Prefeitura de Blumenau (SAMAE) - SC

Notícia:   Samae e Seterb de Blumenau - SC abrem 32 vagas com salários de até 3,3 mil

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2012

CNPJ 83 779 462/0001-86 . Inscrição Estadual 252 966 007
Rua Bahia, 1530 . Blumenau . SC . CEP 89031-001
Fone (47) 3331 8400 . Fax (47) 3331 8402
www.samae.com.br

O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas através do Decreto n.°.8.601, de 01 de fevereiro de 2008 e suas alterações, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 01 e 22 de fevereiro de 2012, as inscrições para o Concurso Público n. 001/2012, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Samae de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

1.2.1 A Comissão Especial do Concurso Público será formada por servidores públicos municipais efetivos, sendo um deles indicado pelos representantes do SINTRASEB.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos fixados para o mês de janeiro de 2012, a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos para o exercício dos cargos são os estabelecidos nos quadros abaixo:

2.1.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

GOC

Vagas

Vencimento

C.H

Taxa de Inscrição

Requisitos para o exercício do cargo

ADMINISTRADOR

GE

1

R$ 1.695,04

30

90,00

Formação Superior Completa em Administração, com registro no Conselho/SC ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

ADVOGADOGE1R$ 3.351,773090,00Formação Superior Completa em Direito, com registro no Conselho/SC ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão
ASSISTENTE SOCIALGE1R$ 1.695,043090,00Formação Superior Completa em Serviço Social, com registro no Conselho/SC ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão
CONTADORGE1R$ 1.695,043090,00Formação Superior Completa em Ciências Contábeis, com registro no Conselho/SC ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão
ECONOMISTAGE1R$ 1.695,043090,00Formação Superior Completa em Economista, com registro no Conselho/SC ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

2.1.2 NÍVEL TÉCNICO

CARGOS

GOC

Vagas

Vencimento

C.H

Taxa de Inscrição

Requisitos para o exercício do cargo

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

GT

1

R$ 1.315,16

30

60,00

Formação Completa em Curso de Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

GT

1

R$ 1.315,16

40

60,00

Formação Completa em Ensino Médio com Curso de Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de Computadores ou Sistemas.

2.1.3 NÍVEL MÉDIO

CARGOS

GOC

Vagas

Vencimento

C.H

Taxa de Inscrição

Requisitos para o exercício do cargo

AGENTE DE LOGÍSTICA

GF

4

R$ 868,26

40

40,00

Formação completa em Ensino Médio

DESENHISTA

GF

1

R$ 868,26

40

40,00

Formação Completa em Ensino Médio com Curso de Desenho Técnico ou Autocad

2.1.4 NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOSGOCVagasVencimentoC.HTaxa de InscriçãoRequisitos para o exercício do cargo
AGENTE DE MANUTENÇÃOGO1R$ 754,294020,00Formação completa em Ensino Fundamental Lavador/Lubrificador
AGENTE DE OBRASGO10R$ 754,294020,00Formação completa em Ensino Fundamental Encanador

Obs.: Favor ler atentamente as responsabilidades e atribuições dos cargos constante no anexo V.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato.

4. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

4.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007 e suas alterações, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres, os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;

c) integrará o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, instituído pela Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores públicos municipais (promoção e respectivos critérios) e, como atividade permanente, o estímulo à sua formação continuada.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.samae.com.br;

b) localizar no endereço eletrônico o link correlato ao concurso;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

5.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau www.samae.com.br no horário compreendido entre as 7h30 do dia 01/02/2012 às 17h30 do dia 22/02/2012.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até as 21h do dia 22/02/2012.

5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.7 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único cargo.

5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição paga.

5.12 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição:

a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n. 6.292, de 25/09/2003;

b) o candidato desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar n. 675, de 13/02/2008.

5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo I) e protocolizado na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530, no horário compreendido entre as 7h30 do dia 01.02.2012 e às 17h30 do dia 22.02.2012, acompanhado da documentação prevista no anexo I deste Edital.

5.12.2 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.samae.com.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 05/03/2012.

5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.

5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até as 21h do dia 13/03/2012.

5.14 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

5.15 Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá apresentar documento próprio de identificação que contenha foto.

5.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, por cargo, e daquelas que surgirem no prazo de validade do concurso.

6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID), de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

6.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital, inclusive os procedimentos estabelecidos no seu item 5.2.

6.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga.

6.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não, da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar.

6.7 A avaliação será realizada antes da homologação da inscrição pretendida, por uma equipe multidisciplinar designada por ato do Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, nos termos do art. 12 do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, que verificará se a limitação apresentada constitui efetivamente uma deficiência.

6.8 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CD, conforme Anexo II deste Edital, na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530, nos dias 24/02/2012 e 27/02/2012, das 8h às 17h30.

6.9 A avaliação será realizada em dia, em horário e local previamente divulgados pela Comissão Especial de Concurso Público a partir de 28/02/2012 e divulgada no endereço eletrônico www.samae.com.br.

6.10 O candidato com deficiência deverá comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530, no dia 15/03/2012, das 8h às 17h30, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.

6.11 O candidato poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão, mediante recurso protocolizado na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530, das 8h às 17h30.

6.11.1 O recurso interposto na forma do item 6.11 será apreciado pela Comissão de Concurso Público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua protocolização.

6.12 O candidato considerado inapto para o exercício do cargo não poderá participar do concurso, e aquele cuja limitação não constituir uma deficiência poderá, querendo, participar do concurso, concorrendo às vagas não reservadas aos candidatos com deficiência.

6.13 A inobservância do disposto neste item, o não comparecimento para avaliação da Equipe Multidisciplinar ou a avaliação negativa acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.14 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo pela pessoa com deficiência é impeditiva ao ingresso no serviço público municipal.

6.15 Não impede a inscrição no concurso ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

6.16 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de estágio probatório.

6.17 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida será divulgada a partir do dia 23/03/2012 no endereço eletrônico www.samae.com.br e afixada no mural existente no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530.

7.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 30/03/2012.

7.4 O Edital de homologação das inscrições, com o local e horário de realização das provas, será divulgado no dia 13/04/2012 no endereço eletrônico www.samae.com.br e afixado no mural existente no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova escrita para os cargos de níveis superior, técnico, médio e fundamental, conterá cinquenta (50) questões objetivas, assim distribuídas:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

N° de Questões

Valor da Questão

Total

PORTUGUÊS

15

1,50

22,50

CONHECIMENTOS GERAIS

10

1,50

15,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

2,50

62,50

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

8.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo W deste Edital.

8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

8.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado Aprovado.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova escrita será realizada no dia 06/05/2012, em horário e local, previamente divulgados no endereço eletrônico www.samae.com.br e no mural existente no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

9.4 No tempo para a realização da prova, que é de quatro horas, está compreendido o destinado ao preenchimento da folha de respostas.

9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5.

9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

9.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A folha de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente na folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início.

9.21 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

9.22 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530 em Blumenau, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

9.26.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530 em Blumenau, até o término do prazo das inscrições.

9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

10.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar à prova escrita;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

11.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.samae.com.br, e afixados no mural existente no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

11.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.samae.com.br.

11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530 em Blumenau, das 8h às 17h30.

11.4 A Comissão julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.samae.com.br e no mural existente no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que for idoso e tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na matéria de peso mais elevado, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, até a matéria de peso menos elevado;

c) de idade mais avançada.

12.2 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 A partir de 18/05/2012 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova e o número de inscrição, na forma estabelecida no item 13.5, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.samae.com.br e afixado no mural existente no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

13.2 Caberá recurso (Anexo VI) contra o resultado final do Concurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530 em Blumenau, o qual será julgado no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Especial do Concurso Público.

13.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.4 A partir de 01/06/2012 será homologada a classificação final do Concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.samae.com.br e afixado no mural existente no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau.

13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

14. DOS RECURSOS

14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos das provas;

e) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

14.5 A banca examinadora constitui última instância para recurso da prova, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

14.8 Os recursos deverão ser protocolizados na Gerência de Gestão de Pessoas, no 2° piso da sede do SAMAE, sito à Rua Bahia, 1530 em Blumenau, das 8h às 17h30, utilizando o modelo que constitui o Anexo VI deste Edital.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Samae.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

16.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Gerência de Gestão de Pessoas do Serviço Autônomo Municipal de água e Esgoto de Blumenau, durante o prazo de validade do Concurso.

16.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007 e suas alterações.

16.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subsequente.

16.6 Será facultado ao candidato nomeado renunciar à classificação obtida no Concurso se formalizá-la à Gerência de Gestão de Pessoas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau até o final do prazo de que trata o item 16.4, mediante posicionamento do renunciante no final da classificação, e preenchimento da declaração de renúncia constante no Anexo VII, deste Edital, nos termos do §3° do art. 6° do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n. 9.291, de 08/11/2010.

17. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

17.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:

a) prestar informações gerais sobre o Concurso;

b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra "d" do item 14.1

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.samae.com.br.

18.5 O candidato declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

18.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição

Anexo II - Modelo de requerimento para candidato com deficiência

Anexo III - Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas

Anexo IV - Programa de Provas

Anexo V - Responsabilidades e Atribuições dos cargos

Anexo VI - Formulário Padronizado para interposição de Recurso Administrativo

Anexo VII - Declaração de Renúncia

Blumenau, 20 de janeiro de 2012.

EVANDRO LUIZ SCHÜLER
Diretor Presidente

ANEXO I
(Edital Concurso Público n. 001/2012)

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

______________________________________________________ , portador (a) do CPF n°___________________________ , inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2012 para o cargo de ____________________________________ , do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau, que constitui o Anexo VII da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 5.12 do respectivo Edital.

( ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- comprovante de inscrição no concurso público;

- declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

( ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

- comprovante de inscrição no concurso público;

- cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

- declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

- cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original.

Local e data: ______________________________________

______________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO II
(Edital Concurso Público n. 001/2012)

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2012 para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau, que constitui o Anexo VII da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da (CID): ___________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: _______________________________________________

Para fins de participação no concurso, informa que (___) NÃO NECESSITA ou que (___)

NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________).

Local e data: ________________________________________

________________________________________
Assinatura do candidato(a)

Observações:

a) Marcar com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou de tratamento especial, especificando, se positivo;

b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

c) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

ANEXO III
(Edital Concurso Público n. 001/2012)

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2012 para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau, que constitui o Anexo VII da Lei Complementar n. 661, de 8/11/2007, requerer
tratamento especial para realização da prova, nos termos do item 9.25 e 9.27 do respectivo Edital, na condição especial abaixo assinalada:

( ) Sala para amamentação;
( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);
( ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);
( ) Maca;
( ) Mesa para cadeirante;
( ) Apoio para perna;
( ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;
( ) Outras ____________________________________________________________________________

Local e data: _________________________________________

_________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV
(Edital Concurso Público n. 001/2012)

PROGRAMA DE PROVAS

NÍVEL SUPERIOR

OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TERÃO O MESMO CONTEÚDO NA PROVA DE PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.° 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I a IV.

Conhecimentos Específicos

ADMINISTRADOR

Administração Geral: abordagem clássica da Administração; abordagem humanística da Administração; abordagem sistêmica da Administração; e abordagem contingencial da Administração. Qualidade total: evolução, conceitos e definições; Desenvolvimento Organizacional. Funções da Administração: Planejamento da Ação Empresarial - Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. Administração estratégica. Administração por Objetivos. Tomada de decisão. Organização da Ação Empresarial: conceitos, desenho organizacional, departamental e desenho de cargos e tarefas. Direção da Ação Empresarial: motivação humana, liderança e comunicação. Controle da Ação Empresarial: controles estratégicos, táticos e operacionais; Administração Financeira: conceitos básicos, a função financeira na empresa; avaliação da empresa: finalidade e princípios de avaliação; Organização, Sistemas e Métodos: conceitos; princípios; estrutura organizacional; departamentalização; atribuições das unidades organizacionais; delegação, centralização e descentralização; amplitude de controle e níveis hierárquicos, e manuais administrativos; Administração de Pessoal: conceitos; o processo de administração de recursos humanos: recrutamento e seleção de pessoal. Gestão de recursos humanos: descrição e análise de cargos e salários; e controle de pessoal. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: conceitos; cadeia de suprimentos; dimensionamento e controle de estoques; armazenamento de materiais; movimentação de materiais: compras: função, administração, organização, fonte fornecedora, pesquisa nas compras, planejamento e previsões; sistema de armazenagem e controle. Lei n.° 8666/1993 e alterações posteriores: normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Abordagens Contemporâneas: noções de qualidade total - evolução, conceitos e definições; Lei n.° 4320/1964: normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal n.° 101/2000;

ADVOGADO

Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Controle de Constitucionalidade. Lei Orgânica do Município de Blumenau. Direito Administrativo: Conceitos. Regime Jurídico Administrativo. Administração Pública. Organização da Administração. Agentes Públicos. Poderes da Administração. Atos e Fatos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Bens Públicos. Licitação e Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Processo Administrativo. Improbidade Administrativa. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau, suas Autarquias e Fundações Públicas (Lei Complementar Municipal n. 660/07). Direito Tributário: O Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal de 1988. Os Princípios Constitucionais Tributários. As limitações constitucionais ao Poder de Tributar. Tributo: conceito e espécies. Vigência, aplicação e interpretação. Obrigação tributária. Lançamento tributário. Responsabilidade Tributária. Imunidade. Isenção, anistia e remissão. Direito Financeiro: Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988. Orçamento. Conceito e Espécies. Natureza Jurídica. Princípios Orçamentários. Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000). Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas. Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Dos Bens. Das Diferentes Classes de Bens. Dos Fatos Jurídicos. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e da Decadência. Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento. Da jurisdição e Da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Da Competência, Do Juiz. Dos Atos Processuais. Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento: Das Disposições Gerais. Do Procedimento Ordinário. Dos Recursos. Do Processo de Execução: Da Execução em Geral, Da Execução Contra a Fazenda Pública, Dos Embargos do Devedor, Dos Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública, Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução. Do Processo Cautelar: Das Medidas Cautelares: Das Disposições Gerais. Do Mandado de Segurança. Da Ação Popular. Da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85). Direito do Trabalho: Os princípios do Direito do Trabalho. Direito do Trabalho e Constituição. Novas Formas de Contratação e de Prestação de Trabalho. Terceirização. Acidente no Trabalho. Contrato Individual de Trabalho. Duração da Jornada. Salário. Extinção do contrato individual. Causas de Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho. O Dano Moral na Relação de Emprego. Direito Processual do Trabalho: Princípios do Direito Processual do Trabalho. Postulações na Cognição Trabalhista. Audiência Trabalhista. Sistemática da Prova nos Dissídios do Trabalho. Sentença Trabalhista. Recursos no Processo do Trabalho. Procedimentos de Liquidação de Sentenças. Responsabilidade do Sócio na Execução Trabalhista. Execução Trabalhista. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução.

ASSISTENTE SOCIAL

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de tenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria n° 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n° 699/GM, de 30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria n° 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética do Assistente Social. Desigualdade e Questão Social. Processo de Trabalho do Assistente Social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Política Nacional de Assistência Social/2004.

CONTADOR

Contabilidade Geral: atos e fatos contábeis. Registros, lançamentos, escrituração contábil. Demonstrações contábeis. Análise de demonstrações contábeis: conceitos e definições. Preparação das demonstrações contábeis para análise. Métodos de análise: análise através de índices ou quocientes, análise vertical, análise horizontal. Ativos fixos: registros, controle e administração. Situação financeira e situação econômica. Análise de demonstração de valor adicionado. Análise de fluxo de caixa. Análise de custos. Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Regimes contábeis. Sistema de contas: financeiro, patrimonial, orçamentário e de compensação. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Plano de contas (União, Estados e Municípios): estrutura, contas, critérios de classificação das contas e mecanismos de débito e crédito. Classificação e estágios da receita e despesa públicas. Dívida ativa. Regime de adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a pagar. Despesas de exercícios Anteriores. Dívida pública. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei 4.320/64. Decreto 93.872/86. Balanços (conceitos e critérios de elaboração): orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ECONOMISTA

Macroeconomia; Política e Planejamento Econômico; Economia Brasileira; Finanças Públicas; Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Leis Orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto de Lei Orçamentária, processo orçamentário, créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Dívida Ativa. Sistema Tributário Nacional no Brasil: histórico e SFN na Constituição de 1988. Federalismo Fiscal no Brasil; Desenvolvimento Socioeconômico: Conceitos. Abordagens teóricas sobre desenvolvimento. Indicadores de desenvolvimento econômico e social. Experiências históricas de desenvolvimento. Políticas de desenvolvimento econômico; Microeconomia: Conceitos básicos. Análise da demanda. Análise da oferta. Custos de Produção. Análise de mercados competitivos. Equilíbrio de mercado em concorrência perfeita. Estrutura de mercados imperfeitos. Mercados para fatores de produção.

NÍVEL TÉCNICO

OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência; Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes; Oblíquos a, o, os, as; Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse); Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação); Regência verbal e nominal; Crase; Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo; Vírgula, ponto-e­vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Interpretação de texto.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

Conhecimentos Gerais

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau, Lei Complementar n.° 660/07; Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado e Município, Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos 05 (cinco) anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional contemporâneas; Direitos humanos e cidadania; Relações humanas no trabalho.

Conhecimentos Específicos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria n° 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n° 699/GM, de 30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria n° 154, de 24/01/2008, e suas alterações); Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Educação para o autocuidado. Relações Humanas e interdisciplinaridade. Processo saúde-doença. Educação em saúde. Epidemiologia: vigilância epidemiológica, cadeia de transmissão das doenças, doenças de notificação compulsória. Suporte básico de vida: Anatomia e fisiologia do corpo humano. Nutrição e dietética. Biossegurança nas ações de saúde. Organização do processo de trabalho. Normas de segurança no trabalho. Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção. Doenças ocupacionais. Administração em enfermagem. Processo de trabalho na saúde e na enfermagem. Organização e qualidade da assistência de enfermagem. Aplicação e finalidade da pesquisa em Enfermagem e a participação do profissional de nível médio. Organização e funcionamento das instituições de saúde públicas. Humanização e ética na atenção a Saúde. Assistência de enfermagem em exames diagnósticos de maior complexidade. Assistência em enfermagem nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos e de alto risco. Assistência em enfermagem à pacientes graves e em situações de emergências. Enfermagem em Saúde Coletiva. Enfermagem Materno-Infantil. Enfermagem Pediátrica. Enfermagem Médica. Procedimentos de enfermagem: Primeiros socorros. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Noções básicas de arquitetura de computadores tipo PC; Conceitos avançados de administração de sistemas operacionais Windows para estações e/ou servidores (200x/XP/7/Vista): registro, serviços, compartilhamento, recursos; Conhecimentos avançados em pacote de automação de escritório: MS Office 200X/Professional: Word, Excel, Powerpoint, Outlook; Noções básicas do protocolo TCP/IP, serviços (DNS, NAT e DHCP) e utilitários de monitoração (P1NG, TRACERT, NSLOOKUP, outros); Noções básicas de segurança em redes de computadores: vírus, controle de acesso; Conceitos básicos do sistema operacional Linux; Noções básicas de cabeamento estruturado; Noções básicas de operação de hardware de rede (roteador, firewall, switch, hub); Noções básicas de computação: Construção de algoritmos, Lógica estruturada de programação, Estrutura de dados.

NÍVEL MÉDIO

OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.° 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV.

Conhecimentos Específicos

AGENTE DE LOGÍSTICA

Recebimento e a guarda de materiais e equipamentos; Distribuição de pessoal nos postos de trabalho, Clareza e segurança na orientação das tarefas; Controle, medição e codificação de ordens de serviço; organizar recebimento, descarga, conferência, inspeção, estocagem, distribuição, registro e inventário de resíduos, materiais e mercadorias; Noções de informática básica.

DESENHISTA

Noções de projetos de pavimentação, desenho técnico: arquitetônico, de instalações, de estrutura, de topografia, de saneamento, de mapas gráficos, entre outros. Técnicas construtivas (fundações, estruturas, coberturas, saneamento e instalações hidráulicas, urbanísticos, de engenharia, etc.). Especificação de materiais. Drenagem. Cortes e aterros. Ciência do ambiente e segurança do trabalho. Sistemas de ambiente Cad.

NÍVEL FUNDAMENTAL

OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Leitura e interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Estrutura e Formação de Palavras. Classificação das orações. Homônimos e Parônimos. Sinônimos e Antônimos. Utilização adequada de elementos de coesão.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.° 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV.

Conhecimentos Específicos

AGENTE DE MANUTENÇÃO - LAVADOR/LUBRIFICADOR

Noções de lubrificação de veículos automotivos e equipamentos diversos; conhecimento em lavação de veículos, equipamentos, materiais e técnicas empregadas para a lavação; domínio e conhecimento de formas de controle de execução dos serviços.

AGENTE DE OBRAS - ENCANADOR

Tubos, manilhas, peças e conexões; Ramais domiciliares de água e esgoto. Identificação e correção de vazamentos em redes de água. Desobstrução de redes de esgoto Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de poços e bombas d'água.

ANEXO V
(Edital Concurso Público n. 001/2012)

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADMINISTRADOR

- Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com padrões e normas preestabelecidos e Conselhos Profissionais.

- Participar de projetos, grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e pesquisas, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, projetos, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Definir estratégias para planejamento organizacional, analisando a instituição, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, identificando oportunidades e problemas, visando estabelecer metas gerais e específicas, bem como avaliar, propondo alterações de práticas administrativas.

- Elaborar pareceres, informes técnicos, documentos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços e planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas, e outros recursos, visando operacionalizar e padronizar os referidos serviços.

- Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciando medidas preventivas para contorná-los e propondo recursos para otimizar soluções.

Contribuir para o desenvolvimento qualitativo e aperfeiçoamento dos recursos humanos em sua área de atuação, sugerindo e/ou ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento.

- Contribuir na elaboração de instrumentos, critérios e normas para os processos de administração de pessoal, logística de materiais, entre outros, visando aprimorá-los e garantir a correta administração dos mesmos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

- Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema, dimensionando requisitos e funcionalidades, fazendo levantamento de dados, prevendo taxas de crescimento do sistema, definindo alternativas físicas de implantação, de modo a definir infra-estrutura de hardware, software e rede de acordo com as análises realizadas.

- Administrar ambiente informatizado, monitorando performance do sistema, administrando recursos de rede, banco de dados, ambiente de rede e perfil de acesso às informações, com o intuito de identificar e/ou prever falhas no sistema, controlar o acesso aos dados e recursos, bem como assegurar estabilidade funcional da rede e dos serviços envolvidos.

- Configurar o sistema operacional, através de manutenção lógica dos sistemas operacionais e serviços da rede.

- Prestar suporte técnico ao cliente, orientando áreas de apoio, consultando documentação técnica e fontes adversas de informações, bem como acionando suporte de terceiros, quando necessário.

- Estabelecer padrões para ambiente informatizado, estabelecendo padrão de hardware e software, criando normas de segurança, padronização de nomenclatura e interface com usuário, entre outros, com o intuito de definir metodologias a serem adotadas.

- Pesquisar tecnologias em informática, solicitando demonstrações de produto, buscando técnicas e ferramentas disponíveis no mercado, comparando alternativas, bem como participando de eventos para qualificação profissional.

- Prezar pela legalidade dos sistemas instalados no ambiente de rede, de modo a cumprir com a legislação vigente para uso de sistemas, equipamentos e/ou ferramentas voltadas à informática.

- Realizar atividades de desenvolvimento de softwares, tais como: especificação de requisitos, análise, projeto, implementação, testes e implantação.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

- Representar, quando designado a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

ADVOGADO

- Defender direitos e interesses do Município, representando-o em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento de processos, praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal, prestando assistência jurídica, propondo ou contestando ações, solicitando providências, avaliando provas documentais e orais, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, apresentando recursos, comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos princípios éticos.

- Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, proferindo palestras, prestando serviços de peritagem, arbitrando interesses de partes, formalizando parecer técnico jurídico, firmando acordos, realizando audiências administrativas, participando de negociações coletivas.

- Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos.

- Obter os elementos necessários à defesa ou acusação, complementando ou apurando as informações levantadas, bem como tomando outras medidas como preparar a defesa ou acusação e arrolar e correlacionar fatos, aplicando o procedimento adequado para apresentá-los em juízo, entre outros.

- Redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos administrativos, convênios, termos administrativos, projetos de lei, entre outros.

- Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente, bem como coordenar e participar de comissões de inquéritos e sindicâncias.

- Assistir a Prefeitura, Autarquia ou Fundação, na negociação de contratos, convênios, e acordos com outras entidades públicas ou privadas, bem como avaliar os procedimentos referentes aos diversos tipos de convênios e contratos firmados, examinando toda a documentação e os aspectos legais concernentes à transação.

- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

Supervisionar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

ASSISTENTE SOCIAL

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Unico de Assistência Social - SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população

- Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho.

- Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.

- Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.

- Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.

- Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das polfticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.

- Implementar e alimentar os sistemas de informação das polfticas públicas.

- Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de polfticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das polfticas públicas.

- Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.

- Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.

- Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família.

- Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença.

- Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências.

- Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas.

- Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

CONTADOR

- Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados obtidos.

- Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços.

- Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Blumenau, bem como fazer estudos e análises sobre os números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da mesma.

- Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação.

- Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal, verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes.

- Coordenar e orientar as demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, quanto à classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária.

- Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros pertinentes ao cumprimento da legislação específica.

- Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária e depreciação do Ativo, visando obter o valor financeiro.

- Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando a elaboração do balanço patrimonial.

- Atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.

- Coordenar a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência físico/contábil, bem como manter controles e coordenar a realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e da Prefeitura Municipal de Blumenau.

- Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos à mesma, bem como a conformidade às exigências legais.

- Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

- Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como a Diretoria Executiva informados sobre a situação contábil e financeira do Instituto, Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

ECONOMISTA

- Analisar dados relativos às polfticas públicas e privadas de natureza econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração em seus atos e em especial na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor.

- Analisar dados econômicos, estatísticos e sociais, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, a fim de gerar dados que possam ser utilizados pelo superior imediato na busca de soluções de problemas ou nas polfticas a serem adotadas.

- Analisar projetos privados, instruindo processos de pedidos de incentivos econômicos e estímulos fiscais, gerando relatórios para análise específica de Conselhos Municipais e da Municipalidade.

- Planejar, projetar e analisar a situação econômico-financeira de investimentos e financiamentos de qualquer natureza, como orçamentos e estimativas, fluxo de caixa, viabilidade econômica, entre outros, de modo a manter o superior imediato informado.

- Realizar estudos, análises e pareceres pertinentes a macro e micro economia, tais como desenvolvimento e crescimento econômico social, polfticas monetárias, tributárias, incentivos, investimentos, tarifas públicas, poupança entre outros, a fim de possibilitar tomada de decisão ao superior imediato.

- Acompanhar o cumprimento das metas propostas dos projetos privados que foram contemplados com benefícios econômicos ou estímulos fiscais em conformidade com a Lei Complementar.

- Participar do planejamento orçamentário, elaboração, acompanhamento e execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação.

- Levantar e coletar dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos, de modo a manter o superior imediato informado.

- Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e propondo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de trabalho.

- Propor e/ou ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população

- Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.

- Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.

- Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.

Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.

- Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

- Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.

- Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob
supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.

- Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.

- Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

- Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

- Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência.

- Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura.

- Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados.

- Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários.

n Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas.

- Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores.

- Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros.

- Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.

- Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação.

- Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.

- Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.

- Representar, quando designado a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

AGENTE DE LOGÍSTICA

- Organizar e acompanhar a execução de serviços, contribuindo para o atendimento da programação determinada, organizando as atividades envolvidas, analisando as solicitações, estabelecendo prioridades, verificando a capacidade de atendimento e a disponibilidade de equipamentos, máquinas, ferramentas e pessoal, recebendo informações sobre os mesmos com equipes de engenharia ou superior, visando a logística mais eficaz para o atendimento e realização dos serviços, bem como a melhor estimativa de conclusão e aproveitamento dos recursos disponíveis.

- Elaborar relatórios de acompanhamento sobre serviços solicitados e realizados, bem como operar rádio-comunicador, enviando ordens de serviço às equipes em campo, informando local, tipo de serviço a ser realizado e outros dados relativos à atividade a ser executada.

- Acompanhar a atualização do plano de trabalho, estimando e acrescentando modificações na execução dos serviços anteriormente planejados, bem como o recebimento e a guarda de materiais e equipamentos necessários para realização dos serviços, solicitando-os à unidade competente quando necessário.

- Coordenar a distribuição de pessoal nos diversos locais de trabalho, fornecendo orientações e explicações sobre os serviços solicitados, providenciando materiais, equipamentos, máquinas e meios de transporte necessários à execução dos serviços, maximizando a produtividade.

- Realizar o controle, medição e codificação de ordens de serviço emitidas e recebidas, em ordem de classificação predeterminada, bem como atender chamadas telefônicas, cadastrando as solicitações, sugestões e reclamações dos munícipes e servidores.

- Realizar e/ou organizar recebimento, descarga, conferência, inspeção, estocagem, distribuição, registro e inventário de resíduos, materiais e mercadorias, seguindo padrões e normas preestabelecidos, mediante documentação necessária, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição aos usuários e/ou serviços, bem como a qualidade e a perfeita correspondência entre os produtos solicitados e os recebidos.

- Lançar notas fiscais no computador, dando entrada nos materiais, bem como lançar os pedidos mensais, tirando requisições de saída dos mesmos, visando o controle do estoque, possibilitando o cálculo das necessidades futuras para preparar pedidos de reposição.

- Realizar procedimentos administrativos de registro, controle, cadastro, etiquetagem, codificação e atualização de materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em sistemas informatizados, livros, fichas e mapas apropriados, visando facilitar consultas e elaboração de inventários, bem como gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso.

- Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica, referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução de políticas.

- Realizar pesagem de veículos na entrada e/ou saída, através de sistema informatizado, bem como fiscalizar as cargas existentes nos veículos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

DESENHISTA

- Manter atualizados os croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas entre outros, alimentando novos dados e/ou informações em planilhas e arquivos, conforme normas e procedimentos preestabelecidos.

- Reproduzir e/ou atualizar desenho técnico de projetos e/ou anteprojetos de obras públicas e/ou particulares (arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, entre outros), através do esboço e especificação fornecida/coletada por profissionais habilitados da área, fazendo uso de ferramentas/equipamentos convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados com software específico de desenho, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos.

- Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos, aritméticos, entre outros, utilizando tabelas e demais recursos disponíveis, a fim de determinar as dimensões, proporções e outras características de projetos.

- Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

- Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e demais documentos, através de normas e procedimentos preestabelecidos, com o intuito de organizar sua área de trabalho.

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

AGENTE DE MANUTENÇÃO

- Soldar peças de metal, consultando desenhos, especificações, matéria-prima e outras instruções para garantir a qualidade do trabalho efetuado, contribuindo para a preservação e manutenção do patrimônio público.

- Contribuir para colocar e/ou recolocar os veículos automotores do município em funcionamento, construindo, transformando ou reparando carrocerias metálicas dos mesmos, utilizando materiais e instrumentos apropriados.

- Lubrificar os veículos automotores do município, através da injeção ou troca de óleos e graxas lubrificantes, estudando as características do veículo a ser lubrificado e especificações do produto, utilizando materiais e instrumentos apropriados, visando tornar mais eficiente e prolongar o funcionamento do veículo.

- Auxiliar na reparação, conservação e uniformização dos veículos e equipamentos de transporte do município, executando serviços de preparação e pintura, utilizando materiais e instrumentos apropriados, atentando para a mistura de solventes e outros produtos químicos conforme prescrição e de acordo com a consistência desejada.

- Colaborar na conservação e boa aparência de veículos automotores públicos, lavando-os e limpando-os, utilizando equipamentos e materiais adequados, zelando também pela limpeza e conservação do local de trabalho.

- Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, vedando furos, recauchutando-o, vulcanizando-o e balanceando-o, visando nivelar sua superfície externa, uniformizando-a e evitando o desequilíbrio da roda e danos às partes principais, visando restituir as condições de uso dos veículos públicos de transporte.

- Prestar socorro a veículos em trânsito, dirigindo-se ao local e providenciando a reposição das peças que estão impossibilitando o funcionamento.

- Atender os usuários do poder público em postos de fornecimento de combustível do Município, executando atividades que atendam suas necessidades como abastecimento de combustível, rápida lavagem de pára-brisa e janelas, troca de água e óleo, calibração dos pneus, entre outros, utilizando materiais e equipamentos adequados.

- Emitir nota, de acordo com padrões e normas preestabelecidos, por ocasião de abastecimento ou utilização de outro serviço, registrando quantidade utilizada, número da viatura, quilometragem, nome do motorista, entre outros, fazendo quando necessário, relatório da quantidade consumida de certo produto e a disponibilidade do estoque.

- Registrar as quantidades e tipos de materiais utilizados e/ou aplicados, organizando fichas e mapas de controle, possibilitando o cálculo dos serviços prestados.

- Informar ao superior imediato a real necessidade de substituições de peças dos veículos.

- Zelar pelo seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade, visando o bem estar da equipe.

- Contribuir com o bom funcionamento dos veículos públicos, realizando balanceamento da roda do veículo, de modo a evitar desgaste desigual do pneu.

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

AGENTE DE OBRAS

- Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício.

- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada.

- Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado.

- Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada.

- Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas.

- Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas.

- Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos.

- Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.

- Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.

- Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.

- Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais.

- Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos.

- Carregar e descarregar veículos.

- Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação.

- Realizar outras atribuições compatíveis as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

ANEXO VI
(Edital Concurso Público n. 001/2012)

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato:
N° de Inscrição:Cargo:
Modalidade do Recurso

( ) Isenção da Taxa de Inscrição

( ) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

( ) Indeferimento da Avaliação do Portador de Deficiência

( ) Homologação da Inscrição

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Divulgação da Nota da Prova

( ) Questão da Prova Objetiva

Número da QuestãoResposta no Gabarito OficialResposta Anotada pelo Candidato

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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Blumenau, ______ de _________________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do candidato

Anexo VII
(Edital Concurso Público 001/2012)

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

A
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

__________________________________________ (Nome), _________________, (Nacionalidade) Candidato aprovado no Concurso Público nº ___, na _________colocação, no cargo de _____________________________________________, vem através deste renunciar à nomeação correspondente a sua classificação no referido Concurso Público. O renunciante fica ciente que será deslocado para o último lugar da lista de aprovados, nos termos do Decreto n.º 9291/2010.

CPF: ___________________________

Blumenau,____ de ___________ de

________________________________
Assinatura