Prefeitura de Nova Santa Bárbara (SAMAE) - PR

Notícia:   Samae de Nova Santa Bárbara - PR abre concurso com 3 vagas

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

NOVA SANTA BÁRBARA - PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Nova Santa Bárbara - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 95.562.914/0001-52, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades do SAMAE durante o prazo de validade do concurso - nos termos do art. 37, I a III, da Constituição Federal, da legislação vigente do Município de Nova Santa Bárbara e do SAMAE, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio do SAMAE de Nova Santa Bárbara - Estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e prova prática, de caráter classificatório, conforme descrito no Anexo III do presente Edital, de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade do SAMAE, para todos os/as candidatos/as convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, o/a candidato/a será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo órgão de imprensa oficial do Município de Nova Santa Bárbara, o Jornal A Cidade Regional de Cornélio Procópio, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 12 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do SAMAE.

1.4. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Nova Santa Bárbara/PR e/ou no endereço www.funtefcp.com.br.

2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS

1.

Agente auxiliar de serviços operacionais

Ensino fundamental completo

2.

Advogado

Curso Superior de Direito e inscrição na OAB

3.

Contador

Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

2.2. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.3. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos está detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.5. Os cargos públicos em concurso, suas vagas, as respectivas remunerações e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.6. Os programas para as provas são os constantes do Anexo V.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo/a candidato/a no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, das 8h do dia 31 de outubro de 2012 até as 23h59min do dia 20 de novembro de 2012.

3.3. Caso o/a candidato/a não possua acesso à Internet, o SAMAE disponibilizará computador para o acesso, no horário das 14h às 17h, nos dias úteis, de 31 de outubro de 2012 a 20 de novembro 2012, na Rua Antônio Joaquim Rodrigues, 340 - Nova Santa Bárbara - PR.

3.4 O/A candidato/a poderá se inscrever em apenas um cargo; caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente.

3.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 21 de novembro de 2012. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o/a candidato/a deverá imprimir o boleto bancário. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 21 de novembro de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento das agências, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.6.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental e R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o/a candidato/a que, na forma do Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

3.7.1 Considera-se família de baixa renda:

3.7.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.7.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.7.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.7.3 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.7.4 O/a candidato/a interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.7.4.1 realizar a sua inscrição disponível no site www.funtefcp.com.br;

3.7.4.2 imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.7.4.3 juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI, também disponível para preenchimento no local e horários citados no item 3.3.

3.7.4.4 escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda;

3.7.4.5 entregar todos os documentos citados nos itens anteriores, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo do SAMAE da Cidade de Nova Santa Bárbara, Rua Antônio Joaquim Rodrigues, 340, nos dias úteis, durante o período de 31 de outubro a 07 de novembro de 2012.

3.7.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.7.7 O/a candidato/a é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.7.8 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.

3.7.9 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no dia 14 de novembro de 2012, até as 18h, no site www.funtefcp.com.br.

3.7.10 O/a candidato/a cuja solicitação de isenção tiver sido INDEFERIDA poderá efetivar sua inscrição no concurso no período de 15 a 20 de novembro de 2012, reimprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento da taxa até o dia 21 de novembro de 2012.

3.8 A partir de 26 de novembro de 2012, o/a candidato/a deverá consultar, via Internet, a confirmação da inscrição, bem como o ensalamento, imprimindo o comprovante de inscrição, sendo obrigatória a apresentação deste documento no dia da prova. O SAMAE disponibilizará no mesmo período e no endereço e horário citado no subitem 3.3, computador e atendente para os/as candidatos/as que tenham dificuldade de acesso à Internet.

3.8.1 O/a candidato/a que pagou o boleto e cujo nome não constar na relação de homologação das inscrições deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento, até o dia 28 de novembro de 2012, através do e-mail concursosnsb2012@gmail.com.

3.9 Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Comissão Organizadora do Concurso possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.9.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.11 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do concurso.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao/À candidato/a portador/a de necessidades especiais, amparado/a pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 34, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, pelo art. 33 do Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga.

4.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.3 Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual no 2.508/04.

4.5 O/A candidato/a com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual no 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual no 15.139/06.

4.6 O/A candidato/a que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7 Na hipótese de não existirem candidatos/as inscritos/as, aprovados/as ou habilitados/as para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos/as aprovados/as e habilitados/as na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), são reservados 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

5.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.4. Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no Art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.6. O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 5.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.7. Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão designada especialmente para este fim pela SAMAE-PR, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no endereço eletrônico www.samaensb.com.br.

5.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5.9. O/A candidato/a afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.

5.10. O/A candidato/a que quando convocado/a para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.7 não comparecer será considerado/a eliminado/a do Concurso Público.

6. DAS ETAPAS

6.1 O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos do núcleo geral e de conhecimentos do núcleo específico, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: prova prática para o cargo de Agente auxiliar de serviços operacionais, de caráter classificatório. A quantidade de candidatos/as selecionados/as para a prova prática será de 08 (oito) vezes o número de vagas discriminadas no Anexo II deste instrumento.

c) 3ª etapa: exame médico - só para os/as candidatos/as classificados/as e convocados/as para contratação - de caráter eliminatório.

7. DA 1ª ETAPA

7.1 A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 02 de dezembro de 2012, com início às 9 horas e término às 12 horas (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130), no município de Nova Santa Bárbara - PR, nos locais divulgados através de edital específico e na ficha de confirmação de inscrição.

7.2 A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

7.3 Da prestação da prova:

7.3.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum/a candidato/a poderá adentrar o local das provas. As provas terão duração de 03 (três) horas.

7.3.3 Para ter acesso ao local de provas, o/a candidato/a deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos de identidade também a carteira de trabalho e previdência social, bem como a carteira nacional de habilitação (com fotografia).

7.3.4 Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.3.5 Para a realização das provas, o/a candidato/a deverá levar caneta esferográfica com tinta azul escura ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

7.3.6 O/A candidato/a só poderá retirar-se do local de provas depois de transcorrida uma hora do início das mesmas.

7.3.7 Durante a realização das provas, NÃO serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) consultas de qualquer espécie;

b) atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) ausência da sala, pelo/a candidato/a, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) perturbação à ordem dos trabalhos.

7.3.8 O/A candidato/a assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de resposta e sua integridade; não haverá substituição da folha de resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

7.3.9 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do/a candidato/a, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do concurso.

7.3.10 O/A candidato/a somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 02 (duas) horas do início das provas. Caso o/a candidato/a já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de prova antes de transcorridas 02 (duas) horas do início das mesmas, ele/a não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

7.4 BANCAS ESPECIAIS

7.4.1 Candidatos/as com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados/as, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso para estabelecer a melhor forma de atendimento.

7.4.2 Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Comissão Organizadora do Concurso, visando ao atendimento adequado.

7.4.3 As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

7.5 DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS E DO RESULTADO

7.5.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os/as candidatos/as presentes às provas, independentemente da formulação de recursos, desde que o/a candidato/a tenha atribuído alguma resposta para elas.

7.5.3 Será considerado aprovado na 1ª etapa o/a candidato/a que obtiver 50% ou mais de nota final, ficando os demais eliminados do concurso.

7.5.4 O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, e no endereço eletrônico www.samaensb.com.br.

8. DA 2ª ETAPA

8.1 DA PROVA PRÁTICA

8.1.1 A prova prática terá caráter classificatório e será realizada no dia 16 de dezembro, no local e horário especificado em edital próprio, não sendo aceitos, em hipótese alguma, solicitações de realização do exame em data, horário e local diferentes dos estabelecidos nesse edital.

8.1.2 A nota da prova prática possui peso 05 (cinco) e irá compor média ponderada com a nota da prova escrita, que também possui peso 05 (cinco), resultando na nota final do/a candidato/a.

8.2 Os/as candidatos/as deverão comparecer ao local indicado em edital próprio com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de documento de identidade com foto e do atestado médico de que trata o item 8.5 deste Edital.

8.3 A prova prática consistirá em teste de aptidão física, um procedimento que usa métodos, técnicas e instrumentos para avaliar o condicionamento físico do candidato, visando verificar se o candidato apresenta o condicionamento físico necessário para o desempenho das atividades relativas ao emprego.

8.4 A Avaliação de Aptidão Física consistirá na realização dos seguintes testes:

1. Impulsão Horizontal - Salto Horizontal;

2. Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal";

3. Teste de sentar e alcançar - flexibilidade com banco de wells;

4. Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20 metros.

8.5 Antes da realização da prova de aptidão física, o candidato deverá apresentar atestado médico (com CRM do médico emissor) recente (com data de até 30 dias anteriores à realização da prova) atestando que está apto a realizar os esforços físicos decorrentes dos testes a que se submeterá. O candidato que não apresentar esse atestado não poderá realizar a prova prática, o que resultará em nota zero nessa prova.

8.6 Para realizar a prova, o candidato deverá estar trajado com roupas e calçado adequados à prática de atividades físicas ou desportivas.

8.7 Com exceção dos casos em que ocorrerem problemas técnicos, caracterizados após análise da Comissão Organizadora do Concurso, não se repetirá a execução de nenhum teste de aptidão física.

8.8 Somente em caso de recurso procedente, o candidato poderá refazer o teste objeto desse recurso.

8.9 Na avaliação e classificação da aptidão física, os candidatos serão divididos em dois grupos (feminino e masculino), para efeito apenas de pontuação. A classificação final em ordem decrescente será mista e dada pela seguinte fórmula:

MA = (Nota IH + Nota AB + Nota FL + Nota LE)/4

Onde:
MA é a média aritmética obtida pelo candidato;
IH é o teste de Impulsão Horizontal;
AB é o teste Flexão de Quadril - "Abdominal";
FL é o teste de Flexibilidade Sentar e Alcançar com Banco de Wells;
LE é o teste de Corrida Vai-e-Vem (Léger).

8.10 Descrição dos testes:

1) Teste de impulsão horizontal (masculino e feminino)

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé, com pés paralelos, e sem tocar a linha. Ao comando INICIAR, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias iniciais e finais. Para marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Serão concedidas duas tentativas a cada candidato, sendo considerada a de melhor resultado.

A pontuação do teste de Impulsão Horizontal seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

DISTÂNCIA DO SALTO

NOTA

DISTÂNCIA

NOTA

Igual ou inferior a 50 cm

0

Igual ou inferior a 80 cm

0

De 51 a 76 cm

20

De 81 a 132 cm

20

De 77 a 102 cm

40

De 133 a 157 cm

40

De 103 a 129 cm MAE

60

De 158 a 182 cm

60

De 130 a 156 cm

80

De 183 a 206 cm

80

Superior a 156 cm

100

Superior a 206 cm

100

2) Teste de flexão de quadril em 60 segundos - "abdominal" (masculino e feminino)

O avaliado deverá posiciona-se em decúbito dorsal (barriga para cima) com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços ficarão cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. Os pés serão segurados pelo responsável pela aplicação do teste, fixando-os no solo durante toda a execução do teste. O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), e depois retornando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão. Se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo, a flexão será considerada incompleta e não será considerada para pontuação. Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo, sem direito a novo teste.

A pontuação do teste de Flexão de Quadril (Abdominal) seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

Nº de Abdominais

NOTA

Nº de Abdominais

NOTA

Igual ou inferior a 7

0

Igual ou inferior a 11

0

De 8 a 12

20

De 12 a 16

20

De 13 a 18

40

De 17 a 22

40

De 19 a 24

60

De 23 a 28

60

De 25 a 30

80

De 29 a 34

80

Superior a 30

100

Superior a 34

100

3) Teste de sentar e alcançar - flexibilidade com banco de wells (masculino e feminino)

Descalços, os candidatos se sentarão de frente para a base da caixa, com as pernas estendidas e unidas. Colocarão uma das mãos sobre a outra e elevarão os braços à vertical. Então inclinarão o corpo para frente e alcançando com as pontas dos dedos das mãos tão longe quanto possível sobre a régua graduada, sem flexionar os joelhos e sem utilizar movimentos de balanço (insistências). Cada candidato realizará duas tentativas. O avaliador permanece ao lado do candidato, mantendo-lhe os joelhos em extensão. O resultado será medido a partir da posição mais longínqua que o candidato pode alcançar na escala com as pontas dos dedos. Registra-se-á o melhor resultado entre as duas execuções.

A pontuação do teste de Flexibilidade Sentar e Alcançar com Banco de Wells seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

Distância das Flexões

NOTA

Distância das Flexões

NOTA

Igual ou inferior a 10 cm

0

Igual ou inferior a 10 cm

0

De 11 a 25 cm

20

De 11 a 22 cm

20

De 26 a 32 cm

40

De 23 a 27 cm

40

De 33 a 36 cm

60

De 28 a 32 cm

60

De 37 a 40 cm

80

De 33 a 37 cm

80

Superior a 40 cm

100

Superior a 37 cm

100

4) Teste de corrida vai-e-vem - Léger (masculino e feminino)

O teste consiste em percorrer a distância de 20 metros, em ritmo cadenciado por sinais sonoros. Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 minuto (estágios), não sendo permitido andar, descansar ou retirar-se da área de teste. O ritmo será cadenciado por um sinal sonoro. Com velocidade média inicial de 8,5 km/h, o teste é progressivo, aumentando-se a intensidade do esforço em 0,5 km a cada estágio, de forma que possam ser realizadas de 7 a 15 idas e vindas em cada estágio. Quando o candidato não conseguir acompanhar a velocidade de deslocamento estabelecida pelos sinais sonoros, não se posicionando a menos de 2 metros do cone de destino por duas vezes no mesmo estágio, apresentar sinais de exaustão ou desistir, o teste será encerrado.

A pontuação do Teste de Corrida Vai-e-Vem (Léger) seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

Tempo

NOTA

Tempo

NOTA

Igual ou inferior a 28 seg.

0

Igual ou inferior a 40 seg.

0

De 29 a 91 seg.

20

De 41 a 118 seg.

20

De 92 a 155 seg.

40

De 119 a 197 seg.

40

De 156 a 218 seg.

60

De 198 a 276 seg.

60

De 219 a 281 seg.

80

De 277 a 354 seg.

80

Superior a 281 seg.

100

Superior a 354 seg.

100

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita no dia 21 de dezembro de 2012, em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os/as candidatos/as, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes, a segunda somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira a pontuação dos afrodescendentes.

9.2 A pontuação máxima possível no Concurso Público para os cargos que não têm prova prática é de 99 pontos e a pontuação mínima para aprovação em todos os cargos é de 50 pontos. A nota final dos/as candidatos/as habilitados será composta da seguinte forma:

9.2.1 Para os cargos que não possuem provas práticas:

Nota final = total de questões * 3,3

9.2.2 Para o cargo que possui prova prática:

Nota final = po * 0,5 + pp * 0,5

Onde:
po = prova objetiva
pp = prova prática

9.3 Os/as candidatos/as aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.4 Ainda que aprovado e classificado, o/a candidato/a que não preencher os pré-requisitos solicitados no item 12, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da Habilitação e Contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso público declarados nulos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que

a) tiver mais de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova do núcleo específico (se houver);

c) obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

g) tiver maior idade (ano, mês, dia).

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

11. DOS RECURSOS

11.1 É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados das etapas de provas do concurso público, através de documento, que deve ser redigido em formulário próprio disponível em www.funtefcp.com.br, dirigido à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e entregue no Setor de Protocolo do SAMAE, Rua Antônio Joaquim Rodrigues, 340, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito preliminar, para a prova objetiva, e dos resultados, para as demais provas. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

11.2 No documento do recurso deverá constar o nome do/a candidato/a, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

11.3 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

11.4 A Comissão Organizadora do Concurso só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

11.5 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais do SAMAE.

11.6 Somente será admitido um único recurso por candidato.

11.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.1 A admissão do/a candidato/a no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, incisos I e II, §§ 1º e 2º, bem como do Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição;

e) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) comprovar, à data da admissão, habilitação para o cargo;

g) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os/as candidatos/as do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) gozar de boa saúde física e mental;

k) estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

12.2 Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

12.3 Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

12.4 Os documentos devem ser apresentados pelo/a candidato/a no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação do SAMAE.

12.5 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

12.6 No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 12.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo. Se o/a candidato/a comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o/a candidato/a imediatamente posterior na classificação final.

13 DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO

13.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os/as candidatos/as melhor classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 12 deste Edital.

13.2 Os/As candidatos/as melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital, se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

14 DO APROVEITAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS HABILITADOS

14.1 Os/As candidatos/as serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, e de 10% para afrodescendentes, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

14.2 Os/As candidatos/as serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação do Município e do SAMAE de Nova Santa Bárbara - Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

14.3 Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os/as candidatos/as habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 12 e do item 13 para provimento das novas vagas.

14.4 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Nova Santa Bárbara. O/a candidato/a terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao SAMAE. Expirado o prazo, o/a candidato/a será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

14.5 Os/As candidatos/as que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

14.6 O/A candidato/a que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pelo SAMAE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal, conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

15 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do SAMAE, ou antes desse prazo, se todos os/as candidatos/as classificados tiverem sido aproveitados.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A Comissão Organizadora do Concurso constitui-se de 03 (três) servidores, designados por meio de Resolução, pela FUNTEF, para realizarem os trabalhos de banca organizadora e examinadora do concurso.

16.2 A comissão de acompanhamento e fiscalização do concurso, nomeada através de ato oficial - Portaria NSB 08/2012 - pelo SAMAE, constitui-se de 03 (três) membros, sendo estes os seguintes: Ozéias Pinto de Godoy, RG nº 1.867.184-0 - presidente; Lucinéia Martins Pelincel, RG nº 3.439.601-9 ; Simoni Aparecida Braz de Lima, RG nº 5.112.509-6 - membros.

16.3 É direito do SAMAE, a qualquer tempo:

a) eliminar do concurso ou do cadastro o/a candidato/a que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) anular a inscrição, a prova ou a admissão do/a candidato/a quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

16.4 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.5 O/A candidato/a deverá manter atualizado seu endereço no SAMAE, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

16.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos/as candidatos/as para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

16.7 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

16.8 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do SAMAE e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela FUNTEF, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Edifício do SAMAE de Nova Santa Bárbara - Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2012.

Gerson Nogueira Junior
Diretor Presidente do SAMAE de Nova Santa Bárbara

ANEXO I

Calendário do concurso

EVENTO

DATA

Publicação do edital

31 de outubro de 2012

Período de inscrições

31 de outubro a 20 de novembro de 2012

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

31 de outubro a 07 de novembro de 2012

Resultado da solicitação de isenção

14 de novembro de 2012

Último dia para pagamento do boleto

21 de novembro de 2012

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

A partir de 26 de novembro de 2012

Prova escrita

02 de dezembro de 2012

Disponibilização do gabarito preliminar

03 de dezembro de 2012

Recebimento de recursos (prova escrita)

03, 04 e 05 de dezembro de 2012

Resposta aos recursos, disponibilização do gabarito definitivo e resultado da prova objetiva

10 de dezembro de 2012

Convocação para prova prática (para os cargos que o exigem)

10 de dezembro de 2012

Prova prática

16 de dezembro de 2012

Resultado da prova prática

17 de dezembro de 2012

Recebimento de recursos (prova prática)

17, 18 e 19 de dezembro de 2012

Resposta aos recursos e resultado final

21 de dezembro de 2012

ANEXO II

Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários.

Regime Estatutário

Cargo

Vagas

PNEs

Afrodescendente

Carga horária

Requisitos

Salário*

1.

Agente auxiliar de serviços operacionais

01

-

-

40h

Ensino fundamental completo

R$ 760,00 + vale alimentação de R$ 100,00

2.

Advogado

01

-

-

08h

Curso Superior de Direito e inscrição na OAB

R$ 800,00 + vale alimentação de R$ 25,00

3.

Contador

01

-

-

40h

Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

R$ 2.000,00

* Ao salário base adicionar-se-ão outras vantagens do plano de carreira, conforme o que está estabelecido na Lei Municipal nº 613/2012.

Obs.: Segundo as disposições legais expressas nos itens 4 e 5, uma vaga por cargo não gera, de imediato, vagas exclusivas para PNEs e nem para afrodescendentes.

ANEXO III

Horários de provas, cargos, tipos de provas e questões.

Horário: das 9 às 12 horas

Núcleo de Conhecimentos Gerais

Núcleo de Conhecimentos Específicos

Total

Título

Prática

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Or d.

Cargo

1.

Agente auxiliar de serviços operacionais

10

10

10

0

0

30

Não

Sim

2.

Advogado

03

02

02

02

21

30

Não

3.

Contador

21

30

* Núcleo de Conhecimentos Gerais - Compreende questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Gerais;
* Núcleo de Conhecimentos Específicos - Compreende questões da área de atuação do cargo

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Função: auxiliar de serviços hidráulicos

a) Auxiliar na instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes, hidrômetros e similares.

b) Executar tarefas de remoção de pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de redes de água e esgoto.

c) Auxiliar na execução de trabalhos de ligações de água e pequenos consertos.

d) Auxiliar na instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos em redes de esgoto.

e) Auxiliar na realização de ligações domiciliares, industriais e outras, mudanças de ligações de água e esgoto, bem como cortes e religações.

f) Limpar e guardar ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade.

g) Vistoriar vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de água e esgoto de imóveis residenciais, comerciais e outros.

h) Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas.

Função: auxiliar de serviços de operação e manutenção

a) Auxiliar na execução de serviços de operação e manutenção das dependências e instalações do SAMAE, bem como de equipamentos e mobiliário.

b) Efetuar serviços de jardinagem, capina e roçada nas diversas dependências do SAMAE.

c) Auxiliar no assentamento de tubulações nas ligações domiciliares e extensões de redes e adutoras e no reparo de redes e ligações de água e esgoto.

d) Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, nivelamento e medições.

e) Auxiliar na execução dos serviços ligados à construção civil, tais como, edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros.

f) Manter a limpeza de ferramentas, afiando o corte, mantendo-os em perfeito estado para a utilização.

g) Auxiliar na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares.

h) Auxiliar no corte do fornecimento de água e na sua religação.

i) Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas.

CARGO: ADVOGADO

a) Elaborar defesas e petições judiciais, bem como pareceres jurídicos internos visando à promoção dos interesses públicos e à adequação dos atos administrativos à legislação aplicada.

b) Assessorar os setores da Administração da Autarquia de forma a atender os preceitos legais da administração pública.

c) Acompanhar os procedimentos de licitação, contratos, dispensas nas aquisições efetuadas pela Autarquia.

d) Representar a Autarquia em juízo, mediante delegação de competência.

e) Representar e defender extrajudicial e judicialmente os interesses da Autarquia em qualquer foro ou instância podendo praticar todos os atos para o foro em geral.

f) Preparar contratos, acordos, convênios nos quais a Autarquia seja parte interessada.

g) Promover a defesa dos interesses da Autarquia em ações de indenização, reparos, trabalhistas, previdenciárias e outras que ocorrerem.

h) Executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

CARGO: CONTADOR

a) Codificar e preparar dados contábeis, financeiros e orçamentários, a fim de preparar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária.

b) Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento.

c) Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

d) Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços.

e) Elaborar cronogramas financeiros de recebimentos e desembolso e seus ajustes de acordo com a proposta orçamentária e as disponibilidades dos recursos.

f) Executar serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas como demonstrativos.

g) Efetuar o controle diário da movimentação financeira.

h) Efetuar os lançamentos contábeis na forma preconizada pela Lei nº 4.320/64 e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

i) Preparar e informar dados para os programas, projetos, atividades, metas e riscos fiscais da Autarquia para a elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

j) Efetuar os procedimentos necessários para provisionamento financeiro em atendimento às diretrizes estabelecidas pela Autarquia quanto ao pagamento de fornecedores de bens e serviços e folha de pagamento e encargos dos servidores.

k) Efetuar o empenho das despesas, classificando-as de conformidade com a legislação vigente e observando-se rigorosamente a Lei Orçamentária Anual vigente.

l) Proceder às liquidações das Notas de Empenho, observando rigorosamente o recebimento dos bens e serviços pelo setor competente.

m) Proceder às ordens de pagamento, depois de cumpridas as formalidades anteriores, observando as disponibilidades dos recursos existentes, retendo dos servidores ou fornecedores os impostos ou contribuições definidas em Lei Municipal, Estadual e Federal.

n) Elaborar os Balancetes mensais e demonstrativos contábeis de receita e despesa e demais relatórios preconizados pela Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas e restrições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

o) Proceder à alimentação do sistema SIM-AM, de forma a atender ao calendário de obrigações normatizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

p) Efetuar a Prestação de Contas Anual de conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

q) Promover a publicação dos relatórios, Balancetes e demais informações no site da Autarquia.

r) Promover a publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal da Autarquia, de forma a atender a Lei Complementar nº 101/2000.

s) Participar em conjunto com o Município das Audiências Públicas, de forma a expor os dados da Autarquia.

t) Operar equipamentos e sistemas de informática e outros necessários ao exercício de sua atividade.

u) Manter organizado, limpo e conservado os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade.

v) Efetuar o procedimento e recolhimento das guias dos valores consignados retidos de fornecedores ou funcionários.

w) Proceder à alteração orçamentária com a abertura de créditos adicionais suplementares e créditos especiais quando necessários de conformidade com a Lei nº 4.320/64.

x) Efetuar a compatibilização entre PPA - LDO - LOA do Órgão, propiciando a mensuração dos programas e metas da administração, possibilitando a verificação da eficiência e eficácia destas ações.

y) Exercer outras atividades inerentes à função.

ANEXO V - Programa para provas

Prova de Conhecimentos Gerais para o cargo de Agente auxiliar de serviços operacionais.

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Conhecimentos
Gerais

Elementos da política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia e do cotidiano brasileiro; ética profissional; comportamento profissional; saúde, segurança no ambiente de trabalho e qualidade de vida. Todos esses assuntos podem ser tomados em amplitude local, estadual e/ou nacional.

Prova de Conhecimentos Gerais para os cargos de Advogado e de Contador

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistemas Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares; conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. equações do 2º grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau, função quadrática, função exponencial; função logarítmica; Análise Combinatória Simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Conhecimentos Gerais

Elementos da política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. Todos esses assuntos podem ser tomados em amplitude local, estadual e/ou nacional.

InformáticaFundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição planilha eletrônica. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

Prova de Conhecimentos Específicos para os cargos Advogado e de Contador

CARGO

CONTEÚDO

Advogado

1. Direito Constitucional: Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Ordem econômica financeira e social. Servidores Públicos: aposentadoria, pensão, estabilidade, estágio probatório, disponibilidade.

2. Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidade dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidação, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos. Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos. Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão. Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Judiciário.

3. Direito Civil e Processual Civil: Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade. Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação. Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação das ações. Função jurisdicional. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade. Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos e efeitos. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública. Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Lei Complementar nº 113/2005.

4.Ética, Normas e comportamento em serviço público.

Contador

LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; Decreto Lei 200/67 - Reforma Administrativa; Lei 8.666/93 - Lei das Licitações; Lei 8.429/92 - Improbidade administrativa; Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal Nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais; Resoluções 40/01, 43/01, 19/03, 20/03 e 67/05 do Senado Federal; portarias interministeriais e portarias emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em observância ao artigo 51 da LRF; Portaria nº 38, de 5 de julho de 1978, da Seplan; Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria (NBCs), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Orçamento Público. RECEITAS PÚBLICAS: Conceito de Receita; Classificação das Receitas Orçamentárias; Receita Extraorçamentária; Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de Receita; Receita Corrente Líquida. DESPESAS PÚBLICAS: Conceito de Despesa; Classificação das Despesas Orçamentárias; Despesas Extraorçamentárias; Estágios da despesa; Programação da despesa; Regime de adiantamento. EXERCÍCIO FINANCEIRO: Regimes contábeis; Restos a pagar; Dívida ativa. CRÉDITOS ADICIONAIS: Suplementar; Especiais; Extraordinários. FUNDOS ESPECIAIS. CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Controle Interno; Controle Externo. CONTABILIDADE: Contabilidade orçamentária; Contabilidade financeira; Contabilidade patrimonial e escrituração de fatos típicos de cada Sistema. BALANÇOS: Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Balanço patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais e interpretação de resultados. LIMITES, EXIGÊNCIAS LEGAIS E RECURSOS VINCULADOS: pessoal; serviços de terceiros; despesas previdenciárias; pensionistas; saúde; educação; dívida pública.

ANEXO VI - Modelo de Requerimento de Isenção

CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2012

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente na rua _______________, n.º_____, bairro ____________________________ , na cidade de _________________________ , Estado do Paraná, telefone residencial ______________ , telefone celular _________________ , portador do Documento de Identidade n.º__________________ , emitida por ________ , em ___ / ___ / ____, e do CPF n.º _________________ , inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.º ________________ , de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.º 001/2012, do SAMAE, no qual me inscrevi para o cargo de _____________________________.

Nova Santa Bárbara, ________ de _________________ de 2012.

(nome completo e assinatura)

Dados Complementares:

Nome completo da mãe:

Data de nascimento (do requerente):

Sexo: (__) feminino (__) masculino

Reservado aos responsáveis pela análise:

Pedido: (__) deferido (__) indeferido

Data da avaliação:

Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO VII - Modelo do atestado médico para o teste de aptidão física

(PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS)

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ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, emissor __________________________, encontra-se em boas condições de saúde para realizar o teste de aptidão física para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais como descrito no item 08 e respectivos subitens do Edital 001/2012 do Concurso Público do SAMAE de Nova Santa Bárbara.

Nova Santa Bárbara, ______ de ____________________ de 2012.

______________________________________________
Carimbo, CRM e assinatura do médico