Prefeitura de Morro Grande (SAMAE) - SC

Notícia:   SAMAE de Morro Grande - SC seleciona Encanador

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MORRO GRANDE - SAMAE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO N° 01/2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MORRO GRANDE - SAMAE, através da Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 14/2013, de 17 de janeiro de 2013, torna público que se acha aberto o CONCURSO PÚBLICO de Pessoal para preenchimento de vaga constante do Quadro de Pessoal, criada pela Lei Complementar Municipal nº 07/2010, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá a uma vaga, para o seguinte cargo e vaga constante neste Edital e as que vagarem e que serão criadas durante o período de validade deste CONCURSO PÚBLICO de Pessoal:

Vagas

Categoria Profissional

Regime de Dedicação

Requisitos/Exigências

01

ENCANADOR

40 horas semanais

Portador do certificado de conclusão do ensino fundamental e/ou alfabetizado com experiência na área de atuação.

1.2. As atribuições do cargo são relacionadas na Lei Complementar nº. 07/2010, Anexo III, Grupo V.

1.3. Será destinada as pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% do total de vagas, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

II. DA REMUNERAÇÃO

Os vencimentos iniciais dos cargos são os seguintes:

Categoria Profissional

Remuneração Mensal (R$)

ENCANADOR

1.168,82

III. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 01/03/2013 à 05/04/2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, tendo por local o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Morro Grande/SC, sito a Rua Rui Barbosa, nº 569, Centro, Morro Grande/SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

8. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição, o Nome do Candidato, número de seu CPF, data de nascimento e apresentar documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o respectivo cargo e duas fotos 3x4 cm.

9. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público pelo telefone 048 - 35440016/35440034/35440015.

10. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá mencionar a sua condição no Requerimento conforme Anexo IV e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III. 1, para tal condição deverá ser anexado os seguintes documentos:

10.1. laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

10.2. solicitação de prova especial se for o caso.

11. Deverá ser apresentado no ato da inscrição, a guia de pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

11.1. O pagamento deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

11.2. O DAM deverá ser retirado no Setor de Tributação da Prefeitura de Morro Grande, sito a Rua Rui Barbosa, nº 260, Centro, no horário normal de expediente e poderá ser pago em rede bancária.

IV. DAS PROVAS

1. Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo.

3. Além da Prova Escrita, terá Prova Prática.

4. A Prova Prática, que será na escala de zero a dez, e tem por objetivo verificar a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas e condições da função para o cargo.

5. A nota final será a média das notas das provas, considerando-se peso 4 (quatro) para a prova escrita, e peso 6 (seis) para a prova prática, calculando-a mediante a seguinte equação: Nota final = Média das Notas da Prova Escrita x Peso 4 (quatro) + Nota da Prova Prática x Peso 6 (seis) dividido por 10.

6. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

7. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

8. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

9. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

10. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

11. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

12. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente:

12.1. Candidato mais idoso;

12.2. Candidato que obtiver o maior acerto na prova de conhecimentos específicos.

V. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. O Concurso Público, compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda Etapa: Prova prática eliminatória.

2 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

2.1. A prova escrita será realizada no dia 14 de abril de 2013, das 08h00min às 10h00min, na Escola de Educação Básica Ana Machado Dal Toé, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 761, Centro, em Morro Grande - SC, e a prova prática às 13h00min às 18h00mins em local a ser informado durante a realização da prova escrita.

2.2. O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o profissional responsável pela execução do Concurso Público com anuência da Comissão do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. Para recrutamento de profissionais na elaboração das provas e multiplicação das provas, a SAMAE poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

13. As demais regulamentações para as provas do Concurso Público constam no Anexo II deste Edital.

VI. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

VII. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado na Divisão de Recursos Humanos da SAMAE de Morro Grande SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

VIII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pelo SAMAE de Morro Grande SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

14. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;
- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
- habilitação exigida pelo item I deste Edital;
- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.
- CPF.

15. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, terá seu nome colocado no final da lista deste Concurso Público.

IX. DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos sob o regime jurídico estatutário.

X. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público,de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de necessidades especiais de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item

3.12 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de necessidades especiais não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de necessidades especiais.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Serão divulgados o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da SAMAE, em até três dias úteis após a realização da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural no SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MORRO GRANDE/SC (SAMAE) e da PREFEITURA MUNICIPAL.

6. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada terá seu nome no final da lista de classificação.

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na SAMAE de Morro Grande SC.

8. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital. E em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

9. Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. Faz parte deste edital o anexo I - dos conteúdos programáticos.

11. Faz parte deste edital o anexo II - do regulamento para as provas do Concurso Público.

12. Faz parte deste edital o anexo III - do formulário para recurso.

13. Faz parte deste edital o anexo IV - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, em conjunto com o Diretor da SAMAE.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013, a data, o local e o horário da prova.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

JOACIR DANIEL
Titular Interino do SAMAE

ANEXO I - do EDITAL 01/2013

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENCANADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no item anterior deste Anexo.

Descrição Sumária:

Conhecimentos específicos:

Como reparar vazamento de água. Instalação de torneira, lavatório, pia, banheiro. Esquema de funcionamento e dimensionamento da instalação de água fria em residências ou instalações comerciais. Ligações da caixa d'água. Sistema de tratamento de esgoto. Conserto de encanamentos e troca de sifão. Ferramentas: Nível de Bolha, Nível de Mangueira, Prumo Régua de Pedreiro, Colher. Elementos da construção: Adesivos, aglomerantes, cimento, aditivos. Equipamentos de Segurança, Normas de Segurança da Construção Civil.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

A Prova Prática será realizada obedecendo duas partes.
Cada parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos, será determinada de acordo com a seguinte equação:
NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).
A Primeira parte terá peso 5 e a Segunda parte terá peso 5.
A nota final será a média ponderada destas duas partes.
1ª Parte - O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

- Instalação de encanamento utilizado canos de 50 mm de polegada e curvas de 90º e 45º, no tempo limite de 30 (trinta) minutos. Exigirá do candidato conhecimentos sobre ferramentas, materiais de uso no serviço de encanador, onde se avaliará a correta utilização de ferramentas e materiais, o zelo, qualidade e técnica na execução da tarefa. As ferramentas serão disponibilizadas pelo SAMAE.

Serão observados os seguintes aspectos:

1 - identificação de equipamentos, ferramentas e materiais usados na instalação hidráulica;

2 - saber calcular a quantidade em metros, de tubulação a ser gasta;

3 - acabamento final;

4 - prazo de execução.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013, o regulamento para as provas.

JOACIR DANIEL
Titular Interino do SAMAE

ANEXO II - do Edital 001/2013

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. As provas escritas terão início às 08:00 (oito) horas.

2. As provas práticas terão início às 13:00 (treze) horas.

3. Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

4. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

5. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

6. Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Concurso Público do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

7. As provas escritas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

8. As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas. As provas práticas realizadas fora de sala de aula poderão se estender até às 18:00 (dezoito) horas.

9. O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

10. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

11. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

12. Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor, salvo os que estiverem realizando provas práticas em campo.

13. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

14. Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Presidente do Concurso Público, acompanhado dos três últimos candidatos.

Morro Grande (SC), 28 de fevereiro de 2013.

CLELIO DANIEL OLIVO
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013, o regulamento para as provas.

JOACIR DANIEL
Titular Interino do SAMAE