Prefeitura de Mogi Guaçu (SAMAE) - SP

Notícia:   Samae de Mogi Guaçu - SP abre duas vagas de nível fundamental e superior

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO N° 001/2012

O SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n° 3.467 de julho de 1997 e demais legislação vigente, CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores municipais, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, relativo a este Concurso Público, dar-se-á com a afixação no SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu, à Rua Paula Bueno, n.° 240 - Centro - Mogi Guaçu/SP, os seus extratos serão publicados no Jornal "O Regional" e afixados no SAMAE e também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.samaemogiguacu.com.br e www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Emprego:

Quadro I

Emprego

Vagas

Ref.

Salário*
R$

Carga Horária
h/mês

Requisitos Especiais

Tarifa
R$

1

Escriturário

01

G

757,01

200

Ensino Fundamental Completo

25,00

(*) as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação. Remuneração Básica Janeiro/2012.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Emprego (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Atribuição do Emprego: Compreende a força de trabalho que executa serviços em escritório e que atende ao público e telefone, prestando informações, tirando dúvidas, encaminhando aos setores competentes; organiza arquivos e fichários; escreve e datilografa textos simples; opera terminais de computador; controla requisições, estoques, recebimento de materiais; efetua cálculos simples e elabora demonstrativos; preenche fichas, registros e formulários conferindo as informações; efetua lançamentos referentes a fichas cadastrais de almoxarifado; controla a entrada e saída de mercadorias, serviços de tesouraria tais como recebimento de contas, serviços de bancos, e outros de natureza similar.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, se estrangeiro atender às disposições legais em vigor;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego;

f) Possuir habilitação para o Emprego pretendido e prova de escolaridade, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da nomeação;

g) Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo III, neste Edital.

2.2.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da nomeação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, e observados as exigências do Capítulo X. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DAS INSCRIÇÕES:

2.4.1. As inscrições poderão ser realizadas de 06 de fevereiro de 2012 até 10 de fevereiro de 2012, das 8:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, na Divisão de Recursos Humanos do SAMAE, situada na Rua Paula Bueno, n° 240, Centro, Mogi Guaçu/SP.

2.4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado, para retirar e preencher a Guia de Recolhimento para pagamento da taxa de inscrição;

2) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição na Tesouraria do SAMAE, através de guia de recolhimento retirada no local de inscrição.

3) Retornar ao local de inscrição, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, onde receberá a ficha de inscrição para ser preenchida.

4) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e cópia do RG, bem como o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, que ficarão retidos.

5) Apresentar o documento de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, para conferência.

2.4.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar Capítulo III neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.4.4. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador. (conforme Anexo IV deste Edital)

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: sem apresentação dos documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da tarifa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da tarifa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelada sua realização.

2.5.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.8. Não serão aceitos pedidos de alterações do Emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.5.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.5.10. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 17/02/2012 será divulgado edital de deferimento das inscrições

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da tarifa de inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao SAMAE, à Rua Paula Bueno, n.° 240 - Centro - Mogi Guaçu/SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84 e Decreto n°3298/99.

3.1.1. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte nomeações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá marcar obrigatoriamente na ficha de inscrição, "sim" na opção `Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no SAMAE, à Rua Paula Bueno, n.° 240 - Centro - Mogi Guaçu/SP no ato da Inscrição, cópia do RG e CPF e os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b)requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.9 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para o Emprego deste Edital, o Concurso constará de PROVA ESCRITA/OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com a atribuição do Emprego.

4.2.0 Concurso Público para o Emprego Público de Escriturário será constituída por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA- 1ª FASE.

b) PROVA PRÁTICA - 2ª FASE.

4.3. Para este emprego, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver Cápitulo VI), haverá PROVA PRÁTICA de caráter eliminatório/classificatório, em 2a Fase, conforme determinado neste Edital.

4.4. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo III sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.5.3) e o protocolo de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1. A Prova Escrita/Objetiva para o Emprego Público de Escriturário será constituído por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA

5.2.0 tempo de duração da Prova Escrita/Objetiva será de até 3 (três) horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

5.5. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Escrita/Objetiva são os constantes no ANEXO I do presente Edital. OBS: Os Conteúdos Programáticos são apenas sugestões direcionadas para facilitar os estudos do candidato. Podendo assim, conter na Prova Escrita, questões não especificadas neste conteúdo programático, devido ao grande volume de informações que seria necessário para abranger todos os tópicos e/ou legislações do emprego.

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.8. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.9. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) não devolver integralmente o material recebido.

5.12. Ao final da Prova Escrita/Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.13. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.14. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotado na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.15. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.16. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

6.1. Serão convocados para as Provas Práticas os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita/Objetiva e no máximo na proporção citada abaixo, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado.

Empregos

N° limite de candidatos classificados para a Prova Prática

Escriturário

50

6.3. As instruções para realização da Prova Prática constam do ANEXO II deste EDITAL.

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

7.1. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO da Prova Escrita/Objetiva será publicado em 17/02/2012, no jornal "O Regional" e afixados no SAMAE e também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.samaemogiguacu.com.br e www.sigmarh.com.br.

7.2. Os Gabaritos da Prova Escrita/Objetiva serão afixados no SAMAE e também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, 2 (dois) dias úteis após a realização da prova.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) A formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Gabarito das questões após a publicação nos sites;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Concurso, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do concurso.

8.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do concurso: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo do candidato, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da empresa Sigmarh Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.9. Os Recursos julgados e homologados serão afixados no SAMAE e no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para o Emprego de Escriturário, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita/Objetiva e Prova Prática.

9.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) ter maior nota na prova prática.

b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

c) tiver mais idade.

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

e) para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal n.° 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b" e "d".

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1.0 provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos do SAMAE, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais.

10.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.4. Não será contratado ex-servidor demitido por justa causa, e/ou exonerado a bem do serviço público, em qualquer esfera da administração pública, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.5. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública.

10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Emprego Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) duas fotos 3 x 4, recentes e iguais;

b) cédula de identidade, comprovando ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação e/ou nomeação;

c) C.P.F,/MF, Título de Eleitor e Cadastro do PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho (CTPS)

e) certificado de reservista (se do sexo masculino);

f) estar em gozo dos direitos políticos e civis, comprovados por certidões dos órgãos correspondentes;

g) certidão do distribuidor criminal da comarca;

h) certidão de casamento (se casado);

i) certidão de nascimento dos filhos;

j) comprovante de endereço;

I) apresentar documento de escolaridade;

m) apresentar os documentos de habilitação profissional, devidamente registrados;

n) Declaração de disponibilidade para os serviços fora do horário normal de trabalho, incluindo-se finais de semana e feriados;

o) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital;

p) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.8. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Concurso Público, SigmaRH.

11.3.0 presente edital está disponível no SAMAE, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

11.4. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da SIGMARH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

11.5. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

11.6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo II - Instruções para a Prova Prática;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Mogi Guaçu, 27 de janeiro de 2012.

Márcio César Garcia
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

OBS: Os Conteúdos Programáticos são apenas sugestões direcionadas para facilitar os estudos do candidato. Podendo assim, conter na Prova Escrita, questões não especificadas neste conteúdo programático, devido ao grande volume de informações que seria necessário para abranger todos os tópicos e/ou legislações de cada emprego.

A Prova Escrita/Objetiva para o Emprego Público de Escriturário será constituída por:

- PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

1) Português

Fonética e Fonologia: Fonema e Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas; Acentuação Gráfica; Pontuação; Crase; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição; Análise Sintática: Oração e Período; Termos da Oração; Classificação das Orações; Sintaxe: de Concordância, Regência e de Colocação; Emprego de algumas classes de palavras; Emprego de Verbos: Modos e Tempos; Leitura e Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

2) Matemática

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1° e 2° graus; Sistemas de Equações e Inequações; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Proporções; Juros; Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Fórmulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Fundamental.

ANEXO II

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

INFORMÁTICA

De acordo com as atribuições desta função transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento de Informática em geral. Sistema operacional Windows; Microsoft Office Word e Excel, e também experiência em digitação de dados.

O candidato será avaliado com uma nota de zero a 100,0 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer ao local na data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade, Caneta esferográfica azul ou preta.

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO - SAMAE - Mogi Guaçu

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

N° da inscrição: ____________________ Emprego: ____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

Mogi Guaçu, _____ de __________________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - SAMAE - Mogi Guaçu

PROCURAÇÃO

Eu _______________________________________________, (Nome do Candidato), Portador da identidade RG N°_______________ e do CPF N°___________________ residente e domiciliado à Rua _____________________________________ n°_______ , no bairro _____________________ da cidade de _________________________________ , do Estado de _____________________ dados adicionais necessários: data de nascimento ____ /____ /____ , estado civil ___________________ números de filhos menores 18 anos ou inválidos _______ , informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu procurador _________________________________________ , (Nome do Procurador), Portador da identidade RG N° e do CPF N° residente e domiciliado à Rua ____________________________ n°________ , no bairro __________________ da cidade de ______________________________ , do Estado de _______________ , para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público do SAMAE - Mogi Guaçu, Edital N° ____ /____ , para o Emprego Público de _______________________________________(válida para somente 01 inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos os atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu procurador nos termos acima.

Mogi Guaçu, _____ de __________________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do Candidato
Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao Emprego público pretendido.