Prefeitura de Ibiporã - PR

Notícia:   Salários podem chegar até R$ 4.500,00 em Ibiporã - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 009/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, do Quadro de Pessoal do Município, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1. QUADRO DE CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS

CARGO

SALÁRIO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

MÉDICO CARDIOLOGISTA

R$ 2.000,00

01

20 horas

Nível Superior em Medicina com especialização/residência média/título de especialista em Cardiologia e inscrição no CRM­PR.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

R$ 2.000,00

01

20 horas

Nível Superior em Medicina e inscrição no CRM-PR.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

R$ 2.000,00

01

20 horas

Nível Superior em Medicina com especialização/residência média/título de especialista em Dermatologia e inscrição no CRM­PR.

MÉDICO GINECOLOGISTA

R$ 2.000,00

01

20 horas

Nível Superior em Medicina com especialização/residência média/título de especialista em Ginecologia/Obstetrícia e inscrição no CRM-PR.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

R$ 2.000,00

01

20 horas

Nível Superior em Medicina com especialização/residência média/título de especialista em Otorrinolaringologia e inscrição no CRM-PR.

MÉDICO PEDIATRA

R$ 2.000,00

01

20 horas

Nível Superior em Medicina com especialização/residência média/título de especialista em Pediatria e inscrição no CRM-PR.

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.2 Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.3 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da contratação.

3. INSCRIÇÕES

3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 As inscrições para todos os cargos deste Edital serão recebidas VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.aocp.com.br no período das 0h00 do dia 07/02/2008 até as 24h00 do dia 24/02/2008, observado o horário de Brasília/DF;

3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.1.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.1.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (Sessenta reais). O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

3.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 24/02/2008 poderão ser pagas até o dia 25/02/2008.

3.1.4 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto pago.

3.1.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2 Não haverá isenção do valor da taxa da inscrição.

3.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

3.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.6 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.8 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CRER, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo a exercer. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 9 (nove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 9 (nove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4°, do Decreto Federal n°. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia oficial, de equipe multiprofissional coordenado pela Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional - D.G.S.O. da Prefeitura Municipal de Ibiporã, quando dos exames pré-admissionais.

4.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador.

4.4 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.6 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.5 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP, observada a legislação específica.

4.7 O candidato com deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 4.5.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

4.9 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., até o dia 25/02/2008 (será observada a data de postagem), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - C.I.D. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050­110, Maringá-PR, com os dizeres CONCURSO PÚBLICO IBIPORÃ - PNE. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5. HOMOLOGAÇÃO

5.1 Será divulgado, caso haja, em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, assim como o horário e local de realização das provas. O edital aqui mencionado será publicado no Jornal "Tribuna de Ibiporã", disponibilizado no site www.aocp.com.br e fixada na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

5.2 É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.3 O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Ibiporã-PR, em dia, horário e local a serem informados no edital de homologação das inscrições.

6.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta preta, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

6.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

6.3.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

6.3.3 o ingresso no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

6.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

6.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.18 do edital.

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.8 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

6.9 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagens, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.10 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares deverão ser desligados e colocados sob a responsabilidade dos fiscais de sala e poderão ser retirados somente após a entrega da folha de respostas.

6.11 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 6.9, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem portando telefones celulares, ainda que desligados.

6.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.13 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.13.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.13.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.13.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.13.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.13.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.13.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

6.14 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada.

6.16 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

6.17 O candidato somente poderá deixar o local da prova, portando o caderno de questões, após decorrida 1 (uma) horas do início da aplicação.

6.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7. PROVAS

7.1 Para os cargos de Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Ginecologista, Médico Otorrinolaringologista e Médico Pediatra a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória) e prova de títulos (classificatória), de acordo com a tabela 7.1.

7.1.1 A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Legislação e 10 (dez) de Português, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo 1 deste Edital.

7.1.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma.

7.1.3 Cada questão da prova escrita objetiva valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 80,00 (oitenta) pontos.

7.1.4 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 1 (uma) alternativa correta.

7.1.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a tabela 7.1.

7.1.6 Os candidatos deverão remeter a documentação pertinente aos Títulos para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., até o dia 25/02/2008 (será observada a data de postagem). O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, Maringá-PR, com os dizeres CONCURSO PÚBLICO IBIPORÃ - TÍTULOS. A documentação deverá conter folha de rosto contendo: nome do candidato, número de inscrição, emprego público a que concorre e descrição dos Títulos contidos no envelope.

Tabela 7.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA
MATÉRIA (ver anexo I)NÚMERO DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTAL
ESPECÍFICA202,0040,00
LEGISLAÇÃO102,0020,00
PORTUGUÊS102,0020,00
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA80,00
PROVA DE TÍTULOS
1 - ESCOLARIDADEPONTOS
1.1 - Pós-graduação concluída20,00
1.2 - Pós-graduação em andamento10,00
No item 1 (Escolaridade) os pontos não são cumulativos. A comprovação deverá ser feita por fotocópias autenticadas dos certificados / diplomas ou declarações da instituição de ensino. As declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado com a assinatura do declarante aposta em carimbo.
VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS20,00
VALOR TOTAL DA PROVA (ESCRITA + TÍTULOS)100,00

7.1.7 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.1.8 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 80,00 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais para participar da prova de títulos.

7.1.9 A classificação da prova escrita objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.9.1 Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

7.1.9.2 Obter a maior nota na prova de Conhecimento Específico;

7.1.9.3 Obter a maior nota na prova de Legislação;

7.1.9.4 Obter a maior nota na prova de Português;

7.1.9.5 For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item "a".

7.1.10 Os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva serão divulgados através de edital a ser publicado no Jornal "Tribuna de Ibiporã", disponibilizado no site www.aocp.com.br e fixada na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

7.1.11 Quanto ao resultado da prova escrita objetiva caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.1.10. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser disponibilizado no site www.aocp.com.br e também na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

7.1.12 Somente os candidatos aprovados na prova escrita objetiva terão os títulos pontuados.

7.1.13 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a tabela 7.1.

7.1.14 O resultado da prova de títulos será divulgado através de edital a ser publicado no Jornal "Tribuna de Ibiporã" e disponibilizado no site www.aocp.com.br e Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

7.1.15 Quanto ao resultado da prova de títulos caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital mencionado no subitem 7.1.14. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso. O resultado da análise dos recursos será divulgado, se for o caso, através de edital a ser publicado no Jornal "Tribuna de Ibiporã" disponibilizado no site www.aocp.com.br e Prefeitura Municipal de Ibiporã -PR.

7.1.16 A nota final de cada candidato será obtida através da soma das notas da prova escrita objetiva e a prova de títulos. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.16.1 Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

7.1.16.2 Obter a maior nota na prova de Títulos;

7.1.16.3 Obter a maior nota na prova de Conhecimento Específico;

7.1.16.4 Obter a maior nota na prova de Legislação;

7.1.16.5 Obter a maior nota na prova de Português;

7.1.16.6 For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados no item "a".

8. DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado o candidato que:

8.1.1 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

8.1.2 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, no site www.aocp.com.br e na Prefeitura Municipal de Ibiporã­PR.

9.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

10. RESULTADO

10.1 O resultado final do concurso público será publicado, através do Jornal "Tribuna de Ibiporã". A relação também será disponibilizada no site www.aocp.com.br e na Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

11. RECURSO DO RESULTADO FINAL

11.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação.

11.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso.

11.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.7 A Comissão Especial do Concurso Público, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital.

12. VALIDADE

12.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR.

13. CONVOCAÇÃO

13.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga.

13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

13.3 Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada do histórico escolar e demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo.

13.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munido de documento de identidade. Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga, no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua apresentação.

13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

13.6 O candidato convocado será submetido a exame pré­admissionais: Avaliação Médica, Fisioterápica, Psicológica, Fonoaudiológica (quando necessário) e Exames Subsidiários, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorre. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

13.7 As decisões da Comissão Avaliadora da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional, desta Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e dela não caberá qualquer recurso.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

14.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime estatutário e pelo estatuto do servidor público do município.

14.3 Os documentos emitidos no exterior para pontuação na prova de títulos deverão estar acompanhados de tradução pública, juramentada.

14.4 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal de Ibiporã.

14.5 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Administração Municipal.

Ibiporã, 30 de janeiro de 2008.

ALBERTO BACCARIM
Prefeito Municipal de Ibiporã

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVA

LEGISLAÇÃO - COMUM A TODOS OS CARGOS

PROGRAMA

Constituição Federal (Artigos 196 a 200). Lei N° 8080/90, de 19/09/1990. Lei N° 8142/90, de 28/12/1990. Emenda Constitucional N° 29, de 13/09/2000. Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002. Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Portaria GM n° 648/06, de 28/03/2006.

PORTUGUÊS - COMUM A TODOS OS CARGOS

PROGRAMA

Estudo do texto. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Verbal e Nominal, Coordenação e Subordinação, Colocação Pronominal. Morfologia: Classes de Palavras. Fonética: Pontuação, acentuação gráfica e crase. Funções da Linguagem.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão- alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária , angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supradesnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa , prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cariologia: eletrocardiograma de repouso convencional, ecocardiograma bidimensional com doppler, MAPA, Holter de 24 horas, Tilt test, teste ergométrico, cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse, ressonância nuclear magnética, cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias : tipos, importância como fator de risco para doenças cardiovasculares, exames complementares, terapêutica medicamentosa e não‑medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito, diagnóstico, exames complementares, indicação para tratamento clinico ou cirúrgico, terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Arritmias cardíacas: causa, diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas mas freqüentes. Insuficiência cardíaca: conceito, epidemiologia, etiologia , diagnóstico, insuficiência cardíaca com área cardíaca normal, exames complementares, terapêutica medicamentosa, não-medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Assistência Médica em Saúde do Adulto - Hipertensão Arterial. Diabetes Mellitus. Doenças Cardiovasculares. Doenças Reumáticas. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia - Pré-natal de baixo risco. Doenças da Gestação. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. Assistência Médica ao Idoso - Ministério da Saúde. Saúde Pública - O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Assistência Médica em Pediatria - Puericultura, doenças diarréicas, doenças respiratórias da infância. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis. Código de Ética da Medicina.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Acne e erupções acneiformes, Afecções do tecido conjuntivo, Afecções do tecido hipodérmico, Afecções granulomatosas e inflamatórias não -infecciosas, Afecções metabólicas, Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, Afecções vasculares, Cirurgia dermatológica, criocirurgia e eletrocirurgia, Dermatoses ocupacionais, alérgicas e eczematosas, Dermatoses zooparasitárias e leishmaniose, Dermatoviroses, Discromias, Distúrbios atróficos e escleróticos, Distúrbios glandulares cutâneos, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Embriologia, anatomia e fisiologia do tegumento, Erupções pápulo - pruriginosas, Erupções por drogas e toxinas, Erupções vesiculosas e bolhosas, Fisiopatologia e imunologia do tegumento, Fotodermatoses e radiodermites, Genodermatoses, Infecções bacterianas, Micobacterioses atípicas, hanseníase e tuberculose, Micoses profundas, Micoses superficiais, Onicopatias, Reações por agentes mecânicos e térmicos, Semiologia dermatológica e testes cutãneos, Terapêutica dermatológica - agentes químicos, físicos e medicamentos, Tricoses e alopecias, Tumores benignos e Tumores malignos e afecções pré - neoplásticas e paraneoplasias (oncologia cutânea). Legislação: SUS: Lei N° 8.080 de 19 de setembro de 1990; Lei N° 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional da Assistência à Saúde - SUS-NOAS-01/02; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS-1996; Emenda Constitucional N° 29 de 13 de setembro de 2000.

MÉDICO GINECOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto e baixo risco. Controle de Ca de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência Ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Métodos contraceptivos. infertilidade. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Anamnese e exame - Em Otorrinolaringologia. Exames especiais em otorrinolaringologia. Audiologia. O ouvido - embriologia, anatomia e fisiologia do ouvido. Doenças do ouvido externo. Doenças do ouvido médio e mastóide. Doenças do ouvido interno. Patologias do nervo facial. O nariz e os seios paranasais. Anatomia e fisiologia aplicadas. Doenças do nariz. Doenças crônicas e agudas dos seios paranasais. Cefaléia e nevralgia. A cavidade bucal e a faringe. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal, da faringe e do pescoço. Doenças da cavidade bucal. Distúrbios das glândulas salivares. Doenças da faringe. A laringe - anatomia e fisiologia. Distúrbios benignos da laringe. Distúrbios da fala e da linguagem. Tópicos relativos à cabeça e ao pescoço. Tumoração do pescoço. Tumores malignos da cabeça e do pescoço. Trauma maxilofacial. Doenças do esôfago e da árvore traqueobrônquica - considerações endoscópicas. Traqueostomia. Cirurgia reconstrutora da face.

MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Aleitamento materno. Alimentação do lactente e da criança. Desnutrição. Imunizações. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças exantemáticas. Febre de origem indeterminada. Infecções respiratórias agudas. Anemias na infância. Gastroenterocolite. Desidratação e reidratação. Parasitoses intestinais. Constipação intestinal. Infecções urinárias. Dermatoses da infância. Meningites e encefalites. Ririnte e asma. Abdome agudo. Acidentes na infância. Intoxicações na infância.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA

Início das inscrições.

07/02/2008

Início do período para remessa dos títulos (somente para os cargos de nível superior).

07/02/2008

Início do período para remessa dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais).

07/02/2008

Término do período de inscrições.

24/02/2008

Término do período para remessa dos títulos (somente para os cargos de nível superior).

25/02/2008

Término do período para remessa dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais).

25/02/2008

Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova

13/03/2008

Aplicação das provas escritas objetivas.

30/03/2008

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

31/03/2008

Divulgação do resultado da prova escrita objetiva (somente para os cargos de nível superior).

11/04/2008

Divulgação do resultado da prova de títulos (somente para os cargos de nível superior).

18/04/2008

Divulgação do resultado final.

30/04/2008

* As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste edital.