Prefeitura de Cruz Alta - RS

Notícia:   Salários de até 9 mil são oferecidos pela Prefeitura de Cruz Alta - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS

O Prefeito Municipal de Cruz Alta-RS, Sua Excelência Sr. VILSON ROBERTO BASTOS DOS SANTOS, através da Secretaria da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Público sob o Regime Celetista, para provimento de empregos do quadro de empregados públicos municipais, com a execução técnico-administrativa da empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA. sob a supervisão e coordenação, em todas as suas fases, da Comissão Executiva para realização do Concurso Público, instituída pelo Decreto nº 047/12, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas, avisos, comunicados, notas de esclarecimentos e demais publicações referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

1.1.1. Este Edital e publicações posteriores regerão todo o processo deste Processo Seletivo Público. Por este motivo é de suma importância que o candidato tenha conhecimento do inteiro teor deste Edital, do qual não poderá alegar falta de informação ou conhecimento.

1.1.2. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Público.

1.2. A divulgação oficial deste Edital, bem como todos os demais atos, deverá ocorrer através da afixação dos documentos no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, na Avenida General Osório, 533 - Centro, por meio de extrato, órgão de divulgação oficial do Município, no Jornal Diário Serrano, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com.

1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste certame através dos meios de divulgação acima citados.

1.4. As datas lançadas no Anexo I do presente Edital poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender às necessidades da Administração e garantirem o bom andamento do Processo Seletivo Público, sempre amplamente publicadas antecipadamente.

1.5. Os atos presenciais referentes a entrega dos recursos e de documentos, se houver, poderão ser realizados através de procurador legalmente investido, com procuração registrada em cartório e cópia simples de qualquer um dos documentos do candidato que contenham foto, apresentados adiante neste edital.

1.5.1. É de responsabilidade do candidato os atos praticados pelo seu procurador, não cabendo recorrer à Banca nem à Prefeitura Municipal por atos que contenham vícios, má-fé ou qualquer intercorrência por parte deste.

1.6. Faz parte deste Edital:

a) Anexo I - que apresenta o cronograma de previsão dos eventos do concurso;

b) Anexo II - que apresenta as atribuições dos empregos;

c) Anexo III - que apresenta conteúdo programático e bibliografia sugerida;

d) Anexo IV - que apresenta requerimento para situação especial para a realização das provas;

e) Anexo V - que apresenta Atestado/Laudo pericial de PPD;

f) Anexo VI - que apresenta o formulário de recurso;

g) Anexo VII - que apresenta o relatório de discriminação de títulos;

h) Anexo VIII - que apresenta a Identificação de Emitente e Destinatário;

i) Anexo IX - apresentação e orientações sobre os cartões de resposta;

j) Anexo X - que apresenta a declaração de comprovação de endereço;

k) Anexo XI - que apresenta o mapeamento descritivo das Microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde;

1.7. Os empregos contidos neste edital são acessíveis a todos os brasileiros natos ou naturalizados - assim como aos portugueses, nas condições do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, e aos estrangeiros, na forma da lei.

2. DAS VAGAS

2.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas existentes apresentadas na tabela a seguir, cujos dados estão em conformidade com as Leis do Município e Lei Federal 11350/06 de 05 de Outubro de 2006.

 

Empregos

Vagas

Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o emprego na posse

CH

Vencimento R$ + (**)

1

*Agente Comunitário de Saúde

CR

a) Instrução: ensino fundamental completo, b) haver concluído o curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de saúde, com aproveitamento; c) residir na área da comunidade em que atuar.

40 h

632,87

2

Agente de Combate às Endemias

CR

a) Instrução: ensino fundamental completo, b) haver concluído o curso de qualificação básica para formação de Agente de Combate às Endemias, com aproveitamento.

40 h

632,87

3

Dentista ESF

08

Nível superior titular de Diploma de Odontólogo com Registro ativo no CRO/RS.

40 h

2.848,10

4

Médico do Hemocentro

CR

Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico com Registro ativo no CREMERS e especialidade na área.

Jornada de trabalho de 30 horas semanais, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

6.250,00

5

Médico ESF

08

Nível superior titular de Diploma de Médico com Registro ativo no CREMERS e especialidade na área.

40 h

9.053,35

6

Médico Pediatra Plantonista

CR

Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico com Registro ativo no CREMERS; com residência Médica em Pediatria. Especialização em Urg/Emergência ou UTI; ou experiência de um ano em atendimento pré-hospitalar e de suporte avançado; ou experiência mínima de 2 anos em serviço de urgência/emergência pediátrica e especialidade na área.

Jornada de trabalho de 36 horas semanais, em regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

6.250,00

7

Médico Plantonista

CR

Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico com Registro ativo no CREMERS; Especialização em Urg/Emergência ou UTI; ou experiência em atendimento pré-hospitalar e de suporte avançado, no mínimo um ano; ou experiência mínima de 2 anos em serviço de urgência/emergência (médico emergencista) e especialidade na área.

Jornada de trabalho de 36 horas semanais, em regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

6.250,00

Legenda:

CH: Carga Horária Semanal.

CR: Cadastro de Reserva.

* Micro áreas no Anexo XI.

** Vale Alimentação de R$ 181,05

ATENÇÃO:

Empregos com prova objetiva e de títulos: Todos os empregos de Nível Superior.

IMPORTANTE: A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato

2.1.1. O exercício dos empregos poderá exigir trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados, ou quando houver a necessidade de serviço, conforme legislação específica.

2.2. A idade mínima para convocação para a posse nos empregos oferecidos neste Edital é de 18 anos para todos os empregos, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas e as demais legislações vigentes do Município de Cruz Alta.

2.3. A aprovação em processo seletivo não gera direito à convocação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas previstas, de acordo com as necessidades da administração e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitados a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste Processo Seletivo Público.

2.4. As Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Processo Seletivo Público esclarecidos ainda neste Edital.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.6.1. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital - inclusive os prazos recursais - e dos demais documentos relativos ao andamento do presente Processo Seletivo Público deve ser de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

3.1. A escolaridade, idade mínima e demais requisitos exigidos para ocupar os empregos públicos constam do Quadro de emprego neste Edital, Item 2.1..

3.2. As atribuições dos empregos públicos estão definidas no Anexo II.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um emprego público, devido à ocorrência das provas em mais de um turno, conforme o item 9 deste Edital. Havendo inscrições múltiplas por parte do mesmo candidato no mesmo turno, fica valendo a inscrição realizada por último, tornando as demais sem valor para este Processo Seletivo.

4.1.1. Ao que se refere o item acima, não haverá, em nenhuma hipótese, o ressarcimento dos valores pagos, mesmo que em duplicidade.

4.1.2. A mera inscrição do candidato em qualquer cargo não gera direito à homologação.

4.1.3. Para fins de homologação neste Processo Seletivo é obrigatório que a taxa constante no boleto referente à inscrição válida (a realizada por último) esteja paga, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

4.1.3.1. Todos os demais pagamentos serão desconsiderados e não serão ressarcidos ao candidato.

4.1.4. Durante o período das inscrições, o candidato poderá verificar a relação de sua(s) inscrição(ões) no site www.energiaessencial.com/concursos, tornando-se exclusivamente responsável pelos dados cadastrados no sistema.

4.2. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive o Conteúdo Programático, assim como todas as informações constantes nos Anexos deste Edital.

4.2.1. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder civil e criminalmente.

4.2.2. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.2.3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Município de Cruz Alta-RS e a Empresa Energia Essencial Concursos Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele candidato que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.2.4. O candidato que no momento da inscrição manifestar situação especial de Pessoa Portadora de Deficiência, ou qualquer outra situação ou requerimento especial, deverá, obrigatoriamente, encaminhar o requerimento/comprovação para a empresa Energia Essencial Concursos Ltda., de acordo com as normas pertinentes a sua situação nos termos deste Edital. Aquele que apenas declarar no momento da inscrição, sem o devido envio do requerimento, não terá sua situação atendida.

4.3. As inscrições ocorrerão exclusivamente pela INTERNET, no site www.energiaessencial.com no período previsto neste Edital.

4.4. A empresa Energia Essencial Concursos Ltda., assim como a Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição ou retirar a segunda via do seu boleto de pagamento no último dia do prazo assume exclusivamente o risco de ser impossibilitado pelos fatores supracitados.

4.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.6. No ato de inscrição, após o preenchimento do formulário, o candidato deverá imprimir o documento comprobatório da inscrição para o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. Para homologar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa constante no documento. Este será o seu registro de inscrição, desde que pago no prazo estabelecido neste Edital. É obrigatório que esse documento o acompanhe em todas as etapas do Processo Seletivo, junto de documento oficial de identificação que contenha foto, conforme este Edital.

4.7.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada em qualquer agência bancária no prazo previsto por esse Edital no item 5 com o respectivo boleto emitido e impresso. As solicitações de inscrições realizadas fora deste período não serão acolhidas nem validadas.

4.8.1. Qualquer outra forma de recolhimento da taxa de inscrição, diferente das previstas neste Edital, invalida a inscrição.

4.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.9. Não serão aceitos pagamentos através de depósitos bancários e transferências entre contas.

4.10. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Energia Essencial Concursos Ltda., nem mesmo à Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.10.1. O candidato que não for homologado não estará habilitado a participar das demais etapas do concurso público.

4.11. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais, salvo em caso de alteração de dados de identificação, como nome e sobrenome, e ainda durante o período do prazo recursal.

4.12. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.12.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de obter o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

4.13.3. Não terá sua inscrição efetivada o candidato que no ato da inscrição não declarar no campo solicitado que conhece, concorda e submete-se às normas regedoras do Processo Seletivo Público.

4.14. Após a Listagem Inicial de Inscrições, o candidato que desejar recursar sobre as inscrições, terá 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, devendo cumprir o disposto no item 13 deste Edital.

4.14.1. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

4.15. Os documentos exigidos para a posse do emprego não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município, conforme o que dispõe este Edital e as Leis Municipais.

4.16. Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência no momento da convocação para o Curso de Qualificação Básica na área da inscrição, conforme o Anexo X deste Edital.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Processo Seletivo Público, de que trata este Edital, será de 02 de maio 2012 até o dia 11 de maio de 2012.

5.2. As inscrições ocorrerão apenas neste período determinado e regulam-se pelos critérios apresentados neste Edital.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. Os valores das inscrições de cada emprego de que trata este Edital estão apresentados na tabela a s seguir:

Empregos

Valor da inscrição

Médico ESF

R$ 130,00

Médico Plantonista, Médico Pediatra Plantonista e Médico Hemocentro

R$ 100,00

Dentista ESF

R$ 80,00

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

R$ 25,00

6.2. A Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS e a Empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas deste Processo Seletivo Público. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, duração e local de aplicação das provas, salvo necessidade especial requerida no anexo IV, e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com as características da deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298 de 1999, e no Artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296 de 2004.

7.2. O candidato PPD irá participar também em igualdade de condições quanto ao preenchimento das vagas, visto que inexistem número de cargos e vagas suficientes para cumprir o percentual de 10% (dez por cento), constantes na Lei Complementar nº. 004/95.

7.3. Não haverá listagem diferenciada de classificação, para os candidatos PPDs se houver candidatos desta natureza. Será garantida a admissão do candidato PPD j que lograr classificação, em igualdade de condições com os demais candidatos do certame público, não constituindo impedimento para admissão a limitação sensorial, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do emprego.

7.4. A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste Edital, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, NO PERÍODO DA INSCRIÇÃO, sob pena de perda da vaga destinada às pessoas com deficiência.

7.4.1. O laudo de que trata o item anterior deverá ser atestado nos moldes do Anexo V deste Edital.

7.5. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento apresentado no Anexo IV, e encaminhar à empresa Energia Essencial Concursos Ltda., até o prazo máximo do final das inscrições, por SEDEX ou AVISO DE RECEBIMENTO (AR), e ainda observando as instruções contidas nas DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital.

7.5.1. Somente serão considerados os pedidos de que trata o item anterior enviados com postagem até a data limite especificada. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

7.6. Os candidatos, no momento da posse, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pela Prefeitura Municipal, para comprovação da sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

7.6.1. Se o candidato for considerado pelo Laudo Médico sem condições compatíveis com o cargo pretendido, não poderá ser admitido para o emprego para o qual se inscreveu.

7.7. A Prefeitura Municipal e a empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não classificam como PPDs os candidatos com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

7.8. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) devem agir em observância também ao item 4 e subitens deste Edital, no que concerne à forma, prazos, meios e obrigações que regulam as inscrições.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 11 de maio de 2012 encerra-se o período de inscrição. Em seguida, e em conformidade com o previsto no Anexo I será divulgado o Edital com a Listagem Inicial de inscrições.

8.1.1. As inscrições poderão ser pagas até o primeiro dia útil subsequente ao término previsto no item 8.1 deste Edital até às 23 horas e 59 minutos.

8.2. O candidato DEVERÁ ACOMPANHAR ESSE EDITAL, BEM COMO A RELAÇÃO INICIAL DAS INSCRIÇÕES para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada com dados incorretos, o candidato poderá se utilizar do período recursal para solicitar a devida alteração do Edital de homologação inicial de inscrições.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital com a Listagem Final das Inscrições, com a respectiva relação de inscritos, o qual será publicado no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, no Jornal Diário Serrano e na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com. A previsão de data consta no Anexo I deste Edital.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

Horário/turno

9h às 12h (manhã)

14h às 17h (tarde)

Empregos

Agente de Combate às Endemias;

Médico Plantonista;

Médico do Hemocentro;

Médico Pediatra Plantonista.

Agente Comunitário de Saúde;

Dentista ESF;

Médico ESF.

9.1. As Provas Objetivas para todos os empregos públicos constantes neste Edital ocorrerão de acordo com a tabela acima, confirmada no Anexo I e terão caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. O caderno de questões das Provas Objetivas conterá 50 (cinquenta) questões; cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, e d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.1.2. Na realização das Provas Objetivas serão fornecidos o Caderno de Questões e o cartão de respostas pré-identificado com os dados do candidato e inclusive com campo para impressão digital, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.1.3. Os candidatos terão vistas do caderno de questões padrão, no período de 2 (dois) dias após a publicação do Edital com o gabarito preliminar, para fins de interposição de recursos quanto ao gabarito e às questões da prova objetiva.

9.1.3.1. O caderno de questões padrão, para fins de interposição de recursos, no prazo estabelecido neste Edital, por aqueles que assim desejarem, ficará à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, situada na Av. General Osório, 533, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.

9.1.3.2. O exame dos cadernos de questões será acompanhado por um dos membros da Comissão Executiva do Concurso Público.

9.1.3.3. Os cadernos de questões não poderão ser copiados ou reproduzidos de nenhuma forma, cabendo aos candidatos apenas o reexame do caderno de questões padrão e a anotação das observações que entenderem pertinentes.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas preferencialmente na cidade de Cruz Alta-RS, em local estabelecido e publicado em Edital próprio que tratará sobre a Homologação Final das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva.

9.2.1. As Provas Objetivas serão realizadas em tantos turnos quantos forem necessários para que possam ser alocados todos os inscritos no Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

9.2.2. A aplicação das provas na data prevista neste Edital dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

9.2.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes em locais na Cidade de Cruz Alta, a Energia Essencial Concursos Ltda. reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento destes candidatos.

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, e o valor de cada questão para todos os empregos de que trata este Edital encontram-se descritos nos quadros a seguir:

EDUCAÇÃO BÁSICA INCOMPLETA (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

Disciplina / Área de Conhecimento

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Total

Conhecimentos Gerais

Português

15

2,0

30,0

Raciocínio Lógico

5

2,0

10,0

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60,0

Total

50

-

100

 

ENSINO SUPERIOR

Disciplina / Área de Conhecimento

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Total

Conhecimentos Gerais

Português

10

2,0

20,0

Raciocínio Lógico

05

1,0

5,0

Informática

05

1,0

5,0

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60,0

Prova de Títulos

-

-

10,0

Total

50

-

100

9.4. Será considerado aprovado nas Provas Objetivas o candidato que alcançar todos os quesitos mínimos apresentados:

a) atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento de acerto no total da prova;

b) atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento de acerto na prova de conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) acertar ao menos uma questão nas demais disciplinas.

9.5. Não atingindo este mínimo, o candidato estará excluído automaticamente deste Processo Seletivo Público.

9.6. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das Provas Objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo III deste Edital.

9.7. A duração da Prova Objetiva será de 3 horas para todos os empregos de todos os níveis.

9.8. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas objetivas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeito estado de conservação que contenha foto.

9.9. Deverá o candidato estar presente no local das provas objetivas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

9.9.1. Os portões dos locais de prova serão fechados no horário estabelecido na TABELA 01 deste item. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum candidato ou pessoa estranha à coordenação do local de provas.

9.9.2. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após ter iniciado a realização da prova.

9.10. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal, e estará sujeito ao teste de detector de metais, para atestar que não está de posse de nenhum objeto prejudicial à realização do certame.

9.11. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas; o não comparecimento nessas provas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.12. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Processo Seletivo Público.

9.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1 (uma) hora do início do evento; descumprido esse item, o candidato estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público.

9.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas.

9.15. Durante a realização das provas objetivas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.15.1. Não será fornecido, por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Local das Provas, poderá diligenciar para substituir os cadernos de questões defeituosos, ou proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Local das Provas, mediante expressa autorização da Energia Essencial Concursos Ltda., estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

9.17. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas objetivas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos ou vestimenta que cubra a estrutura externa auditiva, o candidato deverá permitir que seja examinado para que o fiscal possa constatar visualmente a inexistência de qualquer aparelho auditivo ilegal.

k) Recusar-se a retirar e/ou guardar seus pertences pessoais como boné, chapéu, óculos escuros, relógio digital, garrafa com rótulo, régua com tabuada ou tabela periódica, etc. (a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ser expandida a outros objetos similares quanto ao aspecto prejudicial à aplicação das provas).

l) Recusar a se submeter a exame com o uso de detector de metais, caso seja utilizado no certame.

m) Estiver portando armas.

9.17.1. Por uma questão de segurança os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e ter suas baterias retiradas pelos candidatos, e assim permanecer até a saída do local de realização das provas, pois uma vez que estes sejam avistados ligados, ou que haja a emissão/recebimento de quaisquer sons ou dados, o candidato estará sujeito à imediata desclassificação. Não haverá guarda-volumes no local de realização das provas.

9.17.2. Na hipótese do item "l", o candidato não será obrigado a fazê-lo, porém estará desclassificado do certame.

9.17.3. Na hipótese do item "m", caso o candidato seja servidor público da Polícia Militar ou Civil ou militar das forças armadas, deverá apresentar autorização emitida pelo seu órgão de origem que autorize o uso do equipamento no local da prova bem como pessoa autorizada a ficar de posse do seu equipamento de trabalho.

9.18. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, podendo responder civil e criminalmente.

9.19. Os cadernos das provas objetivas não poderão ser levados pelos candidatos, sendo que em nenhuma hipótese servirão para fins de correção e classificação.

9.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Energia Essencial Concursos Ltda., procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Empresa, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.20.1. Ficando constatada a má fé do candidato, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, podendo responder civil e criminalmente.

9.21. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente, e após o lacramento dos envelopes das provas e dos cartões de resposta devidamente desidentificados.

9.21.1. O candidato que se recusar a cumprir o disposto no item anterior, ou que de alguma forma perturbar, constranger ou intimidar o candidato que ainda estiver realizando a prova será desclassificado do Processo Seletivo Público.

10. DOS CARTÕES DE RESPOSTA

10.1. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital nos cartões de resposta.

10.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

10.3. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na capa do Caderno de Questões e no próprio Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro, rasura ou danos do candidato.

10.3.1. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão de respostas, ou ainda que for preenchida de forma diversa ao exposto neste edital e na capa do caderno de questões.

10.4. O preenchimento das áreas específicas de respostas no Cartão de Respostas deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio Cartão de Respostas. Não será aceita resposta preenchida em desacordo com o estipulado.

10.4.1. O candidato que NÃO assinar o cartão de respostas estará sujeito à desclassificação do certame.

10.5. Caso o Cartão de Respostas esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

10.6. Os cartões de resposta serão submetidos aos devidos cuidados de sigilo conforme as orientações apresentadas a seguir neste Edital, sobretudo no Anexo IX.

10.7. O cartão de respostas será composto de duas partes:

a) PARTE 01 - que conterá as áreas destinadas ao assinalamento das respostas pelos candidatos, o espaço específico para registro da impressão digital dos candidatos e o código aleatório específico e individual do cartão;

b) PARTE 02 - que conterá a identificação dos candidatos, os dados relativos ao local da prova, espaço para a assinatura obrigatória dos candidatos, e o código aleatório específico e individual do cartão.

10.8. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão de Respostas.

10.8.1. No momento em que o candidato entregar o cartão de resposta ao fiscal, este irá proceder ao destacamento e separação das partes que compõem o cartão de resposta.

10.8.1.1. A PARTE 01 do cartão de resposta será colocada em um envelope diferente daquele que conterá a PARTE 02.

10.9. O envelope com a PARTE 02 ficará sob a guarda e responsabilidade da Comissão Executiva do Concurso Público, representante da Prefeitura Municipal neste ato.

10.10. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando apenas os documentos do envelope com a PARTE 01, através da leitura ótica dos cartões.

10.11. Ao final dos trabalhos de cada sala, o fiscal procederá ao lacramento dos envelopes, com o acompanhamento dos dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Ocorrerá Prova de Títulos, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais, para todos os cargos de Nível Superior conforme consta na tabela do item 2 deste Edital.

11.2. A Prova de Títulos será aplicada para os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, e terá critério de soma simples em suas notas na Prova Objetiva, compondo a nota final do candidato de forma a respeitar os critérios estabelecidos pela legislação do Município de Cruz Alta-RS e demais normas que amparem o tema.

11.2.1. A tabela abaixo apresenta o critério de avaliação dos títulos:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

1. Pós-graduação na área específica do cargo de inscrição:

Especialização
Mestrado
Doutorado

4,0

6,0

8,0

2. Graduação - Curso superior ou Licenciatura Plena - (concluído) desde que na área específica do cargo de inscrição. Exceto o curso de exigência do cargo.

2,0

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc.. desde que relacionados com o cargo de inscrição e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo, sendo o máximo de 04 títulos por carga horária deste item:

I. De 30 a 40 horas ...................

II. De 41 a 60 horas .....................

III. De 61 a 100 horas .....................

IV. De 101 a 300 horas. .....................

0,4

0,5

0,6

0,8

4. Máximo de 10 (dez) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

7. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante poderá ser diploma ou certificado de conclusão do curso expedido pela entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

8. Os diplomas de Graduação - curso superior ou Licenciatura Plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

9. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

10. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

11. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido.

12. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

13. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

14. Todos os documentos terão de ser em cópias autenticadas em cartório.

11.3. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação é de 10 (dez) pontos.

11.4. O candidato não poderá exceder o total de títulos (máximo de 10) estabelecido neste Edital. Caso o candidato envie mais títulos que o estabelecido, este perderá o direito à pontuação, cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa Energia Essencial Concursos Ltda. julgar o fato.

11.5. Não será contado na pontuação o título de graduação acadêmica de exigência do cargo para a qual o candidato se inscreveu.

11.6. O candidato terá o período de 2 (dois) dias úteis após a publicação do Edital que divulgará o gabarito final após os recursos da prova objetiva, para enviar todos os títulos, sendo todas as cópias obrigatoriamente autenticadas, assim como também deverá ocorrer em caráter obrigatório o Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras, conforme Anexo VII, por SEDEX, endereçado à empresa Energia Essencial Concursos Ltda., na Rua General Andrade Neves nº 100/1304 - Centro - Porto Alegre - CEP 90010-210.

11.6.1. O endereçamento à empresa citada no item 11.6. deve obrigatoriamente ser realizado com a identificação devidamente preenchida e legível do Anexo VIII.

11.7. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

11.7.1 Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do Anexo VII com todos os campos perfeitamente preenchidos;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta apresentada no Anexo VIII com o nome da Prefeitura, o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato;

c) apresentar autenticação em cartório na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

11.8. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.8.1. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por INTERNET ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

11.9. Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo sistema de Ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a Cursos comprovadamente concluídos.

11.10. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou de Doutorado deverão ser de Cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do Curso atestando a aprovação.

11.10.1. Os títulos referentes ao Curso de Pós-Graduação lato sensu somente serão aceitos mediante certificados de conclusão que mencionem a área de conhecimento do Curso e forem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente (Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007):

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período e local em que o Curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do Curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o Curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de Cursos ministrados à distância como nos presenciais.

11.11. O título referente ao Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

11.12. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos. Por este motivo, os candidatos não devem enviar seus documentos, certificados e diplomas originais, e sim autenticados conforme já disposto neste Edital.

12. DO EMPREGO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

12.1. Os candidatos aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias aprovados na prova objetiva, deverão participar do Curso de Qualificação Básica ministrado sob responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA, convocados obedecendo a ordem decrescente da classificação, através de Aviso a ser publicado de acordo com o item 1.2 deste edital, conforme abaixo:

a) os primeiros 30 candidatos classificados na prova objetiva para o emprego de Agente de Combate às Endemias;

b) os primeiros 3 candidatos classificados na prova objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde de cada Microárea referência (Anexo XI), obedecido o estabelecido no item 12.2 deste Edital.

12.1.1. Os demais candidatos classificados na prova objetiva para os empregos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde poderão ser convocados, a critério e conveniência do Poder Executivo Municipal, para a realização do Curso de Qualificação Básica, durante o período de validade do concurso, conforme o item 19.2 deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde se dará após a comprovação de residirem na Microárea referência à qual se inscreveram, de acordo com o Anexo XI deste Edital.

12.2.1. A comprovação referida no subitem anterior se fará pelo preenchimento da declaração de comprovação de endereço, Anexo X, com a apresentação de cópia da conta de luz, água ou de telefone em nome do candidato. Caso não exista, o candidato deverá apresentar declaração autenticada por autenticidade (em cartório), assinada pela pessoa responsável da residência que o candidato mora, atestando o fato e apresentando cópia de alguma das contas citadas acima em nome do declarante.

12.3. O Curso de Qualificação Básica tem caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos considerados Aptos, excluindo do Concurso candidatos declarados Não Aptos.

12.4. A frequência no Curso de Qualificação Básica será aferida durante a sua realização, diariamente e por turno.

12.4.1. O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

12.4.2. Será eliminado do Curso de Qualificação Básica e, consequentemente, do Concurso, o candidato que não frequentar, no mínimo, 75% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

12.5. Os critérios de avaliação do curso de qualificação básica estão assim constituídos:

12.5.1. As avaliações do Curso de Qualificação Básica constarão de provas teóricas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos.

12.5.2. A aplicação dos mecanismos de avaliação estará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal ou de entidade conveniada ou, ainda, por empresa contratada.

12.5.3. Os componentes curriculares, carga horária a serem desenvolvidos durante o Curso de Qualificação Básica são os que seguem:

Agente de Combate às Endemias

Legislação - 8 h

Noção de Higiene e Saúde Coletiva - 8 h

Doenças de Notificação Compulsória - 4 h

Vigilância Ambiental - 4 h

Vigilância Sanitária - 4 h

PNCD (Programa Nacional de Combate à Dengue) - 8 h

PNCDCH (Programa Nacional de Combate à Doença de Chagas) - 4 h

Agente Comunitário de Saúde

Legislação - 5 h

SIAB - 10 h

Mapeamento/Cadastro - 10 h

Doenças: Diabéticos, Hipertensão Arterial Sistêmica, Gestantes, Hanseníase e Tuberculose, Cartão Criança - 10h. Fichas Formulários - 5 h.

12.6. Será considerado apto no Curso de Qualificação Básica, o candidato que atender simultaneamente aos seguintes critérios:

I - tiver frequência mínima, conforme item 12.4.2;

II - atingir com aproveitamento todos os componentes curriculares, propostos conforme o item 12.5.1.

12.7. A eliminação do candidato, durante Curso de Qualificação Básica, implicará sua consequente eliminação do Concurso, independentemente dos resultados obtidos com a Prova Objetiva.

12.8. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso de Qualificação Básica, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso, devendo ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida à ordem de classificação.

12.9. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso de Qualificação Básica, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos estabelecidos e tenham obtido, portanto, APROVEITAMENTO.

13. DAS PROVAS PRÁTICAS

Não haverá provas práticas para os empregos que constam neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os prazos para apresentação de recursos são definidos conforme o que segue:

a) Recurso contra inscrições incorretas, inexistentes ou indeferidas - prazo 2 (dois) dias úteis;

b) Recurso contra gabarito oficial das provas objetivas - prazo 2 (dois) dias úteis;

c) Recurso contra revisão de notas das provas de títulos - prazo 2 (dois) dias úteis.

d) Recurso contra a contagem de pontos no final do certame - prazo 2 (dois) dias úteis.

14.1.1. Todos os prazos deste Edital começam a contar imediatamente a partir do primeiro dia útil posterior ao da data da divulgação da informação à qual deu origem.

14.2. Recursos quanto às inscrições, questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, do Anexo VI deste Edital, respeitando obrigatoriamente os requisitos dos itens "a" e "b", conforme segue:

a) Deverão ser entregues e protocolados, pelo próprio candidato, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, na Av. General Osório, 533, Cruz Alta - RS, dentro do horário de funcionamento da Prefeitura; e ainda:

b) Remetidos por Sedex à Comissão Executora do Concurso Público, Energia Essencial, respeitando a forma de endereçamento indicada no Anexo VIII. O candidato deve guardar obrigatoriamente o comprovante de envio dos Correios, para possível comprovação no caso de extravio. Na hipótese apresentada, a empresa não se responsabiliza e somente poderá tomar as providências cabíveis mediante a comprovação do candidato.

14.2.1. Os recursos deverão obrigatoriamente estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, telefone, e ainda respeitando aos prazos previstos neste Edital.

14.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem:

a) fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) redigido com grafia compreensível e, quando grafado a punho, perfeitamente legível;

c) 01 (um) formulário por recurso.

14.3.1. Os recursos referentes a questões das provas objetivas só serão avaliados se houver o devido, correto e justo preenchimento de todos os campos do requerimento.

14.3.2. O candidato deverá enviar um formulário por recurso. Havendo o preenchimento de mais de um recurso por formulário, estes serão desconsiderados sem a avaliação de mérito e teor.

14.3.3. Os campos do formulário deverão obrigatoriamente estar corretos e totalmente preenchidos, como, por exemplo, o número de inscrição.

14.4. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.4.1. Na ocorrência de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação Superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.5. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

14.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, INTERNET, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.7. Para interposição de recursos contra as provas objetivas, os candidatos terão vistas de provas padrão referentes unicamente a sua inscrição, na sede da Prefeitura Municipal de Cruz Alta, no período do prazo recursal, e ainda, observado o horário de funcionamento desse órgão.

15. DA CLASSIFICAÇÃO

15.1. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas provas objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme este Edital.

15.2. A classificação final para os empregos que necessitam de provas de títulos, observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pela soma simples da nota das provas objetivas à nota obtida no total da prova de títulos.

16. DO DESEMPATE

16.1. Ocorrendo empate em todos os critérios apresentados neste Processo Seletivo Público, o desempate dar-se-á de acordo com os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver idade igual ou Superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver melhor êxito no sorteio.

16.2. O desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

16.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

16.2.2. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

17. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

17.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo Público classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse, respeitando a idade mínima apresentada neste Edital exigida para o emprego pretendido.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto nas tabelas de empregos, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

17.2. O candidato, por ocasião da ADMISSÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados além de outros documentos que o Poder Público Municipal o exigir no momento da convocação nos termos da Lei. A não apresentação dos comprovantes exigidos implica na impossibilidade da investidura no emprego público.

18. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

18.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

18.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informada a Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS sobre estes dados pessoais, após o encerramento das etapas do concurso e até o final do prazo de validade deste;

18.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis vigentes municipais referentes aos empregos, e estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado e domingo para o bom desempenho do serviço.

19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

19.1. O resultado final será homologado pelo Município e será divulgado publicamente com a afixação no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, na Avenida General Osório, 533 - Centro, por meio de extrato, órgão de divulgação oficial do Município, Jornal Diário Serrano, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com.

19.2. A validade do Processo Seletivo Público será de até 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período pelo Poder Público Municipal.

20. DA CONVOCAÇÃO PARA O INGRESSO

20.1. Os candidatos chamados para convocação, que não comparecerem nos prazos estabelecidos em Lei, perderão a sua convocação, convocando-se o candidato seguinte.

20.1.1. O candidato que não aceitar a sua convocação preencherá um "Termo de Desistência" da vaga e terá revogado o ato de sua convocação, podendo a Administração Municipal chamar o candidato seguinte.

20.2. Por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 16 e seus subitens, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na impossibilidade de investidura do emprego e revogação do ato convocatório.

20.2.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

20.2.2. É facultado ao Município de Cruz Alta-RS exigir dos candidatos, na convocação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Poder Público Municipal, outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários, nos termos da Lei.

20.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em emprego cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei Federal nº 9.032 de 28 de abril de 1995.

20.4. No ato da convocação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

20.5. A inspeção médica, realizada por órgão de perícia oficial, é condição indispensável para o ingresso no serviço público municipal.

20.5.1. Além dos exames gerais, de acordo com a natureza do emprego, poderão ser exigidos exames suplementares, nos termos da Lei que criar o mesmo.

20.6. O candidato PPD que for aprovado no Processo Seletivo e convocado ao emprego pretendido, deverá participar de exame pericial efetuado por junta médica credenciada pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, com data marcada para perícia divulgada em Aviso próprio.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O Município de Cruz Alta-RS e a empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Processo Seletivo.

21.2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de Lei e Atos Normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

21.3. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, por meio do preenchimento obrigatório do Anexo IV deste Edital, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Energia Essencial Concursos Ltda. (Anexo VIII), juntando à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado. O referido Laudo deverá ser nos moldes do Anexo V do presente Edital ou equivalente.

21.3.1. O candidato que não realizar a solicitação de que trata este item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

21.3.2. A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, comparecer ao local do exame acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. O tempo destinado à amamentação que não poderá exceder 15 minutos, e não será descontado nem acrescido ao tempo de duração da prova.

21.3.2.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, não poderá realizar a prova, ficando por isso desclassificada do concurso.

21.3.2.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

21.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21.5. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

21.6. Por justo motivo, a critério do Município de Cruz Alta-RS, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Aviso as novas datas em que se realizarão as provas.

21.7. Todas as demais informações sobre o presente Processo Seletivo Público, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

21.8. À Empresa Energia Essencial, em conjunto com a Comissão Executiva, caberá cumprir diligências a qualquer tempo durante a vigência do Processo Seletivo, para rever, retificar ou anular seus atos, inclusive quanto a listagens interinas de classificação, antes da Homologação Final do Processo Seletivo, quando constatados erros ou vícios comprovadamente realizados e devidamente justificados a todos os participantes do certame.

21.8.1. As diligências referidas no item anterior poderão ser aplicadas após a Homologação do certame, desde que não venham a prejudicar candidatos já convocados.

21.9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da admissão e/ou a prática de falsidade ideológica, em qualquer fase do processo seletivo, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Processo Seletivo Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

21.9.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou admitido.

21.10. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto houver tempo hábil anterior à data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Aviso a ser publicado, conforme prevê o Item 1.2 deste edital.

21.11. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Processo Seletivo Público e os efeitos decorrentes deles serão dirimidos, pela Prefeitura Municipal Cruz Alta-RS, em conjunto com a empresa Energia Essencial Concursos Ltda.

21.12. O Foro da Comarca à qual pertence o Município de Cruz Alta-RS será o competente para dirimir questões relacionadas à Prefeitura. As questões referentes à Empresa Energia Essencial Concursos Ltda. serão dirimidas na Comarca de Porto Alegre.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz Alta-RS, 02 de maio de 2012.

VILSON ROBERTO BASTOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RUDIMAR SCHNEIDER
Secretário da Administração

Membros da Comissão Executiva:

Adriana Bervian Becker de Oliveira, 4666;

Claudia dos Reis Rosa, mat.5395;

Cleonice Silva Mayer, mat.153;

Debora Sabino, mat. 6344;

Doris Beatriz Hatschbach Arns,mat. 4709;

Gisele Cristine Deuschle, mat. 4844;

Graciela Vogel da Silveira, mat.5333;

Iara Chagas do Valle, mat. 1241;

Izabel dos Santos Beltrão, mat. 4703;

Maria Inêz Kaipper de Carvalho,mat. 648;

Marindia Borges dos Santos, mat.4955;

ANEXO I

PREVISÃO DE CRONOGRAMA*

Publicação do Edital de abertura do Concurso

02/05/2012

Abertura de inscrições

02/05/2012

Encerramento do período de inscrição

11/05/2012

Edital de listagem inicial das inscrições, antes dos recursos

17/05/2012

Abertura do prazo para recursos sobre as inscrições

18/05/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições

21/05/2012

Publicação do Edital de listagem final das inscrições e convocação para as provas objetivas

22/05/2012

Realização das Provas Objetivas

27/05/2012

Publicação do Edital do gabarito inicial das provas objetivas

30/05/2012

Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito

31/05/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito

01/06/2012

Análise dos Recursos + Gabarito Final + Classificação Final Provas Objetivas + Convocação para Prova Prática + Definição de prazo para envio de títulos + Convocação para Prova de esforço físico/resistência

06/06/2012

Abertura do prazo para envio dos Títulos para avaliação

11/06/2012

Encerramento do prazo para envio dos Títulos

12/06/2012

Realização das Provas Práticas + Realização da Prova de esforço físico/resistência

17/06/2012

Publicação do Edital com resultado da avaliação das Provas Práticas + resultado da avaliação da Prova de esforço físico/resistência + Avaliação dos Títulos

20/06/2012

Abertura do prazo para recurso sobre Títulos + recontagem + Provas Práticas + reconsideração da Prova de esforço físico/resistência

21/06/2012

Encerramento do prazo para recurso sobre Títulos, Provas Práticas e Prova de esforço físico/resistência

22/06/2012

Publicação do Edital com resultado dos recursos sobre Títulos, Provas Práticas e Prova de esforço físico/ resistência + Classificação final.

26/06/2012

Abertura do prazo para recurso exclusivamente sobre recontagem dos pontos

27/06/2012

Encerramento do prazo para recurso sobre recontagem dos pontos

28/06/2012

Publicação do Edital de homologação do Resultado

02/07/2012

* As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este Edital. Possíveis alteração de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer desde que devidamente informadas em Edital sempre com a intenção de agilizar o processo e beneficiar a comunidade.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

1. Agente Comunitário de Saúde

Atribuições típicas: auxiliar na execução de projetos específicos nas áreas de serviço e promoção social; participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; colaborar no levantamento de dados socioeconômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade; auxiliar na orientação de grupos específicos de pessoas em face de problemas sociais, bem como, identificar e mobilizar recursos comunitários; participar de reuniões com as comunidades; colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, redigindo folhetos explicativos e colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; participar de campanhas de vacinação, através de orientação ao público; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; proceder as atividades relacionadas à monitoria de crianças na creche municipal; encaminhar menores a órgãos assistenciais; encaminhar alunos da rede municipal de ensino e das creches aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial, bem como, proceder ao acompanhamento do tratamento; registrar, para fins estatísticos, as atividades assistenciais, desenvolvidas, bem como, os dados relativos a óbitos, nascimentos, doenças transmissíveis, entre outros; auxiliar na manutenção do controle de benefícios efetuando levantamentos; efetuar visita de acompanhamento aos beneficiários; arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta.

2. Agente de Combate às Endemias

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS, através de supervisão específica e competente.

Atribuições Genéricas: Desenvolver e executar atividades de prevenção da dengue e zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo, com visitas domiciliares para prestar informações sobre endemias, de forma exemplificativa, a dengue, orientando sobre as formas de prevenção, a incidência do mosquito Aedes aegypti, cuidados a serem adotados a fim de evitar a proliferação das larvas e inativação de eventuais focos; a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas; registrar, para controle de ações de saúde, a existência de focos do mosquito Aedes aegypti, bem como outros tipos de endemias; Auxiliar nos eventos e/ou campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acerca da sua área de atuação; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Campo, conforme as diretrizes do SUS.

3. Dentista ESF

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratórios e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

Atribuições Genéricas: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo-preventivas em saúde bucal; Participar de ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da SF e do Plano Municipal de Saúde; Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/01 e NOAS/02; Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Atendente de Consultório Dentário -ACD; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Registrar os procedimentos realizados em Sistema de Informação vigente fornecido pela SSB/SES e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria 19/SES/2003; Realizar visitas domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias.

4. Médico do Hemocentro

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Coordenar e realizar triagens de doadores; Prestar atendimento aos doadores no momento da doação; Atender as intercorrência relativas à doação e aos procedimentos realizados pelo hemocentro; Acompanhar a instituição em coletas externas em feriados e finais de semana.

Atribuições Genéricas: Executar atividades referentes a diretrizes e procedimentos hemoterápicos na instituição; Atuar como responsável técnico; Desenvolver ações no programa de sangue e componentes; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias medicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica da hemoterapia; Participar de programas de treinamento ou neles atuar; Assessorar atividades especifica de hemoterapia; Executar outras atividades de interesse da área; Obedecer ao Código de Ética Médica.

5. Médico ESF

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Prestar assistência medido-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Atribuições Genéricas: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstritas; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às área prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

6. Médico Pediatra Plantonista

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Atuar no Pronto Atendimento Municipal ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em regime de plantão,atendendo a casos de urgência/emergência clínica ou traumática.

Atribuições Genéricas: É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência Pediátrica passível de tratamento a níveis de pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, deve o médico pediatra atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso; Cumprir a escala de trabalho pré-estabelecida pela Coordenação Médica da unidade; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar quando necessário exames subsidiários de baixa complexidade analisando seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos se necessário, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado); Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico na unidade hospitalar do município ( inclui-se a assistência Médica durante o transporte do paciente do Pronto Atendimento até o Hospital); Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico pediatra assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho, executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica.

7. Médico Plantonista

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Atuar no Pronto Atendimento Municipal ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em regime de plantão, atendendo a casos de urgência/emergência clínica ou traumática.

Atribuições Genéricas: Responsável por prestar atendimentos de urgência/emergência passíveis de tratamento em níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos ( em caso de não haver Médico especialista em Pediatra na unidade) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência/emergência; Cumprir a escala de trabalho pré-estabelecida pela Coordenação Médica da unidade; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar quando necessário exames subsidiários de baixa complexidade analisando seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos se necessário, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; ncaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado); Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico na unidade hospitalar do município (inclui-se a assistência Médica durante o transporte do paciente do Pronto Atendimento até o Hospital); Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Peencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica.

ANEXO III

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA:

1.1. Nível Fundamental

PORTUGUÊS

Sistema ortográfico vigente (emprego de s, z, ss, c, ç, x, e, i), acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas (substantivo, adjetivo, advérbio e verbo) e noções de análise sintática. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

BIBLIOGRAFIA:

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2008.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagrama Lógico. Sistemas de Unidades. Álgebra. Razão e Proporção. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

BIBLIOGRAFIA:

ALENCAR FILHO, Edgar de. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Livraria Nobel S. A.

COSTA, Newton Carneiro Affonso da. Ensaio sobre os fundamentos da lógica. São Paulo: Editora Hucitec.

MATES, Benson. Lógica matemática elementar. Madrid: Editora Tecnos. OLIVEIRA, Augusto J. Franco de. Lógica e aritmética. Brasília: Editora UnB. SÉRATES, Jonofon. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Gráfica e Editora Olímpica Ltda.

ROCHA, Henrique - Raciocínio Lógico: você consegue aprender - Rio de Janeiro - Editora Campus.

www.voupassar.com.br/sis/arq_20081119221212.pdf

www.cpdee.ufmg.br/~seixas/PaginaII/Download/DownloadFiles/DiagramasLogicos.PDF

1.2. Nível Superior

PORTUGUÊS

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, separação silábica, fonética, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática, Elementos fóricos; Processos de coordenação e subordinação. Equivalência de estruturas sintáticas. Paralelismo. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor. Leitura e compreensão de textos: assunto, relação entre as ideias (oposição, semelhanças, causa/consequência), intenção comunicativa, recursos de argumentação.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Nova Fronteira, 2010.

CASTILHO, A. T. de. A língua falada no ensino de português. São Paulo, Contexto, 1998.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2008.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed Nova Fronteira, 2001.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

KOCH, Ingedore.Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

_____ ; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. S"ao Paulo, Contexto, 1990.

_____ . Texto e coerência. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1993.

_____. Introdução à Linguística Textual. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

KIRST, Marta, CLEMENTE, Ivo e outros. Linguística aplicada ao ensino de português. Porto Alegre. Novas Perspectivas. 1987.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MARTINS, Enéias de Barros. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Atlas. s/d.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

INFORMÁTICA

Ambiente Operacional WINDOWS*: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows, resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel, matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas, número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha, operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web, Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT*: Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto, formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso via browser.

BIBLIOGRAFIA:

MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Outlook 2007 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

MOZILLA. Ajuda do Firefox 9.0 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox 10).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagrama Lógico. Sistemas de Unidades. Álgebra. Razão e Proporção. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

BIBLIOGRAFIA:

ALENCAR FILHO, Edgar de. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Livraria Nobel S. A.

COSTA, Newton Carneiro Affonso da. Ensaio sobre os fundamentos da lógica. São Paulo: Editora Hucitec.

MATES, Benson. Lógica matemática elementar. Madrid: Editora Tecnos. OLIVEIRA, Augusto J. Franco de. Lógica e aritmética. Brasília: Editora UnB. SÉRATES, Jonofon. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Gráfica e Editora Olímpica Ltda.

ROCHA, Henrique - Raciocínio Lógico: você consegue aprender - Rio de Janeiro - Editora Campus.

www.voupassar.com.br/sis/arq_20081119221212.pdf

www.cpdee.ufmg.br/~seixas/PaginaII/Download/DownloadFiles/DiagramasLogicos.PDF

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS:

OBS.: Os conteúdos específicos para cada emprego têm o objetivo de nortear a preparação e fundamentação para as provas. Não têm o objetivo exclusivo e específico obrigatório de versar sobre a prática do exercício profissional requerido pelo emprego. Portanto, não cabe juízo de valor sobre maior ou menor valorização de qualquer item temático apresentado no quadro de conteúdos.

1 Agente Comunitário de Saúde

Conteúdo programático:

Programa Saúde da Família; Atribuições do Agente Comunitário da Saúde; Vigilância Epidemiológica; Princípios e Conquistas do SUS; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Resolução nº 258, de 07 de janeiro de 1991 do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - NOB 1991; Portaria do Ministério da Saúde nº 545 de 20 de maio de 1993 - NOB - 1993; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS 1996; O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Portaria Federal 648 do Ministério da Saúde de 28 de março de 2006; Portaria nº 1.602 de 17 de julho de 2006; Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009; Portaria nº 2.230 de 23 de setembro de 2009; Portaria nº 2.799, de 18 de novembro de 2008; Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009; Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Lei Federal nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 Saúde Pública - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Bibliografia:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2011 (menina e menino).

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Manual de Normas Técnicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

DANGELO &FATTINI. Anatomia Humana Básica. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 2000.

PEIXOTO, Carmem de Cássia M. Manual do Auxiliar de Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1996.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem 2000/2001. 1ª ed. Rio de Janeiro: EPUB, 2000.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

2 Agente de Combate às Endemias

Conteúdo programático:

Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal nº. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e Lei Federal nº. 10.424/2002 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Lei Federal nº. 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes. BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

http: //bvsms.saude.gov.br/php/index.php

3 Dentista ESF

Conteúdo programático:

História da Odontologia. Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, Manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológica, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculo dentais, Patogênese da periodontite, Periodontite de acometimento precoce, Doenças periodontal necrosante, Exames em pacientes com doenças periodontal, Terapia periodontal associada à causa, Anti-sépticos e antibióticos em terapia periodontal, Bases científicas do tratamento periodontal, Terapia periodontal de suporte, Princípios da cirurgia, Princípios de exodontia, Cirurgia pré-protéitica, Infecções, Tratamento de lesões patológicas da boca, Traumatologia oral e maxilofacial, Deformidades dentofaciais, Tratamento conservador da polpa dental, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endodontia, Preparo biomecânico dos canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Cirurgias parendodônticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais restauradores, Obtenção de Modelos de Estudo em Gesso. Montagem dos Modelos em Articulador Semi-Ajustável, tipo Whip-Mix. Indicações e contra indicações do uso clínico de resinas compostas, auto e fotopolimerizáveis, amálgama de prata e cimento de iônomero de vidro, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Preparo de dentes com finalidade protética, Núcleos, Coroas provisórias, Moldagem e modelo de trabalho, Registros oclusais e montagem em articuladores semiajustáveis, Forma e características das infra-estruturas para próteses metalocerâmicas, Prova dos retentores, remoção em posição para soldagem e remontagem, Seleção de cor e ajuste funcional e estético, Cimentação provisória e definitiva, Estudo das definições, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Diagnóstico e Patologia Bucal em Odontopediatria, Prevenção na clínica infantil, Reabilitação bucal e manejo cirúrgico em crianças, Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Fundamentos biológicos básicos em Ortodontia, Crescimento e desenvolvimento craniofacial, Desenvolvimento de dentição, Oclusão e equilíbrio dos dentes, Classificação das más oclusões dentárias, Extrações seriadas, Análise de Bolton, Etiologia das más oclusões dentárias, Hábitos em ortodontia, Níveis de atenção e política odontológica, Epidemiologia, Índice e indicadores, Testes de atividade cariogênica, Recursos humanos, Cárie dental, Eitologia e fatores relacionados, Prevenção da cárie dental, Conceituações básicas em Semiologia. Exames semiológicos: anamnese, exame físico e exames complementares. Estudo do questionário semiológico e do prontuário/ficha clínica utilizada na disciplina. Estudo das variações de normalidade da mucosa bucal e dos tecidos duros. Lesões fundamentais ou elementares. Distúrbios do desenvolvimento (displasias, malformações e deformações) dos maxilares, lábios, língua e mucosa bucal. Anomalias e displasias elementares básicas da dentição. Alterações regressivas dentárias: atrição, abrasão, erosão. Pigmentações dentárias, Reabsorção patológica dos dentes. Cárie dentária: etiopatogenia e histopatologia. Mecanismos de defesa do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar inflamatória, necrose pulpar, odontalgias e sinalgias. Periapicopatias: periodontites apicais agudas e crônicas. Periodontopatias. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Tumores odontogênicos e Lesões pseudo-ósseas. Doenças virais, bacterianas, fúngicas e parasitárias. Patologia óssea - Osteomielite dos maxilares. Lesões cancerizáveis. Neoplasias benignas e malignas. Doenças das glândulas salivares. Manifestações de doenças sistêmicas / dermatológicas / nervosas de interesse odontológico. Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil, Identificação pelos dentes e rugoscopia palatina, Aspectos relativos à atuação profissional, Perícias odontológicas, Vias e métodos de administração, Farmacodinâmica, Interações medicamentosas, Efeitos adversos, Anestésicos locais, Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais Código de Processo Ético Odontológico, Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Atualizada), Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo Art. 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 5.081 de 24de agosto de 1966. SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.

Bibliografia Brasil - Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. Disponível em: http: //dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1625.htm

Brasil - Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica: 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e 24 (Saúde na Escola) Disponíveis em: http: //200.214.130.35/dab/caderno_ab.php.

STARFIELD, Barbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. UNESCO, 2002; p.19-98 e p.177-204. Disponível em: http: //unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130805por.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004. Disponível em: http: //portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº 17 - Brasília, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à saúde. Controle de Infecções e a prática odontológica em tempos de Aids - Manual de condutas. 2000.

WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. B. C. Farmacologia Clinica para Dentistas. 3. Ed: Guanabara Koogan, 2007.

BARATIERI L N et al. Odontologia restauradora: Fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos Editora, 2001. Cap. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 18.

NEVILLE, B. W.; et al. Patologia Oral e Maxilofacial. 3ed.: Elsevier, 2009.

ANDREASEN, J.O; ANDREASEN, F.M. Texto e atlas colorido de traumatismo dental. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2001. 770p.

Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http: //189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_odonto.pdf

Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 56 p. : il.- (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em http: //189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/livro_guia_fluoretos.pdf

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

ALMEIDA, Ricardo Faria. et alli Associação entre doença periodontal e patologias sistêmicas - A Doença Periodontal (DP) Rev Port Clin Geral 2006;22: 379-90 379

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BARATIERI, L.N. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores Rio de Janeiro, Editora Santos, 2ª ed. 1989.

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Revista de Saúde Pública. São Paulo, v.27,n.4,p.291-299, Ago. 1993.

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CASTILHO, L. S. Análise da utilização de medicações antibióticas e antiinflamatórias sistêmicas utilizadas em afecções pulpares e periapicais. Belo Horizonte: Monografia (especialização), Faculdade de Farmácia, UFMG,1992. 24 p

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CHAVES. Mario M. Saúde e Sistemas. 2ª ed. Rio de Janeiro, Artes Médicas. 1978.

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GOLDMAN, L.S., Gilman, A. As bases farmacológicas da terapêutica Rio de Janeiro, Editora McGrow-Hill, 10ª ed. 2003.

GANONG W.F. Fisiologia Médica - 5ª Edição. 1989- Atheneu Editora São Paulo Ltda.

GRAY, H. Gray Anatomia 37ª ed. Guanabara Koogan, 1995.

GUEDES PINTO, A.C., ISSAO, M. Manual de Odontopediatria São Paulo, Editora Artes Médicas. 11ª ed. 2006.

GUYTON A.C. Fisiologia Humana - 6ª Edição, 1985- Editora Interamericana.

GUYTON A.C. Fisiologia Humana - 6ª Edição, 1985- Editora Interamericana.

JORGE, Antônio Olavo, C. - Microbiologia Bucal - 2ª ed, Livraria Santos Editora, 1998.

LINDHE, J. Karring T, Lang N.P. Tratado de Periodontia Clínica e implantologia oral Rio de Janeiro, Editora Interamericana, 1985.

MADEIRA, M. C., Anatomia da Face, São Paulo, Atheneu, 1995.

MADEIRA, M. C., Anatomia do Dente, São Paulo, Atheneu, 1997.

MENAKER, L. - Cárie dentária - Bases Biológicas - Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984. NEVILLE B. Patologia Oral e Maxilo Facial Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan, 2ª ed. 2004.

OKESON, J.P. - Fundamentos de Oclusão e Desordens Têmporo Mandibulares, 2ª ed. - Artes Médicas, S.P.,1992 .

PAIVA, J.G., Antoniazi, J.H. Endodontia - Bases para prática clínica 2.ed., Editora Artes Médicas, 1991.

PEREIRA. M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

PETERSON, L. J. Ellis, E., HUPP, J. R., TUCKER, M. R. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea Rio de Janeiro, 4ª ed., Guanabara Koogan, 2005.

PICOSSE, M., Anatomia Dentária, 4. ed. São Paulo, Sarvier, 1990.

PINTO, Vitor Gomes. Saúde Bucal: Odontologia Social e Preventiva. São Paulo: Santos, 2000.

REGEZI. J. A. e SCIUBBA,J. J. Patologia Bucal -Correlações Clinicopatológicas, 3ª Edição, Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2000

ROSENTHAL E. A odontologia no Brasil no século XX. São Paulo; Santos; 2001.

ROUQUAYROL. Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. Médici, 1999.

SALZANO, F. M., Genética Odontológica, São Paulo, T.A. Queiroz/EDUSP, 1982.

SILVA. M.et al. Compêndio de Odontologia Legal. São Paulo: Médici, 1997.

THYLSTRUP A. & FEJERSKOV, O. Tratado de cariologia. Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1988.

TOMMASI. A. F. - Diagnóstico em Patologia Bucal, Edição, Artes Medicas, 1982.

Leis Federais que o conteúdo programático apresenta.

4 Médico do Hemocentro

Conteúdo programático:

SUS - Princípios e Diretrizes.Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Triagem médica (critérios de inclusão e exclusão de doadores). Riscos da doação e procedimentos realizados nas reações em doadores. Riscos de transfusão sangüínea. Sistema ABO e Rh. Auto-transfusão. Aspectos epidemiológicos das doenças infecto-contagiosas transmitidas pelo sangue. Laboratório em hematologia; Avaliação de lâmina de sangue periférico e da medula óssea; Produção, funções e distúrbios das células sanguíneas; Anemias carenciais, hemolíticas e secundárias às doenças crônicas; Doenças falciformes, talassemias e sobrecargas de ferro; Trombocitopenias; Anemia aplástica, hemoglobinúria paroxística noturna; Coagulopatias e trombofilias; Síndromes mielodisplásicas; Leucemias agudas; Doenças mieloproliferativas; Doenças linfoproliferativas: leucemia linfocítica crônica, linfoma não Hodgkin, linfoma de Hodgkin; Mieloma múltiplo e outras doenças das células plasmáticas; Transplante de células tronco hematopoiéticas; Infecção em hospedeiro imunocomprometido; Emergências em hematologia; Transfusão de sangue e hemocomponentes: indicações e efeitos adversos.

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC n° 153/2004 de 14/06/2004.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. Manual de Triagem do Hemocentro Regional de Maringá, 2005.

ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia em Saúde. 6 ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

ZAGO, M., Falcão R. P., Pasquini, R. Hematologia: fundamento e prática. São Paulo: Ateneu, 2001.

RONALD HOFFMAN, BRUCE FURIE, PHILIP MCGLAVE, LESLIE E. SILBERSTEIN, SANFORD J. SHATTIL, EDWARD J. BENZ JR., HELEN HESLOP; Hematology: Basic Principles and Practice, Expert Consult - Fifth edition.

JOHN P GREER, JOHN FOERSTER, GEORGE M RODGERS, AND FRIXOS PARASKEVAS - Wintrobe's Clinical Hematology - Twelfth edition.

MARSHALL A. LICHTMAN, ERNEST BEUTLER, THOMAS J. KIPPS, WILLIAM J. WILLIAMS - Williams Manual of Hematology - Sixth edition SWERDLOW, S.H., CAMPO, E., HARRIS, N.L., JAFFE, E.S., PILERI, S.A., STEIN, H., THIELE, J., VARDIMAN, J.W - Who Classification of Tumours of Haematopoietic and Lymphoid Tissue - 2008.

5 Médico ESF

Conteúdo programático:

Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória.

Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

Bibliografia:

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

BARATA, R. B. Condições de vida e Situação de Saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO. 1997

Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

CECIL. Tratado de Medicina Interna, 21ª ed., Guanabara Koogan, 2000.

COSTA, E. A. Vigilância Sanitária: Proteção e Defesa da Saúde. São Paulo: Hucitec. 1999

CAMPOS, G. W. Os Médicos e a Política de Saúde. São Paulo: Hucitec. 1988

DONNANGELO, M. C. Medicina e Sociedade. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. 1975

FITZPATRICK,T.B. et alli - Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols..

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

LIMBIRD, Alfred Goodman Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica - 9ª Edição - Mc Graw Hill.

HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9ª edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9ª edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6ª edição. Sarvier OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

SAMPAIO,S.A.P. et alli - Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997. WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

6 Médico Pediatra Plantonista

Conteúdo programático:

SUS - Princípios e Diretrizes.Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996. Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Infecções de vias aéreas superiores. Pneumopatias agudas. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Profilaxia anti-rábica e antitetânica. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico. Neuroanatomia, fisiopatologia do sistema nervoso,semiologia neurológica,exame neurológico da criança,DNPM e sono normal da criança, distúrbios do desenvolvimento da linguagem, principais causas de involução do DNPM,principais síndromes genéticas, erros inatos do metabolismo mais frequentes, síndromes corticais, cerebelares, medulares,radiculares e neuromusculares,síndromes sensoriais,paralisia cerebral,deficiência mental, coma,Tumores do Sn, neuroinfecções, sindromes vasculares do SN,sindromes epilépticas e distúrbios convulsivos que simulam epilepsia, cefaléias da infância, indicações e interpretações de exames complementares : eletrencefalografia, eletroneuromiografia, potencial evocado, LCR, neuroimagem. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança na rede básica de saúde. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Programa de imunização do estado de São Paulo. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéicocalórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato geniturinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais freqüentes na criança (no estado de São Paulo). Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra­renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

Bibliografia:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

Brasil - Ministério da Saúde - Saúde Brasil 2010 - Uma análise da Situação de Saúde e de Evidências Selecionadas de Impacto de Ações de Vigilância em Saúde.

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

BARATA, R. B. Condições de vida e Situação de Saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO. 1997

Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

CECIL. Tratado de Medicina Interna, 21ª ed., Guanabara Koogan, 2000.

COSTA, E. A. Vigilância Sanitária: Proteção e Defesa da Saúde. São Paulo: Hucitec. 1999

CAMPOS, G. W. Os Médicos e a Política de Saúde. São Paulo: Hucitec. 1988

DONNANGELO, M. C. Medicina e Sociedade. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. 1975

FITZPATRICK,T.B. et alli - Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols..

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

LIMBIRD, Alfred Goodman Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica - 9º Edição - Mc Graw Hill.

HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9º edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9º edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6º edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

SAMPAIO,S.A.P. et alli - Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.

WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

Kliegman; Behrman; Jenson; Stanton, Nelson Tratado de Pediatria, 18ª edição, Volumes 1 e 2, Ed.Elsevier, 2009.

Lopez, Fábio Ancona; Júnior, Dioclécio Campos, Tratado de Pediatria Sociedade Brasileira de Pediatria, 2ª edição, Volumes 1 e 2, Ed. Manole, 2009.

Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde; Departamento de Vigilância Epidemiológica, Dengue diagnósticoe manejo clinico : criança, 1ª edição, Ministério da Saúde, 2011.

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST/AIDS, Diretrizes para controle da sífilis congênita: manual de bolso, 2ª edição, Ministério da Saúde, 2006.

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST/AIDS, Guia de Tratamento Clínico da Infecção pelo HIV em Pediatria, 3ª edição, Ministério da Saúde, 2006.

Ministério da Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e terapia antirretroviral em gestantes. 5º edição, Ministério da Saúde, 2010.

7 Médico Plantonista

Conteúdo programático:

Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória.

Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

Bibliografia:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

Brasil - Ministério da Saúde - Saúde Brasil 2010 - Uma análise da Situação de Saúde e de Evidências Selecionadas de Impacto de Ações de Vigilância em Saúde.

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

BARATA, R. B. Condições de vida e Situação de Saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO. 1997

Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

CECIL. Tratado de Medicina Interna, 21ª ed., Guanabara Koogan, 2000.

COSTA, E. A. Vigilância Sanitária: Proteção e Defesa da Saúde. São Paulo: Hucitec. 1999

CAMPOS, G. W. Os Médicos e a Política de Saúde. São Paulo: Hucitec. 1988

DONNANGELO, M. C. Medicina e Sociedade. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. 1975

FITZPATRICK,T.B. et alli - Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols..

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

LIMBIRD, Alfred Goodman Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica - 9ª Edição - Mc Graw Hill.

HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9ª edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9ª edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6ª edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

SAMPAIO,S.A.P. et alli - Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.

WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático. ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ACESSIBILIDADE PARA PPD ou Requerente de Situação Especial

Processo Seletivo Público: ______________ Município/Órgão: ___________________________________

Nome do candidato: ____________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________________ Cargo: __________________________________________

1. Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

a. ( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

b. ( ) NECESSITA DE PROVA e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar objetivamente qual o tipo de prova necessário. Ex: fonte tamanho 14, Ledor, Sala especial para amamentação).
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

____________________________
Data de recebimento e assinatura

______________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

ATESTADO/LAUDO MÉDICO DE PPD

Eu, __________________________________, CRM nº _____________ médico com especialidade em _____________________ (opcional) atesto que o paciente ____________________, CPF ______________________, é uma Pessoa Portadora de Deficiência, com a doença qualificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) com o nº _____________________, e que sua provável causa/origem é ____________________________

________________
Local e data

__________________________________
Carimbo e assinatura do Médico

- Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o requerimento do candidato para atendimento especial para execução das provas do Concurso Público e Processo Seletivo Público de acordo com o Edital de que este anexo faz parte ao ser encaminhado à empresa Energia Essencial Concursos Ltda.

- Este documento poderá ser substituído por um atestado/laudo fornecido pelo médico desde que apresente informações que possam contemplar o item e subitens deste Edital os quais tratam do assunto.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome:

Data:

E-mail:

Inscrição:

Emprego:

Fone:

RECURSO SOBRE:

Inscrição ( )

Revisão de questões ( )

Revisão de notas ( )

Prova Prática ( )

Prova de Títulos ( )

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Este campo deve ser preenchido somente para os recursos de Avaliação de Gabarito de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos com a devida fundamentação técnica e o embasamento teórico e/ou bibliográfico (com literatura de reconhecido valor científico).

__________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento e data

ANEXO VII

RELATÓRIO DE DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do candidato: ___________________________ Data: ______________ Nº de inscrição: __________

Cargo pretendido: ___________________________________________ Município: ___________________

Avaliação do Examinador: ____________________________________ Avaliador Responsável: __________

CAMPOS PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO CAMPOS DA BANCA
Histórico ou resumo Nº de horas    
      
      
      
      
      
      
      
TOTAL DE PONTUAÇÃO OBTIDA -   

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital. (*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.

Atenção: O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. Lembramos ainda que o título de habilitação exigido para que o candidato possa assumir o cargo, se for devidamente aprovado, NÃO deve ser anexado nem contado nos títulos acima relacionados.

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o conjunto de documentos comprobatórios de titulação a ser encaminhado à empresa Energia Essencial Concursos Ltda.

____________________
Local e data

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VIII

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE E DESTINATÁRIO PARA ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS):

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA - RS

ASSUNTO: ________________________________________ Cargo pretendido: ____________________

Nome do candidato: _____________________________________________ Nº de inscrição: ___________

Endereço: ________________________________________________________ CEP: ________________

Cidade: __________________________________________________________ Fone: ( ) _____________

2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

DESTINATÁRIO:
ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA.
Rua General Andrade Neves, nº 100, sala 1304 - Bloco B
Centro - Porto Alegre - RS - Cep 90010-210

ANEXO X

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaro, para fins de comprovação de endereço, como requisito para participação do Curso de Qualificação Básica, sob as penas de lei, que (Nome do candidato) _________________ , é residente e domiciliado no endereço completo abaixo apresentado:

(nome da rua, número, complemento, cidade, estado e CEP).
_________________________________________________________________________

Cruz Alta, _____ de _____________________ de 2012.

___________________________
(nome, assinatura e RG)

ANEXO XI

Microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde

Está disponível no site www.energiaessencial.com a relação das microáreas e suas localizações. Para acesso, selecione com um clique do seu mouse o nome da microárea desejada no endereço citado.

02

Progresso

03

Prefeito Vila Nova

04

Rocha

07

ESF X e XI

11

Petrópolis II

12 e 13

Fátima - Farroupilha

14

Jardim América

15

Central

16

Bonini II

17

Schtertt

18

Bonini I

19

Petrópolis I

20

Bairro Conceição

21

Alvorada

22

ESF V

23

ESF II

24

Ferroviária

25

Perpétuo Socorro

26

Brenner

27

Garibaldi - I e II

28

Bairro Jung

29

Boa Parada

30

Rancho I

31

Rancho II

32

Acelino Flores

33

Lizabel

34

Centro

35

ESF I - Bairro Toríbio

36

ESF VIII - São José

37

ESF VII - Brum

38

Bairro Emílio Droppa

39

ESF IX - Primavera

40

ESF VI - Hilda

41

Interior

42

Planalto

43

São Genaro