Prefeitura de Valparaíso - SP

Notícia:   Salários de até 9,3 mil são oferecidos pela Prefeitura de Valparaíso - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Nº 95 de 03/04/2012, nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal a Abertura de Inscrições do Concurso Público Nº 001/2012, para preenchimento de vagas dos Empregos Públicos abaixo especificados e os que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, de provimento Celetista. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público de que trata este edital, destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Celetista, nos Empregos Públicos atualmente vagos e para os que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a partir da Homologação do Resultado Final publicado no jornal de circulação regional, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Valparaíso, ser prorrogado por igual período

3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Concurso Público.

4. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, deverão ser convocados os candidatos aprovados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

5. Os Empregos Públicos, Número de Vagas, Referência, Salário, Jornada Semanal, Requisitos Básicos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

5.1. NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS PÚBLICOSVAGASREF.SALÁRIOJORNADA SEMANALREQUISITOS BÁSICOS
Cirurgião Dentista - Periodontia01102.220,00 + vale alimentação 250,0020 (vinte) horas/semanaisFormação em Odontologia, com Registro no CRO e Curso de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento e/ou Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado na área de Periodontia.
Cirurgião Dentista Buco Maxilo-Facial01102.220,00 + vale alimentação 250,0020 (vinte) horas/semanaisFormação em Odontologia, com Registro no CRO e Curso de Capacitação e/ou Aperfeiçoamento e/ou Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado na área de Cirurgia Buco Maxilo-Facial.
Médico Cardiologista01102.220,00 + 30% gratificação + vale alimentação 250,0010 (dez) horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Médico Clínico Geral02102.220,00 + 30% gratificação + vale alimentação 250,0010 (dez) horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Médico Ginecologista/Obstetra01102.220,00 + 30% gratificação + vale alimentação 250,0010 (dez) horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Médico Oftalmologista01102.220,00 + 30% gratificação + vale alimentação 250,00 10 (dez) horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Médico Ortopedista01102.220,00 + 30% gratificação + vale alimentação 250,00 10 (dez) horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Médico Pediatra02102.220,00 + 30% gratificação + vale alimentação 250,0010 (dez)horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Médico Psiquiatra01102.220,00 + 30% gratificação + vale alimentação 250,0010 (dez) horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Médico do Trabalho01102.220,00 + 30% gratificação vale alimentação 250,0010 (dez)horas/semanaisCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.
Professor de Apoio - Ensino Fundamental 08071.511,00 + vale alimentação 250,00 40 (quarenta) horas/semanais Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Normal Superior; Magistério em Nível Médio com Habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

EMPREGOS PÚBLICOS DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) CONFORME LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 73/2009

5.2. NÍVEL: MÉDIO

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

Auxiliar de Consultório Dentário

01

873,00 vale alimentação 250,00

40 (quarenta) horas semanais

Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO.

5.3. NÍVEL: SUPERIOR

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

Médico

01

R$ 9.366,00 vale alimentação 250,00

40 (quarenta) horas/semanais

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM.

6. A nomeação e o exercício do emprego serão regidos pelo Regime Celetista

7. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

8. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, deste Edital, e, na legislação vigente. II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição (disponível no item 9), somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Emprego Público pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF e RG regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Emprego Público, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Valparaíso;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de Serviço Público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de Processo Administrativo (por justa causa ou a bem do Serviço Público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a Homologação do Concurso Público e antes da Nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Emprego Público.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 09 a 22 de abril de 2012, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, podendo ser pagas até a data limite de 23 de abril de 2012.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 23 de abril de 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

8.2. O candidato que porventura optar por se inscrever em mais de um Emprego Público, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas, tomando como base o agrupamento no quadro de período da Prova Objetiva disponível no Capítulo V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, Item 13.1.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO MÉDIO

R$ 35,00

ENSINO SUPERIOR

R$ 50,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 23 de abril de 2012.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 09 a 22 de abril de 2012.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 09 a 22 de abril de 2012), até a data limite de 23 de abril de 2012.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 22 de abril de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 23 de abril de 2012.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

13.1. Havendo incompatibilidade de data e horário de prova, nos casos de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá, no momento da prova, optar por um dos Empregos Públicos do Concurso Público e tacitamente será excluído da prova que o candidato não selecionar.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 23 de abril de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Valparaíso, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Emprego Público, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência, no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.

1.2.1. Em obediência ao disposto no art. 37 e parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Nº 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Emprego Público, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2.2. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimo), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Emprego Público.

1.2.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 23 de abril de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Valparaíso, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) Emprego(s) Público(s) para o(s) qual (is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Valparaíso, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Emprego Público.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego Público e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

EMPREGOS PÚBLICOS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ESF

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILO-FACIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO - ESF

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO CARDIOLOGISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO CLÍNICO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO ORTOPEDISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO PEDIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO PSIQUIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

MÉDICO DO TRABALHO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

PROFESSOR DE APOIO - ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

15

10

1.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para todos os Empregos Públicos, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições dos Empregos Públicos.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no Resultado Final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

3. A prova de Títulos, para o Emprego Público de PROFESSOR DE APOIO - ENSINO FUNDAMENTAL será avaliado conforme estabelecido no CAPÍTULO VI - PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Valparaíso, previstas para o dia 13 de maio de 2012, em local a ser divulgado, através de Edital que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal de circulação no Município e através dos sites: www.apiceconcursos.com.br e www.valparaiso.sp.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Valparaíso, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar das listagens para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (na prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal Nº 9503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10.O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13.A DATA PREVISTA PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA SERÁ 13 DE MAIO DE 2012 ÀS 09H00.

13.1. O candidato que porventura optar por se inscrever em mais de um Emprego Público deverá observar minuciosamente o período da realização da Prova Objetiva, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 09H00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO -ESF
CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTIA
MÉDICO - ESF
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO DO TRABALHO

 

PERÍODO DA TARDE - ÀS 14H00
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILO-FACIAL
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PSIQUIATRA
PROFESSOR DE APOIO - ENSINO FUNDAMENTAL

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os Empregos Públicos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua a prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15.Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para a convocação das provas, o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser protocolados no local, dia e horário a serem divulgados em meio de Edital de Convocação em publicação no Jornal de Circulação do Município, no Mural da Prefeitura Municipal de Valparaíso e através dos sites: www.apiceconcursos.com.br e www.valparaiso.sp.gov.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para o Emprego Público de: PROFESSOR DE APOIO - ENSINO FUNDAMENTAL são os que seguem:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MAXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação.

AUTENTICADOS

5,0

01

5,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,0

01

3,0

 

 

TOTAL DE PONTOS

10,00

3.1. Os Títulos deverão ser entregues devidamente autenticados em cartório.

3.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.3. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.6. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.7. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.8. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.9. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.10. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da Homologação do Resultado Final do Concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da Homologação Final do Concurso.

3.10.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Valparaíso - Rua Aquidaban, Nº 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.3.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (NAP. 100 )/ TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva;

NAP = Número de acertos na prova;

TQP = Total de questões da prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VIII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva, provas práticas e de títulos

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todos os empregos, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Emprego Público, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação local.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 01 (um) recurso para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO IV - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, situado à Rua Comendador Geremias Lunardelli, Nº 147 - Centro - Cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, com as seguintes
especificações:

- Nome do candidato;
- Número do documento de identidade;
- Emprego(s) para o qual se inscreveu;
- Endereço completo;
- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal de Valparaíso serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extra-oficialmente, pela internet através dos sites: www.apiceconcursos.com.br e www.valparaiso.gov.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

XII. DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Valparaíso reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os Empregos Públicos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

1.3. Os candidatos serão convocados para nomeação, devendo comparecer ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Valparaíso no prazo máximo de 10 dias da data da publicação em jornal de circulação regional, ou por afixação no quadro de afixação da Prefeitura.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação regional e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Valparaíso.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Emprego Público, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Declaração negativa de acumulo de Cargo ou Emprego Público, bem como declaração de que não exerceu Cargo ou Emprego Público anteriormente;

l.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento.

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Valparaíso julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Valparaíso, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público, por especialista na área de deficiência de cada candidato (Item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Emprego Público será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Valparaíso e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Emprego Público.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Valparaíso, uma única vez e por igual período.

4. Caberá a Prefeita Municipal de Valparaíso a Homologação dos Resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o certame, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, ou obtidas na internet, através dos sites www.apiceconcursos.com.br e www.valparaiso.sp.gov.br, sendo que após a competente Homologação Final serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Valparaíso, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da Classificação Final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste certame, na Prefeitura Municipal de Valparaíso e protocolado no Paço Municipal - localizado na Rua Comendador Geremias Lunardelli, Nº 147 - Centro, Cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, através do site da Ápice Concursos www.apiceconcursos.com.br e do site da Prefeitura Municipal www.valparaiso.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do Emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Valparaíso/SP, 05 de abril de 2012.

Marcos Yukio Higuchi
Prefeito do Município de Valparaíso

Comissão do Concurso Público

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF: PROCEDE À DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E INSTRUMENTOS UTILIZADOS; SOB SUPERVISÃO DO CIRURGIÃO DENTISTA, REALIZA PROCEDIMENTOS EDUCATIVOS E PREVENTIVOS AOS USUÁRIOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, COMO EVIDENCIAÇÃO DE PLACA BACTERIANA, A ESCOVAÇÃO, USO DE FIO DENTAL, ETC; PREPARA E ORGANIZA O INSTRUMENTAL E MATERIAIS (SUGADOR, ESPELHO, SONDA, ETC) NECESSÁRIO PARA O TRABALHO; INSTRUMENTALIZA O CIRURGIÃO DENTISTA DURANTE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS (TRABALHO A QUATRO MÃOS); AGENDA O PACIENTE E ORIENTA O RETORNO E A PRESERVAÇÃO DO TRATAMENTO; ACOMPANHA E DESENVOLVE TRABALHOS COM A EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO TOCANTE À SAÚDE BUCAL; ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTIA: REALIZA CIRURGIA PERIODONTAL POR SEXTANTE; ENXERTO GENGIVAL; GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE; GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE; RASPAGEM CORONO RADICULAR POR SEXTANTE; TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL POR SEXTANTE; REALIZA OUTROS PROCEDIMENTOS EM CLÍNICA GERAL ODONTOLÓGICA; ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILO-FACIAL: EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE;REMOÇÃO DE DENTE RETIDO, INCLUSO OU IMPACTADO; REMOÇÃO DE FOCO RESIDUAL; REMOÇÃO DE SUTURA; ALVEOLOTOMIA/ÁLVEOLECTOMIA POR ARCADA; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO DENTAL; APICECTOMIA COM OU SEM OBTURAÇÃO RETRÓGADA; CURETAGEM PERIAPICAL; TRATAMENTO EMERGENCIAL PARA REDUÇÃO DE FRATURA ALVÉOLO-DENTÁRIA; REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO-DENTÁRIA (REDUÇÃO ABERTA); REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO-DENTÁRIA (REDUÇÃO FECHADA); CONTENÇÃO (SPLINTAGEM); ULOTOMIA/ULECTOMIA; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO NASAL OU ORO SINUSAL; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA OU EXTRA ORAL; APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO POR SEXTANTE; CIRURGIA COM FINALIDADE ORTODÔNTICA PARA TRACIONAMENTO; CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES; CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DO REBORDO ALVEOLAR; CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE; ENXERTO ÓSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL; EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR; EXCISÃO DE FENÔMENOS DE RETENÇÃO SALIVAR OU RÂNULA; EXCISÃO DE GLÂNDULA SUB-MAXILAR, SUB-MANDIBULAR OU SUB-LINGUAL; GLOSSOGRAFIA; MARSUPIALIZAÇÃO DE LESÕES, CISTOS E PSEUDOCISTOS; RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL; RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO; REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DE ATM; REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL POR ELEMENTO; REMOÇÃO DE CISTO; REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO DA REGIÃO BMF; REMOÇÃO DE TÓRUS E EXOSTOSES; SELAMENTO DE FÍSTULA CUTÂNEA ODONTOGÊNICA; SINUSOTOMIA MAXILAR UNILATERAL; TUNELIZAÇÃO, ODONTOSECÇÃO, RADILECTOMIA; CIRURGIA DE DENTE INCLUSO EM PACIENTES COM ANOMALIAS CRÂNIOS FACIAIS; ENXERTO GENGIVAL; GENGIVECTOMIA POR SEXTANTE; GENGIVOPLASTIA POR SEXTANTE; TRATAMENTO CLÍNICO DAS NEVRALGIAS FACIAIS; REALIZAR OUTROS PROCEDIMENTOS EM CLÍNICA GERAL ODONTOLÓGICA; ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.

MÉDICO ESF: REALIZA CONSULTAS CLÍNICAS AOS USUÁRIOS DA SUA ÁREA ADSTRITA; EXECUTA AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM TODAS AS FASES DO CICLO DE VIDA: CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER, ADULTO E IDOSO; REALIZA CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA UBS E, QUANDO NECESSÁRIO, NO DOMICÍLIO; REALIZA AS ATIVIDADES CLÍNICAS CORRESPONDENTES ÀS ÁREAS PRIORITÁRIAS NA INTERVENÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA, DEFINIDAS PELA NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS 2001; ALIA A ATUAÇÃO CLÍNICA À PRÁTICA AS SAÚDE COLETIVA; FOMENTA A CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PATOLOGIAS ESPECÍFICAS, COMO DE HIPERTENSOS, DE DIABÉTICOS, DE SAÚDE MENTAL, ETC; REALIZAR O PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO NAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS; ENCAMINHAR AOS SERVIÇOS DE MAIOR COMPLEXIDADE, QUANDO NECESSÁRIO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO NA UBS, POR MEIO DE UM SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA; REALIZA PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS; INDICA INTERNAÇÃO HOSPITALAR; SOLICITA EXAMES COMPLEMENTARES; VERIFICA E ATESTA ÓBITO; ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: PRESTA ASSISTÊNCIA MÉDICA, DENTRO DE CADA ESPECIALIDADE, EM POSTOS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES ASSISTENCIAIS DA PREFEITURA, BEM COMO ELABORA, EXECUTA E AVALIA PLANOS, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA, CONFORME ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DA FUNÇÃO. ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: FAZ EXAMES MÉDICOS, EMITE DIAGNÓSTICOS, PRESCREVE MEDICAMENTOS E OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO DENTRO DE SUA ÁREA DE ESPECIALIDADE PARA DIVERSOS TIPOS DE ENFERMIDADES, PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECÍFICA ÀS MULHERES E GESTANTES, PARA AVALIAR, PREVENIR, PRESERVAR OU RECUPERAR SUA SAÚDE. ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA: FAZ EXAMES MÉDICOS, EMITE DIAGNÓSTICOS, PRESCREVE MEDICAMENTOS E OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO DENTRO DE SUA ÁREA DE ESPECIALIDADE PARA DIVERSOS TIPOS DE ENFERMIDADES, PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECÍFICA AOS PACIENTES, PARA AVALIAR, PREVENIR, PRESERVAR OU RECUPERAR SUA SAÚDE. ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.
MÉDICO ORTOPEDISTA: FAZ EXAMES MÉDICOS, EMITE DIAGNÓSTICOS, PRESCREVE MEDICAMENTOS E OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO DENTRO DE SUA ÁREA DE ESPECIALIDADE PARA DIVERSOS TIPOS DE ENFERMIDADES, PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECÍFICA AOS PACIENTES, PARA AVALIAR, PREVENIR, PRESERVAR OU RECUPERAR SUA SAÚDE. ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.
MÉDICO PEDIATRA: FAZ EXAMES MÉDICOS, EMITE DIAGNÓSTICOS, PRESCREVE MEDICAMENTOS E OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO PARA DIVERSOS TIPOS DE ENFERMIDADES, PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECÍFICA ÀS CRIANÇAS ATÉ A ADOLESCÊNCIA, PARA AVALIAR, PREVENIR, PRESERVAR OU RECUPERAR SUA SAÚDE. ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.
MÉDICO PSIQUIATRA: FAZ EXAMES MÉDICOS, EMITE DIAGNÓSTICOS, PRESCREVE MEDICAMENTOS E OUTRAS FORMAS DE TRATAMENTO DENTRO DE SUA ÁREA DE ESPECIALIDADE PARA DIVERSOS TIPOS DE ENFERMIDADES, PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECÍFICA AOS PACIENTES, PARA AVALIAR, PREVENIR, PRESERVAR OU RECUPERAR SUA SAÚDE. ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.
MÉDICO DO TRABALHO: ADMINISTRA E PRIORIZA ATENDIMENTOS, QUANDO NECESSÁRIO; FAZ REVISÕES MÉDICAS PERIÓDICAS E DE RETORNO AO TRABALHO; EXECUTA EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS E ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS EMPREGADOS ACIDENTADOS QUANDO NECESSÁRIO; PROPÕE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA, PROFILAXIA DE DOENÇAS DO TRABALHO E MEDIDAS PROFILÁTICAS AOS EMPREGADOS; EFETUA ESTUDOS DE PERFIL DE SAÚDE COM VISTAS À REALOCAÇÃO DO EMPREGADO; ANALISA E EFETUA O REAPROVEITAMENTO FUNCIONAL DE EMPREGADOS IMPEDIDOS DE EXERCER A SUA FUNÇÃO POR MOTIVOS MÉDICOS E/OU PSICOLÓGICOS; PARTICIPA DE ATIVIDADES DA CIPA, QUANDO SOLICITADO; ANALISA E EFETUA LAUDOS MÉDICOS, PARA ATESTAR CONDIÇÕES DE LOCAIS INSALUBRES E PROPOR SOLUÇÕES PARA MINIMIZÁ-LOS; ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.
PROFESSOR DE APOIO - ENSINO FUNDAMENTAL: PARTICIPA INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, À AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL; COLABORA COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; AUXILIA NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRACLASSE, PREVISTA NO PLANO ESCOLAR; PARTICIPA DO CONSELHO DE ESCOLA E DO CONSELHO PEDAGÓGICO; EXECUTA E MANTEM ATUALIZADOS OS REGISTROS RELATIVOS À SUAS ATIVIDADES E FORNECE INFORMAÇÕES, CONFORME NORMAS ESTABELECIDAS; AUXILIA NO ESTIMULO DAS CRIANÇAS EM SEUS PROJETOS, AÇÕES E DESCOBERTAS; AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES QUE ESTIMULEM A AQUISIÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES ADEQUADOS PELAS CRIANÇAS; AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AO AR LIVRE, ATIVIDADES EXTERNAS E PASSEIOS; CUMPRE ATIVIDADES PROPOSTAS NO CALENDÁRIO ESCOLAR; COMUNICA COM ANTECEDÊNCIA SUAS AUSÊNCIAS AO PERÍODO E DEMAIS ATIVIDADES PROGRAMADAS PELA ESCOLA; MANTEM COM OS COLEGAS ESPÍRITO DE COLABORAÇÃO E SOLIDARIEDADE, INDISPENSÁVEL À EFICIÊNCIA DA OBRA EDUCATIVA NA ESCOLA; APRESENTA MATURIDADE INTELECTUAL, AFETIVA E EMOCIONAL NO TRATO COM AS CRIANÇAS, COM AS FAMÍLIAS E COM SEUS COLEGAS DE TRABALHO; ATENDE CONVOCAÇÕES REALIZADAS PELA DIREÇÃO; SUBSTITUI O TITULAR DE CARGO NAS AUSÊNCIAS; ATUA COMO PROFESSOR AUXILIAR NAS SALAS DESIGNADAS PELA DIREÇÃO DA ESCOLA; DESENVOLVE NO PERÍODO DIVERSOS PROJETOS DE DANÇA, TEATRO; ATUA JUNTO ÀS TURMAS DE RECUPERAÇÃO, COM DINAMISMO, CRIATIVIDADE, CONFORME DESIGNAÇÃO DA DIREÇÃO DA ESCOLA; ESTÁ DISPONÍVEL PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL; ENTRE OUTRAS ATIVIDADES DETERMINADAS PELO SUPERIOR IMEDIATO OU ESPECIFICADAS EM LEI.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO

I. PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II. MATEMÁTICA

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normatização da Profissão. Ética Profissional. Comportamento Profissional. Segredo e Privacidade Profissional. Posição do Auxiliar de Consultório Odontológico frente ao Cirurgião Dentista e o Paciente. Relações Profissionais. Ergonomia. Área de Trabalho. Padronização. Deveres do Auxiliar de Consultório Odontológico. Transferência de Instrumentos. Anatomia: Corpo Humano e Dentário. Biossegurança. Radiologia. Prevenção. Placa Bacteriana. Doença Cárie. Meio de Controle. Equipamento e Aparelhos Odontológicos. Instrumentos Odontológicos. Exame Clínico. Materiais Dentários. Composição. Manipulação. Tipo de Uso. Noções de informática: Star Office. Windows. Noções sobre sistemas operacionais (Windows e Linux). Conhecimentos de teclado. Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point. Internet. Uso do correio eletrônico.ENSINO SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Analise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1ª e 2ª Graus exponencial e logarítmica resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e circulo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Sequencia: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTIA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto. Farmacologia: Receituário. Anti-inflamatório. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Materiais e instrumentais utilizados em periodontia. Afiação de instrumentos em periodontia. Instrumentação periodontal. Exames clínicos e radiográficos em periodontia. Importância da função mastigatória para o periodonto. Mecanismos de defesa da gengiva. Características clínicas da gengivite. Epidemiologia das doenças gengival e periodontal. Classificação das doenças periodontais. Doenças gengivais da infância. Periodontite juvenil. Microbiologia periodontal. Papel do cálculo e da placa na doença periodontal. Envolvimento de furca nas doenças periodontais. Trauma oclusal. Tratamento periodontal de pacientes com doenças sistêmicas. Plano de tratamento em periodontia. Controle químico e mecânico da placa dental. Antibioticoterapia em periodontia. Tratamento das doenças gengivais agudas. Tratamento dos abscessos periodontais. Considerações ortodônticas na terapia periodontal. Tratamento endodôntico- periodontal associado. Princípios da cirurgia periodontal. Curetagem gengival, Gengivoplastia. Espaço biológico. Cirurgias ósseas ressectivas e reconstrutivas. Retalhos periodontais. Regeneração óssea guiada. Efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto. Manutenção periodontal. Estética periodontal.

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILO - FACIAL

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Materiais restauradores: Amálgama. Resinas compostas. Cimentos de ionômero de vidro. Instrumentais. Materiais protetores. Diagnóstico e plano de tratamento. Métodos preventivos. Oclusão: Ajuste oclusal. Movimentos oclusivos. Posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica. Disfunção miofacial. Restaurações preventivas: Selantes. Ionômero de vidro. Resinas compostas. Facetas estéticas. Prótese adesiva: direta e indireta. Clareamento dental. Inter-relação dentística/periodontia. Restaurações em dentes posteriores com resinas compostas. Restaurações em amálgama. Flúor: Mecanismo de ação do flúor. Farmacocinética do flúor. Toxicologia. Física das radiações. Natureza e produção dos raios X. Aparelhos e tubos. Constituição e funcionamento. Formação da imagem radiográfica. Filmes radiográficos. Câmara escura - métodos de processamento. Técnicas radiográfias intra-bucais: Técnica periapical (bissetriz e paralelismo); Técnica interproximal; Técnica oclusal. Efeitos biológicos das radiações ionizantes: Higiene das radiações. Métodos de localização. Anatomia radiográfica dentomaxilomandibular. Anatomia radiográfica crânio- facial. Técnicas radiográficas extrabucais: Panorâmica; Telerradiografia; Lateral da face; ATM. Estudo das anomalias dentais: Lesões do órgão dentário. Alterações regressivas da dentição. Radiologia aplicada ao diagnóstico da cárie. Estudo radiográfico das periapicopatias e periodojntopatias. Estudo radiográfico dos cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos.

MÉDICO - ESF

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Estratégia de Saúde da Família. Acidentes com animais peçonhentos. Alimentação no 1º. e 2º. anos de vida. Conceitos Básicos de epidemiologia. Crescimento e desenvolvimento. Doenças de notificação compulsória e epidemiologia. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Circulatório. (HAS). Doenças do Aparelho Genitourinário. Doenças do Aparelho Locomotor. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólicas. (DM). Doenças do Sistema Endócrino. Doenças do Sistema Nervoso. Doenças Infecciosas e parasitárias. Doenças Transmissíveis. História da Evolução do sistema de Saúde no Brasil. História do SUS. Imunidade - Vacinação - Esquema. Imunização e Calendário Vacinal. Intoxicações exógenas. Normas e diretrizes do Programa dos PACS e PSF, aprovadas na Portaria nº 1886/GM. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. Pré-natal, parto e puerpério. Programa de Agentes comunitários de Saúde. Protocolos de atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Hipertensão e Diabetes, Pré-natal, Saúde mental e Saúde da criança. Recém-nascido normal, puericultura e patologias neonatais. Saúde Coletiva. Saúde Pública e Sociedade. Urgência e Emergência pré-hospitalar.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anormalidades da Função Circulatória. Arritmias cardíacas, Gênese, diagnóstico, tratamento farmacológico, elétrico e cirúrgico. Avaliação da função cardíaca. Cardiopatias da aorta. Colapso cardiovascular. Controle da insuficiência cardíaca. Cor pulmonale. Doenças do coração, periocardio, aorta e leito vascular pulmonar; cardiopatias congênitas; cardiopatias adquiridas, valvulopatias, endocardite infecciosa, princípios da patogenia da aterosclerose fatores de risco para a doença artéria coronariana. Fluxo isquêmico do coração, doença isquêmica do coração, infarto agudo do miocárdio-manifestações, fisiológicas e clínicas; (abordagem e tratamento). Doenças pericárdicas. Estados de alto débito. Fisiopatologia da insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial sistêmica, mecanismos de hipertensão, diagnóstico da HAS e tratamento das HAS. Hipertensão pulmonar. Manifestações clínicas da insuficiência cardíaca. Marcapassos cardíacos. Miocardiopatias e miocardites. Modalidades cardíacas e não cardíacas da falência circulatória aguda (Choque). Princípios Gerais da Cirurgia. Cateterismo cardíaco. Eletrocadiográfica. Propedêutica. Prova de esforço.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Afecções de genitais e do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos. Amenorréias. Assistência humanizada a mulher (parto aborto e purpério). Assistência pré-natal. Câncer de mama. Câncer do colo uterino. Climatério e Homonoterapia. Diagnóstico preventivo. Disfunção menstrual. Dismenorréias. Distopias Genitais. Doenças Inflamatórias. Doenças Inflamatórias Pélvicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Eclâmpsia. Exames médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratorais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina). Fisiologia da gestação. Imunização. Incontinência urinária. Inspeção, palpação e toque. Menopausa e climatério. Noções de Clínica Médica. O ciclo gravídico-puerperal. Planejamento familiar. Síndrome dos ovários policísticos. Terapia de reposição hormonal. Tumores Benignos e malignos. Urgência e emergência materna. Vulvo Vaginitis e Cervicites

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Métodos de Exame Ocular: Exame do Olho. Fisiologia da Acuidade Visual. Medida da Acuidade Visual. Métodos de Exame Ocular: Visão de Cores. Pálpebras: Anatomia Normal. Ectrópio. Entrópio. Ptose. Retração Palpebral. Tumores Palpebrais. Conjuntiva: Alterações Patológicas da Conjuntiva. Cistos. Conjuntiva Normal. Degenerações Conjuntivas. Lesões pigmentadas da Conjuntiva. Tumores não pigmentados da Conjuntiva. Infecções do Segmento Externo: Infecções Bacterianas. Infecções Chlamydeas. Infecções por Fungos. Infecções Virais. Doenças Alérgicas do Olho­Episclerites e Esclerites. Doença da Esclera e Episclera. Reações Alérgicas. Reações Tóxicas da Conjuntiva. Olho Seco. Córnea. Anormalidades Congênitas. Córnea Normal. Degenerações. Opacidade da Córnea. Glaucoma Primário: Formação do Tumor Agudo e Pressão Intra Ocular. Glaucoma Agudo. Glaucoma de Ângulo Aberto. Glaucoma Congênito. Patogênese do Dano do Nervo Óptico. Glaucoma Secundário. Angular com Bloqueio Pupilar. Angular sem Bloqueio Pupilar. Glaucoma Secundário com Estreitamento. Glaucoma Secundário com estreitamento. Glaucoma Secundário de Ângulo Aberto. Trato Uveal. Anatomia Normal. Anomalias Congênitas do Trato Uveal. Trauma do Segmento Anterior. Tumores da Coróide. Tumores do Trato Uveal. Inflamação Intra Ocular. As Epiteliopatias Pigmentadas. Causas de Uveítes. Sinais de Uveítes. Cristalino. Afaquia. Catarata Congênita Unilateral na Infância. Catarata. O Cristalino Normal, seu Desenvolvimento e Envelhecimento. Vítreo e Desordens. Anatomia do Vítreo e Retina. Degenerações e Invasões não Proliferativas do Vítreo. Descolamento da Retina. Embriologia do Vítreo. História Natural do Descolamento. Princípios de Tratamento. Trauma. Retina: Anatomia Normal e Sinais Físicos. Anatomia da Retina. Embriologia. Sinais Físicos de Doença da Retina. Suprimento Sanguíneo da Retina. Retina: Patologias Vasculares I. Oclusões Arteriais. Oclusões Venosas. Patologia e Infecção da Retina. Retinopatia Hipertensiva. Retinopatia Traumática. Anomalias Vasculares da Retina. Retina: Patologia Vasculares II. Retinoblastoma. Retinopatia Diabética. Retina: Doenças Vasculares e Distrofias da Retina. Degeneração Macular Miópica. Degeneração Macular Senil. Degeneração Macular. Distrofia da Retina. Disco Óptico. Anomalias Congênitas e Pseudopapiledema. Anomalias Refrativas. Coroidite Justapapilar. Disco Óptico Normal. Papilite. Tumores do Disco Óptico. Estrabismo. Acomodação e Estrabismo. Anatomia e Ações dos Músculos. Detecção do Estrabismo. Estrabismo Incomitante. Exame dos Movimentos do Olho. Nistagmo Congênito. Paralisia dos Nervos Cranianos. Neurooftalmologia. Movimentos Oculares. Paralisias Conjugadas do Olhar. Perda do Campo Visual. Pupila. Órbita e Sistema Lacrimal. Anatomia. Exame da Órbita. Obstrução Lacrimal. Proptose Aguda. Sistema Lacrimal. Testes de Permeabilidade Lacrimal. Traumatismo da Órbita. Noções de Clínica Médica

MÉDICO ORTOPEDISTA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Afecções ortopédicas comuns na infância. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia: anatomia do sistema ósteo-articular; radiologia do sistema ósteo-articular; anatomia do sistema muscular; anatomia dos vasos e nervos; anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Cálcio, Metabolismo do Cálcio e Vitamina D. Distúrbios Congênitos em Ortopedia. Distúrbios Osteomuscular relacionados ao trabalho. Doenças articulares. Doenças do tecido conjuntivo. Enfermidades Reumáticas. Entorses e Luxações. Epifisiólise proximal do fêmur. Fraturas. Imunização. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilólise e espondiolistese. Noções de Clínica médica. Ombro doloroso. Ortopedia em geral: cervicobraquialgias; artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Osteomolite aguda e crônica. Paralisia Obstétrica. Pioartrite. Poliomielite - fase aguda e crônica. Reabilitação em Ortopedia. Síndromes Osteoporóticas. Traumatismos. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana; ferimento da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar; fratura da pélvis; fratura do acetábulo; fratura e 0luxação dos ossos dos pés; fratura e luxação do tornozelo; fratura e diafisária dos ossos dos pés; fratura e luxação dos 0joelhos; lesões meniscais e ligamentares; fratura diafisária do fêmur; fratura transtrocanteriana; fratura do colo do fêmur; fratura do ombro; fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; fratura da extremidade distal do úmero; 0luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio; fratura e luxação da Monteggia; fratura diafisária dos ossos do antebraço; 0fratura de Colles e Smith; luxação do carpo: fratura do escafóide carpal. Tuberculose osteoarticular. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos

MÉDICO PEDIATRA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos. Adolescência: conceito e desenvolvimentos físico e emocional. Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo. Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica. Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose. Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase). Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância. Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar. Calendário Nacional de Vacinação. Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite. Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns. Desenvolvimento neurológico. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do Trato urinário. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Estatística vital e indicadores de saúde. Imunização. Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil. Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia. Noções de vigilância epidemiológica. Noções gerais de epidemiologia. Principais Doenças cardiológicas. Principais Doenças cirúrgicas da infância. Principais Doenças hematológicas. Principais Doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância. Principais Doenças oncológicas. Principais Doenças ortopédicas. Principais patologias do Recém nascido. Neonatologia. Principais patologias oftalmológicas da infância. Problemas de crescimento físico. De desenvolvimento motor e da nutrição. Puericultura. Urgências e emergências

MÉDICO PSIQUIATRA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A História da Psiquiatria; Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia e Interações; Farmacológicas com drogas psiquiátricas; Transtornos mentais orgânicos: Demências; Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia: classificação, diagnóstico e tratamento; Transtornos esquizotípicos e delirantes; Transtornos do humor; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtorno Fóbico-ansioso; Outros transtornos de ansiedade; Transtorno Obsessivo-compulsivo; Reação a estresse grave e transtornos de ajustamento; Transtornos Dissociativos (ou conversivos); Transtornos Somatoformes; Síndromes comportamentais associadas a perturbações Fisiológicas e Fatores Físicos; Transtornos Alimentares; Disfunção Sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica; Transtornos de Personalidade e de Comportamento; Retardo Mental; Transtorno do Desenvolvimento Psicológico; Transtornos do Desenvolvimento da Fala e Linguagem; Transtornos do Desenvolvimento das Habilidades Escolares; Transtorno do Desenvolvimento da Função Motora; Transtornos Invasivos do Desenvolvimento; Transtornos Emocionais de Comportamento com início usualmente ocorrendo na Infância e Adolescência; Transtornos Hipercinéticos; Transtornos de Conduta; Transtornos Mistos de Conduta e Emoções; Transtornos Emocionais com início específico na Infância; Transtornos de Funcionamento social com início específico na Infância e na Adolescência; Transtornos de Tique; Bases em Psiquiatria Forense; Sistema Único de Saúde e Municipalização; Noções de Clínica Médica.

MÉDICO DO TRABALHO

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OITNR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA e demais normas regulamentadoras aprovadas e legislações complementares. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho. Conceito, relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e Câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - Cargas e solicitações no trabalho - Formas de trabalho humano: Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva: Mapeamento de riscos - Ações de Saúde, de Segurança do trabalho e dos Agentes funcionais - Campanhas de prevenção de Saúde, planejamento, implantação e execução de programa. AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT), Decreto 3048/99 - DIREITO DO TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO ATUAL DE INSALUBRIDADE - NR 15 DA PORTARIA 3214/78. Laudo Pericial e os Processos Trabalhistas - Proteção do Trabalhador: da mulher e do menor. Vigilância sanitária - Legislação estadual e municipal - Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Aspectos de Biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do Emprego. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

PROFESSOR DE APOIO - ENSINO FUNDAMENTAL

I. LÍNGUA PORTUGUESA

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para o ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político pedagógico; sistema de ensino, sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do Emprego.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

Nome: _________________________________________________________________________

Nº de inscrição: __________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _________________________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: _____________________________________________

Emprego para o qual se inscreveu: ____________________________________________________

Endereço Completo: ______________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________

Embasamento:
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Assinatura