Prefeitura de Timbaúba dos Batistas - RN

Notícia:   Salários de até 8 mil são oferecidos na Prefeitura de Timbaúba dos Batistas - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2013

A COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 312, de 22 de fevereiro de 2013 que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração do professor efetivo de Educação Física Adjano Viana Vieira;

CONSIDERANDO o afastamento temporário da função de motorista de José Aureliano Neto, servidor do quadro efetivo do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, por motivo de saúde;

CONSIDERANDO o falecimento dos motoristas Eromá Pereira de Araújo e Basílio Ginane de Araújo Neto, ambos servidores do quadro Efetivo do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para atender às exigências impostas para implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III, programa do Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e foi qualificado em julho de 2013, o que vai proporcionar a ampliação do acesso da população à Atenção Básica;

CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo estão sendo ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público para preenchimento daquelas que forem de necessidade permanente;

CONSIDERANDO ainda, a premente necessidade de continuidade do Serviço Público;

RESOLVE: com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas, publicar o presente edital de seleção, com as instruções seguintes, para tornar publico o processo seletivo simplificado:

1. DAS VAGAS

1.1. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física;

1.2. 04 (quatro) vagas de Motorista;

1.3. 01 (uma) vaga de Médico do Programa Saúde da Família;

1.4. 01 (uma) vaga de Auxiliar de consultório Dentário;

1.5. 01 (uma) vaga de Educador Físico (NASF);

1.6. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo (NASF);

1.7. 01 (uma) vaga de Psicólogo (NASF);

1.8. 01 (uma) vaga de Fisioterapeuta (NASF);

1.9. 01 (uma) vaga de Terapeuta Ocupacional (NASF);

1.10. 01 (uma) vaga de Assistente Social (NASF);

1.11. 01 (uma) vaga de Médico Clinico Geral.

2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.1. O candidato aprovado para a vaga de Professor de Educação Física deverá trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; os candidatos aprovados para as vagas de Médico do Programa Saúde da Família, Auxiliar de consultório Dentário, Educador Físico (NASF), Fonoaudiólogo (NASF), Psicólogo (NASF), Fisioterapeuta (NASF), Terapeuta Ocupacional (NASF) e Assistente Social (NASF) e Médico Clinico Geral, deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde; os candidatos aprovados para as vagas de Motorista serão distribuídos conforme as necessidades da Administração.

3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado será contratado, através de contrato por tempo determinado, com duração de seis meses, nos termos da Lei Municipal 312/2013.

3.2. É vedada a contratação, nos termos da referida Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas.

3.3. É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos em Lei.

3.4. A inobservância do disposto no item anterior importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Nos dias 05 e 06 de agosto de 2013, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento das vagas, nas funções contempladas no anexo.

4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo e experiência em áreas de acordo com as funções, comprovadas no ato da inscrição.

4.3 - As inscrições serão cobradas, condicionadas aos valores mencionados no Anexo II, através de depósito/transferência prévio na Conta Corrente nº 7808-5, Agencia nº 0128-7, do Banco do Brasil, e efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas, situada na Rua Rui Barbosa, 48, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos e informações:

4.3.1. Fotocópias da carteira de Identidade (RG) e CPF, com apresentação do original para fins de comprovação.

4.3.2. Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.

4.3.3. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral.

4.3.4. Fotocópia do comprovante de residência.

4.3.5. Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso.

4.3.6. Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos, capacitações e experiências nas áreas especificas, com carga horária mínima de 08 horas e períodos identificados, como também, certificados de conclusão do Ensino Fundamental/Médio/Superior.

4.4. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição.

4.5. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for descoberto posteriormente quando já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

Entrevista - valendo 5,0 pontos;
Analise de Curriculum Vitae - valendo 5,0 pontos.

5.2. A análise Curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensino Fundamental, Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica, e ainda, experiência de trabalho nas áreas pretendidas, no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado, e segundo os critérios abaixo elencados:

1 - Avaliação Curricular Nível Superior

Critérios

Pontuação

I - Doutorado/Mestrado

0,5

II Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção

0,5

III - Curso de Especialização em outras áreas

0,2

Nível Médio

Critérios

Pontuação

I - Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção

0,7

II - Graduação

0,5

Nível Fundamental

Critérios

Pontuação

I Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção

0,7

II - Ensino Médio 0,5

2 - Experiência Profissional

Critérios

Pontuação

I - Experiência Profissional comprovada na área

0,9 por ano de atuação até 2,7, fracionando-se o ano com pontuação de 0,075 por mês.

II - Estágio ou trabalho voluntário na área de atuação

0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 4 meses) até 0,2.

III - Cursos, Capacitações, Conferências e Seminários na área pretendida com carga horária mínima de 8h

0,3 por curso até 0,9.

5.3. As entrevistas serão realizadas nos dias 07 e 08 de agosto de 2013, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, de Timbaúba dos Batistas, das 7h às 11h e das 13h às 17h, por ordem de chegada.

5.4. Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos no processo seletivo na analise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá atender critérios (perfis) estabelecidos pelos cargos específicos.

5.5. A nota final será a nota do Currículo somada à nota da Entrevista.

6. DO RESULTADO

6.1. Concluída a seleção, a Comissão Interna de Seleção de Pessoal encaminhará o resultado do processo Seletivo para homologação e posterior publicação, no dia 12 de agosto de 2013, a partir das 10 horas, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.

6.2. Os candidatos serão aprovados por ordem de classificação, computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.

7 - DOS RECURSOS

O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado do Processo Seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer impedimento, estará automaticamente eliminado.

8.2. A convocação do candidato obedecera rigorosamente à ordem de classificação e o numero de vagas publicadas neste comunicado de seleção.

8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:

8.3.1. Possuir maior tempo de exercício no serviço público;

8.3.2. Seja residente e domiciliado no Município;

8.3.3. Tenha maior idade.

8.4. O classificado que for convocado deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias 15 e 16 de agosto de 2013.

8.5. Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à classificação.

8.6. Caso o numero de inscritos não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

Timbaúba dos Batistas (RN), 30 de julho de 2013.

RÉGIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
Membro da Comissão

MARIA JOSÉ DE B. DAMASCENO
Membro da Comissão

KÁTIA BATISTA GOMES
Membro da Comissão

ANEXO I

VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE E ATRIBUIÇÕES

CARGOS

VAGAS

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

ATRIBUIÇÕES

Professor de Educação Física

01

Ensino Superior - Educação Física

30 horas semanais

1.410,30

Promover, incentivar e orientar as práticas físicas e recreativas junto às Escolas; Planejar em conjunto com a direção das unidades escolares, as atividades a serem desenvolvidas com os estudantes,observando técnicas adequadas às diversas faixas etárias; Ministrar aula de educação física às várias turmas da unidade de ensino, orientando jogos e recreações dentro do plano preestabelecido e atualizado mensalmente.

Motorista

04

Ensino Fundamental Completo CNH Específica (Letra "D") Experiência Mínima de 2 anos em função de motorista com a devida comprovação.

40horas semanais e/ou em regime de escalonamento

678,00 + horas extras, quando aplicável.

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências, quando na ambulância. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado. Operar equipamentos e executar sua manutenção periódica. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes,efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Auxiliar de Consultório Dentário

01

Ensino Médio Curso de Formação em Auxiliar de Consultório Dentário

40horas semanais

678,00 + 20% de insalubridade do salário base

Realizar o acolhimento do usuário dos serviços de saúde bucal; instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; confeccionar modelos de gesso; processar filme radiográfico auxiliar no atendimento de usuários com necessidades especiais; orientar o usuário, acompanhante e familiares em relação aos cuidados necessários para o pré, trans e pós-atendimento clínico; identificar situações de urgência em saúde bucal; preparar o usuário para o atendimento de urgências em saúde bucal; realizar procedimentos de primeiros socorros e auxiliar o profissional dentista em todas as ações e procedimentos da Equipe Saúde Bucal e Estratégia Saúde da Família.

Médico do Programa Saúde da Família

01

Ensino Superior em Medicina com respectivo registro no conselho de classe

40 horas semanais

1.200,00 + 8.560,00 de gratificação + 20% de insalubridade do salário base

Planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento, utilizando recursos preventivos e terapêuticos. Deve atender às determinações das normas legais referentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional/Federal de Medicina, assim como os referentes aos regulamentos do serviço; voltados à efetividade das ações de saúde na área médica na Estratégia Saúde da Família, seguindo as diretrizes da Atenção Primária a Saúde, através da Política Nacional da Atenção Básica; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Educador Físico01Ensino Superior em Educação Física com respectivo registro no conselho de classe20 horas semanais1.200,00Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios a atividades corporais; Desenvolver programas de educação preventiva a saúde seguindo as diretrizes da Atenção Primária a Saúde; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Fonoaudiólogo01Ensino Superior em Fonoaudiologia com respectivo registro no conselho de classe20 horas semanais1.200,00Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala, colaborar ligados a outra ciência; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados em outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas autárquicas e mistas; Dirigir e participar dos programas desenvolvidos pelo serviço público; Participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Atender a clientela com distúrbios de linguagem, via ambulatório; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Psicólogo01Ensino Superior em Psicologia com respectivo registro no conselho de classe20 horas semanais1.200,00Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; Realizar atendimento familiar e/ou pacientes internados; Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares Atuar junto a equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Fisioterapeuta01Ensino Superior em Fisioterapia com respectivo registro no conselho de classe20 horas semanais1.200,00Prestar assistência fisioterapêutica Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Acompanhar pacientes internados auxiliando no tratamento médico de urgência e emergência visando a promoção da saúde dos enfermos; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Terapeuta Ocupacional01Ensino Superior em Terapia Ocupacional com respectivo registro no conselho de classe20 horas semanais1.200,00Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Promover atividades sócio-recreativas; Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas; Participar de programas voltados para a Saúde Pública; Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Assessorar o serviço de psicologia no atendimento a grupos; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Assistente Social01Ensino Superior em Serviço Social com respectivo registro no conselho de classe20 horas semanais1.200,00Realizar e/ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; Realizar e interpretar pesquisas sociais; Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional Encaminhar paciente a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares Planejar e promover inquéritos sobre situação social de escolares e de suas famílias; Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; Estudar os antecedentes da família, participar de seminários em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; Supervisionar o Serviço Social através das agências Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de benefícios; Selecionar candidatos e amparo pelo serviço de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; Orientar investigações sobre a moral e aspectos financeiros de pessoas que desejam receber ou adotar crianças; Manter contato com a família legítima e a substituta; promover o recolhimento de crianças abandonadas em asílos; Fazer levantamento socioeconômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
Médico Clinico Geral para atuar no Programa Municipal "A Hora do Trabalhador"01Ensino Superior em Medicina com respectivo registro no conselho de classe08 horas semanais2.500,00Planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento, utilizando recursos preventivos e terapêuticos. Deve atender às determinações das normas legais referentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional/Federal de Medicina, assim como os referentes aos regulamentos do serviço; voltados à efetividade das ações de saúde na área médica na Estratégia Saúde da Família, seguindo as diretrizes da Atenção Primária a Saúde, através da Política Nacional da Atenção Básica; Executar outras tarefas correlatas, observando, especialmente, as atribuições definidas pelas exigências da Portaria 3.124/2012 e Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde.

ANEXO II

VALORES DAS INSCRIÇÕES

FORMAÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Ensino Fundamental Completo

20,00

Ensino Médio

20,00

Ensino Superior

30,00