Prefeitura de Cianorte - PR

Notícia:   Salários de até 9,1 mil na Prefeitura de Cianorte - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO PÚBLICO N° 001/2011

Centro Cívico, 100 - CEP 87200-000 - Telefone 0(XX)44 3619-6200

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Concurso Público de Emprego Público Edital n° 001/2011 para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n° 53/93 e suas posteriores alterações, e Leis n° 2.643/2006 e 3077/2008, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de Concurso Público de Emprego Publico de n° 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público, especificamente para atuar no Programa Saúde da Família - PSF, vinculado ao regime celetista, constante nas Leis Municipais n° 2643/2006, n° 3077/2008 e alterações, e regido pela CLT, como segue:

1. DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

EMPREGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

07

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NIS II - ZONA UM E ZONA DOIS

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

06

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO SETOR III

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

01

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO CIANORTINHO

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

02

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO PEDRO MOREIRA

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

03

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DE VIDIGAL

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

02

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO SETOR IV

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

02

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA DO SETOR VIII

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

05

*AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UNIDADE BÁSICA JARDIM UNIVERSIDADE

Ensino Fundamental Completo

40

695,00

20,00

* O candidato que se inscrever para determinada microárea deve residir na mesma, desde a data da publicação do edital do concurso, conforme Lei 11.350/2006.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

2.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata de dados, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

2.3 O requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.

2.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos empregos públicos do Município de Cianorte, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento:

2.5.1 Ter nacionalidade brasileira.

2.5.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.5.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

2.5.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão.

2.5.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego, no ato da admissão.

2.5.6 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.6 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas no período de 05 de setembro de 2011 a 20 de setembro de 2011, sendo que no dia 20 de setembro de 2011, as inscrições encerrarão às 23hs59min, através do site www.exatuspr.com.br. O boleto para pagamento deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 20 de setembro de 2011.

O pagamento poderá ser efetuado até o dia 21 de setembro de 2011, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.8 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.9 O candidato que não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.10 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será na Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura do Município de Cianorte. A Divisão de Recursos Humanos prestará todas as informações necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis à inscrição.

2.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único emprego.

2.12 A Comissão Especial do Concurso fará publicar a homologação das inscrições, logo após seu encerramento, ato do qual constará lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, bem como, os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, canceladas ou que foram inabilitados. A publicação da homologação das inscrições será feita no órgão oficial do Município, Jornal "Tribuna de Cianorte", em Edital afixado nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e através no site www.exatuspr.com.br.

2.13 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.14 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

2.15 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.16 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Cianorte, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.17 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.18 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.19 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.20 Do indeferimento do pedido de inscrição, do cancelamento e da inabilitação do candidato caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.12, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br, link recursos.

3. DAS PROVAS

3.1 Para os empregos elencados neste edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a,b,c,d), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo I do presente Edital), sendo 30 (trinta) questões distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos -14 (quatorze) questões - 4 (quatro) pontos cada questão. Português - 08 (oito) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 08 (oito) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados na prova objetiva, os candidatos que acertarem nas matérias de Português e Matemática no mínimo 03(três) questões cada, e na matéria de Conhecimentos Específicos no mínimo 05(cinco) questões, e obtiverem média igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto das provas.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 16 de outubro, no período da Tarde, em local e horário a ser definido por ocasião da publicação do Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Cianorte, no Jornal A Tribuna de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

3.5 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas objetivas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.6 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.7 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.8 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.9 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.11 Será concedida fiscalização especial aos candidatos portadores de necessidades especiais ou gravidez que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial até o último dia de realização de inscrição do concurso, que estiver impossibilitado, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.12 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil posterior a realização da prova objetiva, em publicação no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.13 A assinatura do candidato e dos fiscais de sala será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.14 O candidato que se recusar a fazer a prova objetiva ou se retirar do recinto durante a realização dela, sem autorização da Banca Examinadora, ficará automaticamente eliminado do concurso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate para todos os empregos previstos neste edital, terá preferência o candidato:

4.2.1 Que obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.2 Mais idoso.

4.2.3 Nos termos da Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos e entre estes e os demais candidatos será a idade.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Ao candidato aprovado, se necessário, será fornecido um certificado de aprovação pela Banca Examinadora do Concurso Público.

4.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.4 deste Edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas ofertadas no processo de seleção, 10% (dez por cento), conforme regulamenta a Lei Municipal n° 1.267/90.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.5.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte.

5.6 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas

5.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento enviado à Rua Sinop, 631 - Iporã - Paraná, CEP: 87.560-000, e perante a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

6.2 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.3 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

6.4 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado de forma on-line através do site www.exatuspr.com.br.

6.5 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime celetista, especialmente no Programa Saúde da Família.

6.5.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato de convocação:

I - Cédula de Identidade (RG) e fotocópia autenticada;

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) e fotocópia autenticada;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada, quando couber;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia autenticada;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e fotocópia autenticada, quando couber;

X - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado;

XII - Atestado de saúde ocupacional (exame pré-admissional) e exames médicos de hemograma completo, urina I e raio-x do tórax e coluna;

XIII - Certidão negativa do Cartório Distribuidor do Fórum Estadual e certidão negativa do Cartório de Títulos e Protesto de Documentos, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIV - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

XV - Carteira de Trabalho;

XVI - Cópia do PIS/PASEP se já inscrito;

XVII - Certidão de tempo de serviço público anterior;

XVIII - Comprovante de residência;

XIX - Carta de apresentação de uma empresa ou de duas pessoas físicas;

XX - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, com a respectiva carga horária, caso houver. A presente declaração estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

XXI - Carteira de Trabalho - CTPS.

6.6 Somente será nomeado o candidato que for julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial do Município.

6.7 Para efeitos de admissão do emprego público o candidato deverá atender necessariamente as seguintes condições: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme dispõe o subitem 6.5.1 deste Edital; e iii) ter sido julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial do Município.

6.7.1 Em caso de não atendimento, pelo candidato, do item 6.7 ocorrerá à preclusão do direito da admissão, o que ensejará a convocação do candidato seguinte.

6.8 O candidato aprovado, convocado e nomeado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento, para ser admitido.

6.9 O concurso terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período.

6.10 A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

6.11 Os pedidos de revisão de provas serão dirigidos a Banca Examinadora, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do gabarito preliminar, nota da prova objetiva, nota da prova prática e nota da prova de títulos, por meio eletrônico através do site www.exatuspr.com.br, no link recursos, cabendo à Comissão Especial decidir sobre eles.

6.11.1 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.11.2 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providencias devidas.

6.11.3 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.11.4 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

6.11.5 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

6.12 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal e deverão constar a justificativa do pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

6.13 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente por ato do Sr. Prefeito Municipal.

6.14 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.15 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na eliminação do candidato faltoso no concurso.

6.16 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.17 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada alguma alternativa.

6.18 Não haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.18.1 Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos.

6.19 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.20 Os candidatos não poderão ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.21 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. Contudo, o candidato poderá anotar o gabarito junto ao rascunho fornecido pela Banca Examinadora.

6.22 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público, sendo que ficará a disposição dos mesmos uma cópia das provas na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Cianorte. Durante o prazo de recurso das questões da prova objetiva, estará disponível no site www.exatuspr.com.br, um exemplar de cada prova.

6.23 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.24 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Banca Examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

6.25 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.26 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.27 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.28 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), a qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de contrato.

6.29 A elaboração das provas e a sua fiscalização caberão a Banca Examinadora.

6.30 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus).

6.31 Exemplares das provas objetivas, cartões respostas, provas práticas e provas de títulos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos durante o prazo de validade do concurso. As provas objetivas realizadas pelos candidatos serão mantidas pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incineradas.

6.32 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de admissão, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.33 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.34 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes de Emprego Público assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.35 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.36 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este concurso no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e através do site www.exatuspr.com.br até a homologação final do concurso. Após os demais atos serão publicados no Jornal A Tribuna de Cianorte.

6.37 Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá publicação no órgão oficial, no prazo legal.

6.38 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

6.39 Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I e as atribuições do cargo são os constantes do Anexo II.

6.40 Durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o emprego.

6.41 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso nomeada pela portaria n° 378/2011.-SEC/ADM, de 26 de agosto de 2011 e pela Comissão Deliberativa nomeada pela portaria n° 379/2011-SEC/ADM, de 26 de agosto de 2011, de conformidade com a legislação vigente.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2011.

EDNO GUIMARÃES
PREFEITO

OBS: Publicado no Diário Oficial do Município
" A TRIBUNA DE CIANORTE "
Edição n° 6072, de 27/08/2011

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PORTUGUÊS

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

2. MATEMÁTICA

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Analítica:

- Participar de atividades de educação permanente e outros eventos quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde ou chefia imediata;

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Participar do Curso Introdutório de Formação inicial e Continuada, com aproveitamento, conforme fixa a Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006;

- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Registrar em locais próprios, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação a prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;

- Realizar cadastro das famílias;

- Realizar visitas domiciliares com acompanhamento, orientação e esclarecimento a população;

- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças;

- Acompanhamento de imunização de rotinas em crianças e gestantes;

- Preencher relatórios estatísticos para fins de tabulação;

- Promoção ao aleitamento materno exclusivo;

- Monitoramento, orientação e encaminhamento das diversas doenças;

- Ações educativas em planejamento familiar;

- Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

- Executar outras tarefas correlatas.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital

27/08/2011

Inscrições

05 A 20/09/2011

Pagamento das Inscrições

ATÉ 21/09/2011

Homologação das Inscrições

27/09/2011

Recurso Homologação das Inscrições

28 E 29/09/2011

Ensalamento

10/10/2011

Prova Objetiva

16/10/2011

Divulgação do Gabarito

17/10/2011

Recurso Gabarito

18 E 19/10/2011

Divulgação Nota da Prova Objetiva

08/11/2011

Recurso Nota Prova Objetiva

09 E 10/11/2011

Classificação Final

18/11/2011

O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao concurso, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da comissão especial e da comissão organizadora do concurso.

Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no site www.exatuspr.com.br. e publicada no Jornal A Tribuna de Cianorte.

-EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2011.

EDNO GUIMARÃES
PREFEITO