 23/08/2011 na Imprensa Oficial do Município de Campinas e veiculada no site www.equipeassessoria.com.br na qual constará a Relação de Inscrições Isentas Indeferidas. Exclusivamente aos candidatos que tiverem seu pedido de isenção de inscrição indeferido, será concedido o período de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação, para que os mesmos possam optar pelo pagamento da referida inscrição de acordo com os critérios estabelecidos na publicação.

02.07. Informações Gerais Quanto as Inscrições:

02.07.01. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirme que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.07.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.04. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SANASA CAMPINAS excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.05. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar atentamente as exigências para o emprego, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos exigidos neste Edital.

02.08. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal 6.075 de 31 de julho de 1989 e Decreto Municipal n° 10.921 de 18/09/1992.

02.08.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de inscrição tal condição nos termos do Decreto n° 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal 6.075 de 31 de julho de 1989 e Decreto Municipal n° 10.921 de 18/09/1992. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.08.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. da Saudade, 500 - Ponte Preta - Campinas-SP - CEP 13041-903, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, Lei Municipal 6.075 de 31 de julho de 1989 e Decreto Municipal n° 10.921 de 18/09/1992, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

Cód.

Empregos

Vagas

SAL

Agente de Leitura

05

02.08.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.08. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.10. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.12. Após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.08.13. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes classificados.

02.08.14. Não havendo a confirmação pelo Setor de Medicina do Trabalho da SANASA quando a deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

02.08.15. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico a ser realizado pelo Setor de Medicina do Trabalho, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do Emprego.

02.08.16. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, Lei Municipal 6.075 de 31/07/1989 e Decreto Municipal n° 10.921 de 18/09/1992.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO DO EMPREGO:

03.01. Ao ser convocado para admissão o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da admissão implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida no Edital;

c) Quando da admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;

d) Comprovar aptidão física e mental para o emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão admitidos por ato explícito da Administração da SANASA CAMPINAS mediante convocação e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração;

i) A SANASA CAMPINAS a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais, assim como solicitar outros documentos ao candidato, como exigência à admissão;

j) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissão, caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga;

k) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Equipe Médica designada para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO PARA O EMPREGO DE AGENTE DE LEITURA

04.01. São fases do Concurso Público SANASA CAMPINAS 002/2011:

I. Prova Escrita (de caráter ELIMINATÓRIO)

II. Avaliação Médica para realização do TAF (de caráter ELIMINATÓRIO) com apresentação de Atestado Médico. A apresentação de Atestado Médico para realização do TAF será de inteira responsabilidade de cada candidato.

III. Teste de Aptidão Física (TAF) - de caráter ELIMINATÓRIO

05. DA PROVA ESCRITA

05.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 18 de setembro de 2011 (DOMINGO).

05.02. A Prova Escrita será composta por questões de: Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico. O Programa de prova constará do Edital Completo do Emprego.

05.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Campinas e no Jornal Correio Popular, e em caráter informativo estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, a partir do dia 03 de setembro de 2011.

05.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, na Imprensa Oficial do Município de Campinas e no Jornal Correio Popular e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público SANASA CAMPINAS 002/2011.

05.05. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas ou horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais públicos ou privados de interesse dos candidatos.

05.06. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

06. DOS EXERCÍCIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):

06.01. O Teste de Aptidão Física será composto pelos seguintes exercícios:

a) Teste de Polichinelo: Masculino e Feminino.

b) Teste de Flexão Abdominal: Masculino e Feminino.

c) Teste de Corrida: Masculino - 400 m; Feminino - 200 m.

06.02. As tabelas referente as avaliações do TAF - Teste de Aptidão Física, constarão do Edital Completo do Emprego.

07. DOS RECURSOS:

07.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

07.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos a publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

07.02. Os recursos deverão ser protocolados na SANASA CAMPINAS - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento no endereço: Av. da Saudade, 500 - Ponte Preta - Campinas/SP, das 8:00h às 12:00h das 13:00h às 16:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso poderá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

07.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital do Emprego, contendo nome completo, documento de identificação (RG), emprego e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

07.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

07.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido

07.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

07.07. A Comissão do Concurso Público da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA CAMPINAS constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

08. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

08.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da SANASA CAMPINAS, por igual período.

09. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

09.01. A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito automática à admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública e somente serão admitidos após comprovação das exigências deste Edital de Concurso Público.

09.02. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da SANASA CAMPINAS.

10. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO EMPREGO COMPLETO

10.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Empregos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Sugestão Bibliográfica, Critérios para realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Admissão e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Emprego que estará afixado no local de inscrição e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

10.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

10.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público SANASA CAMPINAS 002/2011 serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Campinas e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br

10.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público SANASA CAMPINAS 002/2011 não havendo responsabilidade da SANASA CAMPINAS quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Campinas e em caráter meramente informativo o site www.equipeassessoria.com.br.

11. DA ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO SAL - AGENTE DE LEITURA

11.01. Coletar leitura em rota pré-estabelecida dos medidores instalados nos imóveis, emitir fatura e entregar ao cliente, apontar anormalidades, justificar a impossibilidade de leitura de algum medidor, organizar e atualizar tarefas de leitura, informar sobre atualizações cadastrais, irregularidades nas ligações de água e vazamentos verificados em ligações e redes, proceder à entrega de faturas de serviços e demais informativos de interesse da SANASA, orientar clientes e executar outras tarefas correlatas a atividade e ao cargo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

12.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

12.03. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Campinas.

12.04. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar no local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a Equipe Consultoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

12.05. A SANASA CAMPINAS NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

12.06. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

12.07. Os casos não previstos no Edital do Emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

CAMPINAS, aos 22 de julho de 2011.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Diretor Presidente