SAMAE de Abatiá - PR

Notícia:   SAMAE de Abatiá - PR abre seleção de 4 vagas para todos os níveis

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ABATIÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

CNPJ Nº 80.505.431/0001-49
Rua XV de Novembro, 477 - Abatiá - Estado do Paraná

O SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Abatiá - Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 80.505.431/0001-49, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades do SAMAE durante o prazo de validade do concurso - nos termos do art. 37, I a III, da Constituição Federal, da legislação vigente do Município de Abatiá e do SAMAE/Abatiá, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio do SAMAE de Abatiá - Estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova prática e prova de títulos, de caráter classificatório, conforme descrito no Anexo III do presente Edital, de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade do SAMAE, para todos os/as candidatos/as convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, o/a candidato/a será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo órgão de imprensa oficial do Município de Abatiá, o Jornal Tribuna do Vale, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 13 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do SAMAE.

1.4. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Abatiá/PR e/ou no endereço www.funtefcp.com.br.

2. DOS CARGOS EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS

1.

Auxiliar de serviços gerais

Ensino fundamental completo

2.

Auxiliar de operação e manutenção

Ensino médio

3.

Advogado

Curso Superior de Direito e inscrição na OAB

4.

Contador

Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

2.2. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.3. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos está detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.5. Os cargos públicos em concurso, suas vagas, as respectivas remunerações e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.6. Os programas para as provas são os constantes do Anexo V.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo/a candidato/a no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, das 8h do dia 23 de janeiro de 2013 até as 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2013.

3.3. Caso o/a candidato/a não possua acesso à Internet, o SAMAE disponibilizará computador para o acesso, no horário das 14h às 16h30, nos dias úteis, de 23 de janeiro a 21 de fevereiro de 2013, na Rua XV de Novembro, nº 477, centro, Abatiá - PR.

3.4 O/A candidato/a poderá se inscrever em apenas um cargo; caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente.

3.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2013. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o/a candidato/a deverá imprimir o boleto bancário. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de fevereiro de 2013, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento das agências, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.6.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de nível médio e R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o/a candidato/a que, na forma do Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

3.7.1 Considera-se família de baixa renda:

3.7.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.7.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.7.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.7.3 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.7.4 O/a candidato/a interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.7.4.1 realizar a sua inscrição disponível no site www.funtefcp.com.br;

3.7.4.2 imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.7.4.3 juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI, também disponível para preenchimento no local e horários citados no item 3.3.

3.7.4.4 escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda;

3.7.4.5 entregar todos os documentos citados nos itens anteriores, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo do SAMAE da cidade de Abatiá, Rua XV de Novembro, nº 477, centro, nos dias úteis, durante o período de 23 a 28 de janeiro de 2013.

3.7.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.7.7 O/a candidato/a é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.7.8 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.

3.7.9 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no dia 05 de fevereiro de 2013, até as 18h, no site www.funtefcp.com.br.

3.7.10 O/a candidato/a cuja solicitação de isenção tiver sido INDEFERIDA poderá efetivar sua inscrição no concurso no período de 06 a 21 de fevereiro de 2013, reimprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento da taxa até o dia 22 de fevereiro de 2013.

3.8 A partir de 04 de março de 2013, o/a candidato/a deverá consultar, via Internet, a confirmação da inscrição, bem como o ensalamento, imprimindo o comprovante de inscrição, sendo obrigatória a apresentação deste documento no dia da prova. O SAMAE disponibilizará no mesmo período e no endereço e horário citado no subitem 3.3, computador e atendente para os/as candidatos/as que tenham dificuldade de acesso à Internet.

3.8.1 O/a candidato/a que pagou o boleto e cujo nome não constar na relação de homologação das inscrições deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento, até o dia 07 de março de 2013, através do email concursosa2013@gmail.com.

3.9 Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Comissão Organizadora do Concurso possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.9.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.11 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do concurso.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao/À candidato/a portador/a de necessidades especiais, amparado/a pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 34, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, pelo art. 33 do Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga.

4.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.3 Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual no 2.508/04.

4.5 O/A candidato/a com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual no 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual no 15.139/06.

4.6 O/A candidato/a que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7 Na hipótese de não existirem candidatos/as inscritos/as, aprovados/as ou habilitados/as para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos/as aprovados/as e habilitados/as na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), são reservados 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

5.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.4. Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no Art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.6. O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 5.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.7. Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão designada especialmente para este fim pelo SAMAE de Abatiá, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no quadro de avisos do SAMAE de Abatiá, com aviso de publicação no Jornal Tribuna do Vale.

5.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5.9. O/A candidato/a afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.

5.10. O/A candidato/a que quando convocado/a para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.7 não comparecer será considerado/a eliminado/a do Concurso Público.

6. DAS ETAPAS

6.1 O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos do núcleo geral e de conhecimentos do núcleo específico, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: prova de títulos para os cargos de nível superior, de caráter classificatório. A quantidade de candidatos selecionados para a prova de títulos será de 10 (dez) vezes o número de vagas discriminadas nos Anexo II deste instrumento, para cada cargo.

c) 3ª Etapa: prova prática para o cargo de Auxiliar de operação e manutenção, de caráter classificatório. A quantidade de candidatos/as selecionados/as para a prova prática será de 08 (oito) vezes o número de vagas discriminadas no Anexo II deste instrumento.

d) 4ª etapa: exame médico - só para os/as candidatos/as classificados/as e convocados/as para contratação - de caráter eliminatório.

7. DA 1ª ETAPA

7.1 A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 17 de março de 2013, com início às 9 horas e término às 12 horas (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130), no município de Abatiá - PR, nos locais divulgados através de edital específico e na ficha de confirmação de inscrição.

7.2 A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

7.3 Da prestação da prova:

7.3.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova objetiva - deverá ocorrer a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum/a candidato/a poderá adentrar o local das provas. As provas terão duração de 03 (três) horas.

7.3.3 Para ter acesso ao local de provas, o/a candidato/a deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos de identidade também a carteira de trabalho e previdência social, bem como a carteira nacional de habilitação (com fotografia).

7.3.4 Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.3.5 Para a realização das provas, o/a candidato/a deverá levar caneta esferográfica com tinta azul escura ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

7.3.6 O/A candidato/a só poderá retirar-se do local de provas depois de transcorrida uma hora do início das mesmas.

7.3.7 Durante a realização das provas, NÃO serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) consultas de qualquer espécie;

b) atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) ausência da sala, pelo/a candidato/a, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) perturbação à ordem dos trabalhos.

7.3.8 O/A candidato/a assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de resposta e sua integridade; não haverá substituição da folha de resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

7.3.9 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do/a candidato/a, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do concurso.

7.3.10 O/A candidato/a somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 02 (duas) horas do início das provas. Caso o/a candidato/a já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de prova antes de transcorridas 02 (duas) horas do início das mesmas, ele/a não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

7.4 BANCAS ESPECIAIS

7.4.1 Candidatos/as com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados/as, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso para estabelecer a melhor forma de atendimento.

7.4.2 Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Comissão Organizadora do Concurso, visando ao atendimento adequado.

7.4.3 As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

7.5 DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS E DO RESULTADO

7.5.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os/as candidatos/as presentes às provas, independentemente da formulação de recursos, desde que o/a candidato/a tenha atribuído alguma resposta para elas.

7.5.3 Será considerado aprovado na 1ª etapa o/a candidato/a que obtiver 50% ou mais de nota final, ficando os demais eliminados do concurso.

7.5.4 O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br e no quadro de avisos do SAMAE de Abatiá.

8. DA 2ª ETAPA

8.1. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1.1 Será publicado, no dia 01 de abril de 2013, edital contendo a relação dos/as candidatos/as convocados/as para prova de títulos, para os cargos que a exigem, conforme especificado no item 6.1, alínea b.

8.1.2 Todos os documentos de que tratam as alíneas do item 8.1.3 devem ser apresentados em papel timbrado do órgão ou empresa responsável, conter carimbo da instituição e assinatura da autoridade competente, e deverão ser entregues autenticados.

8.1.3 Somente os/as candidatos/as que tiverem seus nomes relacionados no edital de que trata o item 8.1.1, deverão entregar pessoalmente ou por terceiros, no Setor de Protocolo do SAMAE de Abatiá, Rua XV de Novembro, nº 477, centro, nos dias 01, 2 e 03 de abril de 2013, os seguintes documentos, se os possuírem:

a) fotocópia dos certificados de cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado;

b) fotocópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo;

c) declaração emitida pelo órgão ou empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de prática no serviço público em funções específicas da área do cargo para o qual se inscreveu;

d) fotocópia autenticada de documento que comprove tempo de experiência em funções específicas do cargo, em empresas privadas, podendo ser a carteira de trabalho ou livro de registro de empregados.

8.1.4 A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do item 8.1.3 resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que, conforme o Anexo III, a exigem.

8.2 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS

8.2.1 Os títulos apresentados pelos/as candidatos/as, conforme tabela abaixo - Itens para avaliação de prova de títulos - serão avaliados na escala de 00 (zero) a 100,0 (cem) pontos. A nota da prova de títulos possui peso 03 (três) e irá compor média ponderada com a nota da prova escrita, que possui peso 07(sete), resultando na nota final do/a candidato/a.

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Máximo nível de escolaridade

- Especialização: 05 pontos para cada curso com 360h, no mínimo;

- Mestrado: 15 pontos para cada curso;

- Doutorado: 20 pontos.

40 pontos

Cursos de aperfeiçoamento específicos da área do cargo

- 01 (um) ponto para cada 8 horas de curso de aperfeiçoamento realizado nos últimos cinco anos (será considerada a somatória da carga horária de todos os cursos realizados; não serão consideradas frações finais de tempo).

35 pontos

Prática no serviço público em função específica da área do cargo.

- 5 (cinco) pontos por cada ano completo de serviço (não serão consideradas frações finais de tempo).

15 pontos

Prática em função específica da área do cargo, em empresa privada.

- 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por cada ano completo de serviço (não serão consideradas frações finais de tempo).

10 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

8.3 DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROVA DE TÍTULOS.

a) Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

b) Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o térmico do período declarado.

c) Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

d) Cada título será considerado uma única vez.

e) Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento.

f) O/a candidato/a que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.4 Comprovada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do/a candidato/a, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o/a candidato/a terá anulada a totalidade de pontos desta prova.

9. DA 3ª ETAPA

9.1 PROVA PRÁTICA

9.1.1 A prova prática terá caráter classificatório e será realizada no dia 07 de abril de 2013, no local e horário especificado em edital próprio, não sendo aceitos, em hipótese alguma, solicitações de realização do exame em data, horário e local diferentes dos estabelecidos nesse edital.

9.1.2 A nota da prova prática possui peso 05 (cinco) e irá compor média ponderada com a nota da prova escrita, que também possui peso 05 (cinco), resultando na nota final do/a candidato/a.

9.2 Os/as candidatos/as deverão comparecer ao local indicado em edital próprio com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de documento de identidade com foto e do atestado médico de que trata o item 9.5 deste Edital.

9.3 A prova prática consistirá em teste de aptidão física, um procedimento que usa métodos, técnicas e instrumentos para avaliar o condicionamento físico do candidato, visando verificar se o candidato apresenta o condicionamento físico necessário para o desempenho das atividades relativas ao emprego.

9.4 A Avaliação de Aptidão Física consistirá na realização dos seguintes testes:

1. Impulsão Horizontal - Salto Horizontal;

2. Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal";

3. Teste de sentar e alcançar - flexibilidade com banco de wells;

4. Corrida de Vai-e-vem (Léger) de 20 metros.

9.5 Antes da realização da prova de aptidão física, o candidato deverá apresentar atestado médico (com CRM do médico emissor) recente (com data de até 30 dias anteriores à realização da prova) atestando que está apto a realizar os esforços físicos decorrentes dos testes a que se submeterá. O candidato que não apresentar esse atestado não poderá realizar a prova prática, o que resultará em nota zero nessa prova.

9.6 Para realizar a prova, o candidato deverá estar trajado com roupas e calçado adequados à prática de atividades físicas ou desportivas.

9.7 Com exceção dos casos em que ocorrerem problemas técnicos, caracterizados após análise pela Comissão Organizadora do Concurso, não se repetirá a execução de nenhum teste de aptidão física.

9.8 Somente em caso de recurso procedente, o candidato poderá refazer o teste objeto desse recurso.

9.9 Na avaliação e classificação da aptidão física, os candidatos serão divididos em dois grupos (feminino e masculino), para efeito apenas de pontuação. A classificação final em ordem decrescente será mista e dada pela seguinte fórmula:

MA = (Nota IH + Nota AB + Nota FL + Nota LE)/4

Onde:

MA é a média aritmética obtida pelo candidato;

IH é o teste de Impulsão Horizontal;

AB é o teste Flexão de Quadril - "Abdominal";

FL é o teste de Flexibilidade Sentar e Alcançar com Banco de Wells;

LE é o teste de Corrida Vai-e-vem (Léger).

9.10 Descrição dos testes:

1) Teste de impulsão horizontal (masculino e feminino)

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé, com pés paralelos, e sem tocar a linha. Ao comando INICIAR, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias iniciais e finais. Para marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Serão concedidas duas tentativas a cada candidato, sendo considerada a de melhor resultado.

A pontuação do teste de Impulsão Horizontal seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

DISTÂNCIA DO SALTO

NOTA

DISTÂNCIA

NOTA

Igual ou inferior a 50 cm

0

Igual ou inferior a 80 cm

0

De 51 a 76 cm

20

De 81 a 132 cm

20

De 77 a 102 cm

40

De 133 a 157 cm

40

De 103 a 129 cm

60

De 158 a 182 cm

60

De 130 a 156 cm

80

De 183 a 206 cm

80

Superior a 156 cm

100

Superior a 206 cm

100

2) Teste de flexão de quadril em 60 segundos - "abdominal" (masculino e feminino)

O avaliado deverá posiciona-se em decúbito dorsal (barriga para cima) com o quadril flexionado e joelhos flexionados formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho, e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços ficarão cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. Os pés serão segurados pelo responsável pela aplicação do teste, fixando-os no solo durante toda a execução do teste. O avaliado realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), e depois retornando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão. Se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo, a flexão será considerada incompleta e não será considerada para pontuação. Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo, sem direito a novo teste.

A pontuação do teste de Flexão de Quadril (Abdominal) seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

Nº de Abdominais

NOTA

Nº de Abdominais

NOTA

Igual ou inferior a 7

0

Igual ou inferior a 11

0

De 8 a 12

20

De 12 a 16

20

De 13 a 18

40

De 17 a 22

40

De 19 a 24

60

De 23 a 28

60

De 25 a 30

80

De 29 a 34

80

Superior a 30

100

Superior a 34

100

3) Teste de sentar e alcançar - flexibilidade com banco de wells (masculino e feminino)

Descalços, os candidatos se sentarão de frente para a base da caixa, com as pernas estendidas e unidas. Colocarão uma das mãos sobre a outra e elevarão os braços à vertical. Então inclinarão o corpo para frente e alcançando com as pontas dos dedos das mãos tão longe quanto possível sobre a régua graduada, sem flexionar os joelhos e sem utilizar movimentos de balanço (insistências). Cada candidato realizará duas tentativas. O avaliador permanece ao lado do candidato, mantendo-lhe os joelhos em extensão. O resultado será medido a partir da posição mais longínqua que o candidato pode alcançar na escala com as pontas dos dedos. Registra-se-á o melhor resultado entre as duas execuções.

A pontuação do teste de Flexibilidade Sentar e Alcançar com Banco de Wells seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

Distância das Flexões

NOTA

Distância das Flexões

NOTA

Igual ou inferior a 10 cm

0

Igual ou inferior a 10 cm

0

De 11 a 25 cm

20

De 11 a 22 cm

20

De 26 a 32 cm

40

De 23 a 27 cm

40

De 33 a 36 cm

60

De 28 a 32 cm

60

De 37 a 40 cm

80

De 33 a 37 cm

80

Superior a 40 cm

100

Superior a 37 cm

100

4) Teste de corrida vai-e-vem - Léger (masculino e feminino)

O teste consiste em percorrer a distância de 20 metros, em ritmo cadenciado por sinais sonoros. Os estágios apresentam velocidades de deslocamento que devem ser mantidas por períodos com duração aproximada de 1 minuto (estágios), não sendo permitido andar, descansar ou retirar-se da área de teste. O ritmo será cadenciado por um sinal sonoro. Com velocidade média inicial de 8,5 km/h, o teste é progressivo, aumentando-se a intensidade do esforço em 0,5 km a cada estágio, de forma que possam ser realizadas de 7 a 15 idas e vindas em cada estágio. Quando o candidato não conseguir acompanhar a velocidade de deslocamento estabelecida pelos sinais sonoros, não se posicionando a menos de 2 metros do cone de destino por duas vezes no mesmo estágio, apresentar sinais de exaustão ou desistir, o teste será encerrado.

A pontuação do Teste de Corrida Vai-e-vem (Léger) seguirá os seguintes critérios:

FEMININO

MASCULINO

Tempo

NOTA

Tempo

NOTA

Igual ou inferior a 28 seg.

0

Igual ou inferior a 40 seg.

0

De 29 a 91 seg.

20

De 41 a 118 seg.

20

De 92 a 155 seg.

40

De 119 a 197 seg.

40

De 156 a 218 seg.

60

De 198 a 276 seg.

60

De 219 a 281 seg.

80

De 277 a 354 seg.

80

Superior a 281 seg.

100

Superior a 354 seg.

100

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita no dia 29 de abril de 2013, em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os/as candidatos/as, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes, a segunda somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira a pontuação dos afrodescendentes.

10.2 A pontuação máxima possível no Concurso Público para o cargo que só tem prova objetiva é de 99 pontos. Em todos os cargos, será aprovado o candidato que obtiver 50% ou mais de nota final. A nota final dos/as candidatos/as habilitados será composta da seguinte forma:

10.2.1 Para o cargo que só possui prova objetiva:

Nota final = total de questões * 3,3

Nota máxima possível: 99 pontos; nota de corte: 49,5 pontos.

 10.2.2 Para os cargos que possuem prova de títulos:

Nota final = po * 0,7 + pt * 0,3

Nota máxima possível: 99,3; nota de corte: 49,65

10.2.3 Para o cargo que possui prova prática:

Nota final = po * 0,5 + pp * 0,5

Nota máxima possível: 99,5 pontos; nota de corte: 49,75 pontos

Onde:

po = prova objetiva

pp = prova prática

pt = prova de títulos

10.3 Os/as candidatos/as aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

10.4 Ainda que aprovado e classificado, o/a candidato/a que não preencher os pré-requisitos solicitados no item 12, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da Habilitação e Contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso público declarados nulos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que

a) tiver mais de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova do núcleo específico (se houver);

c) obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

g) tiver maior idade (ano, mês, dia).

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

12. DOS RECURSOS

12.1 É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados das etapas de provas do concurso público, através de documento, que deve ser redigido em formulário próprio disponível em www.funtefcp.com.br, dirigido à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e entregue no Setor de Protocolo do SAMAE, Rua XV de Novembro, nº 477, centro no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito preliminar, para a prova objetiva, e dos resultados, para as demais provas. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

12.2 No documento do recurso deverá constar o nome do/a candidato/a, número do documento de identidade e o cargo pretendido.

12.3 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

12.4 A Comissão Organizadora do Concurso só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

12.5 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais do SAMAE.

12.6 Somente será admitido um único recurso por candidato.

12.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

13. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

13.1 A admissão do/a candidato/a no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, incisos I e II, §§ 1º e 2º, bem como do Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição;

e) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) comprovar, à data da admissão, habilitação para o cargo;

g) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os/as candidatos/as do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) gozar de boa saúde física e mental;

k) estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

13.2 Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

13.3 Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

13.4 Os documentos devem ser apresentados pelo/a candidato/a no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação do SAMAE.

13.5 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

13.6 No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo. Se o/a candidato/a comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o/a candidato/a imediatamente posterior na classificação final.

14 DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO

14.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os/as candidatos/as melhor classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 13 deste Edital.

14.2 Os/As candidatos/as melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital, se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

15 DO APROVEITAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS HABILITADOS

15.1 Os/As candidatos/as serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, e de 10% para afrodescendentes, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

15.2 Os/As candidatos/as serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação do Município e do SAMAE de Abatiá - Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

15.3 Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os/as candidatos/as habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 13 e do item 14 para provimento das novas vagas.

15.4 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Abatiá. O/a candidato/a terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao SAMAE. Expirado o prazo, o/a candidato/a será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

15.5 Os/As candidatos/as que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

15.6 O/A candidato/a que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pelo SAMAE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal, conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

16 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do SAMAE, ou antes desse prazo, se todos os/as candidatos/as classificados tiverem sido aproveitados.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A Comissão Organizadora do Concurso constitui-se de 03 (três) servidores, designados por meio de Resolução, pela FUNTEF, para realizarem os trabalhos de banca organizadora e examinadora do concurso.

17.2 A comissão de acompanhamento e fiscalização do concurso, nomeada através de ato oficial - Portaria 06/2013 - pelo SAMAE, constitui-se de 03 (três) membros, sendo estes os seguintes: Eudácio Cardoso de Siqueira, RG nº 1.174.225-4 SSP/PR - presidente; Durvalino Pinto de Mello, RG nº 453.297 SSP/PR ; Claudinei Aparecido Machado, RG nº 5.435.289-1 SSP/PR - membros.

17.3 É direito do SAMAE, a qualquer tempo:

a) eliminar do concurso ou do cadastro o/a candidato/a que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) anular a inscrição, a prova ou a admissão do/a candidato/a quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

17.4 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.5 O/A candidato/a deverá manter atualizado seu endereço no SAMAE, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

17.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos/as candidatos/as para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

17.7 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

17.8 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do SAMAE e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela FUNTEF, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Edifício do SAMAE de Abatiá - Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2013.

Dilson Evangelista do Nascimento
Diretor Presidente do SAMAE de Abatiá

ANEXO I - Calendário do concurso

EVENTO

DATA

Publicação do edital

23 de janeiro de 2013

Período de inscrições

23 de janeiro a 21 de fevereiro de 2013

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

23 a 28 de janeiro de 2013

Resultado da solicitação de isenção

05 de fevereiro de 2013

Último dia para pagamento do boleto

22 de fevereiro de 2013

Homologação das inscrições

04 de março de 2013

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

A partir de 04 de março de 2013

Prova objetiva

17 de março de 2013

Disponibilização do gabarito preliminar

18 de março de 2013

Recebimento de recursos (prova escrita)

18, 19 e 20 de março de 2013

Resposta aos recursos, disponibilização do gabarito definitivo e resultado da prova objetiva

01 de abril de 2013

Convocação para prova prática e convocação para prova de títulos (para os cargos que o exigem).

01 de abril de 2013

Entrega de documentos para a prova de títulos

01, 2 e 03 de abril de 2013

Prova prática

07 de abril de 2013

Resultado da prova prática

09 de abril de 2013

Recebimento de recursos relativos à prova prática

09, 10 e 11 de abril de 2013

Resultado da prova de títulos e resposta aos recursos relativos à prova prática

22 de abril de 2013

Recebimento de recursos relativo à prova de títulos

22, 23 e 24 de abril de 2013

Resposta aos recursos relativos à prova de títulos

29 de abril de 2013

Resultado final

29 de abril de 2013

Homologação do resultado

03 de maio de 2013

 ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários. Regime Estatutário

Cargo

Vagas

PNEs

Afrodescendente

Carga horária

Requisitos

Salário

1.

Auxiliar de serviços gerais

01

-

-

40h

Ensino fundamental completo

R$ 684,06

2.

Auxiliar de operação e manutenção

01

-

-

40h

Ensino médio e carteira de habilitação de motorista categoria A e B

R$ 872,43

3.

Advogado

01

-

-

08h

Curso Superior de Direito e inscrição na OAB

R$ 1.000,00

4.

Contador

01

-

-

35h

Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

R$ 1.950,00

Obs.: Segundo as disposições legais expressas nos itens 4 e 5, uma vaga por cargo não gera, de imediato, vagas exclusivas para PNEs e nem para afrodescendentes.

ANEXO III - Horários de provas, cargos, tipos de provas e questões.

Horário das provas objetivas: das 9 às 12 horas

Núcleo de Conhecimentos Gerais

Núcleo de Conhecimentos Específicos

Total

Títulos

Prática

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Ord.

Cargo

1.

Auxiliar de serviços gerais

10

10

10

0

0

30

Não

Não

2.

Auxiliar de operação e manutenção

10

10

10

0

0

30

Sim

3.

Advogado

03

02

02

02

21

30

Sim

Não

4.

Contador

21

30

(*) Núcleo de Conhecimentos Gerais - Compreende questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Gerais;

(*) Núcleo de Conhecimentos Específicos - Compreende questões da área de atuação do cargo

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Sumário: Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nos escritórios, estação de tratamento de água e estação de bombas, espanando, lavando, varrendo ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as condições de higiene e conservação.

Tarefas e responsabilidades típicas:

a) Remove o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos e ou limpa-os com aspiradores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservá-los em boa aparência.

b) Limpa escadas, pisos e demais áreas internas ou externas dos diversos edifícios que compõem a Autarquia, obedecendo instruções e normas de segurança.

c) Arruma banheiros e toaletes, limpando-os, desinfetando-os e reabastecendo-os de papéis higiênicos, toalhas e sabonetes, para conservá-los em perfeitas condições de uso.

d) Remove móveis e outros utensílios.

e) Efetua entrega de encomendas e/ou transmite recados aos ocupantes das diversas instalações da Autarquia.

f) Prepara e distribui café, chá, etc.

g) Limpa e lava todas as dependências, como: estação de tratamento, booster, escritório e casa de bombas.

CARGO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Sumário: Auxilia nas diversas atividades de operação, manutenção e conservação de instalações e equipamentos da Autarquia. Acompanha o trabalho dos encanadores executando tarefas simples, escavando valas, transportando materiais e equipamentos e auxiliando na instalação e conserto de redes de água ou esgoto, adutoras, pv's, caixas concentradoras de esgoto, etc.

Tarefas e responsabilidades típicas:

a) Executa serviços de conservação e manutenção das dependências e instalações da Autarquia, tais como: edifício da sede, elevatórias, estações de tratamento, reservatórios, adutoras e jardins, bem como equipamentos, ferramentas e mobiliários;

b) Auxilia no assentamento de tubulações nas ligações domiciliares e extensões de redes e adutoras e no conserto de redes, ligações de água e esgoto, hidrômetro e similares;

c) Efetua serviços de jardinagem, capina e roçada nas diversas dependências da Autarquia;

d) Faz serviços de transporte e armazenagem, carregando e descarregando materiais e equipamentos possibilitando trabalho de instalação e conserto de redes e outros;

e) Auxilia de modo braçal, em levantamentos, nivelamentos e medições;

f) Executa tarefas de remoção de pavimentos e aberturas de valas manual, bem como o seu reaterro;

g) Executa o corte de água, leitura de hidrômetros e entrega de talões;

h) Efetua limpeza nos veículos, motos e seus equipamentos, lubrificando, verificando diariamente os níveis de água e óleo do motor, pressão dos pneus e se há necessidade de fazer reparos nos veículos e motos.

i) Auxilia o controle dos estoques e dos lançamentos das notas fiscais no programa de estoques.

j) Faz a limpeza e manutenção das ferramentas, e faz pedido quando há falta de equipamentos.

CARGO: ADVOGADO

Sumário: Compreende em prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, emitir pareceres de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a Autarquia.

Tarefas e responsabilidades típicas:

a) Atuar em qualquer foro ou instância em nome da Autarquia, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente no sentido de resguardar seus interesses.

b) Prestar assessoria jurídica, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios e outros através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares.

c) Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas da Autarquia.

d) Integrar, de ofício e permanentemente, a Comissão de Licitação e Pregão da Autarquia.

e) Estudar questões de interesse da Autarquia que apresentem aspectos jurídicos específicos.

f) Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, examinando a documentação concernente à transação.

g) Instruir e dar pareceres em processos administrativos internos que lhe sejam submetidos.

h) Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação.

i) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

j) Realizar outras atividades correlatas ao cargo

CARGO: CONTADOR

Sumário: Planeja, organiza, dirige e controla os serviços contábeis, administrativos e financeiros, estabelecendo normas para assegurar correta aplicação e eficiência dos referidos serviços, bem como presta conta ao TCE e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Tarefas e responsabilidades típicas:

a) Participa de trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas examinando pedidos de materiais e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor.

b) Atua na programação e na execução de atividades relativas a concursos, treinamento e aperfeiçoamentos do pessoal.

c) Planeja as Leis de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e faz suplementação dos orçamentos.

d) Participa de estudos referentes às atribuições de cargos e funções e a organização de novos quadros de servidores uniformizando e tabulando dados, dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar a respectiva classificação e retribuição.

e) Participa de licitação, carta convite, pregão e outros.

f) Efetua anotações das transações financeiras da Autarquia fazendo os cálculos e lançamentos pertinentes.

g) Prepara a relação de cobrança e de pagamentos, bem como o balanço de contas, especificando saldos a favor e contra, possibilitando o controle financeiro da Autarquia.

h) Trabalha com microcomputadores, operando programas de contabilidade, digitando, efetuando conciliações bancárias, controla as obrigações a pagar, elabora e verifica a exatidão dos documentos da receita e despesa, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa e outros, bem como a emissão dos relatórios contábeis.

i) Faz o lançamento de empenho, liquidação, pagamento e das receitas.

j) Presta contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, do SIM-AM e SIM PCA.

k) Realiza a contabilidade geral da Autarquia e outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO V - Programa para provas

Prova do Núcleo de Conhecimentos Gerais para o cargo de Auxiliar de serviços gerais.

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Conhecimentos Gerais

Elementos da política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. Obs.: Todos esses assuntos podem ser tomados em amplitude local, estadual e/ou nacional, bem como serem constituídos por fatos históricos ou atuais.

Prova do Núcleo de Conhecimentos Gerais para o cargo de Auxiliar de operação e manutenção

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

 

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural:

Matemáticadivisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; equações do 2º grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau, função quadrática, função exponencial; função logarítmica; Análise Combinatória Simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.
Conhecimentos GeraisElementos da política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. Obs.: Todos esses assuntos podem ser tomados em amplitude local, estadual e/ou nacional, bem como serem constituídos por fatos históricos ou atuais.

Prova do Núcleo de Conhecimentos Gerais para os cargos de Advogado e de Contador

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistemas Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares; conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. equações do 2º grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau, função quadrática, função exponencial; função logarítmica; Análise Combinatória Simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Conhecimentos Gerais

Elementos da política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. Obs.: Todos esses assuntos podem ser tomados em amplitude local, estadual e/ou nacional, bem como serem constituídos por fatos históricos ou atuais.

Informática

Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição planilha eletrônica; Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

Prova de Conhecimentos Específicos para os cargos Advogado e de Contador

CARGO

CONTEÚDO

Advogado

1. Direito Constitucional: Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Ordem econômica financeira e social. Servidores Públicos: aposentadoria, pensão, estabilidade, estágio probatório, disponibilidade.

2. Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidade dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidação, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos. Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos. Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão. Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Judiciário.

3. Direito Civil e Processual Civil: Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade. Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação. Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação das ações. Função jurisdicional. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade. Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos e efeitos. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública. Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Lei Complementar nº 113/2005.

4.Ética, Normas e comportamento em serviço público.

ContadorLEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; Decreto Lei 200/67 - Reforma Administrativa; Lei 8.666/93 - Lei das Licitações; Lei 8.429/92 - Improbidade administrativa; Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal Nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais; Resoluções 40/01, 43/01, 19/03, 20/03 e 67/05 do Senado Federal; portarias interministeriais e portarias emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em observância ao artigo 51 da LRF; Portaria nº 38, de 5 de julho de 1978, da Seplan; Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Normas Brasileiras de Contabilidade e de Auditoria (NBCs), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Orçamento Público. RECEITAS PÚBLICAS: Conceito de Receita; Classificação das Receitas Orçamentárias; Receita Extraorçamentária; Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de Receita; Receita Corrente Líquida. DESPESAS PÚBLICAS: Conceito de Despesa; Classificação das Despesas Orçamentárias; Despesas Extraorçamentárias; Estágios da despesa; Programação da despesa; Regime de adiantamento. EXERCÍCIO FINANCEIRO: Regimes contábeis; Restos a pagar; Dívida ativa. CRÉDITOS ADICIONAIS: Suplementar; Especiais; Extraordinários. FUNDOS ESPECIAIS. CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Controle Interno; Controle Externo. CONTABILIDADE: Contabilidade orçamentária; Contabilidade financeira; Contabilidade patrimonial e escrituração de fatos típicos de cada Sistema. BALANÇOS: Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Balanço patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais e interpretação de resultados. LIMITES, EXIGÊNCIAS LEGAIS E RECURSOS VINCULADOS: pessoal; serviços de terceiros; despesas previdenciárias; pensionistas; saúde; educação; dívida pública.

ANEXO VI - Modelo de Requerimento de Isenção

CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2013

Eu _______________________, nome completo _____________________________________, nacionalidade _____________________,
estado civil _____________________, residente na rua ___________________________________ ,n.º_______, bairro _____________________ ,
na cidade de _______________________________ ,Estado do Paraná, telefone residencial(__) ________________ , telefone celular (__)_________________ ,
portador do Documento de Identidade n.º_______________ , emitida por _________ , em ____ / ____ / _____, e do CPF n.º ____________________ ,
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico - sob n.º __________________ , de que trata o Decreto 6.135/2007,
REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.º 001/2013, do SAMAE/Abatiá, no qual me inscrevi para o cargo de _____________________________.

Abatiá,______ de janeiro de 2013.

_____________________________________
(nome completo e assinatura)

Dados Complementares:

Nome completo da mãe: ___________________________________________
Data de nascimento (do requerente): ____ /____ /_________
Sexo: (__) feminino (__) masculino

Reservado aos responsáveis pela análise:

Pedido: (__) deferido (__) indeferido

Data da avaliação: ___/____ /______

____________________________________________________
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO VII - Modelo do atestado médico para o teste de aptidão física

(PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO)

- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ ,emissor:________________________ encontra-se em boas condições de saúde para realizar o teste de aptidão física para o cargo de Auxiliar de Operação e Manutenção como descrito no item 9 e respectivos subitens do Edital 001/2013 do Concurso Público do SAMAE de Abatiá.

Abatiá, _________de ________________________ de 2012.

________________________________________________
Carimbo, CRM e assinatura do médico