Prefeitura de Jateí - MS

Notícia:   Salários de até 9,7 mil são oferecidos pela Prefeitura de Jateí - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

O Município de Jateí - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, constituída através da Decreto nº 003/2012, Torna Pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho de nível superior por período de até um ano, prorrogável por igual período.

1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.

1.4. Os cargos, o quantitativo, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para provimento estão descritos no Anexo I deste edital.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Para investidura nos cargos inclusos no presente Processo Seletivo Simplificado serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 60 (sessenta) anos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - CPF(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe, se for o caso;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual;

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Jateí/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitado em julgado.

j) Ser classificado no Processo seletivo Simplificado.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas definido neste edital, para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providos por candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, exceto para os cargos para o qual haja somente uma vaga.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da inscrição o documento exigido na alínea "b" do item 3.2, deste Edital.

3.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso classificados no processo seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada pelo Município de Juti, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do posto de trabalho.

3.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.8. A não-observância do disposto no subitem 3.7 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral do cargo.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.

3.11. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

4.3. As inscrições para o Processo Seletivo simplificado deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.sigmams.com.br, a partir das 00h00 do dia 07 de Fevereiro 2012 até as 23h59min do dia 10 de Fevereiro 2012.

4.3.1. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na DIVISÃO DE PESSOAL, localizada na Rua Av. Bernadete Santos Leite,382, centro, na cidade Jateí - Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias úteis, no período constante do item 4.3, no horário das 7h00 às 11h00.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sigmams.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital e transmitir os dados pela Internet.

b) Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, até o dia pré-determinado no boleto bancário.

c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo no Processo Seletivo Simplificado, todavia deverá optar pela realização das provas para um único cargo.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Jateí e a Sigma Assessoria o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7. A Prefeitura Municipal de Jateí e a Sigma Assessoria não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8. Os valores das inscrições para os cargos estão assim definidos: Nível Superior - R$ 75,00.

4.9. O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição paga, impresso através do site www.sigmams.com.br.

4.10. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

4.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Simplificado.

4.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.13. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.15. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.16. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

4.17. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.18. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.19. Não será permitida a transferência para outra pessoa, nem do valor pago como taxa de inscrição, nem da inscrição.

4.20. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, sendo:

5.1.1. Para os cargos Assistente Social-Programa CRAS Volante, Psicólogo-Programa CRAS Volante e Médico PSF: Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas.

5.1.2. Para o cargo Professor História:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas; Conhecimentos Pedagógicos: 10 questões com 04 alternativas; Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas.

5.2. A prova objetiva, de caráter classificatório, será realizada na cidade de Jateí - Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 24.02.2012, com duração máxima de 3 (três) horas.

5.2.1. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e no site: www.sigmams.com.br

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a serem divulgados, deverão ser reclamados, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva, não serão aceitas reclamações posteriores.

5.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

5.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade (documento com foto), conforme disposto no subitem 5.4.1 desde Edital.

5.8. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

5.9. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do processo seletivo simplificado, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

5.10. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.11. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.12. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.14. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.15. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento de identidade.

5.16. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente treinado.

5.17. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.

5.18. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, 1h(uma hora) após o início das provas.

5.19. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo simplificado.

5.20. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, dicionário ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, bip, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.);

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do p;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.21. A Comissão de Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.22. A Comissão de Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.26. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no processo seletivo de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no item 5 deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota da prova objetiva.

7.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) for mais idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site www.sigmams.com.br, ou por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e/ou na imprensa oficial do Município.

8.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

8.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Jateí, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jateí ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Avenida Bernadete dos Santos Leite, nº 382, centro, Jateí/MS - CEP.: 79.720-000.

8.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

- nome do recorrente;

- endereço completo;

- inscrição;

- cargo.

8.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Jateí, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, data da postagem quando por via postal.

8.8. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.8 deste edital.

8.9. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

8.11. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.12. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.1 deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

11. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

11.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 2.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

11.3. Os candidatos classificados serão contratados em caráter excepcional e temporário.

11.3.1. Caso o contrato celebrado, venha ser rescindido antes do término contratual e com mais de 90 (noventa) dias de exercício, gerará para o contratado apenas as verbas inerentes ao 13º Salário Proporcional, Saldo de Vencimento, acrescido de Férias e Abono de Férias, se for o caso.

11.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

12.4. A classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Jateí a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda e após a homologação do processo seletivo simplificado, Secretaria Municipal de Administração de Jateí - Departamento de Recursos Humanos.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

12.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através do Jornal Oficial do Município, ou através do site: www.sigmams.com.br.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração de Jateí/MS.

Jateí/MS, 06 de Fevereiro de 2012.

GEBERSON ALVES DO SANTOS
Membro

ELENI TEIXEIRA DOS SANTOS FELIPE
Presidente

AGENOR PEREIRA DOS REIS
Membro

Membro Presidente Membro

ANEXO I

LOTAÇÃO: SEDE DO MUNICÍPIO

CARGO

VAGAS

C/H/S

VENC. BASE

REQUISITOS

Assistente Social - Programa CRAS Volante

01

40

2.286,95

Curso superior completo com registro no CRESS.

Psicólogo - Programa CRAS Volante

01

40

2.286,95

Curso superior completo com registro no CRP.

 

LOTAÇÃO: GLEBA NOVA ESPERANÇA

CARGO

VAGAS

C/H/S

VENC. BASE

REQUISITOS

Médico-PSF.

02

40

9.792,64

Superior Completo com registro no CRM.

Professor História

01

20

811,98

Licenciatura Plena em História.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (CONFORME AS NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Tipologia textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo: emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixo e sufixo. Processos de formação das palavras. Aspectos notacionais da língua. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

MÉDICO -PSF

Código de Ética. Conhecimentos sobre: Cardiologia; Pneumologia; Gastrenterologia; Nefrologia; Neurologia e Clinica Neurocirúrgica; Endocrinologia; Hematologia; Reumatologia; Dermatologia; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Antibióticos; Intoxicações Exógenas; Otorrinolaringologia; Ginecologia; Obstetrícia; Pediatria; Ortopedia e Traumatologia; Medicina Preventiva e Social. Código de Ética Mèdica. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social na Divisão do Trabalho: Necessidades Sociais, Finalidade, Demandas e Utilização da Profissão; Ética Profissional em Serviço Social; Perspectivas Teórico-Metodológicas do Serviço Social: Procedimentos Metodológicos, Instrumentos e Técnicas utilizadas pelo Serviço Social na intervenção profissional; Política Social como espaço de atuação do Serviço Social: Seguridade (saúde, assistência e previdência), habitação e política urbana; Pesquisa em Serviço Social - diferentes alternativas metodológicas aplicadas pelo Assistente Social: Pesquisa Participante e Pesquisa Ação; Planejamento Social e Serviço Social; Serviço Social e Movimentos Sociais - Participação Popular; Legislação Profissional; Intervenção do Assistente Social na Saúde Pública; Grupos de Suporte Social e Saúde; Qualidade de Vida; Estresse Social e Saúde; Processos sociais e saúde: migração, emprego, desemprego, renda, ocupação do espaço, habitação, educação, eventos vitais, (nascimento, crescimento, separação, doenças e morte), família (constituição e desagregação), prostituição, industrialização e urbanização, lazer; O Assistente Social na área de Gestão de Recursos Humanos: acompanhamento de pessoal e avaliação de desempenho; História e reconceituação do Serviço Social; O Serviço Social no Brasil; Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; Trabalho e Serviço Social; Instituições Públicas e Políticas Públicas; Relação Estado/Sociedade; Pobreza e desigualdade social no Brasil. Etapas/fases do processo de política pública: formulação, implementação, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Conselhos e Conferências; Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Redes de atendimento; Desenvolvimento local: concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais; Família: As novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Declaração dos Direitos Humanos; O trabalho comunitário; Visitas domiciliares; Rotina do trabalho do assistente social. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PSICÓLOGO

Fundamentos da Psicologia: A evolução e as raízes biológicas do comportamento; O cérebro e o sistema nervoso; Sensação, Percepção e Aprendizagem. Conhecimento e pensamento: Memória, Pensamento e a linguagem. A pessoa no contexto: o desenvolvimento cognitivo e o desenvolvimento social. Cognição social e emoção. Influências Sociais e Relacionamentos. Diferenças Individuais: Inteligência e Personalidade. Psicopatologia. Tratamento de transtornos Mentais. Código de ética, Leis e Portarias relacionadas à prática profissional. Programas, políticas e projetos federais que abrangem a Psicologia. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Programa de Proteção Social Básica. Psicologia Clínica, Social e da Saúde, Psicopatologia Geral, TCC - Terapia Comportamental Cognitiva. Psicologia Social e Institucional. Ética profissional. Teoria Psicanalítica de Sigmund Freud; Deficiências Mentais (Tipologia - Características - Sintomas - Causas: Endógenas e Exógenas; Pré-Peri; Pós - Natais); Doenças Mentais: Psicopatologia (Neuroses - Psicoses e Perversão); Avaliação (Testagem - Diagnóstico - Estudo de Caso - Relatório); Terapia Familiar Sistêmica; Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública ; Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Noções de Recrutamento e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal. Ética profissional. Políticas de saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde. Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional. Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02. Legislação de interesse à saúde. Legislação sanitária geral.

PROFESSOR - HISTÓRIA

Tendências historiográficas: teorias, metodologias e conceituações. A História no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Os primeiros homens e seus modos de vida. As primeiras civilizações - Antigüidade Oriental, Ocidental, Africana. Religiões monoteístas (judaísmo, cristianismo e islamismo) e politeístas. A transição da Antigüidade para a Idade Média. A sociedade feudal. A Igreja medieval. O Renascimento Comercial e Urbano. A crise do século XIV. O Renascimento. Reforma e Contra-Reforma. A formação dos Estados Nacionais. A expansão marítima e comercial européia. Iluminismo. As revoluções inglesa e francesa. . A Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo. A organização da classe operária e o ideário socialista. Da corrida imperialista à Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Europa Entre Guerras e a ascensão dos regimes totalitários. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. A descolonização da Ásia e da África. A crise do socialismo e a construção da Nova Ordem Mundial. A hegemonia norte-americana e o terror. As civilizações pré-colombianas. A invasão européia e o confronto cultural. As modalidades de exploração da mão-de-obra indígena. O sistema de plantation. A crise do Antigo Regime e a formação das nações latino-americanas. A Independência dos E.U.A. A relação dos E.U.A. com a América Latina: da Doutrina Monroe à Aliança para o Progresso. História do Brasil: história do Brasil antes da chegada dos portugueses. A organização das comunidades indígenas. A ocupação do território, a implantação do escravismo e a resistência negra. O papel da Igreja na colonização: missões e catequese. A organização socioeconômica das zonas aurífera e açucareira. A administração colonial. Entradas, Bandeiras e a ocupação do território. A Independência do Brasil. Política, sociedade e economia no Brasil imperial. O fim da monarquia. A transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. A formação da classe operária brasileira. A República Velha. A Era Vargas. O retorno à democracia: Brasil de 1946 à 1964.O Governo JK.O Golpe de 1964 e a Ditadura militar no Brasil: sociedade, política e economia. A redemocratização: Do Governo Sarney ao governo Lula. História e diversidade cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas no ensino da história.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Teoria Piagetiana; Teoria Vygotskyana; Múltiplas Inteligências; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto e Julio Groppa Aquino.