IFPA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PA

Notícia:   Salários e benefício de quase 4 mil reais para vagas de docência na IFPA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFPA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ

EDITAL Nº 002/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 156 de 16/02/2011, do Reitor Substituto, torna público que, consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), estarão abertas as inscrições de candidatos para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas ao provimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, para o Polo Avançado de Vigia de Nazaré do IFPA, nos termos do inciso IV, do Artigo 2º, da Lei Nº 8.745 de 09.12.93, alterada pela Lei Nº 9.849/99, publicada no DOU em 27.10.99, alterada pela Medida Provisória Nº 525, publicada no DOU em 15.02.11 da Presidência da República, que normatiza a contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DO OBJETO

Seleção de candidatos para provimento de vagas com vistas à contratação de Professor Substituto, que deverão atuar no Polo Avançado do Instituto Federal do Pará, em Vigia de Nazaré.

1.2. DO EDITAL

O conteúdo do presente Edital nº 002/2011, bem como as informações relacionadas a este Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio www.concursos.ifpa.edu.br durante o período de inscrições.

1.3. DO REGIME DE TRABALHO

O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.4. DO LOCAL

O Processo Seletivo será realizado no Polo Avançado de Vigia de Nazaré do IFPA, situado na Rua São Sebastião S/N, bairro Arapiranga, município de Vigia de Nazaré, conforme a opção referente à Área de Conhecimento escolhida constante do quadro do subitem 1.5. deste Edital.

1.5. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS

Código

Área de Conhecimento

Nº de Vagas

Habilitação exigida

01

Turismo e Hospitalidade

02

Bacharelado em Turismo

02

Aquicultura

01

Engenharia de Pesca, Engenharia Agronômica ou Zootecnia

03

Pesca

01

Engenharia de Pesca

04

Informática

02

Bacharelado em Ciências da Computação, Engenharia de Computação, Graduação em Sistemas da Informação, Tecnologia de Processamento de Dados ou Tecnologia em Redes de Computadores.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do Polo Avançado Vigia de Nazaré serão realizadas, exclusivamente, pela Internet no sítio www.concursos.ifpa.edu.br conforme especificado no presente Edital, no período compreendido entre às 10h00 do dia 05 de abril de 2011 até as 23h59min do dia 29 de abril de 2011.

2.2. O candidato deverá fazer primeiramente seu cadastro (caso ainda não possua cadastro no sítio do processo seletivo), seguindo as instruções do sítio, preencher os dados de inscrição na página de inscrição on-line disponível no sítio www.concursos.ifpa.edu.br e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União - COBRANÇA) gerada automaticamente pelo sistema, ao final da inscrição.

2.3. No ato do cadastro, e para fins da inscrição, é imprescindível que o candidato forneça o seu número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda.

2.4. O candidato fará sua inscrição utilizando a opção relativa à Área de Conhecimento a qual deverá concorrer, constante do subitem 1.5. do presente Edital.

2.5. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou por via postal, fac-símile, via telefone ou qualquer outro meio diverso do disposto no item 2.1 deste edital.

2.6. No caso de ocorrer mais de uma inscrição para o mesmo candidato, no processo seletivo, somente a última inscrição será considerada como válida para todos os efeitos.

2.7. O pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) deverá ser feito exclusivamente mediante a GRU, em qualquer agência bancária até a data de vencimento impressa na GRU, não sendo aceitos outros meios de pagamento nem depósitos e/ou transferências eletrônicas entre contas correntes.

2.8. O pagamento da Taxa de Inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.9. A Taxa de Inscrição é pessoal e intransferível.

2.10. Em hipótese alguma, haverá devolução do valor referente à Taxa de Inscrição, exceto em casos excepcionais ou de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração.

2.11. Antes de efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a sua participação no Processo Seletivo.

2.12. Somente após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição pelo agente arrecadador, a inscrição do candidato será confirmada.

2.13. A confirmação das inscrições dos candidatos se dará no endereço eletrônico www.concursos.ifpa.edu.br, após 72 horas do pagamento da Taxa de Inscrição, devendo o candidato informar senha e CPF, no sistema, para fins de consulta ao status de sua inscrição.

2.14. O IFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o registro eletrônico da inscrição.

2.15. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que constatada posteriormente à realização do Processo Seletivo, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sansões de caráter judicial.

2.16. Verificado, a qualquer momento, que os dados ou documentos apresentados relativamente ao candidato são inverídicos, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.17. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

2.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto para o candidato que a solicitar nos termos do § 1º do Decreto n.°6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

2.19. O pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser feito no período de 06 a 08 de abril de 2011, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo Simplificado emitida através do site www.concursos.ifpa.edu.br;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

c) Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do Contrato de Trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;

d) Cópia das 03 (três) últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição On-line.

e) Declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda e/ou não apresentar renda familiar não superior a 01(um) salário mínimo federal.

2.20. O pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição e os documentos acima relacionados deverão ser enviados via SEDEX para o seguinte endereço:

EDITAL Nº 002/2011

Comissão do Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto do Polo
Avançado de Vigia de Nazaré/IFPA

Rua São Sebastião S/N, bairro Arapiranga,
município de Vigia de Nazaré/PA.

CEP 68.780-000

Assunto: Solicitação de Isenção de Pagamento
da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto.

2.21. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato podendo o mesmo responder, a qualquer momento, por crimes contra a fé pública e por falsidade ideológica, acarretando ainda a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.22. Não será concedida qualquer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subítem 2.19 deste edital.

2.23. Não será aceita solicitação extemporânea de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, nem solicitações via fax, correio eletrônico ou telefone.

2.24. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do respectivo Processo Seletivo do IFPA.

2.25. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de abril de 2011, no endereço eletrônico www.concursos.ifpa.edu.br.

2.26. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão adotar os procedimentos previstos nos subitem 2.1. a 2.17. deste edital, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

2.27. O Cartão de Inscrição do Candidato disponível no site a partir de 06 de maio de 2011 - conforme Anexo I - e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

2.28. Cadastro e inscrição são procedimentos diferentes no sítio do concurso. O preenchimento do cadastro é anterior ao procedimento de inscrição, e deverá ser realizado uma única vez, para candidatos que ainda não possuem CPF cadastrado anteriormente no sítio.

2.29. Somente os dados relativos ao cadastro do candidato poderão ser alterados pelo candidato ou - por solicitação expressa do mesmo, e nos casos em que os dados cadastrais não puderem ser alterados diretamente pelo candidato - pela Comissão.

2.30. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de alteração de dados relativamente à inscrição já efetuada do candidato, ainda que ainda não paga ou não confirmada pelo pagamento da respectiva GRU Cobrança.

3. DAS FASES E DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Calendário Previsto do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I do presente Edital.

3.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas fases conforme especificado no Quadro 1.

Quadro 1. Fases do Processo Seletivo Simplificado, modalidades de avaliação, peso e pontuação

Fase/Prova

Modalidade

Peso

Pontuação

Mínima

Máxima

1ª Fase: Prova Escrita

Dissertação de um tema específico

2

50

100

2ª Fase: Julgamento de Títulos

Análise do Currículo

1

-

100

3.3. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório e o Julgamento de Títulos será de natureza classificatória.

3.4. O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora específica da Área de Conhecimento ou afim para a qual estiver concorrendo, composta por 3 (três) membros, a ser designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e publicada no sítio www.concursos.ifpa.edu.br.

3.5. DA PROVA ESCRITA

3.5.1. A Prova Escrita destina-se a avaliação da extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos na Área de Conhecimento de opção do candidato bem como sua capacidade de expressão, consistência ortográfica e gramatical.

3.5.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

3.5.3. Para a realização da Prova Escrita o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), comprovante de inscrição e cédula original de identidade com foto ou documento equivalente válido em todo o território brasileiro.

3.5.4. A Prova Escrita consistirá de uma dissertação sobre um tema específico para cada Área de Conhecimento objeto do Processo Seletivo Simplificado, a ser sorteado pela Banca Examinadora, entre os conteúdos constantes do Anexo II do presente edital, antes do início da Prova.

3.5.5. Deverão permanecer até o término da Prova no mínimo 2 (dois) candidatos, exceto no caso de haver somente um inscrito.

3.5.6. Não será permitida qualquer forma de consulta pelo candidato.

3.5.7. Para efeito de avaliação do candidato será atribuído por cada membro da Banca Examinadora, uma nota na escala de 0 a 100 pontos, observados os critérios gerais especificados no Anexo III do presente edital, a qual terá peso 2 para o cálculo da Média Final.

3.5.8. Será considerado aprovado na Prova Escrita, o candidato que alcançar pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta), obtida através da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

3.6. DO JULGAMENTO DE TÍTULOS

3.6.1. O Julgamento de Títulos destina-se a avaliação da trajetória acadêmica e profissional do candidato.

3.6.2. O Julgamento de Títulos será realizado por meio da análise do Curriculum vitae dos candidatos aprovados na 1ª Fase (Prova Escrita) do processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios constantes do Anexo IV do presente edital.

3.6.3. O Curriculum Vitae deverá ser entregue com os respectivos documentos comprobatórios, em 3 (três) vias, encadernado, organizado e numerado seqüencialmente, no momento da realização da Prova escrita.

3.6.4. Não serão aceitos, documentos ilegíveis como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas no presente Edital.

3.6.5. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, com validade para o território nacional e devidamente revalidado por Instituição Nacional.

3.6.6. Para efeito de avaliação do candidato será atribuído pela Banca Examinadora uma nota na escala de 0 a 100 pontos, a qual terá peso 1 para o cálculo da Média Final.

3.6.7. A Nota Final do Julgamento de Títulos será calculada através da somatória aritmética dos valores atribuídos a cada grupo de atividades constante da avaliação.

3.6.8. Somente serão avaliados e pontuados os documentos/títulos apresentados, devidamente válidos.

3.6.9. No Julgamento de Títulos referente ao grupo 1 (Formação Acadêmica) será considerada a maior titulação do candidato, ou seja, a pontuação atribuída não será cumulativa porém, no referente ao grupo 2 (Publicação, experiência profissional e capacitação) a pontuação será cumulativa.

3.6.10. Somente serão computados os itens referentes à Experiência Profissional que apresentem o início e o término (dia, mês e ano) da(s) atividade(s).

4. DO RESULTADO

4.1. A Média Final (MF) de cada candidato será calculada através da média ponderada entre as notas da Prova Escrita (PE) com peso 2 e do Julgamento de Títulos (JT), que terá peso 1, obedecendo a seguinte fórmula: MF = [(PE x 2) + (JT x 1)]/3

4.2. A Média Final do candidato será divulgada no site do IFPA www.concursos.ifpa.edu.br e no Quadro de Avisos do Polo Avançado de Vigia de Nazaré.

4.3. Para efeito de Classificação, em caso de empate entre os candidatos deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:

a)Maior pontuação na Prova Escrita;

b)Maior pontuação no Julgamento de Títulos;

c) Mais tempo de experiência profissional no Magistério;

d)Maior idade.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A Banca Examinadora elaborará Relatório Final incluindo o resultado das avaliações com indicação do(s) candidato(s) classificado(s) para efeito de contratação.

5.2. O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à avaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.3. Após a sua avaliação pela Comissão, o Resultado do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado à Reitoria do IFPA para fins de homologação e demais providências cabíveis.

6. DO RECURSO

6.1. O Recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento próprio dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 01 (um) dia útil após a data da divulgação do Resultado Final.

6.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no item 6.1.

6.3. O Recurso deverá ser entregue na Secretaria do Polo Avançado de Vigia de Nazaré.

6.4. Compete ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo aceitar o Recurso impetrado e convocar a Comissão para julgamento.

6.5. A Comissão Organizadora deverá apreciar o Recurso impetrado, cabendo Recurso contra suas decisões somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.

6.6. O interessado deverá tomar ciência do resultado do julgamento do seu Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após a entrega do seu requerimento.

6.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado é soberana, não cabendo recurso contra sua decisão final.

7. DO CONTRATO

7.1. O candidato classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, observado o número de vagas para cada área, será contratado por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da instituição, obedecendo os dispositivos legais contidos na Lei Nº 8.745/93, alterado pela Lei Nº 9.849/99, com a remuneração equivalente a Classe D I, Nível I, do Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme tabela abaixo:

Formação

Remuneração (R$)

Auxílio Alimentação (R$)

Graduação

2.130,33

304,00

Especialização

2.265,78

Mestrado

2.782,97

Doutorado

3.678,74

7.2. É vedada a contratação de candidato aprovado que já teve contrato anteriormente como professor temporário, cuja data de encerramento seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da lei 8745/93.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A aprovação e homologação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.

8.2. O Professor Substituto, uma vez contratado nos termos deste Edital, deverá participar de todas as atividades didático-pedagógicas, que envolvam as disciplinas da área específica em que for habilitado, de acordo com as necessidades institucionais.

8.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas, no inciso VIII do artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade.

8.4. Tendo em vista o previsto no § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298/99 e ainda considerando as vagas constantes do item 1.5, do presente edital, para os quais só existe a previsão de uma e duas vagas, por impossibilidade de aplicação do referido parágrafo, não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

8.5. Se aprovado e classificado na respectiva vaga, o candidato portador de necessidades especiais será submetido a exame médico e perícia específica, para averiguação da compatibilidade da sua necessidade, com o exercício das atribuições do cargo.

8.6. É vedada a indicação de cônjuge, companheiro ou parente colateral até 3º grau, por consangüinidade, para integrar a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.7. Este edital se encontra disponível para consulta na Secretaria do Polo Avançado de Vigia de Nazaré e no sítio www.concursos.ifpa.edu.br.

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e, em última instância, pelo Reitor do IFPA.

Belém, 05 de abril de 2011

Geovane Nobre Lamarão
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria Nº 156 de 16/02/2011- Reitoria

ANEXO I

CALENDÁRIO PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2011

Data

Evento

05 a 29/04/2011

Período de inscrição

06 a 08/04/2011

Solicitações de isenção da Taxa de Inscrição

14/04/2011

Divulgação do Resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

06/05/2011

Impressão do cartão de inscrição dos candidatos referido no item 2.27, com divulgação dos locais de realização da Prova Escrita

15/05/2011

Aplicação da Prova Escrita (1ª Fase) e entrega do Curriculum Vitae pelos candidatos antes do inicio da prova Escrita.

19/05/2011

Publicação do Resultado da Prova Escrita (1ª Fase) e do Julgamento de Títulos (2ª fase)

20/05/2011

Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado

26/05/2011

Prazo para interposição de Recursos contra o Resultado do Processo Seletivo Simplificado

01/06/2011

Divulgação do Resultado dos Recursos impetrados

07/06/2011

Homologação do Resultado do Processo seletivo Simplificado no Diário Oficial da União (DOU)

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA

Código

Área de Conhecimento

Conteúdo Programático

01

Turismo e Hospitalidade

1. Gestão em hospedagem

2. Turismo e Eventos

3. Fundamentos históricos e conceituais do turismo

4. Turismo sustentável

5. Elaboração de projetos turísticos

6. Patrimônio histórico-cultural

7. Marketing turístico

8. Ética no turismo

02

Aquicultura

1. Importância socioeconômica e ambiental da Aquicultura na microrregião do Salgado

2. Preparação, fertilização e povoamento de viveiros para cultivo de peixes e camarões

3. Manejo no cultivo de peixes e camarões

4. Principais patologias de peixes e camarões

5. Nutrição de peixes e camarões

6. Cultivo de mexilhões e ostras

7. Captura de caranguejo e manejo do seu habitat

8. Construção de tanques rede e escavados para Aquicultura

9. Processamento e Beneficiamento do pescado

10. Assistência Técnica social e ambiental na atividade pesqueira

03

Pesca

1. Importância socioeconômica e ambiental da pesca na microrregião do Salgado

2. Fundamentos da navegação fluvial e marítima na Amazônia

3. Definição e classificação de embarcações pesqueiras

4. Artes de pesca, Nós e Voltas; Máquinas e Equipamentos utilizados nas principais pescarias

5. Motores marítimos e seus princípios de funcionamento, combustíveis e lubrificantes

6. Máquinas e Equipamentos frigoríficos a bordo de embarcações pesqueiras e seus princípios de funcionamento

7. Principais métodos de captura de pescado

8. Processamento, beneficiamento e comercialização do pescado

9. Economia e Administração pesqueira

10. Assistência Técnica social e ambiental na atividade pesqueira

04Informática

1. Arquitetura e organização de computadores

2. Sistemas de informação, análise de sistemas e sistemas de banco de dados

3. Conceitos de internet e intranet

4. Lógica de Programação e Algoritmos

5. Rede de computadores: princípios de comunicação digital em redes, arquiteturas de rede, padrões e segurança de rede

6. Sistemas Operacionais

7. Interface Humano Computador

8. Programação Orientada a Objetos

9. Engenharia de Software

10. Desenvolvimento WEB

ANEXO III

AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Código:

Área de Conhecimento:

Nº de Inscrição:

Candidato:

Data:

Hora início:
 

Hora término:
 

Critérios

Pontuação
 

Máxima

Atribuída

Clareza/Coesão

Redação coerente no plano lógico-temático(encadeamento lógico das idéias, de acordo com o solicitado no item sorteado)

20

 

Utilização de terminologia técnico/científica adequada e correta

25

 

Domínio e abrangência do conteúdo

25

 

Referências dos autores e títulos

10

 

Comunicação escrita

Composição bem estruturada, sem erros de sintaxe, de pontuação e/ou de ortografia.

10

 

Forma de Escrita

Legível, pouco legível ou impossível de ler

10

 

Total

100,0

 

Data:____ /____ /________

Avaliador:

Nome: __________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

ANEXO IV

JULGAMENTO DE TÍTULOS

Grupo 1: Formação Acadêmica - Pontos não acumulativos Máximo: 50 pontos

Especificação

Pontuação

Máxima

Atribuída

Diploma de Doutorado na Área de Conhecimento

50

 

Diploma de Doutorado em área afim a do Conhecimento

45

 

Diploma de Mestrado na Área de Conhecimento

40

 

Diploma de Mestrado em área afim a do Conhecimento

35

 

Certificado em Curso de Especialização na Área de Conhecimento

30

 

Certificado em Curso de Especialização em área afim a do Conhecimento

25

 

Certificado em Curso de Aperfeiçoamento na Área de Conhecimento

20

 

Certificado em Curso de Aperfeiçoamento em área afim a do Conhecimento

15

 

Diploma de Curso de Licenciatura Plena na Área de Conhecimento

15

 

Diploma de Curso de Graduação na Área de Conhecimento

10

 

Subtotal do Grupo 1 (G1)

 

Obs. Considerar a maior titulação apresentada pelo candidato

ANEXO IV

JULGAMENTO DE TÍTULOS (Continuação)

Grupo 2: Publicação, Experiência Profissional e capacitação - Pontos cumulativos Máximo: 50 pontos

Especificação

Pontuação

Máxima

Atribuída

Livro editado na área de conhecimento:

· Se único autor (considerar 2 pontos por livro)

4

 

· Se co-autor (considerar 1 ponto por livro)

2

 

Publicação editada em periódicos especializados, na área de conhecimento:

· Considerar até 3 (três) publicações, com valor de 2 (dois) pontos para cada uma.

6

 

Certificado de cursos ou estágios não curriculares, como estudante ou instrutor na área de conhecimento atribuindo-se, por carga horária, a seguinte pontuação:

· >= a 180 (cento e oitenta) horas (considerar até 2 certificados com valor de 3 pontos para cada um):

6

 

· >= a 80 (oitenta) e =< a 180 (cento e oitenta) horas (considerar até 2 certificados com valor de 2 ponto para cada um):

4

 

· >= a 40 (quarenta) e =< a 80 (oitenta) horas (considerar até 4 certificados com valor de 1 ponto para cada um):

4

 

Exercício profissional:

· Docência na área de conhecimento: 2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses;

12

 

· Outras atividades profissionais, em áreas relacionadas com a do conhecimento objeto da seleção: 1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses

6

 

Aprovação em Concurso Público (considerar apenas uma)

Na área educacional

4

 

Na área profissional

2

 

Subtotal do Grupo 2 (G2)

 

(* A Nota Final do Julgamento de Títulos (JT) será calculada através da soma aritmética simples dos valores atribuídos a cada grupo constante da avaliação, por meio da equação JT = (G1 + G2), onde JT é a Nota de Julgamento de Títulos; G1 é a soma aritmética de pontos do Grupo 1 e; G2 é a soma aritmética de pontos do Grupo 2.

* Nenhum titulo /atividade poderá ser computada mais de uma vez.