Prefeitura de Nova Prata - RS

Notícia:   Salários de até 9,7 mil na Prefeitura de Nova Prata - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 157, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul, Vitor Antonio Pletsch, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 14, II, com o art. 1º da Lei Municipal nº 5.523, de 21 de junho de 2005, com o art. 4º da Lei Municipal nº 5.760, de 26 de dezembro de 2005 e demais legislação aplicável à espécie, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 16 de novembro de 2011 a 15 de dezembro de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos e empregos públicos, de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados; o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Nova Prata/RS e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal; é operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada nos termos do Processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 45/2011 e Contrato Administrativo nº 154/2011.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos e dos empregos públicos adiante identificados, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio da aplicação de provas objetivas, escritas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo e de cada emprego público em concurso.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos e empregos públicos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados nesta seleção pública serão:

1.5.1 - Se para o provimento de vagas em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, nomeados e estarão sujeitos às normas do Regime Jurídico dos Servidores do Município (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), nos termos da Lei Municipal nº 5.760, de 26 de dezembro de 2005, consideradas suas alterações, farão carreira nos termos da Lei Municipal nº 3.760, de 20 de junho de 1997, que institui o Quadro de Provimento Efetivo e estabelece o Plano de Carreira para os Servidores Públicos Municipais e serão filiados ao Regime Próprio de Previdência, ou seja, ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata - IPRAM.

1.5.2 - Se para o provimento de vagas em empregos públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, serão contratados e sujeitos às normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), observadas as disposições da Lei Municipal nº 5.523, de 21 de junho de 2005 e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - A divulgação de informações e as publicações oficiais referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação vigente e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DOS EMPREGOS PÚBLICOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO EM CADA CASO

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas nos cargos e nos empregos públicos que constam nos quadros do item "2.4" deste Edital.

2.2 - Os classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, nos cargos e nos empregos públicos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros do item seguinte identificam os cargos e os empregos públicos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo ou do emprego público, a jornada semanal de trabalho, os vencimentos dos cargos e os salários dos empregos públicos contemplados neste Concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

I - CARGOS:

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

ALMOXARIFE

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio (completo).

40 horas

1.227,73

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

ATENDENTE EM SERVIÇO DE SAÚDE

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio (completo).

40 horas

1.227,73

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

AUXILIAR DE ARQUIVO

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio (completo).

36 horas

1.227,73

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

BIBLIOTECÁRIO

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior - graduação em Biblioteconomia e inscrição no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB.

22 horas

2.563,58

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

BIOQUÍMICO

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Posse e Exercício do Cargo

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior - graduação em Farmácia ou Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

22 horas

2.563,58

 

I - EMPREGOS PÚBLICOS - para atuar na Estratégia de Saúde da Família - ESF:

Identificação do Emprego Público

Nº de Vagas

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CG (¹)

PNE (²)

CR (³)

01

-

02

Habilitação Mínima para Contratação

Jornada Semanal de Trabalho

Salário Inicial - R$

Ensino Fundamental (completo) e residir na área da comunidade em que atuar.

40 horas

711,65

Ident. da Área

Área geográfica de abrangência

Nº de Vagas

CG (¹)

CR (³)

Área 01

Bairro São João, São João Bosco e Basalto.

-

01

Área 02

Bairro São Cristóvão, São Caetano, Nossa Senhora da Saúde, Santo Isidoro, Santa Catarina, Santa Terezinha, São José (Boaretos), Retiro, Santo Stanislau, Três Mártires.

01

-

Área 03

Bairro São Peregino, Comunidade do Gramado, Comunidade do Gramadinho, Comunidade de Monte Bérico, Comunidade de São Belin, Comunidade da Vila Sabiá, Loteamento Clivatti, Loteamento Frison, Loteamento Zilli, Loteamento Carnevalli e Loteamento Por do Sol.

-

01

Identificação do Emprego Público

Nº de Vagas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CG (¹)

PNE (²)

01

01

Habilitação Mínima para Contratação

Jornada Semanal de Trabalho

Salário Inicial - R$

Ensino médio técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

40 horas

1.227,73

Identificação do Emprego Público

Nº de Vagas

ODONTÓLOGO

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Contratação

Jornada Semanal de Trabalho

Salário Inicial - R$

Ensino Superior - graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

40 horas

4.502,41

Identificação do Emprego Público

Nº de Vagas

MÉDICO

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima para Contratação

Jornada Semanal de Trabalho

Salário Inicial - R$

Ensino Superior - graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

40 horas

9.720,00

Legenda:

(¹) CG = Concorrência Geral.

(²) PNE = Portadores de Necessidades Especiais.

(³) CR = Cadastro de Reserva

2.4.1 - A descrição sucinta das atribuições dos cargos e dos empregos públicos em seleção consta do ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 16 de novembro de 2011, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2011, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br e, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio, o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo ou emprego público que pretende concorrer;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição, que constará do mesmo segundo os seguintes parâmetros:

1) para os cargos e empregos públicos, cuja habilitação mínima para a posse ou para a contratação á a graduação superior (Bibliotecário, Bioquímico, Médico e Odontólogo), o valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais);

2) para os demais cargos e empregos públicos (Almoxarife, Atendente em Serviços de Saúde, Auxiliar de Arquivo, Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem), o valor da inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais);

e) pagar o boleto bancário, observadas as instruções nele impressas, e as disposições do item "3.1.5" deste Edital.

3.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Nova Prata/RS, do pagamento do valor da inscrição, nos termos das alíneas "d" e "e", do item "3.1.3" deste Edital.

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 16 de novembro de 2011 ao dia 15 de dezembro de 2011, a Administração Municipal de Nova Prata/RS, com sede na Avenida Fernando Luzzatto, n.º 158, em Nova Prata/RS, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para restar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc@sccursosetreinamentos.com.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Nova Prata/RS e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 18h do dia 15 de dezembro de 2011.

3.1.12 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado por primeiro.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e da lei Municipal nº 6.913, de 18 de abril de 2008, é assegurado o direito de inscrição para os cargos e empregos públicos em Concurso Público, contanto que as atribuições do mesmo sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 8% (oito por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital, especialmente, as do item "3.2.15" deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas disposições do art. 2º, da lei Municipal nº 6.913, de 18 de abril de 2008, e subsidiariamente aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º da do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 6.913, de 18 de abril de 2008, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, até o dia 15 de dezembro de 2011 (sendo considerada a data de postagem nos correios) o Laudo Médico, de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6.913/2008, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser encaminhado via postal (pelos correios), até a data acima referida, para:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 - sala 205 - centro
89825-000 - Xaxim/SC.

Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não encaminharem o laudo médico, nos termos e até a data referida no item "3.2.5", ou que não seja recebido pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME até às 17h do dia 21 de dezembro de 2011.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 6.913/2008, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5" e "3.2.7", deste Edital, resultará à Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral ou do cadastro de reserva, conforme consta dos quadros do item "2.4" deste Edital.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.16 - Nos cargos em que não há possibilidade de estabelecimento de vaga específica para Portadores de Necessidades Especiais - PNE (deficientes), aplicam-se os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 6.913/2008.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público;

3.3.2 - De membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos ou empregos públicos contemplados neste Concurso Públicos, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no dia 22 de dezembro de 2011; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo ou ao emprego público pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Este concurso constará, exclusivamente de PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos e dos empregos públicos contemplados neste certame, com caráter classificatório e eliminatório, conforme se disciplina neste Capítulo.

4.1 - Da Prova Objetiva Escrita:

4.1.1 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e empregos públicos em seleção, observadas as disposições do item "4.1.36", deste Edital. O não comparecimento à prova escrita resultará na exclusão da seleção do candidato ausente.

4.1.2 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos e dos empregos públicos deste Concurso Público, no dia 8 de janeiro de 2012, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Guerino Somavilla, sito na Rua Augusto Pestana, 305, Bairro Santa Cruz, na cidade de Nova Prata/RS, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.1.11", deste Edital.

4.1.2.1 - Se houver necessidade, em razão do número de candidatos inscritos às vagas dos cargos e dos empregos públicos deste Concurso Público, será(ão) informado(s) outro(s) local(ais) para a realização das provas escritas. Essa informação, se necessária, constará no Edital que publicar a Homologação das Inscrições.

4.1.2.2 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos e dos empregos públicos(de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.1.3 - As provas objetivas escritas, com duração de 03 (três) horas, constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.1.4 - As provas objetivas escritas, todas objetivas, por cargo e por emprego público, terão a valoração (nota), conforme consta do quadro seguinte:

Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos: ALMOXARIFE, ATENDENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE, AUXILIAR DE ARQUIVO, BIBLIOTECÁRIO e BIOQUÍMICO.

Empregos Públicos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO, ODONTÓLOGO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,20

2,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,20

1,00

Total de Pontos

 

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

200,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

4.1.5 - No ANEXO II consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas, em cada um dos cargos ou do s empregos públicos em seleção.

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ou o emprego público ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e seu quadro, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.1.8 - As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos do quadro do item "4.1.4", acima.

4.1.10 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações do irem "4.1.38" deste Edital.

4.1.11 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.1.12 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.1.37" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Nova Prata/RS);

2 - o cargo ou emprego público a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.1.13 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.14 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.1.15 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.1.16 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.13", "4.1.14" e "4.1.15", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.17 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.1.18 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.1.10" e "4.1.11" deste Edital.

4.1.19 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.1.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.21 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.22 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.1.2" e "4.1.13"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.1.14", combinado com as disposições do item "4.1.15" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.1.19" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, iPod, iPhone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.1.23 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.1.24 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.1.25 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.1.26 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.27 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.1.28 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.1.26" e "4.1.27", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.1.37" deste Edital.

4.1.29 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.1.30 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - item "4.1.27"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 18h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.1.31 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.novaprata.rs.br.

4.1.32 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos e dos empregos públicos contemplados nesta seleção pública.

4.1.33 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou emprego público em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.34 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.1.35 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Nova Prata/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.1.34", deste Capítulo.

4.1.36 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Escrita:

4.1.36.1 - A prova escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos e dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

4.1.36.2 - Somente serão classificados os candidatos às vagas dos cargos e dos empregos públicos deste Concurso Público, que obtiverem aproveitamento, na prova escrita, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame.

4.1.36.3 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente as dispostas nos itens "4.1.20" a "4.1.25", deste Edital.

4.1.37 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.1.37.1 - Até o décimo dia útil após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em sala própria da Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas. A data e horário e o local (se não for na Prefeitura Municipal) de abertura da sessão pública de que trata este item, será informado aos candidatos e aos demais interessados, por intermédio de Edital próprio, que será publicado no dia seguinte daquele determinado para a aplicação da prova objetiva escrita.

4.1.37.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas.

4.1.37.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.1.37.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos e aos empregos públicos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.1.38 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.1.37 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, e, consequentemente, o resultado deste Concurso Público, será a nota obtida na prova objetiva escrita, considerada apenas aquela que represente aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento), ou seja, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final, apurada nos termos do Capítulo Anterior (V), corresponderá, exclusivamente à nota da prova escrita, restando classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima, conforme estabelecido acima, e os demais serão eliminados da seleção.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.6 - O candidato de maior formação, escolar, técnica ou acadêmica, além do exigido como condição para habilitação, consideradas, inclusive, as especializações.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate será resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação, todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, e na internet através dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.10", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se que caso haja inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes) haverá quadro separado, específico para os concorrentes desta condição.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, nos termos do item "4.1.32", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo ou o emprego público a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita, do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo ou o emprego público a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores:

a) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 4 (quatro) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", e "7.3", deste Edital;

c) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos no "7.5" deste Edital.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.12 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico, exceto para os casos previstos nos itens "3.4.4" e "3.4.5", deste Edital.

7.13 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.10", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.14 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (site) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br.

7.15 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (site) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br.

7.16 - Modelo de Recursos em face da homologação ou não homologação das inscrições, de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados e classificação:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS III-A, ANEXO III-B e ANEXO III-C deste Edital.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.18 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia considerado útil e de expediente normal nas repartições públicas municipais de Nova Prata/RS.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos e dos empregos públicos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento das vagas dos cargos ou dos empregos públicos em concurso obedecerá, também, às disposições do item "1.4", deste Edital.

9.2 - Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Para os concorrentes às vagas dos empregos públicos desta seleção, a convocação, nos termos da Lei Municipal, a convocação, nos termos da Lei Municipal nº 5523/2005 de 21 de junho de 2005, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, contratados e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão nomeados ou contratados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou da Lei Municipal que instituiu o emprego público, e convocado para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e/ou contratados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Prata/RS e da Lei Municipal que institui o regime de empregos públicos, conforme o caso, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) certidão de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Prata/RS, na legislação que institui o sistema de empregos públicos e noutra legislação municipal relacionada aos cargos e aos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados, nomeados e/ou contratados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal, e das disposições pertinentes da legislação do Município de Nova Prata/RS.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo ou o emprego público, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado ou contratado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado, ou demitido, conforme o caso e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos:

10.1.1 - Em se tratando de cargos, sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria e serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, ou seja, ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata - IPRAM.

10.1.2 - Em se tratando de empregos públicos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituo Nacional do Seguro Social - INSS.

10.2 - Os admitidos nos cargos e nos empregos públicos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os aprovados e os classificados, se for o caso, serão nomeados, contratados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores e dos Empregados Públicos do Município de Nova Prata/RS.

10.4 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei, ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, às condições de trabalho, às férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura ou à contratação, exclusivamente, até o limite de vagas abertas em cada um dos cargos ou dos empregos públicos, contemplados neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos ou empregos públicos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os cargos ou para os empregos públicos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação. Na internet as publicações ocorrerão por intermédio dos seguintes sites: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.novaprata.rs.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.32" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 - A Administração Municipal de Nova Prata/RS e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Nova Prata/SC, telefone (54) 3242-8200, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br ou www.novaprata.rs.gov.br ou, ainda, pelo e-mail, sc@sccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos e dos empregos públicos, nos termos da legislação municipal vigente;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas escritas;

c) ANEXOS III-A, III-B e III-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital;

d) ANEXO IV - Cronograma detalhado das fases do Concurso Público.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Prata/RS, em 24 de outubro de 2011.

VITOR ANTONIO PLETSCH
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS EMPREGOS PÚBLICOS CONTEMPLADOS NESTE CONCURSO PÚBLICO

(nos termos da legislação municipal vigente)

Cargo: ALMOXARIFE

Síntese dos Deveres: Executar o controle de entrada, estoque e saída de matérias do almoxarifado.

Exemplos de Atribuições: Efetuar o recebimento e a conferência do material; distribuir o material de consumo necessário serviço, de acordo com as normas predeterminadas; classificar e registrar, sob orientação, em fichários ou softwares apropriados, a movimentação do material; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; realizar inventários de material e preparar balanços; efetuar ou supervisionar o recebimento de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais do Município; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de material; operar computadores e demais equipamentos colocados à sua disposição para a execução de suas atividades e executar outras atividades afins.

 

Cargo: ATENDENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Síntese dos Deveres: Auxiliar no primeiro atendimento a pacientes que acessam os serviços de saúde, orientando-os para os serviços específicos.

Exemplos de Atribuições: recepcionar e controlar pacientes e visitantes que acessarem os serviços de saúde disponibilizados pelo Município; responder perguntas gerais sobre a unidade ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder; orientar e conduzir os pacientes e visitantes para os atendimentos específicos de que necessitam junto a unidade de saúde; enviar e receber correspondências ou produtos; processar a correspondência recebida, organizá-los e distribuir para o destinatário; executar arquivamento de documentos; executar trabalhos de digitação; registrar informações; utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto falantes; receber e proceder ligações telefônicas; manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax; auxiliar no controle de marcação de consultas e demais procedimentos necessários fora da unidade de saúde; auxiliar no agendamento e marcação de viagens e no controle dos motoristas; auxiliar nos serviços administrativos gerais da unidade e executar outras atividades afins.

 

Cargo: AUXILIAR DE ARQUIVO

Síntese dos Deveres: Executar o controle do acervo legal do Município e zelar por sua conservação.

Exemplos de Atribuições: Efetuar a organização de todo o acervo de documentação legal do Município, zelando por sua guarda e conservação; controlar a entrada e saída de documentos sob sua responsabilidade, registrando os fatos em livros ou programas de informática próprios; exigir o retorno de documentos porventura retirados do acervo e não devolvidos; manter em perfeita ordem e zelar pela manutenção dos documentos e do local de trabalho; catalogar e manter organizado os documentos a fim de facilitar sua utilização; operar computadores e programas a fim de executar suas atividades; operar máquinas de xérox para a expedição de cópias de documentos solicitados; comunicar ao chefe imediato qualquer anomalia ou não devolução de documentos nos prazos solicitados e executar outras tarefas afins.

 

Cargo: BIBLIOTECÁRIO

Síntese dos Deveres: Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteca econômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico com a finalidade de armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, em bibliotecas ou em centros de documentação.

Exemplos de Atribuições: Planejar e sugerir a aquisição de materiais bibliográficos, consultando catálogos de editoriais, bibliografia e leitores. Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros, mapotecas, publicações oficiais de seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; compilar bibliografias brasileiras estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar o levantamento de literatura existente. Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas e supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas para assegurar a conservação do material; difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições do material; difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público o interesse pela leitura; executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: BIOQUÍMICO

Síntese dos Deveres: Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos, medicamento e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos.

Exemplos de Atribuições: Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição desses organismos; estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências a estudo de bioquímica, aperfeiçoamento ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos.

 

Emprego Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

 

Emprego Público: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Sintéticas: Desenvolver suas ações de Técnico em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho do ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-denegerativas e infecto-contagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; exercer outras tarefas afins.

 

Emprego Público: ODONTÓLOGO

Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas afins.

 

Emprego Público: MÉDICO

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças de corpo humano.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

1 - Emprego Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; formas verbais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes e colocação pronominal; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; significação de vocábulos. Tudo nos termos do acordo ortográfico, para a Língua Portuguesa, vigente.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Nova Prata/RS, da microrregião, da região, do Estado do Rio Grande do Sul, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Nova Prata/RS, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício das atribuições do emprego público em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da Estratégia de Saúde da Família - ESF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município de Nova Prata/RS (arts. 178 a 199), normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - ESF, especialmente a Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e da Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos das seguintes publicações do Ministério da Saúde: a) Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (2009); b) O Agente Comunitário da Saúde no Controle da Dengue (2009); c) Alimentação e Nutrição para as Famílias do Bolsa Família, Manual para o Agente Comunitário de Saúde (2010); conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da micro área de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

 

2. Cargos: ALMOXARIFE, ATENDENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE e AUXILIAR DE ARQUIVO.

Emprego Público: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Nova Prata/RS, da microrregião, da região, do Estado do Rio Grande do Sul, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Nova Prata/RS, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: ALMOXARIFE: Conhecimentos básicos necessários ao desempenho e exercício das atribuições do cargo; noções de almoxarifado, funcionamento e rotinas; controle de estoque; controle da entrada e da saída de bens e materiais utilizados nas atividades dos diversos setores da Administração Pública Municipal; noções de atendimento ao público interno, especialmente para prestar informações inerentes aos produtos e materiais em estoque e ao respectivo controle; noções de direitos e de deveres dos servidores públicos municipais e do relacionamento entre os agentes públicos municipais; noções acerca do relacionamento dos agentes públicos municipais com as pessoas da comunidade e com autoridades em geral; noções básicas de ética nos serviços e nas atividades públicas. Conhecimentos básicos de informática: conhecimentos básicos relacionados ao processador de textos microsoft office Word, utilização, funcionalidades a aplicações, ferramentas e atalhos; conhecimentos básicos relacionados ao programa de planilhas eletrônicas Microsoft Office Excel, utilização, funcionalidades a aplicações, ferramentas e atalhos. Conhecimentos básicos relacionados à comunicação pela internet, como correspondências eletrônicas, comunicação de voz, acesso á páginas e conceitos básicos e suas funcionalidades. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade em geral; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público municipal.

Cargo: ATENDENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE: Conhecimentos sobre a execução de serviços próprios e decorrentes do exercício das atribuições do cargo; noções básicas relacionadas à recepção e encaminhamento dos usuários dos serviços públicos de saúde, inclusive sobre o atendimento por telefone ou por outros meios da tecnologia da informação (internet e comunicação eletrônica); noções básicas de legislação relacionada às ações e serviços públicos de saúde (Lei Orgânica da Saúde - Lei Federal nº 8.080, de 17/09/1990 e Lei do Controle Social na Gestão da Saúde - Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990); legislação municipal relacionada ao Conselho Municipal de Saúde e ao Plano Municipal de Saúde; Noções básicas das disposições da Lei Orgânica do Município de Nova Prata/RS, relacionadas à Saúde (arts. 178 a 199) e meios de controle social na gestão da saúde pública; noções de atendimento ao público interno e externo, especialmente para prestar informações inerentes às ações, atividades e serviços públicos de saúde; noções de direitos e de deveres dos servidores públicos municipais e do relacionamento entre os agentes públicos municipais; noções acerca do relacionamento dos agentes públicos municipais com as pessoas da comunidade e com autoridades em geral; noções básicas de ética nos serviços e nas atividades públicas. Conhecimentos básicos de informática: conhecimentos básicos relacionados ao processador de textos microsoft office Word, utilização, funcionalidades a aplicações, ferramentas e atalhos; conhecimentos básicos relacionados ao programa de planilhas eletrônicas Microsoft Office Excel, utilização, funcionalidades a aplicações, ferramentas e atalhos. Conhecimentos básicos relacionados à comunicação pela internet, como correspondências eletrônicas, comunicação de voz, acesso á páginas e conceitos básicos e suas funcionalidades. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade em geral; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público municipal.

Cargo: AUXILIAR DE ARQUIVO: Conhecimentos sobre a execução de serviços próprios e decorrentes do exercício das atribuições do cargo; conhecimentos sobre a identificação de documentos públicos: espécies e tipos de normas legais e reguladoras de serviços e atividades públicas ou de interesse geral da população; espécies e classificação das correspondências; formas legais de publicação dos atos públicos; identificação e classificação de atos públicos e administrativos; noções sobre técnicas de arquivo e de arquivologia; ordem e normas para a separação de documentos oficiais e formas de arquivamento; conhecimento da estrutura administrativa municipal, para a correta separação dos documentos, correspondências, normas e atos. noções de atendimento ao público interno e externo, especialmente para prestar informações inerentes aos produtos e materiais em estoque e ao respectivo controle; noções de direitos e de deveres dos servidores públicos municipais e do relacionamento entre os agentes públicos municipais; noções acerca do relacionamento dos agentes públicos municipais com as pessoas da comunidade e com autoridades em geral; noções básicas de ética nos serviços e nas atividades públicas. Conhecimentos básicos de informática: conhecimentos básicos relacionados ao processador de textos microsoft office Word, utilização, funcionalidades a aplicações, ferramentas e atalhos; conhecimentos básicos relacionados ao programa de planilhas eletrônicas Microsoft Office Excel, utilização, funcionalidades a aplicações, ferramentas e atalhos. Conhecimentos básicos relacionados à comunicação pela internet, como correspondências eletrônicas, comunicação de voz, acesso á páginas e conceitos básicos e suas funcionalidades. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade em geral; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público municipal.

Emprego Público: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ESF): Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças, e adultos), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e desinfecção de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90) e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 178 a 199), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS aplicadas e de obediência em saúde pública; Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 (do Ministério da Saúde); conhecimentos relacionados aos diversos programas do Ministério da Saúde e implementados no Município, especialmente, os relacionados à saúde da mulher, à saúde do Idoso; à saúde do homem; à saúde da criança e do adolescente; programa de aleitamento materno, programas de alimentação e nutrição e outros programas de interesse nas ações e serviços próprios da Estratégia de Saúde da Família - ESF; Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

3 - Cargos: BIBLIOTECÁRIO e BIOQUÍMICO.

Empregos Públicos: MÉDICO (ESF) e ODONTÓLOGO (ESF).

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Nova Prata/RS, da microrregião, da região, do Estado do Rio Grande do Sul, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Nova Prata/RS, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: BIBLIOTECÁRIO: Conhecimentos técnico-profissionais relacionados à formação profissional e às atribuições do cargo. Conhecimentos da Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regulamenta o exercício da profissão; atribuições, direitos e deveres do bibliotecário no exercício profissional e em geral e, especificamente, nas atividades ações e serviços de biblioteconomia na Administração Pública; Lei Federal nº 9.654, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências; Lei Federal nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro; Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Resoluções editadas e publicadas pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, especialmente as de nº 399, de 24 de fevereiro de 1993; nº 40, de 22 de outubro de 2001 e nº 42, de 11 de janeiro de 2002. Noções de gestão e organização de bibliotecas; formação e desenvolvimento de coleção. Conhecimentos relacionados à BIBLIOTECONOMIA e à DOCUMENTAÇÃO (Conceitos e definições básicas. Planejamento bibliotecário. Legislação Ética, organização de classe. Organização e administração de Bibliotecas.). Conhecimentos relacionados ao PROCESSAMENTO TÉCNICO DA INFORMAÇÃO [representação temática e descritiva dos registros de coleções. CDD. Código de Catalogação Anglo-Americano. 2. ed. (AACR2). Normas da ABNT - Referências Bibliográficas (2000) e Resumos. Indexação pré e pós - coordenada: linguagem documentária (vocabulário controlado, cabeçalho de assunto e thesaurus)]. Conhecimentos relacionados ao SERVIÇO DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO (princípios e fundamentos. Estudos de usuários. Disseminação da informação. Comutação bibliográfica. Serviços e produtos de informação (tradicionais e automatizados). Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: BIOQUÍMICO: Conhecimentos técnico-profissionais relacionados à formação profissional e às atribuições do cargo. Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública, especialmente os relacionados à Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006; a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 178 a 199), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações. Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão - leis federais e resoluções do conselho que regula e fiscaliza a profissão, inclusive o código de ética profissional; legislação federal relacionada à formulação, industrialização, comercialização, circulação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como, o respectivo controle sanitário. O laboratório de Bioquímica: Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Aparelhos Manuseio e manutenção: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Unidades utilizadas em laboratório de Análises Clínicas. Preparo utilização e aplicação dos principais corantes. Noções básicas de automação em laboratório. Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório: EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Prevenção de acidentes de laboratório. Transporte adequado das amostras e dos materiais infecciosos. Métodos de desinfecção e esterilização. Limpeza e desinfecção de vidrarias, bancadas e pisos. Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados. Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Controle da Qualidade: interno e externo, Padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos laboratórios clínicos. Coleta, preparo e acondicionamento das amostras: Técnicas de coleta para fezes, urina, sangue, escarro e secreções. Coleta de materiais diversos para exames microbiológicos. Tipos de anticoagulantes utilizados. Técnicas de preparo de amostras. Conservação e transporte de amostras. Bioquímica: Realização, interpretação e valores de referência de exames bioquímicos: Carboidratos, Lipídios, proteínas, eletrólitos, função hepática, função renal e função cardíaca. Bioquímica do líquor. Gasometria coleta e interpretação. Controle de qualidade em Bioquímica. Hematologia/ Hemostasia: Hemograma completo e seus parâmetros. Índices

hematimétricos e cálculos. Confecção e coloração do esfregaço sangüíneo. Hematoscopia. Reticulócitos (preparo e coloração). Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecçõe bacteriana e viral. Leucemias. Hemostasia: TAP, TTPA, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação. Controle de qualidade em Hematologia e Hemostasia. Imunologia: Noções básicas de imunologia (noções sobre anticorpos, antígenos, complemento e resposta imune). Princípio de provas imunológicas. Realização e interpretação de testes sorológicos: reações de precipitação, floculação, aglutinação, testes imunoenzimáticos, imunoblot e imunofluorescência. Microbiologia: Confecção e coloração de esfregaços bacteriológicos (Gram e BAAR). Características morfo-tintoriais dos principais grupos de bactérias. Coleta e procedimento: hemocultura, fezes, urina e materiais diversos; isolamento e repicagem bacteriana. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Controle de qualidade em microbiologia. Parasitologia: Método direto, métodos de concentração e preparações perianais. Soluções de conservação e transporte de fezes: composição, utilização e preparo. Caracteres morfológicos dos protozoários e helmintos. Ciclo biológico das principais parasitoses de interesse médico. Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Emprego Público: ODONTÓLOGO (ESF): Conhecimentos técnico-profissionais relacionados à formação profissional e às atribuições do cargo. Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública, especialmente os relacionados à Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006; a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 178 a 199), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde. Conhecimentos de normas próprias relacionadas à Estratégia de Saúde da Família. Ações de prevenção e de educação em saúde, executadas pelas equipes multidisciplinares da Estratégia de Saúde da Família e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Conhecimento da legislação que regulamenta ou que tem interferência direta no exercício da profissão, inclusive dos atos normativos editados e publicados pelo órgão regulamentador e fiscalizador do exercício profissional. Conhecimentos relacionados ao código de ética profissional. Programa de Saúde Bucal e outros programas de saúde bucal e dentária do Ministério da Saúde e em prática no Município. Odontologia social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, tratamentos dos principais problemas, índices. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia local e geral. Procedimentos odontológicos: preparos cavitários; cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial; periodontia; radiologia. Endodontia; prótese, oclusão. Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Odontopediatria e ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ortodontia. Microbiologia e patologia oral: principais manifestações. Dentística. Halitose. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica. A psicologia da dor-aspectos de interesse do cirurgião-dentista. Aplicação dos fluoretos na clínica restauradora. Importância de anamnese para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal. Biossegurança em odontologia. Normas pertinentes da vigilância sanitária e epidemiológica, ética e bioética relacionadas à odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Emprego Público: MÉDICO (ESF): Conhecimentos técnico-profissionais relacionados à formação profissional e às atribuições do cargo. Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública, especialmente os relacionados à Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006; a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 178 a 199), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde. Conhecimentos de normas próprias relacionadas à Estratégia de Saúde da Família. Ações de prevenção e de educação em saúde, executadas pelas equipes multidisciplinares da Estratégia de Saúde da Família e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Conhecimento da legislação que regulamenta ou que tem interferência direta no exercício da profissão, inclusive dos atos normativos editados e publicados pelo órgão regulamentador e fiscalizador do exercício profissional. Conhecimentos relacionados ao código de ética profissional. campanhas de saúde pública; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo. Conhecimentos relacionados à epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO

OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº ___/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação

ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato

Nome: __________________________________________________

Nº da Inscrição: ____

Cargo: ________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:









 

Data: ____ de _________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do recorrente

ANEXO III-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA,

DE SUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

CONCURSO PÚBLICO Nº ___/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou dos Gabaritos

( ) Gabarito

Nº da Questão _____

Cargo: ________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:







 

Data: ____ de _________________ de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO III -C

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO (revisão) DA PROVA OBJETIVA ESCRITA OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO Nº ____/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS.

Recurso em face do(a)

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

 

Identificação do Candidato:

Nome: __________________________________________________

Nº Inscrição: _____

Cargo: _______________________________________________________________________

 

Razões que fundamentam e justificam o recurso:






 

 

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS FASES E OCORRÊNCIAS DO CONCURSO PÚBLICO

Fase ou Ocorrência que mereça destaque

Data/Período

Publicação do Edital

27/10/2011.

Inscrições "on line", exclusivamente no site: www.sccursosetreinamentos.com.br.

16/11/2011 às 18h de 15/12/2011.

Encaminhamento dos laudos dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE (Deficientes).

Até 15/12/2011.

Homologação das Inscrições, com publicação em www.novaprata.rs.gov.br e em www.sccursosetreinamentos.com.br.

22/12/2011.

Recursos da homologação das inscrições.

23, 26 e 27/12/2011.

Publicação das decisões dos recursos interpostos em face da homologação das inscrições¹.

29/12/2011.

Publicação definitiva das Inscrições¹.

Data limite para solicitação de condições especiais para a realização das provas objetivas escritas.

02/01/2012.

Aplicação das Provas Objetivas Escritas.

08/01/2012.

Publicação de Gabaritos¹.

09/01/2012.

Disponibilização de Exemplares dos Cadernos de Provas, na Prefeitura Municipal de Nova Prata/RS.

Recursos em face das questões e dos gabaritos das provas objetivas escritas.

10 a 12/01/2012.

Publicação das decisões dos recursos interpostos em face das questões e dos gabaritos das provas objetivas escritas.

17/01/2012.

Correção eletrônica das provas objetivas escritas, em audiência pública.

19/01/2012.

Publicação do resultado das Provas Objetivas Escritas¹.

20/01/2012.

Recursos do resultado das Provas Objetivas Escritas.

23 a 25/01/2012.

Publicação da decisão dos recursos interpostos em face resultado das Provas Objetivas Escritas¹.

27/01/2012.

Publicação do Resultado e Classificação Final¹.

Recursos do Resultado e Classificação Final.

30/01/2012 a 03/02/2011.

Publicação da decisão dos recursos interpostos em face resultado e da classificação final¹.

07/02/2012.

Publicação do Resultado e da Classificação Final Definitiva¹.

(¹) As publicações ocorrerão sempre na internet, nos sítios: www.novaprata.rs.gov.br e www.sccursosetreinamentos.com.br.