Prefeitura de Pato Branco - PR

Notícia:   Salários de até 9,6 mil em concurso da prefeitura de Pato Branco - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSOS PÚBLICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2012, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 - ABERTURA

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, n° 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Pato Branco, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente de Trânsito e Auxiliar Administrativo, prova de aptidão física, de caráter eliminatório, para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Gari de Caminhão e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Pessoal Docente (Professor) e Procurador, conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura do Município de Pato Branco.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, o órgão de lotação, as vagas de ampla concorrência, as vagas para portador de deficiência, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL(1)

Código do Cargo

Cargos

Carga Horária Semanal

Órgão de Lotação

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Vencimento Inicial(2)

Taxa de Inscrição

101

GARI DE CAMINHÃO

40 H

Secretaria de Meio Ambiente

03

-

R$ 622,00

R$ 30,00

NÍVEL MÉDIO(1)

201

AGENTE DE TRÂNSITO

40 H

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

09

01

R$ 666,75

R$ 50,00

202

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40 H

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

07

-

R$ 622,00

NÍVEL SUPERIOR(1)

401

ARQUITETO

40 H

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

02

-

R$ 2.425,50

R$ 80,00

402

ENGENHEIRO CIVIL

40 H

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

02

-

R$ 2.425,50

403MÉDICO AMBULATORIAL20 HSecretaria de Saúde05-R$ 1.833,59
404MÉDICO DERMATOLOGISTA20 HSecretaria de Saúde01-R$ 1.833,59
405MÉDICO GENERALISTA40 HSecretaria de Saúde0701R$ 9.654,11
406MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA GERAL12 H(3)Secretaria de Saúde02 R$ 493,97 / R$ 697,03 (4)
407MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA12 H(3)Secretaria de Saúde02 R$ 493,97 / R$ 697,03 (4)
408MÉDICO PSIQUIATRA20 HSecretaria de Saúde02-R$ 1.833,59
409PESSOAL DOCENTE (PROFESSOR)20 HSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer3901R$ 770,15
410PROCURADOR40 HAssessoria Jurídica Municipal03-R$ 2.425,50

(1) Ver requisitos no Anexo 1 deste Edital.

(2) Para todos os cargos de que trata este Edital será acrescido ao vencimento inicial o valor de R$ 142,31 (cento e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) a título de Auxílio Alimentação.

(3) Remuneração por plantão de 12 H.

(4) Para os cargos de Médico Plantonista em Clínica Geral e Médico Plantonista Pediatra o vencimento inicial é de: R$ 493,97 por plantão de 12 H realizado em dias de semana e R$ 697,03 por plantão de 12 H realizado aos sábados, domingos e feriados.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO I

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.° da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto N° 5.680, de 26 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Municipal n° 2.304, de 16 de dezembro de 2003, do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.2 A solicitação de isenção para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Pato Branco será realizada somente via internet.

4.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 02/02/2012 às 23h59min do dia 03/02/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br;

b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c) especificamente para o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos, conforme o subitem 6.11.2 deste Edital.

4.4 A AOCP Concursos Públicos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

4.5.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torrá-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.6 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13/02/2012 no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

4.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 14/02/2012 às 23h59min do dia 15/02/2012 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.9 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, até às 23h59min do dia 26/02/2012, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.9.1 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

4.9.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.9.3 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da AOCP Concursos Públicos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Pato Branco serão realizadas somente via internet.

5.3 Das inscrições via internet:

5.3.1 Período: das 08h do dia 02/02/2012 às 23h59min do dia 26/02/2012, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.aocp.com.br.

5.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

5.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 27 de fevereiro de 2012.

5.5 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 27 de fevereiro de 2012.

5.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

6. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

6.1 Aos portadores de deficiências, de acordo com a Lei Municipal n.° 1.420/95, de 27 de dezembro de 1995, serão reservados 3% (três por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

6.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva e da prova discursiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral da ampla concorrência e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

6.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

6.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

6.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 27/02/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP
Concursos Públicos Caixa Postal 131
CEP 87.001- 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Pato Branco
(LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: __________________
CARGO: __________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________

6.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

6.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 6.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

6.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

6.11 Das necessidades especiais:

6.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.5.2 deste Edital.

6.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 27/02/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Pato Branco
(CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: _______________________________
CARGO: _______________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________________

6.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

6.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 27/02/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001- 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Pato Branco
(LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: _____________________
CARGO: _____________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________

6.11.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

6.11.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

6.11.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

6.11.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

6.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

6.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.11.13 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir da data provável de 07/03/2012.

6.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

6.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

6.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 18 deste Edital.

6.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO I

7.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

7.2 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

7.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

7.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu ou selecionou.

7.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

7.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Pato Branco.

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 07/03/2012.

8.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 18 deste Edital.

8.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

8.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

8.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

9. DAS FASES DO CONCURSO

9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 9.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

GARI DE CAMINHÃO

Objetiva

Língua Portuguesa

20

0,20

4,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

15

0,20

3,00

Conhecimentos Gerais

15

0,20

3,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

10,00

-

Aptidão Física

De acordo com a Tabela 13.2

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

10,00

-

TABELA 9.2

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE DE TRÂNSITO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Eliminatório e
Classificatório

Informática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

Redação

Dissertação

-

-

2,00

Eliminatório e
Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

TABELA 9.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO AMBULATORIAL, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO PLANTONISTA GERAL, MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA E MÉDICO PSIQUIATRA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Eliminatório e
Classificatório

Informática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

10,00

-

PESSOAL DOCENTE (PROFESSOR) E PROCURADOR

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,14

1,40

Eliminatório e
Classificatório

Informática

10

0,14

1,40

Conhecimentos Gerais

10

0,14

1,40

Conhecimentos Específicos

20

0,14

2,80

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

7,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 14.1

-

-

3,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

10,00

-

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

10.1.1 A prova será aplicada na data provável de 01 de abril de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 14 de março de 2012.

10.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 10.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

10.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

10.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

10.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

10.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 6.11.5 deste Edital.

10.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

10.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

10.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.10 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

10.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

10.13 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 10.11 e 10.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.14 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

10.15 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

10.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

10.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

10.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

10.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

10.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

10.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

10.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

10.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

10.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

10.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

10.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

10.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

10.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

10.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

10.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

10.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

10.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

10.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

10.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 10.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1 Para os cargos de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

11.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.3 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL: Gari de Caminhão e NÍVEL SUPERIOR: Arquiteto, Engenheiro Civil, Médico Ambulatorial, Médico Dermatologista, Médico Generalista, Médico Plantonista em Clínica Geral, Médico Plantonista Pediatra e Médico Psiquiatra, o candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.4 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente de Trânsito e Auxiliar Administrativo, o candidato deverá obter 4,00 (quatro) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.5 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Pessoal Docente (Professor) e Procurador, o candidato deverá obter 3,50 (três vírgula cinco) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12. DA PROVA DE REDAÇÃO

12.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente de Trânsito e Auxiliar Administrativo, o candidato deverá obter 4,00 (quatro) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva e ter sua prova de redação corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.2 O número máximo de provas de redação corrigidas para cada cargo será de 100 (cem).

12.3 Em caso de empate na prova objetiva, todos os candidatos nessa situação terão sua prova de redação corrigida.

12.4 A redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual "Dissertação", o seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual.

12.5 A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto;

b) a clareza de argumentação/senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a criatividade/originalidade;

e) atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa;

f) coerência (progressão, articulação, informatividade, não-contradição);

g) coesão referencial e sequencial;

h) atendimento à proposta e ao gênero ou tipologia textual solicitada.

12.5.1 O candidato terá sua redação avaliada com nota 0 (zero), e estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público se:

a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;

b) não desenvolver o tema no gênero ou tipologia textual exigida;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto;

e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas;

f) redigir seu texto com menos de 200 (duzentas) palavras;

g) não for apresentada na versão definitiva ou for entregue em branco ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;

h) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

12.6 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. As folhas para rascunho, no caderno de prova, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova de redação.

13 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

13.1 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Gari de Caminhão, o candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 13.1 para ser convocado a realizar a prova de aptidão física, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 13.1

CARGOCLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Gari de Caminhão50 (quinquagésima) posição

13.1.1 A prova de aptidão física será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 13.2 deste Edital.

TABELA 13.2

PROVA PRÁTICA: Gari de Caminhão

CARGOPROVADESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
Gari de CaminhãoSHUTTLE RUN (traduzido: corrida de ir e vir)Objetivo: Avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade. Procedimento: O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo. Número de Tentativas: 02 (duas); O candidato terá duas chances para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo. Tempo de execução: até exatos 12" (doze segundos).Apto ou Inapto
Flexão de braçosObjetivo: Avaliar a resistência dos músculos do tronco e os dos braços. Procedimentos: Posição Inicial: deitado em decúbito ventral (barriga para baixo) com as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o solo a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. Para os do sexo feminino deverão deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito toque no chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. O exercício deve ser feito até a exaustão. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste. Não serão computados para fins de aptidão os exercícios executados fora das normas acima estabelecidas. Tempo de execução: 90 (noventa) segundos ou 1 (um) min. ½ (um e meio). Para o sexo masculino terão que ser realizadas 20 repetições de flexão de braços, e para o sexo feminino 15 repetições.Apto ou Inapto
Corrida de resistênciaObjetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato. Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.000 m (dois mil metros) para o sexo masculino e 1.600 m (um mil e seiscentos metros) para o sexo feminino, sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorrido desde a largada. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. Tempo de execução: máximo 12 minutos.Apto ou Inapto

13.2 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

13.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.

13.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de exercícios físicos, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

13.5 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

13.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado.

13.7 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física, ou que não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame.

13.8 O candidato que for considerado inapto em qual‑ quer teste não poderá prosseguir nos demais.

13.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

13.10 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

13.11 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

14 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

14.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Pessoal Docente (Professor) e Procurador e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

14.2 Os candidatos ao cargos de Nível Superior, interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 19/03/2012 às 23h59min do dia 31/03/2012;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos;

c) entregar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos juntamente com as fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios dentro de envelope lacrado e identificado com as etiquetas geradas pelo sistema após o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico www.aocp.com.br;

d) apresentar a outra via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos ao fiscal recebedor dos documentos pertinentes a prova de títulos para fins de comprovação da entrega da documentação.

14.3 A documentação comprobatória dos títulos será recebida no mesmo período de realização da prova objetiva, na data provável de 01 de abril de 2012. Após esta data não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

14.3.1 Não serão aceitos envelopes abertos ou que não estiverem devidamente lacrados

14.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorre, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

14.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 3,00 (três) pontos, de acordo com a Tabela 14.1 deste Edital.

14.6 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE n° 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n° 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 14.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

1,50

1"50

02

Título de Mestre em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente legislação, de realização do curso.

01

1,00

1,00

03

Título de Especialista em nível de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

0,25

0,50

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

3,00

14.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

14.8 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

14.9 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro e Apresentação dos Títulos.

14.10 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.

14.10.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não forem cadastrados no sistema;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) cuja fotocópia esteja ilegível;

e) cuja fotocópia não esteja autenticada;

f) sem data de expedição;

g) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

h) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do item 14.8 deste item;

i) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

14.10.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

14.10.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 14.1 deste item não serão considerados.

14.10.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

14.10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1 deste item.

14.10.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

14.10.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

14.10.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE n° 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE n° 01, de 08 de junho de 2007.

14.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

14.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

14.13 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

14.14 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

14.15 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

14.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 18 deste Edital.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR I

15.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital.

16. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

16.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

16.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Arquiteto, Engenheiro Civil, Médico Ambulatorial, Médico Dermatologista, Médico Generalista, Médico Plantonista em Clínica Geral, Médico Plantonista Pediatra e Médico Psiquiatra será a nota obtida na prova objetiva.

16.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente de Trânsito e Auxiliar Administrativo será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de redação.

16.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL: Gari de Caminhão será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova de aptidão física.

16.5 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Pessoal Docente (Professor) e Procurador será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

16.6 Para todos os cargos de que trata este Edital, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota em Redação, quando houver;

h) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

i) tiver a maior idade.

16.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação.

17. DA ELIMINAÇÃO

17.1 Será eliminado o candidato que

17.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

17.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 10.11 e 10.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

17.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

17.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

17.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo;

17.1.6 não for considerado apto na prova de aptidão física, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

17.1.7 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

17. DOS RECURSOS

18.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

18.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: isenção da taxa de inscrição, pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

18.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

18.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

18.1.4 contra o resultado da prova de redação, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

18.1.5 contra o resultado da prova de aptidão física, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

18.1.6 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

18.1.7 contra a classificação final.

18.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

18.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

18.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

18.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

18.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 18.1.

18.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

18.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

18.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração do gabarito preliminar, os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

18.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

18.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

18.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

18.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

18.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

18.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

18.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

18.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 1

19.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito do Município e publicado no Jornal Diário do Sudoeste e no endereço eletrônico www.aocp.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

19. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO' DOS PRÉ-REQUISITOS

20.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

20.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

20.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

20.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

20.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

20.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

20.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

20.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, para os cargos que exigirem registro no órgão de classe;

20.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

20.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

20.1.10 certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside;

20.1.11 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

20.1.12 n°. do PIS/PASEP;

20.1.13 os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

20.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação de Edital publicado no Jornal Diário do Sudoeste.

20.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura do Município de Pato Branco qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo, em seus lugares, convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

21. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ-ADMISSSIONAIS

21.1 Os candidatos serão convocados, por edital, para apresentarem os exames pré-admissionais a seguir:

21.1.1 laudos de perícia médica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefeitura do Município de Pato Branco com indicação de aptidão.

21.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

21.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

21.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

21.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura do Município de Pato Branco, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

21.6 A Prefeitura do Município de Pato Branco publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

22. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

22.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

22.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

22.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

22.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

22.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

22.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

22.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

22.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado e não cumprida;

22.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

22.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

22.1.10não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

22.1.11Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

22.2 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Pato Branco.

22.3 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado,a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

22.4 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para entrar em exercício.

22.5 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

22.6 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 20 deste Edital.

22.6.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

22.7 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura do Município de Pato Branco para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

22.8 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Pato Branco no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

23.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

23.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

23.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal n.° 1245, de 17 de setembro de 1993.

23.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

23.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

23.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Pato Branco, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a AOCP Concursos Públicos.

23.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

23.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

23.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal Diário do Sudoeste.

23.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

23.12 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

23.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público.

23.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

23.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pato Branco/PR, 02 de fevereiro de 2012.

Roberto Viganó
Prefeito do Município

ANEXO I

DOS CARGOS

CARGO: 101 - GARI DE CAMINHÃO
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.
Atividades relacionadas ao cargo: Efetuar a limpeza das ruas, recolhendo os lixos acondicionados em sacos e colocando estes no caminhão coletor de lixo, para manter as calçadas e ruas em boas condições de higiene e trãnsito.

CARGO: 201 -AGENTE DE TRÂNSITO
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação Categorias "A" e "B".
Atividades relacionadas ao cargo: Operacionalizar as ações do Município na área de trãnsito de veículos e pessoas nas vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.

CARGO: 202 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisito: Ensino Médio Completo.
Atividades relacionadas ao cargo: Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação, classificação e arquivos de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de ofícios, memorandos, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas para atender às necessidades administrativas.

CARGO: 401 - ARQUITETO
Requisito: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

CARGO: 402 - ENGENHEIRO CIVIL
Requisito: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a construções e manutenções de obras de acordo com os padrões técnicos exigidos, elaborando e executando, dirigindo e liberando, visando a viabilização legal dos projetos de engenharia civil.

CARGO: 403 - MÉDICO AMBULATORIAL
Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontram e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem-estar dos usuários.

CARGO: 404 - MÉDICO DERMATOLOGISTA
Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Dermatologia e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde.

CARGO: 405 - MÉDICO GENERALISTA
Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas, zelando pela prevenção e recuperação da saúde da população, bem como coordenar programas e serviços em saúde, efetuando perícias, auditorias e sindicâncias médicas, atuando em Unidades de Estratégia Saúde da Família - ESF e/ou demais unidades de saúde do município.

CARGO: 406 - MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA GERAL
Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.

CARGO: 407 - MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA
Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.

CARGO: 408 - MÉDICO PSIQUIATRA
Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no Conselho da Categoria.
Atividades relacionadas ao cargo: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.

CARGO: 409 - PESSOAL DOCENTE (PROFESSOR)
Requisito: Curso de Magistério e Licenciatura em Educação ou Normal Superior ou Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para Séries Iniciais.
Atividades relacionadas ao cargo: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com a comunidade. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

CARGO: 410 - PROCURADOR
Requisito: Ensino Superior completo em Direito, com registro no Conselho de Classe.
Atividades relacionadas ao cargo: Representar juridicamente o Município, atuando frente a frente a qualquer juízo ou tribunal, para assistência e defesa dos interesses da mesma, propondo ações ordinárias, emitindo pareceres sobre os processos administrativos, visando a legalidade dos mesmos.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: 101 - GARI DE CAMINHÃO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.
Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Pato Branco e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: Lei Orgânica do Município de Pato Branco, História do Município de Pato Branco e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CARGO: 201 -AGENTE DE TRÂNSITO
Conhecimentos Específicos: Lei 9.503/97 - Código de Trãnsito Brasileiro - CTB, suas atualizações e anexos (I e II); resoluções do CONTRAN; direção defensiva (conforme manual DENATRAN 2005); noções de primeiros socorros (conforme manual DENATRAN 2005 ) e noções de mecânica de veículos.

CARGO: 202 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Conhecimentos Específicos: 1. Ética na Administração Pública. 2. Sistema de Informações Organizacionais. 3. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 4. Administração de Recursos Humanos. 5. Atendimento ao Público nas Organizações. Noções gerais sobre processos de arquivo de documentos. Correspondência comercial (recepção e emissão). Relacionamento interpessoal.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: Lei Orgânica do Município de Pato Branco, História do Município de Pato Branco e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CARGO: 401 - ARQUITETO
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Projeto de arquitetura: etapas de elaboração do projeto. Representação gráfica em arquitetura. Conhecimento e procedimentos de projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos, conjuntos residenciais, praças públicas e espaços de urbanização. Serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística. Vistoria de construções, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras. Notificações e autos referentes a irregularidades. Materiais, mão-de-obra e respectivos custos. Sustentabilidade e suas aplicações na arquitetura. Noções de projetos complementares de arquitetura. Estrutura e ordenação do espaço edificado na paisagem urbana. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento. Ergonomia. Conforto Ambiental. Inclusão social de pessoas com deficiência. Acessibilidade a edificações, espaço e equipamentos urbanos. Computação gráfica aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação visual. Técnicas construtivas tradicionais e modernas. Ética profissional.

CARGO: 402 - ENGENHEIRO CIVIL
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Ornamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

CARGO: 403 - MÉDICO AMBULATORIAL
Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO: 404 - MÉDICO DERMATOLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Acne e erupções acneiformes, Afecções do tecido conjuntivo, Afecções do tecido hipodérmico, Afecções granulomatosas e inflamatórias não - infecciosas, Afecções metabólicas, Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, Afecções vasculares, Cirurgia dermatológica, criocirurgia e eletrocirurgia, Dermatoses ocupacionais, alérgicas e eczematosas, Dermatoses zooparasitárias e leishmaniose, Dermatoviroses, Discromias, Distúrbios atróficos e escleróticos, Distúrbios glandulares cutâneos, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Embriologia, anatomia e fisiologia do tegumento, Erupções pápulo - pruriginosas, Erupções por drogas e toxinas, Erupções vesiculosas e bolhosas, Fisiopatologia e imunologia do tegumento, Fotodermatoses e radiodermites, Genodermatoses, Infecções bacterianas, Micobacterioses atípicas, hanseníase e tuberculose, Micoses profundas, Micoses superficiais, Onicopatias, Reações por agentes mecânicos e térmicos, Semiologia dermatológica e testes cutâneos, Terapêutica dermatológica - agentes químicos, físicos e medicamentos, Tricoses e alopecias, Tumores benignos e Tumores malignos e afecções pré - neoplásticas e paraneoplasias (oncologia cutânea).

CARGO: 405 - MÉDICO GENERALISTA
Conhecimentos Específicos: POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO: 406 - MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICA GERAL
Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO: 407 - MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA
Conhecimentos Específicos: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crõnica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

CARGO: 408 - MÉDICO PSIQUIATRA
Conhecimentos Específicos: 1. Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. 2. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Sinais e sintomas em psiquiatria. 5. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição medica geral. 6. Transtornos relacionados a substancias psicoativas. 7. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 8. Transtornos do humor. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Sexualidade humana. 11. Transtornos de personalidade. 12. Medicina psiquiátrica de emergência. 13. Psicoterapias. 14. Terapias biológicas. 15. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. 16. Transtornos de aprendizagem. 17. Transtorno de déficit de atenção. 18. Transtornos de tique. 19. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 20. Abuso de substancias psicoativas na adolescência. 21. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. 22. Questões forenses em psiquiatria. 23. Psiquiátrica geriátrica. 24. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. 25. Ética na psiquiatria. 26. Psiquiatria pública e hospitalar. 27. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina.

CARGO: 409 - PESSOAL DOCENTE (PROFESSOR)
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal n° 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Resolução n° 7, de 14 de dezembro de 2010 - fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove)anos. diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil.. Orientações pedagógicas para os anos iniciais (ensino de nove anos). Ensino fundamental de nove anos - orientações gerais; O direito de aprender - pontecializar avanços e reduzir desigualdades. Currículo e desenvolvimento humano, educandos e educadores: seus direitos e o currículo, currículo-conhecimento e cultura, diversidade e currículo, currículo e avaliação. educando para as relações ético-raciais (caderno temáticos-desafios educacionais contemporâneos). História e cultura afrobrasileira e indígena.

CARGO: 410 - PROCURADOR
Conhecimentos Específicos: DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. 2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. 3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade. 4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito. 5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados. 6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades. 7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. 8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. 10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais. Súmula Vinculante. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares. 12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. 13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento. 14. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas. 15. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração. 16. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público. 17. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal. 18. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública. 19. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade. 20. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. 21. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infraconstitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. 2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração. 3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade. 5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. 7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. 8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. 9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento. 10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação. 11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso, leilão e pregão. 12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. 13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público. 14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade. 15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição. 16. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso. 17- Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral. 18- Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa. 19-A administração em juízo e suas prerrogativas processuais. Representação. Atuação processual. Execução do julgado. Regime de precatórios judiciais e requisição de pequeno valor. Prescrição.

DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos, alcance, interpretação. 2. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal. Competência tributária residual. Conflito de competência. 3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal. 4. Da repartição de receitas tributárias. 5. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas complementares. 6. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal, espacial, temporal, material, quantitativo. Fato gerador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária. Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração, homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitramento. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Moratória. Depósito. Reclamações e recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Decisão administrativa e decisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e imunidade. Isenção e não-incidência. Isenção e remissão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução. Preferências. 8. Sigilo fiscal. 9. Administração tributária. Fiscalização. Certidões negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos. Dívida Ativa: Liquidez, certeza, exigibilidade, exequibilidade e legislação correlata. 10. Regime Jurídico dos Impostos de competência dos Municípios: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços; Imposto de Transferência de Bens Imóveis. 11. Execução fiscal. Lei n° 6.830/80 e alterações posteriores. Medida Cautelar Fiscal. Lei n° 8.397/92 e alterações posteriores. 12. Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Declaratória, Cautelares, Antecipação de Tutela, Embargos e demais ações cabíveis em matéria tributária e legislações correlatas.

DIREITO CIVIL
1. Código Civil. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de eqüidade. 2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. 3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. 4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. 5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. 6- Responsabilidade civil: Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas. 2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência. 4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete. 5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais. 6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. 7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposição gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência. 8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu. 9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo. 10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da argüição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial. 11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada. 12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade. 13. Dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Lei n° 8.038, de 28.05.90. 14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros. 15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança. 16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública. 18. Execução Fiscal da Dívida Ativa: Lei 6.830/80 e alterações posteriores.